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Termos e Políticas - MBA

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE MBA 

 

PELO PRESENTE INSTRUMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE MBA, DE UM LADO PRO EDUCACIONAL, INSCRITO NO CNPJ Nº 27.052.736/0001-60, NOME FANTASIA “PRO EDUCACIONAL”, COM SEDE NA RUA. DES. VÍTOR LIMA, 260 - SALA 908 - TRINDADE, FLORIANÓPOLIS - SC, 88040-400, Brasil, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, PAULO VITOR VENEROSO, BRASILEIRO, INSCRITO NO CPF 090.790.216- 29 N° E RG N° SSP 11.732.179 E DENOMINADO AO LONGO DESTE CONTRATO COMO PRO EDUCACIONAL, DENOMINADA CONTRATADA, E POR OUTRO LADO O(A) ALUNO(A) ORA DENOMINADO(A) CONTRATANTE, NO QUAL OS DADOS ENCONTRAM-SE NA FICHA DE CADASTRO QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE PRESENTE CONTRATO, AS PARTES ACIMA ELENCADAS TÊM ENTRE SI JUSTOS ACORDADOS E CONTRATADOS OS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE MBA, QUE SERÁ REGIDO PELAS CLÁUSULAS ABAIXO ELENCADAS. 

 

DO OBJETO 

 

CLÁUSULA 1ª: O OBJETO DESTE CONTRATO É A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL QUE SERÃO PRESTADOS PELA CONTRATADA AO CONTRATANTE, UM CURSO DE MBA, COM VALIDADE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, QUE SERÁ PRESTADO À DISTÂNCIA, NA FORMA DIGITAL, DEVENDO O(A) CONTRATANTE OPTAR POR QUAISQUER DOS CURSOS OFERECIDOS PELA CONTRATADA NO ATO DESTA MATRÍCULA. O REFERIDO CONTRATO ENCONTRA-SE REGULAMENTADO SOB A BATUTA DOS ARTIGOS 206, INCISOS II E III E 209 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSIM COMO DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, DA LEI 8078/90 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR) E DAS DEMAIS NORMAS QUE FAZEM PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE CONTRATO. 

 

DAS OBRIGAÇÕES 

 

CLÁUSULA 2ª: AO FIRMAR O PRESENTE CONTRATO, O(A) CONTRATANTE CONCORDA EM SE SUBMETER AOS PRECEITOS AQUI FIRMADOS E AO REGIMENTO INTERNO DA CONTRATADA, BEM COMO À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ÁREA DE ENSINO E AINDA ÀS EMANADAS DE OUTRAS FONTES LEGAIS, DESDE QUE REGULEM SUPLETIVAMENTE À MATÉRIA, E AINDA, NAS DATAS E PRAZOS ESTIPULADOS PREVIAMENTE NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, COM AS EVENTUAIS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO MESMO, DOS QUAIS O CONTRATANTE DECLARA TER PRÉVIO E PLENO CONHECIMENTO E COM ELES ESTAR EM INTEIRA CONCORDÂNCIA, DECLARANDO QUE TEM PORTANTO, AMPLO E PLENO CONHECIMENTO DAS CLÁUSULAS AQUI AJUSTADAS E CONTRATADAS. 

PARÁGRAFO PRIMEIRO. AO TÉRMINO DO CURSO, CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS DE FREQUÊNCIA, APROVAÇÃO DAS MATÉRIAS, APROVAÇÃO NO TCC / TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, BEM COMO O PAGAMENTO TOTAL DO CURSO, ALÉM DO ENVIO DEVIDO DA DOCUMENTAÇÃO A QUAL É EXIGIDO PELA INSTITUIÇÃO (A) CONTRATANTE RECEBERÁ A DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DO CURSO, NO QUAL O MESMO SE DARÁ DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS. 

PARÁGRAFO SEGUNDO. O PRAZO PARA RECEBIMENTO DO CERTIFICADO É DE 90 DIAS ÚTEIS A CONTAR DO CUMPRMENTO DE TODOS OS REQUISITOS CONSTANTES DO PARÁGRAFO PRIMEIRO, PODENDO TAL PRAZO SOFRER ALTERAÇÕES POR QUESTÕES ALHEIAS A VONTADE DA INSTITUIÇÃO. 

PARAGRAFO TERCEIRO. A ORIENTAÇÃO TÉCNICA SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENSINO É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO À AVALIAÇÃO E AO RENDIMENTO ESCOLAR DOS ALUNOS, A MARCAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PROVAS E ATIVIDADES PEDAGÓGICAS, A FIXAÇÃO DE CARGA HORÁRIA, A GRADE CURRICULAR, A INDICAÇÃO DE PROFESSORES, AUXILIARES E DEMAIS PROFISSIONAIS, A MODALIDADE DE ENSINO, A DEFINIÇÃO DA FORMA DE AVALIAÇÃO ONLINE DO CURSO E A ORIENTAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA, RAZÃO PELA QUAL, POR FORÇA DA AUTONOMIA ACADÊMICA DEFINIDA EM LEI, PODERÁ A CONTRATADA, A QUALQUER TEMPO, PROCEDER AS ALTERAÇÕES NAS ATIVIDADES AQUI MENCIONADAS, PROCEDENDO À PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO CONTRATANTE, ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO DE DIVULGAÇÃO. 

PARÁGRAFO QUARTO. OS DIREITOS DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, EM FAVOR DA CONTRATADA CONTRA O CONTRATANTE, PODERÃO SER CEDIDOS OU NEGOCIADOS COM TERCEIROS, PARCIAL OU TOTALMENTE, SENDO QUE O(A) CONTRATANTE DESDE JÁ EXPRESSA SUA PRÉVIA ANUÊNCIA. 

PARÁGRAFO QUINTO. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE, EM ESPECIAL, MAS NÃO RESTRITIVAMENTE, NO QUE SE REFERE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA: 

 

I – POSSUIR EQUIPAMENTOS E SOFTWARES, SEGUINDO OS REQUISITOS MÍNIMOS MENCIONADOS NO MANUAL DO ALUNO, COM ACESSO À INTERNET E TER UM E-MAIL E TELEFONE PARA PERMANENTE CONTATO; 

 

II – RESPONDER, NO PRAZO ESTABELECIDO PELA COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CURSO, A TODAS AS MENSAGENS RECEBIDAS; 

 

III - MANTER SEUS DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS E COM INFORMAÇÕES VERÍDICAS, BEM COMO ZELAR PELA CONFIDENCIALIDADE DE SUA SENHA E LOGIN, DE FORMA A NÃO PERMITIR COMPARTILHAMENTO; 

 

IV – NÃO REPRODUZIR, SOB QUALQUER FORMA OU MEIO, O MATERIAL DO CURSO, SOB PENA DE RESPONDER, CIVIL E CRIMINALMENTE, PERANTE CONTRATADA E A TERCEIROS, NOS TERMOS DAS LEIS N° 9.609 E N° 9.610, AMBAS DE 1998, POR VIOLAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, DEVENDO O USO DESTE SER FEITO EXCLUSIVAMENTE EM ÂMBITO PRIVADO, PELO CONTRATANTE; 

V – SEGUIR OS PADRÕES DE CONDUTA ESTABELECIDOS E VIGENTES NA INTERNET, ABSTENDO-SE DE: (I) VIOLAR A PRIVACIDADE DE OUTROS USUÁRIOS; (II) PERMITIR QUE OUTRAS PESSOAS UTILIZEM SEU ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL (III) UTILIZAR QUALQUER TÉCNICA DE INVASÃO AO SITE QUE VIOLE A SEGURANÇA DO AMBIENTE DE TREINAMENTO E DE SITES RELACIONADOS; (IV) AGIR CONSCIENTEMENTE PARA DESTRUIR ARQUIVOS OU PROGRAMAS DO AMBIENTE DE TREINAMENTO E DE SITES RELACIONADOS; (V) UTILIZAR OS NOMES E E-MAILS DOS PARTICIPANTES DO CURSO PARA FINS COMERCIAIS; (VI) ENVIAR MENSAGENS QUE POSSAM SER CONSIDERADAS OBSCENAS E FORA DOS PADRÕES ÉTICOS E DE BONS COSTUMES; 

 

VI – CURSAR DISCIPLINAS E/OU ATIVIDADES DO CURSO ESCOLHIDO NO CRONOGRAMA EM QUE ESTAS FOREM REGULARMENTE OFERTADAS, DE ACORDO COM O PROJETO PEDAGÓGICO E MATRIZ CURRICULAR ESTABELECIDOS, OBSERVANDO A AUTONOMIA ACADÊMICA CONFERIDA À CONTRATADA PARA PROMOVER AS ALTERAÇÕES ALUDIDAS NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DA PRESENTE CLÁUSULA DESTE, FICANDO DESOBRIGADA A REABRIR DISCIPLINAS E/OU ATIVIDADES QUANDO O CURSO NÃO ESTIVER SENDO OFERECIDO OU QUANDO A TURMA NÃO ESTIVER TENDO AULAS; 

VII – PAGAR PONTUALMENTE AS MENSALIDADES DEVIDAS, NO VALOR E NA DATA DE VENCIMENTO INDICADO PELA CONTRATADA. 

 

CLÁUSULA 3ª: A CONTRATADA, SE OBRIGA A REALIZAR TODOS OS ATOS ABAIXO DESCRITOS, NA PARTE QUE LHE COUBER. 

 

DA MATRÍCULA 

 

CLÁUSULA 4ª: PARA A REALIZAÇÃO DO(S) CURSO(S) ORA CONTRATADO(S), O(A) ALUNO(A) DEVERÁ APRESENTAR NO ATO DA MATRÍCULA OS SEGUINTES DOCUMENTOS, COM EVIDÊNCIA DO RESPECTIVO ÓRGÃO EXPEDIDOR: A) DIPLOMA DE GRADUAÇÃO COM REGISTRO DO MEC (AUTENTICADO);  B) CPF, CARTEIRA DE IDENTIDADE; C) COMPROVANTE DE ENDEREÇO; D) SE SEGUNDA ESPECIALIZAÇÃO, DIPLOMA/CERTIFICADO DA PRIMEIRA ESPECIALIZAÇÃO

 

CLÁUSULA 5ª: A PARTIR DO ATO DA MATRÍCULA, E CONTABILIZAÇÃO DE PAGAMENTO SISTEMA DA INSTITUIÇÃO O(A) ALUNO(A) TERÁ DISPONÍVEL EM SEU PORTAL, O MATERIAL NECESSÁRIO PARA INÍCIO DO CURSO, DEVENDO MANTER EM DIA OS PAGAMENTOS DAS MENSALIDADES CONTRATADAS, PODENDO FAZÊ-LO ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO, CARTÃO DE CRÉDITO OU PIX SENDO ESTA ÚLTIMA POSSIBILIDADE INCLUÍDA NO BOLETO BANCÁRIO. 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: SE A MATRÍCULA NO CURSO CONTRATADO FOR REALIZADA DE MANEIRA ORGÂNICA, ISTO É, AQUELA QUE É FEITA PELO PRÓPRIO SITE DA INSTITUIÇÃO, O ACESSO DO ALUNO AO MATERIAL DIDÁTICO FICA CONDICIONADO A IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO NO SISTEMA DA INSTITUIÇÃO. 

PARAGRAFO SEGUNDO: O ALUNO PODERÁ DESISTIR DO CURSO NO PRAZO MÁXIMO IMPRORROGAVEL DE 7 DIAS, AO CONTAR DA DATA DA MATRÍCULA. SENDO A RESTITUIÇÃO CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DESISTÊNCIA DO MESMO. CASO A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO SEJA FEITA APÓS ESTE PERÍODO, O ALUNO DEVERÁ EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE CANCELAMENTO DE 25% DO VALOR PAGO (VINTE E CINCO PORCENTO) PARA QUE TAL PROCEDIMENTO SEJA DE FATO CONCLUÍDO NO SISTEMA E OBSERVAR O PRAZO MÁXIMO PARA SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO PREVISTO NESTE INSTRUMENTO. 

CLÁUSULA 6ª: SE A INSCRIÇÃO FOR REALIZADA ATRAVÉS DE UM PROGRAMA DE BOLSAS, O PROCESSO DE MATRÍCULA DEVE SEGUIR AS POLÍTICAS DO MESMO. 

CLÁUSULA 7ª: O PRESENTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA ATÉ A CONCLUSÃO DO PERÍODO LETIVO PARA O QUAL TENHA SIDO ASSINADO, CONDICIONADO ÀS SEQUENTES REMATRÍCULAS NOS MÓDULOS A SEREM CURSADOS EM SEQUÊNCIA. A RENOVAÇÃO CONTRATUAL DAR-SE-Á AUTOMATICAMENTE, SEM NECESSIDADE DE ACEITE, MAS, PARA TANTO, É INDISPENSÁVEL, EM TERMOS DE SUA EFETIVA RENOVAÇÃO, O CUMPRIMENTO INTEGRAL DE TODAS AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIALMENTE O ADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES DOS PERÍODOS ANTERIORES E EVENTUAIS TAXAS ADMINISTRATIVAS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 5º DA LEI 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999. 

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O ALUNO, PARA RENOVAR A MATRÍCULA ACADÊMICA E SEGUIR PARA OS MÓDULOS SUBSEQUENTES, DEVERÁ ESTAR SEM DÉBITOS ANTERIORES, NA FORMA DO ART. 5º DA LEI Nº 9.870/99. OS DÉBITOS EXISTENTES TERÃO QUE SER PAGOS ANTES DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA ACADÊMICA/PROSSEGUIMENTO NOS MÓDULOS SUBSEQUENTES, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS COM OS ACRÉSCIMOS CONTRATUAIS E LEGAIS. 

PARÁGRAFO SEGUNDO. NA HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA, O CONTRATANTE NÃO SERÁ REMATRICULADO PARA O MÓDULO SEGUINTE. HAVENDO ATRASO DE PAGAMENTO, A CONTRATADA EFETUARÁ, NA FORMA DA LEI, A COBRANÇA DOS VALORES EM ABERTO. 

PARÁGRAFO TERCEIRO. NESTE CASO, O CONTRATANTE SERÁ RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DE COBRANÇA DO DÉBITO, INCLUSIVE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES NA ORDEM DE 25% DO VALOR PAGO (VINTE E CINCO PORCENTO) SOBRE O VALOR TOTAL DA DÍVIDA. 

PARÁGRAFO QUARTO. NOS CASOS DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA, O CONTRATANTE TERÁ O MESMO DIREITO DA CONTRATADA DE EXIGIR EVENTUAL RESSARCIMENTO DAS DESPESAS E HONORÁRIOS. 

 

PARÁGRAFO QUINTO. O CUSTO REFERENTE ÀS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DESPENDIDAS PELA CONTRATADA SERÁ REPASSADO AO CONTRATANTE APÓS 03 (TRÊS) MESES DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. 

PARÁGRAFO SEXTO. A RECUSA, PELA CONTRATADA, DA REMATRÍCULA DO CONTRATANTE, PARA O PRÓXIMO MÓDULO DO CURSO, NÃO IMPLICA CANCELAMENTO/RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO, PERMANECENDO O CONTRATANTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS, RESSALVADA A HIPÓTESE PREVISTA NO PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO. 

 

PARÁGRAFO SÉTIMO. EM CASO DE PRIMEIRA MATRÍCULA, O INÍCIO DE VIGÊNCIA DESTE CONTRATO FICARÁ CONDICIONADO, AINDA, À APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO INDICADA NO EDITAL E EXIGIDA PELA CONTRATADA PARA A SUA EFETIVAÇÃO. SERÁ CONSIDERADA NULA A MATRÍCULA REALIZADA DE FORMA IRREGULAR, SEM A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DESCRITOS ACIMA OU CONTRARIANDO A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (LEI Nº. 9.394/1996), INDEPENDENTE DO DEFERIMENTO DO PEDIDO, DO PREENCHIMENTO DA MATRÍCULA ON-LINE OU DA ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO. 

 

PARÁGRAFO OITAVO. CASO SEJA APURADA, A QUALQUER TEMPO, IRREGULARIDADE INSANÁVEL NA DOCUMENTAÇÃO DO ALUNO, OU DIANTE DE OUTRA LIMITAÇÃO LEGAL IMPEDITIVA, A MATRÍCULA SERÁ CANCELADA EX OFFICIO, POR ATO DA VICE-REITORIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, PELO QUE ESTARÁ RESCINDIDO DE PLENO DIREITO O PRESENTE CONTRATO. CASO HAJA CANCELAMENTO DE MATRÍCULA EX OFFICIO, DEVERÁ HAVER A DEVOLUÇÃO DA PARCELA VENCIDA E PAGA, CASO O MÓDULO LETIVO NÃO TENHA SE INICIADO, PODENDO SER FEITA, CASO CONTRÁRIO, A RETENÇÃO DE, NO MÁXIMO, 25% DO VALOR PAGO (VINTE E CINCO PORCENTO) DO VALOR DAS PARCELAS JÁ VENCIDAS DO CURSO, CASO O MÓDULO LETIVO JÁ ESTEJA EM CURSO, TENHA SIDO DISPONIBILIZADO E O CONTRATANTE AINDA NÃO O TENHA VISUALIZADO. CASO JÁ TENHA VISUALIZADO, NÃO SERÁ REALIZADA DEVOLUÇÃO DE QUALQUER VALOR JÁ PAGO RELATIVO ÀS PARCELAS VENCIDAS, UMA VEZ QUE O SERVIÇO FICOU DISPONÍVEL E, AO SE INSCREVER, O ALUNO TEVE CIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, SENDO A APRESENTAÇÃO É DE SUA RESPONSABILIDADE. 

PARÁGRAFO NONO. O ALUNO ESTÁ CIENTE DE QUE, HAVENDO IRREGULARIDADE EM SUA DOCUMENTAÇÃO, NÃO RECEBERÁ O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO, AINDA QUE JÁ O TENHA CONCLUÍDO. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO ALUNO ENVIAR TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS DENTRO DO PRAZO DADO PELA INSTITUÇÃO. 

 

PARÁGRAFO DÉCIMO. O PRESENTE CONTRATO É CELEBRADO COM DIREITO DE ARREPENDIMENTO DAS PARTES, SENDO CERTO QUE, CASO O CONTRATANTE DESISTA DA MATRÍCULA APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DO SEU ACESSO AO CONTEÚDO DO CURSO, PERDERÁ, EM FAVOR DA CONTRATADA, UM VALOR REFERENTE AO NÚMERO DE MÓDULOS EFETIVAMENTE A ELE DISPONIBILIZADOS NO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM, CONFORME CÁLCULO DESCRITO NO PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO ABAIXO, INDEPENDENTE DE CONFIRMAÇÃO DE EFETIVO ACESSO OU DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES AVALIATIVAS, ATÉ A DATA DE ABERTURA DO EFETIVO PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO PELO CONTRATANTE, NO AMBIENTE DO ALUNO, RESSALVADA AS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ITENS PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO E PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO DO PRESENTE INSTRUMENTO. 

 

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. EM TODOS OS CASOS, A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DEVERÁ SER FORMALIZADA PELO CONTRATANTE POR MEIO DOS CANAIS DE ATENDIMENTO DIGITAIS INFORMADOS NO SITE, A FIM DE QUE TAL SOLICITAÇÃO SEJA REGISTRADA NO SISTEMA DA INSTITUIÇÃO, RESTANDO EXPRESSAMENTE VEDADA A UTILIZAÇÃO DE QUALQUER OUTRO MEIO, SEJA FÍSICO OU DIGITAL, PARA TAL FINALIDADE. 

 

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. UMA VEZ MANIFESTADO O DIREITO DE ARREPENDIMENTO NOS TERMOS DOS PARÁGRAFOS DÉCIMO E DÉCIMO PRIMEIRO, O CÁLCULO DO VALOR DEVIDO À CONTRATADA PELO CONTRATANTE SERÁ APURADO CONSIDERANDO- SE O PERCENTUAL DE 25% DO VALOR PAGO (VINTE E CINCO PORCENTO) SENDO REFERENTE A TAXA ADMINISTRATIVA, E O VALOR PROPORCIONAL DO TEMPO UTILIZADO DO CURSO E/OU PROGRESSO REALIZADO NO CURSO CALCULADO EM RELAÇÃO AOS MODULOS EXISTENTES. PARA O CÁLCULO DO VALOR PROPORCIONAL QUE CONSIDERA O TEMPO, SERÁ CONSIDERADO O PRAZO DE 06 MESES PARA OS CURSOS DE MBA. 

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. A DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA, SEM QUALQUER MULTA, PODERÁ OCORRER NO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS DA EFETIVA CONTRATAÇÃO, DEVENDO SER REQUERIDA POR MEIO DOS CANAIS DE ATENDIMENTO DIGITAIS INFORMADOS NO SITE, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE ATÉ 7 (SETE) DIAS, A CONTAR DA DATA EM QUE SE DEU O EFETIVO PAGAMENTO (À VISTA OU DA PRIMEIRA PARCELA), CONSIDERANDO A DATA DA CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO PELA RESPECTIVA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NESSA HIPÓTESE, A CONTRATADA EFETUARÁ A DEVOLUÇÃO E/OU ESTORNO DO VALOR EFETIVAMENTE PAGO, NO PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS A CONTAR DA DATA DE DEFERIMENTO DO PROTOCOLO DE DESISTÊNCIA DA MATRÍCULA. 

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO. EXCETUADA A HIPÓTESE PREVISTA NO ITEM PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO, O CONTRATANTE INGRESSANTE QUE VIER A SOLICITAR DESISTÊNCIA, APÓS OS 7 (SETE) DIAS, PORÉM, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ A DATA PREVISTA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DO PRIMEIRO MÓDULO DO CURSO, RECEBERÁ O VALOR SOMENTE DO PERÍODO NÃO UTILIZADO, A TÍTULO DE DEVOLUÇÃO, CONSIDERANDO O PERÍODO DE 12 MESES DE ACESSO, UMA VEZ QUE A CONCLUSÃO MÍNIMA PARA OS CURSOS DE MBA SE DÁ NO PRAZO DE 6 MESES, DEDUZIDO O PERCENTUAL DE 25% DO VALOR PAGO (VINTE E CINCO PORCENTO) A TÍTULO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS OU PERCENTUAL INFERIOR SE EVENTUALMENTE PREVISTO NA LEGISLAÇÃO LOCAL, SENDO QUAISQUER VALORES RESTITUIDOS NO PRAZO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS. 

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO. NA HIPÓTESE DE NÃO PAGAMENTO PRIMEIRA PARCELA OU DA PARCELA ÚNICA PARA OS CASOS DE PAGAMENTO À VISTA, A CONTRATADA TERÁ A FACULDADE DE DAR POR NÃO CELEBRADO O PRESENTE INSTRUMENTO, HIPÓTESE EM QUE NÃO SERÃO APLICADAS AS MODALIDADES DE MULTAS POR DESISTÊNCIA PREVISTAS NOS ITENS DO PARÁGRAFO ACIMA. 

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO. O FATO DE O CONTRATANTE NÃO ACESSAR O AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM BEM COMO NÃO REALIZAR OU NÃO ENTREGAR AS ATIVIDADES ACADÊMICAS E AVALIATIVAS NO PRAZO E NA FORMA DEFINIDAS NAS ORIENTAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO ALUNO E NOS COMUNICADOS DISPONÍVEIS NA ÁREA RESTRITA NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA, NÃO O EXIMINDO DA OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS PARCELAS DE SEMESTRALIDADE, TENDO EM VISTA A DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO E A VAGA GARANTIDA DENTRO DO CURSO. 

 

DO MATERIAL DIDÁTICO 

 

CLÁUSULA 8ª: O(A) ALUNO(A) CONTRATANTE DECLARA ESTAR CIENTE, QUE A CONTRATADA TRABALHA COM O SISTEMA DE VÍDEO-AULA E APOSTILAS ONLINE (CONSULTAR VALORES), DISPONÍVEIS EM PDF NO PORTAL DO ALUNO. CONTUDO, AO ALUNO É FACULTADO RECEBER AS APOSTILAS IMPRESSAS (CONSULTAR CONDIÇÕES DE PAGAMENTO VIGENTES). ADEMAIS, O MATERIAL IMPRESSO SERÁ ENVIADO VIA CORREIOS PARA O ENDEREÇO DO(A) ALUNO(A). EM CASO DE DESISTÊNCIA DO CURSO, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DOS VALORES REFERENTE À AQUISIÇÃO DAS APOSTILAS, SENDO DESNECESSÁRIO A DEVOLUÇÃO DAS APOSTILAS POR PARTE DO ALUNO. PARA O CONTRATANTE QUE DESEJA REAVER OS VALORES PAGOS PELAS APOSTILAS IMPRESSAS EM VIRTUDE DE CANCELAMENTO, SÓ SERÃO ACEITAS DEVOLUÇÕES SE O ALUNO RECUSAR O MATERIAL POR PARTE DO ENTREGADOR OU O MATERIAL ESTAR DENTRO DA EMBALAGEM ORIGINAL, SEM VIOLALIDADE, VERIFICANDO A CONTRATADA QUE A EMBALAGEM ESTÁ VIOLADA NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DOS VALORES DISPENSADOS.   

 

CLÁUSULA 9ª: O(A) CONTRATANTE FICA CIENTE QUE O MATERIAL DIDÁTICO DISPONIBILIZADO PELA CONTRATADA, ESTÁ ASSEGURADO PELA LEI DE DIREITOS AUTORAIS E QUE A SUA VEICULAÇÃO SOMENTE PODERÁ SER REALIZADA COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATADA OU PROFESSOR RESPONSÁVEL. 

 

PARÁGRAFO ÚNICO. FICA ESTABELECIDO QUE, HAVENDO INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DAS PARCELAS POR PARTE DO(A) CONTRATANTE POR UM PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS (TRINTA DIAS), A CONTRATADA FICA DESOBRIGADA A DISPONIBILIZAR O ACESSO AOS CONTEÚDOS DIDÁTICOS NO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA), RESTANDO TAL ACESSO SUSPENSO ATÉ A REGULARIZAÇÃO DOS DÉBITOS PENDENTES. SENDO ASSIM O PAGAMENTO REGULAR E INTEGRAL DAS PARCELAS, JUNTAMENTE COM A INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS JUNTO À CONTRATADA, É CONDIÇÃO IMPRESCINDÍVEL PARA A CONTINUIDADE DO CURSO E PARA A MANUTENÇÃO DA MATRÍCULA NO CURSO. 

 

DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS 

 

CLÁUSULA 10ª. O(A) CONTRATANTE FICA CIENTE QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NESTE CONTRATO NEM SÃO REMUNERADOS EM VALOR, EVENTUAIS SERVIÇOS ESPECIAIS, TAIS COMO, TRANSPORTE, VISITAS TÉCNICAS, MÓDULO INTERNACIONAL E ATIVIDADES EXTRACURRICULARES, RECREATIVAS E CULTURAIS, EXAMES ESPECIAIS, DECLARAÇÕES DIVERSAS E SEGUNDA VIA DE DOCUMENTOS, BEM COMO OS SERVIÇOS OPCIONAIS E DE USO FACULTATIVO PARA O ALUNO, SERVIÇO DE CÓPIAS, ASSIM COMO MATERIAL DIDÁTICO DE USO INDIVIDUAL E OBRIGATÓRIO, TAXAS E SEGUROS PARA ESTACIONAMENTO, SEGUNDA OPORTUNIDADE/CHAMADA DE PROVAS, SOLICITAÇÕES REFERENTES A DILATAÇÕES DE PRAZO DE ENTREGA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, QUE PODERÃO SER OBJETO DE AJUSTE À PARTE. 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA PODERÁ PROMOVER O AGRUPAMENTO DE CLASSES, ALTERAÇÃO DE HORÁRIOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DO CALENDÁRIO ESCOLAR, ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DE DISCIPLINAS ESPECÍFICAS, BEM COMO DA ORDEM DE DISPONIBILIZAÇÃO, ASSIM COMO OUTRAS MEDIDAS JULGADAS NECESSÁRIAS, SEM, ENTRETANTO, FERIR AS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES. 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO. A CONTRATADA PODERÁ ALTERAR OS CRONOGRAMAS DE AULAS DE ACORDO COM DISPONIBILIDADES DE PROFESSORES OU OUTROS FATORES EXTERNOS NÃO CAUSADOS PELA CONTRATADA, BEM COMO PODERÁ DISPONIBILIZAR OS CONTEÚDOS DO CURSO DE MODO GRADATIVO. 

 

PARÁGRAFO TERCEIRO. NESTE ATO, O CONTRATANTE DECLARA ESTAR CIENTE E CONCORDAR COM A POSSIBILIDADE DE, NA VIGÊNCIA DO CONTRATO, OCORRER A TRANSFERÊNCIA DE DATAS PARA PERÍODOS FORA DO CALENDÁRIO INICIALMENTE DIVULGADO, EM FACE DE NECESSIDADES DA INSTITUIÇÃO, A QUAL LHE COMUNICARÁ A MUDANÇA PREVIAMENTE. 

PARÁGRAFO QUARTO. O CONTRATANTE OBRIGA-SE A COMUNICAR SEU NOVO DOMICÍLIO, BEM COMO E-MAIL E TELEFONE, À CONTRATADA, POR MEIO DE REQUERIMENTO, SEMPRE QUE HOUVER MUDANÇA DE ENDEREÇO PARA ENTREGA DO DOCUMENTO (CERTIFICADO) FÍSICO. 

 

PARÁGRAFO QUINTO. O CONTRATANTE, APÓS TER TIDO CONHECIMENTO PRÉVIO DO TEXTO DESTE INSTRUMENTO, DO ESTATUTO E DO REGULAMENTO GERAL DA INSTITUIÇÃO, E COMPREENDENDO INTEGRALMENTE O SENTIDO E ALCANCE DE SEUS TERMOS, DECLARA NÃO HAVER QUALQUER CLÁUSULA NOS REFERIDOS DOCUMENTOS QUE SUSCITE DÚVIDA, POR MENOR QUE SEJA, NOS SEUS CONTEÚDOS, COM AS QUAIS CONCORDA, BEM COMO DECLARA TER CONHECIMENTO DA GRADE CURRICULAR DO CURSO EM QUE SE MATRÍCULA E DO CALENDÁRIO ESCOLAR DO ANO LETIVO. 

 

PARÁGRAFO SEXTO. CONSIDERANDO QUE A VIABILIDADE ECONÔMICOFINANCEIRA PARA A INSTALAÇÃO E O INÍCIO DO CURSO DEPENDE DO NÚMERO DE MATRÍCULAS REALIZADAS, PODERÁ A CONTRATADA NÃO OFERECER O CURSO SE O NÚMERO DE MATRÍCULAS FOR INFERIOR AO NÚMERO DE VAGAS INICIAIS CONSTANTES NO PROGRAMA DO CURSO; ASSIM, A INSTITUIÇÃO NÃO SE OBRIGA A INSTALAR O CURSO NO CASO DE NÃO PREENCHIMENTO DE VAGAS. NÃO SENDO OFERECIDO O CURSO, O VALOR TOTAL, CORRESPONDENTE À MATRÍCULA, PAGO PELO CANDIDATO, SERÁ DEVOLVIDO INTEGRALMENTE. 

PARÁGRAFO SÉTIMO. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA PELA MANUTENÇÃO DA VAGA DO ALUNO/CONTRATANTE, NAS SEGUINTES HIPÓTESES: 

 

– QUANDO A MATRÍCULA NÃO FOR EFETIVADA NA DATA PREFIXADA; 

– PELA FALTA DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL; 

– PELA INADIMPLÊNCIA DO(A) CONTRATANTE 

– SE VERIFICADO PELA CONTRATADA QUALQUER TIPO DE FRAUDE POR PARTE DO CONTRATANTE, QUANTO À DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA MATRÍCULA OU QUANTO ÀS ATIVIDADES AVALIATIVAS 

– SE VERIFICADO, PELA CONTRATADA, QUALQUER ATO ILÍCITO POR PARTE DO CONTRATANTE; 

– NA OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ITEM 3 ACIMA E SEUS SUBITENS. 

 

PARÁGRAFO OITAVO. O CONTRATANTE ASSUME A RESPONSABILIDADE POR TODO E QUALQUER ATO, DOLOSO OU CULPOSO, DE QUALQUER NATUREZA, CAUSADO POR SI OU PELO ALUNO BENEFICIÁRIO À CONTRATADA OU AO SEU PATRIMÔNIO, DEVENDO INDENIZÁ-LA IMEDIATAMENTE, INDEPENDENTE DA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES PREVISTAS NO REGIMENTO GERAL DA INSTITUIÇÃO E DEMAIS ATOS EMANADOS DE SEUS COLEGIADOS. 

 

 

DA MUDANÇA DE CURSO 

 

CLÁUSULA 11ª: O(A) ALUNO(A) PODERÁ REALIZAR A MUDANÇA DO CURSO PARA O QUAL SE MATRICULOU ATÉ A FINALIZAÇÃO DO PRIMEIRO MÓDULO SEM QUALQUER ÔNUS, DEVENDO COMUNICAR-SE COM A INSTITUIÇÃO ATRAVÉS DO SITE OU NO PORTAL DO ALUNO SOLICITANDO AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS E ATENDENDO ÀS EXIGÊNCIAS PARA TAL PROCEDIMENTO. 

PARÁGRAFO PRIMEIRO. A REALIZAÇÃO DA MUDANÇA DE CURSO SOLICITADA APÓS O PERÍODO ACIMA ESPECIFICADO, ISTO É, APÓS O TÉRMINO DO PRIMEIRO MÓDULO, SERÁ CONDICIONADA AO PAGAMENTO DA TAXA DE MUDANÇA DO CURSO (CONSULTAR VALORES). 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO. RESTA ESTABELECIDO, AINDA, QUE OS VALORES JÁ PAGOS REFERENTES AO CURSO ANTERIOR NÃO SERÃO CONTABILIZADOS AO CURSO DE DESTINO, POR SEREM CONTEÚDOS DIFERENTES DAQUELES JÁ ESTUDADOS. 

 

CLÁUSULA 12ª: CASO O(A) ALUNO(A) OPTE DENTRO DO PRAZO DO CURSO EM ANDAMENTO, EM REALIZAR A TROCA DE CURSO, O TEMPO MÍNIMO PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES SERÁ AUTOMATICAMENTE REINICIADO, TENDO EM VISTA QUE O TEMPO CURSADO NA MATRÍCULA ANTERIOR NÃO CONTARÁ COMO HORAS E/OU TEMPO EM CURSO NA MATRÍCULA ATUAL. 

 

DOS PAGAMENTOS DAS MENSALIDADES 

 

CLÁUSULA 13ª: É OBRIGAÇÃO DO(A) CONTRATANTE, EFETUAR OS PAGAMENTOS MENSAIS PARA A CONTRATADA, REFERENTE AOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS CONTRATADOS, ATÉ A DATA ESTIPULADA NO ATO DA MATRÍCULA, SUBSEQUENTEMENTE ATÉ A QUITAÇÃO TOTAL DE TODAS AS PARCELAS VINCENDAS. 

 

CLÁUSULA 15ª: HAVENDO O ACÚMULO DE 1 (UMA) OU MAIS PARCELAS VENCIDAS, CONSECUTIVAS OU NÃO, O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA) DO(A) ALUNO(A) PODERÁ SER SUSPENSO SEM AVISO PRÉVIO, TENDO SUA LIBERAÇÃO REALIZADA, APENAS MEDIANTE REGULARIZAÇÃO E PAGAMENTO DOS DÉBITOS VENCIDOS. 

 

CLÁUSULA 16ª: FICA ESTABELECIDO QUE, HAVENDO INADIMPLÊNCIA NO PAGAMENTO DAS PARCELAS POR PARTE DO(A) CONTRATANTE POR UM PERÍODO SUPERIRO A 30 DIAS (TRINTA DIAS), A CONTRATADA FICA DESOBRIGADA A DISPONIBILIZAR OS CONTEÚDOS DIDÁTICOS NO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA), SENDO ASSIM O PAGAMENTO REGULAR E INTEGRAL DAS PARCELAS, JUNTAMENTE COM A INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS JUNTO À CONTRATADA, É CONDIÇÃO IMPRESCINDÍVEL PARA A CONTINUIDADE DO CURSO E PARA A MANUTENÇÃO DA MATRÍCULA NO CURSO. 

CLÁUSULA 17ª: CASO O CONTRATANTE NÃO EFETUE O PAGAMENTO DA MENSALIDADE DENTRO DO PRAZO CONVENCIONADO NO ATO DA MATRÍCULA, AO CONTRATANTE SERÁ IMPOSTO JUROS/MULTA PROPORCINAIS (CONSULTAR VALORES VIGENTES). 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O PAGAMENTO NÃO REALIZADO NA DATA ESTABELECIDA ACIMA, SERÃO DEVIDOS MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) E JUROS DE MORA DIÁRIOS, SOB O VALOR INTEGRAL DA PARCELA EM ABERTO DO CURSO, NOS TERMOS DO ART. 406, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, SEGUNDO A TAXA QUE ESTIVER EM VIGOR PARA A MORA DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS DEVIDOS À FAZENDA NACIONAL, ALÉM DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE DO PERÍODO. RESPEITADA A FACULDADE PREVISTA NO ITEM 2.3, O DISPOSTO NESTE ITEM SE APLICA A TODA E QUALQUER HIPÓTESE DE PARCELA VENCIDA E NÃO PAGA, INCLUSIVE A MATRÍCULA, ENTENDENDO-SE, INCLUÍDAS NESTA, AQUELAS CUJO PAGAMENTO FOR REALIZADO POR CHEQUE NÃO COMPENSADO. 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO. A CONTRATADA PODERÁ ENCAMINHAR O BOLETO BANCÁRIO POR MEIO FÍSICO. DE TODA FORMA, ESTARÁ O BOLETO PERMANENTEMENTE DISPONIBILIZADO AO CONTRATANTE POR MEIO DE EQUIPAMENTOS CONECTADOS À INTERNET. DESSE MODO, NÃO SERÁ CAUSA JUSTIFICADORA DO NÃO PAGAMENTO OU ATRASO A ALEGAÇÃO DE FALTA DE RECEBIMENTO DO MENCIONADO BOLETO, UMA VEZ QUE ELE ESTARÁ DISPONÍVEL NO SISTEMA DE ACESSO RESTRITO AO ALUNO. 

 

PARÁGRAFO TERCEIRO. CASO O CONTRATANTE NÃO RECEBA O BOLETO BANCÁRIO OU EQUIVALENTE EM ATÉ DOIS DIAS ANTES DO ÚLTIMO DIA DO MÊS, DEVERÁ OBTÊ-LO ATRAVÉS DO AVA – AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM. O NÃO RECEBIMENTO DO BOLETO DE COBRANÇA NÃO DESOBRIGA O CONTRATANTE DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE, BEM COMO NÃO O AUTORIZA A PAGÁ-LA COM ATRASO, UMA VEZ QUE A SEGUNDA VIA ESTARÁ À DISPOSIÇÃO EM TEMPO HÁBIL, INCLUSIVE POR MEIO ELETRÔNICO, BEM COMO NÃO O EXIME DA COBRANÇA DE MULTA, JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PREVISTOS NESTA CLÁUSULA. 

 

PARÁGRAFO QUARTO. A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZARÁ PELA BAIXA DE PAGAMENTOS EFETUADOS ATRAVÉS DE DEPÓSITO EM SUA CONTA CORRENTE, OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, POR NÃO SEREM, ESSAS, AS FORMAS PREVISTAS NESTE CONTRATO, PARA RECEBIMENTO DAS PARCELAS. 

PARÁGRAFO QUINTO. A CONTRATADA PODERÁ, A SEU CRITÉRIO, OFERECER DESCONTOS PARA DETERMINADAS FORMAS DE PAGAMENTO, A SER SELECIONADA PELO CONTRATANTE NO ATO DA CONTRATAÇÃO. CASO O CONTRATANTE OPTE POR PARCELAR O PAGAMENTO, SE ALTERAR A FORMA DE PAGAMENTO INICIALMENTE SELECIONADA, PERDERÁ O EVENTUAL DESCONTO A QUE FAZIA JUS, A PARTIR DAS PARCELAS VINCENDAS. EXEMPLO: É OFERTADO NO ATO DA CONTRATAÇÃO 10% DE DESCONTO PARA O CONTRATANTE QUE OPTAR POR PAGAMENTO EM CARTÃO DE CRÉDITO E NENHUM DESCONTO PARA PAGAMENTO EM BOLETO BANCÁRIO. SE O CONTRATANTE OPTAR PELO PAGAMENTO EM CARTÃO DE CRÉDITO, DE FORMA PARCELADA, CASO ALTERE, NOS MESES POSTERIORES, PARA PAGAMENTO POR MEIO DE BOLETO, TERÁ O DESCONTO RELATIVO AO PAGAMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO AUTOMATICAMENTE CANCELADO, DEVENDO, AS PRÓXIMAS PARCELAS, VIREM COM O RESPECTIVO REAJUSTE DE FORMA A COBRIR A DIFERENÇA DO VALOR. 

 

PARÁGRAFO SEXTO. CASO O CONTRATANTE SE ENCONTRE INADIMPLENTE POR PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 90 (NOVENTA) DIAS, ESTE INSTRUMENTO PODERÁ, A CRITÉRIO DA CONTRATADA, SER RESCINDIDO. 

 

PARÁGRAFO SÉTIMO. PODERÁ O CONTRATADO, A SEU TALANTE, POR INICIATIVA PRÓPRIA, OFERECER AO ALUNO, ABATIMENTO NAS MENSALIDADES, DISCRIMINADOS NO BOLETO BANCÁRIO MENSAL, COMO RECOMPENSA POR ALGUMA INDICAÇÃO DE OUTREM E CASO ESSA MATRÍCULA SEJA CONCRETIZADA. 

 

PARÁGRAFO OITAVO. O CONTRATANTE ESTÁ CIENTE DE QUE O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER DAS PARCELAS PODERÁ DAR ENSEJO À INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, A EXEMPLO DO SPC – SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. 

 

PARAGRAFO NONO. PARA O RECEBIMENTO DO CERTIFICADO É NECESSÁRIO QUE TENHA SIDO CUMPRIDO O PAGAMENTO TOTAL DO CURSO CONTRATADO, ALÉM DE CUMPRIR COM TODAS AS ATIVIDADES QUE A QUAIS SÃO EXIGIDIDAS. 

 

DA CONCLUSÃO DO CURSO E EMISSÃO DE CERTIFICADOS 

CLÁUSULA 18ª: O (A) ALUNO(A) DEVERÁ CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS, PARA A CONCLUSÃO DO CURSO, SENDO ELES: 

 

  1. CUMPRIR A CARGA HORÁRIA DE CADA CURSO MATRICULADO, OBSERVANDO E CUMPRINDO AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS EM CADA UM; 
  1.  TER ENTREGUE TODAS AS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS; 
  1. TER APROVAÇÃO EM CADA UMA DAS DISCIPLINAS, RESPEITANDO O APROVEITAMENTO MÍNIMO DE 70% NOS SIMULADOS E EXERCÍCIOS DOS MÓDULOS; 
  1. ESTAR EM DIA COM O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES CONTRATADAS; 
  1. REALIZAR E ENTREGAR O TCC/ARTIGO FINAL; 
  1. VERIFICAR CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DE ESTÁGIO, SE HOUVER; 
  1. OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PELA INSTITUIÇÃO PODERÃO SER ENVIADOS DE FORMA DIGITALIZADA, LEGÍVEL, EM PDF E COM A DEVIDA AUTENTICAÇÃO EM CARTÓRIO ATRAVÉS DO E-MAIL DE ANÁLISE DOCUMENTAL EDU@PROEDUCACIONAL.COM. 

 

 

PARAGRAFO ÚNICO. TODAS AS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS ACIMA DEVEM SER AUTENTICADAS EM CARTÓRIO. NÃO SERÁ ACEITO ARQUIVO FORA DO FORMATO EXIGIDO ACIMA (PDF). 

 

CLÁUSULA 19ª: O CERTIFICADO DO CURSO DE MBA SÓ SERÁ EMITIDO, APÓS O(A) ALUNO(A) CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E SERÁ ENVIADO AO MESMO, VIA CORREIO ELETRÔNICO OU DISPONIBILIZADO NA PLATAFORMA, EM ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS ÚTEIS. 

 

CLÁUSULA 20ª: A PRIMEIRA VIA DO CERTIFICADO DO CURSO DE MBA SERÁ TOTALMENTE GRATUITA, CONTUDO EM CASO DE EXTRAVIO, OU PERDA PELO (A) PRÓPRIO (A) ALUNO (A), A SEGUNDA VIA DO DOCUMENTO SERÁ REALIZADA APENAS MEDIANTE AO PAGAMENTO DE UMA TAXA ESPECÍFICA, REFERENTE AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS, NOVO ENVIO E CUSTOS OPERACIONAIS, QUE DEVERÁ SER PAGA PELO(A) CONTRATANTE AO CONTRATADO (CONSULTAR VALORES VIGENTES). 

 

CLÁUSULA 21ª: A CONTRATADA, TEM O PRAZO DE ATÉ 15(QUINZE) DIAS ÚTEIS PARA CORREÇÕES DAS AVALIAÇÕES, TCC (TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO) OU ARTIGO FINAL, E CONSEQUENTEMENTE LANÇAMENTO DE NOTAS. 

DO CANCELAMENTO E TRANCAMENTO DO CURSO 

 

CLÁUSULA 22ª: PARA SOLICITAR O TRANCAMENTO DO CURSO, É NECESSÁRIO QUE O(A) ALUNO(A) ESTEJA EM DIA COM SUAS MENSALIDADES E/OU TAXAS. 

 

CLÁUSULA 23ª: PARA EFETUAR O CANCELAMENTO DO CURSO, ALÉM DE PODER SER APLICÁVEL A CLÁUSULA 22ª, O(A) ALUNO(A) DEVERÁ TAMBÉM, EFETUAR O PAGAMENTO DE UMA TAXA DE CANCELAMENTO DO CURSO (CONSULTAR VALOR VIGENTE), NO QUAL, O NÃO PAGAMENTO DA REFERIDA TAXA, EM CASO DE PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CURSO, NÃO ELIDE O CANCELAMENTO DO CURSO, E OPORTUNIZA A COBRANÇA DOS VALORES DEVIDOS PELO(A) CONTRATANTE AO CONTRATADO NA VIA JUDICIAL. 

 

CLÁUSULA 24ª: PARA SOLICITAR O CANCELAMENTO OU TRANCAMENTO DO CURSO, É NECESSÁRIO, ALÉM DO JÁ ELENCADO NAS CLÁUSULAS 22ª E 23ª DO REFERIDO CONTRATO NA PARTE QUE COUBER A CADA SITUAÇÃO, FORMALIZAR A SOLICITAÇÃO VIA E-MAIL OU ATRAVÉS DO PORTAL DO ALUNO. 

 

CLÁUSULA 25ª: O(A) ALUNO(A) QUE EFETIVAR O TRANCAMENTO DO CURSO, TERÁ UM PRAZO DE ATÉ 1(UM) ANO PARA SOLICITAR O DESTRANCAMENTO, CASO CONTRÁRIO, A CONTRATADA PODERÁ SITUAR O ALUNO(A) COMO DESISTENTE. 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

CLÁUSULA 26ª: O PRESENTE CONTRATO CONSTITUI TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 784, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO. ÀS PARTES ATRIBUEM AO PRESENTE CONTRATO PLENA EFICÁCIA E FORÇA EXECUTIVA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL. 

 

PARÁGRAFO ÚNICO. NA HIPÓTESE DE MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA OU POR DECISÃO JUDICIAL, PERMANECERÃO ÍNTEGRAS AS CLÁUSULAS NÃO ALTERADAS POR ESSAS MUDANÇAS, E AS PARTES, DESDE JÁ, OBRIGAM-SE A REPACTUAR E ADEQUAR AOS NOVOS TERMOS DE EVENTUAL LEI NOVA OU DE DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA, AQUELAS ALTERAÇÕES A CLÁUSULAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS. 

CLÁUSULA 28ª: DECLARAÇÕES DE MATRÍCULA EM CURSO, SÓ PODERÃO SER EMITIDAS 7(SETE) DIAS ÚTEIS APÓS A DATA DE MATRÍCULA, TAMBÉM MEDIANTE AO PAGAMENTO DA TAXA DE MATRÍCULA E DE PELO MENOS 1(UMA) PARCELA CONTRATUAL. 

CLÁUSULA 29ª: SÓ O(A) ALUNO(A) COM MATRÍCULA REGULAR PODERÁ PLEITEAR O CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 

 

CLÁUSULA 30ª: O NÃO ACESSO DO(A) ALUNO(A) AO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA), OU O NÃO PERFEITO APROVEITAMENTO DO(A) ALUNO(A) COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO, NÃO ELIDE AO PAGAMENTO DAS PARCELAS MENSAIS À CONTRATADA. 

 

CLÁUSULA 31ª: É RESPONSÁVEL O(A) ALUNO(A) OU O(A) CONTRATANTE, EM ADQUIRIR O MATERIAL DIDÁTICO DO(A) ALUNO(A), ESTIPULADO, PREFERIDO OU FORNECIDO DIGITALMENTE PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO CONTRATADA, PARA O ACOMPANHAMENTO DA GRADE DE ENSINO, DEVENDO BAIXAR O MATERIAL FORNECIDO PELA CONTRATADA, OU ENTÃO PREFERINDO, PODERÁ O(A) ALUNO(A) PROCEDER CONFORME A CLÁUSULA 7ª DO PRESENTE CONTRATO. 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO. O CONTRATANTE DEVE ZELAR PELA PRIVACIDADE DE SEU LOGIN E SENHA DE ACESSO AOS SISTEMAS DA CONTRATADA, SENDO ELE, INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL POR QUALQUER CONSEQUÊNCIA DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DESSES DADOS. 

 

PARÁGRAFO SEGUNDO. O CONTRATANTE, DESDE JÁ, AUTORIZA A CONTRATADA A UTILIZAR DADOS CADASTRAIS INFORMADOS NO ATO DA MATRÍCULA PARA ENVIO DE INFORMAÇÕES PERTINENTES AO PRESENTE CONTRATO E AO CORRESPONDENTE CONVÍVIO UNIVERSITÁRIO. 

 

PARÁGRAFO TERCEIRO. O CONTRATANTE ASSUME TOTAL RESPONSABILIDADE QUANTO ÀS DECLARAÇÕES PRESTADAS NESTE CONTRATO E NO REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, RELATIVAS À APTIDÃO LEGAL DO ALUNO BENEFICIÁRIO PARA MATRICULAR-SE, OBRIGANDO-SE A ENTREGAR, NO PRAZO ESTABELECIDO PELA CONTRATADA, OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS E OS DEMAIS EXIGIDOS POR LEI. 

PARÁGRAFO QUARTO: FICA O CONTRATANTE CIENTE QUE O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO É EMITIDO PELA FACULDADE FOCUS EM PARCERIA COM A CONTRATADA. 

 

CLÁUSULA  32º:  EM CASO DE A CONTRATADA REQUERER RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA OU CONCORDATA, A MESMA MANTERÁ SUA PLATAFORMA DIGITAL DISPONIVEL SOMENTE NOS PROXIMO 12 (DOZE) MESES SEGUIDOS, A CONTAR DO PROTOCOLO DO PEDIDO JUDCIAL. 

 

DA RESCISÃO DO CONTRATO 

 

CLÁUSULA 33ª: O PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL PODERÁ SER RESCINDIDO POR QUALQUER DAS PARTES, EM FACE AO DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS ORA CONTRATADAS, SEM PREJUÍZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS A SEREM REPARADOS PELA PARTE INFRATORA. 

 

PARÁGRAFO ÚNICO. O PRESENTE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO: 

 

I – PELA CONTRATADA, POR MOTIVO DISCIPLINAR DADO PELO(A) CONTRATANTE/ALUNO, OU OUTRO PREVISTO NO ESTATUTO E/OU REGULAMENTO, OU POR INCOMPATIBILIDADE OU DESARMONIA DO(A) CONTRATANTE; 

 

II – PELO (A) CONTRATANTE, A QUALQUER TEMPO, OBSERVADA A CLÁUSULA TERCEIRA; 

 

III – POR ACORDO ENTRE AS PARTES; 

 

IV– EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER OBRIGAÇÃO PREVISTA NESTE INSTRUMENTO, RESPEITADA A LEGISLAÇÃO PERTINENTE; 

VI – PELA OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA CLÁUSULA 9ª E PARÁGRAFO OITAVO; 

CLÁUSULA 34ª: O REEMBOLSO SÓ SERÁ FEITO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO PELA CONTRATADA DE ALGUMA DAS CLÁUSULAS CITADAS E DEVERÁ SER REQUISITADO PELO SITE OU ATRAVÉS DO EMAIL DA FACULDADE, OU AINDA ATRAVÉS DO AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM (AVA). 

 

DA LIBERAÇÃO/DISPONIBILIDADE DE CONTEÚDOS NO AVA ORDEM E LIBERAÇÃO DE AVALIAÇÕES E/OU CONTEÚDO DIDÁTICO 

 

CLÁUSULA 35ª: A LIBERAÇÃO DE CADA MÓDULO É CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE, NO MÍNIMO, 2 (DUAS) PARCELAS. O PAGAMENTO DE 4 (QUATRO) PARCELAS POSSIBILITA A LIBERAÇÃO DOS MÓDULOS DE FORMA AUTOMÁTICA DENTRO DO SISTEMA DA INSTITUIÇÃO, MANTENDO APENAS A AVALIAÇÃO FINAL, QUE POR SUA VEZ, É UM DOS CONTROLES DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO. SENDO ASSIM, O ALUNO PODERÁ TER A LIBERAÇÃO DOS MÓDULOS EM MENOR TEMPO, INDEPENDENTE DO VALOR DA PARCELA. NO ENTANTO, O TEMPO MÍNIMO PERMANECE EM 6 MESES, SÓ SENDO POSSÍVEL O RECEBIMENTO DA CERTIFICAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO E APROVAÇÃO EM TODAS AS ATIVIDADES DO CURSO CONTRATADO, BEM COMO PAGAMENTO TOTAL DAS MENSALIDADES. 

 

PARÁGRAFO ÚNICO. O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO SERÁ INICIADO SOMENTE APÓS O CUMPRIMENTO DAS REGRAS DE APROVAÇÃO DAS ATIVIDADES, DO ADIMPLEMENTO FINANCEIRO PERANTE A INSTITUIÇÃO E DO TEMPO MÍNIMO DE 6 MESES ESTIPULADO PELO MEC. 

 

CLÁUSULA 36ª: ADIANTAR O PAGAMENTO DE PARCELAS, AGILIZAM O PROCESSO DE LIBERAÇÃO DOS MÓDULOS, MAS NÃO DIMINUI O TEMPO MÍNIMO EXIGIDO POR INSTITUIÇÕES REGULATÓRIAS PARA CONCLUSÃO DO CURSO E ENTREGA DE CERTIFICADO (CONSULTAR PRAZOS VIGENTES). 

 

CLÁUSULA 37ª: EM CASO DE MATRÍCULAS REALIZADAS DIRETAMENTE PELO SITE, O CONTEÚDO DO CURSO ESTARÁ DISPONÍVEL APENAS APÓS A CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE MATRÍCULA CLÁUSULA 38ª: NÃO É ELEGÍVEL A DISPENSA DE DISCIPLINAS EM CURSOS DE MBA. 

DA PROTEÇÃO DE DADOS 

 

CLÁUSULA 39ª: A CONTRATADA, POR SI E POR SEUS COLABORADORES, OBRIGA-SE A ATUAR NO PRESENTE CONTRATO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E AS DETERMINAÇÕES DE ÓRGÃOS REGULADORES/FISCALIZADORES SOBRE A MATÉRIA, EM ESPECIAL A LEI 13.709/2018, ALÉM DAS DEMAIS NORMAS E POLÍTICAS DE PROTEÇÃO DE DADOS DE CADA PAÍS ONDE HOUVER QUALQUER TIPO DE TRATAMENTO DOS DADOS DOS CLIENTES, O QUE INCLUI OS DADOS DOS CLIENTES DESTA. NO MANUSEIO DOS DADOS A CONTRATADA DEVERÁ: 

 

CLÁUSULA 40ª: TRATAR OS DADOS PESSOAIS A QUE TIVER ACESSO APENAS DE ACORDO COM AS INSTRUÇÕES DA CONTRATANTE E EM CONFORMIDADE COM ESTAS CLÁUSULAS, E QUE, NA EVENTUALIDADE, DE NÃO MAIS PODER CUMPRIR ESTAS OBRIGAÇÕES, POR QUALQUER RAZÃO, CONCORDA EM INFORMAR DE MODO FORMAL ESTE FATO IMEDIATAMENTE À CONTRATANTE, QUE TERÁ O DIREITO DE RESCINDIR O CONTRATO SEM QUALQUER ÔNUS, MULTA OU ENCARGO. 

 

CLÁUSULA 41ª: MANTER E UTILIZAR MEDIDAS DE SEGURANÇA ADMINISTRATIVAS, TÉCNICAS E FÍSICAS APROPRIADAS E SUFICIENTES PARA PROTEGER A CONFIDENCIALIDADE E INTEGRIDADE DE TODOS OS DADOS PESSOAIS MANTIDOS OU CONSULTADOS/TRANSMITIDOS ELETRONICAMENTE, PARA GARANTIR A PROTEÇÃO DESSES DADOS CONTRA ACESSO NÃO AUTORIZADO, DESTRUIÇÃO, USO, MODIFICAÇÃO, DIVULGAÇÃO OU PERDA ACIDENTAL OU INDEVIDA. 

 

CLAUSULA 42ª ACESSAR OS DADOS DENTRO DE SEU ESCOPO E NA MEDIDA ABRANGIDA POR SUA PERMISSÃO DE ACESSO (AUTORIZAÇÃO) E QUE OS DADOS PESSOAIS NÃO PODEM SER LIDOS, COPIADOS, MODIFICADOS OU REMOVIDOS SEM AUTORIZAÇÃO DA CONTRATANTE. 

 

CLÁUSULA 43ª: GARANTIR, POR SI PRÓPRIA OU QUAISQUER DE SEUS EMPREGADOS, PREPOSTOS, SÓCIOS, DIRETORES, REPRESENTANTES OU TERCEIROS CONTRATADOS, A CONFIDENCIALIDADE DOS DADOS PROCESSADOS, ASSEGURANDO QUE TODOS OS SEUS COLABORADORES PREPOSTOS, SÓCIOS, DIRETORES, REPRESENTANTES OU TERCEIROS CONTRATADOS QUE LIDAM COM OS DADOS PESSOAIS SOB RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE ASSINARAM ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE COM A CONTRATADA, BEM COMO A MANTER QUAISQUER DADOS PESSOAIS ESTRITAMENTE CONFIDENCIAIS E DE NÃO OS UTILIZAR PARA OUTROS FINS, COM EXCEÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À CONTRATANTE. AINDA, TREINARÁ E ORIENTARÁ A SUA EQUIPE SOBRE AS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO DE DADOS. 

CLÁUSULA 44ª: OS DADOS PESSOAIS NÃO PODERÃO SER REVELADOS A TERCEIROS, COM EXCEÇÃO DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO DA CONTRATANTE, QUER DIRETA OU INDIRETAMENTE, SEJA MEDIANTE A DISTRIBUIÇÃO DE CÓPIAS, RESUMOS, COMPILAÇÕES, EXTRATOS, ANÁLISES, ESTUDOS OU OUTROS MEIOS QUE CONTENHAM OU DE OUTRA FORMA REFLITAM REFERIDAS INFORMAÇÕES. 

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO. CASO A CONTRATADA SEJA OBRIGADA POR DETERMINAÇÃO LEGAL A FORNECER DADOS PESSOAIS A UMA AUTORIDADE PÚBLICA, DEVERÁ INFORMAR PREVIAMENTE A CONTRATANTE PARA QUE ESTA TOME AS MEDIDAS QUE JULGAR CABÍVEIS. 

 

CLÁUSULA 45ª: A CONTRATADA DEVERÁ NOTIFICAR A CONTRATANTE EM ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS A RESPEITO DE: 

 

  1. I) QUALQUER NÃO CUMPRIMENTO (AINDA QUE SUSPEITO) DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS RELATIVAS À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PELA CONTRATADA, SEUS FUNCIONÁRIOS, OU TERCEIROS AUTORIZADOS;

 

  1. II) QUALQUER OUTRA VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA NO ÂMBITO DAS ATIVIDADES E RESPONSABILIDADES DA

 

CLÁUSULA 46ª: A CONTRATADA SERÁ INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE PERDAS E DANOS DE ORDEM MORAL E MATERIAL, BEM COMO PELO RESSARCIMENTO DO PAGAMENTO DE QUALQUER MULTA OU PENALIDADE IMPOSTA À CONTRATANTE E/OU A TERCEIROS DIRETAMENTE RESULTANTES DO DESCUMPRIMENTO PELA CONTRATADA DE QUALQUER DAS CLÁUSULAS PREVISTAS NESTE CAPÍTULO QUANTO A PROTEÇÃO E USO DOS DADOS PESSOAIS. 

DA ELEIÇÃO DO FORO 

CLÁUSULA 47ª: ÀS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC, PARA DIRIMIR E ENCONTRAR A SOLUÇÃO DE QUALQUER PROBLEMA OU CONTROVÉRSIA ORIUNDA DO PRESENTE CONTRATO QUE POSSA VIR A OCORRER EM DECORRÊNCIA DESTE. ESCLARECIMENTOS DE QUAISQUER DÚVIDAS EDUCACIONAIS, ACADÊMICAS OU PEDAGÓGICAS ORIUNDAS DO PRESENTE DOCUMENTO, QUE NÃO SEJAM SOLUCIONADAS VIA EMAIL DA INSTITUIÇÃO. E RENUNCIAM QUALQUER OUTRO FORO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA OU POSSA SER. E ASSIM, POR ESTAREM JUSTOS E ACORDADOS ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO CONTRATUAL EM CONDIÇÕES, TEOR E FORMA, QUE TERÁ SUA VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DAS ASSINATURAS. 

Updated on 20 May 2024