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Apostila CFP - Módulo III

Apostila CFP - Módulo III Pro Educacional

Apostila CFP - Módulo III

1 Resumo: Princípios da Aposentadoria 

  • O Profissional CFP deverá ser capaz de explicar ao cliente a importância de aprimorar seus conhecimentos de finanças, visando contribuir com a construção de seu plano de aposentadoria. Entender e explicar o conceito de valor do dinheiro no tempo, e a vantagem de iniciar com a devida antecedência um plano de aposentadoria. 
  • Os produtos financeiros de previdência são anuidades, isto é, séries uniformes de pagamentos (com intervalos fixos), conforme um período de tempo previamente estabelecido. Além disso, o cálculo do valor futuro da anuidade é influenciado pelo momento de pagamento, ou seja, se é em valor único ou se é ao começo ou se é ao fim de cada período. 
  • São dois os sistemas de previdência: O sistema de distribuição (ou repartição) – no caso do Brasil através de a Previdência Social – e o sistema de contribuição, por meio da adesão aos planos de previdência privada complementar fechada ou aberta. Para além, existe a possibilidade de acumulação própria de patrimônio financeiro que gere renda para o período de aposentadoria. Por sua vez, estes são os três pilares que juntos sustentam o banquinho para a aposentadoria. 
  • O valor do montante suficiente para cobrir um plano de aposentadoria pode contemplar: a previdência social, a previdência complementar (aberta e/ou fechada) e a acumulação própria de patrimônio. 
  • No plano de aposentadoria é preciso identificar os objetivos de aposentadoria do cliente em relação às suas necessidades 
  • Calcular o capital para se atingir o montante necessário em função das necessidades básicas. 
  • Então, identificar se as receitas são maiores do que as despesas necessárias, conforme o orçamento financeiro do cliente. Ou seja, se haverá superávit ao longo do tempo – ou não. Se o necessário é satisfeito, então há economias. 

 

 

2 Resumo: Objetivos da aposentadoria 

  • Bem como, identificar os objetivos de aposentadoria do cliente de acordo com o estilo de vida desejado 
  • Calcular o capital para se atingir o montante necessário em função dos objetivos conforme o estilo de vida desejado pelo cliente. 
  • Então, identificar a consistência entre o nível de gastos, ou consumo planejado, para o período de aposentadoria, em relação ao benefício de renda total durante o período total de aposentadoria. Por sua vez, para ver o que se pode fazer com a renda, ou que não se pode, ao longo da aposentadoria. 
  • Além de identificar os objetivos de aposentadoria do cliente em relação aos seus desejos de consumo 
  • Calcular o capital para se atingir o montante necessário em função dos desejos de consumo do cliente. 
  • Objetivos de vida que podem ser atingidos com o capital acumulado – ou que não podem, conforme o que se terá de recursos disponíveis. Pode-se separar entre objetivos maiores e menores, para mensurar o que se pode conquistar. 
  • Conscientizar o cliente dos custos com saúde a partir de determinada idade (prevenção, seguro-saúde, plano de saúde, tratamentos, gastos hospitalares, cuidadores, entre outros). Assim, faz necessário orientar o cliente no dimensionamento dos gastos necessários para cobrir os custos com prevenção de doenças na terceira idade, bem como com seguro saúde e plano de saúde. 
  • Um processo de acumulação de recursos tradicional que dura algo em torno de 30 anos (ou seja, que necessita de cerca de 360 aportes periódicos) com desembolsos mensais que ficam entre 8% e 12% da renda bruta (na ativa) origina um montante que garante uma renda (periodicidade mensal) de 70% (aproximadamente) para a aposentadoria, em relação à renda na ativa. 
  • O plano de aposentadoria é uma estratégia fundamentada em uma concepção atual sobre o futuro que deve ser revisada periodicamente, conforme necessidades, para que o objetivo essencial, do montante de recursos necessário para a aposentadoria, seja atingido. 
  • O principal padrão de comportamento para se atingir o sucesso diante de um plano de aposentadoria é a maneira que o planejamento tático dos aportes de recursos durante o processo de acumulação de recursos deve ser respeitado em termos de valor e periodicidade. 

 

3 Resumo: Análise e projeções de necessidades na aposentadoria 

  • Sabe-se que para o planejamento pessoal de longo prazo, os efeitos da inflação tendem a afetar totalmente uma análise, pois cada um dos valores nominais vai se descaracterizando ao longo do tempo. Por sua vez, inflação é a situação em que o nível de preços da economia aumenta, e taxa de inflação é a variação percentual do nível de preços de um período anterior. 
  • A correção monetária é um instrumento usado em economias inflacionárias para realinhar os preços deteriorados pela inflação. 
  • O risco de longevidade pode ser a nível individual ou a nível agregado. No nível individual, o risco de longevidade se refere para a possibilidade de que algum indivíduo viva mais tempo do que aquele previsto pelo planejamento financeiro. No nível agregado, o risco de longevidade se refere para a possibilidade de ocorrer algum aumento na quantidade médio de anos de sobrevida dos participantes de um grupo. 
  • O aumento da expectativa de vida (ou a redução da expectativa de vida) dos beneficiários pode vir a se dissociar da taxa de mortalidade prevista (isto é, a sobrevida) em um plano. Por sua vez, impactando com um aumento (ou com uma redução) no volume de reservas projetadas no plano de aposentadoria. 
  • Tábua atuarial (ou seja, tábuas de mortalidade ou tábuas de sobrevivência) é uma ferramenta teórica que permite medir as probabilidades de vida e de morte para uma determinada população. O emprego de tábua atuarial que não espelha a experiência do conjunto de participantes ou segurados de um plano, por sua vez, pode dar algum viés às previsões previdenciárias. 

 

4 Resumo: Projeções e estratégias de renda na aposentadoria 

  • Diferentes tipos de renda de aposentadoria (vitalícia, por prazo mínimo garantido, reversível, temporária, reversível com continuidade e por prazo certo) 
  • Renda Mensal Vitalícia: Consiste em renda vitalícia e exclusiva paga ao participante ou segurado, a partir da data de concessão do benefício até a morte do beneficiário. 
  • Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: Consiste em renda vitalícia paga ao participante ou segurado, a partir da data da concessão do benefício, com a garantia para os beneficiários: na inscrição, o participante/segurado irá escolher um prazo mínimo de garantia que vai ser recomendado na proposta de inscrição. O prazo mínimo da garantia passa a valer com o início do recebimento de benefício por participante/segurado. Se no período de benefício ele vier a morrer, antes de completar o prazo mínimo de garantia, o benefício será pago aos beneficiários pelos percentuais expressos no contrato, pelo resto do prazo estabelecido pela garantia. 
  • Renda Mensal Temporária: Consiste em renda temporária e exclusiva paga ao participante ou segurado. O benefício cessa quando ele morre ou com o fim da temporariedade contratada. 
  • Renda Mensal Vitalícia Reversível: Consiste renda vitalícia paga ao participante/segurado a partir da data de concessão do benefício escolhida. Se ele vier a morrer, o percentual expresso em contrato vai ser revertido de forma vitalícia ao cônjuge, mas se não tiver, então temporariamente ao(s) menor(es) até que complete(m) a idade para maioridade (18, 21 ou 24 anos) conforme o regulamento. 
  • Renda Mensal por Prazo Certo: Consiste em renda mensal paga por um prazo pré-estabelecido ao participante/segurado ou assistido. Na proposta de inscrição, o participante/segurado vai indicar o prazo máximo em meses. Por sua vez, contado a partir da data de concessão do benefício, em que vai ser efetuado o pagamento da renda. 
  • O orçamento pessoal de aposentadoria se baseia no registro (como, por exemplo, mês a mês e ano a ano) de tudo o que o aposentado ganha, bem como, o que gasta, durante a fase de usufruto da aposentadoria. Na preparação do orçamento é preciso classificar, priorizar e planejar as despesas financeiras, pelo objetivo de atender as necessidades observadas. 
  • Em um plano de aposentadoria é preciso assumir custos e despesas de natureza educacionais relacionadas a seus familiares (filhos e netos) e seu impacto no desenho e mensuração do plano de aposentadoria. Lembrar-se dos compromissos sazonais: taxas de matrícula, materiais escolares, eventos inesperados, entre outras coisas. 
  • O objetivo da Previdência Social é o de reconhecer e o de conferir (conceder) “direitos” aos segurados. Para isso, as pessoas físicas são vinculadas diretamente como seguradas, após um processo de inscrição e formalização no cadastro do sistema, quando passam a pagar mensalmente por “contribuição” destinada ao custeio dos benefícios, bem como dos serviços, do sistema previdenciário. De maneira que, entre os contribuintes têm-se o segurado empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual e facultativo, e o trabalhador rural. 
  • A Previdência Social foi organizada e estruturada em Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 
  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS): O RGPS possui políticas que são executadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e que são elaboradas pelo Ministério da Fazenda. O RGPS é de caráter contributivo e de filiação obrigatória, e, por fim, assegura um conjunto de benefícios para os segurados, bem como, aos seus dependentes. Qualquer pessoa física (registrada em Brasil) possui o direito de vincular-se ao RGPS, e também de contribuição. 
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): O RPPS compreende o conjunto de regimes instituídos pelos munícipios união (bem como, o distrito federal), estados, e é especial para funcionários públicos e militares, por sua vez traz um conjunto de benefícios para os segurados e seus dependentes. 
  • A Previdência Social oferta diferentes modalidades de benefícios para um segurado, considera-se que ela traz quatro tipos de aposentadoria (em vigência): por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez. Além disso, oferta os benefícios de pensão por morte, auxílio-doença, auxílio acidente, salário maternidade, entre outros. 
  • Plano de Contribuição Definida (CD): Plano em que os benefícios programados possuem o seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta, sendo variável. Além do mais, sendo acumulados, em geral, de maneira uniforme – ao longo do tempo. Bem como, as contribuições são fixas na etapa de acumulação. Não obstante, na prática há planos fechados com uma maior contribuição de patrocinadores para com os participantes que se encontram em idade mais avançada. 
  • Plano de Benefício Definido (BD): Plano em que os benefícios programados possuem o seu valor (ou o seu nível) previamente definido. Por sua vez, com o custeio sendo determinado atuarialmente, de maneira a garantir a sua concessão e a sua manutenção. Por sua vez, as contribuições são variáveis. 
  • Plano de Contribuição Variável (CV): Plano que é a combinação das características de CD (durante a etapa de acumulação) e BD (durante a etapa de benefício). 
  • Vesting: Conceitualmente, é o conjunto de cláusulas que o participante terá de satisfazer para ter acesso aos recursos das provisões que partam das contribuições pagas pelo patrocinador ou instituidor ao respectivo fundo. 

 

5 Resumo: Produtos de Previdência Complementar 

  • As vantagens de se participar de um plano de previdência complementar (aberta ou fechada) partem da garantia de um conjunto de benefícios futuros pela participação, o que é complementar à aposentadoria da Previdência Social. 
  • Os planos de patrocinador e de instituidor (diferente daquele em fundo aberto) operam na esfera do Sistema Fechado de Previdência Complementar. Com isso, administrados por entidades sem fins lucrativos. 
  • Os planos de patrocinador partem da relação formal entre empregado e empregador que desenvolve uma política de recursos humanos destinada à proteção e ao incentivo dos seus profissionais. Um pressuposto é a participação do empregador no custeio do plano. 
  • Dentre as vantagens de participar em um plano de previdência complementar fechado patrocinado pelo empregador estão: os de exclusividade de participação como um empregado com vínculo, os planos são feitos sobre medida para os empregados (como ocorre em planos coletivos), além dos déficits atuariais são obrigatoriamente pagos pelo patrocinador. 
  • Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) – é, em termos de legislação brasileira, um seguro pessoal que serve para a elaboração do planejamento de aposentadoria, como um produto financeiro de previdência complementar (aberta). 
  • O VGBL é um seguro de “Vida” com cláusula de cobertura por sobrevivência. Isso, essencialmente, é o que lhe diferencia do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), pois, por definição, não é um “Plano” de previdência complementar. Por sua vez, é um “plano de acumulação de capital segurado”, cujo objetivo é o de ser complementar à aposentadoria. 
  • O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é, em termos de legislação brasileira, um plano de previdência privada complementar aberta. Por sua vez, é um produto financeiro que serve para a finalidade do planejamento de aposentadoria complementar. 
  • O PGBL possui a vantagem fiscal, em relação VGBL, que é a de permitir o abate dos depósitos realizados anualmente no PGBL da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física em até 12% da renda bruta tributável, por sua vez, no modelo de declaração completa, pelo cliente. 

 

 

  • O Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e o Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) são planos por sobrevivência (de previdência e de seguro) que, depois de um período de acumulação de recursos, propiciam aos investidores (participantes e segurados) um pagamento único ou uma renda mensal – que poderá ser vitalícia ou por período estabelecido. O PGBL é um plano de previdência complementar, enquanto o VGBL é classificado como um seguro pessoal. A maior diferença entre os dois consiste no tratamento tributário que é imposto a cada um. 
  • As características técnicas da fase de acumulação de renda: Etapa em que o cliente faz o aporte de recursos para a finalidade de montar o seu patrimônio. 
  • As características técnicas da fase de benefício de renda: é a etapa em que o patrimônio foi, por fim, acumulado e, com isso, o cliente passará a utilizar do benefício durante o período de sua aposentadoria. 
  • Retorno esperado: O retorno esperado de um PGBL deve depender se ele for: soberano, de renda fixa; ou composto. Por sua vez, se for um mais agressivo pode beneficiar um cliente com ganhos acima da média (ou vice-versa). Sabe-se que produtos de previdência complementar, por vezes, podem contar com prejuízos. 
  • Taxa de carregamento: Uma taxa sobre os aportes iniciais (em geral, de 5% para cada aporte), em geral, cobrada por bancos. Mas, nem sempre cobrada. 
  • Taxas administrativas: Uma taxa para cobrir as despesas associadas com a administração dos planos, como, por exemplo, com o pagamento de seus gestores, entre outras. As taxas variam entre planos. Planos com investimentos mais complexos tendem a ter maiores taxas por terem custos mais altos. 
  • Portabilidade: A possibilidade de se transferir valores acumulados entre diferentes empresas PGBL, bem como, entre planos PGBL, respeitando as características tributárias. 
  • Resgate: O participante de PGBL pode efetuar resgates totais ou parciais de suas reservas. 
  • O benefício fiscal de diferimento se refere ao fato de que as contribuições efetuadas aos planos (não no VGBL) podem ser abatidas no cálculo do imposto de renda tributável do cliente. 
  • Sendo participante de um plano de previdência privada (como, por exemplo, de um PGBL) o cliente não paga até o limite de dedução permitida obtido pelo plano, o imposto de renda na fonte. De maneira que, o pagamento, por sua vez, calculado com base na tabela regressiva ou progressiva de imposto de renda é diferido, isto é, preterido (adiado) para até o período de resgate dos benefícios. 
  • Consequentemente, o período de diferimento faz referência ao período de tempo entre o começo da fase de contribuições (para o plano) até a data de resgate dos benefícios. 
  • O limite de diferimento é de até 12% de a renda bruta tributável anual com o benefício fiscal de Imposto de Renda. Se um cliente faz a sua declaração de imposto de renda usando o modelo completo, então pode investir no PGBL, pois pode ser uma opção adequada para a sua necessidade. 
  • Por sua vez, deverá ser contratado para com o limite de até 12% de sua renda bruta tributável anual, para daí obter o benefício fiscal de Imposto de Renda. 
  • No período de diferimento, o VGBL Individual terá como critério de remuneração do valor da provisão matemática de benefícios a conceder a rentabilidade da carteira de investimentos do FIE. Não existindo garantia de remuneração mínima, podendo, até mesmo, acontecer perdas na mencionada provisão. Por estrutura, o VGBL Individual poderá ser de três tipos (o que depende da formação da carteira de investimentos do FIE subjacente):Soberano, de Renda Fixa, Composto.   
  • O Fundo de Investimento Especialmente Constituído (FIE) ou o Fundo de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (por sua vez, cujos únicos quotistas sejam, direta ou indiretamente, sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar). 
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