1 Princípios de Investimentos
1.1 Relação: Risco e Retorno – Rentabilidade
Rentabilidade
A rentabilidade é o ganho obtido sobre o capital investido. Assim, se determinado título possuía preço inicial de R$ 1.000,00, mas no final da aplicação foi vendido por R$ 1.200,00, os R$ 200,00 são a rentabilidade dele.
A rentabilidade costuma ser apresenta em termos percentuais, sendo obtida através da aplicação da seguinte equação:
Para o exemplo apresentado:
Rentabilidade Absoluta versus Rentabilidade Relativa
A rentabilidade absoluta é expressa na forma de percentual sobre o valor investido. Quando a rentabilidade é comparada a uma rentabilidade de um índice de referência (benchmark), essa rentabilidade é chamada de rentabilidade relativa.
Exemplos:
- Rentabilidade Absoluta: O fundo de renda fixa do banco X rendeu 0,70% no último mês.
- Rentabilidade Relativa: O fundo de renda fixa do banco X teve um rendimento de 95% do CDI no último mês.
Rentabilidade Bruta versus Rentabilidade Líquida
Rentabilidade Bruta: É a rentabilidade que ainda não foi descontado os impostos.
Rentabilidade Líquida: É a rentabilidade já descontado os impostos.
Exemplo:
- CDB com rentabilidade bruta de 12% durante um período. Qual sua rentabilidade líquida?
- Supondo que a alíquota de IR seja de 20%, temos: 12 * (1 - 0,20) = 9,6%
Rentabilidade Esperada versus Rentabilidade Observada
Rentabilidade Esperada: É calculada como a média da rentabilidade observada. Representa uma expectativa de retorno do investidor.
Rentabilidade Observada: é o histórico de rentabilidade. É a rentabilidade divulgada pelos fundos de investimento, por exemplo.
Risco
Risco pode ser definido como a probabilidade de perda ou ganho numa decisão de investimento. Ou seja, é o grau de incerteza do retorno de um investimento.
Normalmente, o risco tem relação direta com o nível de renda do investimento: quanto maior o risco, maior o potencial de renda do investimento.
Tipos de Riscos
- Risco de mercado: é o risco de perdas resultantes da variação dos preços de mercado dos ativos. Ex.: risco de títulos de dívida, ações, câmbio e mercadorias.
- Risco de liquidez: é o risco de não se conseguir mobilizar recursos monetários para honrar obrigações quando apresentadas para liquidação. Também pode ocorrer por falta de demanda no mercado. Ex.: imóveis apresentam mais alto risco de liquidez do que títulos públicos.
- Risco de crédito: pode ocorrer por quatro categorias de eventos:
- a incapacidade final do tomador em honrar o contrato da dívida;
- o atraso no pagamento dos valores contratados;
- migração do crédito, isto é, a mudança de avaliação da probabilidade de pagamento do contrato por parte de avaliadores de crédito, como as agências de rating;
- a renegociação do contrato forçada, sob estresse, impondo perdas ao credor.
- Risco operacional: é a possibilidade do não retorno de um investimento em razão de problemas operacionais da instituição emitente do papel no qual os recursos foram investidos. Ex: falha nos equipamentos, pessoas pouco qualificadas, etc.
- Risco legal: é o risco de perdas pela falta de cumprimento das leis, normas e regulamentos.
- Risco de imagem: pode ser definido como o risco de perdas em decorrência de alterações da reputação junto a clientes, concorrentes, órgãos governamentais, etc.
- Risco sistemático: é a parte da volatilidade do ativo que possui sua origem em fatores comuns a todos os ativos do mercado. Por exemplo, determinado resultado das eleições presidenciais afeta, em maior ou menor grau, todos os ativos do mercado.
- Risco não sistemático ou específico: é a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem em características específicas do ativo. Por exemplo, se uma plataforma da Petrobrás sofre um acidente, a princípio, somente as ações desta empresa recebem um impacto negativo.
O termo risco-país permite condições mensuráveis de avaliação da capacidade de pagamento de títulos emitidos por um país ou mudanças nesse país que impactem negativamente o valor dos ativos de indivíduos e empresas estrangeiras, como, por exemplo, questões econômicas e políticas.
1.2 Riscos: Sistemático e Não Sistemático
Risco Sistemático
Economia como um todo ou um determinado mercado em sua integralidade e, por esse motivo, também são chamados de risco de mercado.
Isso se deve ao fato de que ele é geralmente provocado por algum evento no mercado financeiro que afeta as grandes instituições, e, como elas são interligadas, acaba se espalhando rapidamente para as demais instituições. Como, por exemplo, a pandemia do Covid-19, que afetou as economias globais e, consequentemente, as empresas como um todo.
Nesse contexto, normalmente as instituições financeiras conseguem eliminar ou reduzir o risco através da adoção de diferentes técnicas. Porém, como ele atinge toda a economia, a sua eliminação é extremamente difícil. Um outro exemplo de risco sistemático que atingiu todos os mercados foi a crise do subprime. Ela começou no mercado imobiliário americano, mas acabou atingindo todos os países em menor ou maior magnitude.
Risco Não Sistemático
Já os riscos não sistemáticos afetam um único investimento (ou um número pequeno de investimentos), sendo que também são conhecidos como risco específico.
Como por exemplo um acontecimento que afete as empresas do setor de petróleo, mas qualquer outra, não. Ou algo que ocorra no Brasil e afete as empresas brasileiras, mas as empresas americanas não sejam afetadas (investimentos estrangeiros). Ainda, uma queda da taxa de juros que afete a rentabilidade de investimentos da renda fixa, porém não da renda variável.
O risco não sistemático é aquele que afeta apenas uma instituição ou setor específico. Como esse risco afeta apenas uma empresa ou setor, ele pode ser reduzido através da diversificação da carteira de investimento.
Diferenças
- O risco sistemático é aquele que não pode ser reduzido através da diversificação, ele é constante.
- O risco não sistemático é aquele que pode ser reduzido por meio da diversificação.
Figura - Diversificação da carteira e risco não sistemático.
1.3 Perfil do Investidor: Propensão ao Risco
Tipos de perfis de investidor
A análise é realizada através da aplicação de um questionário, aplicado pelas instituições financeiras, o qual é utilizado para classificar o consumidor de acordo com três características distintas: conservador, moderado, arrojado/agressivo.
Conservador (Avesso ao Risco)
São aqueles investidores que desejam manter o seu patrimônio. Isto é, eles desejam realizar investimentos pouco arriscados ou praticamente sem nenhum risco. Em geral, mantém-se um percentual maior da sua carteira de investimentos em produtos de baixo risco. Porém, é possível investir uma pequena parcela em produtos que ofereçam níveis de riscos diferenciados, com o objetivo de atingir ganhos no longo prazo.
Moderado (Neutro ao Risco)
São os investidores que estão dispostos a correr risco, desde que não seja muito elevado. Eles possuem como objetivo auferir um retorno mais elevado no médio prazo, que lhes permita aumentar o seu patrimônio. Desse modo, seu horizonte de planejamento é de médio prazo, e eles estão dispostos a realizar investimentos cuja maturação dure um período um pouco mais longo, desde que este período não seja muito elevado.
Arrojado/agressivo (Amante ao Risco)
Esses clientes possuem um perfil mais agressivo. Eles desejam obter retornos mais elevados e estão dispostos a adquirir ativos que apresentem grandes oscilações em seus retornos, os quais podem resultar em perdas consideráveis no curto prazo. Além disso, possuem um horizonte de planejamento de longo prazo e estão dispostos a realizar investimentos que levam um longo período para maturar.
1.4 Fatores para a Adequação dos Produtos de Investimentos as Necessidades dos Investidores
Objetivo do investidor
- Objetivos primários: satisfação das necessidades básicas definidas pelo investidor. Trata de despesas constantes realizadas pelo investidor no seu dia a dia, que mantém o padrão de vida e de consumo dele. Isso inclui, por exemplo, gastos com manutenção das propriedades em que o investidor vive, despesas médicas, viagens, alimentação, etc.
- Objetivos Secundários: aumento do patrimônio e aquisição de bens. Por exemplo, a compra de uma segunda ou terceira casa, a aquisição de um barco e a acumulação de uma quantia substancial para deixar como herança para os filhos. São exemplos de objetivos que, apesar de importantes para alguns, podem ser considerados como não críticos.
As taxas de retorno desejada e necessária dependerão de diversos fatores individuais e são definidas juntamente da avaliação do perfil do investidor. As taxas de retorno baseiam-se: nas metas de poupança de longo prazo e nos gastos periódicos (mensais ou anuais) do investidor.
Essas metas podem ser classificadas como objetivo de renda e objetivo de crescimento de patrimônio:
- Objetivos de renda: recebimento de pagamentos periódicos. Para os objetivos de renda, muitas vezes o retorno oferecido por instrumentos de renda fixa é apropriado.
- Objetivos de Patrimônio: Já para objetivos de crescimento de patrimônio, um retorno maior será requerido - e tal retorno pode vir de investimentos como ações e outros instrumentos. Assim, no longo prazo, papéis de renda variável tendem a ser escolhidos para a geração desse retorno.
Horizonte de investimento
Quanto maior o horizonte de investimento, maior poderá ser o risco de mercado (volatilidade) do investimento.
Para se entender melhor o horizonte de investimento dos investidores, é necessário entender o estágio de vida do investidor.
Fase de Fundação: Estágio inicial da vida de um indivíduo, construção da base. O investimento é realizado no próprio indivíduo, por meio de estudos e aquisição de habilidades o ajudarão a gerar renda e a acumular patrimônio ao longo de sua vida. O horizonte de tempo é bastante longo. Assim, a tolerância ao risco tende a ser maior. Porém, considerações pessoais como casamento e filhos podem afetar negativamente a tolerância a risco que um indivíduo possa ter, mesmo nessa fase.
Fase de Acumulação: O indivíduo começa a gerar renda e riqueza e pode poupar parte dos seus ganhos e assim formar patrimônio, além de manter o seu estilo de vida. Tipicamente, as despesas no início dessa fase aumentam em relação à fase anterior. No geral, a tolerância ao risco nessa fase é alta, e o horizonte de tempo para investimentos ainda é longo.
Fase de Manutenção: Foco na preservação do patrimônio acumulado durante a vida. O indivíduo encontra-se aposentado, ou ao menos já se distanciou do dia a dia do trabalho ou de sua empresa. O horizonte de tempo para
investimentos torna-se mais curto e há poucas chances de o investidor recuperar seu patrimônio caso algum investimento resulte em perda de capital. Assim, geralmente há redução de aplicações financeiras de maior risco, buscando preservar o patrimônio, ao mesmo tempo que buscam preservar seu estilo de vida. Investimentos em renda fixa passam a ter a maior representatividade dos investimentos.
Fase de Distribuição: Seu patrimônio é transferido para outras pessoas (herdeiros) ou instituições (entidades filantrópicas). Apesar de ainda estar usufruindo da riqueza acumulada ao longo da vida, ele também considera o legado que deseja deixar e como o seu patrimônio será utilizado. Nessa fase, é importante o planejamento tributário realizado ao longo do tempo para que o indivíduo maximize o valor do seu patrimônio que virá a ser distribuído para outros.
Risco versus Retorno
Considerando que os investidores são racionais, concluímos que os mesmos só estarão dispostos a correrem maior risco em uma aplicação financeira para ir em busca de maiores retornos.
Segundo o princípio da dominância, entre dois investimentos de mesmo retorno, o investidor prefere o de menor risco e entre dois investimentos de mesmo risco, o investidor prefere o de maior rentabilidade.
Capacidade para assumir riscos: Leva em conta:
- Os recursos que um investidor atualmente possui
- Seus objetivos a serem alcançados por meio dos investimentos
- O horizonte de tempo disponível para atingir tais objetivos.
Quanto maiores forem os recursos disponíveis em comparação com os gastos atuais e previstos de um
investidor, maior será a sua capacidade para assumir riscos advindos de oscilações em seus investimentos. Da mesma maneira, quanto menor o horizonte de tempo para investimentos, menor será a capacidade de tomar riscos e maior será a alocação da carteira em instrumentos com baixa volatilidade.
Primeiro, é preciso entender as necessidades e os objetivos financeiros do investidor, tanto no curto prazo como no longo prazo. Depois, identificar os objetivos primários e os objetivos secundários do investidor. Por último, identificar o tamanho das perdas que podem ser absorvidas pela carteira do investidor sem que haja prejuízo para o atingimento dos objetivos de investimento de curto e longo prazos.
1.5 Principais Riscos do Investidor
Diversos riscos podem afetar as operações no mercado financeiro. A existência de riscos, além de diminuir o fluxo de transações financeiras, impacta relações comerciais, empresas, investidores, bancos e instituições governamentais. Além da perda financeira, os riscos podem causar a perda de negócios por parte de empresas, pois, devido à dificuldade de mensuração, estas transferem o risco aos preços dos produtos, o que diminui a competitividade.
Os principais riscos são:
- risco de mercado
- risco de crédito
- risco de liquidez
Outros tipos de riscos importantes:
Tabela - Riscos.
Item |
Descrição |
Risco político |
Intervenção do governo, excesso de protecionismo, barreiras ao comércio ou aos investimentos, excesso de burocracia, atrasos administrativos, corrupção, legislação desfavorável aos estrangeiros, fracassos da condução política e administrativa do país, instabilidade social e política. |
Risco extraordinário |
Ligado a eventos naturais, terremotos, entre outros. Também está associado a acidentes, como rompimento de barreiras, vazamentos de óleo etc. |
Risco comercial |
Fracasso da empresa resultante de estratégias mal formuladas e processos mal desenvolvidos ou falha moral. |
Risco econômico e financeiro |
Mercado impacta os investimentos realizados. |
Risco-país |
Junção de todos os riscos que envolvem o país em específico. Dos citados anteriormente, os mais importantes são o risco político, o risco mercadológico e o risco extraordinário. |
Risco da variação da taxa de juros |
Quando a taxa de juros sobe, a instituição observa prejuízo se possuir um ativo, ou ganho se ela possuir um passivo. |
Risco de crédito |
Quando a instituição financeira não recebe os pagamentos prometidos por suas aplicações. |
Risco de mercado |
Decorre da variação observada no preço dos ativos. |
Risco operacional |
Mostra a probabilidade de a instituição financeira registrar perdas oriundas de erros humanos, falhas em sistemas de informação, computadores, eventos externos, fraudes etc. |
Risco de variação cambial |
Ocorre quando uma instituição financeira realiza transações no exterior, converte os seus recursos para outra moeda, mas ocorrem variações cambiais adversas que reduzem os ganhos obtidos ou que implicam prejuízo. |
Risco soberano |
É observado quando as instituições financeiras trabalham com ativos internacionais que envolvem a transação com diferentes moedas. Os países estrangeiros podem limitar o fluxo de pagamentos externos, fazendo com que a instituição não consiga trazer o dinheiro de volta. |
Risco liquidez |
Evidencia a disponibilidade imediata de caixa das entidades financeiras. |
Risco legal |
É observado quando a legislação vigente não regulamenta as transações financeiras de modo eficiente. |
Risco de compliance |
É utilizado para identificar o seguimento das normas e os procedimentos impostos às instituições. |
Fonte: Elaborada pelo autor.
2 Ética e Regulamentação
2.1 Códigos ANBIMA: Apresentação Geral
Como o próprio nome indica, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) é uma associação constituída por instituições como bancos, gestoras, corretoras, distribuidoras e administradoras. Sua missão é apoiar o mercado de capitais e contribuir para que este se desenvolva cada vez mais. Nesse contexto, ela busca a excelência nos serviços prestados pelas instituições que a compõem.
De modo a melhor contribuir para que o mercado nacional de capitais se torne mais eficiente, ela criou diferentes regras expressas na forma de códigos aos quais as instituições que atuam no mercado financeiro podem aderir de forma voluntária. Além disso, a ANBIMA fiscaliza se as instituições seguem os códigos.
Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada
- Esse Código estabelece princípios e padrões de conduta a serem observados pelos profissionais certificados:
- no desempenho das atividades de prospecção ou venda de produtos de investimento, assessoria aos gerentes de contas de investidores e gestão profissional de recursos de terceiros; e
- dispõe sobre as regras a serem observadas pelas instituições participantes, incluindo a manutenção da certificação de seus profissionais.
- O objetivo é estabelecer princípios e regras que deverão ser observados pelas instituições participantes que atuam nos mercados financeiro e de capitais, de maneira a buscar a permanente elevação da capacitação técnica de seus profissionais, bem como a observância de padrões de conduta no desempenho de suas respectivas atividades (ANBIMA, 2016).
Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento
- O Código estabelece princípios e regras para as atividades relacionadas à distribuição de produtos de investimento. Seus objetivos são elevar a transparência no relacionamento com os investidores, a padronização dos procedimentos e garantir a qualificação das instituições e de seus profissionais.
- Ele substitui os códigos de Varejo e de Private Banking.
- Tem por objetivo estabelecer princípios e regras para a Distribuição de Produtos de Investimento, visando promover principalmente:
- a manutenção dos mais elevados padrões éticos e a consagração da institucionalização de práticas equitativas no mercado financeiro e de capitais;
- a concorrência leal;
- a padronização de seus procedimentos;
- o estímulo ao adequado funcionamento da Distribuição de Produtos de Investimento;
- a transparência no relacionamento com os investidores, de acordo com o canal utilizado e as características dos investimentos; e
- a qualificação das instituições e de seus profissionais envolvidos na Distribuição de Produtos de Investimento (ANBIMA, 2019).
Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros
- O Código estabelece princípios e regras para as atividades relacionadas à administração de recursos, como administração fiduciária e gestão de recursos de terceiros em veículos de investimento.
- Seu objetivo é manter elevados padrões éticos no mercado e consolidar as melhores práticas para a atividade.
- Ele entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2019, de modo que substituiu os Códigos de Fundos de Investimento e de Gestão de Patrimônio (ANBIMA, 2019).
Como o próprio nome indica, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) é uma associação constituída por instituições como bancos, gestoras, corretoras, distribuidoras e administradoras. Sua missão é apoiar o mercado de capitais e contribuir para que este se desenvolva cada vez mais. Nesse contexto, ela busca a excelência nos serviços prestados pelas instituições que a compõem.
De modo a melhor contribuir para que o mercado nacional de capitais se torne mais eficiente, ela criou diferentes regras expressas na forma de códigos aos quais as instituições que atuam no mercado financeiro podem aderir de forma voluntária. Além disso, a ANBIMA fiscaliza se as instituições seguem os códigos.
2.2 Distribuição: Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Distribuição de Produtos de Investimento
Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento
Capítulo I: Definições
Caso haja dúvida quanto aos termos utilizados, acesse o documento disponibilizado: Definições de Termos, que apresenta o Capítulo I do Código.
Capítulo II: Objetivo e abrangência
O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento tem como objetivo estabelecer princípios e regras para Distribuição de Produtos de Investimento visando, principalmente:
- à manutenção dos mais elevados padrões éticos e a consagração da institucionalização de práticas equitativas no mercado financeiro e de capitais;
- à concorrência leal;
- à padronização de seus procedimentos;
- ao estímulo ao adequado funcionamento da Distribuição de Produtos de Investimento;
- à transparência no relacionamento com os investidores, conforme o canal utilizado e as características dos investimentos; e
- à qualificação das instituições e de seus profissionais ligados à Distribuição de Produtos de Investimento (ANBIMA, 2019).
O Código é destinado aos bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento, às sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, assim como aos administradores fiduciários e/ou gestores de recursos de terceiros quando distribuírem seus próprios fundos de investimento.
Vale ressaltar que a observância das normas do Código é obrigatória para as instituições participantes.
As instituições participantes estão dispensadas de observar o disposto no Código no que se refere à distribuição de:
- Produtos de investimento para:
- União, Estados, Municípios e Distrito Federal; e
- pessoa jurídica dos segmentos classificados como middle e corporate, conforme critérios definidos pela própria instituição participante.
- Caderneta de poupança (ANBIMA, 2019).
Obs.: Vale destacar que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) não estão incluídos na dispensa.
As instituições participantes sujeitas à ação reguladora e fiscalizadora do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, concordam, de modo expresso, que a atividade de Distribuição de Produtos de Investimento ultrapassa o limite de simples observância da Regulação que lhe é aplicável, de modo que deve, portanto, submeter-se também aos procedimentos estabelecidos pelo Código.
O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Distribuição de Produtos de Investimento não se sobrepõe à Regulação vigente.
2.3 Análise do Perfil do Investidor - Suitability
A Análise de Perfil do Investidor, conhecida como API, é uma metodologia que tem por objetivo ajudar o investidor a identificar o seu perfil e verificar a adequação de seus investimentos em relação a seus objetivos, situação financeira e conhecimento sobre os produtos de investimento.
A análise do perfil do investidor deve ser atualizada, no mínimo, a cada 24 meses.
Os profissionais de investimentos devem verificar:
- O prazo que será mantido o investimento.
- A situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação.
- Preferência para assumir os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação.
- A finalidade do investimento
Para definição da situação financeira deve ser observado:
- O valor das receitas regulares declaradas.
- O valor e os ativos que compõe o seu patrimônio.
- A necessidade futura de recursos declarada.
Na análise e classificação das categorias de produtos devem ser considerados, no mínimo:
- Os riscos associados ao produto e seus ativos subjacentes.
- O perfil dos emissores e prestadores de serviços associados ao produto.
- A existência de garantias.
- E os prazos de carência.
Vedações e obrigações
É vedado aos profissionais de investimentos, recomendar produtos ou serviços ao cliente quando:
- O perfil do cliente não seja adequado ao produto ou serviço.
- Não sejam obtidas as informações que permitam a identificação do perfil do cliente.
- Ou as informações relativas ao perfil do cliente não estejam atualizadas.
Caso o cliente não queira informar seu perfil, este deverá declarar por escrito ou eletronicamente que optou por não responder o questionário.
Não é obrigatória a aplicação da API para:
- Investidores Qualificados.
- Pessoa jurídica de direito público.
- Cliente que possui sua carteira administrada por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.
Investidor qualificado
É considerado um Investidor qualificado:
- Investidores Profissionais;
- Pessoas Físicas e Jurídicas, com investimentos financeiros superior á R$1.000.000,00 e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado.
- Pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM para agentes autônomos de investimentos, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários.
A vantagem de ser um investidor qualificado é a possibilidade de ingressar em fundos restritos como os Fundos de Direito Creditório.
Investidor Profissional
Investidores Profissionais podem constituírem Fundos Exclusivos (tipo de fundo com apenas um cotista).
São considerados investidores profissionais:
- Pessoas Físicas e Jurídicas, com investimentos financeiros superior á R$10.000.000,00 e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado.
- Instituições financeiras, companhias seguradoras e sociedade de capitalização.
- Fundos de Investimento.
- Entidades abertas e fechadas de previdência complementar.
- Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários.
2.4 Crimes Contra o Mercado de Capitais – Lei nº 6.385/76 – Capítulo VII-B
Manipulação do Mercado
De acordo com o capítulo VII-B da Lei nº 6.385/1976 a manipulação do mercado consiste em:
"Art. 27-C. Realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas destinadas a elevar, manter ou baixar a cotação, o preço ou o volume negociado de um valor mobiliário, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime."
Uso Indevido de Informação Privilegiada
De acordo com o capítulo VII-B da Lei nº 6.385/1976 é caracterizado como uso indevido de informação privilegiada:
"Art. 27-D. Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.
- Incorre na mesma pena quem repassa informação sigilosa relativa a fato relevante a que tenha tido acesso em razão de cargo ou posição que ocupe em emissor de valores mobiliários ou em razão de relação comercial, profissional ou de confiança com o emissor.
- A pena é aumentada em 1/3 (um terço) se o agente comete o crime previsto no caput deste artigo valendo-se de informação relevante de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo."
Exercício Irregular de Cargo, Profissão, Atividade ou Função
De acordo com o capítulo VII-B da Lei nº 6.385/1976 é considerado exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função:
"Art. 27-E. Exercer, ainda que a título gratuito, no mercado de valores mobiliários, a atividade de administrador de carteira, de assessor de investimento, de auditor independente, de analista de valores mobiliários, de agente fiduciário ou qualquer outro cargo, profissão, atividade ou função, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado na autoridade administrativa competente, quando exigido por lei ou regulamento: (Redação dada pela Lei nº 14.317, de 2022).
Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 27-F. As multas cominadas para os crimes previstos nos arts. 27-C e 27-D deverão ser aplicadas em razão do dano provocado ou da vantagem ilícita auferida pelo agente.
Parágrafo único. Nos casos de reincidência, a multa pode ser de até o triplo dos valores fixados neste artigo."
2.5 Resolução CVM nº 62/2022 – Manipulação de Preços (Art. 2º, Inc. II)
Como parte do seu trabalho de revisão e consolidação de atos normativos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução 62, em substituição integral à antiga Instrução CVM 8/79, que tratava dos ilícitos no mercado de valores mobiliários. Mantendo a redação enxuta da instrução revogada, a nova resolução não traz mudanças de mérito, mas apenas ajustes de redação.
De acordo com a Resolução CVM nº 62, de 19 de janeiro de 2022, é vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários:
- a criação de condições artificiais de demanda;
- a oferta ou preço de valores mobiliários;
- a manipulação de preços;
- a realização de operações fraudulentas; e
- o uso de práticas não equitativas.
Spoofing
A expressão vem do verbo da língua inglesa "to spoof", que significa forjar ou falsificar. Ou seja, no mercado financeiro, spoofing significa forjar os preços dos ativos. Na informática, o termo spoofing também se refere a um crime - mas nesse caso, ele consiste em roubar dados e informações pessoais de alguém e obter vantagens com isso.
No mercado financeiro, spoofing é a prática de manipular o preço de um ativo através do lançamento de ordens de compra e de venda. Seu objetivo é de criar uma relação de oferta/demanda artificial e fazer com que o praticante do spoofing lucre com a variação do preço.
No caso de spoofing, os acusados inserem ofertas de compra ou venda com lote elevado de ações e opções que eram canceladas na sequência, em curto intervalo de tempo, com a finalidade de atrair contrapartes.
Existe um padrão específico característico da prática de spoofing. Em geral, são etapas sequenciais que geram um ciclo de ações e reações que seguem a seguinte ordem:
- Inserção da oferta que o manipulador deseja negociar na Bolsa de Valores;
- Emissão de sinal falso, com a criação de liquidez inverídica;
- Reação dos investidores à oferta falsa, fechando o negócio;
- Cancelamento da oferta falsa.
O spoofing afeta especialmente investidores que atuam com day trade, que trabalham com a compra e venda de ativos na bolsa de valores visando um ganho mais rápido de capital.
Layering
A expressão vem do substantivo da língua inglesa "layer", que significa camadas. No caso de layering, a CVM entende que o acusado insere, sem motivação econômica legítima, ordens que não pretendia executar apenas para criar uma "falsa impressão de oferta e demanda". Em decorrência disso, há uma pressão do lado do comprador ou vendedor que leva terceiros a negociar os títulos com base na falsa condição criada pelo acusado. Para aferição do dolo, destaca-se o padrão das ofertas e a recorrência da conduta.
A operação de layering é um pouco mais sofisticada, mas o objetivo final é o mesmo: enganar o mercado, criando ofertas artificiais em camadas sucessivas de preços. O que diferencia a operação é que ao invés de um grande investidor, são pequenos grupos que se juntam para publicar ordens sem intenção nenhuma de concretizá-las. São as chamadas camadas artificiais. Esse movimento coordenado não necessariamente acontece em apenas um pregão.
2.6 Resolução CVM nº 62/2022 – Práticas Não Equitativas (Art. 2º, Inc. IV)
Uma prática não equitativa é aquela de que resulte, direta ou indiretamente, efetiva ou potencialmente, um tratamento para qualquer das partes, em negociações com valores mobiliários, que a coloque em uma indevida posição de desequilíbrio ou desigualdade em face dos demais participantes da operação. Essa é uma prática vedada pela Resolução CVM nº 62/2022.
Insider Trading
Insider Trading significa a compra e venda de títulos ou valores mobiliários com base no uso de Informação Confidencial, com o objetivo de conseguir benefício próprio ou de terceiros (compreendendo os Colaboradores).
Front Running
Front running é uma prática representa o ato de "correr na frente" e ocorre, por exemplo, quando um corretor tem acesso a informações de uma ordem de seu cliente e tenta tirar proveito disso fazendo um movimento antecipado. Dadas as características do ilícito, os agentes que normalmente estão mais sujeitos a cometer a prática são corretores, gestores, analistas e outros agentes que gerenciam recursos.
A prática não equitativa tem relação ainda com a vedação ao uso de informações privilegiadas ou insider trading, que é regulamentada pela Lei 6.404/1976, pela Lei de Valores Mobiliários e pela Resolução CVM 44/2021, as quais proíbem negociações com base em informações relevantes não divulgadas ao público. As normas estabelecem penalidades de natureza cível, criminal e administrativa e incluem regras preventivas e repressivas.
2.7 Ética na Venda
Ética na venda
A venda casada ocorre quando dois ou mais produtos/serviços são vendidos como se fossem um pacote.
Ou seja, quando a venda de um ou mais produtos está subordinada à venda de um outro. Um exemplo de venda casada seria quando um cliente vai até um banco precisando de um cartão de crédito, mas o funcionário do banco somente libera o cartão de crédito se o cliente contratar um seguro.
Venda casada é conduta vedada pelas leis brasileiras por ser considerada prática abusiva pelo direito do consumidor, bem como infração à ordem econômica.
2.8 Conceitos de ASG
O termo, originado do inglês ESG (Environmental, Social and Governance), engloba três pilares fundamentais. O primeiro é o pilar Ambiental, que diz respeito ao impacto das atividades da empresa no meio ambiente e sua eficiência no uso de recursos naturais. O segundo é o pilar Social, que abrange as relações da empresa com funcionários, comunidades e a sociedade em geral, incluindo questões de diversidade, igualdade e direitos humanos. O terceiro pilar é a Governança, que se refere às práticas de gestão, transparência, ética e responsabilidade corporativa.
Para abordar esse desafio, surgiram diversas iniciativas e frameworks (Modelos que dão orientações para resolver problemas ou tomar decisões, ajudando a organizar e simplificar tarefas complexas, que são como esqueletos que podem ser adaptados para diversas situações). Nesse contexto surgiram para estabelecer diretrizes comuns de padronização e medição dos critérios ASG. Alguns dos principais incluem:
- Global Reporting Initiative(GRI): O GRI é uma organização global que criou diretrizes para empresas relatarem suas práticas e desempenho em questões de sustentabilidade
- Sustainable Accounting Standards Board(SASB): O SASB desenvolve padrões específicos para setores e indústrias, focando nos aspectos sustentáveis que afetam as finanças das empresas
- Principles for Responsible Investment(PRI): A PRI é uma iniciativa global que incentiva os investidores a considerarem fatores ambientais, sociais e de governança em suas decisões
- Dow Jones Sustainability Indices (DJSI):Esses índices são usados para medir como as empresas performam em termos de sustentabilidade.
- Carbon Disclosure Project(CDP): O CDP é uma organização que pede informações a empresas de todo o mundo sobre mudanças climáticas, segurança da água e desmatamento.
Investimento ASG:
É aquele que incorpora alguma questão, seja ambiental, social ou de governança, em sua análise de investimento e leva em consideração a sustentabilidade de longo prazo. É um significado amplo e cabe ao gestor definir o que é investimento ASG e estabelecer os critérios que se encaixem na sua organização e no seu processo de tomada de decisão
2.9 Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro
Definição de lavagem de dinheiro
Lavagem de dinheiro é uma expressão definida como a atividade em que ocorre a transformação de recursos, obtidos através de meios ilícitos, em meios aparentemente lícitos, ou seja, ativos legais. Para disfarçar os lucros ilícitos sem prejudicar os envolvidos, a lavagem de dinheiro é realizada por meio dos seguintes processos (que serão explicados adiante):
- o distanciamento dos fundos de sua origem, de modo a evitar uma associação direta com o crime;
- o disfarce de suas inúmeras movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e
- a disponibilização do dinheiro de volta para os criminosos, após ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e ser considerado "limpo".
A lavagem de dinheiro pode ser entendida por meio de um ciclo de lavagem que é dividido em três etapas:
Tabela — Colocação, ocultação e integração.
Fonte: Elaborada pelo autor.
Resumo da Lei nº 9.613/98
Como dito anteriormente, segundo a Lei nº 9.613/98, lavagem de dinheiro consiste no processo de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal” (BRASIL, 1998, art. 1°). Essa lei é a que pune os “lavadores de dinheiro’’ no território brasileiro, a qual surgiu da necessidade de dificultar as operações de traficantes de drogas que se utilizavam desse processo para legalizar seus lucros advindos do tráfico.
Vale ressaltar que a lavagem de dinheiro é um crime acessório, isto é, deriva de outra contravenção penal anterior, de modo que não precisa necessariamente apresentar os mesmos agentes feitores, visto que quem comete a contravenção penal nem sempre praticará a lavagem dos recursos.
A pena para o crime é de 3 a 10 anos de reclusão e multa, a qual pode ser reduzida em casos de colaboração premiada. Nesses casos, pode existir a redução de 1/3 a 2/3 da pena ou até a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A multa pecuniária não pode ser superior ao dobro do lucro real obtido na operação, dobro do valor da operação ou ao valor de R$ 20 milhões. Caso o crime seja reiterado ou praticado através de organização criminosa, a pena pode ser aumentada em 1/3 a 2/3.
No art. 14º da Lei, cria-se o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que é o principal órgão de combate à lavagem de dinheiro no Brasil. Segunda a Lei, o COAF “tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades” (BRASIL, 1998, art. 14º, destaque nosso). Desse modo, quando for verificada a existência desses crimes previstos na Lei, o COAF terá o dever de comunicar à Justiça Federal, de modo que os procedimentos cabíveis sejam instaurados (BRASIL, 1998).
Lei 9.613/98 - COAF
Capítulo IX - Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
O art. 14º estabelece a criação, no âmbito do Ministério da Economia, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), com o objetivo de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades
Identificação dos clientes
A lei sobre crimes de “lavagem” de dinheiro determina que as instituições financeiras, entre outros:
- Identifiquem seus clientes, mantendo o cadastro destes atualizado, inclusive dos proprietários e representantes das empresas clientes;
- Mantenham registro das transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e no teor de instruções por esta expedidas; e
- Cumpram, no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo COAF, que se processarão em segredo de justiça;
- Arquivem os cadastros e os registros das transações por cinco anos (BRASIL, 1998).
Pena
A multa pecuniária, aplicada pelo COAF, será variável, não superior:
- ao dobro do valor da operação;
- ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou
- ao valor de R$ 20 milhões (BRASIL, 2018).
A Lavagem de dinheiro é a forma de transformar dinheiro ilícito em lícito se dá nas etapas de colocação, ocultação e integração. O Coaf é a entidade para qual atividades suspeitas devem ser relatadas, e para a determinação do que é suspeito é necessário conhecer seu cliente, usando da API. Além do API, movimentações acima de R$50.000.00 devem ser relatadas. Sobre punições, tem -se multa pelo dobro do valor da operação ou lucro obtido, chegando ao valor máximo de R$20.000.000,00.
2.10 Prevenção e Combate ao Financiamento do Terrorismo
Definição de terrorismo
Conforme o art. 2° da Lei 13.260/16: "O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública".
São atos de terrorismo, conforme disposições da Lei:
- Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
- Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
- atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa (BRASIL, 2016, art. 2°).
A pena é reclusão, de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
Lei 13.810/19 - Terrorismo e o Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resumo: “Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados” (BRASIL, 2019).
Circular BACEN nº 3.942/19
Do que trata?
A Circular BACEN nº 3.942/19: “Estabelece procedimentos para a execução pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil das medidas determinadas pela Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados” (BACEN, 2019).
As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem cumprir imediatamente as medidas estabelecidas nas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou as designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas naturais, de pessoas jurídicas ou de entidades, nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019.
Conforme o art. 1°:
- O disposto deve ser observado sem prejuízo do dever de cumprir determinações judiciais de indisponibilidade previstas na referida Lei;
- A indisponibilidade refere-se à proibição de transferir, converter, trasladar, disponibilizar ativos ou deles dispor, direta ou indiretamente, conforme o previsto nos arts. 2º, inciso II, e 31, § 2º, da Lei nº 13.810, de 2019.
As instituições mencionadas devem monitorar as determinações de indisponibilidade, bem como eventuais informações a serem observadas para o seu atendimento, visando ao seu cumprimento imediato, independentemente da comunicação do Banco Central do Brasil. Além disso, a comunicação do Banco Central do Brasil será realizada por meio do sistema BC Correio. Recebida a comunicação, caberá às instituições verificar se já foram adotadas de imediato as providências correspondentes e adotá-las caso necessário.
As instituições devem comunicar imediatamente a indisponibilidade de ativos e as tentativas de sua transferência relacionadas às pessoas naturais, às pessoas jurídicas ou às entidades sancionadas por resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por designações de seus comitês de sanções, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.810/19, ao:
- Banco Central do Brasil, por meio do sistema BC Correio;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma utilizada para efetivar as comunicações previstas no art. 11, inciso II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
As instituições devem:
- Informar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sem demora, sobre a existência de pessoas ou ativos sujeitos a determinações de indisponibilidade referidas nesta Circular às quais deixaram de dar cumprimento imediato na forma dos arts. 6º a 11 da Lei nº 13.810, de 2019, informando as razões para tanto; e
- Adequar seus sistemas de controles internos com o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei nº 13.810, de 2019, e desta Circular.
O disposto na Circular aplica-se às relações de negócio mantidas pelas instituições de que trata o art. 1º e às que venham a ser iniciadas posteriormente com quaisquer clientes alcançados pelas determinações de indisponibilidade.
2.11 Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
A prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo são medidas essenciais para garantir a integridade do sistema financeiro e a segurança global. Isso envolve a implementação de práticas rigorosas por parte de instituições financeiras, como a identificação adequada de clientes (KYC), monitoramento de transações, relato de atividades suspeitas, verificação de listas de sanções e treinamento de funcionários. As autoridades reguladoras nacionais e internacionais estabelecem regulamentações para garantir o cumprimento dessas práticas, visando detectar e prevenir o uso de serviços financeiros para atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Isso é fundamental para manter a segurança do sistema financeiro e contribuir para o combate a ameaças à segurança global.
A Instrução CVM nº 617/20 e o Circular BACEN nº 3.978/20 tratam da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e dos procedimentos a serem adotados. A legislação brasileira é uma das mais modernas do mundo quando o assunto é combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Nas últimas duas aulas foram estudados, separadamente:
- lavagem de dinheiro; e
- financiamento ao terrorismo.
Nesta aula serão abordados alguns aspectos que englobam ambos os temas.
COAF e Procedimentos de Comunicação ao Órgão
Circular BACEN nº 3.978/20 - Cap. VIII:
Nos termos do art. 49, essas instituições devem comunicar ao Coaf:
- As operações de depósito ou aporte em espécie ou saque em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- As operações relativas a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- A solicitação de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de que trata o art. 36.
A comunicação mencionada deve ser realizada até o dia útil seguinte ao da ocorrência da operação ou do provisionamento.
O art. 48 determina que as instituições referidas no art. 1º devem comunicar ao Coaf as operações ou situações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. Além disso, a comunicação ao COAF deve:
- ser fundamentada com base nas informações contidas no dossiê mencionado no art. 43, § 2º;
- ser registrada de forma detalhada no dossiê mencionado no art. 43, § 2º;
- ocorrer até o final do prazo de análise referido no art. 43, § 1º.
A comunicação deve ser realizada até o dia útil seguinte ao da decisão de comunicação.
Carta Circular nº Bacen 4.001/20:
Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
São consideradas pessoas expostas politicamente os agentes públicos que desempenhem ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. Além disso, o prazo de cinco anos mencionado deve ser contado, retroativamente, a partir da data de início da relação de negócio ou da data em que o cliente passou a se enquadrar como PEP. A todos os clientes PEP deve ser concedida especial atenção no monitoramento das operações.
3 Noções de Economia e Finanças
3.1 Principais Indicadores Econômicos
Principais indicadores sobre investimentos em renda fixa e ações e impactos sobre o rumo da política econômica
Os principais indicadores econômicos considerados pelo mercado financeiro são:
-
IGP-M: Índice de Preços calculado pela FGV, que se utiliza de uma mescla entre outros índices, e é muito usado quando se busca compreender preços no atacado. IGP-M é composto em 60% pelo Índice de preços de atacado (IPA), 30% pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e 10% pelo Índice Nacional da Construção Civil(INCC).
- Taxa de câmbio: indica o preço de uma moeda estrangeira em moeda nacional. Como todos os preços, varia conforme a oferta e a demanda, sendo influenciado diretamente pela política monetária dos bancos centrais e indiretamente pelas políticas fiscais e comerciais dos países.
- Ibovespa (IBOV): é um indicador utilizado pelo mercado de ações que mensura o desempenho médio das ações com maior volume negociado nos últimos meses.
- Taxa de desemprego: uma elevação dessa taxa provoca rapidamente a perda do poder de consumo; assim, se existe um poder de compra menor por parte da população, então as empresas diminuem suas expectativas e, consequentemente, seus investimentos.
- Balança comercial: é o indicador que mensura as exportações líquidas (exportações menos importações). Um superavit (exportações maiores do que importações) na balança comercial é mais interessante para o país do que um deficit (importações maiores do que exportações).
- Produto Interno Bruto (PIB): Se trata de toda produção bens e serviços realizados pelo país dentro de suas fronteiras, abrangendo produções e serviços de estrangeiros, desde que produzidas dentro do país.
- Produto Nacional Bruto (PNB): Se trata de toda produção de bens e serviços realizados pelos naturais do país em questão, independente de limitadores geográficos. Logo, produções estrangeiras dentro do país não são consideradas no PNB, somente no PIB.
- IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE, que abrange a cesta de consumo de famílias com até 40 salários-mínimos e é o principal balizador para metas de inflação.
- IPC-Fipe: Índice de Inflação para a cidade de São Paulo, leva em conta os gastos dessas famílias em sete setores: alimentação, despesas pessoais, habitação, transportes, vestuário, saúde e cuidados pessoais e educação.
- Taxa Selic: Taxa básica de juros da economia, funciona como âncora do preço do dinheiro, e é utilizada para políticas monetárias, a depender das estratégias do governo.
- Taxa DI: Lastreada em depósitos Interbancários, também usada como referência para o CDI, e que este, grande variedade de produtos de investimento de renda fixa.
- Taxa Referencial (TR): Taxa usada para remunerar a caderneta de poupança(parcialmente) e também utilizada em certas modalidades de financiamento imobiliário.
- PTAX:Taxa calculada diariamente pelo Bacen, utilizando média aritmética, com horários já determinados, visando transparência.
3.2 PIB e PNB: Produto Interno Bruto e Produto Nacional Bruto
O que é Produto Interno Bruto (PIB)?
O Produto Interno Bruto (PIB) é a soma, em valores monetários, dos bens e serviços finais produzidos em uma determinada região durante certo período. Esse indicador mensura a atividade econômica de uma região. O PIB é um dos principais indicadores da economia, pois demonstra o valor adicionado à economia em um determinado período. Ele pode ser calculado por mais de uma ótica, as quais devem apresentar o mesmo resultado. As três óticas do cálculo do PIB são:
- ótica da despesa;
- ótica da oferta; e
- ótica do rendimento.
Ótica da despesa
Também chamada de cálculo pela ótica da demanda (ou ótica de consumo), soma tudo o que é gasto no país e, portanto, sugere o poder de compra naquele período. Nessa ótica, o valor do PIB é calculado a partir das despesas realizadas pelos agentes em bens e serviços finais, sendo excluídos do seu cálculo todos os bens de consumo intermediário.
Em que:
- C = consumo das famílias;
- I = investimento das empresas;
- G = gastos do governo;
- X = exportações; e
- M = importações.
Caso a economia seja fechada, ou seja, o país não realize comércio exterior, o PIB é simplificado para a soma de seus três primeiros elementos:
Ótica da oferta
Também chamada de ótica da produção, considera apenas o valor adicionado por cada empresa. Isto é, a produção total subtraída do consumo intermediário.
Em que:
- VAB = valor adicionado bruto;
- T = tributos; e
- S = subsídios.
Ótica da renda
Na ótica da renda, o PIB é calculado com base nos rendimentos dos fatores produtivos utilizados pelas empresas.
PIB nominal e PIB real:
- PIB nominal: somatório das quantidades produzidas, multiplicado pelo preço de mercado daquele período;
- PIB real: somatório das quantidades produzidas, multiplicado pelo preço do ano-base para retirar os efeitos da inflação;
- Ano-base: é estabelecido como a origem de certo fenômeno dentro do qual os dados referentes a esse fenômeno são mensurados.
O que é Produto Nacional Bruto (PNB)?
O Produto Nacional Bruto (PNB) corresponde ao valor adicionado por fatores de produção. É um indicador que inclui os rendimentos obtidos pelos cidadãos e pelas empresas no exterior, excluindo os rendimentos obtidos por estrangeiros dentro do país. A fórmula para o cálculo do PNB será:
RLEE: Renda Líquida Enviada ao Exterior.
É a diferença entre os valores enviados e recebidos do exterior. Já o PIB representa o somatório de todos os bens e serviços finais produzidos dentro do território nacional em determinado período (geralmente de um ano).
PNB: Somatório de todos os bens e serviços finais produzidos por empresas que são de propriedade de residentes no país. Desse modo, o PNB não inclui multinacionais estrangeiras em sua análise, apenas tudo o que é produzido por empresas nacionais que atuam no Brasil ou no exterior.
3.3 Taxas de Juros: Selic – Função e Influência
Introdução
Os investidores são aqueles que apresentam sobra de recurso financeiro, que procuram os bancos, que são os intermediadores financeiros que captam recursos de quem os possui de sobra e não precisa, e emprestam-nos a quem precisa e não possui, e devolvam-lhes com juros. Por outro lado, há os tomadores, que não têm sobra de caixa e, ao contrário, necessitam de recursos para honrar seus compromissos ou adquirir bens e serviços. Esses tomadores procuram os bancos, solicitam empréstimos e aceitam pagar um valor adicional (juros) pelo tempo em que utilizarão a quantia.
Taxas de juros
Podemos conceituar taxas de juros como valores (representados em forma de percentual) que remuneram o capital investido ou que são cobrados de quem toma empréstimos ou investe recursos. O papel das taxas de juros é não só o de equilibrar o mercado financeiro monetário, isto é, a demanda de moeda do sistema econômico e a quantidade ofertada, mas também personalizar cada oferta de crédito ou investimento conforme a situação e as características da operação realizada. Desse modo, há dois papéis atrelados à taxa de juros:
- O governo estabelece a taxa de juros Selic, que serve como parâmetro para os agentes financeiros definirem suas taxas de captação e empréstimo; e
- As instituições financeiras utilizam a taxa Selic como parâmetro, porém existem outros critérios considerados no momento de estabelecer as taxas de juros para o consumidor final, cujos principais são:
- riscos envolvidos nos empréstimos (possibilidade de inadimplência);
- spread praticado;
- custos administrativos crescentes;
- carga tributária elevadíssima para o setor financeiro;
- incidência de depósitos compulsórios ao BACEN;
- etc.
- Essas são as razões por que há tanta diferença entre as taxas de juros pagas ao poupador dos recursos e as taxas praticadas nas operações de crédito.
Sem dúvida, dentre todas as taxas de juros que vigoram no sistema econômico, a mais importante é a Selic, por servir como base para a determinação de todas as demais.
Taxa de juros Selic
O Banco Central do Brasil (BACEN) é o órgão responsável pelo controle da inflação no país. Já o Comitê de Política Monetária (Copom), vinculado ao BACEN, define as diretrizes da política monetária e a taxa Selic, que assumem papel preponderante nesse controle da inflação.
O Copom realiza reuniões a cada 45 dias para decidir sobre a manutenção, elevação ou redução da taxa. Essas medidas consistem em um elemento de política monetária e consideram aspectos como:
- o processo inflacionário;
- o desempenho econômico do país;
- as taxas de câmbio; e
- as decisões em relação às taxas de juros de outros países.
Sempre que a taxa Selic aumenta, os juros ao se tomar capital emprestado ficam mais elevados, o que representa um encarecimento das operações de empréstimos, financiamentos, cheque especial e cartão de crédito. Por sua vez, quando as taxas apresentam redução, ocorre o inverso: as taxas de juros das operações financeiras diminuem.
Essa taxa também pode influenciar o preço do dólar. Taxas de juros elevadas atraem investidores estrangeiros para o Brasil e, com uma maior entrada de dólar no país, sua oferta aumenta e, portanto, o preço diminui.
A influência das taxas de juros na rotina das empresas
A taxa de juros exerce uma influência elevada sobre as empresas, pois afeta as suas receitas e possibilidades de investimento. A taxa de juros utilizada como referência pelo mercado é a Selic, que é paga pelo governo federal aos investidores que adquirem os títulos colocados no mercado. Como esses títulos apresentam elevada liquidez e baixo risco (o único risco é a chance de o governo federal não cumprir com o compromisso), eles são muito apreciados pelos investidores, sendo a Selic utilizada para balizar o comportamento das demais taxas de juros.
3.4 Índices de Referência: Taxa DI Over, Taxas de Juros e o Mercado
Índices de referência
Índices de referência, também chamados de benchmarks, são importantes parâmetros utilizados como comparação para avaliação do desempenho de investimentos e para a definição de taxas de remuneração pré e pós-fixadas no campo da renda fixa. Eles podem ser relativos a algum índice do mercado, como o CDI ou o Ibovespa, ou podem simplesmente ser algum valor ou taxa fixa. Nesta aula, abordaremos alguns dos índices de referência mais utilizados no mercado de renda fixa.
Taxa DI
A taxa DI, também conhecida como Certificado de Depósito Interbancário (CDI), é a principal referência para a remuneração de ativos de renda fixa. Os títulos de renda fixa remuneram as suas aplicações pagando um percentual da taxa DI, e a maioria dos fundos de investimento possui como objetivo acompanhá-la ou obter rendimentos superiores a ela
Depósitos Interbancários
Quando os bancos utilizam DIs, é emitido um título de renda fixa, conhecido como Certificado de Depósito Interbancário, de modo que apenas outros bancos podem comprar esses títulos. A taxa DI, ou CDI, é a média das taxas de juros praticadas nos depósitos interbancários com período de um dia. Ou seja, é a remuneração média paga pelas instituições financeiras para captar recursos via empréstimos de outras instituições financeiras. A taxa CDI varia todos os dias, mas é expressa em termos anuais.
Taxa Selic
Definição
A taxa Selic é a taxa média utilizada pelo Banco Central para comprar e vender títulos federais em operações com duração diária no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Selic Meta
É importante entender distintamente a diferença entre a taxa de juros Selic Meta e a taxa de juros Selic. A taxa de juros Selic Meta é a taxa definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) como a meta de taxa de juros que deve ser almejada pelo Banco Central. Isto é, o Copom é responsável por conduzir a política monetária de modo que evite a ocorrência de surtos inflacionários. Para isso, ele define a taxa de juros que tem de ser perseguida pelo BACEN. Por sua vez, o Banco Central realiza operações a fim de controlar a quantidade de dinheiro em circulação.
Selic Meta x Selic Over
A taxa Selic Over é apurada no Selic e obtida mediante o cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais e cursadas no referido Sistema na forma de operações compromissadas. Já a taxa Selic Meta é definida pelo Copom com base na meta de inflação. É a Selic Meta que regula a taxa Selic Over, assim como todas as outras taxas do Brasil.
3.5 Juros Simples, Compostos, FV e PV
Valor presente e valor futuro
É denominado valor presente (Present Value - PV) o valor atual de pagamentos futuros, o qual é identificado ao descontar destes pagamentos os efeitos que o modificam ao longo do tempo, como a taxa de juros. Por outro lado, há o conceito de valor futuro (Future Value - FV), que nada mais é do que o valor de hoje acrescido da taxa de juros que incidirá sobre ele até seu vencimento. Ambos os conceitos estão diretamente relacionados. Logo, podemos afirmar que o valor presente é o valor futuro descontado dos juros, e o valor futuro é o valor presente acrescido dos juros. .
Juros simples
Caracteriza-se um caso de juros simples quando há uma taxa que sempre incide sobre o valor inicial da aplicação, o que significa que é uma taxa que retorna um valor fixo em todos os períodos de capitalização. Dessa forma, o montante (ou FV) será o valor inicial (ou PV) acrescido do produto entre os juros gerados em um período e o número de períodos, como segue matematicamente:
Tabela - Cálculo do montante e dos juros.
Fonte: Elaborada pelo autor.
Em que:
- M = FV = Montante;
- C = PV = Quantia aplicada;
- i = Taxa de juros;
- n = Períodos ou prazo.
Perceba que apenas foram trocados os termos, mas não há qualquer modificação em relação à fórmula já apresentada.
Juros compostos
Um caso de juros compostos é caracterizado quando os juros de um período são acrescidos à quantia sobre a qual a taxa incidirá no período seguinte. Ou seja, o capital cresce de forma geométrica, pois, em cada período, os juros são adicionados à base de cálculo.
Tabela - Cálculo do montante.
Fonte: Elaborada pelo autor.
Em que:
- M = FV = Montante;
- C = PV = Quantia aplicada;
- i = Taxa de juros; e
- n = Períodos ou prazo.
A capitalização composta é uma função exponencial em que o capital cresce de forma geométrica. Em cada período, os juros são adicionados ao capital para formar uma nova base de cálculo.
Perceba, novamente, que nada se alterou, tratando-se da própria fórmula de juros compostos.
3.6 Taxa Equivalente, Efetiva e Real
Taxa real
As taxas de juros reais são os juros com a inflação descontada, ou seja, uma taxa sem os efeitos inflacionários. O objetivo dessa taxa é observar o ganho real, sem que a alteração generalizada do nível de preços interfira nos cálculos. A fórmula da taxa real é:
Em que:
- r = taxa real;
- i = taxa nominal ou taxa global; e
- π = inflação.
Para descobrir os juros nominais, que possuem a parte da inflação e a parte da taxa real, isolamos o i:
Utilizando os dados do exemplo acima, temos (1 + 0,03774) * (1 + 0,06) - 1 = 1,10 - 1 = 0,10 ou 10% ao ano.
Taxa proporcional
Duas taxas de juros serão proporcionais quando, ao serem expressas em prazos diferentes e incidirem sobre um mesmo capital inicial durante o mesmo período, resultam no mesmo valor futuro considerando o regime de capitalização simples. Como esse regime é utilizado, a taxa proporcional é calculada multiplicando ou dividindo a taxa de juros pelo período.
Taxa equivalente
Duas taxas de juros serão equivalentes quando, ao serem expressas em prazos diferentes e incidirem sobre um mesmo capital inicial durante o mesmo período, resultam no mesmo valor futuro considerando o regime de capitalização composto.
Cálculo de taxa equivalente:
Em que:
Por exemplo, i1 pode ser a taxa em anos (maior) e i2 pode estar em meses (menor). O n será 12/1, visto que há 12 meses em 1 ano.
Assim, para encontrar a taxa maior:
E para encontrar a taxa menor:
Taxa nominal
No contexto de taxas reais, a taxa nominal era aquela que não desconta a inflação. Quando nos referimos a taxas efetivas, uma taxa de juro é definida como nominal quando o prazo difere da capitalização.
Exemplos de taxas nominais:
- 24% ao ano capitalizada mensalmente;
- 3% ao mês capitalizada bimestralmente; e
- 1,5% ao dia capitalizada semestralmente.
A taxa nominal utiliza conceitos de juros simples e juros compostos. Se a taxa estiver em um período maior que o tempo da capitalização, por exemplo, 24% ao ano capitalizada mensalmente, a taxa ao ano estará designada em juros simples. Para descobrir a taxa mensal, divide-se pelo tempo menor (24%/12 neste caso, de modo que a taxa nominal será de 2% ao mês). Se estiver em um período maior, a fórmula será igual à da taxa equivalente.
Taxa efetiva
Em situações em que a taxa de juros é calculada sobre o valor efetivamente emprestado ou aplicado, pode indicar a lucratividade final de um investimento. Exemplos de taxas efetivas:
- 24% ao ano capitalizado anualmente;
- 3% ao mês capitalizado mensalmente; e
- 1,5% ao dia capitalizado diariamente.
Para descobrir a taxa efetiva, dado uma taxa nominal com tempo maior (em que o tempo da taxa é maior e o tempo da capitalização é menor), utiliza-se a seguinte fórmula:
Em que:
- ie = taxa efetiva;
- i = taxa nominal;
- n = razão entre a quantidade do tempo menor em relação ao maior;
- t = tempo menor; e
- T = tempo maior.
As taxas equivalentes, efetivas e reais desempenham papéis distintos na avaliação do custo do dinheiro ao longo do tempo. A taxa equivalente ajusta diferentes períodos de capitalização para fornecer uma taxa anual única, simplificando comparações. A taxa efetiva, por sua vez, leva em consideração os efeitos da capitalização mais frequente, proporcionando uma visão mais precisa do impacto real dos juros. Já a taxa real vai além, descontando a inflação para revelar o poder de compra efetivo do dinheiro.
3.7 Política Fiscal: Necessidade de Financiamento do Setor Público e Implicações para a Dívida Pública
Conceito de Política Fiscal
De acordo com o Tesouro Nacional:
Política fiscal reflete o conjunto de medidas pelas quais o Governo arrecada receitas e realiza despesas de modo a cumprir três funções: a estabilização macroeconômica, a redistribuição da renda e a alocação de recursos. A função de estabilização diz respeito ao uso consciente dos gastos, visando manter os preços estáveis; a função distributiva é o uso de instrumentos, como o IR, para reduzir a desigualdade, visando mais equidade nessa economia; por fim, a função alocativa diz respeito ao fornecimento de recursos públicos e o uso de recursos em setores que não são de interesse ao mercado (não geram lucro).
Temos basicamente que a política fiscal se trata dos gastos e receitas do governo, tendo em mente as funções comentadas acima, e suas implicações nos ciclos econômicos, mas em suma, é a política de gastos e receitas, visando o melhor desempenho da economia.
Conforme foi visto pela ótica da despesa (PIB = C + I + G + (X – M)), o governo consegue estimular o crescimento econômico ao aumentar os seus gastos (G), e consequentemente, aumentando o PIB. Nesse contexto, uma das funções da política fiscal é a promoção do crescimento econômico. Enquanto o consumo (C) e os investimentos (I) possuem maior complexidade, dado que os agentes devem realizá-los, o gasto do governo é decidido por si, e consegue influenciar os agentes, através do multiplicador Keynesiano.
Política Fiscal Expansionista
Em geral, conseguimos compreender que políticas expansionistas são aquelas que “aquecem a economia”, enquanto contracionistas “esfriam a economia”, com seus devidos instrumentos.
Temos que a política fiscal possui menos instrumentos, muito por ser mais direta, e a política expansionista pode ser feita através do aumento dos Gastos, e com isso, movimenta a economia.
O outro instrumento do governo de política fiscal seria a redução da tributação, nesse caso temos uma “atuação indireta”, dado que o governo reduzindo os impostos fariam com que o Consumo aumentasse, e não os gastos do governo. Veja que para que esse movimento fizesse sentido, o dinheiro que o governo deixasse de arrecadar e possivelmente realizar gastos, deveria gerar um consumo de nível maior, para que houvesse sentido.
Política Fiscal Contracionista
Nesse caso, temos os mesmos instrumentos, no caso, uma redução dos gastos do governo iria reduzir o movimento da economia, tendo a aplicação do multiplicador Keynesiano da mesma forma.
Da mesma forma, um aumento da tributação, por exemplo de IR, faria com que se reduzisse o consumo, dada a menor quantidade de dinheiro disponível, focando somente em consumo essencial. Da mesma forma, empresas evitariam investir e aumentar a produção, dado esse contexto.
Veja que a política fiscal é baseada em gastos e receitas do estado, ou mesmo, baseada em dívida pública, definida formalmente como:
Em que:
- Dg = déficit público;
- T = tributação; e
- G = gasto do governo.
Quando a tributação é inferior ao gasto, o governo apresenta déficit (área vermelha do Gráfico). O governo não consegue se sustentar em déficit no longo prazo, o que o motivará – cedo ou tarde – a adotar uma política fiscal contracionista. Por outro lado, quando a tributação é superior ao gasto, o governo apresenta superávit (área verde do Gráfico), que será motivo – cedo ou tarde – para a realização de uma política fiscal expansionista.
Figura – Déficit e superávit do governo.
Fonte: Retirada de Lopreato (2006).
3.8 Política Monetária: instrumentos e política expansionista versus contracionista
A política monetária, executada pelo Banco Central e normatizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), corresponde à atuação do governo sobre os meios de pagamento, oferta de títulos públicos federais e das taxas de juros, com o principal objetivo de controlar a inflação de preço no país. Esses fatores afetam tanto o custo como a oferta de crédito, com o objetivo de atingir e incentivar o emprego, distribuição de riquezas, estabilidade de preços e crescimento econômico (ASSAF NETO, 2008).
Instrumentos de Política Monetária
O Banco Central conduz a política monetária através de instrumentos que visam basicamente ao aumento ou redução da circulação de moeda na economia. Vejamos os principais instrumentos:
- Recolhimentos compulsórios: Referem-se ao valor que deverá ficar retido no BACEN sobre os depósitos captados pelos bancos. Quanto maior o valor desse recolhimento, menor a disponibilidade dos bancos para realizar empréstimos. Se o compulsório for reduzido, significa que os bancos terão maior disponibilidade de recursos para realizar empréstimos, estimulando o crédito e o consumo.
- Operações de mercado aberto (Open Market): Quando o BACEN vende títulos do Tesouro Nacional (Governo Brasileiro), vende-os a quem? Aos bancos. São os títulos que o Governo emite para retirar dinheiro de circulação, o que, com isso, controla a quantidade e, portanto, a liquidez do sistema. Por outro lado, financia o deficit, porque gasta mais do que arrecada. Isso se transforma em dívida pública. Quando o Governo compra os títulos de volta, ao pagar por eles, o dinheiro retorna aos bancos e, consequentemente, para a economia como um todo, o que aumenta a quantidade de dinheiro em circulação e a liquidez.
- Operações de redesconto: Refere-se à atuação do Banco Central no sistema financeiro através do empréstimo de recursos aos bancos e redesconto de títulos de crédito, com o objetivo de socorrer os bancos com dificuldade de equilibrar seu saldo em situações em que saques versus depósitos realizados pelos clientes apresentam saldo negativo.
- Controle seletivo de crédito: São intervenções diretas do Banco Central no controle monetário através do mercado de crédito, constituindo "um instrumento que impõe restrições ao livre funcionamento das forças do mercado, pois estabelece controles diretos sobre o volume e o preço do crédito" (NEWLANDS JR, 2011). É, portanto, um contingenciamento. Exemplo: em uma situação de inflação elevada, o BACEN, por determinação do CMN, pode impor limites nos níveis de empréstimos (totais) das instituições financeiras e outras não financeiras.
Esses instrumentos de política monetária têm duas finalidades, que são as de aumentar ou restringir os gastos e o consumo dos agentes econômicos. Portanto, são instrumentos que permitem ao governo atuar realizando uma política monetária restritiva ou expansiva.
Figura - Instrumentos de política monetária.
Fonte: Elaborada pelo autor.
Política Monetária Restritiva
Uma política monetária restritiva significa que o governo utiliza mecanismos para retirar dinheiro de circulação ou diminuir o estoque de moeda e poder de compra; assim, o efeito é uma queda da demanda agregada, em que as pessoas, com um menor poder de compra, tendem a diminuir o consumo. Exemplo: venda de títulos públicos pelo BACEN.
Sempre que houver crescimento da demanda e de investimentos acima da oferta de recursos na economia, são adotadas medidas de política restritiva para anular os efeitos da inflação (NETO, 2008).
Uma política monetária restritiva levará a uma diminuição da oferta agregada. Assim, se o governo resolver aumentar os juros (política monetária restritiva), isso implicará em diminuição do poder de compra das pessoas, diminuição da demanda; desse modo, haverá queda da oferta.
Política Monetária Expansiva
Uma política monetária expansiva aumenta o estoque de moeda ou poder de compra, implicando no aumento da demanda agregada. Assim as pessoas, com maior poder de compra, tendem a aumentar o consumo. Exemplo: compra de títulos públicos pelo BACEN.
Quando o quadro é de incentivo ao consumo, os governos põem em prática as políticas expansivas que têm como objetivo injetar mais recursos na economia, elevando a base monetária, o que expande a economia e gera reflexos positivos sobre a produção de bens e serviços (NETO, 2008).
Políticas monetárias expansivas ou restritivas nunca afetam da mesma maneira os diversos setores da sociedade, tornando imprescindível acompanhar, ajustar ou até alterar, caso necessário, as diretrizes estabelecidas.
3.9 Base Monetária, Meios de Pagamentos, Metas de Inflação e Copom
Base Monetária
Em Economia, base monetária refere-se ao volume de dinheiro criado pelo Banco Central - isto é, moeda (em papel ou metálica) e reservas bancárias em poder das entidades financeiras ou depositadas no Banco Central (BACEN). A partir dessa base monetária, o sistema bancário, através dos créditos concedidos, produz moeda escritural e, portanto, aumenta a oferta de moeda.
O dinheiro é a soma de papel-moeda em circulação e a soma dos depósitos à vista, isto é, todo o dinheiro que temos a nossa disposição (no bolso, carteira etc.) e o dinheiro que temos disponível para saque nos bancos.
Meios de Pagamentos
Oferta de moeda é sinônimo de meios de pagamento. É o estoque de moeda disponível para uso da coletividade - setor não-bancário - a qualquer momento.
Os agregados monetários são as medidas quantitativas da oferta de moeda. Cada país classifica seus agregados monetários, geralmente por ordem de liquidez. No Brasil e em Portugal, consideram-se cinco agregados monetários: M0, M1, M2, M3 e M4.
Metodologia para os Agregados Monetários após julho de 2001.
Os novos conceitos de meios de pagamento ampliados representam uma mudança de critério de ordenamento de seus componentes, que deixaram de seguir o grau de liquidez, passando a definir os agregados por seus sistemas emissores (BANCO CENTRAL, 21-).
- M1 = papel moeda em poder do público + depósitos à vista. O M1 é gerado pelas instituições emissoras de haveres estritamente monetários.
-
M2 = M1 + depósitos especiais remunerados + depósitos de poupança + títulos emitidos por instituições depositárias. O M2 corresponde ao M1 e às demais emissões de alta liquidez realizadas primariamente no mercado interno por instituições depositárias, que realizam multiplicação de crédito.
M3 = M2 + quotas de fundos de renda fixa + operações compromissadas registradas no Selic. O M3 é composto pelo M2 e pelas captações internas dos fundos de renda fixa e das carteiras de títulos registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). - M4 = M3 + títulos públicos de alta liquidez.
Metas de Inflação
De acordo com o Banco Central (2019), metas de inflação é uma política econômica cujo principal objetivo dos países que a adotam é diminuir e manter a inflação em níveis baixos. A meta para a inflação é definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e cabe ao Banco Central (BACEN) adotar as medidas necessárias para alcançá-la. O índice de preços utilizado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A meta se refere à inflação acumulada no ano.
No desenho atual do sistema, o CMN define em junho a meta para a inflação de três anos-calendário à frente. Esse horizonte mais longo reduz incertezas e melhora a capacidade de planejamento das famílias, empresas e governo.
Nos últimos anos, o CMN tem definido um intervalo de 1,5 ponto percentual (p.p.) de tolerância para cima e para baixo.
Em termos gerais, o regime de metas para a inflação envolve os seguintes elementos:
- Conhecimento público e prévio da meta para a inflação;
- Autonomia do banco central na adoção das medidas necessárias para o cumprimento da meta;
- Comunicação transparente e regular sobre os objetivos e justificativas das decisões da política monetária; e
- Mecanismos de incentivo e responsabilização/prestação de contas para que a autoridade monetária cumpra a meta.
Comitê de Política Monetária (COPOM)
- É o COPOM quem define a taxa de juros "Selic - Meta" e também a existência ou não do Viés;
- É composto atualmente pela diretoria colegiada do BACEN;
- Uma vez definido o viés, compete ao presidente do BACEN a tarefa de executar;
- Reunião em dois dias (terças e quartas), sendo o primeiro dia reservado para apresentação de dados e discussões e no segundo dia acontece a votação e definição da taxa de juros;
- Calendário de reuniões (8 vezes ao ano) divulgado em até o fim de outubro, podendo reunir-se extraordinariamente, desde que convocado pelo Presidente do Banco Central;
- Divulgação da ATA de reunião em 6 dias úteis em português e 7 em Inglês;
- Caso a Inflação (medida pelo IPCA) ultrapasse a meta estipulada pelo C.M.N (somado o intervalo de tolerância), o Presidente do Banco Central deve explicar os motivos do não cumprimento da meta através de uma Carta Aberta ao Ministro da Economia.
Figura - COPOM.
3.10 Volatilidade
Volatilidade
- É o grau de variação dos preços de um ativo em um determinado período de tempo
- Ou seja, trata de medir o quanto oscilam os retornos de um ativo e entender sobre a quantidade de incerteza em relação às variações no valor desse ativo
- O mercado é, naturalmente volátil, pois está exposto a diversos fatores que fazem com que haja as "subidas e descidas".
Para analisar diferentes alternativas de investimentos é preciso compreender o risco associado a qualquer operação financeira. A volatilidade dos retornos dos ativos é um indicador de risco e deve ser levada em consideração no processo de decisão de investimentos.
Exemplo
Fonte: Anbima
A ação RSID3 foi a que apresentou a maior volatilidade no período. Ela teve retornos diários (tanto positivos como negativos) de maior magnitude, ou seja, "seu preço oscilou mais fortemente do que os preços das outras duas ações".
Conclusão
Volatilidade é uma medida de dispersão dos retornos de um ativo.
Quanto mais o preço de um ativo varia em um período curto, maior o risco de se ganhar ou perder dinheiro negociando este ativo; por isso, a volatilidade é uma medida de risco.
São medidas de volatilidade do preço:
- O maior e o menor preço de uma ação em um determinado período;
- O grau médio de variação das cotações de um determinado ativo em determinado período;
- A variância, usada em estatística; e
- O beta, ou seja, uma medida de volatilidade comparada (por exemplo, a volatilidade de uma ação em relação à volatilidade do índice Ibovespa como um todo).
4 Sistema Financeiro Nacional
4.1 As Instituições e os Subsistemas do Sistema Financeiro Nacional
Instituições e subsistemas do Sistema Financeiro Nacional (SFN)
As instituições do SFN estabelecem as funções normativas, harmonizam os direitos e deveres dos clientes, apresentando-lhes as soluções mais adequadas. Esse sistema é composto por três tipos de instituições:
- Órgãos normativos: determinam regras gerais para o bom funcionamento do SFN. São eles: Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC);
- Entidades supervisoras: estão subordinadas aos órgãos normativos e atuam de modo que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos. São elas: Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência de Previdência Complementar (Previc);
- Operadores: estão subordinados às entidades supervisoras e lidam com o público sob o papel de intermediário financeiro. São eles: bancos e caixas econômicas, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, administradoras de consórcios, corretoras e distribuidoras, demais instituições não bancárias, bolsa de valores, bolsa de mercadorias e futuros, seguradoras e resseguradoras, entidades abertas de previdência, sociedades de capitalização e entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
4.2 Normativo: Conselho Monetário Nacional – CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN), criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, pode ser considerado um órgão de caráter unicamente normativo. Ele não realiza atividades executivas. Além disso, o CMN é responsável pelo controle do SFN; assim, define as diretrizes, regulamentações e regulações que as entidades que compõem o SFN devem seguir, sendo também responsável por disciplinar a atuação dessas entidades.
Órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional:
São membros do Conselho Monetário Nacional:
- Ministro de Estado da Fazenda (presidente do Conselho);
- Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e
- Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen).
O CMN realiza uma reunião ordinária por mês com os membros. Além disso, o presidente do CMN pode convocar reuniões extraordinárias quando for necessário, assim como deliberar em casos de urgência e relevante interesse (nesse caso, na próxima reunião, os membros devem validar ou não a decisão).
Funções do CMN:
- Formular a política da moeda e do crédito
- Expedir normas gerais de contabilidade e estatística observadas pelas instituições financeiras
- Coordenar a política monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa:
- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e privadas
- Limitar as taxas de juros, descontos nas comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros.
- Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos.
- Estabelecer as metas de inflação
- Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central da República do Brasil;
4.3 Supervisor: Banco Central do Brasil – BACEN
O Banco Central do Brasil (BACEN) é uma entidade supervisora do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Ele deve obedecer às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo responsável pela supervisão das entidades financeiras, bancos de câmbio e outras instituições financeiras intermediárias.
Como órgão público, a natureza do Bacen foi redefinida pela Lei Complementar C. Antes uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, a partir desta lei passou a ser uma autarquia de natureza especial caracterizada pela:
- ausência de vinculação ao ministério, de tutela ou subordinação hierárquica;
- autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira;
- investidura a termo de seus dirigentes; e
- estabilidade de seus mandatos.
O Banco Central é o principal órgão executor do SFN, e compete a ele cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo CMN.
Principais atribuições do BACEN:
- autorizar o funcionamento e fiscalizar as instituições financeiras, punindo-as se for o caso;
- emitir moeda-papel e moeda metálica (não sendo mais necessária a aprovação do CMN após a LC 179/21);
- controlar o crédito e o fluxo de capitais estrangeiros; e
- executar a política monetária e cambial.
Outras atribuições:
- executar os serviços do meio circulante;
- determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras;
- realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras públicas e privadas, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidas em regulamentações e por ele editadas;
- ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque, realizando todas e quaisquer operações previstas no Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional;
- Efetuar compra e venda de títulos públicos como medidas de política monetária, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidas em regulamentações e por ele editadas;
- Efetuar compra e venda de moeda estrangeira e operações com instrumentos derivativos como medidas de política cambial, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidas em regulamentações e por ele editadas;
- executar as diretrizes e normas do CMN;
- regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional;
- administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;
- receber os recolhimentos compulsórios dos bancos.
É preciso se atentar ao fato de que, nas novas diretrizes legais definidas pela lei 179/21, o Bacen ganhou a possibilidade de editar condições para as operações de redesconto e compra e venda de títulos e moeda estrangeira. Isso está diretamente ligado ao ganho de autonomia promovido pela lei, que revogou da Lei 4.959 os incisos que determinavam que era de responsabilidade direta do CMN o controle do volume dos meios de pagamento e a regulação do valor interno e externo da moeda.
As instituições supervisionadas pelo BACEN são:
- instituições que captam depósitos à vista;
- instituições financeiras que não captam depósitos à vista;
- bancos de câmbio; e
- outras entidades financeiras que atuam como intermediárias de recursos.
Entre as atividades de supervisão realizadas pelo BACEN, é possível destacar:
- A fiscalização das instituições financeiras e a aplicação das penalidades adequadas;
- Concessão de autorizações para as instituições financeiras:
- atuarem no país;
- instalarem ou transferirem suas sedes;
- serem transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
- realizarem operações de câmbio, crédito real e venda de diversos ativos financeiros;
- prorrogarem os prazos concedidos para funcionamento;
- alterarem seus estatutos;
- alienarem ou transferirem o seu controle acionário; e
- estabelecerem as condições para o exercício de cargos de direção nas instituições financeiras privadas.
- Evitar a entrada de outras instituições no SFN:
- controlar o fluxo de capitais estrangeiros;
- regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
- vigiar as empresas que atuam nos mercados financeiros e de capitais;
- determinar que as matrizes das instituições financeiras registrem as firmas que operam com suas agências há mais de um ano; e
- autorizar instituições financeiras estrangeiras a operar no Brasil.
Lei Complementar n° 179/21
A Lei Complementar n° 179/21, que redefine a natureza do Banco Central como autarquia de natureza especial e garante a ele autonomia financeira, operacional, técnica e administrativa, revogou alguns incisos importantes da Lei 4.595, retirando algumas atribuições do CMN. Entre essas revogações, as mais importantes estão listadas a seguir.
Atribuições revogadas pela LC n° 179/21:
- Autorização da emissão de papel moeda pelo Banco Central;
- Estabelecimento das condições para que o Banco Central possa emitir papel moeda;
- Determinação das características gerais das cédulas e das moedas;
- Regulação do valor interno da moeda;
- Regulação do valor externo da moeda; e
- Adaptação do volume de meios de pagamento às necessidades da economia nacional e seu desenvolvimento.
Perceba que a Lei retira do CMN a responsabilidade de tratamento direto das questões monetárias, limitando-o mais à sua posição de órgão estritamente normativo e tornando o Banco Central mais autônomo.
O Conselho Monetário Nacional é o órgão máximo do SFN, responsável por regular o mercado de moeda; capitais; crédito e câmbio, e tem como destaque as funções de: formular políticas de moeda e crédito, garantir o funcionamento do SPB, zelar pela solvência e liquidez das entidades do SFN.
4.4 Supervisor: Comissão de Valores Mobiliários – CVM
A CVM é a entidade supervisora que disciplina o funcionamento das entidades administradoras de mercados organizados de valores mobiliários e a negociação no mercado de capitais. Além disso, possui o papel de disciplinar como e por quem é efetuada a custódia de valores mobiliários. Títulos e valores mobiliários são:
- ações;
- fundos de investimentos;
- debêntures;
- bônus de subscrição;
- derivativos;
- ETF´s
São disciplinadas e fiscalizadas pela CVM as seguintes atividades:
- a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
- a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
- a negociação e intermediação no mercado de derivativos;
- a organização, o funcionamento e as operações das bolsas de valores;
- a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros;
- a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
- a auditoria das companhias abertas; e
- os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.
Objetivos gerais da CVM:
- Fixar e implementar as diretrizes e normas do mercado de valores mobiliários;
- Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado;
- Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
- Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
- emissões irregulares de valores mobiliários, atos ilegais, o uso de informação relevante não divulgada e coibir modalidades de fraude ou manipulação
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma entidade autárquica em regime especial vinculada ao ministério da economia. Administra, fiscaliza e eventualmente pune entidades que atuam no mercado de valores mobiliários.
4.5 Supervisor: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é uma entidade Supervisora do SFN, voltada ao mercado de seguros. É o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. É uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia e deve respeitar as diretrizes do órgão normativo, que, neste caso, é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Atribuições da SUSEP:
- Controle e fiscalização dos mercados de seguro e previdência complementar aberta;
- Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradoras;
- Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
- Proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
- Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
- Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
- Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
- Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
- Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP (BRASIL, s.d.).
4.6 Operador: Bancos Comerciais
Os bancos comerciais (BC) são sociedades anônimas que possuem como objetivo promover o encontro entre os agentes superavitários e os agentes deficitários, além de realizar operações financeiras de curto e médio prazo. A principal fonte de recursos dos BCs são os depósitos à vista, utilizados para conceder crédito a consumidores e empresas, portanto criam moeda.
Entre as atividades realizadas pelos BCs, destacam-se as concessões de empréstimos, operações de crédito, pagamento de cheques, transferência de recursos e ordens de pagamento, aluguel de cofres e custódia de valores, serviços de cobrança, pagamento de tarifas públicas e impostos e operações com moedas.
Os bancos comerciais:
- São a base do sistema monetário;
- São intermediários financeiros que captam recursos de credores e os distribuem através do crédito para devedores;
- Têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral;
- Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e, em sua denominação social, deve constar a expressão "banco".
Produtos de captação de recursos:
- depósitos à vista: conta-corrente (atividade típica do banco comercial);
- depósitos a prazo: CDB, RDB;
- cobrança bancária;
- arrecadação de tarifas e tributos públicos;
- recursos externos; e
- recursos de instituições financeiras oficiais.
Produtos de aplicação de recursos:
- desconto de títulos;
- abertura de crédito simples em conta-corrente: cheques especiais;
- operações de crédito rural, câmbio e comércio internacional; e
- empréstimos.
4.7 Operador: Bancos Múltiplos e Bancos de Investimento
Bancos múltiplos
Bancos Múltiplos são Operadores no SFN, e caracterizam-se como uma união de carteiras, sendo obrigatória uma carteira de Investimento ou Comercial. Um banco comercial deve ser constituído por um CNPJ por carteira, podendo publicar num único balanço. Nesse contexto, bancos múltiplos possuem as peculiaridades das carteiras que os compõe. A única exceção são bancos de desenvolvimento, que são obrigatoriamente públicos.
De acordo com a Resolução CMN 2.099, de 1994, os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras (IF) por intermédio das seguintes carteiras:
- comercial;
- investimento e/ou de desenvolvimento;
- crédito imobiliário;
- arrendamento mercantil e de crédito (leasing); e
- financiamento e investimento (financeiras).
As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. As exigências são apresentadas a seguir:
- em sua denominação social, deve constar a expressão “banco”;
- para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos; e
- a carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.
Um banco múltiplo deve ser constituído por um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço. As principais funções e atribuições de bancos múltiplos são as seguintes:
- operações de underwriting;
- negociação de títulos e valores imobiliários;
- administração de recursos de terceiros;
- intermediação de câmbio;
- intermediação de derivativos; e
- operações estruturadas de empréstimos ou financiamento.
Bancos de investimento
São IFs privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Não costumam oferecer contas-correntes, já que não podem captar recursos através de depósitos à vista, e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo às empresas.
Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Investimento”. As principais operações são (Resolução CMN 2624, de 1999):
- financiamento de capital de giro e capital fixo;
- subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários;
- depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos;
- podem manter contas-correntes, contanto que estas não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques;
- administração de fundos de investimentos; e
- captação de recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos.
4.8 Operador: Bolsas de Valores e Mercados à Vista, a Termo, Futuro e de Opções
Bolsas de valores e mercados à vista, a termo, futuro e de opções (mercado de balcão organizado)
Na bolsa de valores são negociados títulos e valores mobiliários, como, por exemplo, as ações, que consistem na menor parcela do capital de uma empresa. A Resolução nº 2.690, de 21 de janeiro de 2000, e suas alterações posteriores disciplinaram a nova constituição e funcionamento das bolsas de valores, de modo que elas podem deixar de ser entidades sem fins lucrativos e se transformar em sociedades anônimas de capital aberto, cujos sócios, além das corretoras, podem ser pessoas físicas e jurídicas (FORTUNA, 2015).
A Bolsa de Valores de São Paulo se juntou à Bolsa de Mercadoria e Futuros (BM&F), abriu seu capital e vendeu as ações na própria bolsa, em que diariamente são negociadas por milhares de acionistas no mercado secundário – compra e venda de ações entre acionistas. A BM&F era uma bolsa autônoma desde a sua criação. Todavia, desde a união com a Bolsa de Valores de São Paulo, em 2008, tornou-se a BM&F Bovespa. Além disso, a partir de 2017, passou a ser denominada B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) — a única Bolsa de Valores do Brasil.
É importante destacar que os contratos negociados no segmento BM&F podem ser:
- contratos futuros de índices de ações;
- ouro;
- dólar;
- taxas de juros;
- produtos agrícolas;
- entre outros.
Deveres e obrigações da B3:
- manter equilíbrio entre seus próprios interesses e o interesse público a que deve atender, como responsável pela preservação e autorregulação dos mercados por ela administrados;
- cabe à entidade administradora aprovar regras de organização e funcionamento dos mercados de manutenção de elevados padrões éticos de negociação nos mercados por ela administrados.
As regras de negociação da Bolsa devem:
- Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados em seus ambientes;
- Assegurar igualdade de tratamento às pessoas autorizadas a operar em seus ambientes;
- Evitar ou coibir práticas não equitativas em seus ambientes;
- Fixar as variações de preços e quantidades ofertadas, no ambiente de negociação que for caracterizado como centralizado e multilateral, que exige a adoção de procedimentos especiais de negociação, bem como os procedimentos operacionais necessários para quando tais variações forem alcançadas, respeitadas as condições mínimas que forem estabelecidas pela CVM em regulamentação específica.
A B3 – Câmara de Ações tem como objetivo compensar, liquidar e controlar o risco das obrigações decorrentes de operações à vista e de liquidação futura com qualquer espécie de valores mobiliários, títulos, direitos e ativos realizadas na Bolsa, em outras bolsas ou outros mercados. É uma Clearing House.
São negociados na B3:
- ações;
- derivativos (opções, futuro e termo);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- debêntures;
- letras financeiras;
- fundo imobiliário;
- fundo de participações;
- fundo de direitos creditórios; e
- Exchange Traded Funds (ETF).
4.9 Operador: Corretoras e Distribuidoras
As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiros e de capitais, assim como no mercado cambial, intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos. A supervisão é responsabilidade do BACEN, e o exercício de sua atividade depende da autorização da CVM. Estão sujeitas à fiscalização da Bolsa de Valores, do Banco Central (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De acordo com a Lei 6.385/76, a competência da CVM em relação às operações limita-se a valores mobiliários sujeitos ao regime da referida lei, inclusos ações, debêntures e contratos derivativos. Mas, por exemplo, não são incluídos os títulos públicos, sendo que toda a atividade relativa a esses ativos está sujeita à regulamentação e fiscalização do Banco Central do Brasil.
As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) oferecem os serviços:
- plataformas de investimento pela internet (Home Broker);
- consultoria financeira;
- clubes de investimentos;
- financiamento para compra de ações (conta margem);
- administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes;
- intermediação de operações de câmbio;
- administração de fundos e clubes de investimento;
- uma corretora pode atuar também por conta própria; e
- na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
- Prestar Serviços de Consultoria Financeira
As corretoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A.) ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão “Corretora de Títulos e Valores Mobiliários”. Elas possuem a função de proporcionar maior liquidez e segurança ao mercado acionário.
Da mesma forma, as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM). Elas são constituídas sob a forma de S.A. ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários".
4.10 Negociação, Liquidação e Custódia: Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é composto por regras e procedimentos que dão suporte à movimentação financeira e à liquidação das operações dos diversos agentes, tanto em moeda local quanto estrangeira. Possui como finalidade principal dar assistência e realizar toda transferência financeira de natureza diversa (TED e DOC). O sistema funciona através da conta Reservas Bancárias, cuja qual todos os bancos possuem junto ao Banco Central do Brasil (BACEN).
No SPB, as informações são processadas por meio de mensagens transmitidas exclusivamente pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). Além disso, são padronizadas e criptografas com exclusivos padrões de segurança. Os bancos devem manter reserva compulsória, mas são impedidos de garantir reserva menor que as transferências necessárias durante o encerramento do dia.
A função básica de um sistema de pagamentos é transferir recursos, bem como processar e liquidar pagamentos para pessoas, empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras. Ou seja, envolve praticamente todos os agentes atuantes em nossa economia. Nesse contexto, o cliente bancário utiliza-se do sistema de pagamentos toda vez que emite cheques, faz compras com cartão de débito e de crédito ou ainda quando envia um Documento de Crédito (DOC).
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local quanto estrangeira, objetivando a maior proteção contra rombos ou quebra em cadeia de instituições financeiras.
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é composto por:
- Banco Central;
- Instituições financeiras;
- Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC);
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Ativos BM&F;
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio BM&F;
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F;
- B3 (antiga CETIP);
- Selic;
- Cielo (antiga Visanet) e Redecard;
- TecBan; e
- Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
4.11 ANBIMA: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) é um agente regulador privado, o qual representa as instituições que atuam nos mercados financeiro e de capitais brasileiros.
Quanto à representação, a ANBIMA tem a função de:
- promover o diálogo para construir propostas de aprimoramento do mercado, que são apresentadas e discutidas como governo e outras entidades do setor privado;
- propor boas práticas de negócios, que os associados seguem voluntariamente.
Autorregulação
É baseada em regras criadas pelo mercado, para o mercado e em favor dele. Essas regras estão nos Códigos de Autorregulação e Melhores Práticas, que são de adesão voluntária. O cumprimento das normas é acompanhado de perto pela equipe técnica, que supervisiona as instituições e dá orientações de caráter educativo. A ANBIMA é responsável pela criação e supervisão do Código de Regulação e Melhores Práticas. Nesse sentido, ela atua em conjunto com as instituições financeiras a fim de regular as atividades exercidas pelas entidades de mercado financeiro e de capitais do Brasil. Além disso, vale destacar que o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas é dividido em vários outros "subcódigos".
Quanto à informação, a ANBIMA tem a função de:
- Prover informações sobre os segmentos de mercado que representa, pois a construção de uma base de dados consistentes é parte dos esforços para dar mais transparência e segurança aos mercados e, consequentemente, fomentar negócios;
- Divulgar desde referências de preços e índices que refletem o comportamento de carteiras de ativos até estudos específicos, que auxiliam no acompanhamento dos temas de interesse dos associados.
Educação
A AMBIMA acredita que um mercado forte é construído a partir de profissionais qualificados e com investidores conscientes. As ações de educação são divididas em três vertentes:
- capacitação dos profissionais por meio de certificações;
- qualificação dos profissionais certificados por meio de educação continuada; e
- disseminação de conteúdo sobre educação financeira.
4.12 Certificação Continuada: Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada
Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada
O objetivo do Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada é estabelecer princípios e regras que deverão ser observados pelas instituições participantes que atuam nos mercados financeiro e de capitais, de forma a buscar a constante elevação da capacitação técnica de seus profissionais, bem como a observância de padrões de conduta no desempenho de suas respectivas atividades. Ele se destina aos bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores fiduciários e às pessoas jurídicas que desempenham as atividades e Gestores de Recursos de Terceiros e Gestão de Patrimônio (ANBIMA, 2016).
4.13 Negociação, Liquidação e Custódia: Clearings
Clearings
Clearing house, também conhecida como câmara de compensação, identifica a parte de uma bolsa de valores em que as transações dos clientes são processadas e registradas. Ela é responsável por assegurar que todas as transações sejam realizadas, eliminando o risco de crédito. Uma Clearing é uma câmara (ou prestadora de serviços de compensação e liquidação de ordens eletrônicas) de transferências de fundos e outros ativos financeiros. Trata-se, sobretudo, de uma câmera de compensação e liquidação de operações efetuadas em bolsas de mercadorias, futuros e de compensação em que são envolvidas operações com derivativos.
Importante! O principal objetivo de uma clearing house é mitigar o risco de liquidação. |
Principais clearing houses:
- Selic: Títulos Públicos Federais (TPF);
- COMPE: responde pela compensação de cheques e outros papéis;
- Câmara Interbancária de pagamentos (CIP);
-
B3, que considera:
-
CETIP:
- títulos privados (derivativos: termo, futuros, swapse opções);
- renda fixa (CDB, RDB, LF e DI);
- títulos agrícolas (CPR, CRA e LCA);
- títulos de crédito (CCB);
- títulos imobiliários (CCI, CRI e LCI);
- valores mobiliários (debêntures e NC); e
- cotas de fundos.
-
BM&FBovespa — Câmara de Ações (antiga CBLC):
- ações e outras operações realizadas nos mercados da BM&FBovespa;
- segmento Bovespa (à vista, derivativos, balcão organizado e renda fixa privada); e
- títulos públicos federais (via Tesouro Direto);
-
CETIP:
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), administrado pelo Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos. Entretanto, no caso de títulos negociados pelo Tesouro Direto, a negociação, registro e à liquidação de operações dos títulos, ocorre na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), que pertence à B3.
As liquidações no âmbito do Selic ocorrem por meio do mecanismo de entrega contra pagamento (Delivery Versus Payment — DVP), que opera no conceito de Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR), em que as operações são liquidadas uma a uma por seus valores brutos em tempo real.
Além do sistema de custódia de títulos e de registro e liquidação de operações, integram o Selic os seguintes módulos complementares:
- Oferta Pública (Ofpub);
- Oferta a Dealers(Ofdealers);
- Lastro de Operações Compromissadas (Lastro); e
- Negociação Eletrônica de Títulos (Negociação).
O processo de compra e venda de ativos por meio eletrônico (como é o caso da BM&F Bovespa) exige um sistema confiável de custódia (Custody), compensação (Clearing) e entesouramento (Treasury).
5 Fundos de Investimentos
5.1 Resolução CVM nº 175/2022
Características, Constituição e Comunicação
Seção I – Características Gerais
O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial.
O regulamento do fundo de investimento pode prever a existência de diferentes classes de cotas:
- Todas as classes devem pertencer à mesma categoria do fundo, não sendo permitida a constituição de classes de cotas que alterem o tratamento tributário aplicável em relação ao fundo ou às demais classes existentes.
- O fundo que não contar com diferentes classes de cotas deve efetuar emissões de cotas em classe única, preservada a possibilidade de serem constituídas subclasses.
As subclasses de classes restritas podem ser diferenciadas no regulamento por outros direitos econômicos e direitos políticos.
- Classe aberta: regulamento admite que as cotas sejam resgatadas; e
- Classe fechada: regulamento não admite o resgate de cotas.
As subclasses de cotas podem ser diferenciadas exclusivamente por:
- público-alvo;
- prazos e condições de aplicação, amortização e resgate; e
- taxas de administração, gestão, máxima de distribuição, ingresso e saída.
Da denominação do fundo deve constar a expressão “Fundo de Investimento”, acrescida de referência a sua categoria.
Cada patrimônio segregado responde somente por obrigações referentes à respectiva classe de cotas.
- Caso o regulamento limite a responsabilidade dos cotistas ao valor por eles subscrito, à denominação da classe deve ser acrescido o sufixo “Responsabilidade Limitada”.
Seção II – Regulamento
O fundo de investimento é regido pelo regulamento e, se for o caso, suas classes de cotas são complementarmente regidas por anexos ao regulamento.
Toda informação divulgada, por qualquer meio, na qual seja incluída referência à rentabilidade, deve obrigatoriamente:
- Mencionar a data do início do funcionamento da classe divulgada;
- Contemplar, adicionalmente à informação divulgada, a rentabilidade mensal e a rentabilidade acumulada nos últimos 12 meses, não sendo obrigatória, neste caso, a discriminação mês a mês, ou no período decorrido desde a sua constituição, se inferior a 6 meses;
- Ser acompanhada do valor do patrimônio líquido médio mensal dos últimos 12 meses ou desde a sua constituição, se mais recente;
- Divulgar as taxas de administração, de gestão e máxima de distribuição; e
- Destacar o público-alvo da classe ou subclasse de cotas que estiver sendo divulgada, assim como as restrições quanto à captação, se houver, ressaltando eventual impossibilidade, permanente ou temporária, de acesso por parte do público em geral.
A divulgação de rentabilidade em qualquer material de divulgação deve ser acompanhada de comparação, no mesmo período, com índice de mercado compatível com a política de investimento, se houver.
Sempre que o material de divulgação apresentar informações referentes à rentabilidade ocorrida em períodos anteriores, deve ser incluída advertência, com destaque, de que:
- A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros; e
- Os investimentos em fundos não são garantidos pelo administrador, pelo gestor, por qualquer mecanismo de seguro ou pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC.
Divulgação de Informações
Seção I – Disposições Gerais
As informações periódicas e eventuais do fundo devem ser divulgadas na página do fundo, do administrador ou do gestor.
Seção II – Fatos Relevantes
O administrador é obrigado a divulgar qualquer fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do fundo, da classe ou aos ativos integrantes da carteira, assim que dele tiver conhecimento, observado que é responsabilidade dos demais prestadores de serviços informar imediatamente ao administrador sobre os fatos relevantes de que venham a ter conhecimento.
- Considera-se relevante qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, resgatar, alienar ou manter cotas.
- Os fatos relevantes podem, excepcionalmente, deixar de ser divulgados se o gestor e o administrador, em conjunto, entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo do fundo, da classe de cotas ou dos cotistas
Prestação de Serviços
Seção II – Serviços Essenciais
Subseção I – Funções do Administrador
O administrador, observadas as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à administração do fundo de investimento, na sua respectiva esfera de atuação. Incluem-se entre as obrigações do administrador contratar, em nome do fundo, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços:
- Tesouraria, controle e processamento dos ativos;
- Escrituração das cotas; e
- Auditoria independente.
Observação: O administrador habilitado e autorizado pela CVM a prestar o serviço de escrituração de cotas pode prestar o referido serviço para os fundos que administra.
Subseção II – Funções do Gestor
O gestor, observadas as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos, na sua respectiva esfera de atuação. Inclui-se entre as obrigações do gestor contratar, em nome do fundo, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços:
- Intermediação de operações para a carteira de ativos;
- Distribuição de cotas;
- Consultoria de investimentos;
- Classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito;
- Formador de mercado de classe fechada; e
- Cogestão da carteira de ativos.
Observação: O gestor e o administrador podem prestar os serviços de intermediação e distribuição, citados acima, desde que observada a regulamentação aplicável às referidas atividades.
Subseção III - Negociação de Ativos em Mercados Organizados
Compete ao gestor negociar os ativos da carteira, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de ativos, qualquer que seja a sua natureza, representando a classe de cotas para essa finalidade.
Seção III – Remuneração
- Taxa de administração e taxa de gestão: taxas cobradas do fundo para remunerar o administrador/gestor e os prestadores dos serviços por eles contratados e que não constituam encargos do fundo;
- Taxa de ingresso e taxa de saída: taxa paga pelo cotista ao patrimônio da classe ao aplicar/resgatar recursos em uma classe de cotas, conforme previsão do regulamento;
- Taxa máxima de distribuição de cotas: taxa cobrada do fundo, representativa do montante total para remuneração dos distribuidores, expressa em percentual anual do patrimônio líquido (base 252 dias);
O prestador de serviço essencial pode reduzir unilateralmente a taxa que lhe compete, sem que seja requerida deliberação de assembleia de cotistas para que seja promovida alteração do regulamento.
- A classe de cotas que possa adquirir cotas de outros fundos de investimento deve estabelecer em seu regulamento que suas taxas de administração e gestão compreendem as taxas dos fundos investidos.
Carteira
O fundo de investimento deve manter o patrimônio aplicado em ativos nos termos estabelecidos no regulamento, observadas, ainda, as regras específicas de cada categoria de fundo.
- É vedado ao fundo a aplicação em cotas de classes que nele invistam, assim como é vedada a aplicação de recursos de uma classe em cotas de outra classe do mesmo fundo.
Classes Restritas e Previdenciárias
Seção I – Classes Restritas
Considera-se “Restrita” a classe ou subclasse exclusivamente destinada a aplicação de recursos de investidores qualificados/profissionais.
- Podem ser cotistas de uma classe ou subclasse para investidores profissionais:
- Administradores, empregados, colaboradores e sócios dos prestadores de serviços essenciais e partes relacionadas, desde que expressamente autorizados pelo diretor responsável do prestador de serviço essencial; e
- O regulamento pode afastar, total ou parcialmente, as hipóteses de vedação ao direito a voto em assembleia de cotistas,
- Investidores relacionados a investidor profissional por vínculo familiar ou vínculo societário familiar, desde que no mínimo 90% das cotas da classe ou subclasse em que se pretenda ingressar sejam detidas por tais investidores.
Seção II – Classes Exclusivas
Considera-se “Exclusiva” a classe ou subclasse de cotas constituída para receber aplicações exclusivamente de um único investidor profissional, de cotistas que possuam vínculo societário familiar ou de cotistas vinculados por interesse único e indissociável.
- A classe exclusiva é considerada um investidor profissional.
Seção III – Classes Previdenciárias
Considera-se “Previdenciária” a classe ou subclasse constituída para a aplicação de recursos de:
- Entidades abertas ou fechadas de previdência privada;
- Regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios;
- Planos de previdência complementar aberta e seguros de pessoas, de acordo com a regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados; e
- FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual.
As classes e suas subclasses “Previdenciária” devem indicar em seu cadastro na CVM a condição de “Previdenciárias” e a categoria de plano ou seguro a que se encontram vinculadas.
Patrimônio Líquido Negativo com limitação de Responsabilidade
Caso o administrador verifique que o patrimônio líquido da classe de cotas está negativo e a responsabilidade dos cotistas seja limitada ao valor por eles subscrito, deve:
-
Imediatamente, em relação à classe de cotas cujo patrimônio líquido está negativo:
- Fechar para resgates e não realizar amortizaçãode cotas;
- Não realizar novas subscriçõesde cotas;
- Comunicar a existênciado patrimônio líquido negativo ao gestor;
- Divulgar fato relevante;
- Cancelar os pedidos de resgate pendentesde conversão; e
-
Em até 20 dias:
-
. Elaborar um plano de resolução do patrimôniolíquido negativo, em conjunto com o gestor, do qual conste, no mínimo:
- Análise das causas e circunstâncias que resultaram no patrimônio líquido negativo;
- Balancete; e
- Proposta de resolução para o patrimônio líquido negativo.
-
. Elaborar um plano de resolução do patrimôniolíquido negativo, em conjunto com o gestor, do qual conste, no mínimo:
- Convocar assembleia de cotistas, para deliberar acerca do plano de resoluçãodo patrimônio líquido negativo, em até 2 dias úteis após concluída a elaboração do plano, encaminhando o plano junto à convocação.
Caso após a adoção das medidas previstas para serem feitas imediatamente, os prestadores de serviços essenciais, em conjunto, avaliem, de modo fundamentado, que a ocorrência do patrimônio líquido negativo não representa risco à solvência da classe de cotas, a adoção das medidas para serem feitas em até 20 dias tornam-se facultativa.
5.2 Resolução CVM nº 175/2022 - Anexo I - FIF
Tipificação
A classe de cotas deve manter o patrimônio aplicado em ativos financeiros, nos termos estabelecidos no regulamento, observados os limites de concentração de que trata este Anexo.
Fundos de Renda Fixa
A classe tipificada como “Renda Fixa” deve ter como principal fator de risco de sua carteira a variação de taxa de juros, índice de preços ou ambos.
Na classe tipificada como "Renda Fixa" é vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de:
- Classe ou subclasse de cotas exclusivamente destinada a investidores qualificados;
- Classe que dispuser, em regulamento, que tem o compromisso de obter o tratamento fiscal destinado a fundos de longo prazo previsto na regulamentação fiscal vigente; ou
- Classe tipificada como “Renda Fixa - Dívida Externa”.
A classe de cotas tipificada como “Renda Fixa” deve possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome ao tipo.
A classe de cotas tipificada como "Renda Fixa” que atenda às condições abaixo deve acrescentar à sua denominação o sufixo “Curto Prazo”:
- Aplique seus recursos exclusivamente em:
- Títulos públicos federais ou privados pré-fixados ou indexados à taxa de juros ou títulos indexados a índices de preços, com prazo máximo a decorrer de 375 dias, e prazo médio da carteira de ativos inferior a 60 dias;
- Títulos privados com prazo de que trata a alínea “a” e que sejam considerados de baixo risco de crédito pelo gestor;
- ETF que apliquem nos títulos de que tratam 1.a e 1.b e atendam o item 2;
- Operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais; e
- Utilize derivativos somente para proteção da carteira (hedge).
A classe de cotas tipificada como "Renda Fixa” cuja política de investimento assegure que ao menos 95% do seu patrimônio líquido esteja investido em ativos que acompanham, direta ou indiretamente, determinado índice de referência deve:
- Incluir, à sua denominação, o sufixo “Referenciada”, seguido da denominação de tal índice;
- Ter 80%, no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por:
- Títulos da dívida pública federal;
- Ativos financeiros de renda fixa considerados de baixo risco de crédito pelo gestor; ou
- ETF que invistam preponderantemente nos ativos dos itens 1.a e 1.b e atendam ao item 3; e
- Restringir a respectiva atuação nos mercados de derivativos à realização de operações com o objetivo de proteger posições detidas à vista (hedge), até o limite destas.
A classe de cotas tipificada como “Renda Fixa” que atenda às condições abaixo pode acrescentar à sua denominação o sufixo “Simples”:
- Tenha 95%, no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por:
- Títulos da dívida pública federal;
- Títulos de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituições financeiras que possuam classificação de risco atribuída pelo gestor, no mínimo, equivalente àqueles atribuídos aos títulos da dívida pública federal; e
- Operações compromissadas lastreadas em títulos da dívida pública federal ou em títulos de responsabilidade, emissão ou coobrigação de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que, na hipótese de lastro em títulos de responsabilidade de pessoas de direito privado, a instituição financeira contraparte da classe na operação possua classificação de risco atribuída pelo gestor, no mínimo, equivalente àquelas atribuídas aos títulos da dívida pública federal;
- Realize operações com derivativos exclusivamente para os efeitos de proteção da carteira (hedge);
- Se constitua sob a forma de condomínio aberto.
A classe de cotas tipificada como “Renda Fixa” que tenha 80%, no mínimo, do patrimônio líquido representado por títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União, deve incluir, à sua denominação, o sufixo “Dívida Externa”.
- Os títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União devem ser mantidos, no exterior, em conta de custódia, no Sistema Euroclear ou Clearstream Banking S.A.
Fundos de Ações
A classe de cotas do fundo tipificado como “Ações” deve ter como principal fator de risco a variação de preços de ações admitidas à negociação em mercado organizado. Nas classes de que trata:
- 67%, no mínimo, de seu patrimônio líquido deve ser composto pelo conjunto dos seguintes ativos financeiros:
- Ações e certificados de depósito de ações admitidos à negociação em mercado organizado;
- Bônus e recibos de subscrição admitidos à negociação em mercado organizado;
- Cotas de classes tipificadas como “Ações”;
- ETF de ações;
- BDR-Ações; e
- BDR-ETF de ações; e
- Os recursos excedentes da carteira podem ser aplicados em quaisquer outras modalidades de ativos financeiros destinados à gestão de liquidez.
O investimento nos ativos financeiros listados no item 1 não está sujeito a limites de concentração por emissor, desde que o regulamento preveja tal possibilidade e no termo de adesão conste alerta de que a classe de cotas pode estar exposta ao risco de concentração em ativos financeiros de poucos emissores.
- Esta mesma regra é válida para classe “Multimercado”.
A classe de cotas cuja política de investimento preveja que, no mínimo, 67% do patrimônio líquido seja investido em ações de companhias listadas em segmento voltado ao mercado de acesso, instituído em mercado organizado, que assegure, por meio de vínculo contratual, práticas diferenciadas de governança corporativa:
- Deve usar, em seu nome, a designação “Ações - Mercado de Acesso”; e
- Quando constituída sob a forma de regime fechado, pode investir até 33% do seu patrimônio líquido em ações, debêntures, bônus de subscrição, cotas de FIP ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias fechadas.
Fundos Cambiais
A classe tipificada como “Cambial” deve ter como principal fator de risco de carteira a variação de preços de moeda estrangeira ou do cupom cambial.
Nas classes a que se refere o caput, no mínimo 80% da carteira deve ser composta por ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome ao tipo.
Fundos Multimercado
A classe tipificada como "Multimercado" deve ter política de investimento que envolva vários fatores de risco, sem compromisso de concentração em nenhum fator em específico.
Fundos Incentivados em Infraestrutura
Os FI-Infra são os fundos de investimento previstos no art. 3º da Lei nº 12.431, de 2011, tendo por objetivo o enquadramento no regime tributário estabelecido naquela Lei.
- Todas as classes dos FI-Infra devem ter por objetivo o enquadramento no regime tributário estabelecido na Lei nº 12.431, de 2011.
Os FI-Infra são fundos do tipo “Renda Fixa” e podem ser constituídos sob a forma de condomínio fechado ou aberto.
- A denominação do FI-Infra e de suas classes de cotas deve conter a expressão “Investimento em Infraestrutura”, devendo, ainda, identificar o direcionamento de parcela preponderante de seus recursos para segmento econômico específico, se for o caso.
O regulamento do FI-Infra deve dispor que a aplicação de recursos nos ativos financeiros de que trata o art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011, não pode ser inferior ao limite de enquadramento definido na Lei, sendo que na hipótese de o fundo contar com classes de cotas, cada classe está sujeita ao referido limite.
É de 20% do patrimônio líquido o limite de concentração por emissor que atenda ao disposto n/o art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011, para a carteira de ativos da classe tipificada como “Infraestrutura”.
- Os limites de concentração por emissor são aplicáveis para os demais ativos que integrem a carteira do FI-Infra.
5.3 Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros
Capítulo I - Objetivo e Abrangência
O Código tem por objetivo estabelecer princípios e regras para a administração de recursos de terceiros visando promover, principalmente:
- A manutenção dos mais elevados padrões éticos e a consagração da institucionalização de práticas equitativas nos mercados financeiro e de capitais;
- A concorrência leal;
- A padronização de seus procedimentos;
- A maior qualidade e disponibilidade de informações, especialmente por meio do envio de dados pelas instituições participantes à ANBIMA; e
- A elevação dos padrões fiduciários e a promoção das melhores práticas de mercado.
O Código é destinado às instituições participantes que desempenham o exercício profissional de administração fiduciária, gestão de recursos de terceiros e/ou gestão de patrimônio financeiro
As instituições participantes estão dispensadas de observar o disposto no Código para:
- Clubes de investimento;
- Gestores de recursos de terceiros pessoa física;
- Gestores de recursos que não possuam registro como tal na CVM com base em dispensa específica da regulação aplicável; e
- Fundos de investimento cujo patrimônio líquido seja composto, exclusivamente, por recursos próprios do gestor de recursos e/ou, no caso de instituições financeiras, de seu grupo econômico, de acordo com a dispensa concedida pelo regulador a cada instituição.
Importante: As instituições participantes submetidas à ação reguladora e fiscalizadora do CMN, do BC e da CVM concordam expressamente que as atividades de administração fiduciária e gestão de recursos de terceiros excedem o limite de simples observância da regulação que lhes são aplicáveis, devendo, dessa forma, submeter-se também aos procedimentos estabelecidos pelo código.
Capítulo V - Administração Fiduciária
O administrador fiduciário é o responsável, conforme aplicável, pela:
- Administração, funcionamento e divulgação de informações dos veículos de investimento
- Controladoria de ativos e de passivos do veículo de investimento;
- Apreçamento dos ativos que compõem a carteira dos veículos de investimento;
- Verificação do atendimento pelo gestor de recursos dos limites e condições estabelecidos na regulação em vigor e nos documentos dos veículos de investimento, bem como da compatibilidade dos preços praticados com os preços de mercado; e
- Gestão do risco de liquidez dos veículos de investimento, que deve ser feita em conjunto com o gestor de recursos, conforme o previsto no acordo entre essenciais, nos contratos de prestação de serviços e/ou no(s) documento(s) do(s) veículo(s) de investimento(conforme aplicável), e sem prejuízo do disposto na regulação em vigor
Capítulo XI - Apreçamento
Seção I – Princípios
O apreçamento tem como principal objetivo evitar a transferência de riqueza entre os investidores dos veículos de investimento, além de dar maior transparência aos riscos embutidos nas posições.
As instituições participantes responsáveis pelo apreçamento dos ativos dos veículos de investimentos devem adotar metodologia de apreçamento. Os princípios a seguir são considerados norteadores para o apreçamento dos ativos:
- Comprometimento: a instituição responsável pelo apreçamento deve estar comprometida em garantir que os preços reflitam o valor justo e, na impossibilidade disso, despender seus melhores esforços para estimar o que seria o valor justo pelo qual os ativos seriam efetivamente transacionados, maximizando o uso de dados observáveis relevantes e minimizando o uso de dados não observáveis, observados os casos em que o apreçamento dos ativos do veículo de investimento deva ser realizado com base em metodologia específica, conforme regulação aplicável e as Regras e Procedimentos – ART aplicáveis ao veículo de investimento em questão;
- Equidade: o tratamento equitativo dos investidores deve ser o critério preponderante do processo de escolha de metodologia, fontes de dados ou de qualquer decisão para o apreçamento de ativos;
- Objetividade: as informações de preços ou fatores a serem utilizados no apreçamento de ativos devem ser preferencialmente obtidos por fontes externas e independentes; e
- Consistência: a instituição responsável pelo apreçamento dos ativos não pode adotar preços ou procedimentos de mensuração que sejam diversos quando se tratar de um mesmo ativo. Caso haja contratação de terceiros, a instituição responsável pelo apreçamento deve exigir do terceiro contratado que o apreçamento de um mesmo ativo, ainda que alocado em diferentes veículos de investimento e de diferentes administradores fiduciários, seja o mesmo quando utilizado o mesmo manual de apreçamento da instituição, imprimindo consistência ao exercício de sua função.
Capítulo XIII - Fundos de Investimento
Seção I – Disposições gerais
O Código aplica-se ao desempenho da atividade de administração de recursos de terceiros pelas instituições participantes aos fundos de investimento das seguintes categorias:
- FIF (Fundo de Investimento Financeiro)
- FIDC; (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)
- FII; (Fundo de Investimento Imobiliário)
- FIP; (Fundo de Investimento em Participações)
- Fundo de Índice (ETF).
Seção II – Responsabilidade dos prestadores de serviços
O administrador fiduciário, o gestor de recursos, bem como os demais prestadores de serviços por eles contratados em nome do fundo respondem:
- Perante a CVM, nas suas respectivas esferas de atuação, por seus próprios atos e omissões contrários à lei, regulação em vigor e/ou ao regulamento do fundo; e
- Perante o fundo e/ou entre si, conforme as responsabilidades e os parâmetros de aferição estabelecidos no regulamento do fundo.
Seção III – Responsabilidade dos cotistas
O anexo – classe poderá prever que a responsabilidade do cotista da respectiva classe é limitada ao valor por ele subscrito.
- Caso o anexo – classe não limite a responsabilidade do cotista, os cotistas responderão por eventual patrimônio líquido negativo da classe, sem prejuízo da responsabilidade do administrador fiduciário, do gestor de recursos e/ou dos demais prestadores de serviços por eles contratados em nome da classe pelos prejuízos por ele(s) causados quando procederem com dolo ou má-fé.
Seção IV – Regime de insolvência
As classes possuem patrimônios segregados, com direitos e obrigações distintos e que somente respondem por obrigações vinculadas à classe respectiva.
- As classes cuja responsabilidade dos cotistas seja limitada aos valores por eles subscritos são passíveis de declaração de insolvência, caso seja verificado pelo administrador fiduciário que o patrimônio líquido da classe está negativo.
Capítulo XIV – Carteiras Administradas
A carteira administrada é o serviço profissional de gestão de recursos de terceiros regulado pela Resolução CVM 21, estabelecido por meio de contrato de carteira administrada, no qual o gestor de recursos é contratado pelo investidor para, em seu nome, negociar e realizar operações com ativos.
5.4 FI: Fundos de Investimentos – Tributação
Imposto de renda
- Fundos de ações: alíquota única de IR, independentemente do prazo do investimento.
- O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do fundo quando houver resgate da aplicação.
- A alíquota do IR é fixa em 15%.
- Fundos de curto prazo: o imposto será cobrado sobre o rendimento na fonte.
- As alíquotas do IR variam de 22,5% a 20%, de acordo com o período em que o investidor permanece com a aplicação no fundo.
- Fundos de longo prazo: o imposto será cobrado sobre o rendimento na fonte.
- As alíquotas do IR variam de 22,5% a 15%, conforme o período em que o investidor permanece com a aplicação no fundo (BRASIL, 2015).
Tabela – IR.
Fundos de curto prazo |
Fundos de longo prazo |
|
Até 180 dias |
22,5% |
22,5% |
181 dias a 360 dias |
20,0% |
20,0% |
361 dias a 720 dias |
- |
17,5% |
721 dias ou mais |
- |
15,0% |
Fonte: Elaborada pelo autor.
Nota: A tributação tem como responsável pelo recolhimento o administrador do fundo, independentemente do prazo do fundo.
Come-cotas: A tributação semestral dos fundos de renda fixa
É um imposto semestral, cobrado no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano ou no resgate (se ocorrido em data anterior). Essa cobrança é realizada de forma automática. Trata-se de uma antecipação do imposto de renda a ser pago no momento do resgate, incidindo sobre o rendimento obtido até então. Como se trata de uma antecipação, o valor pago no momento do resgate considera o que já foi pago através do come-cotas.
Diferentemente do valor pago em termos monetários no imposto no momento do resgate, o imposto semestral é aplicado através da redução das cotas que o investidor possui. Ou seja, após sua incidência, diminui o número de cotas que o investidor detém (por isso, recebe esse nome popular). Esse imposto tem alíquota de 20% para fundos de curto prazo e 15% para fundos de longo prazo. Além disso, o come-cotas não incide sobre fundos organizados sob forma de condomínio fechado.
A alíquota de IR cobrada por meio do come-cotas é a alíquota mínima à qual o fundo está exposto. Por isso, quando o fundo é de longo prazo, o percentual cobrado é de 15%; caso seja de curto prazo, o percentual é de 20%. Está presente na vida de todos os investidores que aplicam em fundos classificados como de longo ou curto prazo, como os cambiais, de renda fixa e multimercados.
Compensação de perdas
Os ganhos nos fundos de renda fixa são compensados pelas perdas ocorridas anteriormente no mesmo fundo. Caso o investidor aplique em vários fundos de um único administrador, a perda acarretada em um fundo pode ser utilizada para abater o rendimento que será tributado em outro, desde que eles apresentem a mesma classificação, isto é, fundos de longo prazo só podem compensar prejuízos de outro fundo de longo prazo, considerando que apresentem o mesmo administrador.
O administrador dos fundos não é obrigado a fornecer essa compensação, porém, se assim o fizer, obterá uma vantagem competitiva. A perda de um fundo apenas pode ser utilizada para compensar lucros futuros após a ocorrência do resgate com prejuízo. Além disso, caso o investidor resgate totalmente suas cotas em um fundo de renda fixa, de modo que implique prejuízo, este é mantido no fundo até 31 de dezembro do ano subsequente ao resgate. Ainda, caso o investidor volte a aplicar nesse mesmo fundo até a data mencionada, poderá compensar essas perdas por meio de ganhos futuros.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide antes do imposto de renda. O pagamento do IOF é regressivo, conforme a quantidade de dias em que o investidor possui o título. Além disso, ele incide apenas sobre a rentabilidade, sendo cobrado em até 29 dias, conforme tabela abaixo. Após esse período, o IOF não é cobrado.
IMPORTANTE! Fundos de ações são isentos de IOF. No caso dos fundos com carência, se o resgate for realizado antes do prazo, ocorre a incidência do IOF, de modo que os ganhos obtidos pela aplicação são zerados. |
6 Instrumentos de Renda Variável e Renda Fixa
6.1 Ações: Geral
Brasil, Bolsa, Balcão (B3)
A B3 — Câmara de Ações tem como objetivo compensar, liquidar e controlar o risco das obrigações decorrentes de operações à vista e de liquidação futura com qualquer espécie de valores mobiliários, títulos, direitos e ativos realizadas na Bolsa, em outras bolsas ou outros mercados. É uma Clearing House.
São negociados na B3:
- ações;
- derivativos (opções, futuro e termo);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- debêntures;
- letras financeiras;
- fundo imobiliário;
- fundo de participações;
- fundo de direitos creditórios; e
- Exchange-Traded Funds(ETF).
Existem o mercado à vista e o mercado de derivativos, entre eles: os mercados a termo, futuro e de opções.
Sociedades anônimas
Existem dois tipos de sociedades anônimas: a companhia aberta e a fechada. Em ambas, os dirigentes não podem dispor livremente sobre os lucros da companhia. Existe uma obrigatoriedade legal que determina que parte dos lucros da sociedade deve ser dividido entre os acionistas (são os denominados dividendos obrigatórios), enquanto outra parte deve permanecer forçosamente na própria companhia (reserva legal etc.).
Sociedades anônimas abertas
As ações são negociadas em bolsas de valores e outros mercados de balcão, com o objetivo de captar recursos junto ao público. Elas são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Algumas características são:
- negociação em bolsas de valores;
- divisão do capital entre muitos sócios (pulverização); e
- cumprimento de várias normas exigidas pelo agente regulador (Bolsas de Valores e CVM).
Sociedades anônimas fechadas
A negociação das ações não ocorre nas bolsas de valores nem nos mercados de balcão, mas somente de forma privada. Algumas características são as seguintes:
- negociação no balcão das empresas, sem garantia; e
- concentração do capital na mão de poucos acionistas.
Mercado de ações
Uma ação representa a menor “fração” do capital social de uma empresa, ou seja, a unidade do capital nas sociedades anônimas. É chamado de acionista quem adquire essas “frações”, o qual terá certa participação na empresa, correspondente a quantas dessas “frações” ele detiver.
O mercado de ações é formado por investidores físicos e institucionais, companhias e instituições que intermedeiam e regulam esse mercado. As companhias que participam desse mercado são chamadas de sociedade por ações, as quais possuem as seguintes características:
- capital dividido em ações de livre negociação;
- personalidade jurídica e patrimônio distintos; e
- a responsabilidade do acionista é limitada ao capital investido.
Obs.: O mercado de balcão é o local onde são realizadas as negociações de títulos de empresas fora das bolsas de valores.
Ser acionista é uma forma de participação como sócio nos negócios da empresa, o qual passa a ter o direito de receber dividendos, juros sobre o capital próprio e bônus. Esses pagamentos são realizados de acordo com o desempenho financeiro da empresa: se apresentar lucro, geralmente haverá uma distribuição de parte desses ganhos para os membros na forma de dividendos.
Os acionistas também podem beneficiar-se da possível apreciação do preço da ação. No entanto, não há garantia de apreciação. Pelo contrário, o preço está sujeito a uma série de fatores internos e externos, de modo que depende não apenas do desempenho da própria empresa mas também das perspectivas da indústria em que atua e da economia em geral
Como pode ser visto, o resultado de um investimento em ações depende fundamentalmente da gestão da empresa e das condições gerais da economia. Como resultado, esse tipo de investimento é classificado como renda variável e está sujeito ao risco de mercado inerente ao negócio e à economia
Tipos de ações
Ações preferenciais (PN)
-
Prioridade no recebimento de dividendos distribuídos pela companhia e no reembolso do capital:
- em caso de liquidação da empresa, os acionistas preferenciais têm direito a receber, de maneira prioritária e à frente dos acionistas ordinários, qualquer valor residual após o pagamento dos credores.
-
Não conferem o direito a voto:
- caso a empresa não pague dividendos por três anos consecutivos, os detentores de ações PN adquirem direito a voto.
- São ações típicas do mercado brasileiro, pois não há ações com essas características em mercados mais desenvolvidos, como o americano, por exemplo.
Ações ordinárias (ON)
-
Têm o direito de votar nas assembleias da empresa:
- mas, na maioria das vezes, eles não têm poder de veto;
- o direito de veto ganha relevância nos casos em que há divergências entre os acionistas controladores.
-
Direito de participar do prêmio de controle, “tag along”:
- conforme a lei, esses acionistas possuem o direito de receber por suas ações minimamente 80% do valor pago ao controlador em caso de venda da empresa.
Direitos do acionista
- Grupamentos (inplit): trata-se de uma operação na qual a empresa transforma um determinado grupo de ações em uma única ação;
- Desdobramentos (split): referem-se a uma operação que consiste na transformação de uma ação em uma quantidade de outra, ou seja, dividir a ação em ações menores;
- Subscrições: trata-se de uma operação na qual a empresa aumenta o seu capital através da emissão de novas ações no mercado de ações;
- Bonificações: trata-se de uma operação na qual as reservas e resultados da companhia são transformados em novas ações;
- Dividendos:Há distribuição de parte do lucro aos seus acionistas.Caso ela opte por distribuir dividendos sobre o lucro líquido, o investidor que recebê-los estará livre da incidência de IR na fonte;
- Juros sobre o capital próprio: são proventos pagos em dinheiro como os dividendos, mas estes não estão livres de IR.
- Tag along: Direito dos acionistas minoritários venderem suas ações no preço acordado com o maioritário no caso de mudança de controle da companhia (No caso de tag along 100%).
6.2 Ações: IPO
Para que a empresa possa emitir novos títulos é necessário o acompanhamento de instituições financeiras especializadas no lançamento de ações, chamadas de underwriter. Essas instituições podem ser corretoras, distribuidoras ou até mesmo bancos.
Agentes underwriter
Os agentes underwriter abrangem:
- bancos de investimento;
- bancos múltiplos com carteira de investimento;
- Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM); e
- Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM).
IPO
A oferta pública primária (IPO) acontece quando é realizada a emissão de novas ações/cotas de fundos de investimento que serão ofertadas no mercado, com ingresso de recursos ao próprio emissor da oferta. Portanto, nesse caso, a companhia realiza a captação de recursos.
Processos
- Período de reserva: período em que os investidores comunicam às suas corretoras quantas ações desejam comprar ou quanto dinheiro pretendem investir na futura empresa.
- Rateio: após encerrado o período de reserva, caso se observe que a procura foi maior do que a oferta ocorre um rateio, ou seja, uma divisão do total de ações disponíveis pelo número de investidores interessados
- Ordem a mercado: tipo de ordem de compra/venda que especifica somente o tipo de ação e a quantidade a ser adquirida/vendida
- Ordem limitada: tipo de ordem de compra/venda em que a operação deve ser executada por preço igual ou melhor que o especificado pelo cliente.
Free Float
Free Float (FF) é o percentual que representa as ações livres e disponíveis para negociação em bolsa, isto é, aquelas que estão à disposição para negociação no mercado, sem considerar as pertencentes aos controladores e aquelas na tesouraria da companhia.
Tipos de colocação
- Garantia firme (ou underwriting firme): instituições financeiras garantem a subscrição integral da emissão de novas ações.
- Garantia parcial (ou underwriting parcial, ou de sobras, ou stand-by): a instituição intermediária não se comprometerá com a integralização total das ações emitidas, isto é, ela tem a obrigação de comprar todas as ações não absorvidas pelo público
- Garantia de melhores esforços (ou best-efforts underwriting): a instituição financeira não assume nenhum tipo de compromisso com a integralização das ações após o lançamento.
6.3 Ações: Despesas e Tributação
Custo da operação
No que se refere às operações em bolsa, podemos destacar os seguintes custos:
- Corretagem: custo pago às corretoras pelas operações executadas. É o valor pago pelo investidor pelo serviço prestado pela corretora na intermediação entre a ordem do cliente e a execução da oferta na bolsa de valores.
- Emolumentos: são cobrados pelas bolsas por pregão em que tenha havido negócios por ordem do investidor. São recebidos pela bolsa, e não pela corretora de valores.
- Custódia: uma espécie de tarifa de manutenção de conta, cobrada por algumas corretoras.
Alíquota de Imposto de Renda (IR):
- É cobrado 15% de imposto de renda sobre a valorização (valor de venda - valor de compra);
- Isenções: vendas de ações no mercado à vista de bolsas de valores em um mês, com valor igual ou inferior a R$ 20.000,00, não incorrerão em recolhimento de IR.
Day trade
- Em operações day trade (compra e venda de ações no mesmo dia), há incidência de IR de 20%.
American Depositary Receipts (ADR)
- Ativos negociados fora do país estão isentos de IR sobre o ganho de capital, porém há incidência de 15% sobre os dividendos.
Obs.: A cobrança ocorre no resgate em todos os casos.
IMPORTANTE Responsável pelo recolhimento: o investidor deverá pagar o Imposto de Renda (IR) devido, recolhendo-o através de um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) até o último dia útil do mês subsequente ao da alienação de suas ações (Banco, Corretora, Agente Fiduciário). |
Compensação de perdas
Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações em renda variável poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes.
Operações só são compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
Tabela - Imposto de renda em renda variável.
IMPOSTO DE RENDA EM RENDA VARIÁVEL |
||
Operação |
Ações |
Day Trade |
Alíquota |
15% + 0,005% na fonte |
20% + 1% na fonte |
Isenções |
Em um mês, com um valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 |
Não há |
Base de cálculo |
Ganhos líquidos |
Ganhos líquidos |
Cobrança |
No resgate |
Fonte: Elaborada pelo autor.
IMPORTANTE: Imposto retido na fonte não é objeto de compensação de perdas. Além disso, investimento em ações não possui IOF. |
6.4 Renda Variável: Clube de Investimentos
Clube de investimento: conceito
Clube de investimento é uma comunhão de recursos de pessoas físicas (com minimamente três participantes e, no máximo, 50), para aplicação em títulos e valores mobiliários. Os indivíduos somam os próprios recursos, dividem os custos operacionais das aplicações e distribuem proporcionalmente os eventuais ganhos. Nenhum investidor pode ser titular de mais de 40% do total das cotas do clube. Adicionalmente, o clube deve ser administrado um responsável pelo conjunto de atividades e serviços relacionados direta e indiretamente ao seu funcionamento e manutenção.
O objetivo de um clube seriam aplicações (67%) em títulos e valores mobiliários com características de participação. O restante do patrimônio do clube pode vir a ser aplicado em outros tipos de valores mobiliários emitidos por companhias de capital aberto, títulos públicos federais, cotas de fundos de investimento e outros ativos. Possui regulamentação própria por parte da CVM.
O resgate de cotas é algo que deve ser estabelecido no estatuto do clube, uma vez que a retirada de recursos causa interferência na performance da carteira de ativos. Quando se trata de renda variável é essencial saber o momento mais oportuno, pois pode haver prejuízo caso o investidor retire seu dinheiro antes do tempo
6.5 Renda Fixa: Títulos do Agronegócio e do Mercado Imobiliário
Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
A LCI é a Letra de Crédito Imobiliário, um título de crédito lastreado em créditos imobiliários que são garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária. O vencimento da LCI não poderá ser superior ao prazo de quaisquer dos créditos imobiliários que lhe servem de lastro.
O prazo mínimo de vencimento é de:
- 36 meses, quando atualizada mensalmente por índice de preços;
- 12 meses, quando atualizada anualmente por índice de preços;
- 90 dias, quando não atualizada por índice de preços.
É um título emitido por:
- bancos comerciais;
- bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário;
- Caixa Econômica Federal;
- sociedades de crédito imobiliário;
- associações de poupança e empréstimo;
- companhias hipotecárias; e
- demais espécies de instituições que venham a ser expressamente autorizadas pelo Banco Central.
Garantias:
- a LCI poderá contar com garantia fidejussória adicional de instituição financeira;
- poderá ser garantida por um ou mais créditos imobiliários, mas a soma do principal das LCI emitidas não poderá exceder o valor total dos créditos imobiliários em poder da instituição emitente;
- aplicações em LCI contam com garantia real e também com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), até o limite de R$ 250.000,00.
Letra de Créditos do Agronegócio (LCA)
É semelhante à LCI, o que muda é o lastro do papel. As Letras de Créditos do Agronegócio (LCA) são títulos emitidos por bancos garantidos por empréstimos concedidos ao setor de agronegócio. Outra diferença é que só podem ser emitidos por bancos e cooperativas de crédito.
Garantias
Aplicações em LCA contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite de R$ 250.000,00.
Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título que gera um direito de crédito ao investidor, isto é, o investidor tem direito a receber uma remuneração do emissor e, periodicamente ou quando houver vencimento do título, receberá de volta o investimento inicial. Eles são emitidos pelas companhias securitizadoras de recebíveis imobiliários, isto é, por instituições não financeiras, formadas na forma de sociedade por ações, para a aquisição e securitização desses créditos, bem como a emissão e colocação no mercado financeiro de Certificados de Recebíveis Imobiliários.
OBS: Os CRI´s só são permitidos à investidores Qualificados e também possuem Isenção de IR.
Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (ou CRA) são títulos de renda fixa lastreados em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais ou suas cooperativas, e terceiros. Com os CRAs, as empresas cedem seus recebíveis a uma securitizadora, que emite os certificados e os disponibiliza para negociação no mercado de capitais
OBS: Os CRA´s só são permitidos à investidores Qualificados e também possuem Isenção de IR.
Tributação
Uma vantagem que torna todos esses investimentos atrativos (LCI, LCA, CRI e CRA) é a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas.
6.6 Renda Fixa: Certificado de Depósito Bancário (CDB)
Certificado de Depósito Bancário (CDB)
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título privado para a captação de recursos de investidores pessoas físicas ou jurídicas, por parte dos bancos. Possui alta liquidez e cobertura do Fundo Garantidor de Crédito. O risco de quem adquire um CDB está diretamente associado à solidez da instituição financeira que fez o lançamento. As características do CDB são determinadas no momento de sua contratação e, na ocasião, o prazo e a forma de rendimento são definidos. A remuneração do CDB pode ser prefixada ou pós-fixada, com os pós-fixados geralmente utilizando a Taxa-DI.
O CDB pode ser emitido por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos múltiplos, com pelo menos uma destas carteiras descritas.
Como o CDB é um produto desenvolvido pelas próprias instituições financeiras, ele pode sofrer variação. No entanto, é dividido basicamente em duas categorias, que representam as formas pelas quais os juros são pagos.
Rentabilidade
- Prefixada;
- Pós-Fixada; e
- Flutuante (CDI e Taxa Selic).
Prazos mínimos e indexadores:
- 1 dia: CDBs prefixados ou com taxa flutuante (taxa DI e taxa Selic);
- 1 mês: indexados a TR ou TJLP;
- 2 meses: indexado a TBF; e
- 1 ano: indexado a índice de preços (IGPM e IPCA).
Os CDBs não podem ser indexados à variação cambial. Para atrelar a rentabilidade de um CDB à variação cambial é, necessário fazer um swap.
Liquidez:
O CDB pode ser negociado no mercado secundário. O CDB também pode ser resgatado antes do prazo final, caso o banco emissor concorde em resgatá-lo. No caso de resgate antes do prazo final, devem ser respeitados os prazos mínimos.
Garantias:
Os CDBs estão cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito até o limite de R$ 250.000,00 por CPF e conglomerado financeiro.
Para contas que possuem mais de um titular, como um casal, por exemplo, o limite é dividido igualmente pelas partes. Por fim, existe um teto de R$ 1 milhão.
6.7 Renda Fixa: Debêntures
Debêntures - Introdução
São definidas como títulos da renda fixa para captação de recursos de médio e longo prazo para sociedades anônimas (S.A.) não financeiras de capital aberto.
De forma simples, debêntures são empréstimos feitos pela empresa com o investidor, em troca de tal empréstimo (utilizado para investimento, pagamento de contas e etc.) a empresa paga juros para esse investidor.
É uma forma de a empresa adquirir recursos por um juros mais baixos do que se pegasse um empréstimo do banco, por exemplo. Ao mesmo tempo que é um investimento em que o investidor recebe seu dinheiro de volta com juros.
Remuneração
Taxa Pré-fixada: Não varia durante a existência do título. Por exemplo, se uma debênture pagar a taxa fixa de 7% a.a., um investimento de R$ 100.000,00 nesse título gerará anualmente o valor de R$ 7.000,00 até o seu vencimento, assumindo que o pagamento do principal investido ocorra integralmente na data de vencimento do papel.
Taxa Pós-Fixada: São vinculadas à alguma taxa, geralmente CDI. Há duas formas:
- A remuneração se dá por um percentual, por exemplo: 115% CDI.
- Híbrida, por exemplo: 2% a.a + Taxa DI
Dentro da modalidade híbrida, também é possível (e cada vez mais comum) a remuneração atrelada à algum índice (IPCA ou IGPM) juntamente de uma taxa pré-fixada. Por exemplo: IPCA + 3% a.a
Tipos de Debêntures - Garantias
As garantias têm como objetivo diminuir riscos e tornar as debêntures mais atrativas para os investidores, quanto mais atrativo e menor risco, menor a taxa de juros pago pela emissora das debêntures.
- Garantia real: garantia de um ou mais ativos específicos. Tais ativos não podem ser livremente negociados pela companhia emissora;
- Garantia flutuante: assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo;
- Garantia quirografária: ou sem preferência, não oferece privilégio algum sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários (sem preferência), em caso de falência da companhia;
- Garantia subordinada: na hipótese de liquidação da companhia, oferece preferência de pagamento tão somente sobre o crédito de seus acionistas.
Tipos de Debêntures - Recebimento pelo Investidor
O recebimento do valor devido pelo emissor ao investidor, ou seja, o crédito, no vencimento, pode ser:
- Simples: o resgate, ou amortização, se dá em moeda corrente. E não são conversíveis ou permutáveis em ações.
- Permutável: As debêntures permutáveis podem ser convertidas em ações de outra empresa, que não a companhia emissora, de acordo com as regras definidas na escritura de emissão.
- Conversível: Podem ser convertidas em ações da empresa emissora de acordo com regras previstas na escritura da emissão. Explicação:
Debêntures Incentivadas
Tem o objetivo de captar recursos para a implementação de projetos de investimento em infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, em áreas prioritárias para o Governo Federal. Com essa finalidade de fomentar o investimento em setores prioritários do país estabelecida a "debênture incentivada" por meio da Lei 12.431/11.
Elas oferecem a seus investidores um benefício tributário sobre os rendimentos pagos.
Para este benefício as debêntures devem ter as seguintes características:
- Remuneração: deve ser pré-fixada ou vinculada a um índice de preços (IPCA) ou à TR. Não é permitida a remuneração por meio de taxa de juros pós-ficada (DI).
- Pagamentos Periódicos de Juros: devem ocorrer com intervalo de 180 dias, no mínimo.
- Prazo Médio Ponderado: que representa o tempo médio para recebimento do pagamento principal e juros deve ser superior a 4 anos.
- Os títulos não podem ser recomprados pelo emissor durante os dois primeiros anos, e há restrições para a sua liquidação antecipada.
- Demonstração do compromisso de alocação dos recursos captados com as debêntures no pagamento de despesas ou no reembolso de gastos ou dívidas efetivamente relacionadas a projetos de investimento.
Tributação
Para efeito da tributação pelo Imposto de Renda, a debênture é considerada uma aplicação de renda fixa, seguindo, portanto, a tabela regressiva de IR.
Não há cobrança de IOF.
6.8 Renda Fixa: Títulos Públicos
Títulos públicos
Os títulos públicos federais são papéis emitidos pelo Tesouro Nacional com o objetivo de financiar as atividades do setor público
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic)
O Selic é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos. Resumidamente, o Selic é a infraestrutura do mercado financeiro para compra e venda de títulos públicos federais. Os títulos custodiados no Selic não podem ser objeto de negociação sem que as respectivas operações sejam registradas nele ou em sistema de compensação e de liquidação de operações com os títulos administrados por câmara participante do Selic.
Recompra diária: os investidores podem vender seus títulos ao Tesouro Nacional todos os dias, ampliando a liquidez e a flexibilidade da aplicação. Antes, a recompra só ocorria às quartas-feiras.
Tesouro Direto
Atualmente, você conta com o serviço Tesouro Direto, através do qual pode comprar diretamente, pela internet, Títulos Públicos Federais do Tesouro Nacional. Basta ser residente no Brasil, possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) e estar cadastrado em alguma das instituições financeiras habilitadas a operar no Tesouro Direto.
Tabela - Tipos de títulos públicos.
Nome Atual |
Nome Anterior |
Rentabilidade |
CUPOM |
Tesouro Prefixado |
LTN |
Juros Prefixado |
Não |
Tesouro Prefixado com Juros Semestrais |
NTN-F |
Juros Prefixado |
Sim |
Tesouro Selic |
LFT |
Selic |
Não |
Tesouro IPCA + Juros Semestrais |
NTN-B |
Juros + IPCA |
Sim |
Tesouro IPCA |
NTN-B Principal |
Juros + IPCA |
Não |
Fonte: Elaborado pelo autor.
- Títulos sem cupons: possuem fluxo de pagamento simples. O investidor recebe o valor investido acrescido da rentabilidade na data de vencimento ou no resgate do título.
- Títulos com cupons: nos títulos com juros semestrais, o investidor recebe parte dos rendimentos ao longo do período de investimento, por meio de cupons semestrais de juros (de 6 em 6 meses). Também recebe, na data de vencimento ou no resgate do título, o valor investido corrigido e o pagamento do último cupom de juros.
Tributação
Há incidência de:
- Imposto de Renda (IR);
Tabela - Tributação.
Prazo de aplicação |
Alíquota |
Até 180 dias |
22,5% |
Entre 181 e 360 dias |
20,0% |
Entre 361 e 720 dias |
17,5% |
Acima de 720 dias |
15,0% |
Fonte: Elaborada pelo autor
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): que varia entre 96% (1 dia) e 0% (a partir de 30 dias).
Recolhimento
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda é da fonte pagadora, ou seja, o banco ou a corretora onde os títulos estejam custodiados.
6.9 Renda Fixa: Caderneta de Poupança
A caderneta de poupança é a aplicação mais popular e possui altíssima liquidez. No entanto, sua rentabilidade é uma das mais baixas entre as opções de investimento.
Rentabilidade
- Remuneração básica: de acordo com a TR (taxa referencial);
- Remuneração adicional: dependente das condições da Selic:
- quando a taxa Selic é maior que 8,5%, a remuneração adicional é de 0,5% ao mês;
- quando a taxa Selic é menor ou igual a 8,5%, a remuneração adicional é o equivalente a 70% da Selic.
A rentabilidade ocorre na data de aniversário do investimento, contada a partir do dia do depósito, sendo mensal para investimentos de pessoa física.
Aplicações realizadas nos dias 29, 30 e 31 de cada mês terão como data de aniversário o dia 1º do mês subsequente.
Obs.: Para pessoas jurídicas, a remuneração é trimestral, e não mensal como no caso de pessoa física. Dessa forma, a remuneração adicional de 0,5% ao mês se torna uma remuneração trimestral de 1,5% ao trimestre.
Tributação
A tributação da caderneta de poupança difere para investidores pessoa física e pessoa jurídica. Ela ocorre seguinte maneira:
- Pessoa física: há isenção de IR;
- Pessoa jurídica: 22,5% sobre os rendimentos, retidos da remuneração trimestral.
Garantias
A caderneta de poupança possui cobertura do FGC até o limite vigente, atualmente de R$ 250.000,00.
6.10 Renda Fixa: Operações Compromissadas
Operações compromissadas
São as operações de compra ou de venda de um título público - conhecidas como operações de ida - com liquidação em determinada data futura, cumuladas com o compromisso de revenda ou de recompra do mesmo título, isto é, a operação de volta. A operação compromissada pode ser considerada uma espécie de empréstimo que possui como garantia um título público. Para a operação compromissada, se realizada, é preciso que uma das partes contratantes seja uma instituição financeira habilitada para realizar essas operações. A contraparte, no entanto, pode ser uma pessoa física, jurídica ou mesmo outra instituição financeira.
Dentre as operações compromissadas existentes, podemos citar:
- Compromissada específica, que são aquelas em que o título objeto da operação é identificado previamente à negociação e cuja taxa da operação é prefixada;
- Compromissada dirigida, que são aquelas em que o título objeto da operação é identificado previamente à negociação e cuja taxa da operação é pós-fixada, correspondendo ao percentual da taxa Selic;
- Compromissada genérica, que são aquelas em que o título objeto da operação é identificado apenas após a realização da operação e cuja taxa da operação é prefixada;
- Compromissada migração Selic/Bolsa, que são aquelas em que a operação de ida é liquidada por intermédio da Selic e a operação de volta é liquidada na B3;
- Compromissada migração Bolsa/Selic, que são aquelas em que a operação de ida é liquidada por intermédio da B3 e a operação de volta é liquidada na Selic; e
- As operações compromissadas aceitas pela clearing de ativos têm livre movimentação de títulos. Portanto, os títulos recebidos como lastro de uma operação compromissada podem ser, por exemplo, negociados em uma venda definitiva ou depositados como garantia.
7 Previdência Complementar Aberta: PGBL e VGBL
7.1 Regimes Previdenciários Brasileiros
Regimes previdenciários brasileiros
Os regimes previdenciários brasileiros são estruturados em:
- Previdência principal: seu objetivo é que o contribuinte tenha renda quando não puder mais trabalhar devido à doença, idade avançada ou invalidez. O trabalhador contribui ao longo de sua vida (contribuição individual obrigatória) e, após determinado tempo de contribuição e idade, dispõe de aposentadoria.
- Previdência complementar: como o próprio nome sugere, é complementar e opcional.
Figura - Regimes previdenciários brasileiros.
Fonte: Adaptada pela autora a partir da ilustração de Andrezo e Lima (2007).
Previdência social vs. privada
No Brasil, há duas formas de previdência: previdência social e previdência complementar aberta (previdência privada). Previdência social é o sistema de proteção ao trabalhador que tem como objetivo principal o benefício de aposentadoria, sendo que também fornece suporte em caso de gravidez, acidente ou doença. Toda a organização e operacionalização da previdência social são feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já a previdência privada (ou previdência complementar) é uma opção, a qual pode ser utilizada para complementar a renda da previdência social ou para realizar algum projeto de vida: viagens, aquisições futuras, segurança financeira etc.
Previdência social
A previdência social é uma instituição pública que busca assegurar os direitos dos segurados. Nesse contexto, é adotado o regime de repartição simples, que funciona em regime de caixa. Desse modo, os trabalhadores ativos contribuem, e suas contribuições são utilizadas para pagar a aposentadoria aos aposentados. Além disso, é chamado de modelo de Benefício Definido (BD). Para que haja equilíbrio na repartição simples, o número de contribuintes ativos (trabalhadores que realizam contribuição) deve ser superior ao número de aposentados.
Obs.: A contribuição é obrigatória por lei (para os trabalhadores formais).
Fontes de recursos:
- contribuições sobre a folha de salário dos trabalhadores empregados (contribuem tanto trabalhador quanto empregador);
- contribuição sobre a renda bruta das empresas (Cofins);
- contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- contribuição sobre a renda líquida dos concursos de prognósticos (qualquer sorteio de números, loterias, apostas).
Previdência complementar
Conforme definição do website da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), tem como objetivo complementar os benefícios da previdência social.
Pode ser fechada ou aberta:
- Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) ou Fundos de Pensão: são instituições sem fins lucrativos com planos de previdência coletivos, organizadas pelas empresas para seus empregados ou por associações, sindicatos ou entidades de classes.
- Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC): são as entidades seguradoras autorizadas a instituir planos de previdência complementar aberta. Podem ser individuais ou coletivas. Diferentemente da previdência fechada, os planos de previdência complementar aberta se referem, na verdade, a seguros, regulados e fiscalizados pelo CNSP e pela SUSEP, respectivamente.
7.2 PGBL e VGBL: Conceitos Gerais
VGBL e PGBL
Ao optar por contratar um plano de previdência privada, o indivíduo se depara com duas opções: VGBL e PGBL (ou ambos). É necessário conhecer as diferenças entre essas opções de modo a tomar uma decisão compatível com suas expectativas e objetivos.
Esses planos devem ser estruturados sob a forma de condomínio aberto, sempre em cotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIE). Nesses planos, as sociedades seguradoras e as entidades abertas de previdência complementar são os únicos cotistas do fundo. Diferentemente dos fundos de investimentos, em que o cotista do fundo é o próprio investidor, nos planos de previdência complementar, o cotista do fundo é a seguradora.
VGBL: seguro de vida
Conceito de produto financeiro: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
Em termos de legislação, oficialmente, o VGBL é classificado como um seguro pessoal. Dessa forma, ele se diferencia do PGBL ao possuir cláusula de cobertura por sobrevivência. No entanto, em termos práticos, essa diferenciação não apresenta impacto no momento da escolha entre os dois planos, que dependerá muito mais de questões tributárias, como será explicado mais adiante.
O VGBL funciona como a acumulação de recursos através de um Fundo de Investimento Especialmente Constituído (FIE), que recebe contribuições do segurado com uma determinada periodicidade acordada, que pode ser livre e eventual, mensal, trimestral, semestral ou anual. Por fim, o segurado receberá o capital acumulado por meio de pagamento ou renda, como será detalhado na seção que trata da fase de benefício.
PGBL: produto previdenciário
Conceito do produto financeiro: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
Em termos de legislação, o PGBL é um plano de previdência privada complementar aberta que funciona por meio dos FIEs. Nesse contexto, o FIE do PGBL também pode receber contribuições com diferentes periodicidades até o momento da fase de benefício, que ocorrerá por resgate total ou parcial (BRASIL, 2017).
A compensação do PGBL acontece da seguinte forma: todo o valor aportado no PGBL em um determinado ano reduz (nesse mesmo valor) a renda tributável ao ano em termos de IR, com o limite de 12% de dedução. Ou seja, se um indivíduo tiver uma renda anual tributável de R$ 100 mil reais, o valor de até R$ 12 mil reais em aportes no PGBL poderá reduzir a base de cálculo do IR. Se R$ 12 mil for aportado, este indivíduo terá uma renda bruta anual tributável de 88 mil reais.
Diferenças: PGBL vs. VGBL
A principal diferença prática entre o PGBL e o VGBL diz respeito ao tratamento tributário, que é o principal aspecto a ser avaliado quando se trata da escolha entre os planos. Ainda que o IR incida sobre todo o valor resgatado no PGBL (no VGBL, incide sobre o rendimento), este possui vantagem fiscal para os participantes que realizam a declaração completa do imposto de renda, visto que seus depósitos anuais podem abater até 12% da renda bruta tributável.
Tabela - Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL).
Fonte: Elaborada pelo autor.
VGBL e PGBL
Ao optar por contratar um plano de previdência privada, o indivíduo se depara com duas opções: VGBL e PGBL (ou ambos). É necessário conhecer as diferenças entre essas opções de modo a tomar uma decisão compatível com suas expectativas e objetivos.
Esses planos devem ser estruturados sob a forma de condomínio aberto, sempre em cotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIE). Nesses planos, as sociedades seguradoras e as entidades abertas de previdência complementar são os únicos cotistas do fundo. Diferentemente dos fundos de investimentos, em que o cotista do fundo é o próprio investidor, nos planos de previdência complementar, o cotista do fundo é a seguradora.
7.3 Características que Influenciam o Produto
Características técnicas que influenciam o produto:
- taxa de administração;
- taxa de carregamento;
- portabilidade;
- transferência; e
- resgate.
Taxa de administração
É a taxa percentual cobrada dos fundos FIE, no qual os recursos do plano são aplicados, pelo administrador, para a prestação do serviço. Em geral, é cobrada diariamente, mas é informada de forma anual (e.g. 2% a.a.). Além disso, incide sobre todo o recurso do fundo (principal + juros). Essa taxa deve ser aprovada pela SUSEP e deve constar no contrato.
Taxa de carregamento
É destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização do plano. Os percentuais máximos são:
- para planos com contribuição variável, pode-se cobrar no máximo 10% da contribuição;
- para os planos em benefício definido, pode-se cobrar no máximo 30% da contribuição
Os planos PGBL e VGBL são da modalidade de contribuição variável, portanto o carregamento máximo é de 10%. A taxa de carregamento é cobrada logo na entrada do plano e a cada novo depósito que o investidor realiza. Essa taxa deve ser aprovada pela SUSEP. Existem três formas de taxa de carregamento praticadas pelo mercado:
- Antecipada: incide no momento do aporte, sendo que, quanto maior aportado, menor será a taxa;
- Postecipada: incide em caso de portabilidade ou resgate, sendo que, quanto maior o tempo de permanência, menor será a taxa;
- Híbrida: a cobrança ocorre tanto na entrada quanto na saída.
Portabilidade
É a transferência parcial ou total do saldo acumulado conforme vontade do titular. Trata-se de um direito do participante. Ela pode ser interna (entre planos de uma mesma instituição financeira) ou externa (de uma instituição para outra). Já o pedido de migração deve ser feito à instituição financeira que oferece o plano de destino.
Transferência entre planos
Não é possível transferir a modalidade de PGBL para VGBL, e vice-versa. O Imposto de Renda (IR) não incide nas transferências entre planos, exceto caso a pessoa queira mudar de PGBL para VGBL, de modo que, neste caso, terá que resgatar o valor do plano e aplicá-lo novamente, incidindo o Imposto de Renda sobre o valor resgatado e as demais taxas de carregamento (caso haja).
Resgates
Há possibilidade do resgate parcial ou total dos recursos acumulados no plano para pagamento do benefício. O resgate somente é permitido durante o período de diferimento (acumulação) e antes da concessão do benefício (renda). Ao optar pelo resgate de recursos, há pagamento do imposto de renda.
7.4 PGBL e VGBL – Tabela Progressiva
A alíquota de tributação
No regime de tributação progressivo, a tributação aumenta conforme o volume da renda total do contratante. Ou seja, caso o participante do plano de previdência converta seu montante em renda, para fins de tributação serão consideradas todas as suas formas de renda. Caso, por exemplo, um indivíduo receba R$ 1.500,00 do INSS, R$ 500,00 de fundos de imobiliários e R$ 1.000,00 da previdência privada, para fins de tributação, a renda desse indivíduo será de R$ 3.000,00, o que fará com que seu plano de previdência seja tributado em 15,0%, conforme a tabela abaixo.
Ainda há o caso de resgate total, que se difere do recebimento de renda. Trata-se de um detalhe muito importante. Em caso de resgate, a tributação será de 15% sobre o montante no caso do PGBL e sobre o rendimento no caso do VGBL. Essa alíquota será a mesma qualquer que seja o montante acumulado. Por essa razão, a tabela progressiva também é chamada de tabela compensável. A partir disso e da informação apresentada no primeiro parágrafo, torna-se evidente que esse regime de tributação é ideal em dois casos: resgate total em curto período e menor renda.
A tabela abaixo informa a alíquota de IR no regime progressivo para cada faixa de renda:
Tabela - Alíquota de IR.
Base de cálculo anual (R$) |
Base de cálculo mensal (R$) |
Alíquota de IR |
Até 22.847,76 |
Até 1.903,98 |
- |
De 22.847,88 até 33.919,80 |
De 1.903,99 a 2.826,65 |
7,5% |
De 33.919,92 até 45.012,60 |
De 2.826,66 a 3.751,05 |
15,0% |
De 45.012,72 até 55.976,16 |
De 3.751,06 a 4.664,68 |
22,5% |
Acima de 55.976,16 |
Acima de 4.664,68 |
27,5% |
Fonte: Elaborada pelo autor.
Para aqueles que têm mais de 65 anos, existe uma pequena diferença na base de cálculo (que é mais vantajosa), conforme a tabela abaixo:
Tabela - Base de cálculo.
Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota |
Até 3.807,96 |
- |
De 3.807,97 até 4.730,63 |
7,5% |
De 4.730,64 até 5.655,03 |
15,0% |
De 5.655,04 até 6.568,66 |
22,5% |
Acima de 6.568,67 |
27,5% |
Fonte: Elaborada pelo autor.
7.5 PGBL e VGBL – Tabela Regressiva
Regime de tributação regressivo ou definitivo
No regime de tributação regressivo, a alíquota de IR regride conforme o tempo de aplicação, sendo muito vantajoso para quem deseja realizar um plano de previdência de longo prazo com o objetivo de aposentadoria, já que, após dez anos de aplicação, a alíquota se reduz a 10%.
O regime é chamado de definitivo porque as condições são únicas conforme mostra a tabela, quaisquer que sejam o montante e a forma de remuneração. Nesse sentido, vale ressaltar que a tabela é válida tanto para resgates quanto para a conversão em renda
O regime de tributação regressivo é recomendado para quem deseja ficar mais tempo no plano de previdência, pois a alíquota é regressiva em relação ao período do aporte, conforme a tabela abaixo:
Tabela - Regime de tributação regressivo.
Período de aportes |
Alíquota do IR |
Até 2 anos |
35% |
De 2 a 4 anos |
30% |
De 4 a 6 anos |
25% |
De 6 a 8 anos |
20% |
De 8 a 10 anos |
15% |
Mais de 10 anos |
10% |
Fonte: Elaborada pelo autor.