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Apostila CPA-10

Apostila CPA-10 Pro Educacional

Apostila CPA-10

1 Resumo: Sistema Financeiro Nacional 

Nesta aula, alguns dos principais tópicos abordados ao longo do capítulo são retomados: 

  • Órgãos normativos: determinam regras gerais para o bom funcionamento do SFN. São eles: Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). 
  • Entidades supervisoras: estão subordinadas aos órgãos normativos e atuam de modo que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos. São elas: Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência de Previdência Complementar (Previc). 
  • Operadores: estão subordinados às entidades supervisoras e lidam com o público no papel de intermediário financeiro. São eles: bancos e caixas econômicas, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, administradoras de consórcios, corretoras e distribuidoras, bolsa de valores, bolsa de mercadorias e futuros, seguradoras e resseguradoras, entidades abertas de previdência, sociedades de capitalização e entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). 
  • agente superavitário é aquele cuja renda excede suas despesas, isto é, ele tem dinheiro para suprir todas as suas necessidades e ainda fica com capital sobrando. 
  • agente deficitário é aquele cuja renda não cobre suas despesas. Eles têm necessidades que não permitem que sobre dinheiro, por isso a necessidade de buscar recursos junto a uma instituição financeira. 
  • CMN: formula a política de controle da moeda no SFN e incentiva (ou não) mecanismos de incentivo ao consumo de bens e serviços, prática também conhecida como política de crédito ou financiamento. Objetiva gerar um ambiente de estabilidade monetária que permita o desenvolvimento do país. 
  • CNSP: acompanha a evolução do mercado segurador nacional, não só estabelecendo as normas, mas também observando a evolução dos indicadores de risco e a ocorrência de incidentes cobertos pelos contratos de seguros, permitindo a modernização deste serviço. 
  • CNPC: além de ser um órgão normativo, atenta-se na influência dos reflexos econômicos e movimentos da gestão dos planos de previdência complementar no montante de recursos acumulados pelos clientes, para assim modernizar a legislação e resguardar os planos futuros de aposentadoria. 
  • As cooperativas de crédito são um tipo de instituição que pode surgir da associação de funcionários de uma empresa, de profissionais de um segmento, de empresários ou da admissão livre e espontânea de outros tipos de associados. Os lucros das operações de empréstimos são repartidos entre os associados. 
  • Seguros, previdência e capitalização são consideradas parte do sistema financeiro porque promovem a formação de poupança por parte dos agentes econômicos. Os recursos captados por esses intermediadores são aplicados em investimentos específicos, dado que muitas vezes é necessário fazer frente ao compromisso de seus clientes. 
  • As bolsas de valores, mercadorias e futuros atuam na intermediação de recursos do mercado de capitais (ações, opções, direitos, títulos, debêntures, notas promissórias) e contratos de derivativos. 
  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são instituições autorizadas a negociar valores mobiliários e derivativos no mercado de negociações (pregão). 
  • Em 2009, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central permitiram que as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários atuassem no mercado de negociações (pregão). 
  • O Banco Central da República do Brasil (BACEN) é a entidade supervisora do SFN e obedece às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo responsável pela supervisão das entidades financeiras, bancos de câmbio e outras instituições financeiras intermediárias. 
  • BACEN, antes uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, com a LC 179/21 passou a ser uma autarquia de natureza especial, com autonomia financeira, operacional, técnica e administrativa garantida por esta mesma lei. É o principal órgão executivo do Sistema Financeiro Nacional. Sua diretoria colegiada é composta por um presidente e oito Diretores (nove membros), todos nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado. 
  • Compete ao BACEN cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional. 
  • Dentre as principais atribuições do BACEN está: autorizar o funcionamento e fiscalizar as instituições financeiras, punindo-as se for o caso; emitir moeda-papel e moeda metálica; controlar o crédito e o fluxo de capitais estrangeiros; executar a política monetária e cambial. 
  • A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Trata-se de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia. 
  • A SUSEP é uma entidade supervisora, devendo sempre respeitar as diretrizes do órgão normativo, que é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). 
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma entidade governamental autônoma estabelecida na forma de autarquia especial ligada ao Ministério da Economia. Objetiva fiscalizar as entidades fechadas de previdência complementar e realizar políticas para o regime de previdência complementar. 
  • Os bancos comerciais são sociedades anônimas, podem ser privados ou públicos, oferecem recursos para financiar, em curto e médio prazo, para indústria, comércio, serviços e pessoas físicas, podendo captar depósitos à vista e a prazo (sendo sua principal fonte de recursos os depósitos à vista, utilizados para conceder crédito a consumidores e empresas). 
  • Eles possuem como objetivo promover o encontro entre os agentes superavitários e deficitários (proporcionar recursos a curto e a médios prazos, para: o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral), além de realizar operações financeiras de curto prazo e criar moeda através de débitos e empréstimos. 
  • Entre as atividades realizadas pelos BC destacam-se as concessões de empréstimos, operações de crédito, pagamento de cheques, transferência de recursos e ordens de pagamento, aluguel de cofres e custódia de valores, pagamento de tarifas públicas, entre outros. 
  • Os bancos de investimento são instituições privadas especializadas em operações de participação societária, financiamento de atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e administração de recursos de terceiros. 
  • Eles devem ser constituídos sob a forma de S.A. Além disso, não possuem contas-correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. 
  • As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos. Isso ocorre porque os bancos de investimentos são instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas. 
  • Os bancos de desenvolvimento são controlados pelos governos estaduais e têm o objetivo de proporcionar recursos necessários para financiamento de médio e longo prazo de programas e projetos que promovam o desenvolvimento econômico e social dos estados. 
  • Os bancos múltiplos são instituições privadas ou públicas que captam recursos e os repassam às empresas, famílias e aos governos, bem como prestam serviços. Podem operar as seguintes carteiras: comerciais, de investimento, de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito (leasing), financiamento e investimentos. 
  • Ele deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de S.A. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. 

 

 

  • As operações realizadas pelos bancos múltiplos estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. 
  • BNDES é o principal instrumento de execução da política de investimento do Governo Federal e tem por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do País. Ele está sujeito à supervisão do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e exercita suas atividades, visando a estimular a iniciativa privada, sem prejuízo de apoio a empreendimentos de interesse nacional a cargo do setor público. 
  • Bolsa de Valores é o local onde títulos e valores mobiliários são negociados. Exemplo: Ações, que é a menor parcela do capital de uma empresa. A BM&FBovespa/B3 opera um elenco completo de negócios com ações, derivativos, commodities, balcão e operações estruturadas. 
  • As negociações ocorrem em pregão eletrônico e via internet, com facilidades de Home Broker (sistema oferecido por diversas companhias para conectar seus usuários ao pregão eletrônico no mercado de capitais). 
  • BM&FBovespa – Câmara de Ações tem por objeto compensar, liquidar e controlar o risco das obrigações decorrentes de operações à vista e de liquidação futura com qualquer espécie de valores mobiliários, títulos, direitos e ativos realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. (BM&FBovespa), em outras bolsas ou outros mercados. É uma clearing house. 
  • São negociados na BM&FBovespa: ações, derivativos (opções, futuro e termo), CRI, CRA, debêntures, letras financeiras, fundo imobiliário, fundo de participações, fundo de direitos creditórios, ETF. 
  • Originada pela fusão entre a BM&FBovespa e a Cetip, a B3 é a companhia de infraestrutura de mercado financeiro. Antes da fusão ela era a bolsa de valores e responsável pela provisão de sistemas para a negociação de ações, derivativos de ações, títulos de renda fixa, títulos públicos federais, derivativos financeiros, moedas à vista e commodities agropecuárias. 
  • As corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiros e de capitais, assim como no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos. 
  • As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Objetivam dar maior liquidez e segurança ao mercado acionário. 
  • As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de S.A. ou por quotas de responsabilidade limitada e são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. 
  • As CTVM oferecem os serviços de: consultoria financeira, financiamento para compra de ações (conta margem), plataformas de investimento pela internet (Home Broker), clubes de investimentos, administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes, intermediação de operações de câmbio, administração de fundos e clubes de investimento. 
  • No Brasil, a CBLC é responsável pela guarda, compensação e liquidação das operações que ocorrem na BM&FBovespa, seja no mercado à vista ou nos mercados de derivativos. A CBLC executa o controle de risco dos negociantes, evitando possíveis desequilíbrios no mercado. 
  • A função básica de um sistema de pagamentos é transferir recursos, bem como processar e liquidar pagamentos para pessoas, empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras. 
  • O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local quanto estrangeira, visando à maior proteção contra rombos ou quebra em cadeia de instituições financeiras. 
  • A clearing house (ou câmara de compensação) identifica a parte de uma bolsa de valores na qual as transações dos clientes são processadas e registradas. Ela é responsável por assegurar que todas as transações sejam realizadas, eliminando o risco de crédito. 
  • É uma prestadora de serviços de compensação e liquidação de ordens eletrônicas, de transferências de fundos e de outros ativos financeiros, principalmente de compensação e liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como serviços de compensação envolvendo operações com derivativos. 
  • Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), administrado pelo Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos. 
  • Investidores qualificados: a Instrução nº 554/2014 da CVM define como investidores qualificados as pessoas físicas e jurídicas com aplicações financeiras superiores a um milhão de reais e que se identificam por escrito como possuindo essa função. 

 

  • São designados como investidores qualificados:   
  • investidores profissionais; 
  • agentes autônomos de investimento; 
  • analistas e consultores de valores mobiliários; 
  • administradores de carteira; e 
  • clubes de investimento com carteira gerida por cotistas que são investidores qualificados.  
  • Investidores profissionais: são aqueles que possuem somas elevadas de investimentos (mais de 10 milhões) e considerável conhecimento técnico e experiência na operação com valores mobiliários. Este tipo de profissional pode realizar negócios mais arriscados por seu maior conhecimento. 
  • Investidores não-residentes: são pessoas físicas e jurídicas, que não moram em território nacional e que investem no Brasil. Essa categoria inclui os fundos e outras entidades de investimento coletivo. 

  

O papel da ANBIMA e as atividades desenvolvidas  

  • Representação: a ANBIMA promove o diálogo para construir propostas de aprimoramento do mercado, que são apresentadas e discutidas com o governo e com outras entidades do setor privado. Propõe boas práticas de negócios, as quais são seguidas pelos associados de forma voluntária. 
  • Autorregulação: é baseada em regras criadas pelo mercado, para o mercado e em favor dele. Essas regras estão nos Códigos de Autorregulação e Melhores Práticas, que são de adesão voluntária. O cumprimento das normas é acompanhado de perto pela equipe técnica, que supervisiona as instituições e dá orientações de caráter educativo. 
  • Informação: a ANBIMA é provedora de informações sobre os segmentos de mercado que representam. A construção de uma base de dados consistente é parte dos esforços para dar mais transparência e segurança aos mercados. Divulgam desde referências de preços e índices que refletem o comportamento de carteiras de ativos até estudos específicos, que auxiliam no acompanhamento dos temas de interesse dos associados. 
  • Educação: a ANBIMA acredita que o mercado forte se faz com profissionais qualificados e com investidores conscientes. As ações de educação se dividem em três vertentes: capacitação dos profissionais por meio de certificações; qualificação dos profissionais certificados por meio de educação continuada e disseminação de conteúdo sobre educação financeira. 

 

ANBIMA: Princípios  

  • O Código de Ética da ANBIMA ressalta que a atuação das Associadas e a interpretação de todas as normas a elas aplicáveis deverão ser regidas pelos seguintes princípios:   
  • estrita observância do sistema de leis, das normas, dos costumes e das normas de regulação e melhores práticas da ANBIMA que regem sua atividade; 
  • a observância dos princípios da probidade e da boa-fé; 
  • a observância dos interesses de investidores, dos emissores e dos demais usuários de seus serviços; 
  • o compromisso com o aprimoramento e valorização dos mercados financeiro e de capitais; 
  • a transparência sobre os procedimentos envolvidos em suas atividades; 
  • a preservação do dever fiduciário com relação a seus clientes; 
  • a preservação do sistema de liberdade de iniciativa e de livre concorrência; 
  • a responsabilidade social e espírito público; e 
  • a manutenção do estrito sigilo sobre as informações confidenciais que lhes forem confiadas em razão da condição de prestador de serviços financeiros. 
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais: esse Código define os critérios que precisam ser seguidos pelas instituições participantes nas atividades de prestação de serviços, de custódia qualificada e controladoria. 
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada: esse Código define princípios e regras que precisam ser seguidos pelas instituições participantes e pelos profissionais que atuam nos mercados financeiros e de capitais, com o objetivo de aumentar a sua capacitação técnica. Ele também define os padrões de conduta que devem ser seguidos em suas atividades. 
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Private Banking no Mercado Doméstico: esse Código estabelece as condições que precisam ser seguidas pelas instituições participantes nas atividades de Private Banking no mercado doméstico. 
  • Código ANBIMA para o Novo Mercado de Renda Fixa: define regras que devem ser aplicadas na emissão pública primária de títulos e valores mobiliários de renda fixa e regras e mecanismos próprios para a negociação secundária desses ativos (“Ofertas Públicas”). 

 

  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Negociação de Instrumentos Financeiros: esse Código define princípios e regras que precisam ser seguidos pelas instituições participantes e pelos profissionais que atuam nos mercados financeiros e de capitais, com o objetivo de garantir a adoção das melhores Práticas de Negociação de Instrumentos Financeiros. 
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico: esse Código estabelece as condições que precisam ser seguidas pelas instituições participantes para garantir a qualidade da Gestão do Patrimônio Financeiro. 
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo: esse Código estabelece as condições que precisam ser seguidas pelas instituições participantes para garantir a qualidade na Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo. 

 

Padrões de conduta 

Padrões de conduta a serem seguidos pelos profissionais certificados que atuam no mercado financeiro e de capitais: 

  1. Manter elevados padrões éticos na condução de todas as atividades, bem como em suas relações com clientes e demais participantes do mercado financeiro e de capitais, independentemente do ambiente em que tais atividades sejam desenvolvidas; 
  1. Conhecer e observar todas as normas, leis e regulamentos, inclusive as normas de regulação e melhores práticas da ANBIMA, aplicáveis ao exercício de suas atividades profissionais, e fazer com que seus subordinados os observem e respeitem; 
  1. Assegurar a observância de práticas negociais equitativas em operações no mercado financeiro e de capitais; 
  1. Recusar a intermediação de investimentos ilícitos; 
  1. Não contribuir para a veiculação ou circulação de notícias ou de informações inverídicas ou imprecisas sobre o mercado financeiro e de capitais; 
  1. Manter conhecimento atualizado das matérias e normas relacionadas à sua atividade no mercado financeiro e de capitais; 
  1. Referir-se à sua certificação de maneira a demonstrar sua importância e seriedade, explicando, sempre que possível, seu procedimento e conteúdo; 
  1. Não participar de qualquer negócio que envolva fraude, simulação, manipulação ou distorção de preços, declarações falsas ou lesão aos direitos de investidores; 
  1. Manter sigilo a respeito de informações confidenciais a que tenha acesso em razão de sua atividade profissional, excetuadas as hipóteses em que a sua divulgação seja exigida por lei ou tenha sido expressamente autorizada; e 
  1. Não dar informações imprecisas a respeito dos serviços que é capaz de prestar, bem como com relação a suas qualificações, seus títulos acadêmicos e experiência profissional (ANBIMA, 2016). 

 

2 Resumo: Ética e Regulamentação 

Códigos ANBIMA 

Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada: Esse Código estabelece princípios e padrões de conduta a serem observados pelos profissionais certificados 

Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento: O Código estabelece princípios e regras para as atividades relacionadas à distribuição de produtos de investimento. Seus objetivos são elevar a transparência no relacionamento com os investidores, a padronização dos procedimentos e garantir a qualificação das instituições e de seus profissionais. 

As instituições participantes precisam ser capazes de identificar, mensurar, avaliar, monitorar, reportar, controlar e mitigar os riscos relacionados à sua atividade (“Gestão de Riscos”). Nesse contexto, a Gestão de Riscos deve ser: 

  • compatível com a natureza, porte, complexidade, estrutura, perfil de risco dos produtos de investimento distribuídos e modelo de negócio da instituição; 
  • proporcional à dimensão e à relevância da exposição aos riscos, conforme critérios determinados pela instituição; e 
  • apropriada ao perfil de risco e à importância sistêmica da instituição (ANBIMA, 2019). 

  

Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros: O Código estabelece princípios e regras para as atividades relacionadas à administração de recursos, como administração fiduciária e gestão de recursos de terceiros em veículos de investimento. 

 

Selo ANBIMA 

O Selo ANBIMA tem como objetivo demonstrar o compromisso das instituições participantes em atender às disposições do Código, de modo que a Associação não pode ser responsabilizada pelas informações presentes nas publicações relacionadas à oferta pública e aos prospectos nem pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, instituições participantes e/ou valores mobiliários objeto da oferta pública (ANBIMA, 2016). 

 

Suitability 

As instituições não podem recomendar Produtos de Investimento, realizar operações ou prestar serviços sem que verifiquem sua adequação ao perfil do investidor. 

As Instituições Participantes devem implementar e manter, em documento escrito, regras e procedimentos que possibilitem verificar a adequação dos Produtos de Investimento ao perfil dos investidores (“Suitability”). 

Elas devem definir o objetivo do investimento, a situação financeira e o conhecimento do investidor.  

É vedado às Instituições Participantes recomendar Produtos de Investimento quando: 

  • O perfil do investidor não seja adequado ao Produto de Investimento; 
  • Não sejam obtidas as informações que permitam a identificação do perfil do investidor; ou 
  • As informações relativas ao perfil do investidor não estejam atualizadas, nos termos do parágrafo 8º do artigo 45 deste Código. 

  

Análise do Perfil do Investidor (API) 

A análise do perfil do investidor tem o objetivo de ajudar o investidor a identificar o seu perfil e verificar a adequação de seus investimentos em relação a seus objetivos, situação financeira e conhecimento sobre os produtos de investimento. deve ser atualizada, no mínimo, a cada 24 meses. 

Os profissionais de investimentos devem verificar: 

  • O prazo que será mantido o investimento. 
  • A situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação. 
  • Preferência para assumir os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. 
  • A finalidade do investimento 

  

Tipos de Perfil de Investidor 

Conservador: São aqueles investidores que desejam manter o seu patrimônio. Eles desejam realizar investimentos pouco arriscados ou praticamente sem nenhum risco. 

Moderado: São os investidores que estão dispostos a correr risco, desde que não seja muito levado. 

Arrojado/Agressivo: Esses clientes possuem perfil mais agressivo. Eles desejam obter retornos mais elevados e estão dispostos a adquirir ativos que apresentam grandes oscilações em seus retornos e que podem resultar em perdas consideráveis no curto prazo. 

Ética na Venda 

Venda Cassada: A venda casada ocorre quando dois ou mais produtos/serviços são vendidos como se fossem um pacote. Ou seja, quando a venda de um ou mais produtos está subordinada à venda de um outro.  

Restrições ao investidor: Dentro da conduta Ética estão incluídas as recomendações feitas aos clientes de acordo com suas necessidades e limitações. O objetivo é zelar pela relação de longo prazo com os clientes. 

Assim, devem ser analisadas quatro variáveis comuns a qualquer cliente: idade, horizonte de investimento, conhecimento do produto e tolerância ao risco. 

 

Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo 

Lavagem de dinheiro é definida como a atividade em que ocorre a transformação de recursos, obtidos através de meios ilícitos, em meios aparentemente lícitos, ou seja, ativos legais. 

O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. 

Pessoas Expostas Politicamente (PEP): São consideradas pessoas expostas politicamente os agentes públicos que desempenhem ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. 

Avaliação Interna de Risco: As instituições devem realizar avaliação interna com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo. 

 

3 Resumo: Noções de Economia e Finanças 

Meios de Pagamento 

  • M1 = papel moeda em poder do público + depósitos à vista. O M1 é gerado pelas instituições emissoras de haveres estritamente monetários.  
  • M2 = M1 + depósitos especiais remunerados + depósitos de poupança + títulos emitidos por instituições depositárias. O M2 corresponde ao M1 e às demais emissões de alta liquidez realizadas primariamente no mercado interno por instituições depositárias, que realizam multiplicação de crédito. 
  • M3 = M2 + quotas de fundos de renda fixa + operações compromissadas registradas no Selic. O M3 é composto pelo M2 e pelas captações internas dos fundos de renda fixa e das carteiras de títulos registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). 
  • M4 = M3 + títulos públicos de alta liquidez. 

  

PIB – Produto Interno Bruto 

Produto Interno Bruto (PIB) é a soma, em valores monetários, dos bens e serviços finais produzidos em uma determinada região durante certo período de tempo. Esse indicador mensura a atividade econômica de uma região. 

  

Ótica da Despesa:                             

 

Ótica da Oferta: 

 

Ótica da Renda: 

 

PIB Nominal: Somatória das quantidades produzidas, multiplicado pelo preço de mercado daquele período. 

PIB Real: Somatória das quantidades produzidas, multiplicado pelo preço do ano base para retirar os efeitos da inflação. 

Ano Base: “aquele estabelecido como a origem de determinado fenômeno dentro do qual os dados relativos a esse fenômeno são mensurados”. 

  

PNB – Produto Nacional Bruto: 

O Produto Nacional Bruto (PNB) corresponde ao valor adicionado por fatores de produção. É um indicador que inclui os rendimentos obtidos pelos cidadãos e pelas empresas no exterior, excluindo os rendimentos obtidos por estrangeiros dentro do país. A fórmula para o cálculo do PNB será: 

 

PNB = PIB – RLEE 

 

Inflação 

Metas de inflação é uma política econômica cujo principal objetivo dos países que a adotam é diminuir e manter a inflação em níveis baixos. 
A meta para a inflação é definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e cabe ao Banco Central (BACEN) adotar as medidas necessárias para alcançá-la. 

O Comitê de Política Monetária (Copom), vinculado ao BACEN, define as diretrizes da política monetária e a taxa Selic, que assumem papel preponderante nesse controle da inflação. 

O índice de preços utilizado é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

 

Índices de Preços 

  • IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo: Considera o custo de vida para famílias de 1 a 40 salários-mínimos em regiões metropolitanas brasileiras com itens de alimentação e bebidas, habitação, artigos de residência, vestuário, transportes, saúde, cuidados e despesas pessoais, educação e comunicação. 
  • INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor: Semelhante ao IPCA, porém tem como população-objetivo famílias de 1 a 5 salários-mínimos. Isto é, é mais sensível aos produtos consumidos pela população com menor renda. 
  • IPC-FGV – Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Getúlio Vargas: Considera as despesas habituais de famílias com nível de renda entre 1 e 33 salários-mínimos em 7 das principais capitais do país. 

  

  • INCC – Índice Nacional de Custos da Construção: Acompanha a evolução dos custos no setor da construção que incluem preços de materiais, equipamentos, serviços e mão de obra. 
  • IPA – Índice de Preços por Atacado: Também chamado de Índice de Preços ao Produtor Amplo, mede a variação dos preços no mercado atacadista, principalmente nos produtos agropecuários e industriais antes do consumo final. 
  • IGP – Índice Geral de Preços: Um dos índices mais utilizados; ele não possui uma cesta de produtos, mas é formado por uma composição de outros índices, sendo: 60% IPA (Índice de Preços por Atacado) + 30% IPC (Índice de Preços ao Consumidor) + 10% INCC (Índice Nacional do Custo da Construção). 

  

Taxa de Juros Selic 

A taxa Selic é a taxa média utilizada pelo Banco Central para comprar e vender títulos federais em operações com duração diária no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). 

Todas as vezes que a taxa Selic sobe, os juros ao se tomar capital emprestado ficam mais elevados, o que representa um encarecimento das operações de empréstimos, financiamentos, cheque especial e cartão de crédito. Quando as taxas reduzem, ocorre o inverso: as taxas de juros das operações financeiras diminuem. 

Ela também influencia o preço do dólar. Taxas de juros elevadas atraem investidores estrangeiros para o Brasil e, com uma maior entrada de dólar no país, sua oferta aumenta e, portanto, o preço diminui. 

Elevações provocam o aumento das demais taxas de juros fazendo com que seja mais difícil para as empresas conseguir empréstimos. Assim, a elevação da taxa de juros dificulta a realização de investimentos, fazendo com que as empresas tenham que postergar seus planos de expansão. Desse modo, elevações na taxa de juros aumentam o risco de falência das empresas, fazendo com que a concessão de empréstimos seja mais arriscada. 

A taxa Selic Meta é definida pelo Copom com base na meta de inflação. É a Selic Meta que regula a taxa Selic Over, assim como todas as outras taxas do Brasil. 

 

Taxa DI 

É a taxa utilizada nas transações entre as instituições financeiras. Por exemplo, quando um banco fica sem fundos e pede dinheiro emprestado para outro banco ele paga a taxa DI como remuneração pelo empréstimo. Assim, a taxa DI é a taxa oficial utilizada no mercado interbancário, sendo que somente instituições financeiras podem operar nesse mercado. Os bancos podem pegar recursos no mercado interbancário com taxas Depósitos Interbancários ou depósitos compromissados. 

  • Depósitos Interbancários: A taxa DI, ou CDI, é a média das taxas de juros praticadas nos depósitos interbancários com período de um dia. Ou seja, é a remuneração média paga pelas instituições financeiras para captar recursos via empréstimos de outras instituições financeiras 
  • Operações Compromissadas: As operações compromissadas são muito parecidas, porém os bancos emprestam títulos públicos em vez de emitir títulos de renda fixa 

  

Outras Taxas 

  • Taxa Básica Financeira: A Taxa Básica Financeira (TBF), segundo o Banco Central, é composta pelas taxas de juros das Letras do Tesouro Nacional (LTN 
  • Taxa Referencial: A taxa referencial é definida pelo BACEN, que pesquisa mensalmente a média ponderada das LTN para calcular a Taxa Básica Financeira (TBF). Ela permite que muitos títulos sejam corrigidos diariamente, o que evita que o valor destes seja corroído pela inflação. 
  • Taxa de Juros de Longo Prazo: Ela foi criada com o objetivo de estimular e regulamentar os investimentos a longo prazo 

  

Política Monetária 

política monetária corresponde à atuação do governo sobre os meios de pagamento, oferta de títulos públicos federais e das taxas de juros, com o principal objetivo de controlar a inflação de preço no país. Principais instrumentos: 

  • Recolhimentos compulsórios: Referem-se ao valor que deverá ficar retido no BACEN sobre os depósitos captados pelos bancos. Quanto maior o valor desse recolhimento, menor a disponibilidade dos bancos para realizar empréstimos. Se o compulsório for reduzido, significa que os bancos terão maior disponibilidade de recursos para realizar empréstimos, estimulando o crédito e o consumo. 
  • Operações de mercado aberto (Open Market): Quando o BACEN vende títulos do Tesouro Nacional (Governo Brasileiro), vende-os a quem? Aos bancos. É retirado dinheiro de circulação. Quando o Governo compra os títulos de volta, ao pagar por eles, o dinheiro retorna aos bancos e, consequentemente, para a economia como um todo, o que aumenta a quantidade de dinheiro em circulação e a liquidez. 
  • Operações de redesconto: Trata de empréstimos do BC para os bancos com o objetivo de socorrer os bancos com dificuldade de equilibrar seu saldo em situações em que saques versus depósitos realizados pelos clientes apresentam saldo negativo. 

 

  • Controle seletivo de crédito: São intervenções diretas do Banco Central no controle monetário através do mercado de crédito. É, portanto, um contingenciamento. Exemplo: em uma situação de inflação elevada, o BACEN, por determinação do CMN, pode impor limites nos níveis de empréstimos (totais) das instituições financeiras e outras não financeiras. 

Uma política monetária restritiva significa que o governo utiliza mecanismos para retirar dinheiro de circulação ou diminuir o estoque de moeda e poder de compra. Assim, o efeito é uma queda da demanda agregada, em que as pessoas, com um menor poder de compra, tendem a diminuir o consumo. 

Uma política monetária expansiva aumenta o estoque de moeda ou poder de compra, implicando no aumento da demanda agregada. Assim as pessoas, com maior poder de compra, tendem a aumentar o consumo. 

 

Juros 

 

 

 

 

 

Juros Compostos 

Os juros de um período são acrescidos à quantia sobre a qual a taxa incidirá no período seguinte. Ou seja, o capital cresce de forma geométrica, pois em cada período os juros são adicionados à base de cálculo. 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

  • Capitalização Contínua: A incidência dos juros ocorre em períodos definidos, como dias, meses ou anos. 

 

  • Chamamos de Valor presente (Present Value – PV) o valor atual de pagamentos futuros, e o encontramos ao descontar destes pagamentos os efeitos que o modificam ao longo do tempo, como a taxa de juros. Por outro lado, há o conceito de Valor Futuro (Future Value – FV), que nada mais é do que o valor de hoje acrescido da taxa de juros que incidirá sobre ele até seu vencimento. 

 

Taxas de Juros 

  • Taxa Real: A taxa de juros reais são os juros já com a inflação descontada. 

 

  • Taxa Equivalente: Duas taxas de juros serão equivalentes quando, expressas em prazos diferentes e incidindo sobre um mesmo capital inicial, por um mesmo período, resultam no mesmo valor futuro considerando o regime de capitalização composto. 

 

  • Taxa Nominal: No contexto de taxas reais, a taxa nominal era aquela que não desconta a inflação. Quando falamos de taxas efetivas, uma taxa de juro é definida como nominal quando o prazo difere da capitalização. 
      

  

  • Taxa Efetiva: Em situações em que a taxa de juro é calculada sobre o valor efetivamente emprestado ou aplicado, ou seja, pode indicar a lucratividade final de um investimento. 

 

 

 

Volatilidade 

É o grau de variação dos preços de um ativo em um determinado período de tempo 

Ou seja, trata de medir o quanto oscilam os retornos de um ativo e entender sobre a quantidade de incerteza em relação às variações no valor desse ativo. 

O mercado é, naturalmente volátil, pois está exposto a diversos fatores que fazem com que haja as “subidas e descidas”. 

 

4 Resumo: Princípios de Investimento 

Tipos de Perfil de Investidor 

Conservador: São aqueles investidores que desejam manter o seu patrimônio. Eles desejam realizar investimentos pouco arriscados ou praticamente sem nenhum risco. 

Moderado: São os investidores que estão dispostos a correr risco, desde que não seja muito levado. 

Arrojado/Agressivo: Esses clientes possuem perfil mais agressivo. Eles desejam obter retornos mais elevados e estão dispostos a adquirir ativos que apresentam grandes oscilações em seus retornos e que podem resultar em perdas consideráveis no curto prazo. 

  

Adequação dos Produtos de Investimento 

Objetivo do investidor: considere que o investidor quer fazer uma reserva financeira para emergência, a melhor alternativa é investimentos menos arriscados e com maior liquidez. Se o objetivo é de aposentadoria, investimentos de longo prazo são mais interessantes. 

Horizonte de investimento: quanto maior o horizonte de investimento, maior poderá ser o risco de mercado (volatilidade) do investimento. 

Risco versus Retorno: Considerando que os investidores são racionais, concluímos que os mesmos só estarão dispostos a correrem maior risco em uma aplicação financeira buscarem maiores retornos. 

Segundo o princípio da dominância, entre dois investimentos de mesmo retorno, o investidor prefere o de menor risco e entre dois investimentos de mesmo risco, o investidor prefere o de maior rentabilidade. 

A diversificação é como o investidor divide sua carteira de investimentos, exemplo: colocar 10% de seu dinheiro em debêntures, 30% em fundos de ações, 20% em fundo imobiliário e 40% na poupança; o que ajuda a os riscos de perdas, pois quando um investimento não vai bem, os outros podem compensar, de forma que na média não tenha perdas mais expressivas. 

  

Conceitos 

  • Rentabilidade: A rentabilidade é o ganho obtido sobre o capital investido. 
  • Liquidez: Liquidez é a capacidade de transformar um ativo (bens ou investimentos) em dinheiro. 
  • Risco: Risco pode ser definido como a probabilidade de perda ou ganho numa decisão de investimento. Ou seja, é o grau de incerteza do retorno de um investimento. 
  • Volatilidade: É o grau de variação dos preços de um ativo em um determinado período de tempo. 
  • Risco sistemático: é a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem em fatores comuns a todos os ativos do mercado. 
  • Risco não sistemático ou específico: é a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem em características específicas do ativo. 
  • Diversificação: a alocação de capital em diferentes instrumentos, setores ou mercados, com o objetivo de reduzir a exposição do investidor ao risco particular de cada um dos ativos. 
  • Receitas: Valor arrecadado (ganho). 
  • Despesas: Gastos de uma maneira geral. 
  • Fluxo de Caixa: Instrumento de gestão financeira que projeta para períodos futuros todas as entradas e as saídas de recursos financeiros, indicando o saldo final para cada período. 

  

Riscos 

  • Risco de Mercado: é o risco de perdas resultantes de variação dos preços de mercado dos ativos. Ex.: risco de títulos de dívida, ações, câmbio e mercadorias. 
  • Risco de Liquidez: é o risco de não se conseguir mobilizar recursos monetários para honrar obrigações quando apresentadas para liquidação. Também pode ocorrer por falta de demanda no mercado. Ex.: imóveis tem mais alto risco de liquidez do que título público. 
  • Risco de Crédito: pode ocorrer por quatro tipos de eventos:   
  • A incapacidade final do tomador em honrar o contrato da dívida. 
  • O atraso no pagamento dos valores contratados. 
  • Migração do crédito, isto é, a mudança de avaliação da probabilidade de pagamento do contrato por parte de avaliadores de crédito, como as agências de rating. 
  • A renegociação do contrato forçada, sob estresse, impondo perdas ao credor. 
  • Risco Operacional: é a possibilidade do não retorno de um investimento em razão de problemas operacionais da instituição emitente do papel no qual os recursos foram investidos. Ex.: falha nos equipamentos, pessoas pouco qualificadas, etc. 
  • Risco Legal: é o risco de perdas pela falta de cumprimento das leis, normas e regulamentos. 
  • Risco de Imagem: pode ser definido como o risco de perdas em decorrência de alterações da reputação junto a clientes, concorrentes, órgãos governamentais, etc. 
  • Risco sistemático: é a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem em fatores comuns a todos os ativos do mercado. Por exemplo, determinado resultado das eleições presidenciais afeta, em maior ou menor grau, todos os ativos do mercado. 
  • Risco não sistemático ou específico: é a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem em características específicas do ativo. Por exemplo, se uma plataforma da Petrobrás sofre um acidente, a princípio somente as ações desta empresa recebem um impacto negativo; 
  • O termo risco-país permite condições mensuráveis de avaliação da capacidade de um país quebrar. A taxa é medida em pontos e calculada a partir de uma cesta de títulos negociados no mercado. Cada ponto significa 0,01 ponto percentual de prêmio acima do rendimento dos papeis da dívida dos EUA, considerada de risco zero de calote. 

 

5 Resumo: Fundos de Investimento 

  • Cota: representa a menor fração de um fundo. Valor da Cota = Patrimônio Líquido/Número de Cotas   
  • O administrador calcula diariamente o valor da cota de um fundo de investimento. 

  

Participantes 

  • Administrador: responsável legal pelo funcionamento do fundo. Controla todos os prestadores de serviço e defende os interesses dos cotistas. Além disso, é responsável pela comunicação com estes. Outra atribuição do administrador é referente ao poder de voto. Quando o fundo detém o controle de uma empresa, o voto é poder e responsabilidade do administrador; 
  • pode contratar, em nome do fundo, terceiros que sejam habilitados e autorizados a prestarem serviços para o fundo 
  • deve calcular e divulgar o valor da cota e do patrimônio líquido do fundo aberto; 
  • deve disponibilizar mensalmente aos cotistas, extrato de conta; 
  • deve divulgar a demonstração de desemprenho; 
  • entre outros; 
  • Custodiante: responsável pela “guarda” dos ativos do fundo. Responde pelos dados e envio de informações dos fundos para os gestores e administradores; 
  • Distribuidor: responsável pela venda das cotas do fundo. Pode ser o próprio administrador ou terceiros contratados por ele. Ele é o “intermediário contratado pelo administrador em nome do fundo para realizar a 
    distribuição de suas cotas”; 
  • Gestor: responsável pela compra e venda dos ativos do fundo (gestão) segundo a política de investimento estabelecida em regulamento. Quando há aplicação no fundo, cabe ao gestor comprar ativos para a carteira. Quando houver resgate, o gestor terá que vender ativos da carteira;   
  • deve fornecer o regulamento e o prospecto do fundo para todos os cotistas, além de relatórios periódicos das atividades; 
  • deve divulgar imediatamente e de forma adequada qualquer informação referente a eventos que possam influenciar a decisão do cotista em permanecer no fundo; 
  • deve fornecer o valor do patrimônio líquido, valor da cota e a rentabilidade no mês; 

 

  • Auditor independente: todo fundo deve contratar um auditor independente que audite as contas do fundo pelo menos uma vez por ano. Ele deve emitir parecer sobre a demonstração da movimentação do patrimônio líquido, manifestando-se sobre as movimentações ocorridas no período. 
  • Cotista: Detém cotas de um fundo de investimento 

  

Fundos 

  • Fundo de investimento: Aplica seu patrimônio diretamente em ativos disponíveis no mercado financeiro (ações, derivativos, títulos de empresas, títulos públicos e afins). 
  • Fundo de investimento em cotas de fundos de investimento Deve manter, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio investido em cotas de fundos de investimento. 
  • Fundo aberto: aquele em que os investidores podem requisitar o resgate dos seus investimentos a qualquer momento; 
  • Fundo fechado: aquele em que o resgate só poderá ocorrer no término do prazo do fundo previsto em seu regulamento, na sua liquidação ou com uma assembleia geral de todos os investidores. 

  

Assembleias 

  • Assembleia Geral: É a reunião dos cotistas organizada tendo em vista à deliberação sobre certos assuntos referentes ao fundo. 
  • Deliberações: São tomadas por maioria de votos, cabendo a cada cota um voto 
  • Assembleia Geral Ordinária (AGO): Ocorre anualmente em até 120 dias do término do exercício social, para deliberar sobre as demonstrações contábeis do fundo. As demais assembleias são chamadas de Assembleia Geral Extraordinária (AGE). 

  

Aplicação, Resgate e Taxas 

  • Aplicação: A aplicação de recursos no fundo acontece quando o cotista (investidor) aplica recursos no fundo (compra de cotas). 
  • Resgate: Resgata recursos de um fundo (venda de cotas) 
  • Prazo de Cotização: É a quantidade de dias que o fundo demora para converter os aportes em cotas. 
  • Prazo de Liquidação: É a quantidade de dias que o fundo demora para depositar na conta corrente do cotista o valor do resgate. 

 

  • Prazo de Carência: É o prazo estipulado no regulamento durante o qual o cotista terá restrições para solicitar o resgate. 
  • Taxa de administração: Consiste no percentual pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os prestadores de serviço. 
  • Taxa de performance: Corresponde ao percentual cobrado do cotista quando a rentabilidade do fundo supera a de um indicador de referência (benchmark). 
  • Taxa de ingresso ou saída: Elas são cobradas na aquisição de cotas do fundo ou quando o investidor solicita o resgate de suas cotas. 

  

Tipos de Fundos 

  • Fundos Passivos: Buscam acompanhar um determinado “benchmark”. 
  • Fundos Ativos: Buscam obter rentabilidade superior ao de determinado índice de referência. 
  • Fundo de Renda Fixa: Deve possuir no mínimo 80% da carteira em ativos relacionados à variação da taxa de juros, ou a um índice de preços, ou a ambos   
  • Curto Prazo: Aplica em títulos com prazo máximo a decorrer de 375 dias. O prazo médio da carteira é inferior a 60 dias 
  • Longo Prazo: Tratamento fiscal destinado a fundos de longo prazo (têm prazo médio superior a 375 dias) 
  • Referenciado: Investe ao menos 95% do patrimônio em ativos que acompanham um índice de referência, destinando 80% para títulos públicos e ativos de baixo risco 
  • Simples: Aplica ao menos 95% do patrimônio a títulos públicos ou papéis de instituições financeiras com risco equivalente. Prevê no regulamento que seus documentos serão disponibilizados aos cotistas por meios eletrônicos 
  • Dívida Externa: Aplica ao menos 80% do patrimônio em títulos da dívida externa da União. 
  • Crédito Privado: Investe mais de 50% do patrimônio em ativos de crédito privado. 
  • Fundo Cambial: Devem apresentar a variação de preços de moeda estrangeira ou a variação do cupom cambial como principal fator de risco de carteira (mínimo 80%). 
  • Fundo de Ações: No mínimo 67% de seu patrimônio líquido em ações e ativos relacionados.   
  • Mercado de Acesso: Aplica 2/3 do patrimônio a ações de companhias listadas em segmento de acesso de bolsas de valores 

 

  • BDR Nível I: Investe no mínimo 67% do patrimônio PL nos mesmos ativos que os fundos de ações, incluindo também os BDRs Nível I. 
  • Fundo Multimercado: Devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial 

  

Política de Investimentos 

  • Regulamento: Contém todas as informações sobre o fundo. É um documento de natureza mais estática, pois não sofre alterações constantes. 
  • Lâmina: Contém as informações principais. É atualizada mensalmente. 
  • Demonstração de Desempenho: Contém as informações periódicas. 
  • Termo de Adesão e Risco: Termo assinado pelo cotista, em que ele atesta que possui acesso ao teor completo do regulamento, da lâmina e do formulário de informações complementares, além de ciência: dos fatores de risco relacionados ao fundo, de que não há qualquer garantia contra eventuais perdas patrimoniais e de que as estratégias de investimento do fundo podem resultar em perdas superiores ao capital aplicado e a sua (cotista) consequente obrigação de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo. 

  

Vantagens 

  • Diversificação: Redução do risco através da alocação dos recursos em diversas opções diferentes de investimento. Pode eliminar o risco não sistemático – porém, não o sistemático. A maior parte dos fundos de investimento aplica esse conceito como maneira de diminuir o risco para seus investidores, como apontado no próximo item. 
  • Risco: Os ativos individuais tendem a apresentar risco maior que uma carteira de títulos, pois o risco da carteira é distribuído entre os cotistas e está associado à quantidade de títulos que há em sua carteira e aos seus prazos de vencimento. 
  • Liquidez: É a facilidade de transformar um ativo em dinheiro. Em fundos de investimento, é reflexo direto dos prazos de resgate 
  • Alavancagem: É uma estratégia utilizada para potencializar ganho que consiste em assumir posições maiores que o patrimônio líquido do fundo. Pode trazer altos ganhos, mas possui alto risco. Um fundo é considerado alavancado sempre que existir possibilidade de perda superior ao do patrimônio do fundo. 

  

 

Tributação 

Imposto de Renda 

  • Fundos de Ações: Alíquota única de IR, independentemente do prazo do investimento. 
    O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do fundo quando do resgate da aplicação. Alíquota do IR é fixa em 15%. 
  • Fundos de Curto Prazo: O imposto será cobrado na fonte, sobre o rendimento. 
    Alíquotas do IR variam de 22,5% a 20%, em função do período que o investidor permanecer com a aplicação no fundo. 
  • Fundos de Longo Prazo: O imposto será cobrado na fonte, sobre o rendimento. 
    Alíquotas do IR variam de 22,5%a 15%, em função do período que o investidor permanecer com a aplicação no fundo 

  

 

Fundos de curto prazo 

Fundos de longo prazo 

Até 180 dias 

22,5% 

22,5% 

181 dias a 360 dias 

20,0% 

20,0% 

361 dias a 720 dias 

 

17,5% 

721 dias ou mais 

 

15,0% 

  

Come Cotas 

É um imposto semestral, cobrado no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano ou no resgate – se ocorrido em data anterior. Diferentemente do valor pago em termos monetários no imposto no momento do resgate, o imposto semestral é aplicado através da redução das cotas que o investidor possui. 

A alíquota de IR cobrada por meio do come-cotas é a alíquota mínima a qual o fundo está exposto. Ou seja, por esse motivo é que se o fundo é de longo prazo, o percentual cobrado é de 15%. Se é de curto prazo, de 20%. 

  

Compensação de Perdas 

A perda acarretada em um fundo pode ser utilizada para abater o rendimento que será tributado em outro, desde que eles apresentem a mesma classificação. 

 

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). 

Número de dias decorridos após a aplicação 

IOF (em %) 

Número de dias decorridos após a aplicação 

IOF (em %) 

1 

96 

16 

46 

2 

93 

17 

43 

3 

90 

18 

40 

4 

86 

19 

36 

5 

83 

20 

33 

6 

80 

21 

30 

7 

76 

22 

26 

8 

73 

23 

23 

9 

70 

24 

20 

10 

66 

25 

16 

11 

63 

26 

13 

12 

60 

27 

10 

13 

56 

28 

6 

14 

53 

29 

3 

 

6 Resumo: Renda Fixa e Variável 

Renda Fixa 

Os títulos de renda fixa são aqueles em que a forma de remuneração ou o indicador ao qual está atrelado o investimento é fixado no momento da contratação da operação. 

  • Certificado de Depósito (CDB) é um título privado para a captação de recursos de investidores pessoas físicas ou jurídicas, por parte dos bancos.   
  • Pré-fixado: uma taxa fixa é negociada entre o investidor e o banco e durante a vigência daquele título. O investidor terá seu recurso corrigido diariamente de acordo com a taxa estabelecida. Por exemplo, um CDB pré-fixado com taxa de 1% ao mês. 
  • Pós-fixado: nesse produto, a remuneração varia de acordo com outro índice preestabelecido a ou de acordo com a variação do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). Nessa modalidade, o investidor também terá seu recurso corrigido diariamente segundo a variação diária da taxa. 
  • São três os tipos de rentabilidade: prefixada; pós-Fixada e flutuante (CDI e Taxa Selic). 
  • Liquidez: O CDB pode ser negociado no mercado secundário e pode ser resgatado antes do prazo final, caso o banco emissor concorde em resgatá-lo. No caso de resgate antes do prazo final, devem ser respeitados os prazos mínimos. 
  • Letra de Crédito Imobiliário (LCI): é lastreado por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária nelas estipulados. 
  • Letra de Créditos do Agronegócio (LCA): Parecido com LCI, o que muda é o lastro do papel. As Letras de Créditos do Agronegócio (LCA) são títulos emitidos por bancos garantidos por empréstimos concedidos ao setor de agronegócio. Outra diferença é que só podem ser emitidos por bancos e cooperativas de crédito. 
  • Debêntures: captação de recursos de médio e longo prazo para sociedades anônimas (S.A.) não financeiras de capital aberto. 
  • Títulos Públicos Federais: são instrumentos financeiros de renda fixa emitidos pelo Governo Federal para obtenção de recursos junto à sociedade, com o objetivo primordial de: Financiar o déficit orçamentário, nele incluído o refinanciamento da dívida pública e realizar operações para fins específicos, definidos na Lei Orçamentária, ou em seus créditos adicionais. 
  • Poupança: Oferecida por bancos, é uma modalidade de investimento que oferece ao investidor remuneração pós-fixada. 
  • Operação Compromissada: O investidor adquire um título de renda fixa que seja de propriedade do banco, mas o banco oferece o compromisso de recomprar esse título em uma data pré-determinada. 

 

Debêntures 

  • Agente Fiduciário: A função do agente fiduciário é proteger o interesse dos debenturistas exercendo uma fiscalização permanente e atenta, verificando se as condições estabelecidas na escritura da debênture estão sendo cumpridas. 

  

Garantias: 

  • Garantia real: fornecida pela emissora pressupõe a obrigação de não alienar ou onerar o bem registrado em garantia, tem preferência sobre outros credores, desde que averbada no registro. É uma garantia forte; 
  • Garantia flutuante: assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo. Ela marca lugar na fila dos credores, e está na preferência, após as garantias reais, dos encargos trabalhistas e dos impostos. 
  • Garantia quirografária: ou sem preferência, não oferece privilégio algum sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários (sem preferência), em caso de falência da companhia; 
  • Garantia subordinada: na hipótese de liquidação da companhia, oferece preferência de pagamento tão somente sobre o crédito de seus acionistas. 

  

Tipos: 

  • Simples: O resgate, ou amortização, se dá em moeda corrente. E não são conversíveis ou permutáveis em ações. 
  • Conversível: Podem ser convertidas em ações da empresa emissora de acordo com regras previstas na escritura da emissão. 
  • Permutável: podem ser convertidas em ações de outra empresa, que não a companhia emissora, de acordo com as regras definidas na escritura de emissão. 

 

Tabela - Títulos Públicos Federais 

Nome Atual 

Nome Anterior 

Rentabilidade 

CUPOM 

Tesouro Prefixado 

LTN 

Juros Prefixado 

Não 

Tesouro Prefixado com Juros Semestrais 

NTN-F 

Juros Prefixado 

Sim 

Tesouro Selic 

LFT 

Selic 

Não 

Tesouro IPCA + Juros Semestrais 

NTN-B 

Juros + IPCA 

Sim 

Tesouro IPCA 

NTN-B Principal 

Juros + IPCA 

Não 

Fonte: Elaborado pelo autor. 

  

  • Sem Cupom: São títulos em que os juros são pagos apenas no vencimento do título, junto com o seu principal. 
  • Com Cupom: São títulos que possuem pagamentos semestrais de juros. 

  

Tesouro Direto 

  • O Tesouro Direto é um Programa do Tesouro Nacional desenvolvido em parceria com a BMF&FBovespa para venda de títulos públicos federais para pessoas físicas, por meio da internet. O objetivo é democratizar o acesso aos títulos públicos, ao permitir aplicações com apenas R$ 30,00. 
  • mercado primário é onde há a primeira negociação do título. Quando esse título é revendido a um terceiro, esse título passa a ser negociado no mercado secundário. 
  • mercado secundário é onde há negociação entre terceiros. 
  • Taxa de custódia: cobrada pela BM&FBOVESPA, equivalente a 0,25% ao ano sobre o valor do título. Esta taxa é cobrada para a manutenção dos serviços de guarda dos títulos, fornecimento de informações e movimentação do saldo. 
  • Taxa cobrada pela instituição financeira: Essa taxa varia de instituição para instituição e pode ser cobrada anualmente ou por operação. Quando o valor das taxas de toda a carteira ultrapassar R$ 10,00. 
  • Os impostos que incidem sobre as aplicações em tesouro direto são o IOF e o imposto de renda. A alíquota do Imposto de renda depende do prazo de aplicação:   
  • 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias; 
  •  20% para aplicações com prazo de 181 dias até 360 dias; 
  •  17,5% para aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias; 
  •  15% para aplicações com prazo acima de 720 dias. 
  • ágio é definido como um valor adicional cobrado nas operações financeiras, pela instituição financeira para realizar as operações relacionadas a compra e venda de títulos. Por outro lado, o deságio é observado quando um título é vendido por valor inferior ao seu valor nominal 
  • Cálculo do PU de um título Prefixado: o Preço Unitário (PU) é o resultado da multiplicação da cotação vezes o Valor de Face. Na maioria dos títulos públicos federais, o Valor de Face (Valor Nominal) é igual a R$ 1.000,00. 
  • Cotação: é o valor presente do fluxo do título, descontado pela taxa de juros informada ou pelo prêmio de deságio. Para títulos sem cupom (zero cupom) como LTN e LFT, basta trazer a valor presente o valor do vencimento. 

  

Caderneta de Poupança 

  • É a aplicação mais popular e possui altíssima liquidez, porém com perda de rentabilidade. Remunera sobre o menor saldo do período. Rentabilidade: 6% ao ano + TR:   
  • Mensal (pessoas físicas): TR + 0,5%. 
  • Trimestral (pessoas jurídicas): TR + 1,5%. 
  • A poupança passa a render 70% da Selic mais a TR, sempre que essa taxa básica de juros estiver em 8,5% ao ano ou menos. 
  • Aplicações realizadas nos dias 29, 30 e 31 de cada mês, terão como data de aniversário o dia 01 do mês subsequente. 
  • Aplicações são realizadas através de depósito em cheque, tem como data de aniversário o dia do depósito e não o dia da compensação do mesmo. Possuem cobertura do FGC até o limite vigente, atualmente de R$ 250.000,00. 
  • Aplicações realizadas nos dias 29, 30 e 31 de cada mês, terão como data de aniversário o dia 01 do mês subsequente. 

  

Renda Variável 

Os títulos de renda variável são aqueles em que a forma de remuneração ou o indicador ao qual está atrelado o investimento não é conhecido no momento da aplicação. Nesse tipo de investimento, o devedor não garante o retorno do capital investido. 

 

Podemos enquadrar nessa modalidade: 

  • Clubes de Investimentos: comunhão de recursos de pessoas físicas (com minimamente três participantes e, no máximo, 50), para aplicação em títulos e valores mobiliários.    
  • Nenhum investidor pode ser titular de mais de 40% do total das cotas do clube. 
  • Um grande atrativo dos clubes de investimento é que sua tributação é simplificada, não havendo incidência de imposto de renda sobre todas as operações em que houver lucro. Há pagamento dos investidores participantes do grupo no valor de 15% de imposto de renda no momento do resgate das cotas 
  • Ação: representa a menor “fração” do capital social de uma empresa, ou seja, a unidade do capital nas sociedades anônimas. 

 

Ações  

Existem dois tipos de sociedades anônimas: a companhia aberta e a fechada. 

  • Nas Abertas há: negociação em bolsas de valores; divisão do capital entre muitos sócios (pulverização); cumprimento de várias normas exigidas pelo agente regulador (Bolsas de Valores e CVM). 
  • Nas Fechadas há: negociação no balcão das empresas, sem garantia; concentração do capital na mão de poucos acionistas 

As formas mais comuns de classificar as ações segundo a sua forma de circulação, são:  

  • Ações nominativas: são ações que têm o nome do acionista registrado no Livro de Registro das Ações Nominativas. As transferências desse tipo de ação ocorrem através da averbação do nome referenciado no registro deste livro; 
  • Ações nominativas endossáveis: são ações em que apenas o nome do primeiro endossante é registrado, sendo as transferências processadas por endosso na própria cautela; 
  • Ações escriturais: são ações sem emissão física, e o controle é realizado por uma instituição depositária de títulos. 

 

Segundo a forma de participação societária, podem ser destacadas as seguintes formas de circulação: 

  • Ações ordinárias (também conhecidas como Ação ON): são ações que permitem o direito ao voto em assembleias gerais da companhia, além disso, o acionista tem participação nos resultados da companhia. Os acionistas ON geralmente têm prioridade na aquisição de novas ações emitidas pela empresa; 
  • Ações preferenciais (também conhecidas como Ação PN): são ações que garantem prioridade na participação no resultado da empresa, como na distribuição de dividendo e no reembolso de capital, no entanto, essa ação não garante direito a voto. 

É importante destacar que a empresa pode alterar a estrutura do capital social através de diferentes operações, sem impactar nos direitos dos acionistas. São exemplos: 

  • Agrupamentos: é uma operação na qual a empresa transforma um determinado grupo de ações em uma única ação, não alterando o patrimônio total dos acionistas; 
  • Bonificações: é uma operação na qual as reservas e resultados da companhia são transformados em novas ações. Essa alteração não representa um ganho aos acionistas. 
  • Desdobramentos: é uma operação que consiste na transformação de uma ação em uma quantidade de outra, ou seja, dividir a ação em ações menores. Esse procedimento não altera o patrimônio total dos acionistas. 
  • Subscrições: é uma operação na qual a empresa aumenta o seu capital através da emissão de novas ações no mercado de ações. 

  

Custo da Operação 

  • Corretagem: Custo pago para corretoras pelas operações executada. 
  • Emolumentos: Os emolumentos são cobrados pelas Bolsas por pregão em que tenham ocorrido negócios por ordem do investidor. A taxa cobrada pela Bolsa é de 0,035% do valor financeiro da operação. 
  • Custódia: Uma espécie de tarifa de manutenção de conta, cobrada por algumas corretoras. 

  

Conceitos: 

  • Acionista Controlador: Pessoa natural ou jurídica, ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de acionistas, que possui a maioria dos votos (Ações Ordinárias) nas deliberações da assembleia geral e usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento da companhia. 
  • tag along é um mecanismo que visa dar mais garantia aos acionistas minoritários, nos casos de mudança no controle da companhia. 
  • Day trade: Combinação de operação de compra e de venda realizadas por um investidor com o mesmo título em um mesmo dia. 

 

Remuneração e Direitos 

  • Dividendos: Distribuição de parte do lucro aos seus acionistas. Por lei, as empresas devem definir o dividendo pago aos acionistas em seu estatuto. Caso a empresa opte por distribuir dividendos sobre o lucro líquido, o investidor que receber esses dividendos estará livre da incidência de IR na fonte. 
  • Juros sobre o Capital Próprio: São proventos pagos em dinheiro como os dividendos, a diferença que este não está livre de IR. 
  • Bonificações: Correspondem à distribuição de novas ações para os atuais acionistas, em função do aumento do capital. Excepcionalmente pode ocorrer a distribuição de bonificação em dinheiro. 
  • Subscrição: Direito aos acionistas de aquisição de ações por aumento de capital, com preço e prazos determinados. Garante a possibilidade de o acionista manter a mesma participação no capital total. 
  • Grupamento (Inplit): Reduz a quantidade de ações aumentando o valor de cada ação. 
  • Desdobramento (Split): Aumenta a quantidade de ações reduzindo o valor da ação; (Objetivo: Maior liquidez). 

  

Ibovespa 

  • Mais utilizado e mais importante índice brasileiro; 
  • Composto pelas ações de maior liquidez da bolsa de valores dos últimos 12 meses; 
  • A carteira é revista ao final de cada quadrimestre; (jan – abril; maio – ago; set – dez); 
  • As ações para participarem do Ibovespa devem obrigatoriamente:   
  • Apresentar, em termos de volume, participação superior a 0,1% do total; 
  • Ter sido negociada em mais de 80% do total de pregões do período. 
  • IBrX: Assim como o Ibovespa, é composto pelas 100 empresas com o maior número de operações e volume negociado na Bovespa nos últimos 12 meses. 
    O que o diferencia do Ibovespa é o fato do IBrX considerar apenas as ações disponíveis no mercado, desconsiderando as ações em posse dos controladores. 
  • IBrX – 50: Adota os mesmos critérios do Índice IBrX, mas é composto apenas pelas 50 ações de maior liquidez. 

 

IPO: Oferta Pública Inicia  

Uma oferta pública de distribuição de ações, cotas de fundos de investimento e outros valores mobiliários é uma colocação, junto ao público, de determinado número de ações de uma companhia, cotas de um fundo de investimento ou qualquer outro valor mobiliário previsto na regulamentação do mercado de capitais. 

  • Agentes Underwriter: Bancos de Investimento, Bancos Múltiplos com carteira de Investimento, Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM) e Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários. 

 

  • Operação de Underwriting: Captação de recursos via emissão de ações > Agentes Underwriter: emite as ações no mercado primário > Mercado Primário: acionistas compram ações no IPO > Bolsa de Valores: Ações passam a ser negociadas no mercado secundário. 

  

 

Fonte: Elaborado pelo autor. 

  

  • No mercado primário as transações acontecem entre a companhia e o investidor. Já no mercado secundário as transações ocorrem entre dois investidores. 
  • Oferta pública secundária: acontece quando são ofertadas ações/cotas de fundos de investimento já existentes, de modo que os recursos não serão aportados na empresa/fundo, mas serão direcionados aos acionistas/cotistas vendedores. 
  • Papel do coordenador da oferta e demais instituições envolvidas: obrigações, análise, tratamento das informações e responsabilidades. 

7 Resumo: Previdência Complementar Aberta: PGBL e VGBL 

Regimes previdenciários 

  • Previdência principal: o trabalhador contribui ao longo de sua vida (contribuição individual obrigatória) e, após determinado tempo de contribuição e idade, dispõe de aposentadoria. 
  • Previdência complementar: é o oposto da principal e, como o próprio nome sugere, é complementar e opcional. 

No Brasil, há a previdência social (principal) e a previdência privada (complementar aberta): 

  • Previdência social é o sistema de proteção ao trabalhador que tem como objetivo principal o benefício de aposentadoria. A contribuição é obrigatória por lei (para os trabalhadores formais). 
  • Previdência privada (ou previdência complementar) é uma opção, a qual pode ser utilizada para complementar a renda da previdência social ou para realizar algum projeto de vida. A contribuição é opcional. 

O prazo de cobertura de um plano de previdência complementar aberta é o prazo correspondente aos períodos de diferimento (acumulação) e de pagamento do benefício (renda). 

  • Fase de acumulação de renda: etapa em que o cliente faz o aporte de recursos de forma a montar o seu patrimônio. 
  • Fase de benefício de renda: é a etapa de benefício de renda que se caracteriza pelo término dos aportes periódicos com um montante total de capital acumulado, que é obtido ao longo do tempo e, então, compreende o começo do uso dos recursos originados pelo capital então acumulado.  

  

PGBL e VGBL 

  • As principais características do Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) são:    
  • não há garantia de rentabilidade;  
  • o resgate pode ser feito no prazo de 60 dias;  
  • pode ser abatido até 12% da renda bruta anual do Imposto de Renda;  
  • tem taxa de carregamento;  
  • é comercializado por seguradoras;  
  • na hora do resgate, o IR incide sobre todo o valor resgatado (valor investido + remuneração). 
  • As principais características do Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) são:    
  • o imposto incide somente sobre a rentabilidade acumulada;  
  • não há garantia de rentabilidade;  
  • não é dedutível do Imposto de Renda;  
  • possui taxa de carregamento;  
  • o primeiro regate pode ser feito em um prazo que varia de dois meses a dois anos, sendo que, a partir do segundo ano, pode ser feito a cada dois meses. 

  

Encargos 

  • taxa de administração refere-se à taxa cobrada para administração do fundo de investimentos. Em geral, a taxa é cobrada diariamente, mas é informada de forma anual (por exemplo, 2% a.a.). Incide sobre todo o recurso do fundo (principal + juros). 
  • taxa de carregamento é cobrada logo na entrada do plano e a cada novo depósito que o investidor faz. Os planos PGBL e VGBL são classificados na modalidade de contribuição variável, portanto o carregamento máximo é de 10%.  
  • As três formas de taxa de carregamento são as seguintes:    
  • Antecipada: incide no momento do aporte e, quanto maior aportado, menor será a taxa; 
  • Postecipada: incide em caso de portabilidade ou resgate e, quanto maior for o tempo de permanência, menor será a taxa; 
  • Híbrida: a cobrança ocorre tanto na entrada quanto na saída. 
  • Por portabilidade, entende-se a transferência, parcial ou total, do saldo acumulado, por vontade do titular, para:    
  • fundos do plano contratado; ou 
  • para outros planos; ou 
  • outra seguradora; ou 
  • entidade Aberta de Previdência Complementar. 
  • No que tange às transferências entre planos, não é permitido mudar de modalidade (VGBL e PGBL). Se quiser fazê-lo, terá que resgatar o valor do plano e aplicá-lo novamente, incidindo o Imposto de Renda sobre o valor resgatado e demais taxas de carregamento (caso haja). 

  

 

Regime de tributação progressivo 

  • Esse regime de tributação é indicado para quem deseja resgatar em um período mais curto ou tem como objetivo ter uma renda menor, já que a alíquota de IR varia de acordo com o montante total, conforme a tabela abaixo: 

 

Tabela – Regime de tributação progressivo. 

Base de cálculo anual (R$) 

Base de cálculo mensal (R$) 

Alíquota de IR 

Até 22.847,76 

Até 1.903,98 

 

De 22.847,88 até 33.919,80 

De 1.903,99 a 2.826,65 

7,5% 

De 33.919,92 até 45.012,60 

De 2.826,66 a 3.751,05 

15,0% 

De 45.012,72 até 55.976,16 

De 3.751,06 a 4.664,68 

22,5% 

Acima de 55.976,16 

Acima de 4.664,68 

27,5% 

Fonte: Elaborada pelo autor.  

 

  • Para aqueles que têm mais de 65 anos, existe uma pequena diferença na base de cálculo (mais vantajosa), conforme a tabela abaixo: 

  

Tabela – Base de cálculo mais vantajosa. 

Base de cálculo mensal em R$ 

Alíquota % 

Até 3.807,96 

 

De 3.807,97 até 4.730,63 

7,5 

De 4.730,64 até 5.655,03 

15 

De 5.655,04 até 6.568,66 

22,5 

Acima de 6.568,67 

27,5 

Fonte: Elaborada pelo autor.  

 

  • Resgate programado: o investidor define as datas do resgate. Podem ser definidos resgates mensais, por exemplo. Os recursos que permanecerem no fundo continuam rendendo. 
  • Resgate total: é mais barato para o investidor, mas não indicado para quem não tem experiência na gestão de patrimônio. 

 

 

Regime de tributação regressivo 

  • regime de tributação regressivo é recomendado para quem deseja ficar mais tempo no plano de previdência, pois a alíquota é regressiva em relação ao período do aporte, conforme a tabela abaixo: 

  

Tabela – Regime de tributação regressivo.  

Período de aportes 

Alíquota do IR 

Até 2 anos 

35% 

De 2 a 4 anos 

30% 

De 4 a 6 anos 

25% 

De 6 a 8 anos 

20% 

De 8 a 10 anos 

15% 

Mais de 10 anos 

10% 

Fonte: Elaborada pelo autor.  

 

A principal diferença entre os planos PGBL e VGBL é o tratamento tributário: 

Tabela – VGBL vs. PGBL.  

VGBL 

PGBL 

  • Imposto incide somente sobre a rentabilidade acumulada. 
  • Não é dedutível do Imposto de Renda; 
  • Indicado para quem usa a declaração simplificada ou é isento ou para quem já investe em um PGBL, mas quer investir mais de 12% de sua renda bruta em previdência privada. 
  • Imposto incide sobre todo o valor resgatado (valor investido + remuneração). 
  • Pode ser abatido até 12% da renda bruta anual do Imposto de Renda. 
  • Indicado para as pessoas que optam pela declaração completa do Imposto de Renda. 

 Fonte: Elaborada pelo autor.  

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