1 Instrumentos de Renda Variável, Renda Fixa e Derivativos
1.1 Ações: Geral
Brasil, Bolsa, Balcão (B3)
A B3 — Câmara de Ações tem como objetivo compensar, liquidar e controlar o risco das obrigações decorrentes de operações à vista e de liquidação futura com qualquer espécie de valores mobiliários, títulos, direitos e ativos realizadas na Bolsa, em outras bolsas ou outros mercados. É uma Clearing House.
São negociados na B3:
- ações;
- derivativos (opções, futuro e termo);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA);
- debêntures;
- letras financeiras;
- fundo imobiliário;
- fundo de participações;
- fundo de direitos creditórios; e
- Exchange-Traded Funds(ETF).
Existem o mercado à vista e o mercado de derivativos, entre eles: os mercados a termo, futuro e de opções.
Sociedades anônimas
Existem dois tipos de sociedades anônimas: a companhia aberta e a fechada. Em ambas, os dirigentes não podem dispor livremente sobre os lucros da companhia. Existe uma obrigatoriedade legal que determina que parte dos lucros da sociedade deve ser dividido entre os acionistas (são os denominados dividendos obrigatórios), enquanto outra parte deve permanecer forçosamente na própria companhia (reserva legal etc.).
Sociedades anônimas abertas
As ações são negociadas em bolsas de valores e outros mercados de balcão, com o objetivo de captar recursos junto ao público. Elas são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Algumas características são:
- negociação em bolsas de valores;
- divisão do capital entre muitos sócios (pulverização); e
- cumprimento de várias normas exigidas pelo agente regulador (Bolsas de Valores e CVM).
Sociedades anônimas fechadas
A negociação das ações não ocorre nas bolsas de valores nem nos mercados de balcão, mas somente de forma privada. Algumas características são as seguintes:
- negociação no balcão das empresas, sem garantia; e
- concentração do capital na mão de poucos acionistas.
Mercado de ações
Uma ação representa a menor “fração” do capital social de uma empresa, ou seja, a unidade do capital nas sociedades anônimas. É chamado de acionista quem adquire essas “frações”, o qual terá certa participação na empresa, correspondente a quantas dessas “frações” ele detiver.
O mercado de ações é formado por investidores físicos e institucionais, companhias e instituições que intermedeiam e regulam esse mercado. As companhias que participam desse mercado são chamadas de sociedade por ações, as quais possuem as seguintes características:
- capital dividido em ações de livre negociação;
- personalidade jurídica e patrimônio distintos; e
- a responsabilidade do acionista é limitada ao capital investido.
Obs.: O mercado de balcão é o local onde são realizadas as negociações de títulos de empresas fora das bolsas de valores.
Tipos de ações
Ações preferenciais (PN)
- Prioridade no recebimento de dividendos distribuídos pela companhia e no reembolso do capital:
- em caso de liquidação da empresa, os acionistas preferenciais têm direito a receber, de maneira prioritária e à frente dos acionistas ordinários, qualquer valor residual após o pagamento dos credores.
- Não conferem o direito a voto:
- caso a empresa não pague dividendos por três anos consecutivos, os detentores de ações PN adquirem direito a voto.
- São ações típicas do mercado brasileiro, pois não há ações com essas características em mercados mais desenvolvidos, como o americano, por exemplo.
Ações ordinárias (ON)
- Têm o direito de votar nas assembleias da empresa:
- mas, na maioria das vezes, eles não têm poder de veto;
- o direito de veto ganha relevância nos casos em que há divergências entre os acionistas controladores.
- Direito de participar do prêmio de controle, “tag along”:
- conforme a lei, esses acionistas possuem o direito de receber por suas ações minimamente 80% do valor pago ao controlador em caso de venda da empresa.
Direitos do acionista
- Grupamentos (inplit): trata-se de uma operação na qual a empresa transforma um determinado grupo de ações em uma única ação;
- Desdobramentos (split): referem-se a uma operação que consiste na transformação de uma ação em uma quantidade de outra, ou seja, dividir a ação em ações menores;
- Subscrições: trata-se de uma operação na qual a empresa aumenta o seu capital através da emissão de novas ações no mercado de ações;
- Bonificações: trata-se de uma operação na qual as reservas e resultados da companhia são transformados em novas ações;
- Dividendos:Há distribuição de parte do lucro aos seus acionistas.Caso ela opte por distribuir dividendos sobre o lucro líquido, o investidor que recebê-los estará livre da incidência de IR na fonte;
- Juros sobre o capital próprio: são proventos pagos em dinheiro como os dividendos, mas estes não estão livres de IR.
- Tag along: Direito dos acionistas minoritários venderem suas ações no preço acordado com o maioritário no caso de mudança de controle da companhia (No caso de tag along 100%).
1.2 Ações: IPO
Para que a empresa possa emitir novos títulos é necessário o acompanhamento de instituições financeiras especializadas no lançamento de ações, chamadas de underwriter. Essas instituições podem ser corretoras, distribuidoras ou até mesmo bancos.
Agentes underwriter
Os agentes underwriter abrangem:
- bancos de investimento;
- bancos múltiplos com carteira de investimento;
- Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM); e
- Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM).
IPO
A oferta pública primária (IPO) acontece quando é realizada a emissão de novas ações/cotas de fundos de investimento que serão ofertadas no mercado, com ingresso de recursos ao próprio emissor da oferta. Portanto, nesse caso, a companhia realiza a captação de recursos.
Processos
- Período de reserva: período em que os investidores comunicam às suas corretoras quantas ações desejam comprar ou quanto dinheiro pretendem investir na futura empresa.
- Rateio: após encerrado o período de reserva, caso se observe que a procura foi maior do que a oferta ocorre um rateio, ou seja, uma divisão do total de ações disponíveis pelo número de investidores interessados
- Ordem a mercado: tipo de ordem de compra/venda que especifica somente o tipo de ação e a quantidade a ser adquirida/vendida
- Ordem limitada: tipo de ordem de compra/venda em que a operação deve ser executada por preço igual ou melhor que o especificado pelo cliente.
Free Float
Free Float (FF) é o percentual que representa as ações livres e disponíveis para negociação em bolsa, isto é, aquelas que estão à disposição para negociação no mercado, sem considerar as pertencentes aos controladores e aquelas na tesouraria da companhia.
Tipos de colocação
- Garantia firme (ou underwriting firme): instituições financeiras garantem a subscrição integral da emissão de novas ações.
- Garantia parcial (ou underwriting parcial, ou de sobras, ou stand-by): a instituição intermediária não se comprometerá com a integralização total das ações emitidas, isto é, ela tem a obrigação de comprar todas as ações não absorvidas pelo público
- Garantia de melhores esforços (ou best-efforts underwriting): a instituição financeira não assume nenhum tipo de compromisso com a integralização das ações após o lançamento.
1.3 Ações: ADR, BDR e GDR
Depositary Receipts (DRs)
Depositary receipts (DRs) são títulos negociados em um país que têm como lastro ações de uma empresa instalada fora desse país. No que se refere ao Brasil, DRs são recibos de depósitos lançados por empresas brasileiras que desejam (e podem) colocar ações no mercado internacional. Esses recibos têm como lastro as ações dessas empresas.
Figura - Depositary Receipts (DRs).
Fonte: Elaborada pelo autor.
American Depositary Receipts (ADRs)
American Depositary Receipt (ADR) são recibos de ações emitidos nos Estados Unidos para negociar as ações de empresas que estejam localizadas fora do país na Bolsa de Valores de New York. Uma empresa brasileira, por exemplo, de modo a negociar suas ações nessa Bolsa de Valores, deve emiti-las em forma de títulos, sob o nome de ADR. Os ADRs são comprados e vendidos nos mercados dos EUA, assim como outros títulos emitidos ou financiados no país por um banco ou corretora. A diferença é que eles são apoiados por empresas estrangeiras. Além disso, as grandes empresas da nossa economia têm efeitos nos grandes mercados de ações norte-americanos. Desse modo, um investidor estadunidense pode investir em ações da Petrobras através da NYSE.
Brazilian Depositary Receipts (BDRs)
De modo similar aos ADRs, os BDRs são títulos negociados no Brasil que têm como lastro valores mobiliários negociado no exterior. Os ativos mais utilizados como lastro são as ações, mas podem ser utilizados como ativo-lastro títulos representativos de dívida negociados no exterior e emitidos por emissores estrangeiros ou por companhias abertas brasileiras com registro na CVM e cotas de fundos de índice (ETFs) negociados no exterior. O investidor brasileiro, nesse caso, tem a possibilidade de aplicar seus recursos em ações de empresas estrangeiras, conforme as regras e práticas de seu próprio mercado.
De acordo com a B3, os Brazilian Depositary Receipts Patrocinados (BDR) são valores mobiliários emitidos no Brasil, mas que possuem como lastro diferentes ativos emitidos no exterior. Para emitir BDRs, a companhia emissora do exterior deve contratar uma instituição depositária brasileira, sendo a sua função garantir que os BDRs realmente possuam como lastro algum ativo no exterior. Adicionalmente, elas são responsáveis por emitir ou cancelar os BDRs Patrocinados conforme demandado pelos investidores locais no mercado primário (BOLSA DE VALORES, s.d.).
A instituição custodiante tem sede social no país em que os valores mobiliários são negociados, bem como autorização de um órgão similar à CVM para prestar serviços de custódia. Já a instituição depositária é a que emite o certificado de depósito correspondente no Brasil, com base em valores mobiliários detidos no exterior. Já a empresa pública participante é conhecida como empresa patrocinadora.
No que se refere à classificação dos BDRs, podemos destacar:
- O BDR patrocinado é emitido por uma instituição depositária contratada pela companhia estrangeira emissora dos valores mobiliários e pode ser classificado como Nível I, Nível II ou Nível III;
- O BDR não patrocinado é emitido por uma instituição depositária, sem envolvimento da companhia estrangeira emissora dos valores mobiliários que servem de lastro; só pode ser classificado, além disso, como Nível I.
TABELA - RESUMO NÍVEIS DE BDR
Informações |
Nível I |
Nível II |
Nível III |
Envolvimento da Empresa |
Não (Não Patrocinado) Sim (Patrocinado) |
Sim |
Sim |
Registro de emissor estrangeiro na CVM |
Não, apenas BDR lastreado em títulos de dívida de companhias abertas brasileiras |
Sim |
Sim |
Oferta pública |
Pode haver, com esforços restritos |
Pode haver, com esforços restritos |
Sim |
Mercado de negociação |
Segmento específico de bolsa ou balcão (organizado ou não) |
Bolsa ou balcão organizado |
Bolsa ou balcão organizado |
Investidores autorizados |
Qualificados, empregados do patrocinador e investidores em geral (condições da regulação) |
Todos |
Todos |
Padrão contábil das demonstrações financeiras |
País de origem |
Brasil |
Brasil |
Fonte: Baseado em CVM (2020)
Concluindo, a instituição depositária adquire, ações de uma companhia emissora no exterior mantém em conta de custódia. No Brasil, cria um programa de BDR que pode ser do nível I (patrocinado ou não), II ou III, conforme as características citadas. Por fim, ocorre o registro na CVM para negociação em mercados regulamentados.
Os programas de BDRs lastreados em cotas de fundos de índice (ETFs) negociados no exterior são estruturados e negociados nos moldes dos programas de BDR nível I. Os BDR somente podem ser lastreados em cotas de fundos de índice admitidas à negociação em mercados organizados de valores mobiliários e custodiadas em países cujos órgãos reguladores tenham celebrado com a CVM acordo de cooperação sobre consulta, assistência técnica e assistência mútua para a troca de informações, ou sejam signatários do memorando multilateral de entendimentos da Organização Internacional das Comissões de Valores.
Os fundos de índices negociados no exterior cujas cotas sirvam de lastro para a emissão do BDRs, e os seus índices de referência, devem observar os mesmos critérios e vedações previstos para os fundos de índice negociados no Brasil. Desta forma, são vedados cotas de fundos de índices:
- Alavancados;
- Inversos, que visem refletir um desempenho oposto àquele do índice de referência;
- Sintéticos, que visem refletir o desempenho do índice de referência por meio de contratos derivativos, exceto por meio de posições em mercados futuros.
Global Depositary Receipts (GDRs)
Os GDRs funcionam de maneira semelhante aos ADRs, porém são negociados em outros países, não nos Estados Unidos. Além disso, nos GDRs, o banco depositário pertence ao país em questão e as cotações são expressas em sua moeda corrente. Um recibo de depósito global (Global Depositary Receipts) é um certificado bancário emitido em mais de um país para ações de uma empresa estrangeira de forma que uma filial estrangeira de um banco internacional detém as ações.
1.4 Diferenças Conceituais entre a Análise Técnica e a Análise Fundamentalista
A Análise Técnica e a Análise Fundamentalista representam duas abordagens contrastantes na avaliação de investimentos. A Análise Técnica fundamenta-se na interpretação de dados históricos de preços e volumes, utilizando gráficos e indicadores para prever movimentos futuros com base em padrões passados. Em contraste, a Análise Fundamentalista concentra-se na análise de fatores econômicos e financeiros subjacentes a uma empresa, avaliando balanços patrimoniais, demonstrações de resultados e outros indicadores para determinar o valor intrínseco de um ativo. Enquanto a Análise Técnica busca oportunidades de curto prazo com base em tendências e padrões de mercado, a Análise Fundamentalista visa investimentos de longo prazo, considerando a saúde financeira e o potencial de crescimento de uma empresa.
Desvantagem da análise fundamentalista:
- Não considera outros traders como uma variável, sendo que é a expectativa das pessoas para o futuro que fazem os preços subirem, e não as notícias.
- Cria espaços vazios de realidade entre "o que deveria estar" e "o que está". A análise pode estar correta, porém o movimento dos preços pode ser tão volátil que se torna difícil se manter na operação para realização do objetivo.
Desvantagens da análise técnica:
- As matérias são bastante subjetivas, e os padrões gráficos não são compreensíveis a ponto de que vários investidores concordem ao mesmo tempo com sua interpretação.
- Baseia-se somente em preços passados. Ainda que seja interessante conhecer o histórico dos preços, somente este não indica o que acontecerá. Destaca-se que não há garantia de que as figuras gráficas ou outros indicadores sempre funcionarão e serão repetidos. Há exceções e comportamentos anormais que poderão frustrar os grafistas.
Tabela - Análise técnica vs. Análise fundamentalista.
Análise Técnica |
Análise Fundamentalista |
Faz análise do movimento de preço no gráfico. |
Analisa balanços, saúde e governança da empresa. |
Principais indicadores: Padrões gráficos e indicadores estatísticos. |
Principais indicadores: Receita, despesas, múltiplos e balanços. |
Indica quando comprar ou vender. |
Indica o que comprar ou vender. |
Indicações com foco no curto prazo. |
Indicações com foco no longo prazo. |
Informações de preço disponibilizadas instantaneamente. |
Informações de balanços informadas trimestralmente. |
Fonte: Elaborada pelo autor.
1.5 Ações: Governança Corporativa e Segmentos
Governança corporativa
A governança corporativa objetiva assegurar a todos os acionistas equidade, transparência, responsabilidade pelos resultados e obediência às leis. Por isso, agências de risco e investidores avaliam a presença de governanças corporativas nas empresas. Quanto maior for a governança, mais confiável será a gestão da empresa e menor o risco do investimento
Podemos definir e compreender o papel da governança corporativa da seguinte forma: Se trata de uma forma de gerar mais confiança aos investidores, tendo alguns setores que fiscalizam a atuação de gerentes, administradores, presidentes e outra figuras de renome, que geralmente pensamos que são o alto escalão de uma empresa. Acontece que com uma governança corporativa, tudo precisa passar por um crivo de qualidade, buscando sempre o melhor para empresa e acionistas como um todo, sem abrir margem para conflitos de interesses (interesses individuais sendo mais importantes que os interesses da empresa). Nesse contexto, temos diferentes níveis de governança, implicando numa progressão de transparência e segurança ao investidor.
Nível 1
No Nível 1, as empresas comprometem-se a apresentar maior transparência nas divulgações de informações e alguma dispersão acionária. Dentre essas práticas, há, por exemplo, a manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando no mínimo 25% do capital total. Nesse contexto, a empresa pode realizar ofertas públicas de ações para efetuar uma dispersão do capital, além de se esforçar para que as divulgações de suas informações sejam trimestrais.
Constituem práticas obrigatórias do Nível 1:
- a divulgação de informações sobre os contratos com as partes relacionadas;
- a divulgação de acordos de acionistas e os programas de opções de ações;
- manutenção pública do calendário anual de eventos corporativos.
Nível 2
O Nível 2 de governança corporativa possui regras adicionais em relação ao Nível 1, mas ainda é bem menos rígido do que as regras que se aplicam ao Novo Mercado. Para uma empresa conseguir classificação no Nível 2, ela precisará atender a todas as exigências do Nível 1. Além disso, a empresa precisará adotar práticas adicionais de governança, principalmente de direitos adicionais controladores para os acionistas minoritários. Dentre os critérios, há, por exemplo:
- um mandato unificado de um ano para todos os integrantes do conselho de administração;
- a obrigatoriedade da disponibilização de balanço anual seguindo as normas de contabilidade internacional (B3, s.d.).
- o direito de voto às ações preferenciais em situações especiais.
No Nível 2, todos os acionistas de ações ordinárias precisam ter as mesmas condições oferecidas aos controladores, caso ocorra uma venda do controle da companhia, por exemplo. Como no Nível 2 a empresa ainda pode ter em circulação ações do tipo preferencial, ela terá direito a receber por suas ações 100% do valor pago aos controladores (tag along).
Relembrando: Tag Along ocorre quando há a troca de controladores da empresa, e acionistas minoritários tem direito ao recebimento de uma parcela do valor pago por suas ações.
Bovespa Mais I e II
Bovespa Mais
De acordo com a B3, o Bovespa Mais foi concebido para empresas que buscam acessar o mercado de forma gradual. Esse segmento visa a fomentar o crescimento de pequenas e médias empresas via mercado de capitais.
Essa estratégia de acesso gradual permite que a empresa se prepare de forma apropriada, implementando elevados padrões de governança corporativa e transparência com o mercado, o que concomitantemente aumenta sua visibilidade para os investidores. Além disso, esse segmento permite efetuar a listagem sem oferta, ou seja, pode-se listar a empresa na B3, tendo até sete anos para realizar o IPO (B3, s.d.).
Bovespa Mais Nível 2
É semelhante ao Bovespa Mais, porém apresenta algumas particularidades. As empresas listadas possuem o direito de manter ações preferenciais (PN). Quanto à venda de controle da empresa, é assegurado aos detentores de ações ordinárias e preferenciais o mesmo tratamento concedido ao acionista controlador, o que prevê, portanto, o direito de tag along de 100% do preço pago pelas ações ordinárias do acionista controlador.
Novo Mercado
A autorização para negociação de ações no Novo Mercado poderá ser concedida à companhia que preencher algumas condições mínimas:
- obter e manter atualizado junto à CVM o registro de companhia aberta que permita negociação de ações ordinárias em bolsa;
- ter solicitado o registro para negociação de seus valores mobiliários na B3;
- ter assinado, em conjunto com o acionista controlador (quando houver), o Contrato de Participação no Novo Mercado;
- ter protocolado na B3 os Termos de Anuência dos Administradores e os Termos de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal devidamente assinados;
- ter adaptado o seu estatuto social às cláusulas mínimas divulgadas pela B3;
- manter o percentual mínimo de ações em circulação;
- ter seu capital social dividido exclusivamente em ações ordinárias;
- não tenha partes beneficiárias; e
- observar as normas legais e regulamentares relativas e aplicáveis ao Novo Mercado (B3, 2011).
A autorização concedida à empresa para negociar ações por ela emitida no Novo Mercado não implica qualquer apreciação por parte da bolsa, sendo que os seus administradores são os responsáveis pela veracidade das informações prestadas à B3, assim como pela autenticidade dos documentos enviados. Por fim, a autorização para a empresa negociar seus valores mobiliários no Novo Mercado é concedida por prazo indeterminado.
Saída do Novo Mercado
Conforme o art. 41 do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3, a saída do Novo Mercado pode ocorrer, nos termos das Seções II e III, em decorrência:
- Da decisão do acionista controlador ou da companhia;
- Do descumprimento de obrigações deste regulamento; e
- Do cancelamento de registro de companhia aberta da companhia ou da conversão de categoria do registro na CVM, hipótese na qual deve ser observado o disposto na legislação e na regulamentação em vigor.
A empresa pode, a qualquer momento, solicitar a saída.
1.6 Fluxos de Caixa e Múltiplos
Introdução - Fluxo de caixa
O fluxo de caixa mede as entradas e saídas de caixa de uma empresa. Esse fluxo é dividido em: operações, investimentos e financiamentos.
Investimento Inicial: É a saída de caixa num momento zero para a execução de um determinado projeto. Em outras palavras
Entradas de Caixa Operacionais: São entradas ao longo da execução do projeto, após descontado o imposto de renda.
Fluxo de Caixa Residual: São entradas não operacionais após o encerramento do projeto, tendo como fonte dessas entradas, a venda dos ativos deste, descontado o imposto de renda.
Fluxo de Caixa Incremental: Diz respeito aos aportes realizados após o investimento inicial, para manter em funcionamento, ou para conter demandas específicas, deste projeto.
Fluxo de Caixa: Representa a quantidade de dinheiro que entrou e saiu de um determinado período, ou seja, um confronto entre receitas e despesas num determinado período. Podendo ser dividido em fluxo de caixa livre operacional, gastos líquidos de capital e variações do capital líquido de giro.
Fluxo de caixa operacional
No fluxo de caixa operacional são consideradas as operações financeiras que fazem com que a empresa funcione
FCO = Lucro Operacional - IR + Depreciação
Fluxo de caixa de financiamento
No fluxo de caixa de financiamento são consideradas as transações relacionadas à estrutura de capital da empresa. São custos de captação de recursos.
Fluxo de caixa de investimentos
Nele são consideradas as atividades relacionadas a investimentos na companhia. Trata-se de retornos sobre a aplicação de recursos.
Múltiplos
Múltiplos com base na performance futura da empresa
Nesse cenário, há a realização de projeções de demonstrativos financeiros detalhadas que produzirão, de forma precisa, informações como potencial de lucro, geração de caixa do período, ganhos auferidos via maturação de investimentos e redução de custos etc.
Múltiplos com base em informações históricas
De forma geral, o múltiplo pode ser definido como toda relação estabelecida entre o preço de uma empresa e seus elementos operacionais ou financeiros (exemplo: preço/lucro, preço/valor patrimonial, preço/vendas ou preço/geração de caixa). Também podem caracterizar índices de eficiência da empresa frente ao mercado em que atua (exemplo: receita/empregado, empregados/produto fabricado etc.).
Os múltiplos constituem uma importante ferramenta para os analistas ao permitirem:
- O aperfeiçoamento do conceito de preço justo, pois a determinação de valor utilizando-se somente da metodologia de fluxo de caixa é limitada (principalmente para as empresas com capital fechado), sendo necessário o confronto com outros índices setoriais;
- A sofisticação das premissas utilizadas nas projeções, principalmente no que se refere à correta quantificação de ganhos operacionais frente às informações oferecidas pela administração da empresa; e
- A identificação rápida de oportunidades de investimentos, no que se refere à formação de uma carteira de ações face à sua forma de cálculo relativamente simples.
É importante ressaltar que as conclusões provenientes de uma análise por múltiplos apenas são significativas através da comparação dos dados obtidos de empresas que possuem características similares.
CAPEX
O CAPEX, ou Despesa de Capital, refere-se ao dinheiro investido em ativos fixos ou melhorias de longo prazo.
Capital Circulante Líquido (CCL)
Capital Circulante Líquido (CCL) também conhecido como Capital de Giro Líquido (CGL), refere-se aos ativos de uma empresa que são utilizados para manter o seu desempenho.
Fluxo de Caixa Livre (FCL): É o fluxo de caixa operacional, deduzido dos gastos líquidos de capital e variações do capital líquido de giro.
Sendo:
FCO: Fluxo de Caixa Operacional
CAPEX: Despesa de Capital
CGL: Capital Circulante Líquido (CGL ou CCL)
Múltiplo preço/lucro (P/L)
O índice preço/lucro de uma ação é um índice utilizado para medir quão baratos ou caros estão os preços das ações. É provavelmente o mais consistente indicador de ressalva quanto ao otimismo excessivo no mercado.
O índice P/L é calculado da seguinte forma:
Ele só pode ser calculado para empresas que operam com lucro.
Múltiplo EV/EBITDA ou FV/EBIDTDA
O EBITDA representa a geração operacional de caixa da companhia, isto é, o quanto a firma gerou de recursos em suas atividades operacionais, desconsiderando os efeitos financeiros e de impostos.
Em tese, quanto maior for o múltiplo, mais cara será a ação, e vice-versa. Ou seja, quanto menor for esse valor, mais atrativa será a empresa. Essa comparação deve ser feita entre ações de companhias do mesmo setor.
1.7 Ações: Despesas e Tributação
Custo da operação
No que se refere às operações em bolsa, podemos destacar os seguintes custos:
- Corretagem: custo pago às corretoras pelas operações executadas. É o valor pago pelo investidor pelo serviço prestado pela corretora na intermediação entre a ordem do cliente e a execução da oferta na bolsa de valores.
- Emolumentos: são cobrados pelas bolsas por pregão em que tenha havido negócios por ordem do investidor. São recebidos pela bolsa, e não pela corretora de valores.
- Custódia: uma espécie de tarifa de manutenção de conta, cobrada por algumas corretoras.
Alíquota de Imposto de Renda (IR):
- É cobrado 15% de imposto de renda sobre a valorização (valor de venda - valor de compra);
- Isenções: vendas de ações no mercado à vista de bolsas de valores em um mês, com valor igual ou inferior a R$ 20.000,00, não incorrerão em recolhimento de IR.
Day trade
- Em operações day trade (compra e venda de ações no mesmo dia), há incidência de IR de 20%.
American Depositary Receipts (ADR)
- Ativos negociados fora do país estão isentos de IR sobre o ganho de capital, porém há incidência de 15% sobre os dividendos.
Obs.: A cobrança ocorre no resgate em todos os casos.
Compensação de perdas
Para fins de apuração e pagamento do imposto mensal sobre os ganhos líquidos, as perdas incorridas nas operações em renda variável poderão ser compensadas com os ganhos líquidos auferidos no próprio mês ou nos meses subsequentes.
Operações só são compensadas com ganhos auferidos em operações da mesma espécie.
Tabela - Imposto de renda em renda variável.
IMPOSTO DE RENDA EM RENDA VARIÁVEL |
||
Operação |
Ações |
Day Trade |
Alíquota |
15% + 0,005% na fonte |
20% + 1% na fonte |
Isenções |
Em um mês, com um valor igual ou inferior a R$ 20.000,00 |
Não há |
Base de cálculo |
Ganhos líquidos |
Ganhos líquidos |
Cobrança |
No resgate |
Fonte: Elaborada pelo autor.
1.8 Títulos de Renda Fixa
Títulos de Renda Fixa
Os títulos de renda fixa são aqueles em que a forma de remuneração ou o indicador ao qual está atrelado o investimento é fixado no momento da contratação da operação. Nessa modalidade de operações, podemos enquadrar a caderneta de poupança, os títulos públicos, as debêntures, os fundos de investimentos, os CDBs, entre outros.
Os títulos de renda fixa são mecanismos utilizados por empresas e governos quando há necessidade de obter crédito. Os títulos geram um fluxo de caixa ao seu detentor, que pode ser pré ou pós-fixado.
O valor do título é calculado em função do risco associado ao tipo de papel. Por exemplo, títulos emitidos por empresas terão riscos associados que são diferentes dos riscos associados a títulos emitidos por governos
Rendimento
O rendimento de um título é determinado por vários fatores. Primeiro, o ambiente prevalecente de taxa de juros, as expectativas de inflação, bem como as chances de ser reembolsado ou não. Empresas com maiores riscos de ficarem inadimplentes emitem títulos com maiores rentabilidades. Quanto maior for o risco de não ser reembolsado, maior será o rendimento exigido para o título. Para títulos privados, existe um sistema de classificação de títulos baseado na análise de agências de classificação de crédito ou agências de rating.
Maturidade
A maturidade influencia o rendimento do título, pois quando possui um vencimento mais curto é mais previsível do que um título com vencimento longo e, portanto, um título com vencimento mais longo carregará uma taxa de juros mais alta.
Valor de Face
O valor de face (ou par) é a primeira característica de um título. Trate-se de seu valor nominal, e é quantia de principal que o detentor do título receberá no vencimento, bem como o valor pelo qual o título é emitido no mercado primário. Quando o preço de mercado observado de um título é menor do que o valor nominal declarado, diz-se que está sendo negociado com desconto. Já quando o preço de mercado é mais alto do que par, dizemos que ele é negociado com prêmio.
Cupom
O cupom de um título é o fluxo de pagamento que seu detentor recebe do emissor antes do vencimento. Eles são pagos, geralmente, com periodicidade semestral, mas podem ser pagos anualmente ou trimestralmente, e estão presentes em títulos pré e pós-fixados. O cupom é expresso em uma porcentagem do valor de face. Títulos zero cupom são aqueles em que seus detentores só recebem o principal mais os juros no vencimento.
Principais Títulos de Renda Fixa
Os investimentos mais populares da renda fixa são:
- Poupança;
- CDB;
- Tesouro Direto;
- LCI/LCA;
- Letra de Câmbio;
- Fundos de Investimento; e
- Debentures.
1.9 Renda Fixa: Títulos Públicos
Títulos públicos
Os títulos públicos federais são papéis emitidos pelo Tesouro Nacional com o objetivo de financiar as atividades do setor público
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic)
O Selic é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos. Resumidamente, o Selic é a infraestrutura do mercado financeiro para compra e venda de títulos públicos federais. Os títulos custodiados no Selic não podem ser objeto de negociação sem que as respectivas operações sejam registradas nele ou em sistema de compensação e de liquidação de operações com os títulos administrados por câmara participante do Selic.
Recompra diária: os investidores podem vender seus títulos ao Tesouro Nacional todos os dias, ampliando a liquidez e a flexibilidade da aplicação. Antes, a recompra só ocorria às quartas-feiras.
Tesouro Direto
Atualmente, você conta com o serviço Tesouro Direto, através do qual pode comprar diretamente, pela internet, Títulos Públicos Federais do Tesouro Nacional. Basta ser residente no Brasil, possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) e estar cadastrado em alguma das instituições financeiras habilitadas a operar no Tesouro Direto.
Tabela - Tipos de títulos públicos.
Nome Atual |
Nome Anterior |
Rentabilidade |
CUPOM |
Tesouro Prefixado |
LTN |
Juros Prefixado |
Não |
Tesouro Prefixado com Juros Semestrais |
NTN-F |
Juros Prefixado |
Sim |
Tesouro Selic |
LFT |
Selic |
Não |
Tesouro IPCA + Juros Semestrais |
NTN-B |
Juros + IPCA |
Sim |
Tesouro IPCA |
NTN-B Principal |
Juros + IPCA |
Não |
Fonte: Elaborado pelo autor.
- Títulos sem cupons: possuem fluxo de pagamento simples. O investidor recebe o valor investido acrescido da rentabilidade na data de vencimento ou no resgate do título.
- Títulos com cupons: nos títulos com juros semestrais, o investidor recebe parte dos rendimentos ao longo do período de investimento, por meio de cupons semestrais de juros (de 6 em 6 meses). Também recebe, na data de vencimento ou no resgate do título, o valor investido corrigido e o pagamento do último cupom de juros.
Tributação
Há incidência de:
- Imposto de Renda (IR);
Tabela - Tributação.
Prazo de aplicação |
Alíquota |
Até 180 dias |
22,5% |
Entre 181 e 360 dias |
20,0% |
Entre 361 e 720 dias |
17,5% |
Acima de 720 dias |
15,0% |
Fonte: Elaborada pelo autor
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): que varia entre 96% (1 dia) e 0% (a partir de 30 dias).
Recolhimento
A responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda é da fonte pagadora, ou seja, o banco ou a corretora onde os títulos estejam custodiados.
1.10 Renda Fixa: Títulos Privados – CDB, LF, DPGE
Certificado de Depósito Bancário (CDB)
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título privado para a captação de recursos de investidores pessoas físicas ou jurídicas, por parte dos bancos. Possui alta liquidez e cobertura do Fundo Garantidor de Crédito. O risco de quem adquire um CDB está diretamente associado à solidez da instituição financeira que fez o lançamento. As características do CDB são determinadas no momento de sua contratação e, na ocasião, o prazo e a forma de rendimento são definidos. A remuneração do CDB pode ser prefixada ou pós-fixada, com os pós-fixados geralmente utilizando a Taxa-DI.
O CDB pode ser emitido por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos múltiplos, com pelo menos uma destas carteiras descritas.
Como o CDB é um produto desenvolvido pelas próprias instituições financeiras, ele pode sofrer variação. No entanto, é dividido basicamente em duas categorias, que representam as formas pelas quais os juros são pagos.
Prazos mínimos e indexadores:
- 1 dia: CDBs prefixados ou com taxa flutuante (taxa DI e taxa Selic);
- 1 mês: indexados a TR ou TJLP;
- 2 meses: indexado a TBF; e
- 1 ano: indexado a índice de preços (IGPM e IPCA).
Os CDBs não podem ser indexados à variação cambial. Para atrelar a rentabilidade de um CDB à variação cambial é, necessário fazer um swap.
Liquidez:
O CDB pode ser negociado no mercado secundário. O CDB também pode ser resgatado antes do prazo final, caso o banco emissor concorde em resgatá-lo. No caso de resgate antes do prazo final, devem ser respeitados os prazos mínimos.
Letra Financeira (LF)
De acordo com a B3, a Letra Financeira (LF) é um título de renda fixa, emitido por instituições financeiras para a captação de recursos de longo prazo. Ela possui vencimento superior a dois anos e oferece para os investidores melhor rentabilidade do que outras aplicações financeiras com liquidez diária ou com prazo inferior de vencimento.
O valor mínimo das LF é de R$50.000,00, se não contiver cláusula de subordinação, e de R$300.000,00, se houver cláusula de subordinação (condicionada ao pagamento prioritário de outras dívidas da instituição emissora em caso de falência ou inadimplência). Esse tipo de LF oferece benefícios contábeis aos emissores proporcionando melhor remuneração.
Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE)
Os Depósitos a Prazo com Garantia Especial, os DPGE, são instrumentos de captação utilizados por instituições financeiras. Trata-se de um título de renda fixa de depósito a prazo, sendo criado para ajudar instituições financeiras de pequeno e médio porte a captar recursos. O DPGE confere a seus detentores um direito de crédito contra o emissor. Os DPGEs podem remunerar com taxas pré ou pós-fixadas e o prazo de resgate é determinado no momento da contratação, mas não pode ser inferior a seis meses ou superior a 36 meses, não podendo o título ser resgatado antecipadamente nem parcialmente. Sua principal característica é contar com uma garantia de R$40.000.000,00.
1.11 Renda Fixa: Debêntures e Notas Promissórias
Debêntures - Introdução
São definidas como títulos da renda fixa para captação de recursos de médio e longo prazo para sociedades anônimas (S.A.) não financeiras de capital aberto.
De forma simples, debêntures são empréstimos feitos pela empresa com o investidor, em troca de tal empréstimo (utilizado para investimento, pagamento de contas e etc.) a empresa paga juros para esse investidor.
É uma forma de a empresa adquirir recursos por um juros mais baixos do que se pegasse um empréstimo do banco, por exemplo. Ao mesmo tempo que é um investimento em que o investidor recebe seu dinheiro de volta com juros.
Remuneração
Taxa Pré-fixada: Não varia durante a existência do título. Por exemplo, se uma debênture pagar a taxa fixa de 7% a.a., um investimento de R$ 100.000,00 nesse título gerará anualmente o valor de R$ 7.000,00 até o seu vencimento, assumindo que o pagamento do principal investido ocorra integralmente na data de vencimento do papel.
Taxa Pós-Fixada: São vinculadas à alguma taxa, geralmente CDI. Há duas formas:
- A remuneração se dá por um percentual, por exemplo: 115% CDI.
- Híbrida, por exemplo: 2% a.a + Taxa DI
Dentro da modalidade híbrida, também é possível (e cada vez mais comum) a remuneração atrelada à algum índice (IPCA ou IGPM) juntamente de uma taxa pré-fixada. Por exemplo: IPCA + 3% a.a
Tipos de Debêntures - Garantias
As garantias têm como objetivo diminuir riscos e tornar as debêntures mais atrativas para os investidores, quanto mais atrativo e menor risco, menor a taxa de juros pago pela emissora das debêntures.
- Garantia real: garantia de um ou mais ativos específicos. Tais ativos não podem ser livremente negociados pela companhia emissora;
- Garantia flutuante: assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo;
- Garantia quirografária: ou sem preferência, não oferece privilégio algum sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários (sem preferência), em caso de falência da companhia;
- Garantia subordinada: na hipótese de liquidação da companhia, oferece preferência de pagamento tão somente sobre o crédito de seus acionistas.
Tipos de Debêntures - Recebimento pelo Investidor
O recebimento do valor devido pelo emissor ao investidor, ou seja, o crédito, no vencimento, pode ser:
- Simples: o resgate, ou amortização, se dá em moeda corrente. E não são conversíveis ou permutáveis em ações.
- Permutável: As debêntures permutáveis podem ser convertidas em ações de outra empresa, que não a companhia emissora, de acordo com as regras definidas na escritura de emissão.
- Conversível: Podem ser convertidas em ações da empresa emissora de acordo com regras previstas na escritura da emissão. Explicação:
Debêntures Incentivadas
Tem o objetivo de captar recursos para a implementação de projetos de investimento em infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, em áreas prioritárias para o Governo Federal. Com essa finalidade de fomentar o investimento em setores prioritários do país estabelecida a "debênture incentivada" por meio da Lei 12.431/11.
Elas oferecem a seus investidores um benefício tributário sobre os rendimentos pagos.
Para este benefício as debêntures devem ter as seguintes características:
- Remuneração: deve ser pré-fixada ou vinculada a um índice de preços (IPCA) ou à TR. Não é permitida a remuneração por meio de taxa de juros pós-ficada (DI).
- Pagamentos Periódicos de Juros: devem ocorrer com intervalo de 180 dias, no mínimo.
- Prazo Médio Ponderado: que representa o tempo médio para recebimento do pagamento principal e juros deve ser superior a 4 anos.
- Os títulos não podem ser recomprados pelo emissor durante os dois primeiros anos, e há restrições para a sua liquidação antecipada.
- Demonstração do compromisso de alocação dos recursos captados com as debêntures no pagamento de despesas ou no reembolso de gastos ou dívidas efetivamente relacionadas a projetos de investimento.
Tributação
Para efeito da tributação pelo Imposto de Renda, a debênture é considerada uma aplicação de renda fixa, seguindo, portanto, a tabela regressiva de IR.
Não há cobrança de IOF.
Notas Promissórias (Commercial Paper)
As notas promissórias podem ser emitidas por S.A. abertas e S.A. fechadas como forma de captação de recurso. A diferença entre as formas de captação é que as notas promissórias possuem característica de curto prazo, enquanto as debêntures possuem característica de longo prazo. Entretanto, com a ICVM nº 566/2015, elas podem ser tratadas como um título de dívida de médio ou longo prazos.
São vedadas as ofertas públicas de notas promissórias por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil.
A venda de nota promissória comercial necessita, obrigatoriamente, de uma instituição financeira atuando como agente colocador, podendo ser uma distribuidora ou corretora. Pode ser resgatada antecipadamente (o que implica na extinção do título) caso o prazo mínimo de 30 dias seja cumprido e o titular (investidor) concorde.
Prazo
- O prazo mínimo é de 30 dias;
- O prazo máximo é de 360 dias para S.A. de capital aberto ou fechado.
- O prazo pode ser maior que 360 dias se cumprir os requisitos:
- For objeto de oferta pública de distribuição com esforços restritos, seguindo regulamentação específica; e
- Se constar com a presença do agente fiduciário dos titulares das notas promissórias.
- Possui uma data certa de vencimento.
Rentabilidade
Pode ser Prefixada ou Pós-Fixada, dependendo da preferência do investidor, caso queira evitar as oscilações de mercado, deve-se optar pela taxa de juros prefixada.
Negociação com debêntures e notas promissórias.
Quadro - Negociação com debêntures e notas promissórias
|
DEBÊNTURES |
NOTA PROMISSÓRIA |
O que é |
Títulos de Dívidas |
|
Objetivo |
Capital Fixo |
Capital de Giro |
Prazo |
Longo Prazo |
Curto Prazo |
Quem pode emitir |
S.A. Abertas |
S.A. Abertas e Fechadas |
Prazo Máximo de Vencimento |
Não tem |
Pode ser superior a 360 dias, se seguir legislação vigente |
Prazo Mínimo para resgate |
1 ano |
30 dias |
Pode ser conversível em ações |
Sim |
Não |
Fonte: Elaborado pelo autor.
1.12 Renda Fixa: Títulos do Agronegócio e do Mercado Imobiliário
Letra de Crédito Imobiliário (LCI)
A LCI é a Letra de Crédito Imobiliário, um título de crédito lastreado em créditos imobiliários que são garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária. O vencimento da LCI não poderá ser superior ao prazo de quaisquer dos créditos imobiliários que lhe servem de lastro.
O prazo mínimo de vencimento é de:
- 36 meses, quando atualizada mensalmente por índice de preços;
- 12 meses, quando atualizada anualmente por índice de preços;
- 90 dias, quando não atualizada por índice de preços.
É um título emitido por:
- bancos comerciais;
- bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário;
- Caixa Econômica Federal;
- sociedades de crédito imobiliário;
- associações de poupança e empréstimo;
- companhias hipotecárias; e
- demais espécies de instituições que venham a ser expressamente autorizadas pelo Banco Central.
Garantias:
- a LCI poderá contar com garantia fidejussória adicional de instituição financeira;
- poderá ser garantida por um ou mais créditos imobiliários, mas a soma do principal das LCI emitidas não poderá exceder o valor total dos créditos imobiliários em poder da instituição emitente;
- aplicações em LCI contam com garantia real e também com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), até o limite de R$ 250.000,00.
Letra de Créditos do Agronegócio (LCA)
É semelhante à LCI, o que muda é o lastro do papel. As Letras de Créditos do Agronegócio (LCA) são títulos emitidos por bancos garantidos por empréstimos concedidos ao setor de agronegócio. Outra diferença é que só podem ser emitidos por bancos e cooperativas de crédito.
Garantias
Aplicações em LCA contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) até o limite de R$ 250.000,00.
Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)
O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título que gera um direito de crédito ao investidor, isto é, o investidor tem direito a receber uma remuneração do emissor e, periodicamente ou quando houver vencimento do título, receberá de volta o investimento inicial. Eles são emitidos pelas companhias securitizadoras de recebíveis imobiliários, isto é, por instituições não financeiras, formadas na forma de sociedade por ações, para a aquisição e securitização desses créditos, bem como a emissão e colocação no mercado financeiro de Certificados de Recebíveis Imobiliários.
OBS: Os CRI´s só são permitidos à investidores Qualificados e também possuem Isenção de IR.
Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (ou CRA) são títulos de renda fixa lastreados em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais ou suas cooperativas, e terceiros. Com os CRAs, as empresas cedem seus recebíveis a uma securitizadora, que emite os certificados e os disponibiliza para negociação no mercado de capitais
OBS: Os CRA´s só são permitidos à investidores Qualificados e também possuem Isenção de IR.
Tributação
Uma vantagem que torna todos esses investimentos atrativos (LCI, LCA, CRI e CRA) é a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas.
1.13 Renda Fixa: Operações Compromissadas
Operações compromissadas
São as operações de compra ou de venda de um título público - conhecidas como operações de ida - com liquidação em determinada data futura, cumuladas com o compromisso de revenda ou de recompra do mesmo título, isto é, a operação de volta. A operação compromissada pode ser considerada uma espécie de empréstimo que possui como garantia um título público. Para a operação compromissada, se realizada, é preciso que uma das partes contratantes seja uma instituição financeira habilitada para realizar essas operações. A contraparte, no entanto, pode ser uma pessoa física, jurídica ou mesmo outra instituição financeira.
Dentre as operações compromissadas existentes, podemos citar:
- Compromissada específica, que são aquelas em que o título objeto da operação é identificado previamente à negociação e cuja taxa da operação é prefixada;
- Compromissada dirigida, que são aquelas em que o título objeto da operação é identificado previamente à negociação e cuja taxa da operação é pós-fixada, correspondendo ao percentual da taxa Selic;
- Compromissada genérica, que são aquelas em que o título objeto da operação é identificado apenas após a realização da operação e cuja taxa da operação é prefixada;
- Compromissada migração Selic/Bolsa, que são aquelas em que a operação de ida é liquidada por intermédio da Selic e a operação de volta é liquidada na B3;
- Compromissada migração Bolsa/Selic, que são aquelas em que a operação de ida é liquidada por intermédio da B3 e a operação de volta é liquidada na Selic; e
- As operações compromissadas aceitas pela clearing de ativos têm livre movimentação de títulos. Portanto, os títulos recebidos como lastro de uma operação compromissada podem ser, por exemplo, negociados em uma venda definitiva ou depositados como garantia.
1.14 Renda Fixa: Caderneta de Poupança
A caderneta de poupança é a aplicação mais popular e possui altíssima liquidez. No entanto, sua rentabilidade é uma das mais baixas entre as opções de investimento.
Rentabilidade
- Remuneração básica: de acordo com a TR (taxa referencial);
- Remuneração adicional: dependente das condições da Selic:
- quando a taxa Selic é maior que 8,5%, a remuneração adicional é de 0,5% ao mês;
- quando a taxa Selic é menor ou igual a 8,5%, a remuneração adicional é o equivalente a 70% da Selic.
A rentabilidade ocorre na data de aniversário do investimento, contada a partir do dia do depósito, sendo mensal para investimentos de pessoa física.
Aplicações realizadas nos dias 29, 30 e 31 de cada mês terão como data de aniversário o dia 1º do mês subsequente.
Obs.: Para pessoas jurídicas, a remuneração é trimestral, e não mensal como no caso de pessoa física. Dessa forma, a remuneração adicional de 0,5% ao mês se torna uma remuneração trimestral de 1,5% ao trimestre.
Tributação
A tributação da caderneta de poupança difere para investidores pessoa física e pessoa jurídica. Ela ocorre seguinte maneira:
- Pessoa física: há isenção de IR;
- Pessoa jurídica: 22,5% sobre os rendimentos, retidos da remuneração trimestral.
Garantias
A caderneta de poupança possui cobertura do FGC até o limite vigente, atualmente de R$ 250.000,00.
1.15 Derivativos - Introdução
Derivativos são ativos que tem seu valor derivando de outro ativo, como por exemplo commodities. Nesse contexto, temos como suas principais ferramentas o Mercado a Termo, que define o preço de compra ou venda de um produto num preço fixado, sendo negociado somente me balcão, não sendo necessariamente padronizado. O mercado futuro por sua vez, é muito semelhante ao a termo, porém é negociado na bolsa e é padronizado, a maior diferença é que seus preços são ajustados diariamente. As opções são direitos de compra e venda, pagando-se um prêmio ao lançador, que é obrigado a cumprir o contrato, e o comprador possui a opção de exercê-lo. Por fim os Swaps são formas de trocar os índices de rentabilidade por dado período, visando um melhor uso de recursos.
Elementos essenciais do mercado de derivativos
De acordo com Assaf Neto (2001), o mercado de derivativos é composto por três elementos essenciais: o hedger, o especulador e o arbitrador. É importante ressaltar que a atividade financeira realizada é a mesma (por exemplo, a opção de compra de uma ação qualquer), mas a finalidade do agente econômico que a realizou é diferente. Alguns executam-na para especular, enquanto outros para se proteger. Portanto, o ato é o mesmo, já o intento ou motivação pode ser de hedge, especulação ou arbitragem.
Observe os elementos essenciais discutidos abaixo:
- Hedgers: negociantes em busca da proteção de suas operações de compra ou venda;
- Hedger: significa fazer um seguro. O hedger deseja se proteger de uma variação futura brusca nos preços de um ativo que ele tenha comprado ou de uma dívida contraída. Equivale a ter uma posição em mercado de derivativos oposta à posição assumida no mercado à vista, de modo a minimizar o risco de perda financeira decorrente de alteração adversa de preços.
- Especuladores: negociantes que buscam ganhos por meio dos contratos.
- Especulador: é aquele que assume o risco do qual o hedger se livrou ao fazer a operação citada. No mercado, para cada comprador, há um vendedor (e vice-versa), sem que, na maioria das vezes, um tenha conhecimento do outro. O especulador faz a operação tendo em vista a obtenção de lucro na variação dos preços, mas assume o risco de ter prejuízo. O especulador é essencial para dar liquidez aos mercados, sendo, muitas vezes, quem assume o risco dos hedgers.
- Arbitradores: negociantes que buscam ganhos com o diferencial de preços de um ativo em mais de um mercado.
- Arbitrador: realiza operações de arbitragem, as quais são feitas no mesmo mercado ou em mercados diferentes, ou com um mesmo ativo ou ativos diferentes, buscando ganhos na variação dos preços do mercado à vista e de derivativos.
Função econômica do mercado de derivativos
Suas principais funções, de acordo com Assaf Neto (2001), são:
- maior atração ao capital de risco, permitindo uma garantia de preços futuros para os ativos;
- criar defesas contra variações adversas de preços;
- estimular a liquidez do mercado físico;
- melhor gerenciamento do risco e, por conseguinte, redução dos preços dos bens; e
- realizar negócios de maior porte com um volume relativamente pequeno de capital e nível conhecido de risco (ASSAF NETO, 2001, ps. 330-331).
1.16 Derivativos: Contratos a Termo
Contratos a Termo
O contrato a termo de ações foi desenvolvido com o intuito de reduzir o risco de oscilação de preços. Nesse aspecto, apresenta objetivos similares aos dos contratos futuros. Os contratos a termo servem como uma alternativa, entre os diferentes derivativos, de compra ou de venda de ações por um valor estipulado por meio de contratos não padronizados. A liquidação futura é acordada no contrato e acontece sem os ajustes diários.
As peculiaridades são: prazo, direitos e proventos, e contrato não padronizado.
- A primeira, o prazo do contrato a termo que é de de 16 a 999 dias.
- Os direitos e proventos (ex: dividendos) entre a data que o contrato foi firmado e sua data final são entregues, na data final, junto do ativo, ao agente que adquiriu a obrigação de compra (comprador).
- Por último, não há padronização de contratos (como no mercado futuro). Dentro da limitação de prazo, por exemplo, é possível montar o contrato da forma que os dois agentes (vendedor e comprador) acordarem.
Uma característica técnica dos termos de ações é: o objeto de negociação são as ações. O tamanho do contrato é estabelecido entre as partes, e a quantidade de ativo-objeto nesse contrato é de livre negociação, porém é preciso observar os limites estabelecidos pela B3. O preço a termo de uma ação é definido pelo preço à vista mais uma taxa de juros acordada entre as partes, ou seja:
PT = PA * (1 + i)
Onde:
- PT = Preço a termo;
- PA = Preço a vista; e
- i = Taxa acordada e informada no registro.
Compra-se ou vende-se um ativo com vencimento em determinada data futura (mínimo de 16 e máximo de 999 dias corridos) por um preço previamente estabelecido no mercado, resultando em um acordo/contrato entre as partes.
Garantias
São exigidas (de ambos os participantes):
- Vendedor: cobertura, que é o depósito da totalidade dos títulos objeto da operação;
- Comprador: margem, que é o depósito de numerário e/ou ativos autorizados, em um valor estabelecido pela B3. A liquidação de uma operação a termo, no vencimento do contrato ou antecipadamente (se assim o comprador desejar), implica a entrega dos títulos pelo vendedor e o pagamento do preço estipulado no contrato pelo comprador.
Liquidação dos Contratos
A liquidação do contrato a termo pode ser acordada entre as partes, mas precisam obedecer a alguns critérios, como:
- Quando a liquidação acontecer no vencimento, mediante o pagamento, por parte do comprador, pelo valor de liquidação calculado com base no preço a termo do ativo-objeto;
- A liquidação pode ocorrer de modo antecipado, no caso em que o comprador do contrato precisará solicitar a liquidação e realizar o pagamento do valor acordado no contrato a termo. Ela pode ser total ou parcial. A liquidação antecipada deve acontecer sem ônus ao vendedor, respeitando os prazos:
- Liquidação antecipada para o dia útil seguinte poderá ser solicitada até o dia útil anterior ao vencimento;
- Liquidação antecipada para dois dias úteis após a solicitação (esse tipo de liquidação pode ser solicitado até dois antes do vencimento); e
- Liquidação antecipada por diferença, que ocorre quando é realizada a venda no mercado à vista pelo comprador do ativo-objeto comprado a termo. A liquidação antecipada por diferença também pode ocorrer com os avisos de um e de dois dias úteis de antecedência.
A margem de garantia, exigida para operações de termo de moedas com garantia da B3, apenas é aceita para o registro de operações com preços nos limites máximo e mínimo determinados pela bolsa. Essa característica também é conhecida como "túnel de preços". Quando houver a opção por garantia, o depósito de margem de garantia será intrínseco ao processo de contraparte central assumido pela B3 para as operações com garantia. Além disso, o valor de margem será apurado diariamente conforme o regulamento da bolsa.
Em algumas situações, pode haver a necessidade de se realizar depósitos adicionais pelos participantes. Quando são utilizados contratos sem garantia, a responsabilidade da bolsa limita-se ao registro das operações, ao controle escritural das posições e à informação dos valores de liquidação financeira.
A respeito dos impostos, no mercado a termo, a parte que estiver do lado credor da operação pagará imposto de renda. O imposto de renda será retido na fonte, sendo cobrado tanto para as operações que forem encerradas no vencimento quanto para os encerramentos antecipados. A retenção é feita com a alíquota de 0,005%. Essa retenção deve ser feita pela instituição financeira que realiza a operação como contraparte. O imposto total, apurado pelo contribuinte, é tributado com alíquota de 15% (será aplicado sobre os ganhos líquidos apurados no cômputo do mês), e é de responsabilidade do contribuinte realizar o recolhimento do valor total.
O contrato a termo pode ser usado para proteção em diversas outras operações. Pode, por exemplo, ser usado por um exportador que recebe o pagamento de suas mercadorias em dólares e vende-os a termo para se proteger da valorização da moeda local contra a moeda estrangeira. Ou, por exemplo, quando uma multinacional precisa enviar recursos para sua matriz no exterior, podendo a empresa no Brasil realizar operações a termo a fim de assegurar o valor das divisas que precisará comprar no futuro para enviar a seu país de origem.
Já os contratos a termo de ações foram desenvolvidos com o objetivo de ser uma ferramenta para a gestão do risco de oscilação de preço, pois servem como uma escolha de compra ou de venda de ações por um valor estipulado. Para isso, utiliza-se um contrato padronizado com liquidação em uma determinada data futura. Lembrando que, neste caso, não há ajustes diários, o que o difere das operações com contratos futuros. O contrato a termo possibilita a elaboração de estratégias, diversificação de investimentos e arbitragem.
Além disso, é possível utilizar um contrato a termo para fazer proteção aos investimentos em ações, pois possibilita a compra de ações em determinada data sem sofrer ajuste diário. Abaixo são apresentadas algumas características mencionadas nesses contratos.
Contratos a Termo de Moeda sem Entrega Física
O Contrato a Termo de Moeda sem entrega física é uma operação de compra ou venda de moeda estrangeira, em data futura, por paridade predeterminada.
A liquidação financeira se dá pela diferença entre está paridade e a cotação de referência na data do vencimento. A operação permite proteção contra oscilações de moeda, sendo adequada principalmente para empresas exportadoras, importadoras e companhias com ativos e/ou passivos em moeda estrangeira.
Ou seja, supondo que tenha sido acordado um valor de R$ 4,00 / USD, com um contrato de USD 100.000,00. Caso na data do vencimento, a cotação tenha sido de R$ 5,00, a empresa contratante receberá esse diferencial em Moeda Local, sem entrega física do Dólar em si. Nessa situação seus ganhos seriam
Lucro= USD 100.000*(R$ 5,00 -R$ 4,00) = R$ 100.000,00.
Veja que o valor recebido nada mais é que a correção da cotação a vista pela cotação no vencimento, dado que antes ela possuía uma dívida de USD100.000, ou de R$ 400.000,00 na cotação de Dólar a R$ 4,00, e no vencimento possui uma dívida de USD100.00, ou de R$ 500.000,00, na cotação de Dólar a R$ 5,00. Ou seja, o valor no tempo em termos de dólar se manteve constante, apesar de não receber fisicamente os Dólares.
1.17 Derivativos: Contratos Futuros
Mercado futuro
É preciso entender, de certo modo, o mercado futuro como uma evolução do mercado a termo. Nesse contexto, há o comprometimento de comprar ou vender certa quantidade de um bem (mercadoria ou ativo financeiro) por um preço estipulado para a liquidação em data futura. A definição de ambos é semelhante, tendo como principal diferença o fato de que, no mercado a termo, a liquidação de seus compromissos ocorre somente na data de vencimento. Já no mercado futuro, os compromissos são ajustados financeiramente às expectativas do mercado referentes ao preço futuro do bem, por meio do ajuste diário (mecanismo que apura perdas e ganhos). Além disso, os contratos futuros são negociados somente em bolsas e são padronizados.
Veja algumas características abaixo:
- Além de mercadorias, são negociados ativos financeiros;
- A liquidação dos contratos pode ser física ou financeira;
- Predomina a liquidação financeira (apenas 2% dos contratos são liquidados com a entrega física do ativo negociado);
- Os contratos são padronizados (quantidade, peso, vencimento, local de entrega); por isso, são menos flexíveis que os contratos no mercado a termo;
- Ajustes diários — agregam maior garantia às operações;
- Exige uma “margem de garantia”;
- Negociação em bolsa de valores;
- Possibilidade de liquidação antes do prazo de vencimento;
- Risco da contraparte é da bolsa de valores.
Quadro - Mercado a termo x mercado futuro.
Mercado a termo:
|
Mercado futuro:
|
Fonte: Elaborado pelo autor.
Exemplo - Hedge de safra de soja.
Suponha que um produtor de soja esteja no mês de Janeiro de determinado ano, e deseje vender 4.500 sacas de sua produção ao final da colheita no mês de Março. No entanto, o produtor teme que o preço da soja caia, situação que o tornaria incapaz de cobrir os custos da produção e o levaria a assumir prejuízos. Por essa razão, ao perceber que o preço da soja no mercado a vista está R$ 24,00 a saca e que esse valor garantiria o pagamento dos custos e geraria lucros, resolve vender 10 contratos futuros com vencimento em Março, realizando um hedge de sua safra.
Suponha que o preço da soja para Março esteja em RS 25,00. Assim, o produtor abre uma posição vendida em 10 contratos futuros de soja, no valor total de RS 112.500,00, referentes a 10 contratos, cada um equivalente a 450 sacas a R$ 25,00 (10 * 450 * R$ 25,00 = R$ 112.500,00).
A partir deste momento, a variação do preço destes contratos irá diariamente ser atualizada por meio da margem até a data de vencimento, ou até a operação ser encerrada por operação inversa (operação de compra de 10 contratos no caso do produtor de soja do nosso exemplo). Se num determinado dia o preço deste contrato estiver a R$ 25,00, a operação está no zero a zero. Se no dia seguinte o preço do contrato sobe para R$ 26,00, é descontado da conta margem do lado vendido da operação o valor de R$ 4.500,00, o equivalente a essa diferença de 1 real por saca numa operação com 10 contratos (10 * 450 * R$ 1,00), enquanto quem está comprado na mesma operação recebe esta mesma diferença na sua conta margem.
Se após este dia o preço cai para R$ 25,00, nosso produtor volta a sua margem inicial ao receber em sua conta o valor de R$ 4.500,00. Se após mais um dia o preço cai para R$ 23,00, nosso produtor recebe o equivalente à essa diferença de R$ 2,00 para os 10 contratos, ou seja, R$ 9.000,00 (10 * 450 * R$ 2,00), ficando com uma posição vendida a R$ 121.500,00. Este processo segue ocorrendo diariamente até que a operação seja encerrada.
1.18 Derivativos: Contratos de Swaps
Mercado de swap
No mercado de swap, é negociada a troca de rentabilidade entre dois bens (mercadorias ou ativos financeiros). O contrato de swap pode ser definido como um acordo entre duas partes que estabelece a troca de fluxo de caixa com base na comparação da rentabilidade entre esses dois bens.
Você deve observar que a operação de swap é muito semelhante à operação a termo, uma vez que a liquidação ocorre integralmente no vencimento. São características importantes do contrato:
- Os contratos de swap são registrados na B3 (antiga CETIP);
- Os contratos de swap são liquidados em D+1;
- A melhor data para que um contrato de swap seja renovado, de modo que o investidor não esteja desprotegido em dia algum, é um dia antes do seu vencimento (D–1);
- São negociados em mercado de balcão; e
- São contratos não padronizados;
- Com ou sem garantia; e
- Liquidação antecipada é possível mediante acordo entre as partes.
Basicamente, Swaps são uma troca de fluxos de caixa. Temos um mecanismo chamado Neting, no qual os pagamentos que realmente ocorrem são as diferenças, por exemplo, se a aplicação A rendeu R$ 10bi, e aplicação B R$ 9bi, então, a diferença vai ser paga à perna (lado da negociação) que obteve maiores rendimentos, no caso, o pagamento será de R$ 1bi.
O participante de um contrato de swap estará operando comprado em um ativo e vendido em outro, pois terá o direito de receber o fluxo de caixa de um ativo, enquanto também possui a obrigação de pagar o rendimento de outro. No fim, os retornos são compensados e apenas uma das partes recebe o fluxo financeiro: a parte que estiver com os direitos do fluxo de caixa do ativo que ofereceu maior rendimento.
A negociação de um contrato de swap pode ocorrer entre as partes. Ela também pode ser efetuada entre um participante ou uma corretora e seu cliente, que posteriormente efetuam o registro do contrato, que pode ser com ou sem garantia no sistema da bolsa. No caso de uma operação entre um participante e seu cliente, apenas o primeiro registrará a operação no sistema da bolsa. Já nas operações realizadas entre participantes de registro, ambos precisarão realizar o registro dessa operação no sistema.
Os contratos com garantia que forem executados em sua data de vencimento estabelecida junto à B3 precisam realizar a apuração do valor gerado pelo parâmetro de cada ponta do swap, isto é, a diferença entre os dois fluxos de caixa e a liquidação que ocorrerá pela distinção entre eles. Além disso, os parâmetros de cada posição são definidos no momento de abertura do contrato, não sendo passíveis de alteração ao longo da vida da operação.
Durante o período de duração do contrato garantido, disponibiliza-se diariamente seu valor atualizado até a data de vencimento, com atualização das margens, o que permite ao participante acompanhar sua atual posição. As liquidações antecipadas somente são possíveis mediante acordo entre as partes do contrato. Os casos de liquidação regular ou antecipada para as operações com garantia são operacionalizados pela bolsa, sendo que a movimentação financeira ocorrerá em D+1.
Quando os contratos forem firmados sem garantia, na data do vencimento, a bolsa apenas verificará o valor gerado pelo parâmetro de cada uma de suas pontas. Desse modo, a liquidação ocorrerá pela diferença entre estas. As liquidações antecipadas somente serão possíveis mediante acordo entre as partes. Além disso, tanto os casos de liquidação regular quanto os de liquidação antecipada são operacionalizados diretamente pelas partes.
A tributação sobre os ganhos auferidos nas operações de swap está sujeita à alíquota do imposto de renda retido na fonte. Ela utiliza as mesmas alíquotas aplicáveis às operações de renda fixa de pessoas físicas ou de pessoas jurídicas não financeiras, variando de acordo com o prazo de aplicação. Os detalhes são apresentados na tabela abaixo.
Tabela — Tributação swap.
Tributação swap |
|
Prazo |
Alíquota |
Até 180 dias |
22,5% |
De 181 a 360 dias |
20,0% |
De 361 a 720 dias |
17,5% |
Acima de 720 dias |
15,0% |
Fonte: Elaborada pelo autor.
1.19 Derivativos: Contratos de Opções
Os contratos de opções sobre ações são instrumentos derivativos criados com o objetivo de reduzir o risco de oscilação de preço, em particular do preço das ações
Introdução: Funcionamento
O lançador, que emite o contrato, tem a obrigação futura de liquidá-lo pelo preço determinado.
O comprador, ou titular, tem o direito futuro, mas não a obrigação de comprar ou vender o ativo objeto, numa data futura, ou data de exercício, pelo preço determinado na data da contratação, ou preço de exercício. Ou seja:
- O lançador (aquele que emite o contrato) possui uma obrigação futura
- O titular (aquele que adquire o contrato) possui um direito futuro de exercer o contrato.
Para que o titular tenha esse direito, ele deposita um valor antecipadamente para o lançador.
Características técnicas dos contratos de opções
O objeto de negociação são as ações e existem dois tipos de opções. As opções europeia e a americana.
- Modelo americano: Até a data. O titular pode exercer o direito dele em qualquer momento até a data de vencimento.
- Modelo europeu: Na data. O titular só pode exercer o direito na data de vencimento.
Como a opção americana oferece a possibilidade de exercício a qualquer momento, ela é teoricamente mais valiosa que uma opção idêntica do tipo europeia. Todavia, o prêmio mais elevado faz com que o investidor geralmente prefira vendê-la no mercado ao invés de exercê-la.
Exercer ou não o direito no vencimento
As opções podem ser vendidas em bolsa de valores a qualquer momento, de forma que o titular não precisa mantê-la até o seu vencimento. No vencimento, caso o titular não exerça a opção, o contrato expira. Nesse caso, o titular arcou com o custo da operação, e o lançador, como ocorre em todos os casos, embolsou o prêmio.
No vencimento, há duas possibilidades:
- Exercer o direito; ou
- Não o exercer.
Nesse momento, se o titular exerce o direito da opção ocorre a compra ou venda do ativo-objeto (ação, por ex.).
Caso o direito não seja exercido, a ação “vira pó”, ela não é vendida nem comprada e o capital despendido do investidor é relativo ao prêmio que foi pago ao lançador.
A seguir, as características e conceitos importantes das opções e do mercado de opções:
Quadro - Nomenclaturas no mercado de ações.
Titular |
É o detentor da opção, a pessoa que possui o direito. |
Lançador |
É quem vendeu a opção, recebeu o prêmio; é quem tem a obrigação. |
Prêmio |
É o valor pago pelo titular para adquirir o direito de opção. |
Preço de exercício (strike) |
É o preço acertado para o exercício do direito de opção. |
Preço do ativo-objeto |
É o preço da ação, do ativo subjacente. |
Vencimento |
É a data em que cessa o direito do titular; ocorre em cada 3ª segunda-feira do mês. |
Série de opções |
É a bolsa que estabelece as séries com seus preços de exercícios e vencimentos previstos para cada mês. |
Fonte: Elaborado pelo autor.
As opções podem ser encontradas sob duas formas. As opções de compra, também chamadas de calls, e as de venda, conhecidas também por puts.
- Opção de compra (call): é a opção que concede ao titular o direito de comprar o ativo-objeto no vencimento ao preço de exercício; e
- Opção de venda (put) é a opção que concede ao titular o direito de vender o ativo-objeto no vencimento pelo preço de exercício estabelecido.
Moneyness
Outro conceito importante para a compreensão do mercado de opções, é a classificação das ações segundo seu preço de exercício (strike) em relação ao preço da ação a vista. Há três possibilidades nesse aspecto. Ou o strike estará acima do preço da ação, ou igual, ou abaixo.
Para as opções de compra, as classificações são.
- Call no dinheiro (in the money - ITM): preço do ativo subjacente é superior ao preço de exercício da opção;
- Call fora do dinheiro (out of the money - OTM): preço do ativo adjacente é inferior ao preço de exercício da opção; e
- Call no dinheiro (at the money - ATM): preço do ativo subjacente é próximo ao preço de exercício da opção.
Para as opções de venda, as classificações são:
- Put no dinheiro (in the money - ITM): preço do ativo adjacente é inferior ao preço de exercício da opção;
- Put fora do dinheiro (out of the money - OTM): preço do ativo adjacente é superior ao preço de exercício da opção; e
- Put no dinheiro (at the money - ATM): preço do ativo subjacente é próximo ao preço de exercício da opção.
Ou seja, opções no dinheiro (ITM) são sempre aquelas que valeriam a pena serem exercidas aos preços correntes, e as opções fora do dinheiro (OTM) são aquelas que não valeriam a pena. Pensar dessa maneira facilita a memorização, pois se aplica tanto às calls quanto às puts, que representam situações diretamente opostas em relação aos preços - quando uma call de strike X vale a pena ser exercida, está no dinheiro, o que significa que a put de mesmo strike X não valeria a pena, e estaria, portanto, fora do dinheiro.
Fatores que influenciam o preço das opções
Como qualquer preço, em último análise o preço das opções é definido por oferta e demanda. No entanto, podemos listar alguns fatores que influenciam na subida ou queda dos preços, como o caso do fator tempo do tópico anterior.
Quadro - Variações no preço da opção.
Preço da ação sobe |
Aumenta o preço de uma opção do tipo call |
Diminui o preço de uma opção do tipo put |
Maior volatilidade da ação |
Aumenta o preço de uma opção do tipo call |
Aumenta o preço de uma opção do tipo put |
Maior o tempo até o vencimento |
Aumenta o preço de uma opção do tipo call |
Aumenta o preço de uma opção do tipo put |
Juros maiores |
Aumenta o preço de uma opção do tipo call |
Diminui o preço de uma opção do tipo put |
Fonte: Elaborado pelo autor.
O fator volatilidade afeta os preços ao tornar mais provável que haja grandes variações, influenciando diretamente no valor extrínseco. Já no caso dos juros, conforme Hull (2001), com a expansão das taxas de juros na economia, passa a existir um crescimento esperado no preço da ação, ao mesmo tempo que diminui o valor presente de fluxos de caixa a serem recebidos pelo titular da ação no futuro. Esses dois efeitos tendem a decrescer o valor de uma opção de venda. Logo, os preços dessa opção de venda recuam à medida que se eleva a taxa de juros livre de risco. Quanto à opção de compra, o primeiro efeito tende a aumentar seu preço e o segundo a diminuí-lo. Ainda assim, o primeiro efeito sempre prevalece sobre o segundo, de forma que o preço das opções de compra sempre aumenta com a taxa de juros livre de risco.
1.20 Negociações com Derivativos
Estratégias de opções
Uma das maiores vantagens do mercado de opções é sua flexibilidade de estratégias. Veremos aqui as mais comuns e que são objetos de nosso exame. As estratégias podem ser utilizadas tanto para fins especulativos quanto para proteção, podendo ser divididas entre estratégias direcionais e não direcionais.
As estratégias direcionais são aquelas que se beneficiam de movimentos direcionais no ativo-objeto, isto é, movimentos de altas ou de baixas no preço da ação.
Call spread: Call spread, call de alta ou trava de alta, é a estratégia mais simples, em que o investidor ganha com a alta do ativo-objeto. Ela consiste na compra de uma opção de compra em determinado strike, isto é, preço de exercício, e na venda da mesma quantidade de uma opção de compra em um strike superior.
Put spread: Put spread, spread de baixa ou trava de baixa, é a operação inversa da trava de alta. Quando se monta esta operação, espera-se que o preço do ativo-objeto caia até o vencimento. A estratégia consiste na venda de uma opção de determinado strike e na compra de uma opção de strike superior. É importante ressaltar que a venda coberta de uma opção do tipo call proporciona uma perda limitada. Se a operação não possuir a trava, isto é, se não for realizada a compra da opção com strike superior, haverá uma perda não limitada, que será tanto maior quanto for o aumento do preço do ativo-objeto até o vencimento.
Borboleta de alta: Butterfly - Long butterfly
Long butterfly é uma estratégia neutra (aposta na manutenção ou pouca variação do preço) de risco limitado que consiste na compra simultânea de uma call (put) com strike baixo, venda de duas calls (puts) com strike intermediário e compra de uma call (put) com strike mais alto. Todas as opções apresentam o mesmo ciclo de expiração. Além disso, a distância entre o preço de exercício abaixo e o preço de exercício acima deve ser igual para as posições borboleta padrão. Desse modo, o operador deve trabalhar com uma trava de alta e com uma trava de baixa, e o valor central destas deve ser o valor esperado do ativo no dia do vencimento.
Figura - Long butterfly.
Fonte: Elaborado pelo autor.
Os pontos do gráfico podem ser descritos a seguir:
- Ponto A - compra de call (put) com preço de exercício inferior;
- Ponto B - venda de 2 calls (put) com preço de exercício esperado (intermediário);
- Ponto C - compra de call (put) com preço de exercício superior.
No vencimento, o valor de uma butterfly ficará entre zero e a diferença entre os preços de exercício. Ele será nulo se o preço do ativo ficar abaixo do menor preço de exercício e acima do maior. O lucro máximo ocorre justamente quando o preço de exercício corresponde àquele que foi previsto.
Borboleta de baixa: Butterfly - Short butterfly
Quando o operador vende uma butterfly, ele espera que o preço do ativo esteja o mais distante possível do valor de exercício esperado.
O short butterfly é uma estratégia de risco limitado que consiste na venda simultânea de uma call (put) com strike baixo, compra de duas calls (puts) com strike intermediário e venda de uma call (put) com strike mais alto. Todas as opções têm o mesmo ciclo de expiração. Além disso, a distância entre o preço de exercício abaixo e o preço de exercício longo deve ser igual para as posições borboleta padrão.
Existem dois pontos de equilíbrio. O ponto de equilíbrio mais baixo é o preço da ação igual à menor chamada curta de curto prazo mais o crédito líquido. O ponto de equilíbrio superior é o preço da ação igual à chamada curta de maior destaque menos o crédito líquido.
Figura - Short butterfly.
Fonte: Elaborado pelo autor.
Os pontos do gráfico podem ser descritos do seguinte modo:
- Ponto A: venda de call (put) com preço de exercício inferior;
- Ponto B: compra de 2 calls (put) com preço de exercício intermediário;
- Ponto C: venda de call (put) com preço de exercício superior.
O lucro máximo equivale ao crédito no qual o spread foi estabelecido. Este ocorre quando, no vencimento, o mercado está abaixo de A ou acima de C, o que torna todas as opções "dentro do dinheiro" (in the money) ou "fora do dinheiro" (out of the money).
Covered call
A estratégia covered call de compra ou venda de opções compreende a compra do ativo e a venda de uma opção de compra deste ativo. O valor pago no início é a diferença entre o preço do ativo e o prêmio recebido na venda da opção de compra. Se no vencimento da opção, o preço do ativo ultrapassar o preço de exercício desta, ela será exercida pelo titular. Nesse caso, o investidor que lançou a opção de compra com a estratégia covered call receberá o preço de exercício da opção. Isto é, ele pagou o preço do ativo no início da operação e, no início da estratégia, recebeu o prêmio da opção vendida. Já no final, ele receberá o preço de exercício caso a opção seja exercida pelo titular dela.
Essa estratégia caracteriza um financiamento, pois tem como objetivo obter uma taxa de retorno maior do que a de mercado. Todavia, como a operação envolve o risco de o preço do ativo cair, de modo que a opção não seria exercida, o retorno da estratégia poderia tornar-se negativo. A taxa de retorno a ser obtida é dada pelos resultados possíveis abaixo:
- Se o preço do ativo for igual ou maior que o preço de exercício (PV ≥ PE):
- taxa de retorno do período = [{PE/(PV,0 – PR)} – 1] . 100;
- no qual PV,0 representa o preço do ativo no início da estratégia. Essa taxa de retorno seria a máxima possível a ser obtida pelo investidor.
- Se o preço do ativo for menor do que o preço de exercício (PV < PE):
- taxa de retorno do período = [{PV/(PV,0 – PR)} – 1] . 100;
- essa taxa de retorno poderia ser negativa se o preço do ativo fosse menor do que a diferença inicial entre o seu preço e o prêmio da opção.
O gráfico abaixo apresenta os resultados possíveis da estratégia covered call em sua data de vencimento.
Figura - Estratégia covered call.
Fonte: Elaborado pelo autor.
Elevações acima do preço do exercício no preço do ativo implicariam o exercício de call, em que o investidor receberia a máxima taxa de retorno considerada acima. Caso contrário, se o preço do ativo ultrapassasse o preço de exercício por uma diferença maior do que o prêmio recebido pelo investidor, teria sido melhor para este investidor não ter vendido a opção de compra no início da estratégia, já que se beneficiaria da elevação de preço do ativo sem ter que vendê-lo ao preço de exercício da opção. Se o preço do ativo estivesse abaixo do preço de exercício da opção, esta não seria exercida pelo seu titular, e o investidor receberia o preço do ativo. Se o preço final deste for menor do que a diferença entre o preço inicial do ativo e o prêmio recebido, o investidor terá retornos negativos. Se o preço final do ativo for maior do que essa diferença, o investidor obterá uma taxa positiva, porém menor do que a taxa máxima de retorno.
Protective put
A estratégia protective put consiste na simples compra de uma opção de venda para proteção de um ativo, como, por exemplo, uma carteira de ações. Dessa forma, ela funciona de modo muito parecido com uma apólice de seguro. Ao pagar o prêmio da opção, o investidor adquire o direito de vender seu ativo pelo preço de exercício da opção contratada. Isso garante um piso para o valor do ativo independentemente da queda que possa ocorrer no seu preço.
O gráfico abaixo mostra os resultados possíveis da estratégia protective put em sua data de vencimento, com a posição do ativo (linha pontilhada), a qual, é possível supor, se trata de uma carteira de ações, e a compra da put, que, nesse caso, é utilizada para protegê-la.
Figura - Estratégia protective put.
Fonte: Retirado de Pina (2009, p. 168).
Com o preço de exercício para baixo, tem-se uma reta horizontal, a qual representa a fixação de um valor mínimo para a carteira, assim como o seu piso, que decorre do exercício da put e sua consequente neutralização das perdas com a carteira de ações em queda. Já a partir do preço de exercício para cima, a carteira possui seu respectivo valor de mercado menos o prêmio pago pela compra da put.
Nessa estratégia, a perda máxima resume-se à soma do prêmio pago com a diferença entre o preço atual do ativo no mercado e o preço de exercício escolhido para a opção de venda. Essa diferença pode ser vista como uma forma de franquia em um seguro comum.
Quanto mais baixo for o preço de exercício da opção para um determinado preço de mercado do ativo, menor será o prêmio pago por ela. No entanto, também será maior a diferença entre o preço atual do ativo no mercado e o preço de exercício. Portanto, a redução do prêmio pago aumenta o valor da franquia.
A escolha do preço de exercício deve levar em conta essa forma de compensação. Se a proteção for plena, ou seja, se o preço de exercício for igual ao preço atual do ativo (o que a caracterizaria como uma opção at the money), o prêmio será mais elevado (às vezes até bem mais) do que aquele na escolha de um preço de exercício abaixo do preço atual de mercado (que caracterizaria uma opção como out of the money).
Collar
A estratégia collar pertence a um grupo de estratégias de opções que envolvem a manutenção do ativo subjacente e a compra de uma protective put ao mesmo tempo que se vende uma covered call
Um cap caracteriza um teto; já um floor configura um piso. Nesse caso, a estratégia collar permite a criação de um intervalo para a flutuação de preço, o qual é limitado pelos preços já estabelecidos do cap e do floor. Assim sendo, o investidor fica sujeito apenas às oscilações do preço de mercado do ativo gerador das opções do intervalo teto/piso, em que, do teto para cima, o cap será exercido; já do piso para baixo, o titular da opção de venda exercerá seu direito, fazendo com que o investidor não se beneficie de fortes quedas no preço do ativo.
Figura - Estratégia collar.
Fonte: Retirado de Pina (2009, p. 178).
1.21 Certificado de Operações Estruturadas: COE
Definições gerais
Os certificados de operações estruturadas são de emissão exclusiva de bancos, mas podem ser distribuídos por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Através deles, os bancos aplicam os recursos dos investidores em estratégias personalizáveis que podem combinar diferentes ativos e têm seus retornos atrelados ao comportamento de preços destes, ou seja, são estruturadas a partir de cenários de lucros e perdas.
Certificado de Operações Estruturadas (COE) possuem geralmente uma parte de seu capital em derivativos, visando Hedge, e parte em renda variável, sendo uma operação estruturada, visando um resultado, e através dessa estimativa, realizando Hedge de modo a atingir o resultado sem estar totalmente desprotegido, sendo considerados Investimento em ativos de renda fixa mesclados como renda variável.
O COE apresenta necessariamente os seguintes aspectos definidos em contrato:
- vencimento;
- datas de observação; e
- rentabilidades acordadas para cada cenário possível.
O vencimento, como sabemos, se trata da duração do COE. As datas de observação são datas de revisões das alterações que ocorreram no mercado, nas quais pode haver pagamentos ou liquidação do COE, a depender do que foi definido contratualmente. O contrato pode, por exemplo, definir que um COE com vencimento para um ano tenha uma data de observação em seis meses, sendo que, se nesse período a valorização média dos ativos da operação estruturada for maior que 20%, a operação será liquidada antes do vencimento e seus investidores embolsarão 20% de lucro.
Por fim, as rentabilidades são as taxas de retorno para cada um dos cenários possíveis, como é o caso em que o investidor recebe 20% na hipótese de os ativos terem se valorizado mais que 20% até a data da observação.
Modalidades de COE
As modalidades são divididas entre Valor Nominal Protegido e Valor Nominal em Risco. Quando temos o Valor Nominal Protegido, não teremos perdas de capital, ou seja, por mais que a operação falhe, o valor investido será devolvido, por isso, a proteção do valor nominal.
Sendo assim, podemos entender o Valor Nominal em Risco como o inverso, no qual, caso haja perdas na operação, o valor a ser retornado pode ser menor que o aportado inicialmente, ou seja, o capital está em risco. A diferença entre eles é sua remuneração, dado que aquele que opta pela modalidade em risco recebe maiores ganhos.
Tributação
A tributação do COE é independente de seus ativos subjacentes. Além disso, sempre ocorre de acordo com
1.22 Negociação, Liquidação e Custódia: Clearings
Clearings
Clearing house, também conhecida como câmara de compensação, identifica a parte de uma bolsa de valores em que as transações dos clientes são processadas e registradas. Ela é responsável por assegurar que todas as transações sejam realizadas, eliminando o risco de crédito. Uma Clearing é uma câmara (ou prestadora de serviços de compensação e liquidação de ordens eletrônicas) de transferências de fundos e outros ativos financeiros. Trata-se, sobretudo, de uma câmera de compensação e liquidação de operações efetuadas em bolsas de mercadorias, futuros e de compensação em que são envolvidas operações com derivativos.
Principais clearing houses:
- Selic: Títulos Públicos Federais (TPF);
- COMPE: responde pela compensação de cheques e outros papéis;
- Câmara Interbancária de pagamentos (CIP);
-
B3, que considera:
-
CETIP:
- títulos privados (derivativos: termo, futuros, swapse opções);
- renda fixa (CDB, RDB, LF e DI);
- títulos agrícolas (CPR, CRA e LCA);
- títulos de crédito (CCB);
- títulos imobiliários (CCI, CRI e LCI);
- valores mobiliários (debêntures e NC); e
- cotas de fundos.
-
BM&FBovespa — Câmara de Ações (antiga CBLC):
- ações e outras operações realizadas nos mercados da BM&FBovespa;
- segmento Bovespa (à vista, derivativos, balcão organizado e renda fixa privada); e
- títulos públicos federais (via Tesouro Direto);
-
CETIP:
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), administrado pelo Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos. Entretanto, no caso de títulos negociados pelo Tesouro Direto, a negociação, registro e à liquidação de operações dos títulos, ocorre na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), que pertence à B3.
As liquidações no âmbito do Selic ocorrem por meio do mecanismo de entrega contra pagamento (Delivery Versus Payment — DVP), que opera no conceito de Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR), em que as operações são liquidadas uma a uma por seus valores brutos em tempo real.
Além do sistema de custódia de títulos e de registro e liquidação de operações, integram o Selic os seguintes módulos complementares:
- Oferta Pública (Ofpub);
- Oferta a Dealers(Ofdealers);
- Lastro de Operações Compromissadas (Lastro); e
- Negociação Eletrônica de Títulos (Negociação).
O processo de compra e venda de ativos por meio eletrônico (como é o caso da BM&F Bovespa) exige um sistema confiável de custódia (Custody), compensação (Clearing) e entesouramento (Treasury).
1.23 Negociação, Liquidação e Custódia: Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é composto por regras e procedimentos que dão suporte à movimentação financeira e à liquidação das operações dos diversos agentes, tanto em moeda local quanto estrangeira. Possui como finalidade principal dar assistência e realizar toda transferência financeira de natureza diversa (TED e DOC). O sistema funciona através da conta Reservas Bancárias, cuja qual todos os bancos possuem junto ao Banco Central do Brasil (BACEN).
No SPB, as informações são processadas por meio de mensagens transmitidas exclusivamente pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). Além disso, são padronizadas e criptografas com exclusivos padrões de segurança. Os bancos devem manter reserva compulsória, mas são impedidos de garantir reserva menor que as transferências necessárias durante o encerramento do dia.
A função básica de um sistema de pagamentos é transferir recursos, bem como processar e liquidar pagamentos para pessoas, empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras. Ou seja, envolve praticamente todos os agentes atuantes em nossa economia. Nesse contexto, o cliente bancário utiliza-se do sistema de pagamentos toda vez que emite cheques, faz compras com cartão de débito e de crédito ou ainda quando envia um Documento de Crédito (DOC).
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local quanto estrangeira, objetivando a maior proteção contra rombos ou quebra em cadeia de instituições financeiras.
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é composto por:
- Banco Central;
- Instituições financeiras;
- Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC);
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Ativos BM&F;
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio BM&F;
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F;
- B3 (antiga CETIP);
- Selic;
- Cielo (antiga Visanet) e Redecard;
- TecBan; e
- Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
1.24 CVM n° 400: Ofertas Públicas de Distribuição de Valores Mobiliários CPA
Instrução CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003
A Instrução CVM nº 400 dispõe sobre as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário ou secundário.
Âmbito e finalidade
Nos termos do art. 1º da Instrução CVM nº 400: "Esta Instrução regula as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário ou secundário e tem por fim assegurar a proteção dos interesses do público investidor e do mercado em geral.
Definição de atos de distribuição pública
O art. 3º define que: "São atos de distribuição pública a venda, promessa de venda, oferta à venda ou subscrição, assim como a aceitação de pedido de venda ou subscrição de valores mobiliários
O § 2º do art. 3º estabelece que: “A distribuição pública de valores mobiliários somente pode ser efetuada com intermediação das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (‘Instituições Intermediárias’), ressalvadas as hipóteses de dispensa específica deste requisito" (CVM, 2003).
Efeitos da suspensão ou do cancelamento da oferta
De acordo com o art. 20: "O ofertante deverá dar conhecimento da suspensão ou do cancelamento aos investidores que já tenham aceitado a oferta, facultando-lhes, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o quinto dia útil posterior ao recebimento da respectiva comunicação" (CVM, 2003).
Conteúdo da oferta
Conforme o art. 21: "As ofertas públicas de distribuição deverão ser realizadas em condições que assegurem tratamento equitativo aos destinatários e aceitantes das ofertas, permitida a concessão de prioridade aos antigos acionistas, sem prejuízo do disposto nos arts. 23 e 33, § 3º" (CVM, 2003).
Lote suplementar e lote adicional
O art. 24 estabelece que: "O emissor ou o ofertante podem outorgar à instituição intermediária opção de distribuição de lote suplementar, a ser exercida em razão da prestação de serviço de estabilização de preços dos valores mobiliários objeto da oferta, nas mesmas condições e preço dos valores mobiliários inicialmente ofertados, até um montante predeterminado que constará obrigatoriamente no Prospecto e que não poderá ultrapassar 15% (quinze por cento) da quantidade inicialmente ofertada" (CVM, 2003).
Normas de conduta
Conforme o art. 48, a emissora, o ofertante, as Instituições Intermediárias, estas últimas desde a contratação, envolvidas em oferta pública de distribuição, decidida ou projetada, e as pessoas que com estes estejam trabalhando ou os assessorando de qualquer forma, deverão, sem prejuízo da divulgação pela emissora das informações periódicas e eventuais exigidas pela CVM:
- Até que a oferta pública seja divulgada ao mercado, limitar:
- a revelação de informação relativa à oferta ao que for necessário para os objetivos da oferta, advertindo os destinatários sobre o caráter reservado da informação transmitida; e
- a utilização da informação reservada estritamente aos fins relacionados com a preparação da oferta.
- Abster-se de negociar, até a divulgação do Anúncio de Encerramento de Distribuição, com valores mobiliários do mesmo emissor e espécie daquele objeto da oferta pública, nele referenciados, conversíveis ou permutáveis, ou com valores mobiliários nos quais o valor mobiliário objeto da oferta seja conversível ou permutável, salvo nas hipóteses mencionadas;
- Caso tenha elaborado relatórios públicos de análise sobre a companhia e a operação, identificá-los como relacionados à oferta pública de distribuição quando do envio à entidade credenciadora, nos termos da Instrução aplicável;
- Abster-se de se manifestar na mídia sobre a oferta ou o ofertante até a divulgação do Anúncio de Encerramento de Distribuição nos 60 (sessentas) dias que antecedem o protocolo do pedido de registro da oferta ou desde a data em que a oferta foi decidida ou projetada, o que ocorrer por último;
- A partir do momento em que a oferta se torne pública, ao divulgar informação relacionada à emissora ou à oferta, observar os princípios relativos à qualidade, transparência e igualdade de acesso à informação e esclarecer as suas ligações com a emissora ou o seu interesse na oferta, nas suas manifestações em assuntos que envolvam a oferta, a emissora ou os valores mobiliários.
1.25 Instruções CVM n° 476 e 361
Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009
Dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados.
O art. 1º estabelece que: "Serão regidas pela presente Instrução as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços restritos" (CVM, 2009).
Esta Instrução se aplica exclusivamente às ofertas públicas de:
- notas comerciais;
- cédulas de crédito bancário que não sejam de responsabilidade de instituição financeira;
- debêntures não conversíveis ou não permutáveis por ações;
- cotas de fundos de investimento fechados;
- certificados de recebíveis imobiliários ou do agronegócio emitidos por companhias securitizadoras registradas na CVM como companhias abertas;
- certificados de direitos creditórios do agronegócio;
- cédulas de produto rural - financeiras que não sejam de responsabilidade de instituição financeira;
- os seguintes valores mobiliários, desde que emitidos por emissor registrado na categoria A:
- ações;
- debêntures conversíveis por ações; e
- bônus de subscrição, mesmo que atribuídos como vantagem adicional aos subscritores de debêntures;
- debêntures permutáveis por ações, desde que tais ações sejam emitidas por emissor registrado na categoria A;
- certificados de depósito de valores mobiliários mencionados neste parágrafo;
- certificados de depósito de valores mobiliários no âmbito de programa de BDR Patrocinado Nível I, Nível II e Nível III.
O art. 2º determina que: "As ofertas públicas distribuídas com esforços restritos deverão ser destinadas exclusivamente a investidores profissionais, conforme definido em regulamentação específica, e intermediadas por integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários" (CVM, 2009).
Nos termos do art. 13, os valores mobiliários ofertados de acordo com esta Instrução somente podem ser negociados nos mercados regulamentados de valores mobiliários depois de decorridos 90 (noventa) dias de cada subscrição ou aquisição pelos investidores, salvo nas hipóteses: i) de negociações com ações, bônus de subscrição, certificados de depósito de ações e certificados de depósito de valores mobiliários lastreados em ações, no âmbito de programa de BDR Patrocinado Nível I, Nível II e Nível III; e ii) do lote objeto de garantia firme de colocação pelos coordenadores indicados no momento da subscrição, nas ofertas públicas dos valores mobiliários descritos nos incisos I, III, V e VI do § 1º do art. 1º, observados, na negociação subsequente, os limites e condições previstos nos arts. 2º e 3º desta instrução.
Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002
Dispõe sobre o procedimento aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta, o registro das ofertas públicas de aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta, por aumento de participação de acionista controlador, por alienação de controle de companhia aberta, para aquisição de controle de companhia aberta quando envolver permuta por valores mobiliários, e de permuta por valores mobiliários.
Conforme o art. 1º: "Esta Instrução regula o procedimento aplicável a quaisquer ofertas públicas de aquisição de ações de companhias abertas, e ainda o processo de registro das ofertas públicas para cancelamento de registro para negociação de ações nos mercados regulamentados de valores mobiliários, por aumento de participação do acionista controlador, por alienação de controle de companhia aberta e para aquisição de controle de companhia aberta quando envolver permuta por valores mobiliários e de permuta por valores mobiliários" (CVM, 2009).
O art. 2º determina que a Oferta Pública de Aquisição de ações de companhia aberta (OPA) pode ser de uma das seguintes modalidades:
- OPA para cancelamento de registro: é a OPA obrigatória, realizada como condição do cancelamento do registro para negociação de ações nos mercados regulamentados de valores mobiliários;
- OPA por aumento de participação: é a OPA obrigatória, realizada em consequência de aumento da participação do acionista controlador no capital social de companhia aberta;
- OPA por alienação de controle: é a OPA obrigatória, realizada como condição de eficácia de negócio jurídico de alienação de controle de companhia aberta; e
- OPA voluntária: é a OPA que visa à aquisição de ações de emissão de companhia aberta, que não deva realizar-se segundo os procedimentos específicos estabelecidos nesta Instrução para qualquer OPA obrigatória referida nos incisos anteriores (CVM, 2009).
1.26 Ofertas Públicas: Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas
O Código ANBIMA de Ofertas Públicas de Valores Mobiliários e Ofertas Públicas de Aquisição de Valores Mobiliários tem como objetivo garantir a transparência e o bom funcionamento do mercado financeiro. No capítulo de definições, são detalhados os termos utilizados no código, como "Ofertas públicas", "ANBIMA", entre outros. O documento abrange desde a adesão das instituições ao código até a dispensa de certas disposições para determinados tipos de ofertas. Os princípios gerais de conduta enfatizam a importância da ética, transparência e cumprimento das obrigações por parte das instituições participantes. O capítulo sobre os documentos da oferta estabelece diretrizes para a elaboração de documentos como prospectos, formulários de referência e memorandos de ações, visando garantir que as informações prestadas sejam claras e precisas para os investidores. Além disso, são mencionadas obrigações quanto à divulgação de informações e disponibilização de documentos aos investidores interessados.
Objetivo e Abrangência
O objetivo deste Código é estabelecer princípios e regras para a estruturação, coordenação e distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários, visando promover a proteção dos interesses do público investidor, a eficiência, transparência e desenvolvimento do mercado, além de manter padrões éticos e práticas equitativas nos mercados financeiro e de capitais.
Estão sujeitos ao disposto neste Código os coordenadores, agentes fiduciários, agentes de notas, securitizadoras, gestores de recursos e administradores fiduciários, e todas as ofertas públicas de valores mobiliários, exceto as previstas no §4º do artigo.
Apesar da obrigação descrita acima, as instituições participantes não são obrigadas a aderir formalmente ao Código de Distribuição. No entanto, em caso de descumprimento do Código de Distribuição, a ANBIMA informará aos organismos de supervisão do presente Código para que estes avaliem o referido descumprimento nos termos do Código de Processos.
As instituições participantes devem assegurar que o presente Código seja também observado por todos os integrantes de seu grupo econômico que estejam autorizados, no Brasil, a desempenhar o exercício profissional de estruturação, coordenação e distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários.
Vale ressaltar como de praxe, que a adoção do código não implica o reconhecimento, por parte das instituições participantes, de qualquer modalidade de assunção, solidariedade ou transferência de responsabilidade entre esses integrantes.
Além disso, novamente vale ressaltar que os códigos ANBIMA são complementares à regulação vigente, e em caso de contradição entre as regras estabelecidas neste código e nos demais códigos da ANBIMA e a regulação em vigor, a disposição contrária deste código e dos demais códigos da ANBIMA deve ser desconsiderada e levada em consideração a regulação vigente.
Associação e Adesão
As instituições que desejarem se associar à ANBIMA ou aderir a este Código, deverão ter seus pedidos de associação ou adesão, conforme o caso, aprovados pelo Conselho de Ética, observadas as Regras e Procedimentos para Associação ou Adesão disponíveis no site da Associação.
A adesão a este Código implica na obrigação da instituição participante em observar, integralmente, as disposições:
- Do Código de Ética;
- Do Código dos Processos; e
- Das Regras e Procedimentos de Deveres Básicos.
Princípios Gerais de Conduta
Além dos princípios éticos e de conduta previstos no Código de Ética, as instituições participantes devem:
- Evitar quaisquer práticas que estejam em conflito com os princípios deste Código;
- Adotar condutas compatíveis com os princípios de idoneidade moral e profissional;
- Exercer suas atividades com boa-fé, transparência, diligência e lealdade;
- Nortear a prestação de suas atividades pelos princípios da liberdade de iniciativa, da livre concorrência e da livre negociação, evitando a adoção de práticas caracterizadoras de concorrência desleal e/ou de condições não equitativas;
- Cumprir fielmente as exigências estabelecidas pela regulação, bem como as regras e os princípios contidos neste Código;
- Buscar desenvolver suas atividades com vistas a incentivar o mercado secundário de valores mobiliários, respeitadas as características de cada oferta;
- Zelar pela veracidade e precisão das informações divulgadas no âmbito das ofertas públicas;
- Utilizar as informações obtidas em razão de sua participação em ofertas públicas exclusivamente para os fins para os quais tenham sido contratadas; e
- Manter a confidencialidade das informações assim identificadas até a regular divulgação;
Sendo considerado descumprimento das obrigações tanto a ausência dos procedimentos exigidos pelos distribuidores, como sua não implementação ou implementação inadequada.
Regras Gerais
No exercício de suas atividades, as instituições participantes devem:
- As instituições participantes devem aderir a diretrizes específicas para garantir a integridade do mercado de valores mobiliários. Devem participar apenas de ofertas públicas autorreguladas pelo Código de Ofertas e pelas Regras e Procedimentos aplicáveis, assegurando que todos os envolvidos sejam instituições participantes ou do mesmo grupo econômico.
- Elas devem incentivar empresas emissoras, cedentes, devedoras de lastro de títulos de securitização e ofertantes a contratar uma instituição para atuar como formador de mercado em ofertas de renda fixa e/ou securitização, garantindo a liquidez e estabilidade dos títulos.
- Além disso, devem promover altos padrões de governança corporativa, incentivando práticas que aumentem a transparência, responsabilidade e confiança dos investidores.
Registro das Ofertas na ANBIMA - Regras Gerais
As ofertas públicas devem ser registradas na ANBIMA em até 7 dias após o anúncio de encerramento da distribuição. O registro deve ser solicitado pelo coordenador líder da oferta ou pela instituição participante responsável, seguindo a regulação aplicável. Se faltar algum documento, deve ser comunicado à ANBIMA com justificativa. Todos os documentos devem ser enviados eletronicamente, e a ANBIMA pode pedir informações adicionais para o registro.
Registro das Ofertas na ANBIMA - Ofertas públicas destinadas ao público em geral e/ou investidores qualificados
O pedido de registro de ofertas públicas destinadas ao público em geral ou investidores qualificados deverá ser acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos:
- Quando exigidos pela regulação aplicável, lâmina da oferta, prospecto preliminar e prospecto definitivo com todas as versões utilizadas para os potenciais investidores;
- Versões dos formulários de referência que foram apresentadas aos potenciais investidores;
- Contrato de distribuição de valores mobiliários acompanhado, se for o caso, dos termos de adesão e/ou instrumento(s) de subcontratação de colocação de valores mobiliários;
- Comprovante do pagamento da taxa de registro na ANBIMA;
- Demais documentos utilizados na oferta pública, tais como:
- Documentos de suporte a apresentações para investidores, se houver;
- Material publicitário, se houver;
- Cópia da carta conforto e/ou manifestação escrita dos auditores independentes da emissora e/ou devedores de lastro de títulos de securitização que representem 20% (vinte por cento) ou mais de concentração do lastro, se houver, acerca da consistência das informações financeiras constantes do prospecto e/ou do formulário de referência relativas às demonstrações financeiras publicadas;
- Informação sobre a existência ou não de parecer legal dos advogados contratados para assessorar as instituições participantes da oferta pública acerca do procedimento de diligência legal;
- Relatório de classificação de risco (rating), se houver;
- Modelo do documento de aceitação da oferta, se houver;
- Prospecto ou documento equivalente utilizado no exterior para a oferta pública, caso tenha sido realizada oferta simultânea em outra jurisdição além do Brasil;
- Comprovante da existência ou de recomendação de contratação pela emissora, cedente e/ou devedora e/ou ofertantes, de instituição para desenvolver atividade de formador de mercado; e
- Demais documentos que, a critério da instituição participante, sejam considerados necessários ao registro da oferta pública.
3 Compliance Legal, Ética e Análise do Perfil do Investidor
3.1 Riscos Legal e de Imagem e Controles Internos
Risco legal
O risco legal é observado quando a legislação vigente não regulamenta as transações financeiras de modo eficiente ou quando uma instituição não possui o objetivo e as práticas de seguir as leis, adotando procedimentos que garantam o seguimento das normas. Para a instituição, isso significa seguir e cumprir as leis e regulamentos internos e externos, um esforço permanente de certificação de que as diferentes áreas da empresa seguem as regras e regulamentos estabelecidos.
Risco de imagem
Pode ser definido como o risco de perdas em decorrência de alterações da reputação junto a clientes, concorrentes, órgãos governamentais etc. Dessa forma, a preservação da imagem da instituição garante sua reputação e, portanto, o seu funcionamento de forma saudável. Quando a imagem de uma empresa é afetada por algum acontecimento de corrupção, ou qualquer outro caso em que ela sofre um risco legal, muito provavelmente sua imagem será juntamente afetada e, consequentemente, seus negócios.
Bem mais simples, ocorre quando uma empresa envolvida em corrupção tem sua "imagem manchada", ou seja, ninguém quer comprar, vender ou se relacionar com a empresa, devido a sua imagem ruim. Ou seja, quem está envolvido em esquemas ilegais, está sujeito a esse risco. Por exemplo, uma empresa acusada de ter seus alimentos produzidos com carne de má qualidade, em condições insalubres, com certeza sofrerá com esse risco de imagem, e poucos continuarão a comprar seus produtos por um bom tempo.
Compliance
Enquadram-se em risco de compliance tanto o risco de imagem como o legal, dado que o termo compliance é utilizado para identificar o seguimento das normas e os procedimentos impostos às instituições. Compliance pode ser definido como um esforço permanente de certificação de que as diferentes áreas da empresa seguem as regras e regulamentos estabelecidos. Desse modo, o risco de compliance representa as sanções legais ou regulatórias que podem ser aplicadas a uma instituição quando esta não segue as leis, regulamentos e códigos de conduta.
Controles internos: Resolução CMN n° 2.554/98
A Resolução trata de determinar as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, assim como a implantação e a implementação de controles internos voltados para as atividades por elas desenvolvidas, seus sistemas de informações financeiras, operacionais e gerenciais e o cumprimento das normas legais e regulamentares a elas aplicáveis.
Os controles internos, independentemente do porte da instituição, devem ser efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações por ela realizadas.
3.2 Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro
Definição de lavagem de dinheiro
Lavagem de dinheiro é uma expressão definida como a atividade em que ocorre a transformação de recursos, obtidos através de meios ilícitos, em meios aparentemente lícitos, ou seja, ativos legais. Para disfarçar os lucros ilícitos sem prejudicar os envolvidos, a lavagem de dinheiro é realizada por meio dos seguintes processos (que serão explicados adiante):
- o distanciamento dos fundos de sua origem, de modo a evitar uma associação direta com o crime;
- o disfarce de suas inúmeras movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e
- a disponibilização do dinheiro de volta para os criminosos, após ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e ser considerado "limpo".
A lavagem de dinheiro pode ser entendida por meio de um ciclo de lavagem que é dividido em três etapas:
Tabela — Colocação, ocultação e integração.
Fonte: Elaborada pelo autor.
Resumo da Lei nº 9.613/98
Como dito anteriormente, segundo a Lei nº 9.613/98, lavagem de dinheiro consiste no processo de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal” (BRASIL, 1998, art. 1°). Essa lei é a que pune os “lavadores de dinheiro’’ no território brasileiro, a qual surgiu da necessidade de dificultar as operações de traficantes de drogas que se utilizavam desse processo para legalizar seus lucros advindos do tráfico.
Vale ressaltar que a lavagem de dinheiro é um crime acessório, isto é, deriva de outra contravenção penal anterior, de modo que não precisa necessariamente apresentar os mesmos agentes feitores, visto que quem comete a contravenção penal nem sempre praticará a lavagem dos recursos.
A pena para o crime é de 3 a 10 anos de reclusão e multa, a qual pode ser reduzida em casos de colaboração premiada. Nesses casos, pode existir a redução de 1/3 a 2/3 da pena ou até a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A multa pecuniária não pode ser superior ao dobro do lucro real obtido na operação, dobro do valor da operação ou ao valor de R$ 20 milhões. Caso o crime seja reiterado ou praticado através de organização criminosa, a pena pode ser aumentada em 1/3 a 2/3.
No art. 14º da Lei, cria-se o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que é o principal órgão de combate à lavagem de dinheiro no Brasil. Segunda a Lei, o COAF “tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades” (BRASIL, 1998, art. 14º, destaque nosso). Desse modo, quando for verificada a existência desses crimes previstos na Lei, o COAF terá o dever de comunicar à Justiça Federal, de modo que os procedimentos cabíveis sejam instaurados (BRASIL, 1998).
Lei 9.613/98 - COAF
Capítulo IX - Do Conselho de Controle de Atividades Financeiras
O art. 14º estabelece a criação, no âmbito do Ministério da Economia, do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), com o objetivo de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades
Identificação dos clientes
A lei sobre crimes de “lavagem” de dinheiro determina que as instituições financeiras, entre outros:
- Identifiquem seus clientes, mantendo o cadastro destes atualizado, inclusive dos proprietários e representantes das empresas clientes;
- Mantenham registro das transações em moeda nacional ou estrangeira, títulos e valores mobiliários, títulos de crédito, metais ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente e no teor de instruções por esta expedidas; e
- Cumpram, no prazo fixado pelo órgão judicial competente, as requisições formuladas pelo COAF, que se processarão em segredo de justiça;
- Arquivem os cadastros e os registros das transações por cinco anos (BRASIL, 1998).
Pena
A multa pecuniária, aplicada pelo COAF, será variável, não superior:
- ao dobro do valor da operação;
- ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou
- ao valor de R$ 20 milhões (BRASIL, 2018).
A Lavagem de dinheiro é a forma de transformar dinheiro ilícito em lícito se dá nas etapas de colocação, ocultação e integração. O Coaf é a entidade para qual atividades suspeitas devem ser relatadas, e para a determinação do que é suspeito é necessário conhecer seu cliente, usando da API. Além do API, movimentações acima de R$50.000.00 devem ser relatadas. Sobre punições, tem -se multa pelo dobro do valor da operação ou lucro obtido, chegando ao valor máximo de R$20.000.000,00.
3.3 Prevenção e Combate ao Financiamento do Terrorismo
Definição de terrorismo
Conforme o art. 2° da Lei 13.260/16: "O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública".
São atos de terrorismo, conforme disposições da Lei:
- Usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
- Sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento;
- atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa (BRASIL, 2016, art. 2°).
A pena é reclusão, de 12 a 30 anos, além das sanções correspondentes à ameaça ou à violência.
Lei 13.810/19 - Terrorismo e o Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resumo: “Dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados” (BRASIL, 2019).
Circular BACEN nº 3.942/19
Do que trata?
A Circular BACEN nº 3.942/19: “Estabelece procedimentos para a execução pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil das medidas determinadas pela Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluída a indisponibilidade de ativos de pessoas naturais e jurídicas e de entidades, e a designação nacional de pessoas investigadas ou acusadas de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados” (BACEN, 2019).
As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem cumprir imediatamente as medidas estabelecidas nas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou as designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas naturais, de pessoas jurídicas ou de entidades, nos termos da Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019.
Conforme o art. 1°:
- O disposto deve ser observado sem prejuízo do dever de cumprir determinações judiciais de indisponibilidade previstas na referida Lei;
- A indisponibilidade refere-se à proibição de transferir, converter, trasladar, disponibilizar ativos ou deles dispor, direta ou indiretamente, conforme o previsto nos arts. 2º, inciso II, e 31, § 2º, da Lei nº 13.810, de 2019.
As instituições mencionadas devem monitorar as determinações de indisponibilidade, bem como eventuais informações a serem observadas para o seu atendimento, visando ao seu cumprimento imediato, independentemente da comunicação do Banco Central do Brasil. Além disso, a comunicação do Banco Central do Brasil será realizada por meio do sistema BC Correio. Recebida a comunicação, caberá às instituições verificar se já foram adotadas de imediato as providências correspondentes e adotá-las caso necessário.
As instituições devem comunicar imediatamente a indisponibilidade de ativos e as tentativas de sua transferência relacionadas às pessoas naturais, às pessoas jurídicas ou às entidades sancionadas por resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou por designações de seus comitês de sanções, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.810/19, ao:
- Banco Central do Brasil, por meio do sistema BC Correio;
- Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
- Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma utilizada para efetivar as comunicações previstas no art. 11, inciso II, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
As instituições devem:
- Informar ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, sem demora, sobre a existência de pessoas ou ativos sujeitos a determinações de indisponibilidade referidas nesta Circular às quais deixaram de dar cumprimento imediato na forma dos arts. 6º a 11 da Lei nº 13.810, de 2019, informando as razões para tanto; e
- Adequar seus sistemas de controles internos com o objetivo de assegurar o cumprimento da Lei nº 13.810, de 2019, e desta Circular.
O disposto na Circular aplica-se às relações de negócio mantidas pelas instituições de que trata o art. 1º e às que venham a ser iniciadas posteriormente com quaisquer clientes alcançados pelas determinações de indisponibilidade.
3.4 Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
A prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo são medidas essenciais para garantir a integridade do sistema financeiro e a segurança global. Isso envolve a implementação de práticas rigorosas por parte de instituições financeiras, como a identificação adequada de clientes (KYC), monitoramento de transações, relato de atividades suspeitas, verificação de listas de sanções e treinamento de funcionários. As autoridades reguladoras nacionais e internacionais estabelecem regulamentações para garantir o cumprimento dessas práticas, visando detectar e prevenir o uso de serviços financeiros para atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Isso é fundamental para manter a segurança do sistema financeiro e contribuir para o combate a ameaças à segurança global.
A Instrução CVM nº 617/20 e o Circular BACEN nº 3.978/20 tratam da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e dos procedimentos a serem adotados. A legislação brasileira é uma das mais modernas do mundo quando o assunto é combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Nas últimas duas aulas foram estudados, separadamente:
- lavagem de dinheiro; e
- financiamento ao terrorismo.
COAF e Procedimentos de Comunicação ao Órgão
Circular BACEN nº 3.978/20 - Cap. VIII:
Nos termos do art. 49, essas instituições devem comunicar ao Coaf:
- As operações de depósito ou aporte em espécie ou saque em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- As operações relativas a pagamentos, recebimentos e transferências de recursos, por meio de qualquer instrumento, contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
- A solicitação de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de que trata o art. 36.
A comunicação mencionada deve ser realizada até o dia útil seguinte ao da ocorrência da operação ou do provisionamento.
O art. 48 determina que as instituições referidas no art. 1º devem comunicar ao Coaf as operações ou situações suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo. Além disso, a comunicação ao COAF deve:
- ser fundamentada com base nas informações contidas no dossiê mencionado no art. 43, § 2º;
- ser registrada de forma detalhada no dossiê mencionado no art. 43, § 2º;
- ocorrer até o final do prazo de análise referido no art. 43, § 1º.
A comunicação deve ser realizada até o dia útil seguinte ao da decisão de comunicação.
Carta Circular nº Bacen 4.001/20:
Divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Pessoas Expostas Politicamente (PEP)
São consideradas pessoas expostas politicamente os agentes públicos que desempenhem ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. Além disso, o prazo de cinco anos mencionado deve ser contado, retroativamente, a partir da data de início da relação de negócio ou da data em que o cliente passou a se enquadrar como PEP. A todos os clientes PEP deve ser concedida especial atenção no monitoramento das operações.
3.5 Crimes Contra o Mercado de Capitais – Lei nº 6.385/76 – Capítulo VII-B
Manipulação do Mercado
De acordo com o capítulo VII-B da Lei nº 6.385/1976 a manipulação do mercado consiste em:
"Art. 27-C. Realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas destinadas a elevar, manter ou baixar a cotação, o preço ou o volume negociado de um valor mobiliário, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime."
Uso Indevido de Informação Privilegiada
De acordo com o capítulo VII-B da Lei nº 6.385/1976 é caracterizado como uso indevido de informação privilegiada:
"Art. 27-D. Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários:
Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.
- Incorre na mesma pena quem repassa informação sigilosa relativa a fato relevante a que tenha tido acesso em razão de cargo ou posição que ocupe em emissor de valores mobiliários ou em razão de relação comercial, profissional ou de confiança com o emissor.
- A pena é aumentada em 1/3 (um terço) se o agente comete o crime previsto no caput deste artigo valendo-se de informação relevante de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo."
Exercício Irregular de Cargo, Profissão, Atividade ou Função
De acordo com o capítulo VII-B da Lei nº 6.385/1976 é considerado exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função:
"Art. 27-E. Exercer, ainda que a título gratuito, no mercado de valores mobiliários, a atividade de administrador de carteira, de assessor de investimento, de auditor independente, de analista de valores mobiliários, de agente fiduciário ou qualquer outro cargo, profissão, atividade ou função, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado na autoridade administrativa competente, quando exigido por lei ou regulamento: (Redação dada pela Lei nº 14.317, de 2022).
Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Art. 27-F. As multas cominadas para os crimes previstos nos arts. 27-C e 27-D deverão ser aplicadas em razão do dano provocado ou da vantagem ilícita auferida pelo agente.
Parágrafo único. Nos casos de reincidência, a multa pode ser de até o triplo dos valores fixados neste artigo."
3.6 Resolução CVM nº 62/2022 – Manipulação de Preços (Art. 2º, Inc. II)
Como parte do seu trabalho de revisão e consolidação de atos normativos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução 62, em substituição integral à antiga Instrução CVM 8/79, que tratava dos ilícitos no mercado de valores mobiliários. Mantendo a redação enxuta da instrução revogada, a nova resolução não traz mudanças de mérito, mas apenas ajustes de redação.
De acordo com a Resolução CVM nº 62, de 19 de janeiro de 2022, é vedada aos administradores e acionistas de companhias abertas, aos intermediários e aos demais participantes do mercado de valores mobiliários:
- a criação de condições artificiais de demanda;
- a oferta ou preço de valores mobiliários;
- a manipulação de preços;
- a realização de operações fraudulentas; e
- o uso de práticas não equitativas.
Spoofing
A expressão vem do verbo da língua inglesa "to spoof", que significa forjar ou falsificar. Ou seja, no mercado financeiro, spoofing significa forjar os preços dos ativos. Na informática, o termo spoofing também se refere a um crime - mas nesse caso, ele consiste em roubar dados e informações pessoais de alguém e obter vantagens com isso.
No mercado financeiro, spoofing é a prática de manipular o preço de um ativo através do lançamento de ordens de compra e de venda. Seu objetivo é de criar uma relação de oferta/demanda artificial e fazer com que o praticante do spoofing lucre com a variação do preço.
No caso de spoofing, os acusados inserem ofertas de compra ou venda com lote elevado de ações e opções que eram canceladas na sequência, em curto intervalo de tempo, com a finalidade de atrair contrapartes.
Existe um padrão específico característico da prática de spoofing. Em geral, são etapas sequenciais que geram um ciclo de ações e reações que seguem a seguinte ordem:
- Inserção da oferta que o manipulador deseja negociar na Bolsa de Valores;
- Emissão de sinal falso, com a criação de liquidez inverídica;
- Reação dos investidores à oferta falsa, fechando o negócio;
- Cancelamento da oferta falsa.
O spoofing afeta especialmente investidores que atuam com day trade, que trabalham com a compra e venda de ativos na bolsa de valores visando um ganho mais rápido de capital.
Layering
A expressão vem do substantivo da língua inglesa "layer", que significa camadas. No caso de layering, a CVM entende que o acusado insere, sem motivação econômica legítima, ordens que não pretendia executar apenas para criar uma "falsa impressão de oferta e demanda". Em decorrência disso, há uma pressão do lado do comprador ou vendedor que leva terceiros a negociar os títulos com base na falsa condição criada pelo acusado. Para aferição do dolo, destaca-se o padrão das ofertas e a recorrência da conduta.
A operação de layering é um pouco mais sofisticada, mas o objetivo final é o mesmo: enganar o mercado, criando ofertas artificiais em camadas sucessivas de preços. O que diferencia a operação é que ao invés de um grande investidor, são pequenos grupos que se juntam para publicar ordens sem intenção nenhuma de concretizá-las. São as chamadas camadas artificiais. Esse movimento coordenado não necessariamente acontece em apenas um pregão.
3.7 Resolução CVM nº 62/2022 – Práticas Não Equitativas (Art. 2º, Inc. IV)
Uma prática não equitativa é aquela de que resulte, direta ou indiretamente, efetiva ou potencialmente, um tratamento para qualquer das partes, em negociações com valores mobiliários, que a coloque em uma indevida posição de desequilíbrio ou desigualdade em face dos demais participantes da operação. Essa é uma prática vedada pela Resolução CVM nº 62/2022.
Insider Trading
Insider Trading significa a compra e venda de títulos ou valores mobiliários com base no uso de Informação Confidencial, com o objetivo de conseguir benefício próprio ou de terceiros (compreendendo os Colaboradores).
Front Running
Front running é uma prática representa o ato de "correr na frente" e ocorre, por exemplo, quando um corretor tem acesso a informações de uma ordem de seu cliente e tenta tirar proveito disso fazendo um movimento antecipado. Dadas as características do ilícito, os agentes que normalmente estão mais sujeitos a cometer a prática são corretores, gestores, analistas e outros agentes que gerenciam recursos.
A prática não equitativa tem relação ainda com a vedação ao uso de informações privilegiadas ou insider trading, que é regulamentada pela Lei 6.404/1976, pela Lei de Valores Mobiliários e pela Resolução CVM 44/2021, as quais proíbem negociações com base em informações relevantes não divulgadas ao público. As normas estabelecem penalidades de natureza cível, criminal e administrativa e incluem regras preventivas e repressivas.
3.8 Distribuição: Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Distribuição de Produtos de Investimento
Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento
Capítulo I: Definições
Caso haja dúvida quanto aos termos utilizados, acesse o documento disponibilizado: Definições de Termos, que apresenta o Capítulo I do Código.
Capítulo II: Objetivo e abrangência
O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento tem como objetivo estabelecer princípios e regras para Distribuição de Produtos de Investimento visando, principalmente:
- à manutenção dos mais elevados padrões éticos e a consagração da institucionalização de práticas equitativas no mercado financeiro e de capitais;
- à concorrência leal;
- à padronização de seus procedimentos;
- ao estímulo ao adequado funcionamento da Distribuição de Produtos de Investimento;
- à transparência no relacionamento com os investidores, conforme o canal utilizado e as características dos investimentos; e
- à qualificação das instituições e de seus profissionais ligados à Distribuição de Produtos de Investimento (ANBIMA, 2019).
O Código é destinado aos bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento, às sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, assim como aos administradores fiduciários e/ou gestores de recursos de terceiros quando distribuírem seus próprios fundos de investimento.
Vale ressaltar que a observância das normas do Código é obrigatória para as instituições participantes.
As instituições participantes estão dispensadas de observar o disposto no Código no que se refere à distribuição de:
- Produtos de investimento para:
- União, Estados, Municípios e Distrito Federal; e
- pessoa jurídica dos segmentos classificados como middle e corporate, conforme critérios definidos pela própria instituição participante.
- Caderneta de poupança (ANBIMA, 2019).
Obs.: Vale destacar que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) não estão incluídos na dispensa.
As instituições participantes sujeitas à ação reguladora e fiscalizadora do Conselho Monetário Nacional, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, concordam, de modo expresso, que a atividade de Distribuição de Produtos de Investimento ultrapassa o limite de simples observância da Regulação que lhe é aplicável, de modo que deve, portanto, submeter-se também aos procedimentos estabelecidos pelo Código.
O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Distribuição de Produtos de Investimento não se sobrepõe à Regulação vigente.
3.9 Perfil do Investidor: Propensão ao Risco - Suitability
A Análise de Perfil do Investidor, conhecida como API, é uma metodologia que tem por objetivo ajudar o investidor a identificar o seu perfil e verificar a adequação de seus investimentos em relação a seus objetivos, situação financeira e conhecimento sobre os produtos de investimento.
A análise do perfil do investidor deve ser atualizada, no mínimo, a cada 24 meses.
Os profissionais de investimentos devem verificar:
- O prazo que será mantido o investimento.
- A situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação.
- Preferência para assumir os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação.
- A finalidade do investimento
Para definição da situação financeira deve ser observado:
- O valor das receitas regulares declaradas.
- O valor e os ativos que compõe o seu patrimônio.
- A necessidade futura de recursos declarada.
Na análise e classificação das categorias de produtos devem ser considerados, no mínimo:
- Os riscos associados ao produto e seus ativos subjacentes.
- O perfil dos emissores e prestadores de serviços associados ao produto.
- A existência de garantias.
- E os prazos de carência.
Vedações e obrigações
É vedado aos profissionais de investimentos, recomendar produtos ou serviços ao cliente quando:
- O perfil do cliente não seja adequado ao produto ou serviço.
- Não sejam obtidas as informações que permitam a identificação do perfil do cliente.
- Ou as informações relativas ao perfil do cliente não estejam atualizadas.
Caso o cliente não queira informar seu perfil, este deverá declarar por escrito ou eletronicamente que optou por não responder o questionário.
Não é obrigatória a aplicação da API para:
- Investidores Qualificados.
- Pessoa jurídica de direito público.
- Cliente que possui sua carteira administrada por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.
Investidor qualificado
É considerado um Investidor qualificado:
- Investidores Profissionais;
- Pessoas Físicas e Jurídicas, com investimentos financeiros superior á R$1.000.000,00 e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado.
- Pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM para agentes autônomos de investimentos, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários.
A vantagem de ser um investidor qualificado é a possibilidade de ingressar em fundos restritos como os Fundos de Direito Creditório.
Investidor Profissional
Investidores Profissionais podem constituírem Fundos Exclusivos (tipo de fundo com apenas um cotista).
São considerados investidores profissionais:
- Pessoas Físicas e Jurídicas, com investimentos financeiros superior á R$10.000.000,00 e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado.
- Instituições financeiras, companhias seguradoras e sociedade de capitalização.
- Fundos de Investimento.
- Entidades abertas e fechadas de previdência complementar.
- Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários.
3.10 Fatores Determinantes para Adequação dos Produtos de Investimento às Necessidades dos Investidores
Objetivo do investidor
- Objetivos primários: satisfação das necessidades básicas definidas pelo investidor. Trata de despesas constantes realizadas pelo investidor no seu dia a dia, que mantém o padrão de vida e de consumo dele. Isso inclui, por exemplo, gastos com manutenção das propriedades em que o investidor vive, despesas médicas, viagens, alimentação, etc.
- Objetivos Secundários: aumento do patrimônio e aquisição de bens. Por exemplo, a compra de uma segunda ou terceira casa, a aquisição de um barco e a acumulação de uma quantia substancial para deixar como herança para os filhos. São exemplos de objetivos que, apesar de importantes para alguns, podem ser considerados como não críticos.
As taxas de retorno desejada e necessária dependerão de diversos fatores individuais e são definidas juntamente da avaliação do perfil do investidor. As taxas de retorno baseiam-se: nas metas de poupança de longo prazo e nos gastos periódicos (mensais ou anuais) do investidor.
Essas metas podem ser classificadas como objetivo de renda e objetivo de crescimento de patrimônio:
- Objetivos de renda: recebimento de pagamentos periódicos. Para os objetivos de renda, muitas vezes o retorno oferecido por instrumentos de renda fixa é apropriado.
- Objetivos de Patrimônio: Já para objetivos de crescimento de patrimônio, um retorno maior será requerido - e tal retorno pode vir de investimentos como ações e outros instrumentos. Assim, no longo prazo, papéis de renda variável tendem a ser escolhidos para a geração desse retorno.
Horizonte de investimento
Quanto maior o horizonte de investimento, maior poderá ser o risco de mercado (volatilidade) do investimento.
Para se entender melhor o horizonte de investimento dos investidores, é necessário entender o estágio de vida do investidor.
Fase de Fundação: Estágio inicial da vida de um indivíduo, construção da base. O investimento é realizado no próprio indivíduo, por meio de estudos e aquisição de habilidades o ajudarão a gerar renda e a acumular patrimônio ao longo de sua vida. O horizonte de tempo é bastante longo. Assim, a tolerância ao risco tende a ser maior. Porém, considerações pessoais como casamento e filhos podem afetar negativamente a tolerância a risco que um indivíduo possa ter, mesmo nessa fase.
Fase de Acumulação: O indivíduo começa a gerar renda e riqueza e pode poupar parte dos seus ganhos e assim formar patrimônio, além de manter o seu estilo de vida. Tipicamente, as despesas no início dessa fase aumentam em relação à fase anterior. No geral, a tolerância ao risco nessa fase é alta, e o horizonte de tempo para investimentos ainda é longo.
Fase de Manutenção: Foco na preservação do patrimônio acumulado durante a vida. O indivíduo encontra-se aposentado, ou ao menos já se distanciou do dia a dia do trabalho ou de sua empresa. O horizonte de tempo para
investimentos torna-se mais curto e há poucas chances de o investidor recuperar seu patrimônio caso algum investimento resulte em perda de capital. Assim, geralmente há redução de aplicações financeiras de maior risco, buscando preservar o patrimônio, ao mesmo tempo que buscam preservar seu estilo de vida. Investimentos em renda fixa passam a ter a maior representatividade dos investimentos.
Fase de Distribuição: Seu patrimônio é transferido para outras pessoas (herdeiros) ou instituições (entidades filantrópicas). Apesar de ainda estar usufruindo da riqueza acumulada ao longo da vida, ele também considera o legado que deseja deixar e como o seu patrimônio será utilizado. Nessa fase, é importante o planejamento tributário realizado ao longo do tempo para que o indivíduo maximize o valor do seu patrimônio que virá a ser distribuído para outros.
Risco versus Retorno
Considerando que os investidores são racionais, concluímos que os mesmos só estarão dispostos a correrem maior risco em uma aplicação financeira para ir em busca de maiores retornos.
Segundo o princípio da dominância, entre dois investimentos de mesmo retorno, o investidor prefere o de menor risco e entre dois investimentos de mesmo risco, o investidor prefere o de maior rentabilidade.
Capacidade para assumir riscos: Leva em conta:
- Os recursos que um investidor atualmente possui
- Seus objetivos a serem alcançados por meio dos investimentos
- O horizonte de tempo disponível para atingir tais objetivos.
Quanto maiores forem os recursos disponíveis em comparação com os gastos atuais e previstos de um
investidor, maior será a sua capacidade para assumir riscos advindos de oscilações em seus investimentos. Da mesma maneira, quanto menor o horizonte de tempo para investimentos, menor será a capacidade de tomar riscos e maior será a alocação da carteira em instrumentos com baixa volatilidade.
Primeiro, é preciso entender as necessidades e os objetivos financeiros do investidor, tanto no curto prazo como no longo prazo. Depois, identificar os objetivos primários e os objetivos secundários do investidor. Por último, identificar o tamanho das perdas que podem ser absorvidas pela carteira do investidor sem que haja prejuízo para o atingimento dos objetivos de investimento de curto e longo prazos.
3.11 Conceitos de ASG
O termo, originado do inglês ESG (Environmental, Social and Governance), engloba três pilares fundamentais. O primeiro é o pilar Ambiental, que diz respeito ao impacto das atividades da empresa no meio ambiente e sua eficiência no uso de recursos naturais. O segundo é o pilar Social, que abrange as relações da empresa com funcionários, comunidades e a sociedade em geral, incluindo questões de diversidade, igualdade e direitos humanos. O terceiro pilar é a Governança, que se refere às práticas de gestão, transparência, ética e responsabilidade corporativa.
Para abordar esse desafio, surgiram diversas iniciativas e frameworks (Modelos que dão orientações para resolver problemas ou tomar decisões, ajudando a organizar e simplificar tarefas complexas, que são como esqueletos que podem ser adaptados para diversas situações). Nesse contexto surgiram para estabelecer diretrizes comuns de padronização e medição dos critérios ASG. Alguns dos principais incluem:
- Global Reporting Initiative(GRI): O GRI é uma organização global que criou diretrizes para empresas relatarem suas práticas e desempenho em questões de sustentabilidade
- Sustainable Accounting Standards Board(SASB): O SASB desenvolve padrões específicos para setores e indústrias, focando nos aspectos sustentáveis que afetam as finanças das empresas
- Principles for Responsible Investment(PRI): A PRI é uma iniciativa global que incentiva os investidores a considerarem fatores ambientais, sociais e de governança em suas decisões
- Dow Jones Sustainability Indices (DJSI):Esses índices são usados para medir como as empresas performam em termos de sustentabilidade.
- Carbon Disclosure Project(CDP): O CDP é uma organização que pede informações a empresas de todo o mundo sobre mudanças climáticas, segurança da água e desmatamento.
Investimento ASG:
É aquele que incorpora alguma questão, seja ambiental, social ou de governança, em sua análise de investimento e leva em consideração a sustentabilidade de longo prazo. É um significado amplo e cabe ao gestor definir o que é investimento ASG e estabelecer os critérios que se encaixem na sua organização e no seu processo de tomada de decisão.
3.12 Finanças Comportamentais e Heurísticas
Finanças comportais
Trata-se de um campo que se tornou mainstream em pesquisas sobre o efeito de fatores emocionais, cognitivos, psicológicos, econômicos e sociais nas decisões individuais e institucionais, apresentado, consequentemente, uma abordagem particular sobre alocação de recursos, retornos, preços de mercado etc.
Parte do sucesso de finanças comportamentais provém da contestação da hipótese do comportamento racional de agentes e de mercados (finanças modernas), por procurar demonstrar a racionalidade como um caso particular e a racionalidade limitada como um aspecto geral. Nessa perspectiva, assume-se que os indivíduos às vezes agem como homens econômicos racionais; em outras situações, todavia, seu comportamento é mais bem explicado pela Psicologia. Entre os desafios associados aos agentes racionais, podemos incluir:
- A tomada de decisões pode ser errônea, seja pela falta de informações ou falhas no processo de tomada de decisão;
- Os conflitos internos e pessoais que priorizam os objetivos de curto prazo, como gastos gerais, em detrimento de metas de longo prazo, como manter uma poupança, podem implicar uma má priorização;
- A falta de conhecimento perfeito do conjunto de informação, que talvez seja o desafio mais grave para a hipótese do homem econômico racional. Por exemplo, quantas pessoas podem avaliar adequadamente os impactos de uma mudança na política do Banco Central sobre a sua riqueza futura;
- As funções de utilidade da riqueza nem sempre são côncavas, como é assumida pela teoria da utilidade, e os indivíduos às vezes podem exibir comportamentos de propensão ao risco, entre outros.
Heurísticas
As respostas automáticas que tomamos em situações que envolvem elevadas quantidades de informações são denominadas heurísticas. Nesse contexto, heurísticas são atalhos mentais que facilitam a tomada de decisão. De um modo geral, a utilização de heurísticas não resulta em decisões ruins. Pelo contrário, elas facilitam a realização de escolha. Todavia, o grande problema das heurísticas é que elas podem levar ao surgimento de vieses, fazendo com que a capacidade de tomada de decisões seja limitada, o que resulta em escolhas equivocadas.
Heurística da disponibilidade
Essa heurística mostra que as pessoas determinam a probabilidade de ocorrência de um evento com base em sua experiência passada.
Heurística da representatividade
Essa heurística mostra que os agentes tendem a avaliar um novo evento com base em eventos passados.
Heurística da ancoragem
De acordo com a heurística da ancoragem, os indivíduos apresentam sensibilidade no que se refere às informações recebidas, o que dificulta a tomada de decisões racionais. Adicionalmente, ela argumenta que os indivíduos tendem a utilizar apenas informações recentes para avaliar as alternativas. Ademais, como eles apresentam dificuldade em guardar números, acabam sendo influenciados pelos valores oferecidos. Uma âncora é um valor oferecido que pode distorcer as decisões dos indivíduos.
Heurística de aversão à perda
Surge quando o efeito de uma perda é maior que o de um ganho igual. Nesse contexto, as consequências e implicações da aversão à perda podem incluir a sensação de menor prazer em um ganho para um mesmo valor em relação à dor de uma perda com valor igual. De modo a evitar essa dor, um investidor tenderá a manter os investimentos perdedores por muito tempo, mas poderá vender os vencedores rapidamente.
O investidor poderá realizar muitas negociações ao vender os pequenos ganhos, o que aumenta os custos de transação e reduz os retornos. Além disso, eles poderão incorrer em excesso de risco, pois continuam a manter ativos que se deterioraram.
Heurística de conservadorismo
Essa heurística diz respeito a situação de demora para tomada de decisões, mesmo que em situações em que as decisões que deviriam ser tomadas estão claras. Ou seja, nesse contexto há uma imperfeição de mercado, dada a demora para o ajuste de expectativas.
Heurística de Confirmação
Essa heurística ocorre quando o agente já possui um viés, e dá muito mais importância as informações que confirmam o que acredita, ou seja, percepção está enviesada, não sendo racional.
Heurística de Ilusão de Controle
Essa heurística diz respeito a situação na qual, um agente imagina que possui controle sobre as ações de uma empresa, por exemplo, a empresa na qual ele trabalha.
Heurística de Hindsight
Essa heurística é conhecida pelo conceito de “engenheiro de obra pronta”, ou formalmente, quando um agente acredita que os resultados de certa ação eram previsíveis, isso, após o ocorrido. Veja que esse viés por si só, não influencia na decisão do investimento em si, porém, pode gerar certa apreensão, ou mesmo, um certo excesso de confiança (Aquele que acha que sempre acerta, quando investir de fato, estará muito confiante).
Heurística de Framing
Essa heurística se trata, basicamente, de receber de forma distorcida a informação, como uma espécie de eufemismo, transformando uma informação de forma a torna-la mais agradável.
Saiba que existem diversas heurísticas “catalogadas”, porém, estas são as mais cobradas e importantes de se conhecer. Não se assuste caso encontre alguma outra, sempre busque responder questões alternativas através de eliminação.
4 Princípios Básicos de Economia e Finanças
4.1 Principais Indicadores Econômicos
Principais indicadores sobre investimentos em renda fixa e ações e impactos sobre o rumo da política econômica
Os principais indicadores econômicos considerados pelo mercado financeiro são:
- IGP-M: Índice de Preços calculado pela FGV, que se utiliza de uma mescla entre outros índices, e é muito usado quando se busca compreender preços no atacado. IGP-M é composto em 60% pelo Índice de preços de atacado (IPA), 30% pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e 10% pelo Índice Nacional da Construção Civil(INCC).
- Taxa de câmbio: indica o preço de uma moeda estrangeira em moeda nacional. Como todos os preços, varia conforme a oferta e a demanda, sendo influenciado diretamente pela política monetária dos bancos centrais e indiretamente pelas políticas fiscais e comerciais dos países.
- Ibovespa (IBOV): é um indicador utilizado pelo mercado de ações que mensura o desempenho médio das ações com maior volume negociado nos últimos meses.
- Taxa de desemprego: uma elevação dessa taxa provoca rapidamente a perda do poder de consumo; assim, se existe um poder de compra menor por parte da população, então as empresas diminuem suas expectativas e, consequentemente, seus investimentos.
- Balança comercial: é o indicador que mensura as exportações líquidas (exportações menos importações). Um superávit (exportações maiores do que importações) na balança comercial é mais interessante para o país do que um déficit (importações maiores do que exportações).
- Produto Interno Bruto (PIB): Se trata de toda produção bens e serviços realizados pelo país dentro de suas fronteiras, abrangendo produções e serviços de estrangeiros, desde que produzidas dentro do país.
- Produto Nacional Bruto (PNB): Se trata de toda produção de bens e serviços realizados pelos naturais do país em questão, independente de limitadores geográficos. Logo, produções estrangeiras dentro do país não são consideradas no PNB, somente no PIB.
- IPCA: Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE, que abrange a cesta de consumo de famílias com até 40 salários-mínimos e é o principal balizador para metas de inflação.
- IPC-Fipe: Índice de Inflação para a cidade de São Paulo, leva em conta os gastos dessas famílias em sete setores: alimentação, despesas pessoais, habitação, transportes, vestuário, saúde e cuidados pessoais e educação.
- Taxa Selic: Taxa básica de juros da economia, funciona como âncora do preço do dinheiro, e é utilizada para políticas monetárias, a depender das estratégias do governo.
- Taxa DI: Lastreada em depósitos Interbancários, também usada como referência para o CDI, e que este, grande variedade de produtos de investimento de renda fixa.
- Taxa Referencial (TR): Taxa usada para remunerar a caderneta de poupança(parcialmente) e também utilizada em certas modalidades de financiamento imobiliário.
- PTAX:Taxa calculada diariamente pelo Bacen, utilizando média aritmética, com horários já determinados, visando transparência.
4.2 Taxas de Juros: Selic – Função e Influência
Introdução
Os investidores são aqueles que apresentam sobra de recurso financeiro, que procuram os bancos, que são os intermediadores financeiros que captam recursos de quem os possui de sobra e não precisa, e emprestam-nos a quem precisa e não possui, e devolvam-lhes com juros. Por outro lado, há os tomadores, que não têm sobra de caixa e, ao contrário, necessitam de recursos para honrar seus compromissos ou adquirir bens e serviços. Esses tomadores procuram os bancos, solicitam empréstimos e aceitam pagar um valor adicional (juros) pelo tempo em que utilizarão a quantia.
Taxas de juros
Podemos conceituar taxas de juros como valores (representados em forma de percentual) que remuneram o capital investido ou que são cobrados de quem toma empréstimos ou investe recursos. O papel das taxas de juros é não só o de equilibrar o mercado financeiro monetário, isto é, a demanda de moeda do sistema econômico e a quantidade ofertada, mas também personalizar cada oferta de crédito ou investimento conforme a situação e as características da operação realizada. Desse modo, há dois papéis atrelados à taxa de juros:
- O governo estabelece a taxa de juros Selic, que serve como parâmetro para os agentes financeiros definirem suas taxas de captação e empréstimo; e
- As instituições financeiras utilizam a taxa Selic como parâmetro, porém existem outros critérios considerados no momento de estabelecer as taxas de juros para o consumidor final, cujos principais são:
- riscos envolvidos nos empréstimos (possibilidade de inadimplência);
- spread praticado;
- custos administrativos crescentes;
- carga tributária elevadíssima para o setor financeiro;
- incidência de depósitos compulsórios ao BACEN;
- etc.
- Essas são as razões por que há tanta diferença entre as taxas de juros pagas ao poupador dos recursos e as taxas praticadas nas operações de crédito.
Sem dúvida, dentre todas as taxas de juros que vigoram no sistema econômico, a mais importante é a Selic, por servir como base para a determinação de todas as demais.
Taxa de juros Selic
O Banco Central do Brasil (BACEN) é o órgão responsável pelo controle da inflação no país. Já o Comitê de Política Monetária (Copom), vinculado ao BACEN, define as diretrizes da política monetária e a taxa Selic, que assumem papel preponderante nesse controle da inflação.
O Copom realiza reuniões a cada 45 dias para decidir sobre a manutenção, elevação ou redução da taxa. Essas medidas consistem em um elemento de política monetária e consideram aspectos como:
- o processo inflacionário;
- o desempenho econômico do país;
- as taxas de câmbio; e
- as decisões em relação às taxas de juros de outros países.
Sempre que a taxa Selic aumenta, os juros ao se tomar capital emprestado ficam mais elevados, o que representa um encarecimento das operações de empréstimos, financiamentos, cheque especial e cartão de crédito. Por sua vez, quando as taxas apresentam redução, ocorre o inverso: as taxas de juros das operações financeiras diminuem.
Essa taxa também pode influenciar o preço do dólar. Taxas de juros elevadas atraem investidores estrangeiros para o Brasil e, com uma maior entrada de dólar no país, sua oferta aumenta e, portanto, o preço diminui.
A influência das taxas de juros na rotina das empresas
A taxa de juros exerce uma influência elevada sobre as empresas, pois afeta as suas receitas e possibilidades de investimento. A taxa de juros utilizada como referência pelo mercado é a Selic, que é paga pelo governo federal aos investidores que adquirem os títulos colocados no mercado. Como esses títulos apresentam elevada liquidez e baixo risco (o único risco é a chance de o governo federal não cumprir com o compromisso), eles são muito apreciados pelos investidores, sendo a Selic utilizada para balizar o comportamento das demais taxas de juros.
4.3 Taxa de Câmbio
Taxa de câmbio
A taxa de câmbio é um indicador utilizado para mensurar a oferta e a demanda por moedas entre dois países. Ela não é afetada apenas pelo comércio de bens (balança comercial), mas também pelos serviços vendidos e recebidos do exterior, doações e transações financeiras. Essa taxa mostra o preço de uma moeda medido em relação à outra. Isto é, ela não expressa apenas a condição de troca entre duas moedas, mas também as relações entre dois países.
Mercado de Câmbio
O mercado de câmbio no Brasil refere-se ao local (não necessariamente físico, haja em vista os bancos digitais) em que ocorre a compra e venda de moeda estrangeira e operações realizadas por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Dólar comercial x Dólar turismo
O dólar comercial é a cotação que acompanhamos nos meios de comunicação e mídias em geral. Esse dólar representa a cotação que está disponível apenas para as empresas que possuem compromissos e negócios no exterior.
Já o dólar turismo é o valor que os viajantes pagam quando precisam de recursos para uma viagem ao exterior. Importante saber que o dólar comercial é mais barato que o dólar turismo.
Taxa de câmbio nominal
Basicamente, a taxa de câmbio nominal é a taxa cambial propriamente dita, como já definida anteriormente, ou seja, sem levar em consideração os efeitos inflacionários. Trata-se da taxa nominal porque somente o valor unitário da moeda importa, que nos é difundido na mídia em geral.
Taxa de câmbio real
A taxa de câmbio real é a taxa de câmbio nominal em conformidade com o preço doméstico e vigente em cada país.
Nesse caso, a taxa real visa comparar produtos, geralmente uma cesta de bens, buscando compreender quanto vale esses bens e serviços em ambos os casos. O que geralmente impacta os preços desses bens é a inflação, ou seja, na taxa de câmbio nominal, temos a composição da taxa real e a inflação de cada país.
PTAX
Como visto, a taxa de câmbio é o preço de uma unidade monetária de uma moeda em unidades monetárias de outra moeda. Já PTAX é a taxa que expressa a média aritmética das taxas de câmbio no mercado interbancário, sendo excluídas as duas maiores e duas menores taxas negociadas, calculada pelo Bacen todos os dias. É divulgada pelo BACEN, e sua coleta é feita as: 10h ;10h10 ;11h ;11h10; 12h; 12h10; 13h e 13h10. Além disso, todas as operações devem ter registro obrigatório no SISBACEN pelas instituições autorizadas a atuar.
- Dólar Spot: taxa à vista; e
- Dólar Forward: taxa negociada no mercado futuro.
Legalmente só existe uma taxa de câmbio no Brasil, chamada de câmbio comercial, o qual é utilizado nas transações comerciais de importação, exportação, remessas entre os países etc. No entanto, o mercado de câmbio utiliza outro valor, normalmente em transações de viagens internacionais e nas compras com cartão de crédito internacional, que é o chamado "dólar turismo" "ou câmbio turismo", que apresenta cotação diferente e mais elevada.
4.4 PIB e PNB: Produto Interno Bruto e Produto Nacional Bruto
O que é Produto Interno Bruto (PIB)?
O Produto Interno Bruto (PIB) é a soma, em valores monetários, dos bens e serviços finais produzidos em uma determinada região durante certo período. Esse indicador mensura a atividade econômica de uma região. O PIB é um dos principais indicadores da economia, pois demonstra o valor adicionado à economia em um determinado período. Ele pode ser calculado por mais de uma ótica, as quais devem apresentar o mesmo resultado. As três óticas do cálculo do PIB são:
- ótica da despesa;
- ótica da oferta; e
- ótica do rendimento.
Ótica da despesa
Também chamada de cálculo pela ótica da demanda (ou ótica de consumo), soma tudo o que é gasto no país e, portanto, sugere o poder de compra naquele período. Nessa ótica, o valor do PIB é calculado a partir das despesas realizadas pelos agentes em bens e serviços finais, sendo excluídos do seu cálculo todos os bens de consumo intermediário.
Em que:
- C = consumo das famílias;
- I = investimento das empresas;
- G = gastos do governo;
- X = exportações; e
- M = importações.
Caso a economia seja fechada, ou seja, o país não realize comércio exterior, o PIB é simplificado para a soma de seus três primeiros elementos:
Ótica da oferta
Também chamada de ótica da produção, considera apenas o valor adicionado por cada empresa. Isto é, a produção total subtraída do consumo intermediário.
Em que:
- VAB = valor adicionado bruto;
- T = tributos; e
- S = subsídios.
Ótica da renda
Na ótica da renda, o PIB é calculado com base nos rendimentos dos fatores produtivos utilizados pelas empresas.
PIB = salários + lucros + aluguéis + juros + dividendos
PIB nominal e PIB real:
- PIB nominal: somatório das quantidades produzidas, multiplicado pelo preço de mercado daquele período;
- PIB real: somatório das quantidades produzidas, multiplicado pelo preço do ano-base para retirar os efeitos da inflação;
- Ano-base: é estabelecido como a origem de certo fenômeno dentro do qual os dados referentes a esse fenômeno são mensurados.
O que é Produto Nacional Bruto (PNB)?
O Produto Nacional Bruto (PNB) corresponde ao valor adicionado por fatores de produção. É um indicador que inclui os rendimentos obtidos pelos cidadãos e pelas empresas no exterior, excluindo os rendimentos obtidos por estrangeiros dentro do país. A fórmula para o cálculo do PNB será:
PNB = PIB - RLEE
RLEE: Renda Líquida Enviada ao Exterior.
É a diferença entre os valores enviados e recebidos do exterior. Já o PIB representa o somatório de todos os bens e serviços finais produzidos dentro do território nacional em determinado período (geralmente de um ano).
PNB: Somatório de todos os bens e serviços finais produzidos por empresas que são de propriedade de residentes no país. Desse modo, o PNB não inclui multinacionais estrangeiras em sua análise, apenas tudo o que é produzido por empresas nacionais que atuam no Brasil ou no exterior.
4.5 Política Monetária: Política Expansionista vs. Contracionista e Mercado Monetário
A política monetária, executada pelo Banco Central e normatizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), corresponde à atuação do governo sobre os meios de pagamento, oferta de títulos públicos federais e das taxas de juros, com o principal objetivo de controlar a inflação de preço no país. Esses fatores afetam tanto o custo como a oferta de crédito, com o objetivo de atingir e incentivar o emprego, distribuição de riquezas, estabilidade de preços e crescimento econômico (ASSAF NETO, 2008).
Instrumentos de Política Monetária
O Banco Central conduz a política monetária através de instrumentos que visam basicamente ao aumento ou redução da circulação de moeda na economia. Vejamos os principais instrumentos:
- Recolhimentos compulsórios: Referem-se ao valor que deverá ficar retido no BACEN sobre os depósitos captados pelos bancos. Quanto maior o valor desse recolhimento, menor a disponibilidade dos bancos para realizar empréstimos. Se o compulsório for reduzido, significa que os bancos terão maior disponibilidade de recursos para realizar empréstimos, estimulando o crédito e o consumo.
- Operações de mercado aberto (Open Market): Quando o BACEN vende títulos do Tesouro Nacional (Governo Brasileiro), vende-os a quem? Aos bancos. São os títulos que o Governo emite para retirar dinheiro de circulação, o que, com isso, controla a quantidade e, portanto, a liquidez do sistema. Por outro lado, financia o deficit, porque gasta mais do que arrecada. Isso se transforma em dívida pública. Quando o Governo compra os títulos de volta, ao pagar por eles, o dinheiro retorna aos bancos e, consequentemente, para a economia como um todo, o que aumenta a quantidade de dinheiro em circulação e a liquidez.
- Operações de redesconto: Refere-se à atuação do Banco Central no sistema financeiro através do empréstimo de recursos aos bancos e redesconto de títulos de crédito, com o objetivo de socorrer os bancos com dificuldade de equilibrar seu saldo em situações em que saques versus depósitos realizados pelos clientes apresentam saldo negativo.
- Controle seletivo de crédito: São intervenções diretas do Banco Central no controle monetário através do mercado de crédito, constituindo "um instrumento que impõe restrições ao livre funcionamento das forças do mercado, pois estabelece controles diretos sobre o volume e o preço do crédito" (NEWLANDS JR, 2011). É, portanto, um contingenciamento. Exemplo: em uma situação de inflação elevada, o BACEN, por determinação do CMN, pode impor limites nos níveis de empréstimos (totais) das instituições financeiras e outras não financeiras.
Esses instrumentos de política monetária têm duas finalidades, que são as de aumentar ou restringir os gastos e o consumo dos agentes econômicos. Portanto, são instrumentos que permitem ao governo atuar realizando uma política monetária restritiva ou expansiva.
Figura - Instrumentos de política monetária.
Fonte: Elaborada pelo autor.
Política Monetária Restritiva
Uma política monetária restritiva significa que o governo utiliza mecanismos para retirar dinheiro de circulação ou diminuir o estoque de moeda e poder de compra; assim, o efeito é uma queda da demanda agregada, em que as pessoas, com um menor poder de compra, tendem a diminuir o consumo. Exemplo: venda de títulos públicos pelo BACEN.
Sempre que houver crescimento da demanda e de investimentos acima da oferta de recursos na economia, são adotadas medidas de política restritiva para anular os efeitos da inflação (NETO, 2008).
Uma política monetária restritiva levará a uma diminuição da oferta agregada. Assim, se o governo resolver aumentar os juros (política monetária restritiva), isso implicará em diminuição do poder de compra das pessoas, diminuição da demanda; desse modo, haverá queda da oferta.
Política Monetária Expansiva
Uma política monetária expansiva aumenta o estoque de moeda ou poder de compra, implicando no aumento da demanda agregada. Assim as pessoas, com maior poder de compra, tendem a aumentar o consumo. Exemplo: compra de títulos públicos pelo BACEN.
Quando o quadro é de incentivo ao consumo, os governos põem em prática as políticas expansivas que têm como objetivo injetar mais recursos na economia, elevando a base monetária, o que expande a economia e gera reflexos positivos sobre a produção de bens e serviços (NETO, 2008).
Políticas monetárias expansivas ou restritivas nunca afetam da mesma maneira os diversos setores da sociedade, tornando imprescindível acompanhar, ajustar ou até alterar, caso necessário, as diretrizes estabelecidas.
4.6 Política Fiscal: Necessidade de Financiamento do Setor Público e Implicações para a Dívida Pública
Conceito de Política Fiscal
De acordo com o Tesouro Nacional:
Política fiscal reflete o conjunto de medidas pelas quais o Governo arrecada receitas e realiza despesas de modo a cumprir três funções: a estabilização macroeconômica, a redistribuição da renda e a alocação de recursos. A função de estabilização diz respeito ao uso consciente dos gastos, visando manter os preços estáveis; a função distributiva é o uso de instrumentos, como o IR, para reduzir a desigualdade, visando mais equidade nessa economia; por fim, a função alocativa diz respeito ao fornecimento de recursos públicos e o uso de recursos em setores que não são de interesse ao mercado (não geram lucro).
Temos basicamente que a política fiscal se trata dos gastos e receitas do governo, tendo em mente as funções comentadas acima, e suas implicações nos ciclos econômicos, mas em suma, é a política de gastos e receitas, visando o melhor desempenho da economia.
Conforme foi visto pela ótica da despesa (PIB = C + I + G + (X – M)), o governo consegue estimular o crescimento econômico ao aumentar os seus gastos (G), e consequentemente, aumentando o PIB. Nesse contexto, uma das funções da política fiscal é a promoção do crescimento econômico. Enquanto o consumo (C) e os investimentos (I) possuem maior complexidade, dado que os agentes devem realizá-los, o gasto do governo é decidido por si, e consegue influenciar os agentes, através do multiplicador Keynesiano.
Política Fiscal Expansionista
Em geral, conseguimos compreender que políticas expansionistas são aquelas que “aquecem a economia”, enquanto contracionistas “esfriam a economia”, com seus devidos instrumentos.
Temos que a política fiscal possui menos instrumentos, muito por ser mais direta, e a política expansionista pode ser feita através do aumento dos Gastos, e com isso, movimenta a economia.
O outro instrumento do governo de política fiscal seria a redução da tributação, nesse caso temos uma “atuação indireta”, dado que o governo reduzindo os impostos fariam com que o Consumo aumentasse, e não os gastos do governo. Veja que para que esse movimento fizesse sentido, o dinheiro que o governo deixasse de arrecadar e possivelmente realizar gastos, deveria gerar um consumo de nível maior, para que houvesse sentido.
Política Fiscal Contracionista
Nesse caso, temos os mesmos instrumentos, no caso, uma redução dos gastos do governo iria reduzir o movimento da economia, tendo a aplicação do multiplicador Keynesiano da mesma forma.
Da mesma forma, um aumento da tributação, por exemplo de IR, faria com que se reduzisse o consumo, dada a menor quantidade de dinheiro disponível, focando somente em consumo essencial. Da mesma forma, empresas evitariam investir e aumentar a produção, dado esse contexto.
Veja que a política fiscal é baseada em gastos e receitas do estado, ou mesmo, baseada em dívida pública, definida formalmente como:
Em que:
- Dg = déficit público;
- T = tributação; e
- G = gasto do governo.
Quando a tributação é inferior ao gasto, o governo apresenta déficit (área vermelha do Gráfico). O governo não consegue se sustentar em déficit no longo prazo, o que o motivará – cedo ou tarde – a adotar uma política fiscal contracionista. Por outro lado, quando a tributação é superior ao gasto, o governo apresenta superávit (área verde do Gráfico), que será motivo – cedo ou tarde – para a realização de uma política fiscal expansionista.
Figura – Déficit e superávit do governo.
Fonte: Retirada de Lopreato (2006).
4.7 Política Cambial: Conceitos, Regimes Cambiais e Cupom Cambial
Introdução
As políticas cambiais são muito importantes numa economia globalizada, moldada pelo comércio internacional, e vamos ver os impactos que essas políticas e regimes de câmbio tem sobre a economia.
Em suma, políticas cambiais são estratégias para fomentar o comércio, turismo e controle inflacionário.
Já os regimes cambiais são as formas de se conduzir a política cambial, e dizem respeito de como irá se controlar a cotação da moeda nacional em relação à moeda estrangeira.
Valorização da taxa de câmbio
Quando uma moeda de um país é valorizada em relação à outra moeda de outro país, o efeito imediato nas relações comerciais entre esses países é o de que as mercadorias do primeiro (cuja moeda foi valorizada) ficam mais baratas, ou seja, é possível comprar mais mercadorias com o mesmo dinheiro.
Efeitos da valorização cambial:
- Renda nacional aumenta em termos internacionais;
- Preço dos bens domésticos no exterior aumenta e as exportações diminuem;
- Preço dos bens importados diminui e as importações aumentam, o que pode levar ao crescimento da inflação;
- A moeda valorizada afeta negativamente o orçamento dos turistas, desincentivando o turismo.
Desvalorização da taxa de câmbio
Quando nosso real se desvaloriza em relação ao dólar, os exportadores são beneficiados e os importadores prejudicados. Por isso, quando se deseja incentivar as exportações a fim de se obter mais dólares, uma desvalorização do real é bem-vinda. Isso é especialmente importante quando o mercado interno está em recessão. As empresas exportadoras têm então todo o mercado externo à disposição, desde que sejam competitivas em relação ao resto do mundo - e a taxa de câmbio é um componente essencial nessa competitividade.
Efeitos de uma desvalorização cambial:
- Renda nacional diminui em termos internacionais;
- Preço dos bens domésticos no exterior diminui e as exportações aumentam;
- Preço dos bens importados aumenta e as importações recuam, o que pode levar ao crescimento da inflação;
- A moeda desvalorizada afeta positivamente o orçamento dos turistas, incentivando o turismo.
Regimes cambiais
Câmbio fixo
O câmbio fixo é aquele em que o valor da moeda estrangeira (geralmente o dólar) é fixado pelo governo. Dessa forma, a moeda nacional passa a ter um valor fixo em relação a essa moeda-lastro. Ou seja, a cotação não irá mudar, mas isso tem suas consequências:
- Vantagens: possibilita um melhor controle sobre a inflação e previsibilidade aos agentes importadores e exportadores.
- Desvantagem: pode ocasionar a valorização excessiva da moeda nacional, provocando a diminuição das exportações e aumento de importações (no caso em que a moeda estrangeira se mantém desvalorizada) e também um ajuste nas reservas, reduzindo as reservas em caso de mais importação do que exportação.
Câmbio flutuante
O sistema de câmbio flutuante é aquele em que o mercado estabelece os valores das taxas de câmbio. Esse processo ocorre através da lei da oferta e da procura. Nesse sistema, pode haver grandes variações nas taxas de câmbio durante intervalos curtos.
- Vantagem: o próprio mercado regula as taxas de câmbio, não ocasionando distorções cambiais na economia e o Bacen não possui perdas de divisas, nem esforço de manutenção de câmbio.
- Desvantagem: a valorização excessiva de moedas estrangeiras pode ocasionar inflação, enquanto a desvalorização destas pode provocar diminuição das exportações, gerando grande volatilidade imprevisibilidade, podendo ocorrer inclusive, um movimento de troca de moeda nos casos mais graves (dolarização da economia).
Banda cambial
Nesse sistema cambial, a autoridade monetária do país (que, no Brasil, é o Banco Central) admite a variação das taxas de câmbio dentro de um limite específico, com valores máximo e mínimo. Esse intervalo é chamado de banda cambial. Quando as taxas de câmbio se desviam desse intervalo, ocorre então a intervenção do Banco Central, que atua comprando ou vendendo moeda estrangeira. Com isso, ele consegue fazer com que a taxa passe a operar dentro desse intervalo estabelecido.
- Vantagens: possibilita uma variação cambial, porém sem grandes valorizações ou desvalorizações, permitindo maior previsibilidade no mercado financeiro. Outra vantagem é que a banda pode ser mudada ao longo do tempo, de acordo com a situação econômica interna ou externa, de modo que acompanha as necessidades do mercado cambial.
- Desvantagem: em muitos casos, esse sistema pode gerar certo artificialismo cambial, o que prejudica os agentes econômicos nacionais.
4.8 Contas Externas: Conceitos, Balança Comercial, Transações Correntes, Conta de Capital
O Balanço de Pagamentos é composto pela Conta Corrente, todas as entradas e saídas referentes a bens, serviços e transferências; Conta Capitais, referente a negociação de ativos nacionais e estrangeiros; Conta Financeira, referente a remuneração paga à investimentos estrangeiros e a remuneração recebida de investimentos no exterior.
O balanço de pagamentos é um instrumento da contabilidade nacional em que são registradas as transações econômicas que o país realiza com o resto do mundo em um determinado período, permitindo avaliar sua situação econômica em relação à economia mundial.
As contas que formam o balanço de pagamentos de um país são:
- Conta corrente: abrange os registros de três outras contas - a balança comercial, a conta de serviços e rendas e as transferências unilaterais.
- Balança comercial: indica o comércio de bens, através de exportações e importações. Quando as exportações são maiores que as importações, tem-se um superávit na balança comercial. Já quando as importações são maiores que as exportações, tem-se um déficit.
- Balança de serviços e rendas: compreende os pagamentos/recebimentos relacionados com o comércio de bens, como fretes e seguros, as receitas/despesas com viagens internacionais, o aluguel de equipamentos, os serviços governamentais, a exportação e importação de serviços e o pagamento/recebimento de juros e de lucros e dividendos.
- Transferências unilaterais: estabelecem o saldo líquido das remessas de recursos ou doações feitas entre residentes no Brasil e residentes em outros países.
- Conta de capitais: aponta o saldo líquido entre as compras de ativos estrangeiros por residentes no Brasil e a venda de ativos brasileiros a estrangeiros.
- Conta financeira: compreende o somatório dos valores líquidos dos investimentos diretos, investimentos em carteira, derivativos e outros investimentos.
Figura - Componentes do balanço de pagamentos.
Fonte: Elaborada pelo autor.
A ideia básica por trás da balança de pagamentos é que as contas externas se encontram em equilíbrio, sendo que os superávits e déficits devem ser registrados na conta de reservas.
4.9 Juros Simples, Compostos, FV e PV
Valor presente e valor futuro
É denominado valor presente (Present Value - PV) o valor atual de pagamentos futuros, o qual é identificado ao descontar destes pagamentos os efeitos que o modificam ao longo do tempo, como a taxa de juros. Por outro lado, há o conceito de valor futuro (Future Value - FV), que nada mais é do que o valor de hoje acrescido da taxa de juros que incidirá sobre ele até seu vencimento. Ambos os conceitos estão diretamente relacionados. Logo, podemos afirmar que o valor presente é o valor futuro descontado dos juros, e o valor futuro é o valor presente acrescido dos juros. .
Juros simples
Caracteriza-se um caso de juros simples quando há uma taxa que sempre incide sobre o valor inicial da aplicação, o que significa que é uma taxa que retorna um valor fixo em todos os períodos de capitalização. Dessa forma, o montante (ou FV) será o valor inicial (ou PV) acrescido do produto entre os juros gerados em um período e o número de períodos, como segue matematicamente:
Tabela - Cálculo do montante e dos juros.
Fonte: Elaborada pelo autor.
Em que:
- M = FV = Montante;
- C = PV = Quantia aplicada;
- i = Taxa de juros;
- n = Períodos ou prazo.
Perceba que apenas foram trocados os termos, mas não há qualquer modificação em relação à fórmula já apresentada.
Juros compostos
Um caso de juros compostos é caracterizado quando os juros de um período são acrescidos à quantia sobre a qual a taxa incidirá no período seguinte. Ou seja, o capital cresce de forma geométrica, pois, em cada período, os juros são adicionados à base de cálculo.
Tabela - Cálculo do montante.
Fonte: Elaborada pelo autor.
Em que:
- M = FV = Montante;
- C = PV = Quantia aplicada;
- i = Taxa de juros; e
- n = Períodos ou prazo.
A capitalização composta é uma função exponencial em que o capital cresce de forma geométrica. Em cada período, os juros são adicionados ao capital para formar uma nova base de cálculo.
Perceba, novamente, que nada se alterou, tratando-se da própria fórmula de juros compostos.
4.10 Taxa Equivalente, Efetiva e Real
Taxa real
As taxas de juros reais são os juros com a inflação descontada, ou seja, uma taxa sem os efeitos inflacionários. O objetivo dessa taxa é observar o ganho real, sem que a alteração generalizada do nível de preços interfira nos cálculos. A fórmula da taxa real é:
Em que:
- r = taxa real;
- i = taxa nominal ou taxa global; e
- π = inflação.
Para descobrir os juros nominais, que possuem a parte da inflação e a parte da taxa real, isolamos o i:
Utilizando os dados do exemplo acima, temos (1 + 0,03774) * (1 + 0,06) - 1 = 1,10 - 1 = 0,10 ou 10% ao ano.
Taxa proporcional
Duas taxas de juros serão proporcionais quando, ao serem expressas em prazos diferentes e incidirem sobre um mesmo capital inicial durante o mesmo período, resultam no mesmo valor futuro considerando o regime de capitalização simples. Como esse regime é utilizado, a taxa proporcional é calculada multiplicando ou dividindo a taxa de juros pelo período.
Em que:
Taxa equivalente
Duas taxas de juros serão equivalentes quando, ao serem expressas em prazos diferentes e incidirem sobre um mesmo capital inicial durante o mesmo período, resultam no mesmo valor futuro considerando o regime de capitalização composto.
Cálculo de taxa equivalente:
Em que:
Por exemplo, i1 pode ser a taxa em anos (maior) e i2 pode estar em meses (menor). O n será 12/1, visto que há 12 meses em 1 ano.
Assim, para encontrar a taxa maior:
E para encontrar a taxa menor:
Taxa nominal
No contexto de taxas reais, a taxa nominal era aquela que não desconta a inflação. Quando nos referimos a taxas efetivas, uma taxa de juro é definida como nominal quando o prazo difere da capitalização.
Exemplos de taxas nominais:
- 24% ao ano capitalizada mensalmente;
- 3% ao mês capitalizada bimestralmente; e
- 1,5% ao dia capitalizada semestralmente.
A taxa nominal utiliza conceitos de juros simples e juros compostos. Se a taxa estiver em um período maior que o tempo da capitalização, por exemplo, 24% ao ano capitalizada mensalmente, a taxa ao ano estará designada em juros simples. Para descobrir a taxa mensal, divide-se pelo tempo menor (24%/12 neste caso, de modo que a taxa nominal será de 2% ao mês). Se estiver em um período maior, a fórmula será igual à da taxa equivalente.
Taxa efetiva
Em situações em que a taxa de juros é calculada sobre o valor efetivamente emprestado ou aplicado, pode indicar a lucratividade final de um investimento. Exemplos de taxas efetivas:
- 24% ao ano capitalizado anualmente;
- 3% ao mês capitalizado mensalmente; e
- 1,5% ao dia capitalizado diariamente.
Para descobrir a taxa efetiva, dado uma taxa nominal com tempo maior (em que o tempo da taxa é maior e o tempo da capitalização é menor), utiliza-se a seguinte fórmula:
Em que:
- ie = taxa efetiva;
- i = taxa nominal;
- n = razão entre a quantidade do tempo menor em relação ao maior;
- t = tempo menor; e
- T = tempo maior.
As taxas equivalentes, efetivas e reais desempenham papéis distintos na avaliação do custo do dinheiro ao longo do tempo. A taxa equivalente ajusta diferentes períodos de capitalização para fornecer uma taxa anual única, simplificando comparações. A taxa efetiva, por sua vez, leva em consideração os efeitos da capitalização mais frequente, proporcionando uma visão mais precisa do impacto real dos juros. Já a taxa real vai além, descontando a inflação para revelar o poder de compra efetivo do dinheiro.
4.11 Fluxo de Pagamentos: Valores Presente e Futuro
Fluxo de caixa
Fluxo de caixa é um instrumento de gestão financeira que projeta para períodos futuros todas as entradas e saídas de recursos financeiros da empresa, indicando como será o saldo de caixa para o período projetado.
Valor presente e valor futuro
Como o próprio nome sugere, Valor Presente (VP) é o valor atual, já o Valor Futuro (VF) é o valor atual acrescido de juros no tempo, o qual é chamado de montante. O VP calcula o valor das movimentações futuras nas finanças do projeto na data inicial deste (no período 0, no qual geralmente é realizado o investimento inicial). Dessa forma, os fluxos de caixa são descontados (entradas e saídas) conforme os juros ao longo do tempo. Já o VF é o valor dos fluxos de caixa na última data do projeto (no final do fluxo). O valor final é calculado conforme a taxa de retorno. Portanto, o VP é o VF descontados os juros.
Valor Presente Líquido (VPL)
As entradas e saídas no fluxo de caixa de um projeto ocorrem ao longo de sua duração. Como sabemos, o dinheiro não possui valor constante ao longo do tempo. Portanto, conforme o período dessas entradas e saídas, elas estão sujeitas a mudanças de valor em decorrência do tempo
Uma das ferramentas mais importantes e mais utilizadas para isso é o Valor Presente Líquido (VPL), que nada mais é do que o somatório de todos os fluxos de caixa futuros trazidos a valor presente:
A taxa “i” no cálculo do VPL é definida com base em fatores como risco do negócio, taxa básica de juros da economia e custo de oportunidade, e a ela se dá o nome de Taxa Mínima de Atratividade (TMA), que representa o percentual mínimo de retorno para que o projeto seja realizado.
Vantagens:
- considera o valor do dinheiro no tempo e o custo de capital da empresa através do desconto dos fluxos à TMA estimada;
- é aplicável a fluxos de caixa não convencionais, ou seja, com múltiplos períodos de saída de caixa que se alternam entre períodos de entrada de caixa; e
- revela o retorno em termos de valor monetário absoluto, podendo ser usada para comparar diferentes projetos e indicar o de maior retorno.
Desvantagens:
- Estimativas de fluxos de caixa para o longo prazo podem ser complexas e imprecisas;
- Desconsidera o tempo de vida do projeto. Projetos de longo prazo tendem a ter um retorno monetário absoluto maior, mas é preciso considerar a possibilidade de repetir ou realizar múltiplos projetos de rentabilidades menores e prazos mais curtos.
Taxa Interna de Retorno (TIR)
A Taxa Interna de Retorno (TIR ou IRR - Internal Rate of Return) é a taxa que iguala as despesas às receitas futuras trazidas a valor presente. Pode ser definida como o ganho percentual recebido para cada real investido durante seu período de investimento. É utilizada para comparar investimentos com base em suas taxas, além de determinar a taxa de retorno implícita de um projeto. A TIR pode ser considerada como a taxa de juros que uma aplicação financeira precisaria render para ser tão lucrativa quanto o projeto ou novo negócio. Assim, quanto maior a TIR, melhor e mais rentável será o projeto ou novo negócio.
Matematicamente, a TIR é a taxa de juros que torna o VPL igual a zero:
Em que o fluxo de caixa no período 0 (FC0) representa o investimento inicial e consequentemente uma saída de caixa (-).
Vantagens:
- é o indicador mais utilizado, de fácil compreensão e que retorna uma taxa de juros;
- apresenta informações com margens de segurança, o que representa uma alternativa segura;
- possibilidade de mensurar o retorno de um projeto em relação ao investimento realizado.
Desvantagens:
- Não considera o risco para obter o retorno do projeto;
- É necessário que somente o primeiro fluxo de caixa seja negativo, sendo que, quando houver mais de uma mudança de sinal no fluxo de caixa, haverá mais de um ponto em que o VPL é igual a zero, podendo existir múltiplas taxas internas para um mesmo projeto;
- Não pode ser diretamente traduzido em ganhos líquidos efetivos;
- Investimentos com valores diferentes não poderão ser comparados, de forma que é preciso fazer um projeto em que sejam mutuamente excludentes;
- Pode entrar em conflito com o VPL, fazendo com que, em alguns casos, um projeto que gere menor lucro total para empresa seja escolhido.
TMA x TIR
Resumindo, temos a tabela comparativa entre TMA e TIR.
TIR > TMA |
Projeto viável, pois o retorno projetado é maior que o mínimo que o agente deseja ser remunerado. |
TIR = TMA |
Projeto é indiferente, mas podemos pensar que será realizado, dado que o retorno projetado satisfaz suas condições mínimas iniciais. |
TIR < TMA |
Projeto inviável, pois o retorno projetado é menor que aquele requerido minimamente pelo agente para se expor ao risco desse projeto |
4.12 Custo de Oportunidade e Taxa Livre de Risco
Riscos
O risco não sistemático é aquele que afeta apenas uma instituição ou setor específico. Como esse risco afeta apenas uma empresa ou setor, ele pode ser reduzido através da diversificação da carteira de investimento. Por exemplo, uma empresa que descobrir um novo poço de petróleo será internamente afetada, juntamente com alguns clientes ou fornecedores próximos.
Os riscos sistemáticos (beta) afetam um grande número de investimentos. Esse risco é geralmente provocado por algum evento no mercado financeiro que afeta as grandes instituições. Como elas são interligadas, o risco acaba afetando rapidamente as demais instituições. Como exemplo desse risco, podemos citar as incertezas econômicas gerais que afetam a economia como um todo. Quando o risco atinge toda a economia, a sua eliminação é extremamente difícil. Um exemplo de risco sistemático que atingiu todos os mercados foi a crise do subprime.
Custo de oportunidade
De acordo com Mankiw (2009, p. 6): "O custo de oportunidade de um item é aquilo de que você abre mão para obtê-lo". Por exemplo, um agricultor demora 10 minutos para produzir 10kg de batata e 20 min para produzir 1kg de carne. Ou seja, em 10 minutos, ele produz ou 1kg de batata ou 1/2kg de carne (é impossível fazer as duas coisas ao mesmo tempo). Desse modo, o custo de oportunidade da produção de 1kg de batata é de 1/2kg de carne.
Taxa livre de risco
É considerado um ativo sem risco aquele que possui risco mínimo ou quase não apresenta risco de a instituição emissora não honrar o compromisso. Ou seja, é o retorno sobre título ou uma carteira de títulos livre de risco de inadimplência, totalmente desligada dos retornos de qualquer outro item encontrado na economia.
O risco de um ativo é mensurado pelo beta, que é determinado pela inclinação da reta de regressão linear entre o retorno do ativo e a taxa de retorno da carteira de mercado.
Figura - Taxa livre de risco.
Fonte: Elaborada pelo autor.
Na teoria, a melhor estimativa da taxa livre de risco seria o retorno sobre uma carteira de beta igual a zero. A taxa de retorno requerida pelo investidor deve incluir a taxa livre de risco da economia, mais um prêmio que remunere o risco sistemático apresentado pelo ativo em avaliação, representado pelo beta.
4.13 Custo Médio Ponderado do Capital (CMPC ou WACC)
Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC ou WACC)
A taxa de desconto adequada para descontar os fluxos de caixa de uma companhia deverá ser ponderada entre a parcela de capital próprio e de terceiros, dando origem ao Custo Médio Ponderado do Capital (CMPC), denominado, na terminologia original, como Weighted Average Cost of Capital ou apenas pela sigla WACC.
A fórmula para encontrar o WACC é dada por:
Em que:
- Ke = custo de capital dos acionistas;
- Kd = custo da dívida;
- E = total do patrimônio líquido (total de recursos advindos de capital próprio - equity); e
- D = total da dívida (total de recursos advindos de capital de terceiros - debt).
O cálculo resume-se a:
- Encontrar a proporção de capitais próprios e de terceiros no total do ativo, cálculo que facilmente se efetua a partir da análise do balanço;
- Encontrar a taxa de custo do capital de terceiros, que só é obtida igualmente a partir das demonstrações financeiras:
- Ainda, se disponível, a partir dos dados de cada financiamento e respectiva taxa, é possível calcular o custo médio dos capitais de terceiros.
- Encontrar a taxa de custo do capital próprio.
O custo de capital de terceiros pode trazer algumas economias tributárias, visto que as despesas financeiras podem causar uma redução no lucro líquido. Dessa forma, calculamos o custo de capital de terceiros, deduzindo-o da economia tributária. É possível calcular o WACC da seguinte forma:
Em que:
- T = taxa de imposto.
Custo de capital de terceiros e custo de capital próprio
O custo de capital de terceiros (Ki) é definido de acordo com os passivos onerosos (empréstimo, financiamento e debêntures). No caso de dívidas contraídas, o Kd é a taxa de juros cobrada pelos bancos, por exemplo.
A fórmula do (Ki) diante da dedutibilidade fiscal é:
Em que:
- IR: Alíquota de Imposto de Renda.
O custo de capital próprio (Ke) é a taxa de retorno requerida pelos acionistas de uma empresa e é calculado por meio do Modelo de Precificação de Ativos (CAPM – Capital Asset Pricing Model):
Em que:
- Ke: custo de capital próprio;
- Rf: taxa livre de risco;
- Beta: medida do risco sistemático;
- Rm: rentabilidade oferecida pelo mercado;
- Rm - Rf: prêmio de risco.
Basicamente, esse cálculo nos mostra o retorno exigido por acionistas (capital próprio), baseado no risco específico dessa empresa (Rm-Rf), também chamado prêmio de risco, e o próprio risco do mercado.
Já o custo do capital de terceiros pode ser encontrado em títulos de dívida dessa empresa, como debêntures, por exemplo. Além disso, temos o benefício tributário, ou seja, apesar da empresa remunerar os credores com 10%, por exemplo, dependendo do IR, seu custo efetivo para a empresa será menor.
4.14 Retorno Histórico e Retorno Esperado
Rentabilidade
A rentabilidade é o ganho obtido sobre o capital investido. Assim, se determinado título possuía preço inicial de R$ 1.000,00, mas no final da aplicação foi vendido por R$ 1.200,00, os R$ 200,00 são a rentabilidade dele.
A rentabilidade costuma ser apresenta em termos percentuais, sendo obtida através da aplicação da seguinte equação:
Para o exemplo apresentado:
Rentabilidade Absoluta versus Rentabilidade Relativa
A rentabilidade absoluta é expressa na forma de percentual sobre o valor investido. Quando a rentabilidade é comparada a uma rentabilidade de um índice de referência (benchmark), essa rentabilidade é chamada de rentabilidade relativa.
Exemplos:
- Rentabilidade Absoluta: O fundo de renda fixa do banco X rendeu 0,70% no último mês.
- Rentabilidade Relativa: O fundo de renda fixa do banco X teve um rendimento de 95% do CDI no último mês.
Rentabilidade Bruta versus Rentabilidade Líquida
Rentabilidade Bruta: É a rentabilidade que ainda não foi descontado os impostos.
Rentabilidade Líquida: É a rentabilidade já descontado os impostos.
Exemplo:
- CDB com rentabilidade bruta de 12% durante um período. Qual sua rentabilidade líquida?
- Supondo que a alíquota de IR seja de 20%, temos: 12 * (1 - 0,20) = 9,6%
Rentabilidade Esperada versus Rentabilidade Observada
Rentabilidade Esperada: É calculada como a média da rentabilidade observada. Representa uma expectativa de retorno do investidor.
Rentabilidade Observada: é o histórico de rentabilidade. É a rentabilidade divulgada pelos fundos de investimento, por exemplo.
Risco
Risco pode ser definido como a probabilidade de perda ou ganho numa decisão de investimento. Ou seja, é o grau de incerteza do retorno de um investimento.
Normalmente, o risco tem relação direta com o nível de renda do investimento: quanto maior o risco, maior o potencial de renda do investimento.
Tipos de Riscos
- Risco de mercado: é o risco de perdas resultantes da variação dos preços de mercado dos ativos. Ex.: risco de títulos de dívida, ações, câmbio e mercadorias.
- Risco de liquidez: é o risco de não se conseguir mobilizar recursos monetários para honrar obrigações quando apresentadas para liquidação. Também pode ocorrer por falta de demanda no mercado. Ex.: imóveis apresentam mais alto risco de liquidez do que títulos públicos.
- Risco de crédito: pode ocorrer por quatro categorias de eventos:
- a incapacidade final do tomador em honrar o contrato da dívida;
- o atraso no pagamento dos valores contratados;
- migração do crédito, isto é, a mudança de avaliação da probabilidade de pagamento do contrato por parte de avaliadores de crédito, como as agências de rating;
- a renegociação do contrato forçada, sob estresse, impondo perdas ao credor.
- Risco operacional: é a possibilidade do não retorno de um investimento em razão de problemas operacionais da instituição emitente do papel no qual os recursos foram investidos. Ex: falha nos equipamentos, pessoas pouco qualificadas, etc.
- Risco legal: é o risco de perdas pela falta de cumprimento das leis, normas e regulamentos.
- Risco de imagem: pode ser definido como o risco de perdas em decorrência de alterações da reputação junto a clientes, concorrentes, órgãos governamentais, etc.
- Risco sistemático: é a parte da volatilidade do ativo que possui sua origem em fatores comuns a todos os ativos do mercado. Por exemplo, determinado resultado das eleições presidenciais afeta, em maior ou menor grau, todos os ativos do mercado.
- Risco não sistemático ou específico: é a parte da volatilidade do ativo que tem sua origem em características específicas do ativo. Por exemplo, se uma plataforma da Petrobrás sofre um acidente, a princípio, somente as ações desta empresa recebem um impacto negativo.
O termo risco-país permite condições mensuráveis de avaliação da capacidade de pagamento de títulos emitidos por um país ou mudanças nesse país que impactem negativamente o valor dos ativos de indivíduos e empresas estrangeiras, como, por exemplo, questões econômicas e políticas.
5 Sistema Financeiro Nacional e Participantes do Mercado
5.1 As Instituições e os Subsistemas do Sistema Financeiro Nacional
Instituições e subsistemas do Sistema Financeiro Nacional (SFN)
As instituições do SFN estabelecem as funções normativas, harmonizam os direitos e deveres dos clientes, apresentando-lhes as soluções mais adequadas. Esse sistema é composto por três tipos de instituições:
- Órgãos normativos: determinam regras gerais para o bom funcionamento do SFN. São eles: Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC);
- Entidades supervisoras: estão subordinadas aos órgãos normativos e atuam de modo que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos. São elas: Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência de Previdência Complementar (Previc);
- Operadores: estão subordinados às entidades supervisoras e lidam com o público sob o papel de intermediário financeiro. São eles: bancos e caixas econômicas, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, administradoras de consórcios, corretoras e distribuidoras, demais instituições não bancárias, bolsa de valores, bolsa de mercadorias e futuros, seguradoras e resseguradoras, entidades abertas de previdência, sociedades de capitalização e entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
5.2 Normativo: Conselho Monetário Nacional – CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN), criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, pode ser considerado um órgão de caráter unicamente normativo. Ele não realiza atividades executivas. Além disso, o CMN é responsável pelo controle do SFN; assim, define as diretrizes, regulamentações e regulações que as entidades que compõem o SFN devem seguir, sendo também responsável por disciplinar a atuação dessas entidades.
Órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional:
São membros do Conselho Monetário Nacional:
- Ministro de Estado da Fazenda (presidente do Conselho);
- Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e
- Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen).
O CMN realiza uma reunião ordinária por mês com os membros. Além disso, o presidente do CMN pode convocar reuniões extraordinárias quando for necessário, assim como deliberar em casos de urgência e relevante interesse (nesse caso, na próxima reunião, os membros devem validar ou não a decisão).
Funções do CMN:
- Formular a política da moeda e do crédito
- Expedir normas gerais de contabilidade e estatística observadas pelas instituições financeiras
- Coordenar a política monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa:
- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras
- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e privadas
- Limitar as taxas de juros, descontos nas comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros.
- Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos.
- Estabelecer as metas de inflação
- Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central da República do Brasil;
5.3 Supervisor: Banco Central do Brasil – BACEN
O Banco Central do Brasil (BACEN) é uma entidade supervisora do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Ele deve obedecer às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo responsável pela supervisão das entidades financeiras, bancos de câmbio e outras instituições financeiras intermediárias.
Como órgão público, a natureza do Bacen foi redefinida pela Lei Complementar C. Antes uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, a partir desta lei passou a ser uma autarquia de natureza especial caracterizada pela:
- ausência de vinculação ao ministério, de tutela ou subordinação hierárquica;
- autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira;
- investidura a termo de seus dirigentes; e
- estabilidade de seus mandatos.
O Banco Central é o principal órgão executor do SFN, e compete a ele cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo CMN.
Principais atribuições do BACEN:
- autorizar o funcionamento e fiscalizar as instituições financeiras, punindo-as se for o caso;
- emitir moeda-papel e moeda metálica (não sendo mais necessária a aprovação do CMN após a LC 179/21);
- controlar o crédito e o fluxo de capitais estrangeiros; e
- executar a política monetária e cambial.
Outras atribuições:
- executar os serviços do meio circulante;
- determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras;
- realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras públicas e privadas, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidas em regulamentações e por ele editadas;
- ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque, realizando todas e quaisquer operações previstas no Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional;
- Efetuar compra e venda de títulos públicos como medidas de política monetária, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidas em regulamentações e por ele editadas;
- Efetuar compra e venda de moeda estrangeira e operações com instrumentos derivativos como medidas de política cambial, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidas em regulamentações e por ele editadas;
- executar as diretrizes e normas do CMN;
- regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional;
- administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;
- receber os recolhimentos compulsórios dos bancos.
É preciso se atentar ao fato de que, nas novas diretrizes legais definidas pela lei 179/21, o Bacen ganhou a possibilidade de editar condições para as operações de redesconto e compra e venda de títulos e moeda estrangeira. Isso está diretamente ligado ao ganho de autonomia promovido pela lei, que revogou da Lei 4.959 os incisos que determinavam que era de responsabilidade direta do CMN o controle do volume dos meios de pagamento e a regulação do valor interno e externo da moeda.
As instituições supervisionadas pelo BACEN são:
- instituições que captam depósitos à vista;
- instituições financeiras que não captam depósitos à vista;
- bancos de câmbio; e
- outras entidades financeiras que atuam como intermediárias de recursos.
Entre as atividades de supervisão realizadas pelo BACEN, é possível destacar:
- A fiscalização das instituições financeiras e a aplicação das penalidades adequadas;
- Concessão de autorizações para as instituições financeiras:
- atuarem no país;
- instalarem ou transferirem suas sedes;
- serem transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
- realizarem operações de câmbio, crédito real e venda de diversos ativos financeiros;
- prorrogarem os prazos concedidos para funcionamento;
- alterarem seus estatutos;
- alienarem ou transferirem o seu controle acionário; e
- estabelecerem as condições para o exercício de cargos de direção nas instituições financeiras privadas.
- Evitar a entrada de outras instituições no SFN:
- controlar o fluxo de capitais estrangeiros;
- regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
- vigiar as empresas que atuam nos mercados financeiros e de capitais;
- determinar que as matrizes das instituições financeiras registrem as firmas que operam com suas agências há mais de um ano; e
- autorizar instituições financeiras estrangeiras a operar no Brasil.
Lei Complementar n° 179/21
A Lei Complementar n° 179/21, que redefine a natureza do Banco Central como autarquia de natureza especial e garante a ele autonomia financeira, operacional, técnica e administrativa, revogou alguns incisos importantes da Lei 4.595, retirando algumas atribuições do CMN. Entre essas revogações, as mais importantes estão listadas a seguir.
Atribuições revogadas pela LC n° 179/21:
- Autorização da emissão de papel moeda pelo Banco Central;
- Estabelecimento das condições para que o Banco Central possa emitir papel moeda;
- Determinação das características gerais das cédulas e das moedas;
- Regulação do valor interno da moeda;
- Regulação do valor externo da moeda; e
- Adaptação do volume de meios de pagamento às necessidades da economia nacional e seu desenvolvimento.
Perceba que a Lei retira do CMN a responsabilidade de tratamento direto das questões monetárias, limitando-o mais à sua posição de órgão estritamente normativo e tornando o Banco Central mais autônomo.
O Conselho Monetário Nacional é o órgão máximo do SFN, responsável por regular o mercado de moeda; capitais; crédito e câmbio, e tem como destaque as funções de: formular políticas de moeda e crédito, garantir o funcionamento do SPB, zelar pela solvência e liquidez das entidades do SFN.
5.4 Supervisor: Comissão de Valores Mobiliários – CVM
A CVM é a entidade supervisora que disciplina o funcionamento das entidades administradoras de mercados organizados de valores mobiliários e a negociação no mercado de capitais. Além disso, possui o papel de disciplinar como e por quem é efetuada a custódia de valores mobiliários. Títulos e valores mobiliários são:
- ações;
- fundos de investimentos;
- debêntures;
- bônus de subscrição;
- derivativos;
- ETF´s
São disciplinadas e fiscalizadas pela CVM as seguintes atividades:
- a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
- a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
- a negociação e intermediação no mercado de derivativos;
- a organização, o funcionamento e as operações das bolsas de valores;
- a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros;
- a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
- a auditoria das companhias abertas; e
- os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.
Objetivos gerais da CVM:
- Fixar e implementar as diretrizes e normas do mercado de valores mobiliários;
- Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado;
- Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
- Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
- emissões irregulares de valores mobiliários, atos ilegais, o uso de informação relevante não divulgada e coibir modalidades de fraude ou manipulação
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma entidade autárquica em regime especial vinculada ao ministério da economia. Administra, fiscaliza e eventualmente pune entidades que atuam no mercado de valores mobiliários.
5.5 Supervisor: Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é uma entidade Supervisora do SFN, voltada ao mercado de seguros. É o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. É uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia e deve respeitar as diretrizes do órgão normativo, que, neste caso, é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Atribuições da SUSEP:
- Controle e fiscalização dos mercados de seguro e previdência complementar aberta;
- Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradoras;
- Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
- Proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
- Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
- Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
- Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
- Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
- Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP (BRASIL, s.d.).
5.6 Supervisor: Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc):
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma entidade governamental autônoma constituída sob a forma de autarquia especial vinculada ao Ministério da Economia, com a finalidade de fiscalizar e supervisionar as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e de executar políticas para o regime de previdência complementar.
Dentre os operadores, neste segmento, temos as EFPC, Entidades Fechadas de Previdência Complementar, isto é, os fundos de pensão. As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal (DF) e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores.
Principais funções da Previc
- Fiscalizar atividades de EFPC
- Apurar e Julgar Infrações
- Decretar Intervenção e Liquidação Extrajudicial das EFPC
- Emitir Instruções segundo a CNPC
- Aprovar o funcionamento das EFPC
- Atentar a Solvência e Liquidez das EFPC
- Enviar Relatório Anual das Atividades ao Ministério de Economia
- Promover, Mediar e Conciliar a comunicação entre EFPC
- Autorizar as operações de reorganização societária
- Permitir a relação entre patrocinadores e instituidores
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC):
O CNPC é o órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão), nova denominação do extinto Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
O CNPC é presidido pelo representante do Ministério da Fazenda e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC, da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades. A Previc, de acordo com o Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, é dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por: Diretor-Superintendente; Diretor de Administração; Diretor de Licenciamento; Diretor de Fiscalização e Monitoramento; e Diretor de Orientação Técnica e Normas. Na estrutura não existe a figura de Diretor de Previdência Complementar, estando esta alternativa incorreta.
5.7 Bancos Comerciais
Os bancos comerciais (BC) são sociedades anônimas que possuem como objetivo promover o encontro entre os agentes superavitários e os agentes deficitários, além de realizar operações financeiras de curto e médio prazo. A principal fonte de recursos dos BCs são os depósitos à vista, utilizados para conceder crédito a consumidores e empresas, portanto criam moeda.
Entre as atividades realizadas pelos BCs, destacam-se as concessões de empréstimos, operações de crédito, pagamento de cheques, transferência de recursos e ordens de pagamento, aluguel de cofres e custódia de valores, serviços de cobrança, pagamento de tarifas públicas e impostos e operações com moedas.
Os bancos comerciais:
- São a base do sistema monetário;
- São intermediários financeiros que captam recursos de credores e os distribuem através do crédito para devedores;
- Têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral;
- Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e, em sua denominação social, deve constar a expressão "banco".
Produtos de captação de recursos:
- depósitos à vista: conta-corrente (atividade típica do banco comercial);
- depósitos a prazo: CDB, RDB;
- cobrança bancária;
- arrecadação de tarifas e tributos públicos;
- recursos externos; e
- recursos de instituições financeiras oficiais.
Produtos de aplicação de recursos:
- desconto de títulos;
- abertura de crédito simples em conta-corrente: cheques especiais;
- operações de crédito rural, câmbio e comércio internacional; e
- empréstimos.
5.8 Operador: Bancos Múltiplos e Bancos de Investimento
Bancos múltiplos
Bancos Múltiplos são Operadores no SFN, e caracterizam-se como uma união de carteiras, sendo obrigatória uma carteira de Investimento ou Comercial. Um banco comercial deve ser constituído por um CNPJ por carteira, podendo publicar num único balanço. Nesse contexto, bancos múltiplos possuem as peculiaridades das carteiras que os compõe. A única exceção são bancos de desenvolvimento, que são obrigatoriamente públicos.
De acordo com a Resolução CMN 2.099, de 1994, os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras (IF) por intermédio das seguintes carteiras:
- comercial;
- investimento e/ou de desenvolvimento;
- crédito imobiliário;
- arrendamento mercantil e de crédito (leasing); e
- financiamento e investimento (financeiras).
As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. As exigências são apresentadas a seguir:
- em sua denominação social, deve constar a expressão “banco”;
- para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos; e
- a carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.
Um banco múltiplo deve ser constituído por um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço. As principais funções e atribuições de bancos múltiplos são as seguintes:
- operações de underwriting;
- negociação de títulos e valores imobiliários;
- administração de recursos de terceiros;
- intermediação de câmbio;
- intermediação de derivativos; e
- operações estruturadas de empréstimos ou financiamento.
Bancos de investimento
São IFs privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Não costumam oferecer contas-correntes, já que não podem captar recursos através de depósitos à vista, e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo às empresas.
Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Investimento”. As principais operações são (Resolução CMN 2624, de 1999):
- financiamento de capital de giro e capital fixo;
- subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários;
- depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos;
- podem manter contas-correntes, contanto que estas não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques;
- administração de fundos de investimentos; e
- captação de recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos.
5.9 Operador: Corretoras e Distribuidoras
As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiros e de capitais, assim como no mercado cambial, intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos. A supervisão é responsabilidade do BACEN, e o exercício de sua atividade depende da autorização da CVM. Estão sujeitas à fiscalização da Bolsa de Valores, do Banco Central (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De acordo com a Lei 6.385/76, a competência da CVM em relação às operações limita-se a valores mobiliários sujeitos ao regime da referida lei, inclusos ações, debêntures e contratos derivativos. Mas, por exemplo, não são incluídos os títulos públicos, sendo que toda a atividade relativa a esses ativos está sujeita à regulamentação e fiscalização do Banco Central do Brasil.
As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) oferecem os serviços:
- plataformas de investimento pela internet (Home Broker);
- consultoria financeira;
- clubes de investimentos;
- financiamento para compra de ações (conta margem);
- administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes;
- intermediação de operações de câmbio;
- administração de fundos e clubes de investimento;
- uma corretora pode atuar também por conta própria; e
- na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
- Prestar Serviços de Consultoria Financeira
As corretoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A.) ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão “Corretora de Títulos e Valores Mobiliários”. Elas possuem a função de proporcionar maior liquidez e segurança ao mercado acionário.
Da mesma forma, as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM). Elas são constituídas sob a forma de S.A. ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários".
5.10 Investidores Qualificados, Profissionais e Não Residentes
Instrução CVM nº 554/14 — Investidores qualificados, profissionais e não residentes
A Instrução nº 554/14 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) define como investidores qualificados as pessoas físicas e jurídicas com aplicações financeiras superiores a um milhão de reais e que se identificam (por escrito) como quem exerce essa função. Contudo, também são designados investidores qualificados:
- investidores profissionais;
- agentes autônomos de investimento, analistas e consultores de valores mobiliários;
- administradores de carteira; e
- clubes de investimento com carteira administrada por cotistas que são investidores qualificados (BRASIL, 2014).
OBS: Todo investidor profissional é qualificado, mas o contrário não é verdadeiro.
São considerados investidores profissionais:
- Instituições financeiras e restantes instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
- Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
- Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
- Pessoas naturais ou jurídicas que tenham investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 e que, além disso, certifiquem (por escrito) sua condição de investidor profissional através de termo próprio, de acordo com o Anexo 9-A;
- Fundos de investimento;
- Clubes de investimento, contanto que apresentem a carteira administrada por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;
- Agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, no que se refere a seus recursos próprios;
- Investidores não residentes (BRASIL, 2014).
Além disso, esses investidores, por possuírem maior conhecimento, apresentam mais flexibilidade para realizar transações, podendo efetuar negócios mais arriscados.
São considerados investidores qualificados:
- Investidores profissionais;
- Pessoas naturais ou jurídicas que tenham investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 e que, além disso, certifiquem por escrito sua condição de investidor qualificado através de termo próprio, de acordo com o Anexo 9-B;
- As pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou apresentem certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, no que se refere a seus recursos próprios; e
- Clubes de investimento, contanto que tenham a carteira administrada por um ou mais cotista que sejam investidores qualificados (BRASIL, 2014).
Investidores não residentes
Os investidores não residentes (INRs) são pessoas físicas ou jurídicas, incluindo fundos ou demais entidades de investimento coletivo, com residência, sede ou domicílio no exterior e que realizam investimento no Brasil (BRASIL, 2014).
A Resolução CMN nº 4.373/14 dispõe sobre as aplicações dos INRs no Brasil, nos mercados financeiro e de capitais do país. Além disso, de acordo com o art. 4° dessa Resolução, tais investidores estão sujeitos a registro prévio na CVM. Nesse sentido, a Instrução CVM nº 560/15 é a norma que atualmente trata do registro desses investidores na Autarquia. Recomenda-se, por sinal, que os representantes dos INRs tenham pleno conhecimento dessas duas normas.
5.11 Apresentação Geral: Anbima e Códigos
Como o próprio nome indica, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) é uma associação constituída por instituições como bancos, gestoras, corretoras, distribuidoras e administradoras. Sua missão é apoiar o mercado de capitais e contribuir para que este se desenvolva cada vez mais. Nesse contexto, ela busca a excelência nos serviços prestados pelas instituições que a compõem.
De modo a melhor contribuir para que o mercado nacional de capitais se torne mais eficiente, ela criou diferentes regras expressas na forma de códigos aos quais as instituições que atuam no mercado financeiro podem aderir de forma voluntária. Além disso, a ANBIMA fiscaliza se as instituições seguem os códigos.
Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada
- Esse Código estabelece princípios e padrões de conduta a serem observados pelos profissionais certificados:
- no desempenho das atividades de prospecção ou venda de produtos de investimento, assessoria aos gerentes de contas de investidores e gestão profissional de recursos de terceiros; e
- dispõe sobre as regras a serem observadas pelas instituições participantes, incluindo a manutenção da certificação de seus profissionais.
- O objetivo é estabelecer princípios e regras que deverão ser observados pelas instituições participantes que atuam nos mercados financeiro e de capitais, de maneira a buscar a permanente elevação da capacitação técnica de seus profissionais, bem como a observância de padrões de conduta no desempenho de suas respectivas atividades (ANBIMA, 2016).
Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento
- O Código estabelece princípios e regras para as atividades relacionadas à distribuição de produtos de investimento. Seus objetivos são elevar a transparência no relacionamento com os investidores, a padronização dos procedimentos e garantir a qualificação das instituições e de seus profissionais.
- Ele substitui os códigos de Varejo e de Private Banking.
- Tem por objetivo estabelecer princípios e regras para a Distribuição de Produtos de Investimento, visando promover principalmente:
- a manutenção dos mais elevados padrões éticos e a consagração da institucionalização de práticas equitativas no mercado financeiro e de capitais;
- a concorrência leal;
- a padronização de seus procedimentos;
- o estímulo ao adequado funcionamento da Distribuição de Produtos de Investimento;
- a transparência no relacionamento com os investidores, de acordo com o canal utilizado e as características dos investimentos; e
- a qualificação das instituições e de seus profissionais envolvidos na Distribuição de Produtos de Investimento (ANBIMA, 2019).
Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros
- O Código estabelece princípios e regras para as atividades relacionadas à administração de recursos, como administração fiduciária e gestão de recursos de terceiros em veículos de investimento.
- Seu objetivo é manter elevados padrões éticos no mercado e consolidar as melhores práticas para a atividade.
- Ele entrou em vigor no dia 02 de janeiro de 2019, de modo que substituiu os Códigos de Fundos de Investimento e de Gestão de Patrimônio (ANBIMA, 2019).
Como o próprio nome indica, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) é uma associação constituída por instituições como bancos, gestoras, corretoras, distribuidoras e administradoras. Sua missão é apoiar o mercado de capitais e contribuir para que este se desenvolva cada vez mais. Nesse contexto, ela busca a excelência nos serviços prestados pelas instituições que a compõem.
De modo a melhor contribuir para que o mercado nacional de capitais se torne mais eficiente, ela criou diferentes regras expressas na forma de códigos aos quais as instituições que atuam no mercado financeiro podem aderir de forma voluntária. Além disso, a ANBIMA fiscaliza se as instituições seguem os códigos.
5.12 ANBIMA: Código de Certificação
Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada
O objetivo do Código de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada é estabelecer princípios e regras que deverão ser observados pelas instituições participantes que atuam nos mercados financeiro e de capitais, de forma a buscar a constante elevação da capacitação técnica de seus profissionais, bem como a observância de padrões de conduta no desempenho de suas respectivas atividades. Ele se destina aos bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores fiduciários e às pessoas jurídicas que desempenham as atividades e Gestores de Recursos de Terceiros e Gestão de Patrimônio (ANBIMA, 2016).
6 Fundos de Investimentos
6.1 FI: Fundos de Investimentos – Conceitos Básicos
O fundo de investimento é um condomínio que reúne recursos de diversos cotistas para investimento no mercado financeiro, permitindo benefícios como ganhos de escala, diversificação de risco e liquidez. Seus participantes incluem o administrador, responsável pelo funcionamento do fundo; o custodiante, encarregado da guarda dos ativos; o distribuidor, responsável pela venda das cotas; o gestor, responsável pela compra e venda dos ativos de acordo com a política de investimento; o auditor independente, responsável pela auditoria anual das contas; e os próprios cotistas. A cota é a menor fração do patrimônio líquido do fundo, definida nominalmente e representando direitos e obrigações iguais para todos os cotistas. Seu valor é determinado pelo patrimônio líquido do fundo, marcado a mercado e ajustado pelas despesas autorizadas, sendo calculado diariamente no encerramento do mercado.
Introdução
Fundo de investimentos é a comunhão de recursos sob a forma de condomínio em que os cotistas têm os mesmos interesses e objetivos ao investir no mercado financeiro e de capitais. Desse modo, é possível ter benefícios a partir dos ganhos de escala, da diversificação de risco e da liquidez das aplicações. Esses investidores são chamados de cotistas.
Obs.: Cota é a menor fração do patrimônio líquido do fundo, a qual sempre é escritural e nominativa.
Participantes
Os participantes podem ser classificados como:
- Administrador: responsável legal pelo funcionamento do fundo. Controla todos os prestadores de serviço, defende os interesses dos cotistas e é responsável pela comunicação com estes. Outra atribuição do administrador é referente ao poder de voto.
- Custodiante: responsável pela “guarda” dos ativos do fundo.
- Distribuidor: responsável pela venda das cotas do fundo.
- Gestor: responsável pela compra e venda dos ativos do fundo (gestão) segundo a política de investimento estabelecida em regulamento. Quando há aplicação no fundo, cabe ao gestor comprar ativos para a carteira.
- Auditor independente: todo fundo deve contratar um auditor independente que audite as contas do fundo pelo menos uma vez por ano. Cotista: detém cotas de um fundo de investimento.
- Prestador de Serviços Essenciais: Nesse caso, são considerados como prestadores de serviços essenciais, o administrador e o gestor, que passaram a ter algumas funções que podem ter responsabilidade conjunta, a partir da CVM n°175, então, é importante lembrar dessa nomenclatura.
Assembleias do Fundo
A Assembleia Geral Ordinária (AGO) é aquela que possui um prazo especificado para ocorrer. No caso, ela deve ocorrer anualmente até 120 após o exercício social, para o debate a respeito das demonstrações contábeis do fundo. Também temos que essa assembleia deve ocorrer no mínimo, após 30 dias que as demonstrações contábeis do fundo estejam disponíveis aos cotistas.
Outro caso é a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), que pode ser convocada dado um motivo plausível, seja por uma parcela significativa de cotistas (Ou detentores de parcela significativa das cotas), ou por definição dos prestadores de serviços essenciais (Administrador e Gestor).
Cotas
A cota de um fundo de investimento é a sua fração ideal, sendo definida de forma escritural e nominativa, de modo que representa a menor fração de um fundo.
Com a CVM n° 175/22, temos que as cotas são divididas entre abertas e fechadas, que nada mais é, que o conceito de livre entrada e saída do fundo. Numa classe de cotas abertas, a saída e entrada é permitido. Já no caso de cotas fechadas, não há possibilidade de entrada ou saída.
Os fatores que determinam o valor da cota de um fundo são discriminados conforme:
- A composição da carteira, incluindo os riscos associados aos ativos; e
- A taxa de administração e demais despesas devidamente autorizadas (porcentagem cobrada sobre o patrimônio líquido do FI).
A marcação a mercado faz com que o valor da cota do fundo mude todos os dias. Ela possui como objetivo garantir que o valor da cota seja justo e possa ser equiparado ao valor das cotas de outros fundos.
Como é calculado o valor da cota:
Para o investidor, a quantidade de cotas que ele possui é sempre a mesma, a menos que:
- faça um resgate (sua quantidade de cotas diminui);
- faça uma nova aplicação (uma nova quantidade de cotas está sendo adquirida e somada à quantidade inicial);
- ocorra recolhimento do Imposto de Renda (IR) na forma de “come-cotas”. Nesse caso, o valor devido de IR será abatido na quantidade de cotas que o investidor possui.
6.2 FI: Fundos de Investimentos – Definições Legais
Definição de fundo de investimento
Fundo de investimentos é uma comunhão de recursos sob a forma de condomínio na qual os cotistas têm o mesmo interesse e objetivos ao investir no mercado financeiro e de capitais.
Segregação entre gestão de recursos próprios e de terceiros (Chinese Wall)
Um aspecto importante a ser destacado nos fundos de investimentos refere-se à segregação entre a gestão de recursos próprios e de terceiros. Os recursos próprios e de terceiros (fundos) das instituições financeiras devem ser administrados de forma separada e independente, com a finalidade de evitar conflitos de interesse e o uso de informações privilegiadas em favor destas instituições e em detrimento dos demais investidores. Além disso, as aplicações ou resgates realizados nos fundos de investimento por meio de distribuidores que estejam atuando por conta e ordem de clientes também precisam ser efetuadas de forma segregada, de modo que os bens e direitos integrantes do patrimônio de cada um dos clientes, assim como seus frutos e rendimentos, não se comuniquem com o patrimônio do distribuidor.
Administrador e gestor
O administrador e o gestor devem ter conhecimento das regras estabelecidas pela CVM sobre o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários, assim como devem zelar pela integridade do fundo. São responsáveis por assegurar que as ações tomadas estejam de acordo com a política de investimento, bem como pela proteção dos interesses dos cotistas.
O administrador pode contratar, em nome do fundo, terceiros que sejam habilitados e autorizados a prestar serviços para o fundo, como gestão da carteira, consultoria de investimentos, atividades de tesouraria, distribuição de cotas, escrituração da emissão e do resgate, classificação de risco, formador de mercado e custódia de ativos.
As responsabilidades do administrador, dos prestadores de serviços e dos investidores são determinadas nos regulamentos dos fundos. Além disso, a contratação de prestadores de serviço devidamente habilitados é faculdade do fundo, sendo obrigatória a contratação dos serviços de auditoria independente.
6.3 FI: Fundos de Investimentos – Dinâmica de Aplicação e Resgate
Deve-se considerar ao aplicar recursos em fundos suas informações gerais, presentes no Prospecto e na Lâmina; sua classificação, sendo curto ou longo prazo; a tributação, que difere a depender da classificação de prazo do fundo; taxa de administração, que é o valor pago ao Gestor; Performance, que estabelece objetivos a serem cumpridos, e em caso de cumprimento o gestor recebe uma remuneração maior, entre outras taxas que podem incidir sobre o fundo. Por fim, prazos para cotização, que é a transformação do aporte em cotas e de resgate, que o tempo que se leva para a transformação das cotas em dinheiro, contada a partir do pedido.
Os fundos de investimento possuem políticas próprias de prazo de aplicação, conversão e resgate. Essa política deve ser devidamente apresentada em seu regulamento. Além disso, os fundos realizam aplicações e resgates todos os dias. Quando o volume aplicado supera esses resgates, torna-se necessária a compra de ativos com os recursos restantes. Nas aplicações, a cotização pode ocorrer em D+0 ou D+1.
Quando o volume de resgates é superior ao de aplicações no dia, o administrador do fundo deve vender ativos a fim de cobrir esses resgates. Às vezes, pode haver um desencontro entre o pedido de resgate e o dia de pagamento deste. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aceita que os resgates sejam processados em, no máximo, cinco dias após a data do pedido.
Aplicação de recursos
A aplicação de recursos no fundo acontece quando o cotista (investidor) aplica recursos no fundo (compra de cotas). Internamente, o gestor deverá comprar ativos para a carteira do fundo (com o recurso que foi aplicado pelo cotista).
Para datas de aplicações e resgate, utiliza-se a sigla D+n, em que n é o número de dias e D é hoje. Exemplo: D+0 (hoje), D+1 (amanhã), D+2 (depois de amanhã) e assim por diante.
Quadro — Prazos de cotização e de liquidação.
Fonte: Elaborado pelo autor.
Análise do Prospecto e Lâmina
O prospecto apresenta as principais informações relevantes para o investidor, tais como política de investimento, as taxas de administração e os principais direitos e responsabilidades dos cotistas e administradores, assim como os riscos envolvidos. Já a lâmina traz uma tabela com os retornos dos últimos anos, para acompanhar o histórico de rentabilidade do fundo.
Tributação
Em fundos de Curto Prazo:
- 22,5% em aplicações de até 180 dias.
- 20% em aplicações acima de 180 dias.
Em fundos de Longo Prazo:
- 22,5% em aplicações de até 180 dias.
- 20% em aplicações acima de 180 dias.
- 17,5% em aplicações de 361 dias até 720 dias.
- 15% em aplicações acima de 720 dias.
Resgate de recursos
Essa ação acontece quando o cotista resgata recursos de um fundo (venda de cotas). Internamente, cabe ao gestor do fundo vender ativos a fim de conseguir recursos para realizar o resgate e pagar o cotista. Na emissão das cotas, deve-se utilizar o valor da cota do dia presente ou do dia seguinte à data de aplicação, conforme o regulamento da CVM. Nesse contexto, é importante ressaltar as seguintes datas:
- Data do pedido de resgate: data em que o cotista solicita o resgate;
- Data de conversão de cotas (ou cotização): data do cálculo do valor da cota para efeito de pagamento do resgate;
- Data de pagamento do resgate: data em que os recursos referentes ao resgate são efetivamente disponibilizados para o investidor.
Exemplo:
- Data de conversão de cotas: D+0;
- Data para pagamento do resgate: D+2.
Considerando que o dia “D” é o da solicitação do resgate, neste caso, o cálculo do valor das cotas é realizado no mesmo dia da solicitação (conversão em D+0), e o pagamento do resgate é realizado em dois dias úteis após a data de solicitação do resgate (D+2).
Prazo de carência para resgate
O prazo de carência é o prazo para que o pedido de resgate seja atendido.
Exemplo: Os recursos investidos no fundo não podem ser resgatados antes de 30 (trinta) dias contados da data da aplicação; caso contrário, esses recursos que forem resgatados antes de 30 (trinta) dias não apresentarão rendimentos (além da possibilidade de haver multa).
Quadro — Prazo de carência para resgate.
Fonte: Elaborado pelo autor.
Taxas
Taxa de administração
Consiste no percentual pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os prestadores de serviço. É uma taxa expressa ao ano, a qual é calculada e deduzida diariamente. Além disso, a cobrança de taxa de administração afeta o valor da cota. A rentabilidade divulgada pelos fundos de investimento é sempre líquida de taxa de administração.
Taxa de performance
Corresponde ao percentual cobrado do cotista quando a rentabilidade do fundo supera a de um indicador de referência (benchmark). Nem todos os fundos cobram taxa de performance. Além disso, a taxa de performance:
- Deve estar vinculada a um índice de referência verificável, originado por fonte independente, compatível com a política de investimento do fundo e com os títulos que efetivamente a componham;
- É proibido vinculá-la a percentuais inferiores a 100% do índice de referência;
- A cobrança deve ser semestral, no mínimo; e
- A cobrança deve ocorrer após a dedução de todas as despesas, inclusive da taxa de administração.
Conceito de linha d’água: metodologia utilizada para cobrança de taxa de performance.
Taxa de ingresso ou saída
As taxas de ingresso ou saída não são tão comuns. Elas são cobradas na aquisição de cotas do fundo ou quando o investidor solicita o resgate de suas cotas.
Fechamento
O administrador poderá suspender novas aplicações no fundo, desde que isso se aplique tanto aos novos investidores quanto aos cotistas atuais. Além disso, em casos excepcionais de falta de liquidez, o administrador poderá declarar o fechamento do fundo para a realização de resgates. Se permanecer fechado por mais de cinco dias consecutivos, é obrigatória a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo de um dia, para deliberar, no prazo de 15 dias, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:
- substituição do administrador, do gestor ou de ambos;
- reabertura ou manutenção do fechamento do fundo para resgate;
- possibilidade do pagamento de resgate em títulos e valores mobiliários;
- cisão do fundo;
- liquidação do fundo.
6.4 Resolução CVM nº 175/2022
Características, Constituição e Comunicação
Seção I – Características Gerais
O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial.
O regulamento do fundo de investimento pode prever a existência de diferentes classes de cotas:
- Todas as classes devem pertencer à mesma categoria do fundo, não sendo permitida a constituição de classes de cotas que alterem o tratamento tributário aplicável em relação ao fundo ou às demais classes existentes.
- O fundo que não contar com diferentes classes de cotas deve efetuar emissões de cotas em classe única, preservada a possibilidade de serem constituídas subclasses.
As subclasses de classes restritas podem ser diferenciadas no regulamento por outros direitos econômicos e direitos políticos.
- Classe aberta: regulamento admite que as cotas sejam resgatadas; e
- Classe fechada: regulamento não admite o resgate de cotas.
As subclasses de cotas podem ser diferenciadas exclusivamente por:
- público-alvo;
- prazos e condições de aplicação, amortização e resgate; e
- taxas de administração, gestão, máxima de distribuição, ingresso e saída.
Da denominação do fundo deve constar a expressão “Fundo de Investimento”, acrescida de referência a sua categoria.
Cada patrimônio segregado responde somente por obrigações referentes à respectiva classe de cotas.
- Caso o regulamento limite a responsabilidade dos cotistas ao valor por eles subscrito, à denominação da classe deve ser acrescido o sufixo “Responsabilidade Limitada”.
Seção II – Regulamento
O fundo de investimento é regido pelo regulamento e, se for o caso, suas classes de cotas são complementarmente regidas por anexos ao regulamento.
Toda informação divulgada, por qualquer meio, na qual seja incluída referência à rentabilidade, deve obrigatoriamente:
- Mencionar a data do início do funcionamento da classe divulgada;
- Contemplar, adicionalmente à informação divulgada, a rentabilidade mensal e a rentabilidade acumulada nos últimos 12 meses, não sendo obrigatória, neste caso, a discriminação mês a mês, ou no período decorrido desde a sua constituição, se inferior a 6 meses;
- Ser acompanhada do valor do patrimônio líquido médio mensal dos últimos 12 meses ou desde a sua constituição, se mais recente;
- Divulgar as taxas de administração, de gestão e máxima de distribuição; e
- Destacar o público-alvo da classe ou subclasse de cotas que estiver sendo divulgada, assim como as restrições quanto à captação, se houver, ressaltando eventual impossibilidade, permanente ou temporária, de acesso por parte do público em geral.
A divulgação de rentabilidade em qualquer material de divulgação deve ser acompanhada de comparação, no mesmo período, com índice de mercado compatível com a política de investimento, se houver.
Sempre que o material de divulgação apresentar informações referentes à rentabilidade ocorrida em períodos anteriores, deve ser incluída advertência, com destaque, de que:
- A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de resultados futuros; e
- Os investimentos em fundos não são garantidos pelo administrador, pelo gestor, por qualquer mecanismo de seguro ou pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC.
Divulgação de Informações
Seção I – Disposições Gerais
As informações periódicas e eventuais do fundo devem ser divulgadas na página do fundo, do administrador ou do gestor.
Seção II – Fatos Relevantes
O administrador é obrigado a divulgar qualquer fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do fundo, da classe ou aos ativos integrantes da carteira, assim que dele tiver conhecimento, observado que é responsabilidade dos demais prestadores de serviços informar imediatamente ao administrador sobre os fatos relevantes de que venham a ter conhecimento.
- Considera-se relevante qualquer fato que possa influir de modo ponderável no valor das cotas ou na decisão dos investidores de adquirir, resgatar, alienar ou manter cotas.
- Os fatos relevantes podem, excepcionalmente, deixar de ser divulgados se o gestor e o administrador, em conjunto, entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo do fundo, da classe de cotas ou dos cotistas
Prestação de Serviços
Seção II – Serviços Essenciais
Subseção I – Funções do Administrador
O administrador, observadas as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à administração do fundo de investimento, na sua respectiva esfera de atuação. Incluem-se entre as obrigações do administrador contratar, em nome do fundo, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços:
- Tesouraria, controle e processamento dos ativos;
- Escrituração das cotas; e
- Auditoria independente.
Observação: O administrador habilitado e autorizado pela CVM a prestar o serviço de escrituração de cotas pode prestar o referido serviço para os fundos que administra.
Subseção II – Funções do Gestor
O gestor, observadas as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos, na sua respectiva esfera de atuação. Inclui-se entre as obrigações do gestor contratar, em nome do fundo, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços:
- Intermediação de operações para a carteira de ativos;
- Distribuição de cotas;
- Consultoria de investimentos;
- Classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito;
- Formador de mercado de classe fechada; e
- Cogestão da carteira de ativos.
Observação: O gestor e o administrador podem prestar os serviços de intermediação e distribuição, citados acima, desde que observada a regulamentação aplicável às referidas atividades.
Subseção III - Negociação de Ativos em Mercados Organizados
Compete ao gestor negociar os ativos da carteira, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de ativos, qualquer que seja a sua natureza, representando a classe de cotas para essa finalidade.
Seção III – Remuneração
- Taxa de administração e taxa de gestão: taxas cobradas do fundo para remunerar o administrador/gestor e os prestadores dos serviços por eles contratados e que não constituam encargos do fundo;
- Taxa de ingresso e taxa de saída: taxa paga pelo cotista ao patrimônio da classe ao aplicar/resgatar recursos em uma classe de cotas, conforme previsão do regulamento;
- Taxa máxima de distribuição de cotas: taxa cobrada do fundo, representativa do montante total para remuneração dos distribuidores, expressa em percentual anual do patrimônio líquido (base 252 dias);
O prestador de serviço essencial pode reduzir unilateralmente a taxa que lhe compete, sem que seja requerida deliberação de assembleia de cotistas para que seja promovida alteração do regulamento.
- A classe de cotas que possa adquirir cotas de outros fundos de investimento deve estabelecer em seu regulamento que suas taxas de administração e gestão compreendem as taxas dos fundos investidos.
Carteira
O fundo de investimento deve manter o patrimônio aplicado em ativos nos termos estabelecidos no regulamento, observadas, ainda, as regras específicas de cada categoria de fundo.
- É vedado ao fundo a aplicação em cotas de classes que nele invistam, assim como é vedada a aplicação de recursos de uma classe em cotas de outra classe do mesmo fundo.
Classes Restritas e Previdenciárias
Seção I – Classes Restritas
Considera-se “Restrita” a classe ou subclasse exclusivamente destinada a aplicação de recursos de investidores qualificados/profissionais.
- Podem ser cotistas de uma classe ou subclasse para investidores profissionais:
- Administradores, empregados, colaboradores e sócios dos prestadores de serviços essenciais e partes relacionadas, desde que expressamente autorizados pelo diretor responsável do prestador de serviço essencial; e
- O regulamento pode afastar, total ou parcialmente, as hipóteses de vedação ao direito a voto em assembleia de cotistas,
- Investidores relacionados a investidor profissional por vínculo familiar ou vínculo societário familiar, desde que no mínimo 90% das cotas da classe ou subclasse em que se pretenda ingressar sejam detidas por tais investidores.
Seção II – Classes Exclusivas
Considera-se “Exclusiva” a classe ou subclasse de cotas constituída para receber aplicações exclusivamente de um único investidor profissional, de cotistas que possuam vínculo societário familiar ou de cotistas vinculados por interesse único e indissociável.
- A classe exclusiva é considerada um investidor profissional.
Seção III – Classes Previdenciárias
Considera-se “Previdenciária” a classe ou subclasse constituída para a aplicação de recursos de:
- Entidades abertas ou fechadas de previdência privada;
- Regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios;
- Planos de previdência complementar aberta e seguros de pessoas, de acordo com a regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados; e
- FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual.
As classes e suas subclasses “Previdenciária” devem indicar em seu cadastro na CVM a condição de “Previdenciárias” e a categoria de plano ou seguro a que se encontram vinculadas.
Patrimônio Líquido Negativo com limitação de Responsabilidade
Caso o administrador verifique que o patrimônio líquido da classe de cotas está negativo e a responsabilidade dos cotistas seja limitada ao valor por eles subscrito, deve:
-
Imediatamente, em relação à classe de cotas cujo patrimônio líquido está negativo:
- Fechar para resgates e não realizar amortizaçãode cotas;
- Não realizar novas subscriçõesde cotas;
- Comunicar a existênciado patrimônio líquido negativo ao gestor;
- Divulgar fato relevante;
- Cancelar os pedidos de resgate pendentesde conversão; e
- Em até 20 dias:
- . Elaborar um plano de resolução do patrimôniolíquido negativo, em conjunto com o gestor, do qual conste, no mínimo:
- Análise das causas e circunstâncias que resultaram no patrimônio líquido negativo;
- Balancete; e
- Proposta de resolução para o patrimônio líquido negativo.
- . Elaborar um plano de resolução do patrimôniolíquido negativo, em conjunto com o gestor, do qual conste, no mínimo:
- Convocar assembleia de cotistas, para deliberar acerca do plano de resoluçãodo patrimônio líquido negativo, em até 2 dias úteis após concluída a elaboração do plano, encaminhando o plano junto à convocação.
Caso após a adoção das medidas previstas para serem feitas imediatamente, os prestadores de serviços essenciais, em conjunto, avaliem, de modo fundamentado, que a ocorrência do patrimônio líquido negativo não representa risco à solvência da classe de cotas, a adoção das medidas para serem feitas em até 20 dias tornam-se facultativa.
6.5 Resolução CVM nº 175/2022 - Anexo I - FIF
Tipificação
A classe de cotas deve manter o patrimônio aplicado em ativos financeiros, nos termos estabelecidos no regulamento, observados os limites de concentração de que trata este Anexo.
Fundos de Renda Fixa
A classe tipificada como “Renda Fixa” deve ter como principal fator de risco de sua carteira a variação de taxa de juros, índice de preços ou ambos.
Na classe tipificada como "Renda Fixa" é vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de:
- Classe ou subclasse de cotas exclusivamente destinada a investidores qualificados;
- Classe que dispuser, em regulamento, que tem o compromisso de obter o tratamento fiscal destinado a fundos de longo prazo previsto na regulamentação fiscal vigente; ou
- Classe tipificada como “Renda Fixa - Dívida Externa”.
A classe de cotas tipificada como “Renda Fixa” deve possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome ao tipo.
A classe de cotas tipificada como "Renda Fixa” que atenda às condições abaixo deve acrescentar à sua denominação o sufixo “Curto Prazo”:
- Aplique seus recursos exclusivamente em:
- Títulos públicos federais ou privados pré-fixados ou indexados à taxa de juros ou títulos indexados a índices de preços, com prazo máximo a decorrer de 375 dias, e prazo médio da carteira de ativos inferior a 60 dias;
- Títulos privados com prazo de que trata a alínea “a” e que sejam considerados de baixo risco de crédito pelo gestor;
- ETF que apliquem nos títulos de que tratam 1.a e 1.b e atendam o item 2;
- Operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais; e
- Utilize derivativos somente para proteção da carteira (hedge).
A classe de cotas tipificada como "Renda Fixa” cuja política de investimento assegure que ao menos 95% do seu patrimônio líquido esteja investido em ativos que acompanham, direta ou indiretamente, determinado índice de referência deve:
- Incluir, à sua denominação, o sufixo “Referenciada”, seguido da denominação de tal índice;
- Ter 80%, no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por:
- Títulos da dívida pública federal;
- Ativos financeiros de renda fixa considerados de baixo risco de crédito pelo gestor; ou
- ETF que invistam preponderantemente nos ativos dos itens 1.a e 1.b e atendam ao item 3; e
- Restringir a respectiva atuação nos mercados de derivativos à realização de operações com o objetivo de proteger posições detidas à vista (hedge), até o limite destas.
A classe de cotas tipificada como “Renda Fixa” que atenda às condições abaixo pode acrescentar à sua denominação o sufixo “Simples”:
- Tenha 95%, no mínimo, de seu patrimônio líquido representado, isolada ou cumulativamente, por:
- Títulos da dívida pública federal;
- Títulos de renda fixa de emissão ou coobrigação de instituições financeiras que possuam classificação de risco atribuída pelo gestor, no mínimo, equivalente àqueles atribuídos aos títulos da dívida pública federal; e
- Operações compromissadas lastreadas em títulos da dívida pública federal ou em títulos de responsabilidade, emissão ou coobrigação de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que, na hipótese de lastro em títulos de responsabilidade de pessoas de direito privado, a instituição financeira contraparte da classe na operação possua classificação de risco atribuída pelo gestor, no mínimo, equivalente àquelas atribuídas aos títulos da dívida pública federal;
- Realize operações com derivativos exclusivamente para os efeitos de proteção da carteira (hedge);
- Se constitua sob a forma de condomínio aberto.
A classe de cotas tipificada como “Renda Fixa” que tenha 80%, no mínimo, do patrimônio líquido representado por títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União, deve incluir, à sua denominação, o sufixo “Dívida Externa”.
- Os títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União devem ser mantidos, no exterior, em conta de custódia, no Sistema Euroclear ou Clearstream Banking S.A.
Fundos de Ações
A classe de cotas do fundo tipificado como “Ações” deve ter como principal fator de risco a variação de preços de ações admitidas à negociação em mercado organizado. Nas classes de que trata:
- 67%, no mínimo, de seu patrimônio líquido deve ser composto pelo conjunto dos seguintes ativos financeiros:
- Ações e certificados de depósito de ações admitidos à negociação em mercado organizado;
- Bônus e recibos de subscrição admitidos à negociação em mercado organizado;
- Cotas de classes tipificadas como “Ações”;
- ETF de ações;
- BDR-Ações; e
- BDR-ETF de ações; e
- Os recursos excedentes da carteira podem ser aplicados em quaisquer outras modalidades de ativos financeiros destinados à gestão de liquidez.
O investimento nos ativos financeiros listados no item 1 não está sujeito a limites de concentração por emissor, desde que o regulamento preveja tal possibilidade e no termo de adesão conste alerta de que a classe de cotas pode estar exposta ao risco de concentração em ativos financeiros de poucos emissores.
- Esta mesma regra é válida para classe “Multimercado”.
A classe de cotas cuja política de investimento preveja que, no mínimo, 67% do patrimônio líquido seja investido em ações de companhias listadas em segmento voltado ao mercado de acesso, instituído em mercado organizado, que assegure, por meio de vínculo contratual, práticas diferenciadas de governança corporativa:
- Deve usar, em seu nome, a designação “Ações - Mercado de Acesso”; e
- Quando constituída sob a forma de regime fechado, pode investir até 33% do seu patrimônio líquido em ações, debêntures, bônus de subscrição, cotas de FIP ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias fechadas.
Fundos Cambiais
A classe tipificada como “Cambial” deve ter como principal fator de risco de carteira a variação de preços de moeda estrangeira ou do cupom cambial.
Nas classes a que se refere o caput, no mínimo 80% da carteira deve ser composta por ativos relacionados diretamente, ou sintetizados via derivativos, ao fator de risco que dá nome ao tipo.
Fundos Multimercado
A classe tipificada como "Multimercado" deve ter política de investimento que envolva vários fatores de risco, sem compromisso de concentração em nenhum fator em específico.
Fundos Incentivados em Infraestrutura
Os FI-Infra são os fundos de investimento previstos no art. 3º da Lei nº 12.431, de 2011, tendo por objetivo o enquadramento no regime tributário estabelecido naquela Lei.
- Todas as classes dos FI-Infra devem ter por objetivo o enquadramento no regime tributário estabelecido na Lei nº 12.431, de 2011.
Os FI-Infra são fundos do tipo “Renda Fixa” e podem ser constituídos sob a forma de condomínio fechado ou aberto.
- A denominação do FI-Infra e de suas classes de cotas deve conter a expressão “Investimento em Infraestrutura”, devendo, ainda, identificar o direcionamento de parcela preponderante de seus recursos para segmento econômico específico, se for o caso.
O regulamento do FI-Infra deve dispor que a aplicação de recursos nos ativos financeiros de que trata o art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011, não pode ser inferior ao limite de enquadramento definido na Lei, sendo que na hipótese de o fundo contar com classes de cotas, cada classe está sujeita ao referido limite.
É de 20% do patrimônio líquido o limite de concentração por emissor que atenda ao disposto n/o art. 2º da Lei nº 12.431, de 2011, para a carteira de ativos da classe tipificada como “Infraestrutura”.
- Os limites de concentração por emissor são aplicáveis para os demais ativos que integrem a carteira do FI-Infra.
6.6 Resolução CVM nº 175/2022 - Anexo II - FIDC
Cotas
- Emissão: As cotas seniores devem ser emitidas em uma única subclasse.
- Diferenciação entre cotas: As cotas seniores e subordinadas mezanino podem ser emitidas em séries com índices referenciais e prazos diferenciados.
- Subordinação: Não é permitida a subordinação entre diferentes subclasses de cotas subordinadas, mas o regulamento pode estabelecer outras diferenciações entre direitos econômicos e políticos.
- Integralização: A integralização de cotas seniores e subordinadas mezanino pode ser feita em direitos creditórios, de acordo com o regulamento.
- Política de investimento: Classes que adotam a aquisição de direitos creditórios não-padronizados são exclusivas para investidores profissionais.
Resgate e Amortização
- Regras: Resgate e amortização de cotas subordinadas podem ocorrer, desde que não comprometam o índice de subordinação.
- Direitos creditórios: Admite-se o resgate e amortização em direitos creditórios.
Assembleias de Cotistas
- Quórum: O regulamento deve definir os votos atribuídos a cada subclasse na assembleia.
- Participação: Em deliberações que impactam o índice de subordinação, somente os titulares de cotas seniores e mezanino não subordinadas podem votar.
Prestação de Serviços
- Administração: O administrador contrata serviços como registro de direitos creditórios e custódia de valores mobiliários.
- Gestão: O gestor pode contratar consultoria especializada e agente de cobrança.
Verificação do Lastro
- Diligências: O gestor verifica a existência, integridade e titularidade do lastro dos direitos creditórios.
Custódia
- Contratação: O administrador contrata o serviço de custódia para direitos creditórios não registrados.
Vedações
- Depósito: Vedado a prestadores de serviços receber depósitos em conta não vinculada à classe.
- Aquisição: É proibida a aquisição de direitos creditórios de partes relacionadas.
Carteira
- Enquadramento e Concentração: Limites de aplicação em direitos creditórios e ativos financeiros.
- Classes Restritas: Regulamentos específicos podem prever encargos adicionais e diferentes limites de concentração.
Encargos
- Taxas adicionais: O regulamento pode incluir taxas de performance, custódia e registro de direitos creditórios, além de despesas com consultoria especializada e agente de cobrança em classes restritas.
Sinteticamente
Os FIDC´s são fundos de investimento em direitos creditórios, que seriam ativos a receber de empresas. Por exemplo, pagamentos a prazo, são títulos a receber de uma empresa; quando essa empresa opta por receber a vista, em resumo, ela realiza antecipação desses valores a uma securitizadora, e ela transforma esses direitos em títulos. Esses títulos são chamados de direitos creditórios, ou seja, estamos comprando o direito de receber os pagamentos no lugar da empresa. Para ser considerado FIDC, o fundo deve possuir no mínimo, 67% de seu patrimônio em direitos creditórios. Além disso, não possui a cobrança do come cotas, a incidência de tributação ocorre somente no resgate, a uma alíquota de 15%.
A partir da CVM 175, os FIDC´s passaram a ser negociados também a investidores comuns, diferentemente de quando a CVM 555 era vigente.
6.7 Resolução CVM nº 175/2022 - Anexo III - FII
Características Gerais:
- Destinação do FII: Investimento em empreendimentos imobiliários.
- Captação de Recursos: Realizada através do sistema de distribuição de valores mobiliários.
- Constituição das Classes de Cotas: Em regime fechado, podendo ter prazo de duração indeterminado.
Constituição:
- Modalidades de Integralização: Em moeda corrente nacional ou em imóveis, mediante laudo de avaliação aprovado pela assembleia de cotistas.
- Regulamento: Deve dispor sobre o objeto da classe de cotas, política de investimento, taxas, obrigações do administrador, entre outros aspectos.
Assembleia de Cotistas:
- Competências: Deliberações sobre alterações importantes, eleição de representantes, aprovação de conflitos de interesse, entre outros.
- Convocação e Instalação: Pode ser convocada pelo administrador ou por cotistas, com prazos específicos.
Prestação de Serviços:
- Administração: Responsável pela gestão operacional do fundo, incluindo seleção de ativos, abertura de contas bancárias e divulgação de informações.
- Divulgação de Informações: Trimestralmente, anualmente e em outras graças conforme necessidade.
Carteira de Ativos:
- Ativos Permitidos: Imóveis, valores mobiliários registrados na CVM, certificados de potencial adicional de construção, entre outros.
- Encargos: Além dos encargos gerais, incluem taxas de desempenho, custódia e despesas relacionadas com imóveis.
Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão:
- Avaliação Prévia: Os imóveis devem ser avaliados previamente em operações de fusão, incorporação ou cisão.
Classes Restritas:
- Dispensa de Laudo de Avaliação: Para integralização de cotas em bens e direitos, caso previsto no regulamento da classe destinada a investidores qualificados.
6.8 Resolução CVM nº 175/2022 - Anexo IV - FIP
Denominação do Fundo e Classes de Cotas:
- O nome do fundo deve incluir "Fundo de Investimento em Participações", com indicação do tipo. As classes de cotas podem incluir “Fundo de Investimento em Cotas de FIP” ou “Classe de Investimento em Cotas de FIP”.
Participação no Processo Decisório:
- As classes de cotas devem influenciar as decisões das sociedades investidas, exceto as classes de investimento em cotas.
Ativos Permitidos:
- As classes de cotas devem investir em ativos como ações, debêntures, entre outros, e podem adquirir direitos creditórios.
Classe de Investimento em Cotas:
- Deve aplicar no mínimo 90% do patrimônio em cotas de outros FIP ou Fundos de Ações - Mercado de Acesso.
Práticas de Governança:
- Companhias fechadas deverão seguir práticas específicas, como emissão de emissão de partes beneficiárias e auditorias anuais.
Regulamento:
- O regulamento do FIP deve conter regras sobre prazos de aplicação, divulgação de informações, entre outros.
Política de Investimentos:
- Deve indicar os ativos que podem ser incluídos na carteira, bem como os riscos associados.
Classificação:
- As classes de cotas do FIP devem ser enquadradas em tipos como Capital Semente, Empresas Emergentes, Infraestrutura, PD&I ou Multiestratégia.
Assembleia de Cotistas:
- Deliberações importantes, como aprovação de atos com potencial conflito de interesses, são feitas em assembleia.
Prestação de Serviços:
- O administrador e o gestor têm obrigações específicas, como obter rendimentos e manter os títulos custodiados.
Divulgação de Informações:
- O administrador deve fornecer informações aos cotistas periodicamente, incluindo relatórios quadrimestrais e semestrais.
Disposições Transitórias:
- Regras especiais aplicáveis a determinadas situações, como dispensas de práticas de governança para empresas emergentes.
Sinteticamente
Os fundos de investimento em participação são aqueles nos quais o fundo visa ter maior participação decisória nas tomadas de atitudes das empresas, por exemplo, adquiri 30% de ações de uma empresa, para assim ter partição direta na tomada de decisão. Importante saber que esse fundo é somente para investidores qualificados, além disso, suas cotas devem ser fechadas.
A composição dos FIP são ativos de renda variável e debentures de empresas, mas também há a possibilidade em investir em outros FIPs ou em Fundos de Ações de Mercado de Acesso, o que chamamos de classe de cotas. Essas classes podem realizar o Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC), desde que o fundo possua ações da companhia; esteja especificada essa possibilidade no regulamente; seja vedada qualquer forma de arrependimento desse AFAC; e por fim, que esse valor seja convertido num aumento de capital da em até 12 meses.
Vale ressaltar que o uso de derivativos pode ser realizado somente: por classes de cotas, que visem a proteção de seu patrimônio; ou se as operações disserem respeito a companhias que integram a composição do fundo, e que tenham como objetivo de justar o preço de aquisição da companhia, ou seja realizada como estratégia de desinvestimento (venda futura de ativos que compõe o fundo).
A respeito das classes de FIPs, temos as seguintes possíveis classificações:
- Capital Semente: Investimento em empresas com rendimento bruto anual de até R$20.000.0000,00, e estas estão dispensadas de seguir práticas de governança corporativa.
- Empresa Emergente: Investimento em empresas com rendimento bruto anual de até R$400.000.000,00, e estão dispensadas das seguintes práticas de governança corporativa: I – proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desses títulos em circulação; II – estabelecimento de um mandato unificado de até 2 (dois) anos para todo o conselho de administração, quando existente; IV – adesão a câmara de arbitragem para resolução de conflitos societários;
- Infraestrutura (FIP-IE) e Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I): Em ambas as categorias, devemos ter investimento em empresas que visem, respectivamente, projetos de infraestrutura e empresas que tenham sua produção intensiva em pesquisa, nos setores de Energia, Transporte, Água e saneamento básico, Irrigação e Outras áreas consideradas prioritárias pelo Poder Executivo Federal.
- Multiestratégia: Aquela classe que não se encaixa em nenhuma das outras unicamente, tendo suas dispensas referentes as ao valor bruto anual arrecadado das empresas, da mesma forma que nas classes “Capital Semente” e “Empresas Emergentes”
Caso a classe “multiestratégia” for exclusiva para investidores profissionais, teremos a possibilidade de investir 100% de seu capital no exterior, desde que isso esteja explícito em seu regulamento.
6.9 Resolução CVM nº 175/2022 - Anexo V - ETF
Características e Constituição:
- Fundo de índice: investe em ativos para refletir as variações de um índice de referência.
- Índice de referência: reconhecido pela CVM, deve ter metodologia transparente e objetiva.
- Aulas de cotas: abertas, sem alavancagem, inversão ou sintéticas, com expressão "Fundo de Índice".
Prestação de Serviços:
- Proibida cobrança de taxa de desempenho.
- O administrador não pode contrair empréstimos sem regulamentação, nem interferir nas negociações de ações.
Cotas:
- O valor patrimonial é determinado pelo patrimônio líquido do fundo dividido por número de cotas.
- As taxas podem ser emprestadas e garantidas.
- O regulamento define a composição da carteira para integralização ou resgate de cotas.
Negociação no Mercado Secundário:
- Regras adicionais podem ser condicionantes para entidades administradoras.
- O gestor não pode atuar como formador de mercado das cotas.
- A suspensão temporária da negociação pode ser determinada pela CVM ou entidade administradora.
Regulamento:
- Deve especificar o índice de referência, as regras de publicidade, entre outros.
- Assembleia Geral de Cotistas: decidir sobre amortização, mudanças na política de investimento, entre outros.
Divulgação de Informações:
- A página eletrônica do fundo deve conter informações relevantes.
- O material de divulgação não pode entrar em conflito com a página do fundo.
- As demonstrações contábeis devem ser disponibilizadas após o fechamento do exercício contábil.
Carteira:
- O mínimo de 95% do patrimônio deve ser aplicado conforme o índice de referência.
- Os ativos financeiros admitidos incluem valores mobiliários, títulos públicos, entre outros.
Certificados de Depósito de Cotas de Fundos de Índice Negociados no Exterior:
- Lastreados em cotas de fundos de índices estrangeiros, obedecendo a critérios específicos.
- Dispensados de registro junto à CVM e não podem ser objeto de oferta pública no Brasil.
Disposições Finais:
- A aquisição de cotas de fundo de índice que detém ações de uma companhia pode ser considerada elevação de participação do acionista controlador.
Sinteticamente
São fundos constituídos com o propósito de “emular” benchmarks, sejam eles nacionais ou internacionais, desde que sigam os critérios da CVM, que consistem basicamente em: Ser um benchmark replicável facilmente, disponíveis a todos, sendo possível uma replicação, além de não poder derivar de outro múltiplo. Dentre as vedações, temos alavancagem; o uso de um benchmark inverso, ou seja, que visa atingir resultados “perfeitamente” inversos (Ex. CDI caiu 5%, o fundo ganhou 5%); benchmarks sintéticos, que seriam o uso de derivativos para representar o desempenho, ao invés do ativo propriamente.
Também existem os BDR-ETF, que são os certificados de depósitos de cotas de fundos ETF do exterior, que refletem índices de outros países, por exemplo, a taxa LIBOR. Para a negociação desse tipo de ETF é necessário que os órgãos reguladores dos respectivos países tenham realizado um acordo de cooperação sobre consulta, assistência técnica e assistência mútua para a troca de informações.
Esse tipo de fundo é constituído por cotas abertas, e sem prazo estipulado para liquidação. Caso haja uma situação de transformação desse fundo, ele só poderá ser convertido em um fundo de investimentos financeiro (FIF).
OBS: A cobrança de taxas de performance é vedada em todos os casos.
Em situações nas quais se observe uma diferença de 2 pontos percentuais entre os resultados do fundo e do índice de referência e/ou a variação do valor da cota e a variação no fechamento do índice, num horizonte de 60 pregões, se tem 15 dias a partir dessa constatação para o reenquadramento, caso contrário, cabe ao administrador convocar uma assembleia de cotistas.
A composição da Carteira de deve terno mínimo 95% do patrimônio aplicado em títulos que visem igualar o Benchmark, através dos próprios ativos que componham o índice, contratos futuros e cotas de outras classes ETF que visem atingir o mesmo Benchmark. Esses outros 5% podem ser alocados em: Títulos Públicos; Títulos de Renda Fixa de instituições financeiras; cotas de fundos de renda fixa simples, curto prazo ou referenciado; operações compromissadas com lastro em títulos públicos; operações com derivativos; ativos líquidos não incluídos no índice de referência; e cotas de outros fundos.
6.10 FI: Fundos de Investimentos – Política de Investimento
Política de investimentos
A função da política de investimentos é guiar o processo de investimento realizado pelo gestor, assim como ajudar o investidor a entender se essa política atende às suas necessidades individuais e se está adequada ao seu perfil de investidor.
Os fatores que devem ser considerados ao escolher uma classe de fundo são: Cenário Global; Expectativa de rentabilidade pela classe ativo; as políticas econômicas envolvidas e expectativas atreladas.
Instrumentos de divulgação das políticas de investimento e rentabilidade
Os seguintes instrumentos serão explicados a seguir:
- Regulamento: contém todas as informações sobre o fundo;
- Lâmina: contém as principais informações;
- Demonstração de Desempenho: contém as informações periódicas; e
- Termo de Adesão e Risco: termo assinado pelo cotista.
Regulamento
O regulamento é o documento que contém todas as informações sobre o fundo. Trata-se de um documento de natureza mais estática, pois não sofre alterações constantes. Além disso, apresenta uma linguagem bastante formal.
Figura — Principais informações presentes no regulamento.
Fonte: Elaborada pelo autor.
Lâmina
A lâmina, por sua vez, contém as informações mais importantes em formato simples e reduzido. É atualizada mensalmente e deve conter:
- Público-alvo e restrições de investimento;
- Descrição resumida da política de investimento do fundo, incluindo os limites de aplicação em ativos no exterior, em crédito privado, o limite de alavancagem, quando houver, e se o fundo utiliza derivativos apenas para proteção da carteira;
- Informações sobre investimento mínimo, carência, condições de resgate, taxas cobradas;
- A composição da carteira do fundo, incluindo o patrimônio líquido e as cinco espécies de ativos em que ele concentra seus investimentos;
- A classificação de risco que o administrador atribui ao fundo, considerando a estratégia de investimento adotada (que varia entre 1, menor risco, e 5, maior risco);
- Histórico de rentabilidade;
- Exemplo comparativo e simulação de despesa;
- Descrição resumida da política de distribuição do fundo; e
- Informações sobre o serviço de atendimento ao cotista.
O administrador de fundo de investimento aberto que não seja destinado exclusivamente a investidores qualificados deve elaborar a lâmina de informações essenciais, documento que apresenta as principais informações do fundo de forma simplificada. A lâmina deve ser atualizada mensalmente até o dia 10 (dez) de cada mês, com os dados relativos ao mês imediatamente anterior, e enviada em seguida à Comissão de Valores Mobiliários (CVM, 2004).
Demonstração de desempenho
A demonstração de desempenho do fundo é o documento que contém as informações periódicas do fundo:
- a rentabilidade mensal nos últimos 12 meses;
- a rentabilidade anual nos últimos cinco anos; e
- as despesas que são debitadas do patrimônio do fundo e reduzem a sua rentabilidade.
Também traz exemplos para comparar custos e benefícios de investir no fundo com os de investir em outros fundos, assim como simulação de despesas para observar o seu efeito em períodos mais longos de investimento sobre diversos tipos de fundos.
Termo de adesão
Formaliza-se o investimento em um fundo por meio da assinatura do termo de adesão e ciência de risco, em que o cotista atesta que possui acesso ao teor completo do regulamento, da lâmina e do formulário de informações complementares. Ele declara ainda que está ciente:
- Dos fatores de risco relacionados ao fundo;
- De que não há qualquer garantia contra eventuais perdas patrimoniais;
- Se for o caso, de que as estratégias de investimento do fundo podem resultar em perdas superiores ao capital aplicado e a consequente obrigação do cotista de aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo do fundo.
6.11 FI: Principais Estratégias de Gestão
Há diversas maneiras de gerir os diferentes tipos de fundos que vimos neste capítulo. Nesta seção, os fundos serão divididos em dois grandes grupos, o de gestão passiva e o de gestão ativa, e exploraremos, em termos gerais, os principais meios para atingir os objetivos pretendidos.
Gestão passiva
Os fundos de gestão passiva são aqueles cujo objetivo é replicar os retornos de um índice de referência escolhido. Desse modo, nesses fundos, o gestor deve apenas trabalhar para que a carteira acompanhe o índice, não cabendo a ele tentar superá-lo.
Renda fixa
Na gestão passiva de renda fixa, o objetivo do gestor é comprar ativos de renda fixa, ou equivalentes, com características que resultem no acompanhamento de um índice de referência. O gestor pode optar por acompanhar um índice de preços, por exemplo, ou garantir uma determinada porcentagem de uma taxa de mercado, como a taxa DI.
Renda variável
Na gestão passiva de renda variável, o gestor adquire ativos de renda variável de forma a replicar um índice do mercado.
Após escolhida a referência, o gestor precisa buscar um meio de indexar sua carteira a ela. Os principais meios são:
- Replicação completa: neste método, o fundo cópia completamente o índice, tanto em número de empresas na carteira quanto em seus pesos.
- Amostragem estratificada: o método divide o índice em diferentes amostras e as replica de acordo com os pesos que representam.
Além desses métodos, há ainda a possibilidade de comprar ETFs, futuros de ações ou futuros de índices como um todo.
Gestão ativa
Na gestão ativa, os gestores compram, vendem ou mantêm ativos visando a superar um benchmark. O retorno ativo é conhecido como alfa, que se trata de uma medida de retorno excedente em relação ao índice ou valor de referência.
Quanto mais uma carteira se move em direção a uma gestão ativa, maior será o retorno esperado e o risco. Espera-se que o gestor seja capaz de compensar o risco adicional com um retorno adicional (ou alfa) considerável, o que é medido pela razão entre o retorno e o risco. Esta razão, que indica a quantidade de retorno para cada unidade de risco adicional, é chamada de retorno ajustado ao risco (ou risk-adjusted return). Nesse contexto, o método mais utilizado para medir o retorno ajustado ao risco é o chamado Índice de Sharpe, que divide a diferença entre o retorno da carteira e o retorno livre de risco pelo desvio-padrão da carteira. Quanto maior for esta razão, mais eficiente estará sendo a gestão em termos de risco e retorno.
No caso dos ativos de renda fixa, a gestão ativa pode explorar a curva de juros através da compra e venda de títulos conforme a flutuação de preços causada pelas mudanças nos juros e na expectativa de juros futuros. Quando se trata da gestão ativa de renda variável, o gestor pode apostar em setores específicos, empresas específicas, realizar trades através de análise técnica, entre outros. Algumas das estratégias possíveis são:
- Posicionamento: estratégia na qual o gestor monta uma posição a partir da identificação de oportunidades no mercado, como empresas ou setores subavaliados e com potencial de valorização. Trata-se de uma posição considerada ativa porque se desvia da composição do benchmark e tem como objetivo superá-lo.
- Hedge: nessa estratégia, o gestor utiliza futuros, opções ou posições vendidas para neutralizar movimentos do mercado, proteger a carteira em momentos de queda dos ativos ou, ainda, neutralizar alguns riscos em troca de outros, como, por exemplo, a compra de uma empresa e a venda de outra do mesmo setor, o que neutraliza o risco setorial ao passo que mantém a exposição ao risco específico das empresas individuais. Fundos que utilizam essa estratégia são chamados de hedge funds.
- Alavancagem: nessa estratégia, o gestor utiliza recursos de terceiros para aumentar a posição da carteira. A exposição ao risco é maior que o somatório dos recursos aportados pelos cotistas. Dessa forma, se a estratégia for bem-sucedida, os retornos serão excepcionais. Por outro lado, caso a estratégia falhe, o prejuízo será potencializado.
6.12 Fundos de Investimentos – Tributação de Fundos de Investimento Financeiro
Imposto de renda
- Fundos de ações: alíquota única de IR, independentemente do prazo do investimento.
- O imposto será cobrado sobre o rendimento bruto do fundo quando houver resgate da aplicação.
- A alíquota do IR é fixa em 15%.
- Fundos de curto prazo: o imposto será cobrado sobre o rendimento na fonte.
- As alíquotas do IR variam de 22,5% a 20%, de acordo com o período em que o investidor permanece com a aplicação no fundo.
- Fundos de longo prazo: o imposto será cobrado sobre o rendimento na fonte.
- As alíquotas do IR variam de 22,5% a 15%, conforme o período em que o investidor permanece com a aplicação no fundo (BRASIL, 2015).
Tabela – IR.
Fundos de curto prazo |
Fundos de longo prazo |
|
Até 180 dias |
22,5% |
22,5% |
181 dias a 360 dias |
20,0% |
20,0% |
361 dias a 720 dias |
- |
17,5% |
721 dias ou mais |
- |
15,0% |
Fonte: Elaborada pelo autor.
Nota: A tributação tem como responsável pelo recolhimento o administrador do fundo, independentemente do prazo do fundo.
Come-cotas: A tributação semestral dos fundos de renda fixa
É um imposto semestral, cobrado no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano ou no resgate (se ocorrido em data anterior). Essa cobrança é realizada de forma automática. Trata-se de uma antecipação do imposto de renda a ser pago no momento do resgate, incidindo sobre o rendimento obtido até então. Como se trata de uma antecipação, o valor pago no momento do resgate considera o que já foi pago através do come-cotas.
Diferentemente do valor pago em termos monetários no imposto no momento do resgate, o imposto semestral é aplicado através da redução das cotas que o investidor possui. Ou seja, após sua incidência, diminui o número de cotas que o investidor detém (por isso, recebe esse nome popular). Esse imposto tem alíquota de 20% para fundos de curto prazo e 15% para fundos de longo prazo. Além disso, o come-cotas não incide sobre fundos organizados sob forma de condomínio fechado.
A alíquota de IR cobrada por meio do come-cotas é a alíquota mínima à qual o fundo está exposto. Por isso, quando o fundo é de longo prazo, o percentual cobrado é de 15%; caso seja de curto prazo, o percentual é de 20%. Está presente na vida de todos os investidores que aplicam em fundos classificados como de longo ou curto prazo, como os cambiais, de renda fixa e multimercados.
Compensação de perdas
Os ganhos nos fundos de renda fixa são compensados pelas perdas ocorridas anteriormente no mesmo fundo. Caso o investidor aplique em vários fundos de um único administrador, a perda acarretada em um fundo pode ser utilizada para abater o rendimento que será tributado em outro, desde que eles apresentem a mesma classificação, isto é, fundos de longo prazo só podem compensar prejuízos de outro fundo de longo prazo, considerando que apresentem o mesmo administrador.
O administrador dos fundos não é obrigado a fornecer essa compensação, porém, se assim o fizer, obterá uma vantagem competitiva. A perda de um fundo apenas pode ser utilizada para compensar lucros futuros após a ocorrência do resgate com prejuízo. Além disso, caso o investidor resgate totalmente suas cotas em um fundo de renda fixa, de modo que implique prejuízo, este é mantido no fundo até 31 de dezembro do ano subsequente ao resgate. Ainda, caso o investidor volte a aplicar nesse mesmo fundo até a data mencionada, poderá compensar essas perdas por meio de ganhos futuros.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide antes do imposto de renda. O pagamento do IOF é regressivo, conforme a quantidade de dias em que o investidor possui o título. Além disso, ele incide apenas sobre a rentabilidade, sendo cobrado em até 29 dias, conforme tabela abaixo. Após esse período, o IOF não é cobrado.
6.13 Fundos de Investimentos – Tributação: Fundos Imobiliários, FIDCs, FIPs, Fundos de Índice e FIAGRO
Fundos de Investimentos – Tributação: Fundos Imobiliários, FIDCs, FIPs, Fundos de Índice e FIAGRO
Quando estudamos os tributos aplicáveis aos fundos de investimentos estruturados, é necessário saber quais são os impostos aplicáveis, o fato gerador do imposto, quais alíquotas são aplicadas, bem como a base de cálculo. Portanto, nesta seção, veremos esses itens de modo detalhado.
Fundos de Investimento Imobiliário
Os fundos de investimento imobiliário, instituídos pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, deverão distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
Os lucros, quando distribuídos a qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento).
O imposto será recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
Resumo da Tributação dos Cotistas:
Pessoa Física |
Rendimentos isentos, Ganho de Capital 20%. |
Pessoa Jurídica |
Rendimentos e Ganho de Capital 20%. |
Fundos de Investimento |
Rendimentos e Ganho de Capital isentos. |
Estrangeiros (não residentes) |
Rendimentos 15%, Ganho de Capital isento. |
Estrangeiros em paraísos fiscais |
Rendimentos e Ganho de Capital 20%. |
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
Introdução:
FIDCs seguem a tributação padrão de fundos de renda fixa e títulos de renda fixa no Brasil. As alíquotas variam de 22,5% a 15%, dependendo do prazo do investimento, aplicando-se a pessoas físicas, jurídicas e investidores não residentes.
Tributação para Pessoas Físicas, Jurídicas e Não Residentes
Alíquotas:
Até 180 dias |
22,50% |
De 181 a 360 dias |
20,00% |
De 361 a 720 dias |
17,50% |
Acima de 720 dias |
15,00% |
Observação: Investidores não residentes: 15% sobre os rendimentos.
Exceção para FIDCs Incentivados de Infraestrutura:
- Devem ser condomínios fechados.
- Investir no mínimo 85% do patrimônio líquido em ativos destinados à implementação de obras de infraestrutura.
- Isenção de imposto de renda para investidores pessoas físicas e não residentes.
- Investidores pessoas jurídicas tributados em 15% sobre os lucros, independente do prazo do investimento.
Resumo das Alíquotas para FIDCs Incentivados de Infraestrutura:
Pessoa Física |
0,00% |
Pessoa Jurídica |
15,00% |
Não Residentes |
0,00% |
Tributação de FIPs (Fundos de Investimento em Participações)
- Vamos explorar a tributação dos Fundos de Investimento em Participações, conhecidos como FIPs. Começando pelos que estão isentos do IR:
- Investidores Estrangeiros:
- Isentos do Imposto de Renda sobre rendimentos e ganhos de capital.
Tributação Padrão para FIPs:
- Patrimônio Investido em Ações:
- Menos de 67%: Tributação como renda fixa.
- Alíquota começa em 22,5% e decresce para 15% após dois anos.
Exceções para FIPs Específicos:
FIP Infraestrutura (FIP-IE) ou Produção Econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)
Mais de 5% do patrimônio em títulos de dívida não convertíveis: Isenção de imposto de renda não se aplica.
Regra geral de tributação é seguida.
Restrições para Benefícios Fiscais:
- Cotista com mais de 40% das cotas ou dos rendimentos:
- Não é beneficiado pela isenção.
- Deve pagar imposto de renda conforme a regra geral.
Resumo das Alíquotas para FIPs:
Patrimônio Investido em Ações Menos de 67% |
Começa em 22,5% e decresce para 15% após dois anos. |
FIP Infraestrutura (FIP-IE) ou FIP-PD&I com mais de 5% em dívidas não convertíveis |
Começa em 22,5% e decresce para 15% após dois anos. |
ETFs
O que são ETFs?
- TFs são fundos de investimento que replicam um índice de mercado, podendo ser de renda fixa ou variável.
- São negociados na bolsa de valores como se fossem ações.
Tributação no Mercado Primário: Integralização
- No mercado primário, investidores podem integralizar cotas "In Kind," entregando ativos em vez de dinheiro.
- Tributação ocorre quando há ganho de capital, aplicando diferentes alíquotas para renda fixa e variável.
- Não há come-cotas (recolhimento semestral do IR)
Tributação no Mercado Primário: Resgate
- Alíquotas variam de acordo com o Prazo Médio de Repactuação (PMR) para ETFs de renda fixa.
- Desenquadramento (menos de 75% em ativos do índice de referência) tem alíquota de 30%.
Tributação no Mercado Secundário: Alienação
- ETFs de renda variável: alíquota de 15% sobre ganho de capital, independente do tempo de investimento.
- ETFs de renda fixa: alíquotas variam com base no PMR.
Exemplo Prático: Tributação no Mercado Secundário
- Investidor comprou 1000 cotas a R$100, depois de 30 dias vendeu 300 a R$103.
- Imposto sobre ganho de capital: (300 * (R$103 - R$100)) * 15% = R$135.
- Após 48 dias, vendeu mais 500 cotas a R$107, pagando R$525 de imposto.
- Após 90 dias, vendeu as últimas 200 cotas a R$110, pagando R$300 de imposto.
Informações Importantes:
- Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado não tem retenção na fonte.
- Fundos de investimento são isentos do recolhimento do imposto sobre ganhos com ETFs.
- Investidores estrangeiros seguem regras específicas determinadas pela Receita Federal.
6.14 Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros
Capítulo I - Objetivo e Abrangência
O Código tem por objetivo estabelecer princípios e regras para a administração de recursos de terceiros visando promover, principalmente:
- A manutenção dos mais elevados padrões éticos e a consagração da institucionalização de práticas equitativas nos mercados financeiro e de capitais;
- A concorrência leal;
- A padronização de seus procedimentos;
- A maior qualidade e disponibilidade de informações, especialmente por meio do envio de dados pelas instituições participantes à ANBIMA; e
- A elevação dos padrões fiduciários e a promoção das melhores práticas de mercado.
O Código é destinado às instituições participantes que desempenham o exercício profissional de administração fiduciária, gestão de recursos de terceiros e/ou gestão de patrimônio financeiro
As instituições participantes estão dispensadas de observar o disposto no Código para:
- Clubes de investimento;
- Gestores de recursos de terceiros pessoa física;
- Gestores de recursos que não possuam registro como tal na CVM com base em dispensa específica da regulação aplicável; e
- Fundos de investimento cujo patrimônio líquido seja composto, exclusivamente, por recursos próprios do gestor de recursos e/ou, no caso de instituições financeiras, de seu grupo econômico, de acordo com a dispensa concedida pelo regulador a cada instituição.
Importante: As instituições participantes submetidas à ação reguladora e fiscalizadora do CMN, do BC e da CVM concordam expressamente que as atividades de administração fiduciária e gestão de recursos de terceiros excedem o limite de simples observância da regulação que lhes são aplicáveis, devendo, dessa forma, submeter-se também aos procedimentos estabelecidos pelo código.
Capítulo V - Administração Fiduciária
O administrador fiduciário é o responsável, conforme aplicável, pela:
- Administração, funcionamento e divulgação de informações dos veículos de investimento
- Controladoria de ativos e de passivos do veículo de investimento;
- Apreçamento dos ativos que compõem a carteira dos veículos de investimento;
- Verificação do atendimento pelo gestor de recursos dos limites e condições estabelecidos na regulação em vigor e nos documentos dos veículos de investimento, bem como da compatibilidade dos preços praticados com os preços de mercado; e
- Gestão do risco de liquidez dos veículos de investimento, que deve ser feita em conjunto com o gestor de recursos, conforme o previsto no acordo entre essenciais, nos contratos de prestação de serviços e/ou no(s) documento(s) do(s) veículo(s) de investimento(conforme aplicável), e sem prejuízo do disposto na regulação em vigor
Capítulo XI - Apreçamento
Seção I – Princípios
O apreçamento tem como principal objetivo evitar a transferência de riqueza entre os investidores dos veículos de investimento, além de dar maior transparência aos riscos embutidos nas posições.
As instituições participantes responsáveis pelo apreçamento dos ativos dos veículos de investimentos devem adotar metodologia de apreçamento. Os princípios a seguir são considerados norteadores para o apreçamento dos ativos:
- Comprometimento: a instituição responsável pelo apreçamento deve estar comprometida em garantir que os preços reflitam o valor justo e, na impossibilidade disso, despender seus melhores esforços para estimar o que seria o valor justo pelo qual os ativos seriam efetivamente transacionados, maximizando o uso de dados observáveis relevantes e minimizando o uso de dados não observáveis, observados os casos em que o apreçamento dos ativos do veículo de investimento deva ser realizado com base em metodologia específica, conforme regulação aplicável e as Regras e Procedimentos – ART aplicáveis ao veículo de investimento em questão;
- Equidade: o tratamento equitativo dos investidores deve ser o critério preponderante do processo de escolha de metodologia, fontes de dados ou de qualquer decisão para o apreçamento de ativos;
- Objetividade: as informações de preços ou fatores a serem utilizados no apreçamento de ativos devem ser preferencialmente obtidos por fontes externas e independentes; e
- Consistência: a instituição responsável pelo apreçamento dos ativos não pode adotar preços ou procedimentos de mensuração que sejam diversos quando se tratar de um mesmo ativo. Caso haja contratação de terceiros, a instituição responsável pelo apreçamento deve exigir do terceiro contratado que o apreçamento de um mesmo ativo, ainda que alocado em diferentes veículos de investimento e de diferentes administradores fiduciários, seja o mesmo quando utilizado o mesmo manual de apreçamento da instituição, imprimindo consistência ao exercício de sua função.
Capítulo XIII - Fundos de Investimento
Seção I – Disposições gerais
O Código aplica-se ao desempenho da atividade de administração de recursos de terceiros pelas instituições participantes aos fundos de investimento das seguintes categorias:
- FIF (Fundo de Investimento Financeiro)
- FIDC; (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios)
- FII; (Fundo de Investimento Imobiliário)
- FIP; (Fundo de Investimento em Participações)
- Fundo de Índice (ETF).
Seção II – Responsabilidade dos prestadores de serviços
O administrador fiduciário, o gestor de recursos, bem como os demais prestadores de serviços por eles contratados em nome do fundo respondem:
- Perante a CVM, nas suas respectivas esferas de atuação, por seus próprios atos e omissões contrários à lei, regulação em vigor e/ou ao regulamento do fundo; e
- Perante o fundo e/ou entre si, conforme as responsabilidades e os parâmetros de aferição estabelecidos no regulamento do fundo.
Seção III – Responsabilidade dos cotistas
O anexo – classe poderá prever que a responsabilidade do cotista da respectiva classe é limitada ao valor por ele subscrito.
- Caso o anexo – classe não limite a responsabilidade do cotista, os cotistas responderão por eventual patrimônio líquido negativo da classe, sem prejuízo da responsabilidade do administrador fiduciário, do gestor de recursos e/ou dos demais prestadores de serviços por eles contratados em nome da classe pelos prejuízos por ele(s) causados quando procederem com dolo ou má-fé.
Seção IV – Regime de insolvência
As classes possuem patrimônios segregados, com direitos e obrigações distintos e que somente respondem por obrigações vinculadas à classe respectiva.
- As classes cuja responsabilidade dos cotistas seja limitada aos valores por eles subscritos são passíveis de declaração de insolvência, caso seja verificado pelo administrador fiduciário que o patrimônio líquido da classe está negativo.
Capítulo XIV – Carteiras Administradas
A carteira administrada é o serviço profissional de gestão de recursos de terceiros regulado pela Resolução CVM 21, estabelecido por meio de contrato de carteira administrada, no qual o gestor de recursos é contratado pelo investidor para, em seu nome, negociar e realizar operações com ativos.
7 Previdência Complementar Aberta: PGBL e VGBL
7.1 Regimes Previdenciários Brasileiros
Regimes previdenciários brasileiros
Os regimes previdenciários brasileiros são estruturados em:
- Previdência principal: seu objetivo é que o contribuinte tenha renda quando não puder mais trabalhar devido à doença, idade avançada ou invalidez. O trabalhador contribui ao longo de sua vida (contribuição individual obrigatória) e, após determinado tempo de contribuição e idade, dispõe de aposentadoria.
- Previdência complementar: como o próprio nome sugere, é complementar e opcional.
Figura - Regimes previdenciários brasileiros.
Fonte: Adaptada pela autora a partir da ilustração de Andrezo e Lima (2007).
Previdência social vs. privada
No Brasil, há duas formas de previdência: previdência social e previdência complementar aberta (previdência privada). Previdência social é o sistema de proteção ao trabalhador que tem como objetivo principal o benefício de aposentadoria, sendo que também fornece suporte em caso de gravidez, acidente ou doença. Toda a organização e operacionalização da previdência social são feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já a previdência privada (ou previdência complementar) é uma opção, a qual pode ser utilizada para complementar a renda da previdência social ou para realizar algum projeto de vida: viagens, aquisições futuras, segurança financeira etc.
Previdência social
A previdência social é uma instituição pública que busca assegurar os direitos dos segurados. Nesse contexto, é adotado o regime de repartição simples, que funciona em regime de caixa. Desse modo, os trabalhadores ativos contribuem, e suas contribuições são utilizadas para pagar a aposentadoria aos aposentados. Além disso, é chamado de modelo de Benefício Definido (BD). Para que haja equilíbrio na repartição simples, o número de contribuintes ativos (trabalhadores que realizam contribuição) deve ser superior ao número de aposentados.
Obs.: A contribuição é obrigatória por lei (para os trabalhadores formais).
Fontes de recursos:
- contribuições sobre a folha de salário dos trabalhadores empregados (contribuem tanto trabalhador quanto empregador);
- contribuição sobre a renda bruta das empresas (Cofins);
- contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- contribuição sobre a renda líquida dos concursos de prognósticos (qualquer sorteio de números, loterias, apostas).
Previdência complementar
Conforme definição do website da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), tem como objetivo complementar os benefícios da previdência social.
Pode ser fechada ou aberta:
- Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) ou Fundos de Pensão: são instituições sem fins lucrativos com planos de previdência coletivos, organizadas pelas empresas para seus empregados ou por associações, sindicatos ou entidades de classes.
- Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC): são as entidades seguradoras autorizadas a instituir planos de previdência complementar aberta. Podem ser individuais ou coletivas. Diferentemente da previdência fechada, os planos de previdência complementar aberta se referem, na verdade, a seguros, regulados e fiscalizados pelo CNSP e pela SUSEP, respectivamente.
7.2 PGBL e VGBL: Conceitos Gerais
VGBL e PGBL
Ao optar por contratar um plano de previdência privada, o indivíduo se depara com duas opções: VGBL e PGBL (ou ambos). É necessário conhecer as diferenças entre essas opções de modo a tomar uma decisão compatível com suas expectativas e objetivos.
Esses planos devem ser estruturados sob a forma de condomínio aberto, sempre em cotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIE). Nesses planos, as sociedades seguradoras e as entidades abertas de previdência complementar são os únicos cotistas do fundo. Diferentemente dos fundos de investimentos, em que o cotista do fundo é o próprio investidor, nos planos de previdência complementar, o cotista do fundo é a seguradora.
VGBL: seguro de vida
Conceito de produto financeiro: Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
Em termos de legislação, oficialmente, o VGBL é classificado como um seguro pessoal. Dessa forma, ele se diferencia do PGBL ao possuir cláusula de cobertura por sobrevivência. No entanto, em termos práticos, essa diferenciação não apresenta impacto no momento da escolha entre os dois planos, que dependerá muito mais de questões tributárias, como será explicado mais adiante.
O VGBL funciona como a acumulação de recursos através de um Fundo de Investimento Especialmente Constituído (FIE), que recebe contribuições do segurado com uma determinada periodicidade acordada, que pode ser livre e eventual, mensal, trimestral, semestral ou anual. Por fim, o segurado receberá o capital acumulado por meio de pagamento ou renda, como será detalhado na seção que trata da fase de benefício.
PGBL: produto previdenciário
Conceito do produto financeiro: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
Em termos de legislação, o PGBL é um plano de previdência privada complementar aberta que funciona por meio dos FIEs. Nesse contexto, o FIE do PGBL também pode receber contribuições com diferentes periodicidades até o momento da fase de benefício, que ocorrerá por resgate total ou parcial (BRASIL, 2017).
A compensação do PGBL acontece da seguinte forma: todo o valor aportado no PGBL em um determinado ano reduz (nesse mesmo valor) a renda tributável ao ano em termos de IR, com o limite de 12% de dedução. Ou seja, se um indivíduo tiver uma renda anual tributável de R$ 100 mil reais, o valor de até R$ 12 mil reais em aportes no PGBL poderá reduzir a base de cálculo do IR. Se R$ 12 mil for aportado, este indivíduo terá uma renda bruta anual tributável de 88 mil reais.
Diferenças: PGBL vs. VGBL
A principal diferença prática entre o PGBL e o VGBL diz respeito ao tratamento tributário, que é o principal aspecto a ser avaliado quando se trata da escolha entre os planos. Ainda que o IR incida sobre todo o valor resgatado no PGBL (no VGBL, incide sobre o rendimento), este possui vantagem fiscal para os participantes que realizam a declaração completa do imposto de renda, visto que seus depósitos anuais podem abater até 12% da renda bruta tributável.
Tabela - Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) e Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL).
Fonte: Elaborada pelo autor.
VGBL e PGBL
Ao optar por contratar um plano de previdência privada, o indivíduo se depara com duas opções: VGBL e PGBL (ou ambos). É necessário conhecer as diferenças entre essas opções de modo a tomar uma decisão compatível com suas expectativas e objetivos.
Esses planos devem ser estruturados sob a forma de condomínio aberto, sempre em cotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIE). Nesses planos, as sociedades seguradoras e as entidades abertas de previdência complementar são os únicos cotistas do fundo. Diferentemente dos fundos de investimentos, em que o cotista do fundo é o próprio investidor, nos planos de previdência complementar, o cotista do fundo é a seguradora.
7.3 Características que Influenciam o Produto
Características técnicas que influenciam o produto:
- taxa de administração;
- taxa de carregamento;
- portabilidade;
- transferência; e
- resgate.
Taxa de administração
É a taxa percentual cobrada dos fundos FIE, no qual os recursos do plano são aplicados, pelo administrador, para a prestação do serviço. Em geral, é cobrada diariamente, mas é informada de forma anual (e.g. 2% a.a.). Além disso, incide sobre todo o recurso do fundo (principal + juros). Essa taxa deve ser aprovada pela SUSEP e deve constar no contrato.
Taxa de carregamento
É destinada a atender às despesas administrativas e de comercialização do plano. Os percentuais máximos são:
- para planos com contribuição variável, pode-se cobrar no máximo 10% da contribuição;
- para os planos em benefício definido, pode-se cobrar no máximo 30% da contribuição
Os planos PGBL e VGBL são da modalidade de contribuição variável, portanto o carregamento máximo é de 10%. A taxa de carregamento é cobrada logo na entrada do plano e a cada novo depósito que o investidor realiza. Essa taxa deve ser aprovada pela SUSEP. Existem três formas de taxa de carregamento praticadas pelo mercado:
- Antecipada: incide no momento do aporte, sendo que, quanto maior aportado, menor será a taxa;
- Postecipada: incide em caso de portabilidade ou resgate, sendo que, quanto maior o tempo de permanência, menor será a taxa;
- Híbrida: a cobrança ocorre tanto na entrada quanto na saída.
Portabilidade
É a transferência parcial ou total do saldo acumulado conforme vontade do titular. Trata-se de um direito do participante. Ela pode ser interna (entre planos de uma mesma instituição financeira) ou externa (de uma instituição para outra). Já o pedido de migração deve ser feito à instituição financeira que oferece o plano de destino.
Transferência entre planos
Não é possível transferir a modalidade de PGBL para VGBL, e vice-versa. O Imposto de Renda (IR) não incide nas transferências entre planos, exceto caso a pessoa queira mudar de PGBL para VGBL, de modo que, neste caso, terá que resgatar o valor do plano e aplicá-lo novamente, incidindo o Imposto de Renda sobre o valor resgatado e as demais taxas de carregamento (caso haja).
Resgates
Há possibilidade do resgate parcial ou total dos recursos acumulados no plano para pagamento do benefício. O resgate somente é permitido durante o período de diferimento (acumulação) e antes da concessão do benefício (renda). Ao optar pelo resgate de recursos, há pagamento do imposto de renda.
7.4 PGBL e VGBL – Tabela Progressiva
A alíquota de tributação
No regime de tributação progressivo, a tributação aumenta conforme o volume da renda total do contratante. Ou seja, caso o participante do plano de previdência converta seu montante em renda, para fins de tributação serão consideradas todas as suas formas de renda. Caso, por exemplo, um indivíduo receba R$ 1.500,00 do INSS, R$ 500,00 de fundos de imobiliários e R$ 1.000,00 da previdência privada, para fins de tributação, a renda desse indivíduo será de R$ 3.000,00, o que fará com que seu plano de previdência seja tributado em 15,0%, conforme a tabela abaixo.
Ainda há o caso de resgate total, que se difere do recebimento de renda. Trata-se de um detalhe muito importante. Em caso de resgate, a tributação será de 15% sobre o montante no caso do PGBL e sobre o rendimento no caso do VGBL. Essa alíquota será a mesma qualquer que seja o montante acumulado. Por essa razão, a tabela progressiva também é chamada de tabela compensável. A partir disso e da informação apresentada no primeiro parágrafo, torna-se evidente que esse regime de tributação é ideal em dois casos: resgate total em curto período e menor renda.
A tabela abaixo informa a alíquota de IR no regime progressivo para cada faixa de renda (Até 65 anos):
Tabela - Alíquota de IR.
Base de cálculo anual (R$) |
Base de cálculo mensal (R$) |
Alíquota de IR |
Até 22.847,76 |
Até 1.903,98 |
- |
De 22.847,88 até 33.919,80 |
De 1.903,99 a 2.826,65 |
7,5% |
De 33.919,92 até 45.012,60 |
De 2.826,66 a 3.751,05 |
15,0% |
De 45.012,72 até 55.976,16 |
De 3.751,06 a 4.664,68 |
22,5% |
Acima de 55.976,16 |
Acima de 4.664,68 |
27,5% |
Fonte: Elaborada pelo autor.
7.5 PGBL e VGBL – Tabela Regressiva
Regime de tributação regressivo ou definitivo
No regime de tributação regressivo, a alíquota de IR regride conforme o tempo de aplicação, sendo muito vantajoso para quem deseja realizar um plano de previdência de longo prazo com o objetivo de aposentadoria, já que, após dez anos de aplicação, a alíquota se reduz a 10%.
O regime é chamado de definitivo porque as condições são únicas conforme mostra a tabela, quaisquer que sejam o montante e a forma de remuneração. Nesse sentido, vale ressaltar que a tabela é válida tanto para resgates quanto para a conversão em renda
O regime de tributação regressivo é recomendado para quem deseja ficar mais tempo no plano de previdência, pois a alíquota é regressiva em relação ao período do aporte, conforme a tabela abaixo:
Tabela - Regime de tributação regressivo.
Período de aportes |
Alíquota do IR |
Até 2 anos |
35% |
De 2 a 4 anos |
30% |
De 4 a 6 anos |
25% |
De 6 a 8 anos |
20% |
De 8 a 10 anos |
15% |
Mais de 10 anos |
10% |
Fonte: Elaborada pelo autor.
8 Mensuração e Gestão de Performance e Riscos
8.1 Medidas de Posição Central e de Dispersão
Na Estatística, população é o conjunto de membros, itens ou possíveis eventos de um experimento. Já a amostra é definida como um subconjunto de uma população. Como a obtenção dos dados de toda a população possui um custo muito grande, torna-se conveniente utilizar um grupo amostral a fim de gerar uma estimativa dessa população.
Média aritmética: A média é a medida de centro mais comumente utilizada para variáveis quantitativas. Essa medida é obtida através da soma de todos os elementos de um conjunto e posterior divisão pelo número de elementos que o compõem. Considerando um conjunto composto por n elementos, a sua média aritmética é definida como:
Ressaltando que, quando estamos em ambientes onde os fenômenos observados podem ser ligados a um dado conjunto de resultados possíveis, utilizamos o conceito de variável, que pode ser entendida como qualquer quantidade, qualidade ou uma característica que pode possuir vários valores numéricos.
Média aritmética ponderada
Para calcular o retorno médio de uma carteira de ativos, não se pode simplesmente fazer a média do retorno de seus ativos caso eles não estejam na mesma proporção.
Em suma, devemos levar em conta as proporções que determinados valores possuem na amostra. Sua fórmula é:
Mediana
A mediana de uma variável quantitativa é o valor da variável em um conjunto de dados que divide o conjunto de valores observados ao meio, de modo que os valores observados em uma metade são menores ou iguais ao valor médio, e os valores observados na outra metade são maiores ou iguais a este.
Definição de mediana: organize os valores observados na variável em um dado em ordem crescente. Existem duas possibilidades:
- Se o número de observação for ímpar, então a mediana da amostra é o valor observado exatamente no meio da lista ordenada;
- Se o número da observação for par, então a mediana da amostra é o número a meio caminho entre os dois valores observados no meio na lista ordenada.
Variância e desvio-padrão
Variância e desvio-padrão são conceitos estatísticos que se referem à dispersão dos valores de um conjunto de dados em relação a sua média, em outras palavras, quanto os valores se distanciam da média.
Em finanças, a oscilação dos retornos é o risco do ativo, e a variância é interpretada como a medida desse risco. Como no nosso exemplo estamos trabalhando com a oscilação de uma ação, 6,25 representa o risco dessa ação. O que acabamos de fazer é descrito em notação matemática pela seguinte fórmula da variância:
Vamos exemplificar agora uma situação de muita proximidade com a média:
Ano |
Valores |
Média |
Desvios |
Desvios ao Quadrado |
Variância |
1 |
3,1 |
3 |
3-3 = 0,1 |
0,01 |
= 0,02/3 (aprox. 0,0067) |
2 |
3 |
3-3 = 0 |
0 |
||
3 |
2,9 |
3-3 = -0,1 |
0,01 |
Note que a variância é muito próxima à zero. Se todos os valores fossem exatamente iguais, variância e desvio padrão seriam nulos, pois esse desvio não existiria.
Caso estejamos trabalhando com uma amostra, a única diferença é que dividiremos a soma não pelo número de valores da amostra (n), mas pelo número de valores menos 1 (n-1), estamos perdendo uma observação em detrimento de usarmos uma amostra, mas em amostras grandes, temos pouca diferença.
Por fim, resta-nos explorar o conceito de desvio-padrão. Como no cálculo da variância precisamos elevar os desvios ao quadrado, o desvio-padrão é a operação inversa. Ele nada mais é do que uma medida de dispersão que encontramos fazendo a raiz quadrada da variância.
8.2 Medidas de Associação: Correlação e Covariância
Covariância
A covariância é uma medida de variação entre duas variáveis aleatórias.
Basicamente, a covariância nos mostra se as variações são de mesmo sentido (positivos ou negativas), ou se não existe nenhum tipo de associação entre os resultados e variações.
O sinal de covariância mostrará a tendência na relação linear entre as variáveis. Nesse contexto:
- se o sinal for negativo, significa que as variáveis têm relação oposta (e.g., enquanto uma aumenta, a outra diminui);
- já se o sinal for positivo, significa que a relação também é positiva, (e.g., enquanto uma aumenta, a outra também aumenta);
- por outro lado, uma covariância igual a zero indica completa independência entre as variáveis.
Vale ressaltar que covariâncias positivas e negativas não significam que as variáveis aumentam e diminuem na mesma magnitude, pois a magnitude da covariância é de difícil interpretação, posto que ela não é normalizada e depende das magnitudes das variáveis.
Correlação
Em suma, a correlação é uma padronização da covariância, nos permitindo ter a noção da intensidade dessa relação entre os resultados dessas variáveis. Podemos quantificar num determinado espectro, enquanto isso não era possível na covariância.
A grande propriedade possuída pelo coeficiente de correlação é que ele varia entre -1 e 1. Assim, se ele assumir que:
- O valor é igual a -1, significa que as variáveis possuem correlação negativa perfeita; isto é, quando X aumenta em uma unidade, Y recua na mesma magnitude;
- Quando a correlação é igual a zero, as variáveis não são auto correlacionadas; ou seja, uma variação em X não está associada a uma variação em Y;
- Por outro lado, quando a correlação é igual a 1, significa que as variáveis possuem correlação perfeita:
- a variação de X em uma unidade causa uma variação idêntica em Y no mesmo sentido.
- ρ = 1: relação linear perfeita e positiva;
- ρ = 0: não há correlação linear;
- ρ = -1: relação linear perfeita e negativa;
- ρ > 0: relação linear positiva; e
- ρ < 0: relação linear negativa.
8.3 Modelo de Distribuição Normal
Distribuição de probabilidades
A distribuição de um conjunto de dados estatísticos (ou uma população) é, a distribuição de probabilidades é a combinação entre os resultados e a probabilidade de sua ocorrência.
Ela representa uma função que descreve o comportamento de uma variável aleatória contínua ou discreta, isto é, de eventos que, quando ocorrem, retornam diferentes valores.
Basicamente
Quando uma distribuição possui a maioria de seus valores em volta de sua média, com menor densidade nos cantos, diz-se que ela se aproxima de uma distribuição normal, informalmente denominada como curva do sino. A altura de uma população é conhecida por ter um formato aproximadamente normal
Temos que o somatório da distribuição normal deve ser =1 , ou seja, 100% , e que qualquer valor específico deve possuir probabilidade de ocorrência entre 0 e 1 ( No caso de zero, não existe chance de ocorrer, e no caso de 1, só esse resultado é possível). Nas distribuições contínuas, ocorre que teremos que valores específicos tem uma probabilidade próxima de zero de ocorrer, devido a infinidade de valores possíveis, porém, não é zero.
Figura – Distribuição da altura (cm) de uma população com média igual a 175cm.
Distribuição normal
A distribuição normal, ou gaussiana, é a distribuição de probabilidade contínua mais comum. As distribuições normais são importantes nas estatísticas e muitas vezes são usadas nas ciências naturais e sociais para representar variáveis aleatórias cujas distribuições não são conhecidas.
A distribuição normal é útil por causa do teorema do limite central. Em sua forma mais geral, o teorema afirma que as médias de amostras de observações de variáveis aleatórias independentemente tiradas de distribuições independentes convergem em distribuição para a distribuição normal. Isso significa que são distribuídas normalmente quando o número de observações é suficientemente grande. Quantidades físicas que se espera que sejam a soma de muitos processos independentes geralmente têm distribuições que são quase normais. Além disso, muitos resultados e métodos podem ser derivados analiticamente em forma explícita quando as variáveis relevantes são normalmente distribuídas.
Em geral, quanto mais elementos, mais tenderá a uma distribuição normal, de forma que , a partir de determinada quantidade de elementos, mesmo variáveis discretas passarão a ter comportamento de contínuas, como vemos nas distribuições normais.
Figura – Distribuição normal com média μ = 15 e desvio-padrão σ = 3 (função densidade de probabilidade).
Fonte: Elaborada pelo autor.
Padronização de variáveis
As variáveis que formam uma distribuição de probabilidade podem ter qualquer média e desvio-padrão. Para facilitar o uso desses dados estatísticos, essas variáveis foram padronizadas, gerando um conjunto de dados com média zero (μ = 0) e desvio-padrão um (σ = 1) , utilizamos a seguinte fórmula:
Figura – Distribuição normal com média μ = 0 e desvio-padrão σ = 1 (distribuição normal padrão).
Fonte: Elaborada pelo autor.
Temos a padronização simbolizada por Z, dado que utilizamos uma "tabela Z", para assim, quantificar a probabilidade de determinado cenário, e sem ela, não seria possível utilizar a padronização.
Em que os valores (1, 2, 3...) representam a distância, em desvios-padrão, da média. Quando a distribuição normal possui média zero e desvio-padrão 1, é chamada de distribuição normal padrão.
Propriedades da distribuição normal
A área abaixo da linha mostra a probabilidade de ocorrência de cada valor do eixo X. Nesse contexto, a soma da área total é igual a 1 ou 100%. A distribuição normal possui algumas propriedades:
- ela é simétrica em relação à origem;
- média = moda = mediana.
Ou seja, exatamente metade das observações se encontram à direita e metade se encontram à esquerda da média. Valores à direita são menores que a média e à esquerda são maiores. O valor que mais se repete entre as observações é a média, dado que é igual à moda.
8.4 Intervalo de Confiança em uma Distribuição Normal
Intervalo de confiança
Intervalo de confiança (IC) é uma estimativa que mostra o intervalo no qual o parâmetro se encontra com determinado nível de probabilidade. Como os dados da amostra são variáveis aleatórias, o intervalo de confiança não apresenta o valor real do parâmetro em todos os casos. Contudo, é possível saber a probabilidade com que o parâmetro é observado dentro desse intervalo. Quando se considera uma probabilidade de 95%, podemos afirmar que, em 95% dos experimentos, o intervalo calculado incluirá o valor verdadeiro do parâmetro.
Para simplificar a questão, considere este exemplo: imagine que seja coletada a altura de 40 alunos de escola, onde a média de altura é de 1,75m e o seu desvio-padrão equivale a 20cm. Com essas informações, já somos capazes de afirmar que, considerando 95% de confiança, o intervalo para média da altura dos alunos dessa escola se situa entre 1,75m ± 6,2cm. Vejamos passo a passo como construir essa ferramenta que é muito utilizada em nosso dia a dia:
- 1º Passo: Encontre o número de amostras n, calcule a média da amostra X e o desvio-padrão s dessas amostras. Em nosso exemplo acima, esses números foram 40, 1,75m, 0,20m respectivamente.
- 2º Passo: Decida qual intervalo de confiança deseja. Por exemplo, 90%, 95% e 99% são escolhas comuns. Em seguida, encontre o valor “Z” para esse intervalo de confiança. É um valor padronizado que pode ser facilmente encontrado. Veja alguns exemplos na tabela a seguir:
Tabela – Intervalo de confiança.
Intervalo de Confiança |
Z |
80% |
1,282 |
85% |
1,440 |
90% |
1,645 |
95% |
1,960 |
99% |
2,576 |
99,5% |
2,807 |
99,9% |
3,291 |
Fonte: Elaborada pelo autor.
- 3º Passo: Use este Z na fórmula para identificar o intervalo de confiança:
Em que:
Como desejamos criar um intervalo para a média, devemos utilizar seu desvio-padrão.
Aplicando na fórmula acima os dados utilizados no exemplo, temos:
Portanto, o intervalo de confiança de 95% para a média populacional é [1,688; 1,812].
Nesse caso, realizamos um cálculo para descobrir o intervalo no qual se situa a média, mas em estudos mais avançados, podemos buscar por exemplo, a variância ou desvio padrão da população baseada na amostra. Da mesma forma, ao invés de buscar um intervalo que se situa a média, buscar os resultados somente em "uma das caudas da probabilidade", por exemplo, uma afirmação de que somete 1% das pessoas possui altura acima de 1,90m, o que chamamos de teste de hipótese.
8.5 Risco Sistemático e Não Sistemático (Diversificável)
Risco Sistemático
Economia como um todo ou um determinado mercado em sua integralidade e, por esse motivo, também são chamados de risco de mercado.
Isso se deve ao fato de que ele é geralmente provocado por algum evento no mercado financeiro que afeta as grandes instituições, e, como elas são interligadas, acaba se espalhando rapidamente para as demais instituições. Como, por exemplo, a pandemia do Covid-19, que afetou as economias globais e, consequentemente, as empresas como um todo.
Nesse contexto, normalmente as instituições financeiras conseguem eliminar ou reduzir o risco através da adoção de diferentes técnicas. Porém, como ele atinge toda a economia, a sua eliminação é extremamente difícil. Um outro exemplo de risco sistemático que atingiu todos os mercados foi a crise do subprime. Ela começou no mercado imobiliário americano, mas acabou atingindo todos os países em menor ou maior magnitude.
Risco Não Sistemático
Já os riscos não sistemáticos afetam um único investimento (ou um número pequeno de investimentos), sendo que também são conhecidos como risco específico.
Como por exemplo um acontecimento que afete as empresas do setor de petróleo, mas qualquer outra, não. Ou algo que ocorra no Brasil e afete as empresas brasileiras, mas as empresas americanas não sejam afetadas (investimentos estrangeiros). Ainda, uma queda da taxa de juros que afete a rentabilidade de investimentos da renda fixa, porém não da renda variável.
O risco não sistemático é aquele que afeta apenas uma instituição ou setor específico. Como esse risco afeta apenas uma empresa ou setor, ele pode ser reduzido através da diversificação da carteira de investimento.
Diferenças
- O risco sistemático é aquele que não pode ser reduzido através da diversificação, ele é constante.
- O risco não sistemático é aquele que pode ser reduzido por meio da diversificação.
Figura - Diversificação da carteira e risco não sistemático.
8.6 Risco e Retorno do Portfólio
Asset Allocation
Asset Allocation consiste na decisão do investidor sobre a forma como os seus recursos serão alocados. Nesse contexto, envolve o processo enfrentado pelo investidor de combinar diferentes ativos em uma carteira única que esteja de acordo com as suas preferências de retorno, liquidez e risco.
Via de regra, Asset Alocation é o estudo de como distribuir os ativos em uma carteira. Uma boa carteira é aquela que não se expõe a riscos desnecessários. Investidores que se expõe a maiores riscos (um determinado ativo) desejam obter maior retorno, caso contrário, a exposição não teria sentido.
Note que quando tratamos de carteiras, essa situação diferente, dado que se pressupõe que uma boa carteira deve ser diversificada. Caso não haja diversificação, o risco específico será mais alto que o necessário. Uma boa carteira consiste em equilibrar maiores riscos e retornos, com menores riscos e retorno, em diversas categorias de investimento para que, dado um nível de risco, o retorno seja o maior possível.
Markowitz (1952) e Sharpe (1964) desenvolveram estratégias específicas que possibilitam a compensação do risco através da diversificação dos ativos que compõem a carteira. Desse modo, de forma a compreender a metodologia desenvolvida por Markowitz, é preciso partir de um problema mais simples, a saber: a seleção de uma carteira composta por um ativo com risco e um ativo sem risco. O ativo sem risco fornece uma taxa de retorno estável, que não se altera segundo o horizonte de decisão considerado.
Considere um investidor que precisa definir a proporção de seus recursos que será alocada entre dois ativos: um com risco e outro sem risco. O ativo com risco paga retorno R, com risco de σ, enquanto o ativo sem risco paga retorno Rf. O retorno esperado da carteira, dadas todas as combinações possíveis, pode ser representado através do seguinte diagrama:
Figura – Retorno esperado de uma carteira.
Fonte: Elaborada pelo autor.
Nesse contexto, só temos dois ativos, com seu risco e retorno dependendo da proporção entre esses dois ativos. Note que o ativo sem risco é o que chamamos de Risk Free, por exemplo, títulos do tesouro norte americano. Contudo, num contexto de diversos ativos permitem tomar maiores ou menores riscos em diversos mercados.
Voltando ao exemplo dos dois ativos, para obter taxas mais elevadas de retorno, o investidor deve alocar uma maior proporção dos seus recursos no ativo de risco, incorrendo em um risco mais elevado. Se w for alocada no ativo com risco, (1-w) deverá ser alocada para o ativo sem risco, sendo que 0
Em que:
- E(r): é o retorno esperado.
- wR: é a proporção multiplicada pelo retorno, ou seja, quanto esse ativo representa de retorno na carteira
- (1-w) Rf: é o a multiplicação entre o retorno sem risco e a proporção (que restou) alocada nele.
Se tratando do risco atribuído a carteira, como só temos um ativo de risco nessa carteira, o risco da carteira é dado pelo risco do ativo multiplicado pela sua participação na carteira:
Em que σc é o risco da carteira e o σw é o risco do ativo w.
E quando a carteira é formada por mais de um ativo de risco, devemos levar em conta a correlação entre eles, pois o risco de uma carteira de investimentos é minimizado quando os investimentos são pouco correlacionados entre si.
8.7 Medidas de Performance: Índices de Sharpe e de Treynor
Índice de Treynor
O Índice de Treynor, também conhecido como índice de recompensa por volatilidade, é uma métrica para retornos que excedem aqueles que poderiam ter sido ganhos em um investimento sem risco, por cada unidade de risco de mercado (risco não diversificável, medido pelo beta). Por se tratar de uma métrica que relaciona retorno e risco, é considerada uma medida de retorno ajustado ao risco. O Índice de Treynor, desenvolvido por Jack Treynor, é calculado da seguinte forma:
Em que:
- Ri = retorno do ativo ou portfólio;
- Rf = retorno do ativo livre de risco; e
- β é a volatilidade do ativo em relação ao ativo sem risco (o Índice de Sharpe considera a volatilidade do próprio ativo).
Esse indicador mensura o excesso de retorno de um determinado ativo ou carteira por unidade de risco sistemático, sendo uma medida de eficiência do gestor. Ou seja, indica o quanto o gestor é capaz de gerar de retorno para cada unidade de risco assumida.
Índice de Sharpe
Também uma medida de retorno ajustada ao risco, o Índice de Sharpe é o retorno médio auferido acima da taxa livre de risco por unidade de volatilidade ou risco total. Sua diferença em relação ao Índice de Treynor é o uso do desvio-padrão como medida de risco em vez do beta. Geralmente, quanto maior for o valor do Índice de Sharpe, mais atraente será o retorno ajustado ao risco.
O cálculo do Índice de Sharpe se dá da seguinte maneira:
Em que:
- IS = Índice de Sharpe;
- Ri = retorno do ativo ou portfólio;
- Rf = retorno do ativo livre de risco; e
- σ = risco assumido, medido pelo desvio-padrão dos retornos.
Tracking error
Este indicador tem mais relação com gestões passivas, visando acompanhar o Benchmark, o que conseguimos medir com esse indicador. O erro de rastreamento (ou tracking error) é a diferença entre as oscilações da carteira e do benchmark. Ou seja, é o risco adicional, assumido ao se realizar uma gestão ativa. Por essa razão, pode também ser chamado de risco ativo.
Um tracking error menor não é necessariamente melhor, mas se espera que seja baixo nos casos em que o gestor pretende manter a carteira indexada ao benchmark. Isso indicaria uma boa habilidade de indexação por parte do gestor e seria o suficiente para avaliar fundos indexados se a única preocupação fosse a possibilidade de o fundo ser ou não capaz de imitar o índice em seus retornos.
Duration
Em suma, a duration calcula o tempo que leva para igualar o investimento e os retornos, ou seja, uma duration de 2 anos significa que em dois anos, todo o investimento será recuperado e tudo após esse prazo será transformado em lucro, ou seja, é uma métrica de qualidade do investimento.
Para a prova CPA-20 devemos conhecer o Duration Macaulay, que foi o mencionado acima, e o Duration modificado, que seria a alteração na duration conforme uma alteração na taxa de juros.
Duration Macaulay
Esta medida calcula o tempo que se leva para recuperar o investimento, e sua fórmula é a seguinte:
Seu diferencial é levar em conta títulos que possuem CUPOM, atualizando seus valores também. A partir dela, as seguintes constatações surgiram:
- Quanto maior o prazo de vencimento, maior a duration;
- Quanto maior a frequência de recebimentos de cupons, menor a duration; e
- Quanto menor a duration, melhor o investimento.
8.8 Riscos
Diversos riscos podem afetar as operações no mercado financeiro. A existência de riscos, além de diminuir o fluxo de transações financeiras, impacta relações comerciais, empresas, investidores, bancos e instituições governamentais. Além da perda financeira, os riscos podem causar a perda de negócios por parte de empresas, pois, devido à dificuldade de mensuração, estas transferem o risco aos preços dos produtos, o que diminui a competitividade.
Os principais riscos são:
- risco de mercado
- risco de crédito
- risco de liquidez
Outros tipos de riscos importantes:
Tabela - Riscos.
Item |
Descrição |
Risco político |
Intervenção do governo, excesso de protecionismo, barreiras ao comércio ou aos investimentos, excesso de burocracia, atrasos administrativos, corrupção, legislação desfavorável aos estrangeiros, fracassos da condução política e administrativa do país, instabilidade social e política. |
Risco extraordinário |
Ligado a eventos naturais, terremotos, entre outros. Também está associado a acidentes, como rompimento de barreiras, vazamentos de óleo etc. |
Risco comercial |
Fracasso da empresa resultante de estratégias mal formuladas e processos mal desenvolvidos ou falha moral. |
Risco econômico e financeiro |
Mercado impacta os investimentos realizados. |
Risco-país |
Junção de todos os riscos que envolvem o país em específico. Dos citados anteriormente, os mais importantes são o risco político, o risco mercadológico e o risco extraordinário. |
Risco da variação da taxa de juros |
Quando a taxa de juros sobe, a instituição observa prejuízo se possuir um ativo, ou ganho se ela possuir um passivo. |
Risco de crédito |
Quando a instituição financeira não recebe os pagamentos prometidos por suas aplicações. |
Risco de mercado |
Decorre da variação observada no preço dos ativos. |
Risco operacional |
Mostra a probabilidade de a instituição financeira registrar perdas oriundas de erros humanos, falhas em sistemas de informação, computadores, eventos externos, fraudes etc. |
Risco de variação cambial |
Ocorre quando uma instituição financeira realiza transações no exterior, converte os seus recursos para outra moeda, mas ocorrem variações cambiais adversas que reduzem os ganhos obtidos ou que implicam prejuízo. |
Risco soberano |
É observado quando as instituições financeiras trabalham com ativos internacionais que envolvem a transação com diferentes moedas. Os países estrangeiros podem limitar o fluxo de pagamentos externos, fazendo com que a instituição não consiga trazer o dinheiro de volta. |
Risco liquidez |
Evidencia a disponibilidade imediata de caixa das entidades financeiras. |
Risco legal |
É observado quando a legislação vigente não regulamenta as transações financeiras de modo eficiente. |
Risco de compliance |
É utilizado para identificar o seguimento das normas e os procedimentos impostos às instituições. |
Fonte: Elaborada pelo autor.
8.9 Gestão de Risco: Value at Risk (VaR)
O Value at Risk (VaR) é uma técnica utilizada para avaliar o risco associado a um ativo ou à empresa como um todo. Ele indica a probabilidade de perda em um dado período para um intervalo de confiança. O grande mérito dessa técnica é resumir o risco de uma carteira de investimentos em um único número, de forma que se torna facilmente comparável a outros riscos medidos por essa métrica.
Além disso, pode ser utilizado para mensurar o risco nas mais variadas situações. Por sua vez, uma de suas desvantagens é que não abrange perdas extremas. Ou seja, dada uma probabilidade de ultrapassar o valor estipulado, não há como saber o quanto, isso quer dizer que grandes impactos causados por crises ou eventos inesperados não estão incluídos na estimativa de perda do VaR.
Exemplo de aplicação do método VaR
Em um investimento, o gestor afirma que existe 95% de confiança de que a sua carteira terá uma perda máxima de US$ 10 milhões em um dia. De forma equivalente, existe 5% de chance de que essa carteira terá uma perda superior a US$ 10 milhões.
Observe que, no exemplo acima, três elementos podem ser identificados:
- A estimativa de perda máxima: US$ 10 milhões;
- O intervalo de tempo: um dia; e
- A probabilidade de ocorrência: 95%.
Considerações para a análise do VaR:
- O período do VaR deve ser compatível com o ativo em questão. Para a análise de uma ação ou um título de longo prazo, o VaR ideal seria de meses ou trimestres; por outro lado, o VaR de uma carteira alavancada com derivativos deve ter um prazo menor de VaR, isto é, diário ou semanal.
- A porcentagem escolhida afetará o valor do VaR. Um VaR de 1% mostrará um risco maior (ou seja, uma perda maior) do que um VaR de 5%.
- A cauda esquerda da distribuição de retornos deve ser analisada. Essa cauda mostra os retornos negativos da distribuição, que são medidos pelo VaR a uma probabilidade determinada. Se o VaR de 5% for US$ 10 milhões, qual será o de 4%, 2% ou 1%? Em quanto a perda máxima aumentará quando a probabilidade de ocorrência do evento adverso diminuir?
8.10 Gestão de Risco: Stop Loss
Há diversas ordens programáveis pelo investidor no Home Broker, tais como:
- Start: as ordens de Start são aquelas que indicam um momento de compra quando houver reversão de tendência em um ativo. Ex. Comprar um ativo a R$30,00, com margem de R$0,20;
- Stop Loss; as ordens que definem o momento de saída do mercado, visando mitigar as perdas. Ex. Vender o ativo quando se seu preço atingir R$28,00, com margem de R$0,50 (vende até mesmo por R$27,50);
- Stop Gain: objetiva assegurar um lucro definido pelo analista, de modo que se define um preço limite inferior ao disparo; contudo, nesse caso, o objetivo é limitar a queda na lucratividade. Ex. Vender o ativo se ele atingir R$36,00, visando garantir o lucro de R$6,00, podendo impor margem.
- Stop Simultâneo: consiste em colocar tanto uma ordem de Stop Gain quanto uma ordem de Stop Loss, definindo, assim, uma faixa para a variação do ativo conforme uma estratégia estabelecida. Ex. estabelecendo uma proporção 3x1, então, tendo um ativo comprado por R$30,00, a colocação de uma ordem stop loss a R$28,00 e uma stop gain a R$36,00 , de forma que a primeira que for executada (ganho ou perda) cancela a outra, mantendo uma margem lucro x prejuízo sem ter que acompanhar a movimentação do mercado propriamente.
- Stop Móvel : Se trata de aumentar o stop conforme existe uma tendência de crescimento, assim, reduzindo o prejuízo ou assegurando parte do lucro. Ex. Dado um stop loss a R$28,00, a ação tende a subir seu preço, então, quando a ação atinge uma cotação de R$34,00 , você sobe o stop loss para R$30,00 , assim, assegurando que não terá prejuízos, na pior das hipóteses, sairá sem prejuízos.
8.11 Gestão de Risco: Stress Test
Introdução
Como vimos, o VaR é uma boa ferramenta por sintetizar os riscos em um dado, e permitir a comparação entre outros ativos ou carteiras. Entretanto, o problema é não prever as perdas em caso de cenários extremos, não há como saber o grau de perda após ultrapassam o limite estipulado. Nesse contexto, temos o Stress Test, que é justamente uma análise de possíveis cenários (ruins e extremos), visando compreender a exposição que uma carteira ou ativo teriam neste caso, funcionando como uma ferramenta complementar ao VaR.
Análise de cenário
A análise de cenário é um processo que busca analisar os impactos na carteira que são causados por alterações em um ou vários fatores de risco.
Stress Test
O VaR apresenta diversas limitações. Em momentos de crise, a volatilidade dos ativos se eleva consideravelmente, pois todos os investidores começam a vender e comprar ativos devido à presença de incerteza
O Stress Test é utilizado justamente nos momentos de elevada incerteza, em que as correlações entre os ativos se elevam, ocorrendo grandes perdas. Ele consiste na simulação de diferentes cenários, considerando situações de crise. A pior perda observada será o valor do Stress Test.
As três formas de stress-testing models são:
- Factor push analysis: usado para medir os efeitos de um ou mais fatores levados ao extremo;
- Worst-case scenario: usado para medir os efeitos quando todos os fatores se alinham de modo a formar o pior cenário possível; e
- Maximum loss optimization: utiliza métodos matemáticos para identificar os fatores capazes de causar as maiores perdas.
8.12 Gestão de Risco: Backtesting
O Backtesting é um método de avaliação de estratégias e modelos matemáticos através de dados históricos. Basicamente o Backtest é um teste de determinada estratégia em situações anteriores, muito utilizado para testar a validade do VaR, ou seja, realmente testando o desempenho histórico do ativo ou carteira em momentos históricos passados, dando maior confiabilidade ou recusando as constatações do VaR. O maior problema do Backtesting é justamente sua dependência da amostra, sendo possível que tenhamos dados inconclusivos ao escolher uma amostra que não é apropriada, que não consiga refletir o todo, tendo muita influência de fatores específicos.
O cenário ideal para realizar um backtest
O backtest ideal escolhe dados de amostra de um período de tempo relevante cuja duração reflita uma variedade de condições de mercado. Desta forma, pode-se julgar melhor se os resultados do backtest representam um acaso ou uma negociação sólida. O conjunto de dados históricos deve incluir uma amostra verdadeiramente representativa de ações, incluindo aquelas de empresas que eventualmente faliram ou foram vendidas ou liquidadas. .
Possíveis motivos para um backtest acusar imprecisão do VaR:
- Problemas com a distribuição de retornos
- Falha nas entradas de risco.
- Problemas na amostragem
- Viés na elabora
- ão do modelo