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Apresentação Geral: Anbima e Códigos

Apresentação Geral: Anbima e Códigos Pro Educacional

Apresentação Geral: Anbima e Códigos


ANBIMA

Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) é um agente regulador privado, o qual representa as instituições que atuam nos mercados financeiro e de capitais brasileiros. Destaca-se como caso notável de autorregulação no Brasil. Criada em 2009 pela fusão da Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento), de 1967, e da Andima (Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro), de 1971.  A ANBIMA atua na vanguarda das melhores práticas, em áreas e mercados muitas vezes pouco conhecidos pelo regulador estatal, complementando, sem substituir ou contradizer, a regulação estatal.


Quadro - O papel da ANBIMA e as atividades desenvolvidas por ela.


REPRESENTAÇÃO

Promover o diálogo para construir propostas de aprimoramento do mercado, que são apresentadas e discutidas como governo e outras entidades do setor privado;

Propor boas práticas de negócios, que os associados seguem de forma voluntária

AUTORREGULAÇÃO

É baseada em regras criadas pelo mercado, para o mercado e em favor dele. Essas regras estão nos Códigos de Autorregulamentação e Melhores Práticas, que são de adesão voluntária. O cumprimento das normas é acompanhado de perto pela equipe técnica, que supervisiona as instituições e dá orientações de caráter educativo.

A ANBIMA é responsável pela criação e supervisão do Código de Regulação e Melhores Práticas.

Nesse sentido, ela atua em conjunto com as instituições financeiras a fim de regular as atividades exercidas pelas entidades de mercado financeiro e de capitais do Brasil. Além disso, vale destacar que o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas é dividido em vários outros “subcódigos”.

'As atividades da autorregulação são apoiadas por dois tipos de organismos: os que orientam a atuação da área de supervisão e analisam os relatórios elaborados pelas equipes técnicas da Associação (comissões de acompanhamento) e aqueles que instauram e julgam processos, além de emitir deliberações e orientações sobre as nossas normas (conselhos de autorregulação)'

Estrutura:
- Diretoria da Associação: aprova a edição de textos. Ela é eleita pelos associados a cada dois anos
- Comitê: escrevem as regras que atualizam o código. São formados por representantes das instituições atuantes nos respectivos segmentos.
- O código é submetido à consulta prévia por meio de audiência pública.

INFORMAÇÃO

Prover informações sobre os segmentos de mercado que representam. A construção de uma base de dados consistentes é parte dos esforços para dar mais transparência e segurança aos mercados e, consequentemente, fomentar negócios.

Divulgam desde referências de preços e índices que refletem o comportamento de carteiras de ativos até estudos específicos, que auxiliam no acompanhamento dos temas de interesse dos associados.

 

EDUCAÇÃO

A AMBIMA acredita que o mercado forte se faz com profissionais qualificados e com investidores conscientes.

As ações de educação se dividem em 3 vertentes:
- Capacitação dos profissionais por meio de certificações
- Qualificação dos profissionais certificados por meio de educação continuada
- Disseminação de conteúdo sobre educação financeira


Fonte: Elaborado pelo autor.


De modo a melhor contribuir para que o mercado nacional de capitais se torne mais eficiente, ela criou diferentes regras expressas na forma de códigos aos quais as instituições que atuam no mercado financeiro podem aderir de forma voluntária. Além disso, a ANBIMA fiscaliza se as instituições seguem esses códigos:

    • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas.
    • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros.
    • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais.
    • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada.
    • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento.
    • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Negociação de Instrumentos Financeiros

     

     

    Princípios gerais de conduta

    De acordo com o Código da ANBIMA (aplicável aos  casos citados acima), as instituições participantes devem:

    • Executar suas atividades com boa-fé, transparência, diligência e lealdade;
    • Direcionar a prestação de suas atividades pelos princípios da liberdade de iniciativa e da livre concorrência;
    • Evitar quaisquer práticas que infrinjam ou estejam em conflito com as regras e princípios contidos no Código e na Regulação em vigor;
    • Evitar a adoção de práticas que caracterizem concorrência desleal e/ou condições não equitativas, bem como de quaisquer outras práticas que contrariem os princípios contidos no presente Código, respeitando os princípios de livre negociação;
    • Adotar condutas compatíveis com os princípios de idoneidade moral e profissional;
    • Cumprir todas as suas obrigações, devendo empregar, no exercício de sua atividade, o cuidado que toda pessoa prudente e diligente costuma dispensar à administração de seus próprios negócios, respondendo por quaisquer infrações ou irregularidades que venham a ser cometidas durante o período em que prestarem as atividades reguladas por este Código; 
    • Divulgar informações claras e inequívocas aos investidores acerca dos riscos e consequências que poderão advir dos produtos de investimento;
    • Buscar desenvolver suas atividades com o objetivo de incentivar o mercado secundário de valores mobiliários, respeitadas as características de cada oferta (ANBIMA, 2016).

    São considerados descumprimentos às obrigações e princípios do Código não somente a inexistência ou insuficiência das regras e procedimentos requeridos, mas também a sua não implementação ou implementação inapropriada para os fins considerados no Código.

    São evidências de implementação inadequada das regras e procedimentos estabelecidos no Código:

    1. a reiterada ocorrência de falhas, não sanadas nos prazos determinados; e
    2. a ausência de mecanismo ou evidência que demonstre a aplicação dos procedimentos estabelecidos pelo Código (ANBIMA, 2019).

     

    Cerificações ANBIMA

    •  A CPA-10 é destinada aos profissionais que atuam na Distribuição de Produtos de investimento diretamente junto ao investidor, inclusive em agências bancárias ou Plataformas de Atendimento.
    •  A CPA-20 é destinada aos profissionais que atuam na Distribuição de Produtos de Investimento diretamente junto a investidores atendidos nos segmentos varejo alta rendaprivatecorporate investidores institucionais.
    •  A CEA é destinada aos profissionais que assessoram os gerentes de contas de investidores pessoas físicas em investimentos, podendo indicar Produtos de Investimento.
    • CFG é destinada aos profissionais que têm interesse em desempenhar o exercício profissional de Gestão de Recursos de Terceiros, não tem caráter obrigatório e não é condição para atuar em nenhuma atividade específica, sendo, no entanto, pré-requisito para se certificar na CGA e/ou na CGE.
    • CGA é destinada aos profissionais que desempenham o exercício profissional de Gestão de Recursos de Terceiros de Fundos  classificados como renda fixa, ações, multimercados, cambiais e Carteiras Administradas, observado o parágrafo 2º do artigo 25 deste Código.
    • CGE é destinada aos profissionais que desempenham o exercício profissional de Gestão de Recursos de Terceiros de Fundos estruturados, observado o parágrafo 2º do artigo 25 deste Código.  

     

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