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Bancos múltiplos e bancos de investimento

Bancos múltiplos e bancos de investimento Pro Educacional

Bancos múltiplos e bancos de investimento


Bancos múltiplos

Os bancos múltiplos são instituições financeiras (IF), privadas ou públicas, que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas IF. Essas operações estão sujeitas as mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes as suas carteiras.

Histórico

Até o ano de 1988, os bancos múltiplos não existiam formalmente, no entanto, dadas as vantagens de se oferecer serviços variados numa mesma instituição, os bancos especializados em diferentes atividades passaram a se juntar em conglomerados, para que se tornasse possível a realização de múltiplas funções com custo de operação mais baixo. Após a atuação bancária em conglomerados ter se tornado um padrão dentro do setor, viu-se a necessidade de atualizar a legislação, e foi criada, em 1988, a figura jurídica do banco múltiplo. Dessa forma, podemos afirmar que o conglomerado financeiro foi o antecessor do banco múltiplo. Todavia, é preciso frisar que os bancos múltiplos não são substitutos dos conglomerados financeiros, e que conglomerados de diversas naturezas e com diversos objetivos continuam existindo e sendo criados.

Características

De acordo com a Resolução CMN 2.099, de 1994, os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras por intermédio das seguintes carteiras:

  • comercial;
  • investimento e/ou de desenvolvimento;
  • crédito imobiliário;
  • arrendamento mercantil e de crédito (leasing); e
  • financiamento e investimento (financeiras).

As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista.

As exigências são apresentadas a seguir:

  • Em sua denominação social, deve constar a expressão 'banco'.
  • Para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos.
  • A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.

Um banco múltiplo deve ser constituído por um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço.

Principais funções e atribuições de bancos múltiplos:
  • operações de underwriting;
  • negociação de títulos e valores imobiliários;
  • administração de recursos de terceiros;
  • intermediação de câmbio;
  • intermediação de derivativos; e
  • operações estruturadas de empréstimos ou financiamento.


Bancos de investimento

São IF privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Não costumam oferece contas-correntes, já que não podem captar recursos através de depósitos à vista, e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2624, de 1999). São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas.

Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Investimento”.

As principais operações são:

  • financiamento de capital de giro e capital fixo;
  • subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários;
  • depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos;
  • podem manter contas-correntes, contanto que estas não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques;
  • administração de fundos de investimentos; e
  • captação recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos.



Nas operações ativas, a instituição financeira assume a posição de credora, ela é quem fornece os recursos. O cliente, devedor, paga os juros e o principal.

Exemplos:

  • abertura de crédito, simples e em conta-corrente;
  • desconto de títulos;
  • concessão de empréstimo para capital de giro;
  • concessão de crédito rural; e
  • etc.

Nas operações passivas, a instituição financeira assume obrigação com terceiros, recebendo os seus recursos, aos quais lhes pagam os juros e devolve o principal.

Exemplos:

  • depósitos à vista e a prazo fixo (pessoas físicas e jurídicas);
  • emissões de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs); e
  • etc.

Nas operações acessórias, o banco atende a particulares, empresas e/ou o governo, oferecendo o seu conhecimento (know-how) por meio de serviços do tipo bancário. Nesse caso, ele atua como um intermediador entre essas entidades (pessoas físicas ou jurídicas).

Exemplos:

  • operações de câmbio;
  • custódia de títulos e valores;
  • operações compromissadas;
  • administração de fundos de investimento; e
  • etc.


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