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Bancos múltiplos e bancos de investimento

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Bancos múltiplos e bancos de investimento


Bancos múltiplos

Os bancos múltiplos são instituições financeiras (IF), privadas ou públicas, que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas IF. Essas operações estão sujeitas as mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes as suas carteiras.

Histórico

Até o ano de 1988, os bancos múltiplos não existiam formalmente, no entanto, dadas as vantagens de se oferecer serviços variados numa mesma instituição, os bancos especializados em diferentes atividades passaram a se juntar em conglomerados, para que se tornasse possível a realização de múltiplas funções com custo de operação mais baixo. Após a atuação bancária em conglomerados ter se tornado um padrão dentro do setor, viu-se a necessidade de atualizar a legislação, e foi criada, em 1988, a figura jurídica do banco múltiplo. Dessa forma, podemos afirmar que o conglomerado financeiro foi o antecessor do banco múltiplo. Todavia, é preciso frisar que os bancos múltiplos não são substitutos dos conglomerados financeiros, e que conglomerados de diversas naturezas e com diversos objetivos continuam existindo e sendo criados.

Características

De acordo com a Resolução CMN 2.099, de 1994, os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras por intermédio das seguintes carteiras:

  • comercial;
  • investimento e/ou de desenvolvimento;
  • crédito imobiliário;
  • arrendamento mercantil e de crédito (leasing); e
  • financiamento e investimento (financeiras).

As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista.

As exigências são apresentadas a seguir:

  • Em sua denominação social, deve constar a expressão 'banco'.
  • Para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos.
  • A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.

Um banco múltiplo deve ser constituído por um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço.

Principais funções e atribuições de bancos múltiplos:

  • operações de underwriting;
  • negociação de títulos e valores imobiliários;
  • administração de recursos de terceiros;
  • intermediação de câmbio;
  • intermediação de derivativos; e
  • operações estruturadas de empréstimos ou financiamento.

Importante!

Os bancos múltiplos com carteira comercial são considerados instituições monetárias. Para constituir um banco múltiplo é necessário possuir, no mínimo, duas carteiras, de modo que uma delas seja, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, além de ser organizado sob a forma de sociedade anônima.

 

Bancos de investimento

São IF privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Não costumam oferece contas-correntes, já que não podem captar recursos através de depósitos à vista, e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2624, de 1999). São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas.

Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Investimento”.

As principais operações são:

  • financiamento de capital de giro e capital fixo;
  • subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários;
  • depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos;
  • podem manter contas-correntes, contanto que estas não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques;
  • administração de fundos de investimentos; e
  • captação recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos.

Notas sobre operações ativas, passivas e acessórias


Nas operações ativas, a instituição financeira assume a posição de credora, ela é quem fornece os recursos. O cliente, devedor, paga os juros e o principal.

Exemplos:

  • abertura de crédito, simples e em conta-corrente;
  • desconto de títulos;
  • concessão de empréstimo para capital de giro;
  • concessão de crédito rural; e
  • etc.

Nas operações passivas, a instituição financeira assume obrigação com terceiros, recebendo os seus recursos, aos quais lhes pagam os juros e devolve o principal.

Exemplos:

  • depósitos à vista e a prazo fixo (pessoas físicas e jurídicas);
  • emissões de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs); e
  • etc.

Nas operações acessórias, o banco atende a particulares, empresas e/ou o governo, oferecendo o seu conhecimento (know-how) por meio de serviços do tipo bancário. Nesse caso, ele atua como um intermediador entre essas entidades (pessoas físicas ou jurídicas).

Exemplos:

  • operações de câmbio;
  • custódia de títulos e valores;
  • operações compromissadas;
  • administração de fundos de investimento; e
  • etc.


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