Bancos múltiplos
Os bancos múltiplos são instituições financeiras (IF), privadas ou públicas, que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas IF. Essas operações estão sujeitas as mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes as suas carteiras.
Histórico
Até o ano de 1988, os bancos múltiplos não existiam formalmente, no entanto, dadas as vantagens de se oferecer serviços variados numa mesma instituição, os bancos especializados em diferentes atividades passaram a se juntar em conglomerados, para que se tornasse possível a realização de múltiplas funções com custo de operação mais baixo. Após a atuação bancária em conglomerados ter se tornado um padrão dentro do setor, viu-se a necessidade de atualizar a legislação, e foi criada, em 1988, a figura jurídica do banco múltiplo. Dessa forma, podemos afirmar que o conglomerado financeiro foi o antecessor do banco múltiplo. Todavia, é preciso frisar que os bancos múltiplos não são substitutos dos conglomerados financeiros, e que conglomerados de diversas naturezas e com diversos objetivos continuam existindo e sendo criados.
Características
De acordo com a Resolução CMN 2.099, de 1994, os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras por intermédio das seguintes carteiras:
- comercial;
- investimento e/ou de desenvolvimento;
- crédito imobiliário;
- arrendamento mercantil e de crédito (leasing); e
- financiamento e investimento (financeiras).
As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista.
As exigências são apresentadas a seguir:
- Em sua denominação social, deve constar a expressão 'banco'.
- Para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos.
- A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.
Um banco múltiplo deve ser constituído por um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço.
Principais funções e atribuições de bancos múltiplos:
- operações de underwriting;
- negociação de títulos e valores imobiliários;
- administração de recursos de terceiros;
- intermediação de câmbio;
- intermediação de derivativos; e
- operações estruturadas de empréstimos ou financiamento.
Os bancos múltiplos com carteira comercial são considerados instituições monetárias. Para constituir um banco múltiplo é necessário possuir, no mínimo, duas carteiras, de modo que uma delas seja, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, além de ser organizado sob a forma de sociedade anônima. |
Bancos de investimento
São IF privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Não costumam oferece contas-correntes, já que não podem captar recursos através de depósitos à vista, e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2624, de 1999). São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas.
Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Investimento”.
As principais operações são:
- financiamento de capital de giro e capital fixo;
- subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários;
- depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos;
- podem manter contas-correntes, contanto que estas não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques;
- administração de fundos de investimentos; e
- captação recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos.
Notas sobre operações ativas, passivas e acessórias |
Nas operações ativas, a instituição financeira assume a posição de credora, ela é quem fornece os recursos. O cliente, devedor, paga os juros e o principal.
Exemplos:
- abertura de crédito, simples e em conta-corrente;
- desconto de títulos;
- concessão de empréstimo para capital de giro;
- concessão de crédito rural; e
- etc.
Nas operações passivas, a instituição financeira assume obrigação com terceiros, recebendo os seus recursos, aos quais lhes pagam os juros e devolve o principal.
Exemplos:
- depósitos à vista e a prazo fixo (pessoas físicas e jurídicas);
- emissões de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs); e
- etc.
Nas operações acessórias, o banco atende a particulares, empresas e/ou o governo, oferecendo o seu conhecimento (know-how) por meio de serviços do tipo bancário. Nesse caso, ele atua como um intermediador entre essas entidades (pessoas físicas ou jurídicas).
Exemplos:
- operações de câmbio;
- custódia de títulos e valores;
- operações compromissadas;
- administração de fundos de investimento; e
- etc.