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O processo de compra e venda de ativos por meio eletrônico exige um sistema confiável de custódia (Custody), compensação (Clearing) e entesouramento (Treasury). No Brasil, a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) é responsável pela guarda, compensação e liquidação das operações que ocorrem na B3, seja no mercado à vista, seja nos mercados de derivativos. Além disso, a CBLC executa o controle de risco dos negociantes, evitando possíveis desequilíbrios no mercado.

Os serviços prestados pela CBLC são:

  • Custódia dos títulos: guardar os valores prestados pelos participantes do mercado. A administração dessas contas é realizada pelos agentes de custódia, os quais, na maioria dos casos, são corretoras ou bancos autorizados;
  • Liquidação: alocação e liquidação das operações realizadas na B3, permitindo que os intermediários da negociação (como as corretoras) possam identificar os investidores finais. Assim como na custódia, é necessário um agente de compensação, que também pode ser uma corretora ou banco, além das demais instituições autorizadas (ASSAF NETO, 2009);
  • Controle de risco: provê cobertura a riscos, além de identificá-los e mensurá-los;
  • Empréstimo: a CBLC também pode agir como contraparte em negociações de empréstimo de títulos em negociações.

Após entendida a importância da CBLC para o correto funcionamento da B3, o próximo tópico demonstra um estudo de caso, de modo a propiciar a apreciação de uma das operações possíveis nesse mercado.

 

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Clearing House, também conhecida como câmara de compensação, identifica a parte de uma bolsa de valores em que as transações dos clientes são processadas e registradas. Ela é responsável por assegurar que todas as transações sejam realizadas, eliminando o risco de crédito. Uma Clearing é uma câmara (ou prestadora de serviços de compensação e liquidação de ordens eletrônicas) de transferências de fundos e outros ativos financeiros. Trata-se, sobretudo, de uma câmera de compensação e liquidação de operações efetuadas em bolsas de mercadorias, futuros e de compensação em que são envolvidas operações com derivativos.

 

Principais clearing houses:

  • Selic: Títulos Públicos Federais (TPF);
  • COMPE: responde pela compensação de cheques e outros papéis;
  • Câmara Interbancária de pagamentos (CIP);
  • B3, que considera:
    • CETIP:
      • títulos privados (derivativos: termo, futuros, swaps e opções);
      • renda fixa (CDB, RDB, LF e DI);
      • títulos agrícolas (CPR, CRA e LCA);
      • títulos de crédito (CCB);
      • títulos imobiliários (CCI, CRI e LCI);
      • valores mobiliários (debêntures e NC); e
      • cotas de fundos.
    • BM&FBovespa Câmara de Ações (B3) (antiga CBLC):
      • ações e outras operações realizadas nos mercados da BM&FBovespa;
      • segmento Bovespa (à vista, derivativos, balcão organizado e renda fixa privada); e
      • títulos públicos federais (via Tesouro Direto);
  •  

O mercado de balcão é um mercado no qual são negociados títulos de empresas, principalmente entre instituições financeiras, ou seja, ações e outros títulos das empresas (sociedades anônimas) que não estão listadas na bolsa de valores. Um exemplo de título negociado é um CDB captado por um banco, que pode ser negociado no mercado de balcão para outro banco interessado nesse título. Além disso, um CDB é negociável por endosso (quando o credor assina no verso do documento de modo a autorizar a sua transferência).

Geralmente as ações negociadas pertencem a empresas de menor porte ou que tenham menor liquidez no mercado. Esse mercado pode ser o início para que uma empresa tenha ações negociadas em bolsa. Também são realizadas operações com derivativos, como, por exemplo, operações a termo de moedas, em que compradores e vendedores fixam o valor (em reais) do preço futuro de outra moeda (normalmente o dólar).

O mercado de balcão também é caracterizado por ser mais simples e apresentar menores custos para as empresas, bem como menores exigências por parte do órgão fiscalizador (CVM). Esse mercado é operado através da Sociedade Operadora do Mercado de Ativos (SOMA), cujo sistema interliga e fecha eletronicamente todos os negócios realizados. A SOMA é uma sociedade anônima de capital fechado controlada pela B3 (atualmente ela integra esta última).

O mercado de balcão não tem um lugar físico determinado onde as negociações possam ser realizadas. Desse modo, são realizadas por telefone entre as instituições financeiras.

A B3 (antiga CETIP) é depositária principalmente de títulos de renda fixa privados, títulos públicos estaduais e municipais. É uma clearing house. Com poucas exceções, os títulos são emitidos escrituralmente (eletrônicos). Além disso, as operações de compra e venda são realizadas no mercado de balcão. Conforme o tipo de operação e o horário em que for realizada, a liquidação é em D ou D+1.

 

Mais sobre a CETIP e a B3

A Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos Privados (CETIP) é uma empresa de capital aberto sem fins lucrativos, a qual possui como objetivo conferir transparência e eficiência à liquidação dos títulos privados. Ela atua como uma clearing house, realizando a liquidação e a custódia de títulos públicos e privados. Também é responsável pelo registro, pela custódia e liquidação das operações de renda fixa privada e títulos públicos estaduais e municipais, sendo a maior câmara de compensação de títulos privados do Brasil. Em 2017, a CETIP se fundiu com a BM&FBovespa, originando a única bolsa de valores do Brasil, além de responsável pela liquidação dos títulos.

Entre os títulos negociados na CETIP, destacam-se:

  • Certificado de Depósito Bancário (CDB);
  • Recibo de Depósito Bancário (RDB);
  • letras hipotecárias;
  • debêntures;
  • swaps;
  • TED; e
  • DOC.

 

Esse órgão também é responsável por registrar as operações diárias de empréstimos entre instituições bancárias. Desse modo, a CETIP é o órgão responsável por garantir a segurança das negociações de títulos privados de renda fixa, realizando o registro dos títulos negociados.

Entre as instituições que utilizam os serviços da CETIP, destacam-se:

  • bancos múltiplos;
  • bancos comerciais;
  • bancos de investimento;
  • fundos de investimento;
  • financeiras;
  • corretoras de valores mobiliários;
  • operadoras de consórcio;
  • distribuidoras de valores mobiliários;
  • leasing; e
  • crédito imobiliário.

 

 

Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic)

O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), do Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos, seja mercado primário ou secundário. Entretanto, no caso de títulos negociados pelo Tesouro Direto, a negociação,  registro e à liquidação de operações dos títulos, ocorre na Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), que pertence à B3.

As liquidações no âmbito do Selic ocorrem por meio do mecanismo de entrega contra pagamento (Delivery Versus Pay reament — DVP), que opera no conceito de Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR), em que as operações são liquidadas uma a uma por seus valores brutos em tempo real.

Além do sistema de custódia de títulos e de registro e liquidação de operações, integram o Selic os seguintes módulos complementares:

  • Oferta Pública (Ofpub);
  • Oferta a Dealers (Ofdealers);
  • Lastro de Operações Compromissadas (Lastro); e
  • Negociação Eletrônica de Títulos (Negociação).
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