As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiros e de capitais, assim como no mercado cambial, intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.
As corretoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A) ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão “Corretora de Títulos e Valores Mobiliários”. Elas possuem a função de proporcionar maior liquidez e segurança ao mercado acionário.
As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) oferecem os serviços:
- plataformas de investimento pela internet (Home Broker);
- consultoria financeira;
- clubes de investimentos;
- financiamento para compra de ações (conta margem);
- administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes;
- intermediação de operações de câmbio;
- administração de fundos e clubes de investimento;
- uma corretora pode atuar também por conta própria; e
- na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
A supervisão das corretoras de valores é responsabilidade do BACEN, e o exercício de sua atividade depende da autorização da CVM. Estão sujeitas à fiscalização da Bolsa de Valores, BACEN e CVM.
De acordo com a Lei 6.385/76, a competência da CVM em relação às CTVMs e DTVMs está limitada às operações com valores mobiliários sujeitos ao regime da referida lei, na qual incluem-se, por exemplo, ações, debêntures, e contratos derivativos, mas, por exemplo, não são incluídos os títulos públicos, sendo que toda a atividade relativa a esses ativos está sujeita à regulamentação e fiscalização do Banco Central do Brasil.
Os fundos de investimentos administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da CVM.
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
Outro ente que se enquadra como operador no sistema são as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM). Elas são constituídas sob a forma de S.A. ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão 'Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários'. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. Algumas de suas atividades:
- intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
- administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários;
- instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento;
- operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros;
- fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias;
- efetuam lançamentos públicos de ações; e
- operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio.