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Corretoras e Distribuidoras

Corretoras e Distribuidoras Pro Educacional

Corretoras e Distribuidoras


As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiros e de capitais, assim como no mercado cambial, intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.

As corretoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A) ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão “Corretora de Títulos e Valores Mobiliários”. Elas possuem a função de proporcionar maior liquidez e segurança ao mercado acionário.

 

As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) oferecem os serviços:

  • plataformas de investimento pela internet (Home Broker);
  • consultoria financeira;
  • clubes de investimentos;
  • financiamento para compra de ações (conta margem);
  • administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes;
  • intermediação de operações de câmbio;
  • administração de fundos e clubes de investimento;
  • uma corretora pode atuar também por conta própria; e
  • na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

 

A supervisão das corretoras de valores é responsabilidade do BACEN, e o exercício de sua atividade depende da autorização da CVM. Estão sujeitas à fiscalização da Bolsa de Valores, BACEN e CVM.

De acordo com a Lei 6.385/76, a competência da CVM em relação às CTVMs e DTVMs está limitada às operações com valores mobiliários sujeitos ao regime da referida lei, na qual incluem-se, por exemplo, ações, debêntures, e contratos derivativos, mas, por exemplo, não são incluídos os títulos públicos, sendo que toda a atividade relativa a esses ativos está sujeita à regulamentação e fiscalização do Banco Central do Brasil.

Os fundos de investimentos administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da CVM.

Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários

Outro ente que se enquadra como operador no sistema são as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM). Elas são constituídas sob a forma de S.A. ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão 'Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários'. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. Algumas de suas atividades:

  • intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
  • administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários;
  • instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento;
  • operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros;
  • fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias;
  • efetuam lançamentos públicos de ações; e
  • operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio.

 


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