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Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM e DTVM)

Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM e DTVM)

Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM e DTVM)


O que são a corretora e a distribuidora de títulos e de valores mobiliários?

​As corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos. 

As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários. 

Diferença entre corretoras e distribuidoras  

Com a Decisão Conjunta 17/2009, que autorizou as distribuidoras a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores, eliminou-se a principal diferença entre as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que hoje podem realizar praticamente as mesmas operações. 

 

Principais atividades das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários

  • comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;
  • operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros;
  • intermediar a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
  • operar em bolsas de valores;
  • administrar carteiras e custodiar de títulos e valores mobiliários;
  • subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
  • exercer funções de agente fiduciário;
  • instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
  • intermediar operações de compra e venda de moeda estrangeira, além de outras operações no mercado de câmbio;
  • praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;
  • realizar operações compromissadas;
  • praticar  operações de conta margem;
  • prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais.​
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