O que são a corretora e a distribuidora de títulos e de valores mobiliários?
As corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.
As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.
Diferença entre corretoras e distribuidoras
Com a Decisão Conjunta 17/2009, que autorizou as distribuidoras a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores, eliminou-se a principal diferença entre as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que hoje podem realizar praticamente as mesmas operações.
Principais atividades das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários
- comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;
- operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros;
- intermediar a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
- operar em bolsas de valores;
- administrar carteiras e custodiar de títulos e valores mobiliários;
- subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
- exercer funções de agente fiduciário;
- instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
- intermediar operações de compra e venda de moeda estrangeira, além de outras operações no mercado de câmbio;
- praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;
- realizar operações compromissadas;
- praticar operações de conta margem;
- prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais.