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Fundos de Índices (ETF): Características de retorno e risco

Fundos de Índices (ETF): Características de retorno e risco Pro Educacional

Fundos de Índices (ETF): Características de retorno e risco


 

Resumo

Conforme Anbima (2015), a classificação de fundos divide-se em níveis e apresenta uma hierarquia que parte das classes de ativos para então chegar a estratégias mais específicas. Parte da política de investimento dos fundos é procurar trazer da forma clara as estratégias e riscos relacionadas às opções de portfólio que são o resultado de tais políticas.

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Características de retorno e risco

Conforme Anbima (2015), a classificação de fundos divide-se em níveis e apresenta uma hierarquia que parte das classes de ativos para então chegar a estratégias mais específicas. Parte da política de investimento dos fundos é procurar trazer da forma clara as estratégias e riscos relacionadas às opções de portfólio que são o resultado de tais políticas.

Conforme Anbima (2015), os níveis buscam espelhar a lógica do processo de investimento. A partir das necessidades, restrições e apetite ao risco de cada investidor, identifica-se:

  • O primeiro nível, qual é a classe de ativos que mais se adequa ao investidor;
  • O segundo nível, estimula a reflexão sobre quais são os riscos que o investidor estaria disposto a correr;
  • O terceiro nível, é possível avaliar as estratégias que melhor se adequam às necessidades e objetivos específicos do investidor.

Essa hierarquia cria um caminho que orienta a decisão e conduz ao maior alinhamento entre os anseios do investidor e os produtos disponíveis para ele.

O primeiro nível da classificação ANBIMA reflete as classes definidas pela CVM por meio da Instrução nº 555/14, que passou a vigorar em julho de 2015. O segundo nível busca explicitar o tipo de gestão e os riscos a ele associados, fazendo, sempre que possível, a analogia com gestão ativa ou indexada (passiva) para todas as classes de ativos. O terceiro nível traz a estratégia específica do fundo.

 

Renda Fixa

Conforme Anbima (2015), a classificação dos fundos de renda fixa espelha os fatores chave do processo de decisão de investimento nesta classe de ativo:

  1. a opção por um tipo de gestão, que pode ser ativa ou indexada (passiva);
  2. o risco de mercado que o investidor suporta e que, no caso do investimento em renda fixa, está diretamente ligado à duration das carteiras;
  3. o risco de crédito que o investidor quer correr. Assim, no segundo nível são explicitadas as opções por um tipo de gestão (indexada ou ativa) e, uma vez eleita a gestão ativa, o risco de mercado (duração da carteira). No terceiro nível, a classificação explicita o risco de crédito;
  4. A classificação de investimento no exterior já aparece no segundo nível, explicitando, quando for o caso, que o fundo tem mais de 40% de sua carteira investidos em ativos fora do mercado brasileiro.

 

Descrição dos tipos

Renda Fixa (nível 1): Fundos que têm como objetivo buscar retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa (sendo aceitos títulos sintetizados através do uso de derivativos), admitindo-se estratégias que impliquem risco de juros e de índice de preços. São admitidos ativos de renda fixa emitidos no exterior. Excluem-se estratégias que impliquem exposição em renda variável (ações etc.).

Categoria (nível 2): Neste nível os fundos são classificados conforme o tipo de gestão (passiva ou ativa). Ainda para a gestão ativa, a classificação é desmembrada conforme a sensibilidade à taxa de juros. Incluem também os fundos de Renda Fixa Simples conforme a Instrução nº 555 da CVM:

Renda Fixa Simples: Estes fundos seguem o disposto no art. 113 da Instrução nº 555 que dispõe sobre os fundos de Renda Fixa com sufixo “Simples” em sua denominação.

Indexados: Fundos que têm como objetivo seguir as variações de indicadores de referência do mercado de Renda Fixa.

Ativos: Fundos não classificados nos itens anteriores. Os fundos nesta categoria devem ser classificados conforme a sensibilidade a alterações na taxa de juros (risco de mercado) medida por meio da duration média ponderada da carteira. As durations utilizadas como referência destas categorias são atualizadas a cada ano, sempre com base no último dia útil de junho, valendo para os doze meses seguintes, ou quando o Comitê de Renda Fixa & Multimercados julgar necessário. O parâmetro para estabelecimento das durations é o IMA e seus subíndices, conforme disposto a seguir. Sempre que necessário, a ANBIMA emitirá circular informando o número de dias úteis de cada parâmetro.

  1. Duração Baixa (Short duration): Fundos que objetivam buscar retornos investindo em ativos de renda fixa com duration média ponderada da carteira inferior a 21 (vinte e um) dias úteis. Estes fundos buscam minimizar a oscilação nos retornos promovida por alterações nas taxas de juros futuros. Estão nesta categoria também os fundos que buscam retorno investindo em ativos de renda fixa remunerados à taxa flutuante em CDI ou Selic. Fundos que possuírem ativos no exterior deverão realizar o hedge cambial da parcela investida no exterior. Excluem-se estratégias que impliquem exposição de moeda estrangeira ou de renda variável (ações etc.).
  2. Duração Média (Mid duration): Fundos que objetivam buscar retornos investindo em ativos de renda fixa com duration média ponderada da carteira inferior ou igual à apurada no IRF-M do último dia útil de junho. Estes fundos buscam limitar oscilação nos retornos decorrentes das alterações nas taxas de juros futuros. Fundos que possuírem ativos no exterior deverão realizar o hedge cambial da parcela investida no exterior. Excluem-se estratégias que impliquem exposição de moeda estrangeira ou de renda variável (ações etc.).
  3. Duração Alta (Long duration): Fundos que objetivam buscar retornos investindo em ativos de renda fixa com duration média ponderada da carteira igual ou superior à apurada no IMA-GERAL do último dia útil de junho. Estes 11 fundos estão sujeitos a maior oscilação nos retornos promovida por alterações nas taxas de juros futuros. Fundos que possuírem ativos no exterior deverão realizar o hedge cambial da parcela investida no exterior. Excluem-se estratégias que impliquem exposição de moeda estrangeira ou de renda variável (ações etc.).
  4. Duração Livre: Fundos que objetivam buscar retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa, sem compromisso de manter limites mínimo ou máximo para a duration média ponderada da carteira. O hedge cambial da parcela de ativos no exterior é facultativo ao gestor.

 

Subcategoria (nível 3): Neste nível os fundos são classificados conforme a exposição ao risco de crédito.

  1. Soberano: Fundos que investem 100% (cem por cento) em títulos públicos federais do Brasil.
  2. Grau de Investimento: Fundos que investem no mínimo 80% (oitenta por cento) da carteira em títulos públicos federais, ativos com baixo risco de crédito do mercado doméstico ou externo, ou sintetizados via derivativos, com registro das câmaras de compensação.
  3. Crédito Livre: Fundos que objetivam buscar retorno por meio de investimentos em ativos de renda fixa, podendo manter mais de 20% (vinte por cento) da sua carteira em títulos de médio e alto risco de crédito do mercado doméstico ou externo.

 

Investimento no Exterior: Fundos que objetivem investir em ativos financeiros no exterior em parcela superior ou igual a 40% do patrimônio líquido. Estes fundos seguem o disposto no art. 101 da Instrução nº 555 da CVM.

Subcategoria (nível 3): Neste nível, os fundos da categoria Investimento no Exterior são classificados entre Investimento no Exterior e Dívida Externa.

  1. Investimento no Exterior: Fundos que objetivem investir em ativos financeiros no exterior em parcela superior ou igual a 40% do patrimônio líquido. Estes fundos seguem o disposto no art. 101 da Instrução nº 555 da CVM.
  2. Dívida Externa: Fundos que têm como objetivo investir no mínimo 80% de seu patrimônio líquido em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União. Estes fundos seguem o disposto no art. 114 da Instrução nº 555 da CVM.

 

Renda Variável

Ações (nível 1): Fundos que devem possuir, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) da carteira em ações à vista, bônus ou recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações e Brazilian Depositary Receipts (BDR), classificados como nível I, II e III. O hedge cambial da parcela de ativos no exterior é facultativo ao gestor.

Categoria (nível 2): Neste nível os fundos são classificados conforme o tipo de gestão (indexada ou ativa) ou específicos para fundos com características diferenciadas.

Indexados: Fundos que têm como objetivo replicar as variações de indicadores de referência do mercado de Renda Variável. Os recursos remanescentes em caixa devem estar investidos em cotas de fundos Renda Fixa – Duração Baixa – Grau de Investimento ou em ativos permitidos a estes desde que preservadas as regras que determinam a composição da carteira do tipo ANBIMA.

Ativos: Fundos que têm como objetivo superar um índice de referência ou que não fazem referência a nenhum índice. A seleção dos ativos para compor a carteira deve ser suportada por um processo de investimento que busca atingir os objetivos e executar a política de investimentos definidos para o fundo. Os recursos remanescentes em caixa devem estar investidos em cotas de fundos Renda Fixa – Duração Baixa – Grau de Investimento ou em ativos permitidos a estes desde que preservadas as regras que determinam a composição da carteira do Tipo ANBIMA, exceção feita aos fundos classificados como Livre (nível 3).

 

Subcategoria (nível 3): Neste nível os fundos são classificados conforme a estratégia.

  1. Valor/Crescimento: Fundos que objetivam buscar retorno por meio da seleção de empresas cujo valor das ações negociadas esteja abaixo do “preço justo” estimado (estratégia valor) e/ou aquelas com histórico e/ou perspectiva de continuar com forte crescimento de lucros, receitas e fluxos de caixa em relação ao mercado (estratégia de crescimento).
  2. Setoriais: Fundos que investem em empresas pertencentes a um mesmo setor ou conjunto de setores afins da economia. Estes fundos devem explicitar em suas políticas de investimento os critérios utilizados para definição dos setores, subsetores ou segmentos elegíveis para aplicação.
  3. Dividendos: Fundos cuja carteira investe em ações de empresas com histórico de dividend yield (renda gerada por dividendos) consistente ou que, na visão do gestor, apresentem essas perspectivas.
  4. Small Caps: Fundos cuja carteira de ações investe, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) em ações de empresas que não estejam incluídas entre as 25 maiores participações do IBrX - Índice Brasil, ou seja, ações de empresas com relativamente baixa capitalização de mercado. Os 15% (quinze por cento) remanescentes podem ser investidos em ações de maior liquidez ou capitalização de mercado, desde que não estejam incluídas entre as dez maiores participações do IBrX – Índice Brasil.
  5. Sustentabilidade/Governança: Fundos que investem em empresas que apresentam bons níveis de governança corporativa, ou que se destacam em responsabilidade social e sustentabilidade empresarial no longo prazo, conforme critérios estabelecidos por entidades amplamente reconhecidas pelo mercado ou supervisionados por conselho não vinculado à gestão do fundo. Estes fundos devem explicitar em suas políticas de investimento os critérios utilizados para definição das ações elegíveis.
  6. Índice Ativo (Indexed Enhanced): Fundos que têm como objetivo superar o índice de referência do mercado acionário. Estes fundos se utilizam de deslocamentos táticos em relação à carteira de referência para atingir seu objetivo.
  7. Livre: Fundos que não possuem obrigatoriamente o compromisso de concentração em uma estratégia específica. A parcela em caixa pode ser investida em quaisquer ativos, desde que especificados em regulamento.

Específicos (nível 2): Fundos que adotam estratégias de investimento ou possuam características específicas tais como condomínio fechado, são regulamentados pela Instrução nº 555 da CVM, fundos que investem apenas em ações de uma única empresa ou outros que venham a surgir.

Subcategoria (nível 3): Neste nível os fundos são classificados conforme sua característica.

  1. Fundos Fechados de Ações: Fundos de condomínio fechado regulamentados pela Instrução nº 555 da CVM;
  2. Fundos de Ações FMP-FGTS: De acordo com a regulamentação vigente;
  3. Fundos de Mono Ação: Fundos com estratégia de investimento em ações de apenas uma empresa.

 

Ações

Buscando sempre replicar a mesma lógica, os fundos de ações são classificados no primeiro nível de acordo com o estilo de gestão (ativa ou indexada/passiva). As estratégias específicas de cada tipo de gestão são explicitadas no terceiro nível. Também aqui, segregam-se os fundos com mais de 40% da carteira investidos no exterior já no segundo nível.

Ações: Fundos que devem possuir na carteira, majoritariamente, ativos de renda variável, tais como: ações à vista, bônus ou recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, dentre outros.

Tipo de Gestão: o tipo de gestão indica se o fundo tem o objetivo de buscar seguir um índice de mercado (gestão passiva) ou se busca superar o desempenho do índice de referência.

Estratégia: Fundos nesta categoria se baseiam nas estratégias preponderantes adotadas e suportadas pelo processo de investimento seguido pelo gestor como forma de atingir os objetivos e executar a política de investimentos dos fundos. As estratégias se relacionam às características dos ativos, ao processo de seleção e à forma de negociação, o que resultará na relação de risco, retorno e liquidez do fundo.

 

Investimento no Exterior:

Fundos que objetivem investir em ativos financeiros no exterior em parcela superior ou igual a 40% do patrimônio líquido. Estes fundos seguem o disposto no art. 101 Instrução nº 555 da CVM. Admitem alavancagem.

 

Referência Bibliográfica

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