Resumo
O Conselho Monetário Nacional é o órgão máximo do SFN, responsável por regular o mercado de moeda; capitais; crédito e câmbio, e tem como destaque as funções de: formular políticas de moeda e crédito, garantir o funcionamento do SPB, zelar pela solvência e liquidez das entidades do SFN. estabelecer as metas de inflação e aprovar orçamentos monetários preparados pelo Bacen.
Texto
O Conselho Monetário Nacional (CMN), criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, pode ser considerado um órgão de caráter unicamente normativo. Ele não realiza atividades executivas. Além disso, o CMN é responsável pelo controle do SFN; assim, define as diretrizes, regulamentações e regulações que as entidades que compõem o SFN devem seguir, sendo também responsável por disciplinar a atuação dessas entidades.
Órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional:
São membros do Conselho Monetário Nacional:
- Ministro de Estado da Fazenda (presidente do Conselho);
- Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e
- Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen).
O CMN realiza uma reunião ordinária por mês com os membros. Além disso, o presidente do CMN pode convocar reuniões extraordinárias quando for necessário, assim como deliberar em casos de urgência e relevante interesse (nesse caso, na próxima reunião, os membros devem validar ou não a decisão).
Mas, afinal, quais são as funções do CMN?
- Formular a política da moeda e do crédito: esta é a sua principal função. Isto é, o CMN possui a incumbência de garantir a eficiência na troca de recursos entre os agentes superavitários e deficitários e a estabilidade do SFN. Ele deve garantir a eficiência do sistema de pagamentos, assim ele pode definir diretrizes para aumentá-la.
- Expedir normas gerais de contabilidade e estatística observadas pelas instituições financeiras: determinar as normas de contabilidade e estatísticas seguidas pelas instituições financeiras, o que garante a transparência e a segurança do SFN.
- Coordenar a política monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa: edita e fixa diretrizes que evitem abusos na condução dessas políticas, principalmente o endividamento público excessivo. Inclusive, na política cambial, atua nas diretrizes de compra e venda de ouro e operações em moeda estrangeira e regula operações de câmbio.
- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras: é responsável por garantir a segurança do SFN, sendo que, para isto, precisa fixar diretrizes que garantam a solvência e a liquidez das instituições financeiras. Também deve definir quais instituições podem atuar, o modo como estas devem atuar e quem será responsável por sua regulação.
- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e privadas: define (via normas) quais instituições financeiras podem exercer atividades em cada segmento dos mercados financeiros, cabendo ao BACEN executá-las. O CMN regula a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a ele, bem como a aplicação das penalidades previstas.
- Limitar as taxas de juros, descontos nas comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive aqueles prestados pelo Banco Central da República do Brasil.
- Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos.
- Estabelecer as metas de inflação: define as metas de inflação que devem ser perseguidas pelo Banco Central e os intervalos de tolerância (o quanto a inflação pode desviar-se para mais ou para menos), de forma a evitar surtos inflacionários e deflacionários.
- Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central da República do Brasil;
Lei Complementar n° 179/21
A Lei Complementar n° 179/21, que redefine a natureza do Banco Central como autarquia de natureza especial e garante a ele autonomia financeira, operacional, técnica e administrativa, revogou alguns incisos importantes da Lei 4.595, retirando algumas atribuições do CMN. Entre essas revogações, as mais importantes estão listadas a seguir.
Atribuições revogadas pela LC n° 179/21:
- Autorização da emissão de papel moeda pelo Banco Central;
- Estabelecimento das condições para que o Banco Central possa emitir papel moeda;
- Determinação das características gerais das cédulas e das moedas;
- Regulação do valor interno da moeda;
- Regulação do valor externo da moeda; e
- Adaptação do volume de meios de pagamento às necessidades da economia nacional e seu desenvolvimento.
Perceba que a Lei retira do CMN a responsabilidade de tratamento direto das questões monetárias, limitando-o mais à sua posição de órgão estritamente normativo e tornando o Banco Central mais autônomo.