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Operador: Bancos Múltiplos e Bancos de Investimento

Operador: Bancos Múltiplos e Bancos de Investimento Pro Educacional

Operador: Bancos Múltiplos e Bancos de Investimento

 

Resumo 

Bancos Múltiplos são Operadores no SFN, e caracterizam-se como uma união de carteiras, sendo obrigatória uma carteira de Investimento ou Comercial. Um banco comercial deve ser constituído por um CNPJ por carteira, podendo publicar num único balanço. Nesse contexto, bancos múltiplos possuem as peculiaridades das carteiras que os compõe. A única exceção são bancos de desenvolvimento, que são obrigatoriamente públicos.

 

Texto

 

Bancos múltiplos

De acordo com a Resolução CMN 2.099, de 1994, os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativaspassivas acessórias das diversas instituições financeiras (IF) por intermédio das seguintes carteiras:  

  • comercial;
  • investimento e/ou de desenvolvimento;
  • crédito imobiliário;
  • arrendamento mercantil e de crédito (leasing); e
  • financiamento e investimento (financeiras).

 

As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. As exigências são apresentadas a seguir:

  • em sua denominação social, deve constar a expressão “banco”;
  • para configurar a existência do banco múltiplo, ele deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas, sendo uma delas comercial ou de investimentos; e
  • a carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.

 

Um banco múltiplo deve ser constituído por um CNPJ para cada carteira, podendo publicar um único balanço. As principais funções e atribuições de bancos múltiplos são as seguintes:

  • operações de underwriting (Subscrição de Ações) ;
  • negociação de títulos e valores imobiliários;
  • administração de recursos de terceiros;
  • intermediação de câmbio;
  • intermediação de derivativos; e
  • operações estruturadas de empréstimos ou financiamento.

 

 


 

 

 

Bancos de investimento 

São IFs privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Não costumam oferecer contas-correntes, já que não podem captar recursos através de depósitos à vista, e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo às empresas.

Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Investimento”. As principais operações são (Resolução CMN 2624, de 1999):

  • financiamento de capital de giro e capital fixo;
  • subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários;
  • depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos;
  • podem manter contas-correntes, contanto que estas não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques;
  • administração de fundos de investimentos; e
  • captação de recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos.

 

 Notas sobre operações ativas, passivas e acessórias

Nas operações ativas, a instituição financeira assume a posição de credora e fornece os recursos. O cliente (devedor) paga os juros e o principal. Exemplos:

  • abertura de crédito, simples e em conta-corrente;
  • desconto de títulos;
  • concessão de empréstimo para capital de giro;
  • concessão de crédito rural;
  • etc.

 

Nas operações passivas, a instituição financeira assume obrigação com terceiros, recebendo os seus recursos, aos quais lhes paga os juros e devolve o principal. Exemplos:

  • depósitos à vista e a prazo fixo (pessoas físicas e jurídicas);
  • emissões de Certificados de Depósitos Bancários (CDBs);
  • etc.

 

Nas operações acessórias, o banco atende a particularesempresas e/ou ao governo, oferecendo o seu conhecimento (know-how) através de serviços de tipo bancário. Nesse caso, ele atua como um intermediador entre essas entidades (pessoas físicas ou jurídicas). Exemplos:

  • operações de câmbio;
  • custódia de títulos e valores;
  • operações compromissadas;
  • administração de fundos de investimento;
  • etc.


 

Bancos de Desenvolvimento:

Os Bancos de Desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, ou  pelo Governo Federal no caso do BNDES, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamentoa médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado, tendo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), fundado em 20 de junho de 1952, como maior expoente do segmento. As operações passivas são depósitos a prazoempréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na Capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

 

 

Bancos de Arrendamento Mercantil

Dentre as carteiras possíveis em bancos múltiplos, podemos ter a opção de arrendamento mercantil, que seria uma espécie de financiamento, em termos técnicos, um banco múltiplo com carteira de arrendamento mercantil  realiza arrendamento de bens móveis e imóveis adquiridos por ela, segundo as especificações da arrendatária (cliente), para fins de uso próprio desta. Assim, os contratantes deste serviço podem usufruir de determinado bem sem serem proprietários dele, isso é o que chamamos de Leasing.

Note que a posse dos bens são da instituição financeira, e não do cliente, como é um financiamento, mas a dinâmica ainda é muito parecida. Nesse aspecto, temos ao final dos pagamentos do período acordado, a depender da modalidade desse arrendamento, o cliente pode optar por ficar com o bem, ou mesmo, a empresa ode optar pela troca da posse do bem. Seguindo as seguintes regras, baseado se temos um Leasing Financeiro, ou Operacional.


 

  • No leasing financeiro, temos prazos mais longos que no leasing operacional, de 2 ou 3 anos, a depender da vida útil do bem arrendado.
  • No leasing financeiro, o valor de compra do bem ao final do período já é pré-estabelecido, enquanto no operacional, o valor de compra será dado pelo valor de mercado no momento da compra.
  • No leasing financeiro, a manutenção do bem é feita pelo cliente, enquanto no operacional, dependerá do estabelecido no contrato.
  • No leasing financeiro, todos os pagamentos ocorrem conforme uma lógica de financiamento, pagando o principal mais juros à arrendadora, enquanto no operacional, não pode-se ter pagamentos acima de 90% do valor do bem.
Quadro resumo
  Leasing financeiro Leasing operacional
Prazo mínimo de duração do leasing 2 anos para bens com vida útil < 5 anos
3 anos para bens com vida útil > 5 anos
90 dias
Valor residual garantido - VRG* Permitido Não permitido
Opção de compra Pactuada no início do contrato, normalmente igual ao VRG Conforme valor de mercado
Manutenção do bem Por conta do arrendatário (cliente) Por conta do arrendatário ou da arrendadora
Pagamentos Total dos pagamentos, incluindo VRG, deverá garantir à arrendadora o retorno financeiro da aplicação, incluindo juros sobre o recurso empregado para a aquisição do bem O somatório de todos os pagamentos devidos no contrato não poderá exceder 90% do valor do bem arrendado

Fonte: Banco Central do Brasil

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