Resumo
Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários( CTVM e DTVM) são operadoras que são fiscalizadas tanto pelo Bacen quanto pela CVM, dado que suas funções são de Custódia e Distribuição de Valores Mobiliários. Ambas são sociedades anônimas, definidas por quotas de responsabilidade limitada, e devem ter em sua denominação Corretora de Títulos e Valores Mobiliários e Distribuidora de Títulos de Valores Mobiliários respectivamente.
Texto
As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiros e de capitais, assim como no mercado cambial, intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos. A supervisão é responsabilidade do BACEN, e o exercício de sua atividade depende da autorização da CVM. Estão sujeitas à fiscalização da Bolsa de Valores, do Banco Central (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
De acordo com a Lei 6.385/76, a competência da CVM em relação às operações limita-se a valores mobiliários sujeitos ao regime da referida lei, inclusos ações, debêntures e contratos derivativos. Mas, por exemplo, não são incluídos os títulos públicos, sendo que toda a atividade relativa a esses ativos está sujeita à regulamentação e fiscalização do Banco Central do Brasil.
As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) oferecem os serviços:
- plataformas de investimento pela internet (Home Broker);
- consultoria financeira;
- clubes de investimentos;
- financiamento para compra de ações (conta margem);
- administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes;
- intermediação de operações de câmbio;
- administração de fundos e clubes de investimento;
- uma corretora pode atuar também por conta própria; e
- na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
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As corretoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A.) ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão “Corretora de Títulos e Valores Mobiliários”. Elas possuem a função de proporcionar maior liquidez e segurança ao mercado acionário.
Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
Outro ente que se enquadra como operador no sistema são as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM). Elas são constituídas sob a forma de S.A. ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários".
Algumas de suas atividades:
- intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
- administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários;
- instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento;
- operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros;
- fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias;
- efetuam lançamentos públicos de ações; e
- operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio.
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