Resumo
A Lavagem de dinheiro é a forma de transformar dinheiro ilícito em lícito se dá nas etapas de colocação, ocultação e integração. O Coaf é a entidade para qual atividades suspeitas devem ser relatadas, e para a determinação do que é suspeito é necessário conhecer seu cliente, usando da API. Além do API, movimentações acima de R$50.000.00 devem ser relatadas. Sobre punições, tem -se multa pelo dobro do valor da operação ou lucro obtido, chegando ao valor máximo de R$20.000.000,00.
Texto
Definição de lavagem de dinheiro
Lavagem de dinheiro é uma expressão definida como a atividade em que ocorre a transformação de recursos, obtidos através de meios ilícitos, em meios aparentemente lícitos, ou seja, ativos legais. A expressão caracteriza o fato de que o recurso ilícito é "sujo" e que para se tornar limpo ele deve ser "lavado", isto é, legalizado. Para disfarçar os lucros ilícitos sem prejudicar os envolvidos, a lavagem de dinheiro é realizada por meio dos seguintes processos (que serão explicados adiante):
- o distanciamento dos fundos de sua origem, de modo a evitar uma associação direta com o crime;
- o disfarce de suas inúmeras movimentações para dificultar o rastreamento desses recursos; e
- a disponibilização do dinheiro de volta para os criminosos, após ter sido suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e ser considerado "limpo".
A lavagem de dinheiro pode ser entendida por meio de um ciclo de lavagem que é dividido em três etapas :
1. Colocação (Placement)
2. Circulação (layering)- (também conhecida como Ocultação)
3. Integração (Integration)
Figura — Três etapas da lavagem do dinheiro.
A Lei nº 12.683/12 conecta a lavagem de dinheiro a todo e qualquer ato ilícito precedente, de modo que a tentativa de legalizar recursos advindos de qualquer atividade ilícita passa a ser qualificada como crime de lavagem de dinheiro. Também, introduziu-se a possibilidade de alienação antecipada de bens, de delação premiada a qualquer tempo e a alteração do valor das multas, que passou de R$ 200 mil para R$ 20 milhões ou até o dobro do valor das operações objeto de lavagem de dinheiro.
Fonte: Retirada do site do Banco do Brasil (2019).
Tabela — Colocação, ocultação e integração.
Fonte: Elaborada pelo autor.
Figura — Procedimentos de combate ao crime de lavagem de dinheiro.
Fonte: Retirado do site do BACEN (2019).
Conheça seu cliente “Know Your Costumer- KYC”
Prática realizada pela empresa visando estabelecer identidade e natureza dos recursos desse cliente, bem como garantir a legitimidade desses recursos, e caso contrário, detectar esses clientes suspeitos e a avaliar a possibilidade deste estar incorrendo em lavagem de dinheiro.
Os agentes que devem realizar essa análise são instituições dos mercados financeiros e imobiliários, mercados que geralmente são escolhidos para esse tipo de atividade, mas devem ser analisadas atividades que gerem ganhos monetários como um todo, por exemplo, shows, produções rurais, artigos de luxo, transportadores de valores, etc. Isso porque podem haver distorções nos valores informados de ganhos nessas atividades, visando ocultar esse dinheiro ilícito.
COAF
Quando identificados indícios de lavagem de dinheiro, esses dados devem ser encaminhados ao COAF, que irá realizar um relatório de inteligência financeira, e caso, em seu estudo, constate o crime, esses dados serão encaminhados à Polícia Federal, que efetivamente tem o poder de prisão.
Além disso, o COAF realiza comunicação entre outras entidades nacionais, estrangeiras e internacionais que tenham conexão com suas atividades, ou seja, há uma troca de informações entre o COAF e outras instituições internacionais com objetivos semelhantes.
Veja que, não é de competência do COAF realizar investigações, bloquear valores, deter pessoas, realizar interrogatórios, entre outras atividades dessa natureza.
O COAF elabora Relatórios de Inteligência Financeira (RIF´s), que são uma espécie de alerta, que é enviado à instituições como:
- · Ministério Público;
- · Polícia Federal e/ou Civil;
- · Receita Federal;
- · Unidades de Inteligência Financeiras (Instituições Internacionais Semelhantes ao COAF).
Sanções e Indícios
Sanções são aplicadas à instituições que não mantenham os cadastros de seus clientes atualizados, ou que não sigam as normas determinadas pelo COAF, sofrendo as seguintes consequências:
- · Advertência
- · Multa
- · Inabilitação Temporária
- · Cassação ou Suspensão de autorização para atividades
Obs: Veja que existe uma progressão entre as Sanções
Alguns indícios que levam as instituições a analisar os perfil e possivelmente enviar ao COAF são:
- · Movimentações Incompatíveis com o Perfil do Cliente
- · Depósitos Volumosos em Curto período de tempo
- · Troca de muitas notas de pequeno valor por de grande valor
- · Troca de grandes quantidades de Moeda Estrangeira
- · Uso de Crédito de forma incompatível com o Perfil do Cliente.
Pena
A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e começar a ser cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de direitos, caso o autor, coautor ou partícipe contribua voluntariamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que levem à apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. Por outro lado, a pena será aumentada de um a dois terços se os crimes definidos na lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa (BRASIL, 1998).
A multa pecuniária, aplicada pelo COAF, será variável, não superior:
- ao dobro do valor da operação;
- ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou
- ao valor de R$ 20 milhões (BRASIL, 2018).
Ou seja, temos a pena de reclusão, que varia de 3 à 10 anos, podendo variar a depender de como é caracterizado o crime, ou se houve colaboração, e além disso, temos a multa, que pode chegar no máximo, a R$20 milhões.
Resumo da Lei nº 9.613/98
Como dito anteriormente, segundo a Lei nº 9.613/98, lavagem de dinheiro consiste no processo de “ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal” (BRASIL, 1998, art. 1°). Essa lei é a que pune os “lavadores de dinheiro’’ no território brasileiro, a qual surgiu da necessidade de dificultar as operações de traficantes de drogas que se utilizavam desse processo para legalizar seus lucros advindos do tráfico.
Vale ressaltar que a lavagem de dinheiro é um crime acessório, isto é, deriva de outra contravenção penal anterior, de modo que não precisa necessariamente apresentar os mesmos agentes feitores, visto que quem comete a contravenção penal nem sempre praticará a lavagem dos recursos.
A pena para o crime é de 3 a 10 anos de reclusão e multa, a qual pode ser reduzida em casos de colaboração premiada. Nesses casos, pode existir a redução de 1/3 a 2/3 da pena ou até a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A multa pecuniária não pode ser superior ao dobro do lucro real obtido na operação, dobro do valor da operação ou ao valor de R$ 20 milhões. Caso o crime seja reiterado ou praticado através de organização criminosa, a pena pode ser aumentada em 1/3 a 2/3.
No art. 14º da Lei, cria-se o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que é o principal órgão de combate à lavagem de dinheiro no Brasil. Segunda a Lei, o COAF “tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades” (BRASIL, 1998, art. 14º, destaque nosso). Desse modo, quando for verificada a existência desses crimes previstos na Lei, o COAF terá o dever de comunicar à Justiça Federal, de modo que os procedimentos cabíveis sejam instaurados (BRASIL, 1998).
“José é empreendedor e possui uma loja onde comercializa produtos nobres. Seus clientes costumam comprar e pagar em espécie. Ele costuma depositar no banco, diariamente, valores entre 10 mil e 50 mil. Certo dia, ele chegou ao gerente com uma soma equivalente a R$ 200 mil, sem possuir nenhum comprovante da origem dos recursos. Esse ato suspeito deve ser comunicado ao COAF.” Nesse exemplo, José está realizando uma transação não usual e não consegue comprovar a origem dos recursos. |