O Sistema Financeiro serve para estruturar as relações econômicas que envolvem recursos e/ou dinheiro; por exemplo, desde a compra de um automóvel por uma pessoa física até a aquisição de uma máquina por uma empresa. De modo geral, é a transação de recursos entre poupadores (que podem ser indivíduos ou empresas) e investidores por meio do mercado financeiro, por instituições que promovem a intermediação financeira.
Segundo a lei maior brasileira, isto é, a Constituição Federal, o Sistema Financeiro Nacional irá promover o desenvolvimento equilibrado o país e servir aos interesses da coletividade (art.192).
No Brasil, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por três tipos de instituições (ou agentes): normativas, supervisoras e operadoras. São exemplos de instituições normativas: o Conselho Monetário Nacional (CMN); de instituições supervisoras: o Banco Central do Brasil (BACEN, BCB ou BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e de instituições operadoras: os bancos e caixas econômicas.
De modo resumido, pois você verá com mais profundidade nos próximos tópicos, as instituições normativas são responsáveis por desenvolverem normas para o bom funcionamento das instituições financeiras; as instituições supervisoras são responsáveis pela fiscalização das instituições financeiras no que concerne ao cumprimento das normas editadas pelas instituições normativas; enquanto as entidades operadoras são responsáveis pela oferta de produtos financeiros, exercendo o papel de intermediárias financeiras.
As instituições normativas desenvolvem mecanismos (normas) a fim de sistematizar o funcionamento das demais instituições financeiras públicas e privadas que servem como intermediárias de captação, distribuição e transferências de recursos financeiros de toda a sociedade, com o objetivo de garantir que a transmissão de recursos entre quem os possui em excesso (agentes superavitários, em geral são os investidores ou credores) seja equilibrada em relação a quem necessita desses recursos — são os agentes deficitários, também chamados de tomadores ou devedores, (ASSAF NETO, 2014).
As decisões das instituições normativas e reguladoras impactam a economia e, consequentemente, toda a sociedade. Além disso, o SFN possui o papel de harmonizar os interesses, de modo que necessidades individuais não se sobreponham às demandas coletivas.
Resumindo, os objetivos do SFN são:
- Promover a intermediação financeira;
- Promover o desenvolvimento equilibrado;
- Servir aos interesses da coletividade.
Figura — Composição e segmentos do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Fonte: Retirada do site do Banco Central do Brasil (s.d.).
Na figura anterior é possível observar as instituições que fazem parte do SFN, bem como a divisão, hierarquia e papel de cada uma das instituições. Estudaremos essas instituições e seus papéis ao longo dos próximos tópicos, o que nos dará uma melhor compreensão desses órgãos, instituições e seus papeis, para posteriormente, verificarmos a legislação vigente.
Figura - Visão geral do Sistema Financeiro Nacional.
Fonte: Elaborada pelo autor.
Legenda:
- 1° nível: instituições normativas;
- 2° nível: instituições supervisoras;
- 3°/4° níveis: demais instituições operadoras.
Observações:
1 - Dependendo de suas atividades, corretoras e distribuidoras também são fiscalizadas pela CVM;
2 - As instituições de pagamento não compõem o SFN, mas são reguladas e fiscalizadas pelo BCB, conforme diretrizes estabelecidas pelo CMN.