Pular para o conteúdo

Sociedades de arrendamento mercantil (leasing)

Sociedades de arrendamento mercantil (leasing) Pro Educacional

Sociedades de arrendamento mercantil (leasing)


Sociedade de Arrendamento Mercantil (SAM) realiza arrendamento de bens móveis e imóveis adquiridos por ela, segundo as especificações da arrendatária (cliente), para fins de uso próprio desta. Assim, os contratantes deste serviço podem usufruir de determinado bem sem serem proprietários dele.

Embora sejam fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e realizem operações com características de um financiamento, as sociedades de arrecadamento mercantil não são consideradas instituições financeiras, mas sim entidades equiparadas a instituições financeiras.

As operações de arrendamento mercantil podem ser divididas em duas modalidades: leasing financeiro e leasing operacional. A diferença básica é que no leasing financeiro o prazo é usualmente maior e o arrendatário tem a diferença básica é que o arrendatário tem a possibilidade de adquirir o bem por um valor pré-estabelecido. O Quadro a seguir resume algumas diferenças entre o leasing financeiro e o leasing operacional.

 

Quadro - Leasing financeiro e leasing operacional.

Quadro resumo

 

Leasing financeiro

Leasing operacional

Prazo mínimo de duração do leasing

2 anos para bens com vida útil < 5 anos
3 anos para bens com vida útil > 5 anos

90 dias

Valor residual garantido - VRG*

Permitido

Não permitido

Opção de compra

Pactuada no início do contrato, normalmente igual ao VRG

Conforme valor de mercado

Manutenção do bem

Por conta do arrendatário (cliente)

Por conta do arrendatário ou da arrendadora

Pagamentos

Total dos pagamentos, incluindo VRG, deverá garantir à arrendadora o retorno financeiro da aplicação, incluindo juros sobre o recurso empregado para a aquisição do bem

O somatório de todos os pagamentos devidos no contrato não poderá exceder 90% do valor do bem arrendado

* Valor pré-fixado no contrato para exercer a opção de compra

* Valor pré-fixado no contrato para exercer a opção de compra

Fonte: Banco Central do Brasil

 

Ao final do contrato, o arrendatário tem as opções de efetivar a aquisição do bem arrendado ou devolvê-lo. Ao final do leasing financeiro, em geral o cliente já terá pagado a maior parte do valor do bem, não sendo a devolução, embora possível, financeiramente vantajosa.

Essas sociedades são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão 'Arrendamento Mercantil'.

Captação de Recursos:

  • empréstimos contraídos no exterior;
  • empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais, inclusive de repasses de recursos externos;
  • instituições financeiras oficiais, destinados a repasses de programas específicos;
  • colocação de debêntures de emissão pública ou particular e de notas promissórias destinadas à oferta pública;
  • cessão de contratos de arrendamento mercantil, bem como dos direitos creditórios deles decorrentes; e
  • depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação em vigor.

As Sociedades de Arrendamento Mercantil (leasing) estão autorizadas a emitir Debêntures mesmo não sendo S.A Aberta.

 

São autorizadas a realizar operações de Leasing Operacional:

  • Banco Múltiplo (com carteira de arrendamento mercantil); e
  • Sociedades de Arrendamento Mercantil.

 

São autorizadas a realizar operações de Leasing Financeiro:

  • Banco Múltiplo (com carteira de Investimento);
  • Banco de Investimento;
  • Banco de Desenvolvimento;
  • Caixas Econômicas; e
  • Sociedades de Crédito Imobiliário.

 

Aplicabilidade de IOF e ISS

Ainda alvo de debates jurídicos sobre a constitucionalidade da aplicação de um ou outro imposto sobre as operações de leasing, a súmula vinculante 31 do STF que caracteriza como inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de imóveis impede a incidência deste imposto para o leasing operacional, já que se trata fundamentalmente de uma locação. Já no caso das operações de leasing financeiro, podendo ser caracterizado como uma operação de financiamento, haverá a incidência de ISS, como pacificado pela Súmula 138 do STJ. Em nenhum dos casos há a incidência de IOF.

Voltar para o blog
X Materiais gratuitos do mercado financeiro: cursos, apostilas, vídeos e muito mais    Acessar Agora