Pular para o conteúdo
Área do Aluno proedu Carrinho

Supervisor: Comissão de Valores Mobiliários – CVM

Supervisor: Comissão de Valores Mobiliários – CVM Pro Educacional

Supervisor: Comissão de Valores Mobiliários – CVM


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada através da Lei n° 6.385/76, tendo como função principal, fiscalizar, normatizar,  disciplinar e desenvolver o mercado de títulos e valores mobiliários De acordo com o artigo 5° da Lei n° 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, é instituída a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia (até janeiro de 2019 era vinculada ao Ministério da Fazenda, que foi extinto), ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, assim como autonomia financeira e orçamentária.

Isso quer dizer que foi criada em 1976, e foi sofrendo alterações a partir de outras leis, sendo a Lei n°10.411, responsável por definir a CVM como uma entidade autárquica de redime especial, vinculada ao ministério da Fazenda (Ou economia, dado que os governantes mudam o nome, mas a função é sempre muito parecida).

É administrada por um presidente e quatro diretores, nomeados pelo presidente da República depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais. O mandato é de cinco anos.

A CVM é a entidade supervisora que disciplina o funcionamento das entidades administradoras de mercados organizados de valores mobiliários e a negociação no mercado de capitais. Além disso, possui o papel de disciplinar como e por quem é efetuada a custódia (quem guarda os títulos) de valores mobiliários. Ela não exerce julgamento de valor em relação às informações divulgadas pelas companhias, porém zela pela confiança, normatiza e busca a padronização. Títulos e valores mobiliários são:

  • Ações;
  • Fundos de investimentos;
  • Debêntures;
  • Bônus de subscrição;
  • Derivativos; 
  • ETF´s

 

São disciplinadas e fiscalizadas pela CVM as seguintes atividades (conforme art. 1° da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, redação dada pela Lei n° 10.303, de 31 de outubro de 2001):

  1. a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
  2. a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
  3. a negociação e intermediação no mercado de derivativos;
  4. a organização, o funcionamento e as operações das bolsas de valores;
  5. a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros;
  6. a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
  7. a auditoria das companhias abertas; e
  8. os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.

 

Objetivos gerais da CVM:

  • Fixar e implementar as diretrizes e normas do mercado de valores mobiliários;
  • Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
  • Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social de companhias abertas sob controle de capitais privados nacionais;
  • Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
  • Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra:
  • emissões irregulares de valores mobiliários;
  • atos ilegais de administradores e acionistas das companhias abertas, ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
  • o uso de informação relevante não divulgada no mercado de valores mobiliários.
  • Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
  • Assegurar o acesso do público a informações sobre os valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;
  • Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários; e
  • Assegurar a observância no mercado, das condições de utilização de crédito fixadas pelo Conselho Monetário Nacional.


  

Entre os operadores desse mercado, há as Bolsas de Mercadorias e Futuros, que são associações privadas civis, cujo objetivo é efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela CVM. Serão estudadas mais adiante.

Voltar para o blog
X Materiais gratuitos do mercado financeiro: cursos, apostilas, vídeos e muito mais    Acessar Agora