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Contrato de seguro: componentes básicos para a prova Pular para o conteúdo

Contrato de seguro: componentes básicos para a prova

Contrato de seguro: componentes básicos para a prova

Contrato de seguro: componentes básicos para a prova

Se você já se perdeu entre proposta, apólice e endosso, saiba que o contrato de seguro é um dos temas que mais derrubam candidatos nas provas de certificação em planejamento financeiro.

A banca gosta de detalhes: prazos, documentos, quem paga o quê e qual a diferença entre ressarcimento e indenização. Neste guia você vai dominar os componentes básicos do contrato de seguro com tabelas, pontos de prova e exercícios comentados.

O que é o contrato de seguro

O contrato de seguro é um negócio jurídico previsto no Código Civil e regulamentado por leis, decretos, decretos-leis e resoluções dos órgãos reguladores do setor. Privado ou público, ele sempre tem a mesma natureza jurídica: tutelar um interesse legítimo contra um risco previamente estipulado.

Na prática, a lógica é simples: o segurado transfere um risco para a seguradora e paga um preço por essa proteção, o prêmio. Se o risco se concretizar (sinistro), a seguradora paga a indenização ao beneficiário.

Características do contrato de seguro

São oito características clássicas, muito cobradas em questões de associação:

Característica O que significa no contrato de seguro
Bilateral Gera obrigações para as duas partes: o segurado paga o prêmio e não agrava o risco; a seguradora indeniza em caso de sinistro. Também chamado de sinalagmático.
Oneroso Envolve gastos e vantagens econômicas para ambos: a proteção é remunerada pelo prêmio.
Aleatório A obrigação da seguradora depende de um evento incerto. Mesmo com o prêmio pago, o sinistro pode ocorrer ou não.
Formal A lei exige documento: a apólice ou o bilhete de seguro, sempre na forma escrita.
Consensual Depende da manifestação de vontade das duas partes, segurado e segurador.
Nominado Está tipificado em lei, no caso, no Código Civil.
De adesão O segurado adere a cláusulas já impressas na apólice, sem margem para negociar cada item.
De boa-fé Segurado e seguradora devem agir com honestidade e veracidade em todas as fases do contrato.
Ponto de prova: a boa-fé é exigida na conclusão e na execução do contrato. Informação falsa ou omissão relevante do segurado pode fundamentar pedido de anulação do contrato de seguro.

Proposta de seguro: como o contrato começa

A proposta de seguro é o documento pelo qual o proponente manifesta a vontade de contratar. Nela constam os dados do contratante, o perfil de risco e as condições da cobertura pretendida.

Atenção: a proposta ainda não é o contrato. Ela é o instrumento técnico que permite à seguradora avaliar qualitativa e quantitativamente o risco que vai assumir. O acordo só se forma quando a seguradora aceita a proposta e emite a apólice.

Prazo para aceitação da proposta

A seguradora tem 15 dias, contados do recebimento da proposta, para aceitar ou recusar. Se nada disser nesse prazo, a proposta é considerada aceita: é a chamada aceitação tácita.

  • A comunicação da aceitação é facultativa e pode ser feita ao proponente, ao representante legal ou ao corretor de seguros.
  • A comunicação da recusa é obrigatória, por escrito e com justificativa.
  • Documentos complementares podem ser exigidos uma única vez dentro do prazo. Nesse caso, os 15 dias ficam suspensos e voltam a correr com a entrega da documentação.
  • Há casos em que a manifestação da seguradora é dispensada, como nos seguros contratados por bilhete.
Ponto de prova: silêncio da seguradora dentro dos 15 dias significa aceitação. A recusa sempre precisa ser formal e justificada.

Apólice de seguro: o instrumento do contrato

A apólice é o documento que formaliza o contrato de seguro e reúne direitos e obrigações das partes. É composta pelas condições gerais, especiais e particulares, além de coberturas adicionais e anexos, quando aplicáveis.

A emissão da apólice, do certificado ou do endosso deve ocorrer em até 15 dias contados da aceitação da proposta.

Tipos de apólice

Tipo Característica
Nominativa Identifica o segurado e pode ser transferida por cessão.
À ordem Circula por meio de endosso.
Ao portador Quem detém a posse do título goza dos efeitos jurídicos. Não é admitida em seguros de pessoas.

Início e término da vigência

As datas e os horários de início e término devem constar dos documentos contratuais. Na falta de indicação expressa de horário, valem as vinte e quatro horas das datas indicadas, conforme a Circular SUSEP nº 642.

  • Proposta recebida sem pagamento do prêmio: a cobertura começa na data de aceitação da proposta, podendo ser posterior se houver pedido expresso do proponente ou do corretor.
  • Proposta recebida com adiantamento parcial ou total do prêmio: a cobertura começa na data de recepção da proposta pela seguradora.

A vigência da maioria dos contratos é de um ano, mas nada impede prazos diferentes, contados em dias, meses ou anos.

Ponto de prova: o contrato de seguro não depende da emissão da apólice para ser válido. Nos termos do Código Civil, o contrato existe ainda que a apólice não tenha sido emitida.

Franquia

A franquia é o valor estabelecido na especificação da apólice que representa a participação do segurado nos prejuízos de cada perda.

Endosso: como alterar a apólice

O endosso é o procedimento que formaliza qualquer alteração nas condições do contrato após a emissão da apólice. É firmado entre segurado e seguradora e, em alguns ramos, recebe o nome de aditivo ou suplemento contratual.

Serve, por exemplo, para:

  • incluir novos dispositivos contratuais;
  • acrescentar bens à cobertura;
  • substituir o segurado;
  • corrigir dados e ajustar importâncias seguradas.

Rescisão do contrato de seguro

A rescisão pode ser total ou parcial, a qualquer tempo, desde que haja acordo entre segurado e seguradora. Fora das hipóteses previstas em lei, como a inadimplência do prêmio, e das condições da apólice, não se admite cláusula de rescisão unilateral.

Quem pede a rescisão O que acontece com o prêmio
Segurado A seguradora retém o prêmio.
Seguradora Devolve o prêmio proporcional ao período não decorrido.

Ressarcimento e indenização: qual a diferença

Confundir os dois conceitos custa questão na prova. O ressarcimento é reembolso de valores, enquanto a indenização é o pagamento devido pela seguradora em razão do sinistro coberto.

Conceito Quando ocorre
Indenização A seguradora paga ao segurado ou ao beneficiário após a ocorrência do sinistro previsto na apólice.
Ressarcimento Reembolso ao segurado de valores por ele suportados perante terceiro, quando o seguro garante essa cobertura. Também ocorre na devolução de prêmio pago a maior após alteração contratual.
Contrato de seguro: componentes basicos Proposta, apolice, endosso, partes, risco, premio e taxas Do interesse a apolice: o caminho do contrato PROPOSTA Manifestacao de vontade do futuro segurado ANALISE Seguradora tem 15 dias: silencio significa aceite APOLICE Instrumento do contrato, emitida em ate 15 dias ENDOSSO Formaliza qualquer alteracao apos a emissao RESCISAO Total ou parcial, por acordo entre as partes Elementos essenciais do contrato SEGURADO Transfere o risco e paga o premio. Na apolice coletiva, e chamado de estipulante. SEGURADOR Pessoa juridica autorizada que assume o risco e paga a indenizacao. RISCO Evento futuro e incerto. E o risco que se transfere, nao o bem segurado. PREMIO Preco do risco pago pelo segurado a seguradora pela protecao contratada. INDENIZACAO Pagamento devido quando ocorre o sinistro previsto na apolice. BENEFICIARIO Quem recebe a indenizacao. No seguro de vida por morte, sera outra pessoa. Formacao do premio: taxas cumulativas 1. Taxa estatistica frequencia x severidade dos sinistros 2. Taxa pura taxa estatistica + carregamento de seguranca 3. Taxa comercial taxa pura + carregamento comercial (despesas, corretagem e lucro) 4. Taxa bruta taxa comercial + impostos indiretos + custo da apolice + adicional de fracionamento Ponto de prova Indenizacao e o pagamento pelo sinistro coberto. Ressarcimento e o reembolso de valores ao segurado. PRO EDU proeducacional.com

Estude seguros com quem prepara aprovados

Gestão de riscos e seguros é um dos módulos mais cobrados nas certificações do mercado financeiro. Na PRO EDU você estuda esse conteúdo com material objetivo, questões comentadas e simulados:

Certificação Por que estudar contrato de seguro Curso
CFP Módulo de gestão de riscos e seguros com cobrança direta de proposta, apólice, endosso e beneficiários. Curso CFP
ANCORD Produtos de previdência e seguros dentro do conteúdo do agente autônomo de investimentos. Curso ANCORD
CPA, C-PRO I e C-PRO R Fundamentos de risco, previdência e proteção patrimonial aplicados ao atendimento ao cliente. Combo CPA, C-PRO I e C-PRO R
CFG, CGA e CGE Base de gestão de riscos para quem atua com gestão de recursos de terceiros. Curso CFG, CGA e CGE

Segurado e segurador: direitos e obrigações

Segurado

É a pessoa física ou jurídica com interesse legítimo ligado à vida, à integridade física ou ao patrimônio exposto a risco segurável, que opta por transferir esse risco à seguradora mediante pagamento de prêmio. Quando contrata apólice coletiva, é chamado de estipulante.

  • Pagar o prêmio acordado. Sem pagamento, o segurado fica em mora e perde o direito à indenização.
  • Comunicar o sinistro à seguradora.
  • Não agravar o risco e adotar medidas para atenuar as consequências do sinistro.

Segurador

É a pessoa jurídica que assume os riscos contratados e paga a indenização ao segurado ou aos beneficiários. No Brasil, apenas pessoa jurídica autorizada pode atuar como seguradora, constituída como sociedade anônima, sociedade mútua ou cooperativa.

  • Prestar informações e entregar documentos sobre as operações envolvidas.
  • Pagar a indenização em dinheiro, salvo pactuação diversa entre as partes.
  • Em caso de atraso, arcar com atualização monetária por índices oficiais, sem prejuízo dos juros moratórios.
Ponto de prova: a indenização não pode superar o valor real do interesse segurado. A exceção é o seguro de pessoas, em que o capital é livremente estipulado.

Risco: o verdadeiro objeto do seguro

O risco é a probabilidade de ocorrência do sinistro. O que o segurado transfere à seguradora é o risco, e não o bem em si. Para o Código Civil, o risco deve ser futuro, incerto e capaz de gerar prejuízo ao interesse do segurado.

Fator Descrição
Evento Ocorrência do sinistro que causa prejuízo econômico ao segurado, independentemente de sua vontade.
Probabilidade do evento Possibilidade de ocorrência medida por dados e cálculos estatísticos. Diferente de incerteza, que não é mensurável.
Interesse segurável Interesse legítimo do segurado sobre bens móveis, imóveis, créditos, contratos, vida ou integridade física.

Prêmio de seguro: o preço do risco

O prêmio é o valor pago pelo segurado para que a seguradora assuma o risco. É o preço do seguro para cada unidade exposta a determinado tipo de risco, e o processo de defini-lo é chamado de taxação ou tarifação.

Variáveis usadas no cálculo do prêmio:

  • nível de exposição ao risco;
  • importância segurada ou limite de indenização;
  • prazo do seguro;
  • custos da seguradora.

Os atuários definem as taxas de seguro. Os subscritores de risco decidem se um demandante deve obter determinado seguro e a que preço.

Taxas que formam o prêmio de seguro

Essa é a parte mais cobrada em questões de ordenação. As taxas são cumulativas: cada uma acrescenta um componente à anterior.

Taxa Composição O que acrescenta
Taxa estatística Expectativa de sinistros dividida pelas unidades expostas ao risco Cobre os prejuízos estimados. Equivale à probabilidade de sinistros (frequência) multiplicada pelo valor médio dos sinistros (severidade).
Taxa pura Taxa estatística + carregamento de segurança Protege contra variações não esperadas na quantidade e no valor médio dos sinistros.
Taxa comercial Taxa pura + carregamento comercial Administração, comercialização, comissões de corretagem e lucro da seguradora.
Taxa bruta Taxa comercial + impostos indiretos + adicionais de fracionamento + custo da apólice Tributos, emissão da apólice e juros de
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