Se você já se perdeu entre proposta, apólice e endosso, saiba que o contrato de seguro é um dos temas que mais derrubam candidatos nas provas de certificação em planejamento financeiro.
A banca gosta de detalhes: prazos, documentos, quem paga o quê e qual a diferença entre ressarcimento e indenização. Neste guia você vai dominar os componentes básicos do contrato de seguro com tabelas, pontos de prova e exercícios comentados.
O que é o contrato de seguro
O contrato de seguro é um negócio jurídico previsto no Código Civil e regulamentado por leis, decretos, decretos-leis e resoluções dos órgãos reguladores do setor. Privado ou público, ele sempre tem a mesma natureza jurídica: tutelar um interesse legítimo contra um risco previamente estipulado.
Na prática, a lógica é simples: o segurado transfere um risco para a seguradora e paga um preço por essa proteção, o prêmio. Se o risco se concretizar (sinistro), a seguradora paga a indenização ao beneficiário.
Características do contrato de seguro
São oito características clássicas, muito cobradas em questões de associação:
| Característica | O que significa no contrato de seguro |
|---|---|
| Bilateral | Gera obrigações para as duas partes: o segurado paga o prêmio e não agrava o risco; a seguradora indeniza em caso de sinistro. Também chamado de sinalagmático. |
| Oneroso | Envolve gastos e vantagens econômicas para ambos: a proteção é remunerada pelo prêmio. |
| Aleatório | A obrigação da seguradora depende de um evento incerto. Mesmo com o prêmio pago, o sinistro pode ocorrer ou não. |
| Formal | A lei exige documento: a apólice ou o bilhete de seguro, sempre na forma escrita. |
| Consensual | Depende da manifestação de vontade das duas partes, segurado e segurador. |
| Nominado | Está tipificado em lei, no caso, no Código Civil. |
| De adesão | O segurado adere a cláusulas já impressas na apólice, sem margem para negociar cada item. |
| De boa-fé | Segurado e seguradora devem agir com honestidade e veracidade em todas as fases do contrato. |
Ponto de prova: a boa-fé é exigida na conclusão e na execução do contrato. Informação falsa ou omissão relevante do segurado pode fundamentar pedido de anulação do contrato de seguro.
Proposta de seguro: como o contrato começa
A proposta de seguro é o documento pelo qual o proponente manifesta a vontade de contratar. Nela constam os dados do contratante, o perfil de risco e as condições da cobertura pretendida.
Atenção: a proposta ainda não é o contrato. Ela é o instrumento técnico que permite à seguradora avaliar qualitativa e quantitativamente o risco que vai assumir. O acordo só se forma quando a seguradora aceita a proposta e emite a apólice.
Prazo para aceitação da proposta
A seguradora tem 15 dias, contados do recebimento da proposta, para aceitar ou recusar. Se nada disser nesse prazo, a proposta é considerada aceita: é a chamada aceitação tácita.
- A comunicação da aceitação é facultativa e pode ser feita ao proponente, ao representante legal ou ao corretor de seguros.
- A comunicação da recusa é obrigatória, por escrito e com justificativa.
- Documentos complementares podem ser exigidos uma única vez dentro do prazo. Nesse caso, os 15 dias ficam suspensos e voltam a correr com a entrega da documentação.
- Há casos em que a manifestação da seguradora é dispensada, como nos seguros contratados por bilhete.
Ponto de prova: silêncio da seguradora dentro dos 15 dias significa aceitação. A recusa sempre precisa ser formal e justificada.
Apólice de seguro: o instrumento do contrato
A apólice é o documento que formaliza o contrato de seguro e reúne direitos e obrigações das partes. É composta pelas condições gerais, especiais e particulares, além de coberturas adicionais e anexos, quando aplicáveis.
A emissão da apólice, do certificado ou do endosso deve ocorrer em até 15 dias contados da aceitação da proposta.
Tipos de apólice
| Tipo | Característica |
|---|---|
| Nominativa | Identifica o segurado e pode ser transferida por cessão. |
| À ordem | Circula por meio de endosso. |
| Ao portador | Quem detém a posse do título goza dos efeitos jurídicos. Não é admitida em seguros de pessoas. |
Início e término da vigência
As datas e os horários de início e término devem constar dos documentos contratuais. Na falta de indicação expressa de horário, valem as vinte e quatro horas das datas indicadas, conforme a Circular SUSEP nº 642.
- Proposta recebida sem pagamento do prêmio: a cobertura começa na data de aceitação da proposta, podendo ser posterior se houver pedido expresso do proponente ou do corretor.
- Proposta recebida com adiantamento parcial ou total do prêmio: a cobertura começa na data de recepção da proposta pela seguradora.
A vigência da maioria dos contratos é de um ano, mas nada impede prazos diferentes, contados em dias, meses ou anos.
Ponto de prova: o contrato de seguro não depende da emissão da apólice para ser válido. Nos termos do Código Civil, o contrato existe ainda que a apólice não tenha sido emitida.
Franquia
A franquia é o valor estabelecido na especificação da apólice que representa a participação do segurado nos prejuízos de cada perda.
Endosso: como alterar a apólice
O endosso é o procedimento que formaliza qualquer alteração nas condições do contrato após a emissão da apólice. É firmado entre segurado e seguradora e, em alguns ramos, recebe o nome de aditivo ou suplemento contratual.
Serve, por exemplo, para:
- incluir novos dispositivos contratuais;
- acrescentar bens à cobertura;
- substituir o segurado;
- corrigir dados e ajustar importâncias seguradas.
Rescisão do contrato de seguro
A rescisão pode ser total ou parcial, a qualquer tempo, desde que haja acordo entre segurado e seguradora. Fora das hipóteses previstas em lei, como a inadimplência do prêmio, e das condições da apólice, não se admite cláusula de rescisão unilateral.
| Quem pede a rescisão | O que acontece com o prêmio |
|---|---|
| Segurado | A seguradora retém o prêmio. |
| Seguradora | Devolve o prêmio proporcional ao período não decorrido. |
Ressarcimento e indenização: qual a diferença
Confundir os dois conceitos custa questão na prova. O ressarcimento é reembolso de valores, enquanto a indenização é o pagamento devido pela seguradora em razão do sinistro coberto.
| Conceito | Quando ocorre |
|---|---|
| Indenização | A seguradora paga ao segurado ou ao beneficiário após a ocorrência do sinistro previsto na apólice. |
| Ressarcimento | Reembolso ao segurado de valores por ele suportados perante terceiro, quando o seguro garante essa cobertura. Também ocorre na devolução de prêmio pago a maior após alteração contratual. |
Estude seguros com quem prepara aprovados
Gestão de riscos e seguros é um dos módulos mais cobrados nas certificações do mercado financeiro. Na PRO EDU você estuda esse conteúdo com material objetivo, questões comentadas e simulados:
| Certificação | Por que estudar contrato de seguro | Curso |
|---|---|---|
| CFP | Módulo de gestão de riscos e seguros com cobrança direta de proposta, apólice, endosso e beneficiários. | Curso CFP |
| ANCORD | Produtos de previdência e seguros dentro do conteúdo do agente autônomo de investimentos. | Curso ANCORD |
| CPA, C-PRO I e C-PRO R | Fundamentos de risco, previdência e proteção patrimonial aplicados ao atendimento ao cliente. | Combo CPA, C-PRO I e C-PRO R |
| CFG, CGA e CGE | Base de gestão de riscos para quem atua com gestão de recursos de terceiros. | Curso CFG, CGA e CGE |
Segurado e segurador: direitos e obrigações
Segurado
É a pessoa física ou jurídica com interesse legítimo ligado à vida, à integridade física ou ao patrimônio exposto a risco segurável, que opta por transferir esse risco à seguradora mediante pagamento de prêmio. Quando contrata apólice coletiva, é chamado de estipulante.
- Pagar o prêmio acordado. Sem pagamento, o segurado fica em mora e perde o direito à indenização.
- Comunicar o sinistro à seguradora.
- Não agravar o risco e adotar medidas para atenuar as consequências do sinistro.
Segurador
É a pessoa jurídica que assume os riscos contratados e paga a indenização ao segurado ou aos beneficiários. No Brasil, apenas pessoa jurídica autorizada pode atuar como seguradora, constituída como sociedade anônima, sociedade mútua ou cooperativa.
- Prestar informações e entregar documentos sobre as operações envolvidas.
- Pagar a indenização em dinheiro, salvo pactuação diversa entre as partes.
- Em caso de atraso, arcar com atualização monetária por índices oficiais, sem prejuízo dos juros moratórios.
Ponto de prova: a indenização não pode superar o valor real do interesse segurado. A exceção é o seguro de pessoas, em que o capital é livremente estipulado.
Risco: o verdadeiro objeto do seguro
O risco é a probabilidade de ocorrência do sinistro. O que o segurado transfere à seguradora é o risco, e não o bem em si. Para o Código Civil, o risco deve ser futuro, incerto e capaz de gerar prejuízo ao interesse do segurado.
| Fator | Descrição |
|---|---|
| Evento | Ocorrência do sinistro que causa prejuízo econômico ao segurado, independentemente de sua vontade. |
| Probabilidade do evento | Possibilidade de ocorrência medida por dados e cálculos estatísticos. Diferente de incerteza, que não é mensurável. |
| Interesse segurável | Interesse legítimo do segurado sobre bens móveis, imóveis, créditos, contratos, vida ou integridade física. |
Prêmio de seguro: o preço do risco
O prêmio é o valor pago pelo segurado para que a seguradora assuma o risco. É o preço do seguro para cada unidade exposta a determinado tipo de risco, e o processo de defini-lo é chamado de taxação ou tarifação.
Variáveis usadas no cálculo do prêmio:
- nível de exposição ao risco;
- importância segurada ou limite de indenização;
- prazo do seguro;
- custos da seguradora.
Os atuários definem as taxas de seguro. Os subscritores de risco decidem se um demandante deve obter determinado seguro e a que preço.
Taxas que formam o prêmio de seguro
Essa é a parte mais cobrada em questões de ordenação. As taxas são cumulativas: cada uma acrescenta um componente à anterior.
| Taxa | Composição | O que acrescenta |
|---|---|---|
| Taxa estatística | Expectativa de sinistros dividida pelas unidades expostas ao risco | Cobre os prejuízos estimados. Equivale à probabilidade de sinistros (frequência) multiplicada pelo valor médio dos sinistros (severidade). |
| Taxa pura | Taxa estatística + carregamento de segurança | Protege contra variações não esperadas na quantidade e no valor médio dos sinistros. |
| Taxa comercial | Taxa pura + carregamento comercial | Administração, comercialização, comissões de corretagem e lucro da seguradora. |
| Taxa bruta | Taxa comercial + impostos indiretos + adicionais de fracionamento + custo da apólice | Tributos, emissão da apólice e juros de |