Os crimes contra o mercado de capitais aparecem com frequência nas provas de certificação e fazem parte do dia a dia de quem atua com investimentos. Entender o que a lei diz sobre manipulação de mercado, insider trading e exercício irregular de profissão evita erros na prova e problemas na carreira.
Neste guia, você vai ver cada crime previsto na Lei nº 6.385/1976, as penas, exemplos reais do Brasil e os pontos que mais caem nas provas de CPA, C-PRO I, ANCORD, CFP e CNPI.
Quais são os crimes contra o mercado de capitais?
A lei que define esses crimes é a Lei nº 6.385/1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O tema está no Capítulo VII-B, incluído pela Lei nº 10.303/2001 e alterado depois pelas Leis nº 13.506/2017 e nº 14.317/2022.
O capítulo prevê três crimes:
- Manipulação do mercado;
- Uso indevido de informação privilegiada (insider trading);
- Exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.
| Crime | Artigo | Pena |
|---|---|---|
| Manipulação do mercado | Art. 27-C | Reclusão de 1 a 8 anos e multa |
| Uso indevido de informação privilegiada | Art. 27-D | Reclusão de 1 a 5 anos e multa |
| Exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função | Art. 27-E | Detenção de 6 meses a 2 anos e multa |
Manipulação de mercado: o que diz o art. 27-C
A manipulação de mercado consiste em realizar operações simuladas ou outras manobras fraudulentas para elevar, manter ou baixar a cotação, o preço ou o volume negociado de um valor mobiliário. O objetivo é obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outra pessoa, ou causar dano a terceiros.
Art. 27-C. Realizar operações simuladas ou executar outras manobras fraudulentas destinadas a elevar, manter ou baixar a cotação, o preço ou o volume negociado de um valor mobiliário, com o fim de obter vantagem indevida ou lucro, para si ou para outrem, ou causar dano a terceiros: Pena: reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.
O que é fraude na manipulação de mercado?
Fraude é qualquer ato ardiloso, enganoso e de má-fé, feito para lesar ou ludibriar outra pessoa. Na prática, ela é difícil de delimitar, porque em alguns casos depende da intenção do agente, principalmente quando ele quer causar dano a terceiros.
Exemplo de manipulação de mercado
Um caso típico é emitir ordens sem a intenção de cumpri-las. A ordem funciona como um sinal falso para o mercado, que se movimenta com base nela. Por exemplo: um acionista majoritário envia várias ordens de compra para aumentar a demanda e elevar o preço das próprias ações de forma artificial.
Ponto de prova: a manipulação de mercado tem pena de reclusão de 1 a 8 anos, a maior entre os três crimes. A palavra-chave é "manobras fraudulentas" para alterar preço, cotação ou volume.
Insider trading: uso indevido de informação privilegiada
O insider trading é o uso de informação relevante, ainda não divulgada ao mercado, para negociar valores mobiliários e obter vantagem indevida. Quem tem a informação sai na frente de quem está de fora.
Art. 27-D. Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários: Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência do crime.
A mesma pena vale para quem repassa informação sigilosa sobre fato relevante a que teve acesso por causa do cargo que ocupa em um emissor de valores mobiliários ou por uma relação comercial, profissional ou de confiança com ele. A pena aumenta em 1/3 quando o agente usa informação da qual deve manter sigilo.
Como identificar indícios de insider trading
Os sinais mais comuns são o aumento repentino no volume de negociação de uma ação ou de um fundo imobiliário e a compra ou venda de ações por controladores da empresa. O crime pode ser cometido por funcionários da companhia e também por grandes investidores, como gestores de fundos.
Um exemplo simples: um agente sabe que a empresa está em situação ruim e que os demonstrativos serão divulgados dias depois. Ele vende as ações antes da divulgação e evita a queda que as pessoas de fora vão sofrer.
Insider trading primário e secundário
| Tipo | Quem pratica | Exemplos |
|---|---|---|
| Primário | Pessoa ligada diretamente à informação privilegiada | Acionistas majoritários, controladores, funcionários de alto escalão, gestores, prestadores de serviços contábeis e jurídicos |
| Secundário | Pessoa sem ligação direta com a empresa que recebe a informação | Alguém que recebe a dica de propósito, ouve uma conversa de terceiros ou recebe um e-mail por engano |
Em resumo: no primário, a informação é "coletada na fonte". No secundário, ela chega por outro caminho.
Qual a diferença entre insider trading e front running?
O front running também usa informação sigilosa, mas é praticado por corretores ou intermediadores financeiros. O corretor recebe uma ordem volumosa de um cliente e se antecipa, negociando antes para aproveitar o movimento de preço que a ordem vai provocar.
| Característica | Insider trading | Front running |
|---|---|---|
| Quem pratica | Pessoas com acesso à informação privilegiada da empresa | Corretores e intermediadores financeiros |
| Origem da informação | Fatos relevantes ainda não divulgados | Ordens de clientes que vão impactar o preço |
| Como funciona | Negocia antes da divulgação ao mercado | Negocia antes de executar a ordem do cliente ("correr na frente") |
Exemplos de insider trading no Brasil
Caso JBS: resultou na primeira prisão por insider trading no Brasil. Os irmãos Wesley e Joesley Batista, donos da FB Participações, fizeram uma delação premiada que afetou drasticamente a JBS. Dias antes, os dois haviam feito operações milionárias com ações da companhia. Ambos foram presos em setembro de 2017, e o episódio ficou conhecido como "Joesley Day".
Caso Americanas (janeiro de 2023): após o escândalo do rombo contábil, foi noticiado que diretores haviam vendido mais de R$ 210 milhões em ações no segundo semestre de 2022. A suspeita era de que eles tivessem informações privilegiadas sobre as inconsistências contábeis. As ações caíram mais de 80% de um dia para o outro.
Ponto de prova: insider trading tem pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa de até 3 vezes a vantagem ilícita. Quem repassa a informação sigilosa recebe a mesma pena, e a pena aumenta em 1/3 para quem tem dever de sigilo. Lembre também: o corretor que se antecipa à ordem do cliente comete front running.
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| Certificação | Curso |
|---|---|
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Exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função
Com mais pessoas na bolsa, cresceu também o número de influenciadores de finanças. Para quem está começando, pode ser difícil saber se uma análise é confiável. Por isso, a lei foi alterada em 2022 para deixar claro quem pode atuar no mercado.
Art. 27-E. Exercer, ainda que a título gratuito, no mercado de valores mobiliários, a atividade de administrador de carteira, de assessor de investimento, de auditor independente, de analista de valores mobiliários, de agente fiduciário ou qualquer outro cargo, profissão, atividade ou função, sem estar, para esse fim, autorizado ou registrado na autoridade administrativa competente, quando exigido por lei ou regulamento: Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Na prática, passou a ser proibido exercer funções como a de gestor ou administrador de carteira sem autorização. A regra vale mesmo que a atividade seja gratuita, por exemplo, para um amigo, porque isso também abre espaço para vantagem indevida e manipulação do mercado.
Como são aplicadas as multas (art. 27-F)
As multas dos crimes de manipulação (art. 27-C) e de insider trading (art. 27-D) devem ser aplicadas de acordo com o dano provocado ou a vantagem ilícita obtida. Em caso de reincidência, a multa pode chegar ao triplo dos valores fixados.
Ponto de prova: no exercício irregular, a pena é de detenção (e não reclusão) de 6 meses a 2 anos, e o crime existe mesmo quando a atividade é feita de graça. Isso é muito cobrado nas provas de ANCORD e CPA.
Omissão imprópria: art. 13, § 2º do Código Penal
A omissão imprópria vem do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e ajuda a entender quando alguém responde por um crime por não ter agido. O art. 13, § 2º, diz que a omissão é penalmente relevante quando a pessoa devia e podia agir para evitar o resultado.
O dever de agir existe para quem:
- tenha, por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
- de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
- com seu comportamento anterior, criou o risco de o resultado acontecer.
Omissão imprópria x omissão própria
| Característica | Omissão imprópria | Omissão própria |
|---|---|---|
| Também chamada de | Crime comissivo por omissão | Crime omissivo puro |
| Tipo de crime | Crime de resultado | Crime de mera conduta (independe de resultado) |
| Como é punido | Responde pelo crime do resultado, como se tivesse agido | Responde pela simples omissão |
| Exemplos | Homicídio, lesão corporal | Omissão de socorro, abandono material |
Para identificar a omissão imprópria, observe três pontos: a descrição do tipo penal não é de uma conduta omissiva, o risco não foi criado por quem se omitiu e o dever de agir vem da lei ou de uma responsabilidade assumida, o que diferencia essa pessoa das demais.
Exemplos práticos
Omissão imprópria: João vê um afogamento em uma piscina e sabe nadar. Se ele não tenta salvar a vítima e ela morre, João pode responder por homicídio por omissão.
Omissão própria: Maria presencia um acidente de trânsito e não presta socorro. Mesmo que ninguém morra, ela pode responder por omissão de socorro, pela simples falta de ação.
Ponto de prova: na omissão imprópria, quem tinha o dever de agir responde pelo resultado, como se o tivesse causado. Na omissão própria, o crime é a própria omissão, sem depender de resultado.
Resumo: o que você precisa saber
| Tema | O que lembrar |
|---|---|
| Lei | Lei nº 6.385/1976, Capítulo VII-B |
| Manipulação (27-C) | Reclusão de 1 a 8 anos; operações simuladas e manobras fraudulentas |
| Insider trading (27-D) | Reclusão de 1 a 5 anos; uso de informação relevante não divulgada |
| Exercício irregular (27-E) | Detenção de 6 meses a 2 anos; vale mesmo se for gratuito |
| Front running | Corretor se antecipa à ordem do cliente |
| Omissão imprópria | Quem devia e podia agir responde pelo resultado |
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Referências
BRASIL. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6385.htm.
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.