As funções do Banco Central do Brasil (Bacen) estão entre os temas mais cobrados nas provas de certificação financeira. Se você está estudando para CPA, C-Pro, ANCORD, CFP, CFG, CGA, CGE ou CNPI, já percebeu que o módulo de Sistema Financeiro Nacional abre praticamente todos os editais: é conteúdo de alto retorno, porque as questões seguem um padrão previsível e cobram literalidade de lei.
Neste guia você vai entender o que o Bacen é, o que ele faz, o que mudou com a Lei Complementar 179/21 e como os três instrumentos de política monetária funcionam na prática. Ao final, há um quadro-resumo e exercícios comentados no estilo das bancas.
O que é o Banco Central do Brasil (Bacen)
O Banco Central do Brasil é a entidade supervisora do Sistema Financeiro Nacional (SFN), criado pela mesma lei que constituiu o Conselho Monetário Nacional: a Lei n° 4.595/64. Ele deve obedecer às diretrizes estabelecidas pelo CMN e é responsável pela supervisão das instituições financeiras, dos bancos de câmbio e das demais instituições intermediárias de recursos.
Na estrutura do SFN, a divisão clássica é simples: o CMN normatiza e o Bacen executa e fiscaliza. Por isso o Bacen é descrito como o principal órgão executor do SFN, competindo a ele cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo CMN.
Ponto de prova: CMN é órgão normativo (não executa, não fiscaliza). Bacen é órgão executor e supervisor. Questões que colocam o Bacen "definindo diretrizes de política monetária" ou o CMN "fiscalizando bancos" estão invertendo os papéis.
Natureza jurídica do Bacen após a LC 179/21
Como órgão público, a natureza do Bacen foi redefinida pela Lei Complementar n° 179/21. Antes ele era uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia. A partir dessa lei, passou a ser uma autarquia de natureza especial, caracterizada por:
- ausência de vinculação a ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica;
- autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira;
- investidura a termo de seus dirigentes;
- estabilidade de seus mandatos.
Ponto de prova: a autonomia concedida foi técnica, operacional, administrativa e financeira. O Bacen não ganhou autonomia orçamentária: a aprovação do seu orçamento continua sendo competência do CMN. Essa é a pegadinha mais recorrente sobre a LC 179/21.
Funções do Banco Central: quadro geral
Antes de entrar nas atribuições legais uma a uma, vale fixar os cinco grandes papéis institucionais do Bacen. Esse é o mapa mental que resolve boa parte das questões conceituais.
| Função do Bacen | O que envolve na prática |
|---|---|
| Emissor de moeda | Emissão do meio circulante e saneamento do meio circulante |
| Banco dos bancos | Recebimento dos depósitos compulsórios e concessão de redesconto de liquidez |
| Banco do governo | Depositário das reservas internacionais e do caixa do Governo Federal |
| Gestor do SFN e executor da política monetária | Normas, autorizações, fiscalização e intervenção; controle dos meios de pagamento |
| Controle das políticas | Controle dos instrumentos de política monetária; formulação, execução e acompanhamento das políticas cambial e creditícia |
Importante: o Bacen é o "banco dos bancos" porque todo banco possui uma conta no Bacen. É ele também o responsável pelo bom funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Principais atribuições do Bacen
Atribuições centrais
- autorizar o funcionamento e fiscalizar as instituições financeiras, punindo-as se for o caso;
- emitir moeda-papel e moeda metálica, sem necessidade de aprovação prévia do CMN após a LC 179/21;
- controlar o crédito e o fluxo de capitais estrangeiros;
- executar a política monetária e cambial.
Outras atribuições cobradas em prova
- executar os serviços do meio circulante;
- determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras;
- realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras públicas e privadas, conforme remuneração, limites, prazos, garantias e formas de negociação por ele estabelecidos;
- ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque, realizando as operações previstas no Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional;
- efetuar compra e venda de títulos públicos como medida de política monetária;
- efetuar compra e venda de moeda estrangeira e operações com instrumentos derivativos como medida de política cambial;
- executar as diretrizes e normas do CMN;
- regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional;
- administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;
- receber os recolhimentos compulsórios dos bancos.
Ponto de prova: os percentuais de recolhimento compulsório são cobrados na literalidade. Guarde: até 100% sobre depósitos à vista e até 60% sobre outros títulos contábeis.
O que mudou com a Lei Complementar 179/21
A LC n° 179/21 alterou a Lei n° 4.595/64 e tratou de três objetos: os objetivos do Banco Central, sua autonomia e os processos de nomeação e exoneração de dirigentes.
Com a nova lei, o Bacen passou a poder editar as condições das operações de redesconto e de compra e venda de títulos e de moeda estrangeira. Isso decorre diretamente do ganho de autonomia: foram revogados da Lei n° 4.595 os incisos que atribuíam ao CMN a responsabilidade direta pelo controle do volume dos meios de pagamento e pela regulação do valor interno e externo da moeda.
Outra alteração relevante está nas operações de empréstimo e redesconto. Antes limitadas às instituições bancárias, elas passaram a ser realizadas com instituições públicas e privadas de forma geral, sejam bancárias ou não.
Também foi revogado o inciso que atribuía ao Bacen a responsabilidade pela compra e venda de títulos de empresas estatais e de economia mista, o que ampliou a autonomia dessas empresas. E, com foco em transparência, passaram a ser divulgados semestralmente os relatórios de inflação e de estabilidade financeira, com a explicação das decisões do semestre anterior, apresentados no Senado Federal.
Objetivo e missão do Banco Central
Além de assegurar a estabilidade de preços, que segue sendo a missão principal, a LC 179/21 acrescentou três objetivos:
- zelar pela estabilidade do Sistema Financeiro Nacional;
- suavizar flutuações no nível de atividade econômica;
- buscar o pleno emprego.
Ponto de prova: o objetivo fundamental continua sendo a estabilidade de preços. Os outros três são objetivos secundários e devem ser perseguidos sem prejuízo do primeiro. Alternativas que igualam pleno emprego e estabilidade de preços estão erradas.
Diretoria colegiada e mandatos
A lei não alterou o número de membros da diretoria colegiada:
- 9 membros, entre eles o presidente do Bacen;
- todos nomeados pelo Presidente da República;
- devem ter reputação ilibada e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros ou conhecimentos comprovados que os qualifiquem;
- as nomeações ocorrem após aprovação dos nomes pelo Senado Federal.
| Cargo | Mandato | Regra de posse |
|---|---|---|
| Presidente do Bacen | 4 anos | Não coincide com o mandato presidencial: toma posse em 1° de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República |
| Diretores | 4 anos | 2 diretores indicados por ano de mandato: as duas primeiras indicações tomam posse em 1° de março do primeiro ano e as seguintes em 1° de janeiro de cada ano |
Essa lógica de rotatividade impede que um Presidente da República troque todos os diretores do Bacen de uma só vez. Em boa parte do mandato presidencial, diretores indicados pelo governo anterior seguem ocupando seus cargos.
Hipóteses de exoneração
Um diretor ou o presidente do Bacen será exonerado nas seguintes situações:
- pedido de exoneração por livre escolha;
- enfermidade que o impeça de exercer suas funções;
- condenação transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado por improbidade administrativa ou crime cuja pena impeça a ocupação de cargos públicos;
- desempenho insuficiente comprovado e recorrente de suas funções.
Instrumentos de política monetária do Bacen
Entre as funções do Banco Central, a condução da política monetária é a que mais gera questões de raciocínio. São três instrumentos clássicos: depósitos compulsórios, taxa de redesconto e operações de mercado aberto. Todos servem ao mesmo propósito: controlar a quantidade de moeda em circulação, o crédito e a taxa de juros.
Depósitos compulsórios
Os bancos captam recursos em conta corrente e emprestam parte desse dinheiro, mas são obrigados a recolher uma parcela dos depósitos à vista ao Banco Central. O Bacen define essa alíquota e a utiliza como instrumento de política monetária:
- para conter a inflação: aumenta o compulsório, reduzindo o dinheiro em circulação;
- para aquecer a economia: reduz o compulsório, ampliando o dinheiro em circulação.
Na prática, o compulsório define o percentual dos depósitos que pode ser emprestado. Serve para limitar o crédito e também como medida prudencial. Exemplo: com compulsório de 30%, se um cliente depositar R$ 100,00, o banco poderá emprestar apenas R$ 70,00.
Você sabia? Os bancos comerciais captam depósitos à vista e emprestam parte desses recursos a agentes deficitários. Como os clientes não sacam tudo ao mesmo tempo, esse processo acaba criando moeda na economia. É o chamado efeito multiplicador bancário, e o compulsório é justamente o freio desse mecanismo.
Operações de mercado aberto (open market)
O Banco Central compra ou vende títulos de dívida pública junto aos bancos comerciais:
- ao comprar títulos, o Bacen troca um ativo por dinheiro e injeta moeda no sistema bancário, estimulando o gasto;
- ao vender títulos, o Bacen retira dinheiro da economia, contraindo a quantidade de moeda no sistema.
Um banco que está com os recursos alocados em títulos e sem caixa não consegue emprestar, e o inverso também é verdadeiro. Essas operações são o instrumento de ajuste fino: como a Selic over é uma taxa calculada a partir da média das operações com títulos públicos, o open market é usado diariamente para manter a taxa próxima da meta.
Redesconto
O Bacen concede crédito às instituições financeiras. É por isso que ele é chamado de banco dos bancos. A taxa de redesconto é o custo do empréstimo tomado diretamente com o Banco Central:
- taxa de redesconto alta: os bancos ficam prudentes para não precisar do socorro, o crédito na economia diminui e a atividade desacelera;
- taxa de redesconto baixa: os bancos emprestam com mais folga, ampliando a oferta de crédito e aquecendo a economia.
Comparativo: como usar cada instrumento
| Instrumento | Política contracionista (conter a inflação) | Política expansionista (aquecer a economia) |
|---|---|---|
| Depósito compulsório | Aumenta a alíquota | Reduz a alíquota |
| Taxa de redesconto | Aumenta a taxa | Reduz a taxa |
| Open market | Vende títulos públicos | Compra títulos públicos |
| Efeito sobre a moeda | Enxuga a liquidez | Amplia a liquidez |
Ponto de prova: memorize pelo sentido do dinheiro. Se o Bacen quer tirar moeda da economia, ele sobe compulsório, sobe redesconto e vende títulos. A única inversão de raciocínio está no open market: vender títulos contrai, comprar títulos expande.
Copom e a determinação da taxa Selic
A meta para a taxa Selic é definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom). O Copom é um comitê integrante do Banco Central, mas quem define a meta da Selic é o Copom, e não o Bacen genericamente nem o CMN.
Ponto de prova: Copom define a meta da Selic. A Selic over (efetiva) é resultado do mercado e se forma pela média das operações compromissadas com títulos públicos federais. O Bacen atua no open market para aproximar a Selic efetiva da meta.
Instituições supervisionadas pelo Bacen
- instituições que captam depósitos à vista;
- instituições financeiras que não captam depósitos à vista;
- bancos de câmbio;
- outras entidades financeiras que atuam como intermediárias de recursos.
Ponto de prova: fundos de investimento, corretoras na atividade de distribuição de valores mobiliários e companhias abertas são supervisionados pela CVM, não pelo Bacen. Seguradoras ficam com a Susep e entidades fechadas de previdência com a Previc.
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| Certificação | Como o tema é cobrado | Acesse o curso |
|---|---|---|
| CPA, C-Pro I e C-Pro R | Estrutura do SFN, papéis de CMN e Bacen e noções de política monetária | Combo CPA + C-Pro I + C-Pro R |
| ANCORD | Órgãos reguladores, supervisão e competências do Bacen no dia a dia do agente autônomo | Curso ANCORD |
| CFP | Bacen, Copom, Selic e efeitos da política monetária sobre o planejamento financeiro | Curso CFP |
| CNPI | Política monetária, instrumentos do Bacen e impacto macroeconômico na análise de investimentos | Curso CNPI |
| CFG, CGA e CGE | Fundamentos de economia, autonomia do Bacen e transmissão da política monetária | Curso CFG, CGA e CGE |
Quadro-resumo: funções do Banco Central
| Tema | O que fixar |
|---|---|
| Criação e natureza | Criado pela Lei n° 4.595/64; hoje é autarquia de natureza especial pela LC 179/21 |
| Papel no SFN | Entidade supervisora e principal órgão executor; cumpre as normas do CMN |
| Autonomia (LC 179/21) | Técnica, operacional, administrativa e financeira. Não é orçamentária |
| Objetivo fundamental | Estabilidade de preços. Secundários: estabilidade do SFN, suavizar flutuações da atividade e buscar pleno emprego |
| Emissão de moeda | Compete ao Bacen, sem necessidade de aprovação do CMN após a LC 179/21 |
| Compulsório | Até 100% dos depósitos à vista e até 60% de outros títulos contábeis |
| Instrumentos de política monetária | Compulsório, redesconto e open market |
| Meta da Selic | Definida pelo Copom, comitê integrante do Bacen |
| Diretoria | 9 membros, incluindo o presidente, nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado |
| Mandatos | 4 anos, não coincidentes com o mandato presidencial, com rotatividade escalonada |
Exercícios comentados
Questão 1
Sobre a natureza jurídica do Banco Central do Brasil após a Lei Complementar n° 179/21, é correto afirmar que o Bacen:
- a) é autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, com subordinação hierárquica.
- b) é autarquia de natureza especial, sem vinculação a ministério, com autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira.
- c) tornou-se empresa pública, com autonomia orçamentária plena.
- d) passou a integrar a estrutura do CMN, aprovando o próprio orçamento.
Gabarito: B. A LC 179/21 transformou o Bacen em autarquia de natureza especial, caracterizada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a ministério, além da investidura a termo e da estabilidade dos mandatos dos dirigentes. A alternativa A descreve a situação anterior à lei. A alternativa C erra na forma jurídica e na autonomia orçamentária, que o Bacen não possui. A alternativa D inverte a estrutura: o Bacen não integra o CMN, e é o CMN quem aprova o orçamento do Bacen.
Questão 2
Diante de pressões inflacionárias persistentes, qual conjunto de medidas é coerente com uma política monetária contracionista conduzida pelo Bacen?
- a) Reduzir o compulsório, reduzir a taxa de redesconto e comprar títulos públicos.
- b) Aumentar o compulsório, reduzir a taxa de redesconto e comprar títulos públicos.
- c) Aumentar o compulsório, aumentar a taxa de redesconto e vender títulos públicos.
- d) Reduzir o compulsório, aumentar a taxa de redesconto e vender títulos públicos.
Gabarito: C. Para conter a inflação o Bacen precisa enxugar a liquidez: eleva o compulsório (menos recursos disponíveis para empréstimo), eleva a taxa de redesconto (encarece o socorro de liquidez e torna os bancos mais prudentes) e vende títulos públicos (retira moeda do sistema em troca de papel). A alternativa A é integralmente expansionista. As alternativas C e D misturam medidas de sentidos opostos e, por isso, não configuram uma política contracionista consistente.
Questão 3
A respeito da diretoria colegiada do Bacen e da definição da taxa Selic, assinale a alternativa correta:
- a) A diretoria possui 8 membros e a meta da Selic é definida pelo CMN.
- b) A diretoria possui 4 membros e a meta da Selic é definida pelo CMN, cabendo ao Copom apenas homologá-la.
- c) A diretoria possui 9 membros nomeados diretamente pelo Senado Federal, e a Selic é definida pelo presidente do Bacen.
- d) A diretoria possui 9 membros, incluindo o presidente, e a meta da Selic é definida pelo Copom.
Gabarito: D. A diretoria colegiada é composta por 9 membros, entre eles o presidente do Bacen, todos nomeados pelo Presidente da República após aprovação dos nomes pelo Senado Federal. A meta da taxa Selic é definida pelo Copom, comitê integrante do Banco Central. A alternativa C erra ao atribuir a nomeação ao Senado, que apenas aprova os nomes indicados. As alternativas A e D atribuem ao CMN uma competência que é do Copom.
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Referências bibliográficas
- BRASIL. Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias e cria o Conselho Monetário Nacional.
- BRASIL. Lei Complementar n° 179, de 24 de fevereiro de 2021. Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores.
- BANCO CENTRAL DO BRASIL. Instrumentos de política monetária e funcionamento do Sistema Financeiro Nacional.