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Lavagem de Dinheiro: Lei, COAF, PEP e Como Prevenir

Lavagem de Dinheiro: Lei, COAF, PEP e Como Prevenir

Lavagem de Dinheiro: Lei, COAF, PEP e Como Prevenir

Lavagem de dinheiro é um dos temas mais cobrados nas certificações do mercado financeiro. Se você está se preparando para a CPA, C-Pro I, C-Pro R, CNPI, CFG, CGA, CGE, CFP ou ANCORD, dominar a Lei 9.613/98, o papel do COAF e as obrigações das instituições financeiras é essencial para passar na prova.

Neste artigo você vai aprender o que é lavagem de dinheiro, quais são suas três etapas, o que diz a legislação brasileira, quem está sujeito às obrigações e o que são Pessoas Expostas Politicamente (PEP).

O Que é Lavagem de Dinheiro?

Lavagem de dinheiro é o processo de transformar recursos obtidos por meios ilícitos em ativos aparentemente lícitos. O objetivo é disfarçar a origem criminosa do dinheiro sem prejudicar os envolvidos.

Segundo o art. 1º da Lei 9.613/98, o crime consiste em ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.

Ponto de prova: A lavagem de dinheiro é um crime acessório - deriva sempre de outra infração penal anterior. Quem comete o crime antecedente nem sempre é quem realiza a lavagem dos recursos.

As Três Etapas da Lavagem de Dinheiro

Etapa Nome O que ocorre
1 Colocação Introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, distanciando-o de sua origem
2 Ocultação Movimentações sucessivas para dificultar o rastreamento dos recursos
3 Integração Retorno do dinheiro "limpo" ao criminoso, já aparentemente lícito

O Que Diz a Lei 9.613/98?

A Lei 9.613/98 é a principal legislação brasileira de combate à lavagem de dinheiro. Ela foi posteriormente atualizada pela Lei 12.683/12, que ampliou o alcance do crime para qualquer ato ilícito antecedente, não apenas crimes específicos.

Penas previstas

  • Pena base: reclusão de 3 a 10 anos e multa
  • Aumento de pena: de 1/3 a 2/3 se o crime for reiterado ou praticado por organização criminosa
  • Redução de pena: de 1/3 a 2/3 em caso de colaboração premiada (delação premiada), podendo o juiz substituir por pena restritiva de direitos
  • Multa pecuniária: limitada ao dobro do valor da operação, ao dobro do lucro real obtido ou a R$ 20 milhões
Ponto de prova: A Lei 12.683/12 alterou o valor máximo da multa de R$ 200 mil para R$ 20 milhões e introduziu a possibilidade de delação premiada a qualquer tempo, inclusive após o julgamento.

O Que é o COAF?

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é o principal órgão de combate à lavagem de dinheiro no Brasil, criado pelo art. 14 da Lei 9.613/98, no âmbito do Ministério da Economia.

Suas funções são:

  • Disciplinar e aplicar penas administrativas
  • Receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas
  • Coordenar mecanismos de cooperação e troca de informações
  • Comunicar às autoridades competentes quando identificar crimes ou indícios de sua prática
Ponto de prova: As comunicações ao COAF devem ser feitas no prazo de 24 horas após a ocorrência da operação suspeita ou da decisão de comunicação. As instituições devem se abster de dar ciência do ato ao cliente ou a qualquer outra pessoa.

Quem Está Sujeito à Lei?

A Lei 9.613/98 se aplica a pessoas físicas e jurídicas que atuem, permanente ou eventualmente, nas seguintes atividades:

  • Captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros
  • Compra e venda de moeda estrangeira ou ouro como ativo financeiro
  • Custódia, emissão, distribuição, negociação ou administração de títulos e valores mobiliários
  • Bolsas de valores, seguradoras, corretoras de seguros e entidades de previdência
  • Administradoras de cartões de crédito e consórcios
  • Empresas de leasing, factoring e Empresas Simples de Crédito
  • Pessoas que comercializem joias, metais preciosos, objetos de arte e antiguidades
  • Pessoas que comercializem bens de luxo ou de alto valor
  • Pessoas que prestem serviços de assessoria, consultoria ou auditoria em operações financeiras, imobiliárias ou societárias
  • Empresas de transporte e guarda de valores

Obrigações das Instituições: Identificação e Registros

As instituições sujeitas à lei devem:

  • Identificar clientes e manter cadastro atualizado, inclusive de proprietários e representantes de pessoas jurídicas
  • Manter registro de todas as transações que ultrapassem o limite fixado pela autoridade competente
  • Arquivar cadastros e registros por no mínimo 5 anos após o encerramento da conta ou conclusão da transação
  • Comunicar ao COAF operações de depósito, saque ou transferência em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000
  • Adotar políticas, procedimentos e controles internos adequados ao seu porte
Ponto de prova: O prazo mínimo de manutenção de cadastros e registros é de 5 anos. Operações em espécie iguais ou superiores a R$ 50.000 devem ser comunicadas ao COAF até o dia útil seguinte.

Principais Indícios de Lavagem de Dinheiro

As instituições devem observar com atenção especial as seguintes situações:

  • Aumento substancial no volume de depósitos sem causa aparente, com posterior transferência rápida a destinos não relacionados ao cliente
  • Troca de grandes quantidades de notas de pequeno valor por notas de grande valor
  • Movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, atividade econômica ou capacidade financeira do cliente
  • Abertura de conta em aeroportos, rodoviárias ou portos internacionais, salvo exceções
  • Compras de cheques administrativos ou ordens de pagamento em grande quantidade sem propósito claro
  • Utilização de cartão de crédito em valor incompatível com a capacidade financeira do usuário
  • Numerosas contas em nome de um mesmo cliente com depósitos que, somados, resultam em valor significativo

Pessoas Expostas Politicamente (PEP)

São consideradas Pessoas Expostas Politicamente (PEP) os agentes públicos que desempenharam ou desempenham, nos últimos 5 anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes no Brasil ou no exterior.

Exemplos de PEP no Brasil

  • Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União
  • Ministros de Estado e ocupantes de cargos de Natureza Especial
  • Membros do STF, Tribunais Superiores e Tribunais Regionais
  • Governadores, Secretários de Estado, Deputados Estaduais e Distritais
  • Prefeitos, Vereadores e Secretários Municipais
  • Presidentes e tesoureiros nacionais de partidos políticos
Ponto de prova: Familiares de primeiro grau de PEP também são considerados PEP. Presidente de sindicato e prefeitos de cidades que não são capitais estaduais NÃO são considerados PEP. Todo PEP deve receber atenção especial no monitoramento de operações.

Quem NÃO é considerado PEP

  • Presidente de sindicato
  • Prefeitos e presidentes de câmara de vereadores de cidades que não são capitais

Circular Bacen 3.978/20 e Resolução CVM 50/21

Essas normas complementam a Lei 9.613/98 e estabelecem os procedimentos específicos para as instituições autorizadas pelo Banco Central e pela CVM.

Norma Órgão Aplica-se a
Circular Bacen 3.978/20 Banco Central do Brasil Instituições financeiras autorizadas pelo Bacen
Resolução CVM 50/21 Comissão de Valores Mobiliários Distribuidoras, corretoras, gestoras e auditores no mercado de valores mobiliários

Ambas exigem das instituições:

  • Política formal de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
  • Avaliação interna de risco revisada a cada 2 anos
  • Classificação de clientes por grau de risco: baixo, médio e alto
  • Identificação do beneficiário final com participação societária acima de 25%
  • Manutenção de registros por no mínimo 5 anos
  • Programa de treinamento contínuo para funcionários e prestadores de serviço
Ponto de prova: A Avaliação Interna de Risco deve ser revisada a cada 2 anos e sempre que ocorrerem alterações significativas no perfil de risco da instituição. O beneficiário final é identificado quando a participação societária é igual ou superior a 25%.

Prepare-se para as Certificações do Mercado Financeiro

Lavagem de dinheiro, COAF e PEP são temas garantidos nas provas das principais certificações do setor. A Pro Edu tem cursos preparatórios completos para cada uma delas:

Certificação Foco Curso
CPA / C-PRO I / C-PRO R / Ancord Distribuição e especialização em investimentos Ver curso
CNPI Análise de Investimentos Ver curso
CFP Planejamento financeiro pessoal Ver curso
CFG / CGA / CGE Gestão de fundos e carteiras Ver curso

Veja todos os cursos de certificação da Pro Edu

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