Entender a diferença entre leasing financeiro e operacional é um dos pontos que mais derrubam candidatos nas provas de certificação. O tema aparece em provas como CPA, C-PRO I, C-PRO R, ANCORD e CFG, quase sempre com pegadinhas envolvendo prazos, VRG, tributação e instituições autorizadas.
Neste guia, você vai entender o que é a Sociedade de Arrendamento Mercantil (SAM), como funciona cada modalidade de arrendamento mercantil, quem pode operar leasing no Brasil e como ISS e IOF se aplicam. Tudo com tabelas-resumo e dicas diretas sobre o que costuma ser cobrado.
O que é Sociedade de Arrendamento Mercantil (SAM)?
A Sociedade de Arrendamento Mercantil (SAM) é a entidade especializada em operações de leasing. Ela adquire bens móveis ou imóveis segundo as especificações do cliente (a arrendatária) e os arrenda para uso próprio dele. Na prática, o cliente usa o bem sem ser seu proprietário.
As SAMs são fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB) e seguem duas regras de constituição:
- são constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedade anônima;
- devem incluir a expressão "Arrendamento Mercantil" na denominação social.
SAM é instituição financeira?
Não. As SAMs são fiscalizadas pelo BCB e realizam operações com características de financiamento. Mesmo assim, não são classificadas como instituições financeiras, e sim como entidades equiparadas a instituições financeiras.
Ponto de prova: as questões exploram essa distinção para ver se você confunde o status regulatório da SAM com o de bancos e financeiras. A fiscalização pelo BCB não transforma a SAM em instituição financeira: ela continua sendo uma entidade equiparada.
Leasing financeiro e operacional: quais são as diferenças?
O arrendamento mercantil se divide em duas modalidades: leasing financeiro e leasing operacional. A diferença central está no prazo, na forma de aquisição do bem ao final do contrato e na estrutura dos pagamentos.
O que é leasing financeiro?
O leasing financeiro se aproxima de um financiamento. Os pagamentos, somados ao VRG, garantem à arrendadora o retorno do valor investido no bem, com juros sobre o recurso empregado. Ao final do contrato, o arrendatário normalmente já pagou a maior parte do bem. Devolvê-lo é possível, mas costuma ser financeiramente desvantajoso.
O que é leasing operacional?
O leasing operacional se aproxima de uma locação. O valor presente dos pagamentos não pode ultrapassar 90% do custo do bem, e o prazo efetivo do contrato deve ser inferior a 75% da vida útil econômica do bem. Por isso, devolver o bem ao final do contrato é uma alternativa comum e economicamente viável.
Tabela comparativa: leasing financeiro x leasing operacional
| Característica | Leasing financeiro | Leasing operacional |
|---|---|---|
| Natureza da operação | Semelhante a financiamento | Semelhante a locação |
| Prazo mínimo | 2 anos (bens com vida útil igual ou inferior a 5 anos) ou 3 anos (bens com vida útil superior a 5 anos) | 90 dias |
| Prazo em relação à vida útil do bem | Sem essa exigência | Inferior a 75% da vida útil econômica |
| Valor Residual Garantido (VRG) | Permitido | Não permitido |
| Opção de compra | Pactuada no início do contrato, normalmente igual ao VRG | Pelo valor de mercado do bem |
| Manutenção do bem | Por conta do arrendatário | Por conta do arrendatário ou da arrendadora |
| Pagamentos | O total (incluindo o VRG) deve garantir o retorno financeiro da arrendadora, com juros sobre o recurso empregado | O valor presente dos pagamentos não pode ultrapassar 90% do custo do bem |
| Devolução ao final do contrato | Possível, mas costuma ser desvantajosa | Comum e economicamente viável |
Fonte: Banco Central do Brasil, Resolução CMN nº 4.977/2021.
Ponto de prova: memorize os prazos mínimos. São 90 dias no leasing operacional. No financeiro, são 2 anos para bens com vida útil de até 5 anos e 3 anos para bens com vida útil acima de 5 anos. Se a opção de compra for exercida antes do prazo mínimo, a operação passa a ser tratada como compra e venda a prazo.
O que é VRG (Valor Residual Garantido)?
O Valor Residual Garantido (VRG) é um valor pré-fixado no contrato para o exercício da opção de compra. Ele só é admitido no leasing financeiro e pode ser pago durante a vigência do contrato, sem que isso signifique o exercício antecipado da opção de compra.
Exemplo prático: quando usar cada modalidade
Imagine uma empresa de logística que precisa de caminhões por dois anos, mas não quer arcar com o custo de aquisição. O leasing operacional faz sentido nesse caso: ao final do período, ela devolve os veículos e contrata equipamentos novos, sem imobilizar capital.
Agora pense em uma empresa que quer, ao final do contrato, incorporar o bem ao seu ativo permanente. Para ela, o leasing financeiro tende a ser a melhor escolha, já que os pagamentos ao longo do contrato cobrem praticamente todo o valor do bem.
Ponto de prova: o VRG é exclusivo do leasing financeiro. No leasing operacional, a opção de compra existe, mas é exercida pelo valor de mercado na data do exercício, e não por um valor pré-fixado. As questões costumam inverter essa lógica para induzir o erro.
Como a SAM capta recursos?
Para comprar os bens que arrenda, a Sociedade de Arrendamento Mercantil pode captar recursos por meio das seguintes fontes:
- empréstimos contraídos no exterior;
- empréstimos e financiamentos de instituições financeiras nacionais, inclusive repasses de recursos externos;
- recursos de instituições financeiras oficiais destinados a repasses de programas específicos;
- colocação de debêntures de emissão pública ou particular e de notas promissórias destinadas à oferta pública;
- cessão de contratos de arrendamento mercantil e dos direitos creditórios deles decorrentes;
- depósitos interfinanceiros, nos termos da regulamentação vigente.
Ponto de prova: as SAMs podem emitir debêntures mesmo sem ser sociedade anônima de capital aberto (S.A. aberta). Essa exceção à regra geral aparece com frequência em questões de certificação.
Quem pode fazer leasing no Brasil?
As operações de arrendamento mercantil são privativas de duas instituições, que podem atuar tanto no leasing financeiro quanto no operacional:
- Sociedades de Arrendamento Mercantil (SAM);
- Bancos Múltiplos com carteira de arrendamento mercantil.
Outras instituições também podem realizar leasing financeiro, mas apenas na operação de sale and lease back. Nela, a arrendatária é a própria vendedora do bem ou pessoa coligada ou interdependente a ela. Essa operação só pode ser contratada na modalidade financeira e com pessoas jurídicas como arrendatárias. Estão autorizados:
- Bancos Múltiplos com carteira de investimento, de desenvolvimento ou de crédito imobiliário;
- Bancos de Investimento;
- Bancos de Desenvolvimento;
- Caixas Econômicas;
- Sociedades de Crédito Imobiliário.
| Instituição | Leasing operacional | Leasing financeiro |
|---|---|---|
| Sociedade de Arrendamento Mercantil (SAM) | Sim | Sim |
| Banco Múltiplo com carteira de arrendamento mercantil | Sim | Sim |
| Banco Múltiplo com carteira de investimento, de desenvolvimento ou de crédito imobiliário | Não | Somente sale and lease back |
| Banco de Investimento | Não | Somente sale and lease back |
| Banco de Desenvolvimento | Não | Somente sale and lease back |
| Caixas Econômicas | Não | Somente sale and lease back |
| Sociedades de Crédito Imobiliário | Não | Somente sale and lease back |
Ponto de prova: o que define a autorização do Banco Múltiplo é a carteira. Com carteira de arrendamento mercantil, ele opera as duas modalidades. Com apenas carteira de investimento, não pode fazer leasing operacional e só atua no financeiro via sale and lease back. As provas exploram justamente a confusão entre as carteiras.
Leasing tem ISS e IOF? Entenda a tributação
A tributação do leasing segue a natureza da operação e tem entendimento consolidado nos tribunais superiores:
- Leasing operacional: por se assemelhar a uma locação, não há incidência de ISS. A base é a Súmula Vinculante n. 31 do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional o ISS sobre operações de locação de bens móveis.
- Leasing financeiro: por se assemelhar a um financiamento, há incidência de ISS, conforme pacificado pela Súmula n. 138 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- IOF: não incide em nenhuma das duas modalidades.
| Tributo | Leasing financeiro | Leasing operacional |
|---|---|---|
| ISS | Incide (Súmula n. 138 do STJ) | Não incide (Súmula Vinculante n. 31 do STF) |
| IOF | Não incide | Não incide |
Ponto de prova: use a lógica da natureza da operação. Operacional se parece com locação e fica sem ISS. Financeiro se parece com financiamento e fica com ISS. O IOF não incide em nenhum dos casos. As questões costumam apresentar combinações erradas entre tributos e modalidades.
Estude leasing e Sistema Financeiro Nacional com a Pro Edu
SAM, leasing e tributação são só uma parte do conteúdo sobre o Sistema Financeiro Nacional cobrado nas certificações. Se você quer chegar à prova dominando esses detalhes, escolha o curso da sua certificação:
| Certificação | Curso Pro Edu |
|---|---|
| CPA, C-PRO I e C-PRO R | Conheça o Combo CPA + C-PRO I + C-PRO R |
| ANCORD | Conheça o Curso ANCORD |
| CFG, CGA e CGE | Conheça o Curso CFG, CGA e CGE |
Resumo: o que você precisa levar para a prova
- A SAM é uma S.A. fiscalizada pelo BCB e equiparada a instituição financeira.
- Leasing financeiro tem prazo mínimo de 2 ou 3 anos, admite VRG e tem incidência de ISS.
- Leasing operacional tem prazo mínimo de 90 dias, não admite VRG, a compra é pelo valor de mercado e não há incidência de ISS.
- O IOF não incide em nenhuma das modalidades.
- Leasing é privativo da SAM e do banco múltiplo com carteira de arrendamento mercantil. As demais instituições autorizadas atuam só no sale and lease back, na modalidade financeira.
Chegue confiante no dia da prova
Pegadinhas sobre leasing financeiro e operacional aparecem com frequência e costumam separar quem é aprovado de quem precisa refazer a prova. Para estudar todo o conteúdo com método e foco no que realmente é cobrado, conte com a Pro Edu.
Conheça os cursos da Pro Edu e comece sua preparação hoje
Referências
- BANCO CENTRAL DO BRASIL. Conselho Monetário Nacional. Resolução CMN nº 4.977, de 16 de dezembro de 2021. Disciplina as operações de arrendamento mercantil com o tratamento tributário previsto na Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974.
- BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 31.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 138.