A prática não equitativa é um dos temas mais cobrados em provas de certificação do mercado financeiro, e entender a diferença entre insider trading e front running pode garantir pontos importantes na sua aprovação. Neste guia, você aprende o que a CVM considera ilícito, como cada prática funciona e o que costuma aparecer na prova.
O que é prática não equitativa?
Prática não equitativa é aquela de que resulte, direta ou indiretamente, efetiva ou potencialmente, um tratamento para qualquer das partes, em negociações com valores mobiliários, que a coloque em uma indevida posição de desequilíbrio ou desigualdade em face dos demais participantes da operação. Ela é vedada pela Resolução CVM nº 62/2022.
Elementos que configuram a prática não equitativa
Para que o ilícito fique caracterizado, três elementos são necessários:
- a operação com valores mobiliários;
- a posição de desequilíbrio ou desigualdade da parte que realizou a transação em relação ao mercado;
- a natureza imprópria desse desequilíbrio.
Esses critérios aparecem nos processos administrativos sancionadores da CVM (SP 2017/315, CVM 03/2015 e CVM 04/2010).
Ponto de prova: lembre os três elementos: operação com valores mobiliários, posição de desequilíbrio e natureza imprópria desse desequilíbrio. Sem os três, a prática não fica configurada.
O que é insider trading?
Insider trading é a compra e venda de títulos ou valores mobiliários com base no uso de informação confidencial, com o objetivo de obter benefício próprio ou de terceiros (incluindo os colaboradores).
Ele funciona assim: quem comete o ilícito sabe qual será o impacto da informação privilegiada quando ela chegar ao público, como o anúncio de fechamento de várias unidades de uma empresa, e negocia antes da divulgação para lucrar com a movimentação.
Insider trading e a vedação ao uso de informação privilegiada
A prática não equitativa se relaciona com a vedação ao uso de informações privilegiadas, regulamentada pela Lei 6.404/1976, pela Lei de Valores Mobiliários e pela Resolução CVM 44/2021. Essas normas proíbem negociações com base em informações relevantes não divulgadas ao público e preveem penalidades de natureza cível, criminal e administrativa, além de regras preventivas e repressivas.
O que é front running?
Front running significa "correr na frente". Ocorre, por exemplo, quando um corretor tem acesso a uma ordem de seu cliente e tenta tirar proveito disso, fazendo um movimento antecipado. É a prática que envolve aproveitar alguma informação confidencial para realizar ou concluir uma operação antes dos outros.
Pelas características do ilícito, os agentes mais sujeitos a cometê-lo são corretores, gestores, analistas e outros agentes que gerenciam recursos.
Diferença entre insider trading e front running
Na prática, a diferença está no papel do agente em relação à informação. Veja o comparativo:
| Critério | Insider trading | Front running |
|---|---|---|
| Relação com a informação | O agente normalmente está presente na origem e na formação da informação privilegiada | O agente comumente recebe a informação |
| Como funciona | Negocia com base em informação confidencial antes de sua divulgação | Antecipa uma operação usando informação confidencial, como a ordem de um cliente |
| Exemplo | Negociar antes do anúncio de fechamento de unidades da empresa | Corretor que opera antes da ordem de seu cliente |
| Agentes mais expostos | Quem tem acesso à origem da informação | Corretores, gestores, analistas e outros que gerenciam recursos |
Ponto de prova: insider trading é negociar visando vantagem com informações internas da empresa (insider). Front running é emitir ordens antes do cliente, "correndo na frente", para ter vantagem sobre os outros. Nos dois casos, o agente possui informações privilegiadas e as usa para obter ganhos com a movimentação que a informação gerará.
Dever de sigilo e comunicação ao Diretor de Compliance
As regras internas das gestoras reforçam a prevenção dessas práticas. Veja os principais deveres dos colaboradores:
- Sigilo: guardar sigilo sobre qualquer informação confidencial até sua divulgação ao mercado e zelar para que subordinados e terceiros de confiança façam o mesmo, respondendo pelos danos em caso de descumprimento;
- Comunicação: ao ter acesso a informação confidencial, por qualquer meio, informar imediatamente o Diretor de Compliance e indicar a fonte. O dever vale também quando o acesso é acidental, por comentários casuais, negligência ou indiscrição;
- Abstenção: quem acessa a informação não pode usá-la nem comunicá-la a terceiros, exceto ao Diretor de Compliance;
- Vigência: esses deveres valem durante o relacionamento profissional com a gestora e também após o seu término.
É expressamente proibido valer-se dessas práticas para obter vantagem indevida, para si ou para outrem, negociando títulos e valores mobiliários em nome próprio ou de terceiros. O colaborador se sujeita às penalidades da política interna e da legislação aplicável, incluindo demissão por justa causa, mesmo que tenha acesso à informação por meios legais e adequados.
Ponto de prova: o dever de sigilo não termina com o fim do vínculo profissional. Ele continua após o desligamento do colaborador.
Quais certificações cobram esse conteúdo?
Ética, regulação e condutas vedadas pela CVM são temas recorrentes nas principais certificações do mercado financeiro. Escolha o curso da Pro Edu que combina com o seu objetivo:
| Certificação | Curso Pro Edu |
|---|---|
| CPA, C-PRO I e C-PRO R | Combo CPA, C-PRO I e C-PRO R |
| ANCORD | Curso ANCORD |
| CFP | Curso CFP |
| CNPI | Curso CNPI |
| CFG, CGA e CGE | Curso CFG, CGA e CGE |
Estude com quem prepara você para a aprovação
Dominar a prática não equitativa, o insider trading e o front running é só o começo. Na Pro Edu, você estuda com conteúdo direto ao ponto, focado no que realmente cai na prova. Conheça todos os cursos em proeducacional.com e comece hoje a sua preparação para a certificação.
A prática não equitativa é um dos temas mais cobrados em provas de certificação do mercado financeiro, e entender a diferença entre insider trading e front running pode garantir pontos importantes na sua aprovação. Neste guia, você aprende o que a CVM considera ilícito, como cada prática funciona e o que costuma aparecer na prova.
O que é prática não equitativa?
Prática não equitativa é aquela de que resulte, direta ou indiretamente, efetiva ou potencialmente, um tratamento para qualquer das partes, em negociações com valores mobiliários, que a coloque em uma indevida posição de desequilíbrio ou desigualdade em face dos demais participantes da operação. Ela é vedada pela Resolução CVM nº 62/2022.
Elementos que configuram a prática não equitativa
Para que o ilícito fique caracterizado, três elementos são necessários:
- a operação com valores mobiliários;
- a posição de desequilíbrio ou desigualdade da parte que realizou a transação em relação ao mercado;
- a natureza imprópria desse desequilíbrio.
Esses critérios aparecem nos processos administrativos sancionadores da CVM (SP 2017/315, CVM 03/2015 e CVM 04/2010).
Ponto de prova: lembre os três elementos: operação com valores mobiliários, posição de desequilíbrio e natureza imprópria desse desequilíbrio. Sem os três, a prática não fica configurada.
O que é insider trading?
Insider trading é a compra e venda de títulos ou valores mobiliários com base no uso de informação confidencial, com o objetivo de obter benefício próprio ou de terceiros (incluindo os colaboradores).
Ele funciona assim: quem comete o ilícito sabe qual será o impacto da informação privilegiada quando ela chegar ao público, como o anúncio de fechamento de várias unidades de uma empresa, e negocia antes da divulgação para lucrar com a movimentação.
Insider trading e a vedação ao uso de informação privilegiada
A prática não equitativa se relaciona com a vedação ao uso de informações privilegiadas, regulamentada pela Lei 6.404/1976, pela Lei de Valores Mobiliários e pela Resolução CVM 44/2021. Essas normas proíbem negociações com base em informações relevantes não divulgadas ao público e preveem penalidades de natureza cível, criminal e administrativa, além de regras preventivas e repressivas.
O que é front running?
Front running significa "correr na frente". Ocorre, por exemplo, quando um corretor tem acesso a uma ordem de seu cliente e tenta tirar proveito disso, fazendo um movimento antecipado. É a prática que envolve aproveitar alguma informação confidencial para realizar ou concluir uma operação antes dos outros.
Pelas características do ilícito, os agentes mais sujeitos a cometê-lo são corretores, gestores, analistas e outros agentes que gerenciam recursos.
Diferença entre insider trading e front running
Na prática, a diferença está no papel do agente em relação à informação. Veja o comparativo:
| Critério | Insider trading | Front running |
|---|---|---|
| Relação com a informação | O agente normalmente está presente na origem e na formação da informação privilegiada | O agente comumente recebe a informação |
| Como funciona | Negocia com base em informação confidencial antes de sua divulgação | Antecipa uma operação usando informação confidencial, como a ordem de um cliente |
| Exemplo | Negociar antes do anúncio de fechamento de unidades da empresa | Corretor que opera antes da ordem de seu cliente |
| Agentes mais expostos | Quem tem acesso à origem da informação | Corretores, gestores, analistas e outros que gerenciam recursos |
Ponto de prova: insider trading é negociar visando vantagem com informações internas da empresa (insider). Front running é emitir ordens antes do cliente, "correndo na frente", para ter vantagem sobre os outros. Nos dois casos, o agente possui informações privilegiadas e as usa para obter ganhos com a movimentação que a informação gerará.
Dever de sigilo e comunicação ao Diretor de Compliance
As regras internas das gestoras reforçam a prevenção dessas práticas. Veja os principais deveres dos colaboradores:
- Sigilo: guardar sigilo sobre qualquer informação confidencial até sua divulgação ao mercado e zelar para que subordinados e terceiros de confiança façam o mesmo, respondendo pelos danos em caso de descumprimento;
- Comunicação: ao ter acesso a informação confidencial, por qualquer meio, informar imediatamente o Diretor de Compliance e indicar a fonte. O dever vale também quando o acesso é acidental, por comentários casuais, negligência ou indiscrição;
- Abstenção: quem acessa a informação não pode usá-la nem comunicá-la a terceiros, exceto ao Diretor de Compliance;
- Vigência: esses deveres valem durante o relacionamento profissional com a gestora e também após o seu término.
É expressamente proibido valer-se dessas práticas para obter vantagem indevida, para si ou para outrem, negociando títulos e valores mobiliários em nome próprio ou de terceiros. O colaborador se sujeita às penalidades da política interna e da legislação aplicável, incluindo demissão por justa causa, mesmo que tenha acesso à informação por meios legais e adequados.
Ponto de prova: o dever de sigilo não termina com o fim do vínculo profissional. Ele continua após o desligamento do colaborador.
Quais certificações cobram esse conteúdo?
Ética, regulação e condutas vedadas pela CVM são temas recorrentes nas principais certificações do mercado financeiro. Escolha o curso da Pro Edu que combina com o seu objetivo:
| Certificação | Curso Pro Edu |
|---|---|
| CPA, C-PRO I e C-PRO R | Combo CPA, C-PRO I e C-PRO R |
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| CFG, CGA e CGE | Curso CFG, CGA e CGE |
Estude com quem prepara você para a aprovação
Dominar a prática não equitativa, o insider trading e o front running é só o começo. Na Pro Edu, você estuda com conteúdo direto ao ponto, focado no que realmente cai na prova. Conheça todos os cursos em proeducacional.com e comece hoje a sua preparação para a certificação.