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Princípios Constitucionais Tributários: Guia Completo

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Os princípios constitucionais tributários sao tema central do exame CFP e estao presentes também nas provas de CPA, C-PRO e ANCORD. Entender legalidade, anterioridade, irretroatividade, isonomia, competência e a diferenca entre imunidade e isencão é fundamental para orientar clientes em planejamento tributário e para passar na prova.

Neste artigo você vai aprender todos os princípios tributários previstos na Constituicão Federal, a distribuicão de competências entre os entes federativos e a diferenca essencial entre imunidade e isencão.

O Que São os Princípios Constitucionais Tributários?

Os princípios constitucionais tributários estabelecem os preceitos fundamentais que o legislador e os órgãos fiscais devem sempre observar. O descumprimento de um princípio torna o tributo inválido ou a cobrancea nula.

Os principais princípios previstos na Constituicão Federal sao:

  • Legalidade (art. 150, I, CF e art. 97, CTN)
  • Anterioridade (art. 150, III, b e c, CF)
  • Irretroatividade (art. 150, III, a, CF)
  • Isonomia (art. 150, II, CF)
  • Vedacão do confisco (art. 150, IV, CF)
  • Competência tributária (distribuicão entre entes federativos)
  • Capacidade contributiva (art. 145, CF)

Princípio da Legalidade Tributária

O Estado nao pode exigir tributos que nao estejam estabelecidos em lei. A lei deve conter obrigatoriamente:

  • Definicão do fato gerador
  • Fixacão da alíquota
  • Base de cálculo do tributo

Um tributo instituído por decreto - e nao por lei - é inválido, mesmo sendo compulsório. Tributo sem compulsoriedade nao é tributo.

Ponto de prova: O princípio da legalidade exige que o tributo seja instituído por lei (ordinária, complementar ou medida provisória). Decreto nao é suficiente. A lei deve conter o fato gerador, a alíquota e a base de cálculo - sem esses elementos, a obrigacão tributária nao existe.

Princípio da Anterioridade

O princípio da anterioridade garante que o contribuinte nao seja surpreendido por um novo tributo ou aumento. Existem duas modalidades:

Modalidade Regra Aplicacão
Anterioridade de exercício Proíbe a cobrancea no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada Impostos, taxas e contribuicoes de melhoria
Anterioridade nonagesimal (90 dias) Proíbe a cobrancea antes de 90 dias da publicacão da lei Contribuicoes parafiscais (só esta), impostos, taxas e contrib. de melhoria

Excecoes: Tributos de Cobrancea Imediata

  • II, IE, IPI e IOF: nao precisam respeitar anterioridade - o Poder Executivo pode elevar alíquotas a qualquer tempo (extrafiscalidade)
  • Empréstimos compulsórios de guerra: cobrancea imediata, sem sujeicão a nenhuma anterioridade
Ponto de prova: As contribuicoes parafiscais estao sujeitas SOMENTE ao princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias) - nao ao de exercício. Empréstimos compulsórios em caso de guerra ou calamidade nao respeitam nenhuma anterioridade. II, IE, IPI e IOF podem ter alíquotas elevadas a qualquer tempo pelo Executivo.

Princípio da Irretroatividade

A lei tributária só se aplica a fatos geradores ocorridos após a sua publicacão. Nao pode atingir fatos do passado.

O princípio da irretroatividade é aplicável a todo e qualquer tributo e tem duas excecoes previstas no CTN:

  • Quando a lei for meramente interpretativa (nao cria tributo)
  • Quando a lei for mais benéfica ao contribuinte em matéria de infracão
Ponto de prova: Se uma mudanca de legislacão ferir o princípio da irretroatividade e tiver impacto financeiro relevante para o cliente, o planejador deve orientá-lo a buscar apoio jurídico adequado. A irretroatividade é garantia de seguranca jurídica para o contribuinte.

Princípio da Isonomia (Igualdade Tributária)

É vedado cobrar tributos de forma diferenciada entre contribuintes em situacoes jurídicas equivalentes. Nenhuma distincão pode ser feita por ocupacão profissional ou funcão exercida.

A isonomia nao impede, no entanto, medidas que buscam reduzir desigualdades - como o IR progressivo e o IPI e ICMS seletivos.

Princípio da Competência Tributária

No Brasil, o poder de tributar é repartido entre os entes federativos. Cada ente só pode cobrar os tributos previstos para sua esfera de competência.

Impostos por Esfera de Governo

Ente Impostos de sua competência
Uniao IR, II, IE, IPI, IOF, IGF, ITR (capacidade é do município) e impostos residuais
Estados ITCMD, ICMS, IPVA
Municípios IPTU, ITBI, ISS
Ponto de prova: A competência tributária é diferente de capacidade tributária. O ITR tem competência da Uniao, mas a capacidade tributária (cobranca) pertence ao Município. A Uniao tem competência residual - pode criar impostos nao previstos na CF, desde que nao invada a competência dos outros entes. Estados e Municípios só podem criar os impostos taxativamente previstos na CF.

Princípio da Capacidade Contributiva

Os impostos devem ter caráter pessoal e ser calibrados conforme a capacidade contributiva do contribuinte. Busca evitar o confisco - ou seja, que o cidadao perca todo seu patrimônio para pagar tributos.

Imunidade vs Isencão: Qual é a Diferenca?

Característica Imunidade Isencão
Origem Prevista na Constituicão Federal Prevista em lei ordinária ou complementar (norma infraconstitucional)
Fato gerador Nao existe - o fato está fora do campo de incidência do tributo Existe, mas o lancamento é inibido
Relacão jurídica Nao se forma relacão entre sujeito ativo e passivo Há relacão jurídica, mas sem cobrancea
Pode ser revogada? Só por emenda constitucional Sim, por lei ordinária

Principais Casos de Imunidade (CF, art. 150, VI)

  • Livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressao
  • Partidos políticos, entidades sindicais e instituicoes de educacão e assistência social sem fins lucrativos
  • Templos de qualquer culto
  • Imunidade recíproca entre entes públicos (Uniao, Estados e Municípios)
  • Receitas de exportacão em relacão às contribuicoes sociais e de intervencão no domínio econômico
Ponto de prova: A revogacão de uma isencão equivale a um aumento de carga tributária - está sujeita às mesmas regras de legalidade, anterioridade e irretroatividade. A Alíquota Zero é uma modalidade de isencão usada para IPI, II, IE e IOF - e pode ser alterada a qualquer tempo pelo Executivo sem respeitar anterioridade.

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Princípios constitucionais tributários, competências e imunidade sao temas cobrados nas principais certificacoes do setor. A Pro Edu tem cursos preparatórios completos para cada uma delas:

Certificacao Foco Curso
CFP Planejamento financeiro pessoal Ver curso
CPA / C-PRO I / C-PRO R Distribuicao e especializacão em investimentos Ver curso
ANCORD Agente autônomo de investimentos Ver curso
CFG / CGA / CGE Gestao de fundos e carteiras Ver curso

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