Os princípios constitucionais tributários sao tema central do exame CFP e estao presentes também nas provas de CPA, C-PRO e ANCORD. Entender legalidade, anterioridade, irretroatividade, isonomia, competência e a diferenca entre imunidade e isencão é fundamental para orientar clientes em planejamento tributário e para passar na prova.
Neste artigo você vai aprender todos os princípios tributários previstos na Constituicão Federal, a distribuicão de competências entre os entes federativos e a diferenca essencial entre imunidade e isencão.
O Que São os Princípios Constitucionais Tributários?
Os princípios constitucionais tributários estabelecem os preceitos fundamentais que o legislador e os órgãos fiscais devem sempre observar. O descumprimento de um princípio torna o tributo inválido ou a cobrancea nula.
Os principais princípios previstos na Constituicão Federal sao:
- Legalidade (art. 150, I, CF e art. 97, CTN)
- Anterioridade (art. 150, III, b e c, CF)
- Irretroatividade (art. 150, III, a, CF)
- Isonomia (art. 150, II, CF)
- Vedacão do confisco (art. 150, IV, CF)
- Competência tributária (distribuicão entre entes federativos)
- Capacidade contributiva (art. 145, CF)
Princípio da Legalidade Tributária
O Estado nao pode exigir tributos que nao estejam estabelecidos em lei. A lei deve conter obrigatoriamente:
- Definicão do fato gerador
- Fixacão da alíquota
- Base de cálculo do tributo
Um tributo instituído por decreto - e nao por lei - é inválido, mesmo sendo compulsório. Tributo sem compulsoriedade nao é tributo.
Ponto de prova: O princípio da legalidade exige que o tributo seja instituído por lei (ordinária, complementar ou medida provisória). Decreto nao é suficiente. A lei deve conter o fato gerador, a alíquota e a base de cálculo - sem esses elementos, a obrigacão tributária nao existe.
Princípio da Anterioridade
O princípio da anterioridade garante que o contribuinte nao seja surpreendido por um novo tributo ou aumento. Existem duas modalidades:
| Modalidade | Regra | Aplicacão |
|---|---|---|
| Anterioridade de exercício | Proíbe a cobrancea no mesmo exercício financeiro em que a lei foi publicada | Impostos, taxas e contribuicoes de melhoria |
| Anterioridade nonagesimal (90 dias) | Proíbe a cobrancea antes de 90 dias da publicacão da lei | Contribuicoes parafiscais (só esta), impostos, taxas e contrib. de melhoria |
Excecoes: Tributos de Cobrancea Imediata
- II, IE, IPI e IOF: nao precisam respeitar anterioridade - o Poder Executivo pode elevar alíquotas a qualquer tempo (extrafiscalidade)
- Empréstimos compulsórios de guerra: cobrancea imediata, sem sujeicão a nenhuma anterioridade
Ponto de prova: As contribuicoes parafiscais estao sujeitas SOMENTE ao princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias) - nao ao de exercício. Empréstimos compulsórios em caso de guerra ou calamidade nao respeitam nenhuma anterioridade. II, IE, IPI e IOF podem ter alíquotas elevadas a qualquer tempo pelo Executivo.
Princípio da Irretroatividade
A lei tributária só se aplica a fatos geradores ocorridos após a sua publicacão. Nao pode atingir fatos do passado.
O princípio da irretroatividade é aplicável a todo e qualquer tributo e tem duas excecoes previstas no CTN:
- Quando a lei for meramente interpretativa (nao cria tributo)
- Quando a lei for mais benéfica ao contribuinte em matéria de infracão
Ponto de prova: Se uma mudanca de legislacão ferir o princípio da irretroatividade e tiver impacto financeiro relevante para o cliente, o planejador deve orientá-lo a buscar apoio jurídico adequado. A irretroatividade é garantia de seguranca jurídica para o contribuinte.
Princípio da Isonomia (Igualdade Tributária)
É vedado cobrar tributos de forma diferenciada entre contribuintes em situacoes jurídicas equivalentes. Nenhuma distincão pode ser feita por ocupacão profissional ou funcão exercida.
A isonomia nao impede, no entanto, medidas que buscam reduzir desigualdades - como o IR progressivo e o IPI e ICMS seletivos.
Princípio da Competência Tributária
No Brasil, o poder de tributar é repartido entre os entes federativos. Cada ente só pode cobrar os tributos previstos para sua esfera de competência.
Impostos por Esfera de Governo
| Ente | Impostos de sua competência |
|---|---|
| Uniao | IR, II, IE, IPI, IOF, IGF, ITR (capacidade é do município) e impostos residuais |
| Estados | ITCMD, ICMS, IPVA |
| Municípios | IPTU, ITBI, ISS |
Ponto de prova: A competência tributária é diferente de capacidade tributária. O ITR tem competência da Uniao, mas a capacidade tributária (cobranca) pertence ao Município. A Uniao tem competência residual - pode criar impostos nao previstos na CF, desde que nao invada a competência dos outros entes. Estados e Municípios só podem criar os impostos taxativamente previstos na CF.
Princípio da Capacidade Contributiva
Os impostos devem ter caráter pessoal e ser calibrados conforme a capacidade contributiva do contribuinte. Busca evitar o confisco - ou seja, que o cidadao perca todo seu patrimônio para pagar tributos.
Imunidade vs Isencão: Qual é a Diferenca?
| Característica | Imunidade | Isencão |
|---|---|---|
| Origem | Prevista na Constituicão Federal | Prevista em lei ordinária ou complementar (norma infraconstitucional) |
| Fato gerador | Nao existe - o fato está fora do campo de incidência do tributo | Existe, mas o lancamento é inibido |
| Relacão jurídica | Nao se forma relacão entre sujeito ativo e passivo | Há relacão jurídica, mas sem cobrancea |
| Pode ser revogada? | Só por emenda constitucional | Sim, por lei ordinária |
Principais Casos de Imunidade (CF, art. 150, VI)
- Livros, jornais, periódicos e papel destinado à sua impressao
- Partidos políticos, entidades sindicais e instituicoes de educacão e assistência social sem fins lucrativos
- Templos de qualquer culto
- Imunidade recíproca entre entes públicos (Uniao, Estados e Municípios)
- Receitas de exportacão em relacão às contribuicoes sociais e de intervencão no domínio econômico
Ponto de prova: A revogacão de uma isencão equivale a um aumento de carga tributária - está sujeita às mesmas regras de legalidade, anterioridade e irretroatividade. A Alíquota Zero é uma modalidade de isencão usada para IPI, II, IE e IOF - e pode ser alterada a qualquer tempo pelo Executivo sem respeitar anterioridade.
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Princípios constitucionais tributários, competências e imunidade sao temas cobrados nas principais certificacoes do setor. A Pro Edu tem cursos preparatórios completos para cada uma delas:
| Certificacao | Foco | Curso |
|---|---|---|
| CFP | Planejamento financeiro pessoal | Ver curso |
| CPA / C-PRO I / C-PRO R | Distribuicao e especializacão em investimentos | Ver curso |
| ANCORD | Agente autônomo de investimentos | Ver curso |
| CFG / CGA / CGE | Gestao de fundos e carteiras | Ver curso |
