Entender o que é risco segurável e o que fica fora da cobertura de uma apólice é um dos pontos que mais derrubam candidatos na prova de gestão de riscos e seguros. A banca não cobra decoreba: ela cobra se você sabe diferenciar risco de incerteza, calcular o impacto da sinistralidade e classificar a severidade de um evento. Neste guia, você vai dominar esses conceitos com exemplos práticos e exercícios comentados.
O que é risco no contrato de seguro
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 757, trata o risco como o próprio objeto do contrato de seguro. Em outras palavras, risco é a probabilidade de que aconteça ou não o sinistro, ou seja, o evento contra o qual o segurado busca proteção. É esse evento potencial que motiva a contratação da apólice.
As três características do risco
- Futuro: o evento ainda não ocorreu no momento da contratação.
- Incerto: não se sabe se vai acontecer, embora exista probabilidade atribuível.
- Potencialmente prejudicial: afeta um interesse legítimo do segurado.
A partir dessas características, diferentes interesses podem ser objeto de proteção, cada um com eventos próprios e graus distintos de severidade:
- Eventos relacionados à saúde;
- Eventos de acidentes pessoais;
- Eventos de vida tradicional;
- Eventos elementares, como residencial, comercial e equipamentos;
- Eventos de responsabilidade civil.
Ponto de prova: o risco é uma incerteza mensurável, isto é, uma "falsa incerteza". A ocorrência do evento pode ser estimada por meio de uma distribuição de probabilidades. Guarde essa expressão: ela costuma aparecer literalmente nas alternativas.
Risco e incerteza: qual a diferença
Essa distinção é clássica e recorrente em prova. A incerteza se refere à situação em que o resultado não pode ser previsto, nem mesmo probabilisticamente. É uma condição futura que não é e não pode ser conhecida. Já o risco admite mensuração.
| Critério | Risco | Incerteza |
|---|---|---|
| Previsibilidade | Mensurável por probabilidade | Resultado não previsível |
| Base de dados | Existe histórico estatístico | Não há base de comparação |
| Natureza | Incerteza mensurável, ou falsa incerteza | Incerteza verdadeira, sobre o desconhecido |
| Tratamento pelo seguro | Pode ser transferido à seguradora | Não é passível de precificação |
Sinistralidade: o indicador que define o reajuste
A sinistralidade é um dos fatores decisivos para a manutenção do benefício de um plano, especialmente de saúde. Operacionalmente, é um indicador percentual que relaciona as despesas com a utilização dos serviços médicos e a receita de prêmio recebida pela seguradora naquele contrato.
| Fórmula | Leitura do resultado |
|---|---|
| Sinistralidade = (Despesas com sinistros ÷ Prêmios recebidos) x 100 | Quanto maior o percentual, menor a margem da seguradora e maior a pressão por reajuste |
Por isso, reduzir a sinistralidade de forma eficiente é meta de longo prazo das seguradoras. Na prática, quando a sinistralidade supera uma meta percentual previamente estipulada, o custo de manter o plano de saúde dos colaboradores fica mais alto para a pessoa jurídica contratante.
Ponto de prova: nos contratos individuais e familiares, o reajuste do prêmio depende de autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nos contratos coletivos empresariais, o reajuste é negociado entre as partes com base na sinistralidade apurada.
Severidade do risco: como medir o impacto
O risco é função de duas variáveis: frequência e severidade. A frequência indica quantas vezes o evento tende a ocorrer. A severidade mede o grau em que o interesse legítimo do segurado, por exemplo um ativo, será afetado caso a ameaça se concretize e se transforme em dano.
A análise considera a vulnerabilidade do ativo, ou seja, o quanto ele está exposto à ameaça, e a relevância desse ativo dentro do plano de gestão de riscos do cliente.
Incidente e acidente: não confunda
- Incidente: todo evento com consequências negativas. É o conceito mais amplo.
- Acidente: restringe-se aos eventos que efetivamente causam dano. Está contido no conceito de incidente.
Escala de severidade das consequências
| Grau | Consequência para o ativo com a vulnerabilidade explorada pela ameaça | Valor |
|---|---|---|
| Muito alto | Impacto extremo sobre o ativo | 5 |
| Alto | Impacto muito grave sobre o ativo | 4 |
| Médio | Impacto grave sobre o ativo | 3 |
| Baixo | Impacto baixo sobre o ativo | 2 |
| Muito baixo | Impacto bastante baixo sobre o ativo | 1 |
Risco segurável: o que a seguradora aceita cobrir
Antes de contratar uma apólice, o cliente precisa identificar sua necessidade e o interesse a proteger, porque nem todo interesse legítimo relativo à pessoa ou ao patrimônio pode ser segurado. É aqui que entra a classificação entre risco segurável e risco não segurável, aplicável a categorias como:
- Risco jurídico;
- Risco operacional;
- Risco social;
- Risco ambiental;
- Risco patrimonial;
- Risco financeiro.
A característica fundamental do risco segurável é a existência de estatística anterior. São os dados passados que servem de base para calcular o prêmio e o valor de indenização. No seguro de vida, por exemplo, a probabilidade de falecimento em determinada faixa etária é estimada com base em séries históricas consolidadas em tábuas atuariais.
Na prática, quase todo risco pode ser objeto de contrato de seguro. As exceções são bem delimitadas: os riscos proibidos por lei, como atos dolosos ou ilícitos, e aqueles cujo valor supere o da coisa segurada.
Risco não segurável: o que fica fora da cobertura
Riscos não seguráveis são aqueles que a seguradora não pode cobrir, seja por determinação legal, seja porque as perdas futuras de longo prazo não podem ser computadas de forma confiável. Nesse segundo caso, o prêmio necessário ultrapassaria o valor do próprio bem, o que inviabiliza o contrato. Entre os exemplos mais cobrados estão:
- Jogos de azar, como o jogo do bicho;
- Guerras e conflitos armados, incluindo guerra civil;
- Desastres naturais extremos, como erupções vulcânicas, terremotos, maremotos e queda de meteoros;
- Perdas em mercado de capitais decorrentes de azar ou incompetência na gestão;
- Inovação de produtos e risco de insucesso comercial;
- Delitos com veículos automotores, como multas e infrações de trânsito.
| Aspecto | Risco segurável | Risco não segurável |
|---|---|---|
| Base estatística | Existe histórico de eventos | Inexistente ou insuficiente |
| Mensuração da perda | Possível e economicamente viável | Inviável ou superior ao valor do bem |
| Legalidade | Interesse lícito e legítimo | Atos dolosos, ilícitos ou vedados por lei |
| Exemplos | Vida, saúde, automóvel, residência, responsabilidade civil | Guerra, jogos de azar, multas, catástrofes extremas |
Ponto de prova: a lógica é sempre a mesma. Se a seguradora tem base de dados, informações e estudos de eventos, ela consegue precificar e ofertar indenização suficiente. Sem base estatística, não há risco segurável.
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Incerteza e aleatoriedade: o erro comum das apostilas
Vale um alerta conceitual. Muitos materiais confundem incerteza com aleatoriedade, e o problema não se restringe ao conteúdo produzido no Brasil.
- Incerteza verdadeira diz respeito aos riscos desconhecidos, aqueles para os quais não existe atribuição de probabilidade.
- Aleatoriedade se refere à ausência de conhecimento sobre o estado futuro de uma variável, assumida alguma distribuição de probabilidade, como a normal padrão.
Repare que, uma vez que o risco é conhecido, ele deixa de ser improvável e passa a ter probabilidade atribuída, ainda que não haja certeza. Além disso, conforme se aproxima a data do evento, a probabilidade estimada tende a aumentar, o que depende da unidade de tempo usada na modelagem e da precisão do modelo. É exatamente por isso que a definição legal do artigo 757 trabalha com uma falsa incerteza, e não com a incerteza verdadeira.
Quadro-resumo dos conceitos
| Conceito | Definição direta |
|---|---|
| Risco | Objeto do contrato de seguro. Evento futuro, incerto e potencialmente prejudicial, com probabilidade mensurável |
| Incerteza | Situação cujo resultado não pode ser previsto nem mensurado por probabilidade |
| Sinistralidade | Relação percentual entre despesas com sinistros e prêmios recebidos |
| Severidade | Grau de impacto sobre o ativo caso a ameaça se concretize em dano |
| Frequência | Número esperado de ocorrências do evento em determinado período |
| Risco segurável | Risco com base estatística, perda mensurável e interesse lícito |
| Risco não segurável | Risco vedado por lei ou sem possibilidade de mensuração viável |
Exercícios comentados
Questão 1
Segundo o Código Civil, o risco objeto do contrato de seguro deve apresentar as seguintes características:
- a) Passado, certo e economicamente relevante.
- b) Futuro, incerto e potencialmente prejudicial ao interesse do segurado.
- c) Futuro, certo e de ocorrência inevitável.
- d) Presente, mensurável e de baixa severidade.
Gabarito: B
- a) Incorreta. Um evento já ocorrido não pode ser objeto de seguro, pois falta o elemento futuro.
- b) Correta. São exatamente as três características extraídas do artigo 757: futuro, incerto e potencialmente prejudicial ao interesse do segurado.
- c) Incorreta. Evento certo e inevitável não é risco, é despesa programada.
- d) Incorreta. O risco não precisa ser de baixa severidade e não é um evento presente.
Questão 2
Um plano de saúde coletivo empresarial apresentou despesas com sinistros de R$ 900.000 e prêmios recebidos de R$ 1.000.000 no período. A sinistralidade apurada foi de:
- a) 9%
- b) 11,1%
- c) 90%
- d) 111%
Gabarito: C
- a) Incorreta. Resultado obtido por erro de posicionamento decimal.
- b) Incorreta. Corresponde à razão invertida entre prêmios e sinistros.
- c) Correta. Sinistralidade = (900.000 ÷ 1.000.000) x 100 = 90%. Percentual elevado, que tende a gerar pressão por reajuste na renovação.
- d) Incorreta. Só haveria sinistralidade acima de 100% se as despesas superassem os prêmios.
Questão 3
Assinale a alternativa que apresenta apenas riscos não seguráveis:
- a) Seguro de vida, seguro residencial e seguro de responsabilidade civil.
- b) Perdas em jogos de azar, multas de trânsito e prejuízos decorrentes de guerra.
- c) Acidentes pessoais, incêndio residencial e roubo de veículo.
- d) Invalidez permanente, danos elétricos e furto qualificado.
Gabarito: B
- a) Incorreta. Todos são riscos seguráveis clássicos, com ampla base atuarial.
- b) Correta. Jogos de azar, multas e infrações de trânsito e eventos de guerra estão entre as hipóteses tradicionalmente não seguráveis, seja por vedação legal, seja pela impossibilidade de mensuração da perda.
- c) Incorreta. São coberturas usuais em seguros de pessoas e elementares.
- d) Incorreta. Todas são coberturas oferecidas no mercado segurador.
Questão 4
Sobre a diferença entre risco e incerteza, é correto afirmar que:
- a) Risco e incerteza são sinônimos, pois ambos tratam de eventos futuros.
- b) A incerteza é mensurável por distribuição de probabilidades e o risco não.
- c) O risco é uma incerteza mensurável, enquanto a incerteza verdadeira não admite atribuição de probabilidade.
- d) A incerteza é sempre segurável, desde que haja interesse legítimo.
Gabarito: C
- a) Incorreta. São conceitos distintos justamente pela possibilidade de mensuração.
- b) Incorreta. A afirmação inverte os conceitos.
- c) Correta. O risco é tratado como incerteza mensurável, ou falsa incerteza. A incerteza verdadeira se refere ao desconhecido, sem probabilidade atribuível.
- d) Incorreta. Sem mensuração da perda esperada não há como precificar o prêmio, logo não há seguro.
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Referências
- BRASIL. Código Civil. Artigo 757.
- COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito civil: contratos. São Paulo: Saraiva.
- PLANEJAR. Associação Brasileira de Planejamento Financeiro. Conteúdo programático da certificação CFP.
- ANS. Agência Nacional de Saúde Suplementar. Normas de reajuste de planos individuais e familiares.