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Suitability ANBIMA: Como Funciona o Perfil do Investidor Pular para o conteúdo

Suitability ANBIMA: Como Funciona o Perfil do Investidor

Suitability ANBIMA: Como Funciona o Perfil do Investidor

Suitability ANBIMA: Como Funciona o Perfil do Investidor

O suitability ANBIMA é um dos temas mais cobrados nas provas de certificação do mercado financeiro, e entendê-lo bem pode ser o que separa a aprovação da reprovação. Neste guia, você vê o que o Código exige das instituições, como o perfil do investidor é definido e o que precisa decorar para a prova de CPA, C-PRO I, C-PRO R, ANCORD e CFP.

O que é suitability e por que a ANBIMA exige?

Suitability é a verificação da adequação dos produtos de investimento ao perfil do investidor. As instituições participantes, ao distribuir produtos de investimento, não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem antes verificar essa adequação.

Além disso, cada instituição deve manter, em documento escrito, regras e procedimentos que permitam fazer essa verificação. A responsabilidade pelo suitability dos investidores é sempre da instituição participante.

Ponto de prova: a responsabilidade pelo suitability é da instituição participante, e as regras precisam estar em documento escrito.

O que o documento de regras de suitability precisa conter?

O Código ANBIMA define sete itens mínimos para as regras e procedimentos de suitability:

Item O que deve descrever
Coleta de informações O mecanismo de coleta de informações junto ao investidor para definir o perfil
Classificação do perfil Os critérios de classificação de cada perfil, conforme a Diretriz ANBIMA de Suitability
Classificação dos produtos Os critérios usados para classificar cada produto de investimento
Comunicação com o investidor Meios, forma e periodicidade para divulgar o perfil de risco e avisar sobre desenquadramentos
Procedimento operacional Como será feita a aferição periódica entre o perfil e os investimentos
Atualização do perfil Critérios de atualização e a forma de dar ciência ao investidor
Controles internos Mecanismos que garantem a efetividade dos procedimentos de suitability

A verificação do perfil não se aplica nas exceções previstas na regulação vigente.

Como é definido o perfil do investidor?

A coleta de informações deve permitir definir três pilares: o objetivo de investimento, a situação financeira e o conhecimento do investidor. Para cada um, a instituição precisa considerar, no mínimo, as informações abaixo.

Objetivo de investimento

  • Período em que o investimento será mantido
  • Preferências declaradas quanto à assunção de riscos
  • Finalidades do investimento

Situação financeira

  • Valor das receitas regulares declaradas
  • Valor e ativos que compõem o patrimônio
  • Necessidade futura de recursos declarada

Conhecimento do investidor

  • Tipos de produtos, serviços e operações com os quais tem familiaridade
  • Natureza, volume e frequência das operações já realizadas, e o período em que ocorreram
  • Formação acadêmica e experiência profissional (exceto para pessoa jurídica)

Ponto de prova: a formação acadêmica e a experiência profissional entram na avaliação do conhecimento, salvo quando o investidor é pessoa jurídica.

Como o perfil do investidor é definido Suitability ANBIMA: 3 pilares avaliados pela instituição Objetivo de investimento Prazo em que o investimento é mantido Preferência declarada quanto a riscos Finalidades do investimento Situação financeira Receitas regulares declaradas Valor e ativos do patrimônio Necessidade futura de recursos Conhecimento Produtos e serviços com os quais tem familiaridade Natureza, volume e frequência das operações Formação acadêmica e experiência profissional Perfil do investidor identificado Atualização em prazo não superior a 24 meses Pro Edu: CPA, C-PRO I, C-PRO R, ANCORD e CFP proeducacional.com

Com que frequência o perfil do investidor deve ser atualizado?

As instituições devem atualizar o perfil do investidor em prazos não superiores a 24 meses. Elas também devem fazer o melhor esforço para que todos os investidores tenham um perfil identificado e adequado ao seu perfil de risco.

Quem se recusar a participar do processo, formalizando ou não essa recusa, deve ser considerado investidor sem perfil identificado. O disposto nesse capítulo não se aplica aos produtos automáticos, salvo se tiverem como base um valor mobiliário.

Ponto de prova: atualização do perfil em até 24 meses. A mesma regra vale para a renovação das declarações de ciência do investidor.

Quando a instituição não pode recomendar um produto?

É vedado recomendar produtos de investimento quando:

  • o perfil do investidor não é adequado ao produto;
  • não foram obtidas as informações que permitem identificar o perfil; ou
  • as informações do perfil não estão atualizadas (prazo de 24 meses).

E se o investidor quiser investir mesmo assim?

Se o investidor solicitar a aplicação nessas situações, antes da primeira aplicação na categoria de ativo, a instituição deve:

  • Alertar o investidor sobre a ausência ou desatualização de perfil, ou sobre a inadequação, indicando as causas da divergência;
  • Obter declaração expressa de que ele deseja manter a decisão, ciente da situação. Essa declaração é exclusiva para cada categoria de ativo.

Ponto de prova: a declaração do investidor é exclusiva para cada categoria de ativo e deve ser renovada em até 24 meses.

O que são produtos automáticos e suitability simplificado?

É admitido suitability simplificado para produtos automáticos que tenham como base:

  • fundos de investimento com aplicação e resgate automáticos; ou
  • operações compromissadas com lastro em debêntures emitidas por empresas do mesmo conglomerado ou grupo econômico da instituição em que o investidor é correntista.

O procedimento simplificado consiste em obter declaração assinada pelo investidor no momento da contratação, conforme modelo disponibilizado pela ANBIMA. Nesse caso, esses produtos não entram na composição do portfólio para fins de suitability.

Só são admitidos como produtos automáticos aqueles com baixo risco de mercado e de liquidez e, quando aplicável, risco de crédito privado apenas da instituição mantenedora da conta corrente do investidor, ou de seu conglomerado ou grupo econômico.

Quando um produto é considerado adequado ao perfil?

Para ser adequado, o produto deve ser compatível com os objetivos, a situação financeira e o conhecimento do investidor. Por isso, as instituições precisam classificar seus produtos considerando, no mínimo:

Critério de classificação O que avaliar
Riscos Riscos do produto e dos ativos subjacentes, conforme a Diretriz ANBIMA de Suitability
Emissores e prestadores Perfil dos emissores e dos prestadores de serviços associados
Garantias Existência de garantias
Carência Prazos de carência

Cabe ao Conselho de Distribuição expedir as diretrizes de suitability que devem ser observadas pelas instituições participantes.

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O suitability aparece em várias provas. Escolha a certificação do seu objetivo e estude com quem prepara candidatos todos os dias:

Certificação Curso Pro Edu
CPA, C-PRO I e C-PRO R Conheça o combo CPA, C-PRO I e C-PRO R
ANCORD Conheça o curso ANCORD
CFP Conheça o curso CFP

Resumo do suitability ANBIMA para a prova

Tema O que lembrar
Regras escritas A instituição deve manter documento escrito com regras e procedimentos
Três pilares do perfil Objetivo de investimento, situação financeira e conhecimento
Atualização Prazo máximo de 24 meses
Vedação Não recomendar com perfil inadequado, ausente ou desatualizado
Exceção por declaração Alerta ao investidor e declaração expressa, exclusiva por categoria de ativo
Produtos automáticos Suitability simplificado com declaração assinada, para produtos de baixo risco
Classificação de produtos Riscos, emissores e prestadores, garantias e carência

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Referências

ANBIMA. Código de Regras e Procedimentos de Distribuição de Produtos de Investimento. 2019.

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