O suitability ANBIMA é um dos temas mais cobrados nas provas de certificação do mercado financeiro, e entendê-lo bem pode ser o que separa a aprovação da reprovação. Neste guia, você vê o que o Código exige das instituições, como o perfil do investidor é definido e o que precisa decorar para a prova de CPA, C-PRO I, C-PRO R, ANCORD e CFP.
O que é suitability e por que a ANBIMA exige?
Suitability é a verificação da adequação dos produtos de investimento ao perfil do investidor. As instituições participantes, ao distribuir produtos de investimento, não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem antes verificar essa adequação.
Além disso, cada instituição deve manter, em documento escrito, regras e procedimentos que permitam fazer essa verificação. A responsabilidade pelo suitability dos investidores é sempre da instituição participante.
Ponto de prova: a responsabilidade pelo suitability é da instituição participante, e as regras precisam estar em documento escrito.
O que o documento de regras de suitability precisa conter?
O Código ANBIMA define sete itens mínimos para as regras e procedimentos de suitability:
| Item | O que deve descrever |
|---|---|
| Coleta de informações | O mecanismo de coleta de informações junto ao investidor para definir o perfil |
| Classificação do perfil | Os critérios de classificação de cada perfil, conforme a Diretriz ANBIMA de Suitability |
| Classificação dos produtos | Os critérios usados para classificar cada produto de investimento |
| Comunicação com o investidor | Meios, forma e periodicidade para divulgar o perfil de risco e avisar sobre desenquadramentos |
| Procedimento operacional | Como será feita a aferição periódica entre o perfil e os investimentos |
| Atualização do perfil | Critérios de atualização e a forma de dar ciência ao investidor |
| Controles internos | Mecanismos que garantem a efetividade dos procedimentos de suitability |
A verificação do perfil não se aplica nas exceções previstas na regulação vigente.
Como é definido o perfil do investidor?
A coleta de informações deve permitir definir três pilares: o objetivo de investimento, a situação financeira e o conhecimento do investidor. Para cada um, a instituição precisa considerar, no mínimo, as informações abaixo.
Objetivo de investimento
- Período em que o investimento será mantido
- Preferências declaradas quanto à assunção de riscos
- Finalidades do investimento
Situação financeira
- Valor das receitas regulares declaradas
- Valor e ativos que compõem o patrimônio
- Necessidade futura de recursos declarada
Conhecimento do investidor
- Tipos de produtos, serviços e operações com os quais tem familiaridade
- Natureza, volume e frequência das operações já realizadas, e o período em que ocorreram
- Formação acadêmica e experiência profissional (exceto para pessoa jurídica)
Ponto de prova: a formação acadêmica e a experiência profissional entram na avaliação do conhecimento, salvo quando o investidor é pessoa jurídica.
Com que frequência o perfil do investidor deve ser atualizado?
As instituições devem atualizar o perfil do investidor em prazos não superiores a 24 meses. Elas também devem fazer o melhor esforço para que todos os investidores tenham um perfil identificado e adequado ao seu perfil de risco.
Quem se recusar a participar do processo, formalizando ou não essa recusa, deve ser considerado investidor sem perfil identificado. O disposto nesse capítulo não se aplica aos produtos automáticos, salvo se tiverem como base um valor mobiliário.
Ponto de prova: atualização do perfil em até 24 meses. A mesma regra vale para a renovação das declarações de ciência do investidor.
Quando a instituição não pode recomendar um produto?
É vedado recomendar produtos de investimento quando:
- o perfil do investidor não é adequado ao produto;
- não foram obtidas as informações que permitem identificar o perfil; ou
- as informações do perfil não estão atualizadas (prazo de 24 meses).
E se o investidor quiser investir mesmo assim?
Se o investidor solicitar a aplicação nessas situações, antes da primeira aplicação na categoria de ativo, a instituição deve:
- Alertar o investidor sobre a ausência ou desatualização de perfil, ou sobre a inadequação, indicando as causas da divergência;
- Obter declaração expressa de que ele deseja manter a decisão, ciente da situação. Essa declaração é exclusiva para cada categoria de ativo.
Ponto de prova: a declaração do investidor é exclusiva para cada categoria de ativo e deve ser renovada em até 24 meses.
O que são produtos automáticos e suitability simplificado?
É admitido suitability simplificado para produtos automáticos que tenham como base:
- fundos de investimento com aplicação e resgate automáticos; ou
- operações compromissadas com lastro em debêntures emitidas por empresas do mesmo conglomerado ou grupo econômico da instituição em que o investidor é correntista.
O procedimento simplificado consiste em obter declaração assinada pelo investidor no momento da contratação, conforme modelo disponibilizado pela ANBIMA. Nesse caso, esses produtos não entram na composição do portfólio para fins de suitability.
Só são admitidos como produtos automáticos aqueles com baixo risco de mercado e de liquidez e, quando aplicável, risco de crédito privado apenas da instituição mantenedora da conta corrente do investidor, ou de seu conglomerado ou grupo econômico.
Quando um produto é considerado adequado ao perfil?
Para ser adequado, o produto deve ser compatível com os objetivos, a situação financeira e o conhecimento do investidor. Por isso, as instituições precisam classificar seus produtos considerando, no mínimo:
| Critério de classificação | O que avaliar |
|---|---|
| Riscos | Riscos do produto e dos ativos subjacentes, conforme a Diretriz ANBIMA de Suitability |
| Emissores e prestadores | Perfil dos emissores e dos prestadores de serviços associados |
| Garantias | Existência de garantias |
| Carência | Prazos de carência |
Cabe ao Conselho de Distribuição expedir as diretrizes de suitability que devem ser observadas pelas instituições participantes.
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| Certificação | Curso Pro Edu |
|---|---|
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Resumo do suitability ANBIMA para a prova
| Tema | O que lembrar |
|---|---|
| Regras escritas | A instituição deve manter documento escrito com regras e procedimentos |
| Três pilares do perfil | Objetivo de investimento, situação financeira e conhecimento |
| Atualização | Prazo máximo de 24 meses |
| Vedação | Não recomendar com perfil inadequado, ausente ou desatualizado |
| Exceção por declaração | Alerta ao investidor e declaração expressa, exclusiva por categoria de ativo |
| Produtos automáticos | Suitability simplificado com declaração assinada, para produtos de baixo risco |
| Classificação de produtos | Riscos, emissores e prestadores, garantias e carência |
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Referências
ANBIMA. Código de Regras e Procedimentos de Distribuição de Produtos de Investimento. 2019.