Resumo: Sistema Financeiro Nacional CPA

Nesta aula, alguns dos principais tópicos abordados ao longo do capítulo são retomados:

  • Órgãos normativos: determinam regras gerais para o bom funcionamento do SFN. São eles: Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
  • Entidades supervisoras: estão subordinadas aos órgãos normativos e atuam de modo que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos. São elas: Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência de Previdência Complementar (Previc).
  • Operadores: estão subordinados às entidades supervisoras e lidam com o público no papel de intermediário financeiro. São eles: bancos e caixas econômicas, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, administradoras de consórcios, corretoras e distribuidoras, bolsa de valores, bolsa de mercadorias e futuros, seguradoras e resseguradoras, entidades abertas de previdência, sociedades de capitalização e entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
  • O agente superavitário é aquele cuja renda excede suas despesas, isto é, ele tem dinheiro para suprir todas as suas necessidades e ainda fica com capital sobrando.
  • O agente deficitário é aquele cuja renda não cobre suas despesas. Eles têm necessidades que não permitem que sobre dinheiro, por isso a necessidade de buscar recursos junto a uma instituição financeira.
  • CMN: formula a política de controle da moeda no SFN e incentiva (ou não) mecanismos de incentivo ao consumo de bens e serviços, prática também conhecida como política de crédito ou financiamento. Objetiva gerar um ambiente de estabilidade monetária que permita o desenvolvimento do país.
  • CNSP: acompanha a evolução do mercado segurador nacional, não só estabelecendo as normas, mas também observando a evolução dos indicadores de risco e a ocorrência de incidentes cobertos pelos contratos de seguros, permitindo a modernização deste serviço.
  • CNPC: além de ser um órgão normativo, atenta-se na influência dos reflexos econômicos e movimentos da gestão dos planos de previdência complementar no montante de recursos acumulados pelo clientes, para assim modernizar a legislação e resguardar os planos futuros de aposentadoria.
  • As cooperativas de crédito são um tipo de instituição que pode surgir da associação de funcionários de uma empresa, de profissionais de um segmento, de empresários ou da admissão livre e espontânea de outros tipos de associados. Os lucros das operações de empréstimos são repartidos entre os associados.
  • Seguros, previdência e capitalização são consideradas parte do sistema financeiro porque promovem a formação de poupança por parte dos agentes econômicos. Os recursos captados por esses intermediadores são aplicados em investimentos específicos, dado que muitas vezes é necessário fazer frente ao compromisso de seus clientes.
  • As bolsas de valores, mercadorias e futuros atuam na intermediação de recursos do mercado de capitais (ações, opções, direitos, títulos, debêntures, notas promissórias) e contratos de derivativos.
  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são instituições autorizadas a negociar valores mobiliários e derivativos no mercado de negociações (pregão).
  • Em 2009, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central permitiram que as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários atuassem no mercado de negociações (pregão).
  • O Banco Central da República do Brasil (BACEN) é a entidade supervisora do SFN e obedece às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo responsável pela supervisão das entidades financeiras, bancos de câmbio e outras instituições financeiras intermediárias.
  • O BACEN, antes uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, com a LC 179/21 passou a ser uma autarquia de natureza especial, com autonomia financeira, operacional, técnica e administrativa garantida por esta mesma lei. É o principal órgão executivo do Sistema Financeiro Nacional. Sua diretoria colegiada é composta por um presidente e oito Diretores (nove membros), todos nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado.
  • Compete ao BACEN cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.
  • Dentre as principais atribuições do BACEN está: autorizar o funcionamento e fiscalizar as instituições financeiras, punindo-as se for o caso; emitir moeda-papel e moeda metálica; controlar o crédito e o fluxo de capitais estrangeiros; executar a política monetária e cambial.
  • A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Trata-se de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia.
  • A SUSEP é uma entidade supervisora, devendo sempre respeitar as diretrizes do órgão normativo, que é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
  • A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma entidade governamental autônoma estabelecida na forma de autarquia especial ligada ao Ministério da Economia. Objetiva fiscalizar as entidades fechadas de previdência complementar e realizar políticas para o regime de previdência complementar.
  • Os bancos comerciais são sociedades anônimas, podem ser privados ou públicos, oferecem recursos para financiar, em curto e médio prazo, para indústria, comércio, serviços e pessoas físicas, podendo captar depósitos à vista e a prazo (sendo sua principal fonte de recursos os depósitos à vista, utilizados para conceder crédito a consumidores e empresas).
  • Eles possuem como objetivo promover o encontro entre os agentes superavitários e deficitários (proporcionar recursos a curto e a médios prazos, para: o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral), além de realizar operações financeiras de curto prazo e criar moeda através de débitos e empréstimos.
  • Entre as atividades realizadas pelos BC destacam-se as concessões de empréstimos, operações de crédito, pagamento de cheques, transferência de recursos e ordens de pagamento, aluguel de cofres e custódia de valores, pagamento de tarifas públicas, entre outros.
  • Os bancos de investimento são instituições privadas especializadas em operações de participação societária, financiamento de atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e administração de recursos de terceiros.
  • Eles devem ser constituídos sob a forma de S.A. Além disso, não possuem contas-correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados.
  • As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos. Isso ocorre porque os bancos de investimentos são instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas.
  • Os bancos de desenvolvimento são controlados pelos governos estaduais e têm o objetivo de proporcionar recursos necessários para financiamento de médio e longo prazo de programas e projetos que promovam o desenvolvimento econômico e social dos estados.
  • Os bancos múltiplos são instituições privadas ou públicas que captam recursos e os repassam às empresas, famílias e aos governos, bem como prestam serviços. Podem operar as seguintes carteiras: comerciais, de investimento, de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito (leasing), financiamento e investimentos.
  • Ele deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de S.A. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista.
  • As operações realizadas pelos bancos múltiplos estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.
  • O BNDES é o principal instrumento de execução da política de investimento do Governo Federal e tem por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do País. Ele está sujeito à supervisão do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e exercita suas atividades, visando a estimular a iniciativa privada, sem prejuízo de apoio a empreendimentos de interesse nacional a cargo do setor público.
  • A Bolsa de Valores é o local onde títulos e valores mobiliários são negociados. Exemplo: Ações, que é a menor parcela do capital de uma empresa. A BM&FBovespa/B3 opera um elenco completo de negócios com ações, derivativos, commodities, balcão e operações estruturadas.
  • As negociações ocorrem em pregão eletrônico e via internet, com facilidades de Home Broker (sistema oferecido por diversas companhias para conectar seus usuários ao pregão eletrônico no mercado de capitais).
  • A BM&FBovespa – Câmara de Ações tem por objeto compensar, liquidar e controlar o risco das obrigações decorrentes de operações à vista e de liquidação futura com qualquer espécie de valores mobiliários, títulos, direitos e ativos realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. (BM&FBovespa), em outras bolsas ou outros mercados. É uma clearing house.
  • São negociados na BM&FBovespa: ações, derivativos (opções, futuro e termo), CRI, CRA, debêntures, letras financeiras, fundo imobiliário, fundo de participações, fundo de direitos creditórios, ETF.
  • Originada pela fusão entre a BM&FBovespa e a Cetip, a B3 é a companhia de infraestrutura de mercado financeiro. Antes da fusão ela era a bolsa de valores e responsável pela provisão de sistemas para a negociação de ações, derivativos de ações, títulos de renda fixa, títulos públicos federais, derivativos financeiros, moedas à vista e commodities agropecuárias.
  • As corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiros e de capitais, assim como no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.
  • As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Objetivam dar maior liquidez e segurança ao mercado acionário.
  • As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de S.A. ou por quotas de responsabilidade limitada e são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
  • As CTVM oferecem os serviços de: consultoria financeira, financiamento para compra de ações (conta margem), plataformas de investimento pela internet (Home Broker), clubes de investimentos, administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes, intermediação de operações de câmbio, administração de fundos e clubes de investimento.
  • No Brasil, a CBLC é responsável pela guarda, compensação e liquidação das operações que ocorrem na BM&FBovespa, seja no mercado à vista ou nos mercados de derivativos. A CBLC executa o controle de risco dos negociantes, evitando possíveis desequilíbrios no mercado.
  • A função básica de um sistema de pagamentos é transferir recursos, bem como processar e liquidar pagamentos para pessoas, empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras.
  • O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local quanto estrangeira, visando à maior proteção contra rombos ou quebra em cadeia de instituições financeiras.
  • A clearing house (ou câmara de compensação) identifica a parte de uma bolsa de valores na qual as transações dos clientes são processadas e registradas. Ela é responsável por assegurar que todas as transações sejam realizadas, eliminando o risco de crédito.
  • É uma prestadora de serviços de compensação e liquidação de ordens eletrônicas, de transferências de fundos e de outros ativos financeiros, principalmente de compensação e liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como serviços de compensação envolvendo operações com derivativos.
  • O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), administrado pelo Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos.
  • Investidores qualificados: a Instrução nº 554/2014 da CVM define como investidores qualificados as pessoas físicas e jurídicas com aplicações financeiras superiores a um milhão de reais e que se identificam por escrito como possuindo essa função.
  • São designados como investidores qualificados:
    • investidores profissionais;
    • agentes autônomos de investimento;
    • analistas e consultores de valores mobiliários;
    • administradores de carteira; e
    • clubes de investimento com carteira gerida por cotistas que são investidores qualificados.
  • Investidores profissionais: são aqueles que possuem somas elevadas de investimentos (mais de 10 milhões) e considerável conhecimento técnico e experiência na operação com valores mobiliários. Este tipo de profissional pode realizar negócios mais arriscados por seu maior conhecimento.
  • Investidores não-residentes: são pessoas físicas e jurídicas, que não moram em território nacional e que investem no Brasil. Essa categoria inclui os fundos e outras entidades de investimento coletivo.

 

O papel da ANBIMA e as atividades desenvolvidas

  • Representação: a ANBIMA promove o diálogo para construir propostas de aprimoramento do mercado, que são apresentadas e discutidas com o governo e com outras entidades do setor privado. Propõe boas práticas de negócios, as quais são seguidas pelos associados de forma voluntária.
  • Autorregulação: é baseada em regras criadas pelo mercado, para o mercado e em favor dele. Essas regras estão nos Códigos de Autorregulação e Melhores Práticas, que são de adesão voluntária. O cumprimento das normas é acompanhado de perto pela equipe técnica, que supervisiona as instituições e dá orientações de caráter educativo.
  • Informação: a ANBIMA é provedora de informações sobre os segmentos de mercado que representam. A construção de uma base de dados consistente é parte dos esforços para dar mais transparência e segurança aos mercados. Divulgam desde referências de preços e índices que refletem o comportamento de carteiras de ativos até estudos específicos, que auxiliam no acompanhamento dos temas de interesse dos associados.
  • Educação: a ANBIMA acredita que o mercado forte se faz com profissionais qualificados e com investidores conscientes. As ações de educação se dividem em três vertentes: capacitação dos profissionais por meio de certificações; qualificação dos profissionais certificados por meio de educação continuada e disseminação de conteúdo sobre educação financeira.

ANBIMA: Princípios

  • O Código de Ética da ANBIMA ressalta que a atuação das Associadas e a interpretação de todas as normas a elas aplicáveis deverão ser regidas pelos seguintes princípios:
    • estrita observância do sistema de leis, das normas, dos costumes e das normas de regulação e melhores práticas da ANBIMA que regem sua atividade;
    • a observância dos princípios da probidade e da boa-fé;
    • a observância dos interesses de investidores, dos emissores e dos demais usuários de seus serviços;
    • o compromisso com o aprimoramento e valorização dos mercados financeiro e de capitais;
    • a transparência sobre os procedimentos envolvidos em suas atividades;
    • a preservação do dever fiduciário com relação a seus clientes;
    • a preservação do sistema de liberdade de iniciativa e de livre concorrência;
    • a responsabilidade social e espírito público; e
    • a manutenção do estrito sigilo sobre as informações confidenciais que lhes forem confiadas em razão da condição de prestador de serviços financeiros.
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais: esse Código define os critérios que precisam ser seguidos pelas instituições participantes nas atividades de prestação de serviços, de custódia qualificada e controladoria.
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada: esse Código define princípios e regras que precisam ser seguidos pelas instituições participantes e pelos profissionais que atuam nos mercados financeiros e de capitais, com o objetivo de aumentar a sua capacitação técnica. Ele também define os padrões de conduta que devem ser seguidos em suas atividades.
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Private Banking no Mercado Doméstico: esse Código estabelece as condições que precisam ser seguidas pelas instituições participantes nas atividades de Private Banking no mercado doméstico.
  • Código ANBIMA para o Novo Mercado de Renda Fixa: define regras que devem ser aplicadas na emissão pública primária de títulos e valores mobiliários de renda fixa e regras e mecanismos próprios para a negociação secundária desses ativos (“Ofertas Públicas”).
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Negociação de Instrumentos Financeiros: esse Código define princípios e regras que precisam ser seguidos pelas instituições participantes e pelos profissionais que atuam nos mercados financeiros e de capitais, com o objetivo de garantir a adoção das melhores Práticas de Negociação de Instrumentos Financeiros.
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico: esse Código estabelece as condições que precisam ser seguidas pelas instituições participantes para garantir a qualidade da Gestão do Patrimônio Financeiro.
  • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo: esse Código estabelece as condições que precisam ser seguidas pelas instituições participantes para garantir a qualidade na Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo.

 

Padrões de conduta

Padrões de conduta a serem seguidos pelos profissionais certificados que atuam no mercado financeiro e de capitais:

  1. Manter elevados padrões éticos na condução de todas as atividades, bem como em suas relações com clientes e demais participantes do mercado financeiro e de capitais, independentemente do ambiente em que tais atividades sejam desenvolvidas;
  2. Conhecer e observar todas as normas, leis e regulamentos, inclusive as normas de regulação e melhores práticas da ANBIMA, aplicáveis ao exercício de suas atividades profissionais, e fazer com que seus subordinados os observem e respeitem;
  3. Assegurar a observância de práticas negociais equitativas em operações no mercado financeiro e de capitais;
  4. Recusar a intermediação de investimentos ilícitos;
  5. Não contribuir para a veiculação ou circulação de notícias ou de informações inverídicas ou imprecisas sobre o mercado financeiro e de capitais;
  6. Manter conhecimento atualizado das matérias e normas relacionadas à sua atividade no mercado financeiro e de capitais;
  7. Referir-se à sua certificação de maneira a demonstrar sua importância e seriedade, explicando, sempre que possível, seu procedimento e conteúdo;
  8. Não participar de qualquer negócio que envolva fraude, simulação, manipulação ou distorção de preços, declarações falsas ou lesão aos direitos de investidores;
  9. Manter sigilo a respeito de informações confidenciais a que tenha acesso em razão de sua atividade profissional, excetuadas as hipóteses em que a sua divulgação seja exigida por lei ou tenha sido expressamente autorizada; e
  10. Não dar informações imprecisas a respeito dos serviços que é capaz de prestar, bem como com relação a suas qualificações, seus títulos acadêmicos e experiência profissional (ANBIMA, 2016).

 

 

Referência da aula

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS (ANBIMA). Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas, 2016. Disponível em: <https://www.anbima.com.br/circulares/arqs/cir2016000031_Codigo_Certificacao_20150620.pdf>. Acesso em: 11 de jun. de 2016.


Pressione F11 para tela cheia
Duvida sobre o conteúdo? Mande um email para [email protected].
Insira no mínimo 3 caracteres.
Nenhum resultado.