- Órgão normativos: determinam regras gerais para o bom funcionamento do SFN. São eles: Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
- Entidades supervisoras: Estão subordinadas aos órgãos normativos e atuam de modo que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos. São elas: Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência de Previdência Complementar (Previc).
- Operadores: Estão subordinados às entidades supervisoras e lidam com o público no papel de intermediário financeiro. São eles: Bancos e caixas econômicas, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, administradoras de consórcios, corretoras e distribuidoras, bolsa de valores, bolsa de mercadorias e futuros, seguradoras e resseguradoras, entidades abertas de previdência, sociedades de capitalização e entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
- O agente superavitário é aquele cuja renda excede suas despesas, isso quer dizer que ele tem dinheiro para suprir todas as suas necessidades, e ainda fica com capital sobrando.
- O agente deficitário é aquele cuja renda não cobre suas despesas. Eles têm necessidades que não permitem que sobre dinheiro. Por isso a necessidade de buscar recursos junto a uma Instituição Financeira.
- CMN: formula a política de controle da moeda no SFN e incentiva (ou não) mecanismos de incentivo ao consumo de bens e serviços, prática também conhecida como política de crédito ou financiamento. Objetiva gerar um ambiente de estabilidade monetária que permita o desenvolvimento do país.
- CNSP: acompanha a evolução do mercado segurador nacional, não só estabelecendo as normas, mas também observando a evolução dos indicadores de risco e a ocorrência de incidentes cobertos pelos contratos de seguros, permitindo a modernização deste serviço.
- CNPC: Além de ser um órgão normativo, se atenta sobre a influência dos reflexos econômicos e movimentos da gestão dos planos de previdência complementar no montante de recursos acumulados pelo clientes para assim modernizar a legislação e resguardar os planos futuros de aposentadoria.
- Os bancos múltiplos são instituições privadas ou públicas que captam recursos e os repassam as empresas, famílias e governos e prestam serviços. Podem operar as seguintes carteiras: comerciais, de investimento, de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil, financiamento e investimentos.
- Os bancos comerciais, que também podem ser privados ou públicos, oferecem recursos para financiar, em curto e médio prazo, para indústria, comércio, serviços e pessoas físicas e podem captar depósitos à vista e a prazo.
- Os bancos de investimento, que são instituições privadas especializadas em operações de participação societária, financiamento de atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e administração de recursos de terceiros.
- Os bancos de desenvolvimento são controlados pelos governos estaduais e têm o objetivo de proporcionar recursos necessários para financiamento de programas e projetos que promovam o desenvolvimento econômico e social dos estados.
- As cooperativas de crédito são um tipo de instituição que pode surgir da associação de funcionários de uma empresa, de profissionais de um segmento, de empresários ou da admissão livre e espontânea de outros tipos de associados. Os lucros das operações de empréstimos são repartidos entre os associados.
- Seguros, previdência e capitalização são consideradas parte do sistema financeiro porque promovem a formação de poupança por parte dos agentes econômicos. Os recursos captados por esses intermediadores são aplicados em investimentos específicos, dado que muitas vezes é necessário fazer frente ao compromisso de seus clientes.
- As bolsas de valores, mercadorias e futuros atuam na intermediação de recursos do mercado de capitais (ações, opções, direitos, títulos, debêntures, notas promissórias) e contratos de derivativos.
- As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são instituições autorizadas a negociar valores mobiliários e derivativos no mercado de negociações (pregão).
- Em 2009, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central permitiram que as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários atuassem no mercado de negociações (pregão).
- O BACEN (Banco Central da República do Brasil) é a entidade supervisora do SFN e obedece às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, sendo responsável pela supervisão das entidades financeiras, bancos de câmbio e outras instituições financeiras intermediárias.
- O BACEN, antes uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, com a LC 179/21 passou a ser uma autarquia de natureza especial, com autonomia financeira, operacional, técnica e administrativa garantida por esta mesma lei. É o principal órgão executivo do Sistema Financeiro Nacional. Sua diretoria colegiada é composta por um presidente e oito Diretores (nove membros), todos nomeados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado.
- Compete ao BACEN cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.
- Dentre as principais atribuições do BACEN está: autorizar o funcionamento e fiscalizar as Instituições Financeiras, punindo-as se for o caso; emitir moeda-papel e moeda metálica; controlar o crédito e o fluxo de capitais estrangeiros; executar a política monetária e cambial.
- A SUSEP é o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Trata-se de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia.
- A SUSEP é uma entidade supervisora, devendo sempre respeitar as diretrizes do órgão normativo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
- A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) é uma entidade governamental autônoma estabelecida na forma de autarquia especial ligada ao Ministério da Economia. Objetiva fiscalizar as entidades fechadas de previdência complementar e realizar políticas para o regime de previdência complementar.
- Os bancos comerciais (BC) são sociedades anônimas que possuem como objetivo promover o encontro entre os agentes superavitários e deficitários, além de realizar operações financeiras de curto prazo e criar moeda através de débitos e empréstimos.
- Entre as atividades realizadas pelos BC destacam-se as concessões de empréstimos, operações de crédito, pagamento de cheques, transferência de recursos e ordens de pagamento, aluguel de cofres e custódia de valores, pagamento de tarifas públicas, entre outros.
- Os bancos comerciais são constituídos em forma de sociedade anônima e sua principal fonte de recursos são os depósitos à vista, utilizados para conceder crédito para consumidores e empresas.
- Os BC são intermediários financeiros que captam recursos de credores e os distribuem através do crédito para devedores. O objetivo principal é proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médios prazos: o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral.
- Os bancos múltiplos são IF privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e assessórias das diversas IF, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento.
- As operações realizadas pelos bancos múltiplos estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público.
- O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de S.A. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista.
- Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras.
- As operações dos bancos múltiplos incluem as seguintes carteiras: comercial, investimento e/ou de desenvolvimento, crédito imobiliário, arrendamento mercantil e de crédito (leasing), financiamento e investimento (financeiras).
- Os bancos de investimentos são IF privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros.
- Os bancos de investimentos devem ser constituídos sob a forma de S.A. Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados.
- As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos. Isto ocorre, dado que os bancos de investimentos são instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas.
- Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento de recursos necessários ao financiamento de médio e a longo prazos, atendendo projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado.
- O BNDES é o principal instrumento de execução da política de investimento do Governo Federal e tem por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do País.
- O BNDES está sujeito fica sujeito à supervisão do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e exercita suas atividades, visando a estimular a iniciativa privada, sem prejuízo de apoio a empreendimentos de interesse nacional a cargo do setor público.
- A Bolsa de valores é o local onde se negociam títulos e valores mobiliários. Exemplo: Ações, que é a menor parcela do capital de uma empresa. A BM&FBovespa/B3 opera um elenco completo de negócios com ações, derivativos, commodities, balcão e operações estruturadas.
- As negociações se dão em pregão eletrônico e via internet, com facilidades de homebroker (sistema oferecido por diversas companhias para conectar seus usuários ao pregão eletrônico no mercado de capitais).
- A BM&FBovespa – Câmara de Ações tem por objeto compensar, liquidar e controlar o risco das obrigações decorrentes de operações à vista e de liquidação futura com qualquer espécie de valores mobiliários, títulos, direitos e ativos realizadas na Bolsa de Valores de São Paulo S.A. (BM&- FBOVESPA), em outras bolsas ou outros mercados. É uma clearing house.
- É negociado na BM&FBovespa: ações, derivativos (opções, futuro e termo), CRI, CRA, debentures, letras financeiras, fundo imobiliário, fundo de participações, fundo de direitos creditórios, ETF.
- Originada pela fusão entre a BM&FBOVESPA e a Cetip, a B3 é a companhia de infraestrutura de mercado financeiro. Antes da fusão ela era a bolsa de valores e responsável pela provisão de sistemas para a negociação de ações, derivativos de ações, títulos de renda fixa, títulos públicos federais, derivativos financeiros, moedas à vista e commodities agropecuárias.
- As corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiros e de capitais, e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.
- As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Objetivam dar maior liquidez e segurança ao mercado acionário.
- As Sociedades Distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de S.A. ou por quotas de responsabilidade limitada e são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
- As CTVM oferecem os serviços de: consultoria financeira, financiamento para compra de ações (conta margem), plataformas de investimento pela internet (homebroker), clubes de investimentos, administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes, intermediação de operações de Câmbio, administração de fundos e clubes de Investimento.
- No Brasil a CBLC é responsável pela guarda, compensação e liquidação das operações que ocorrem na BM&F Bovespa, seja no mercado à vista ou nos mercados de derivativos. A CBLC executa o controle de risco dos negociantes, evitando possíveis desequilíbrios no mercado.
- A função básica de um sistema de pagamentos é transferir recursos, bem como processar e liquidar pagamentos para pessoas, empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras.
- Clearing House ou câmara de compensação, identifica a parte de uma bolsa de valores na qual as transações dos clientes são processadas e registradas. Ela é responsável por assegurar que todas as transações sejam realizadas, eliminando o risco de crédito.
- Uma Clearing é uma prestadora de serviços de compensação e liquidação de ordens eletrônicas, de transferências de fundos e de outros ativos financeiros, e principalmente de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros e de compensação envolvendo operações com derivativos.
- O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), do Banco Central do Brasil, é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos.
- investidores qualificados: a Instrução nº 554/2014 da CVM define como investidores qualificados as pessoas físicas e jurídicas com aplicações financeiras superiores a um milhão de reais e que se identificam por escrito como possuindo essa função.
- São designados como investidores qualificados: investidores profissionais; agentes autônomos de investimento, analistas e consultores de valores mobiliários; administradores de carteira, e clubes de investimento com carteira gerida por cotistas que são investidores qualificados.
- investidores profissionais: são aqueles com somas elevadas de investimentos (mais de 10 milhões) e considerável conhecimento técnico e experiência na operação com valores mobiliários. Este tipo de profissional pode realizar negócios mais arriscados por seu maior conhecimento.
- investidores não-residentes: são pessoas físicas e jurídicas, que não moram em território nacional e que investem no Brasil. Essa categoria inclui os fundos e outras entidades de investimento coletivo.
Informação privilegiada
- Informação privilegiada: engloba todas as informações que não são de conhecimento do público geral, obtidas durante a execução da função de um profissional.
- Essas informações, muitas vezes, são estratégicas e, se utilizadas de forma imoral, podem beneficiar/prejudicar outras pessoas, sendo possível se identificar dois casos em que o seu uso foge aos padrões éticos: o Insider Trader e Front Runner.
- Insider Trader: Quando um indivíduo utiliza as informações privilegiadas que tem acesso em benefício próprio ou de terceiros.
- EXEMPLO: A delação premiada dos irmãos Batista. Ela resultou em uma queda elevada das ações da JBS. Os irmãos prevendo a queda do preço das ações as venderam para a JBS por R$ 328 milhões. Assim, eles se aproveitaram das informações privilegiadas que possuíam para lucrar em cima dos demais acionistas da empresa.
- Front Runner: Quando determinada instituição utiliza as informações privilegiadas que tem acesso em benefício próprio.
- EXEMPLO: ocorre quando um cliente de referência do mercado, conhecido por possuir grande perícia em investimentos, ordena que um fundo de investimento compre determinada ação. Porém, o gestor do fundo, tendo conhecimento da elevada perícia do cliente, compra aquela ação para o fundo e apenas em um segundo momento para o cliente. Nesse caso, ele utilizou indevidamente a informação privilegiada que tinha, ferindo as boas normas éticas.
- Confidencialidade: é um princípio que determina que os profissionais que possuem acesso a informações privilegiadas devem as manter em sigilo, salvo se a publicação da informação for determinada por lei.
- Conflitos de interesses: é observado quando um profissional possui motivações e interesses pessoais que o levam a influenciar nos objetivos e nas atividades realizadas pela organização em que trabalha; assim, é dever do profissional informar a sua ocorrência e tomar as medidas cabíveis para que ele não ocorra.
- Ética nas vendas: a venda casada ocorre quando dois ou mais produtos/serviços são vendidos como se fossem um pacote. Ou seja, que a venda de um esteja subordinada a venda do outro.
O papel da ANBIMA e as atividades desenvolvidas
- Representação: a ANBIMA Promove o diálogo para construir propostas de aprimoramento do mercado, que são apresentadas e discutidas com o governo e com outras entidades do setor privado. Propõe boas práticas de negócios, que os associados seguem de forma voluntária.
- Autorregulação: é baseada em regras criadas pelo mercado, para o mercado e em favor dele. Essas regras estão nos Códigos de Autorregulação e Melhores Práticas, que são de adesão voluntária. O cumprimento das normas é acompanhado de perto pela equipe técnica, que supervisiona as instituições e dá orientações de caráter educativo.
- Informação: a ANBIMA é provedora de informações sobre os segmentos de mercado que representam. A construção de uma base de dados consistente é parte dos esforços para dar mais transparência e segurança aos mercados. Divulgam desde referências de preços e índices que refletem o comportamento de carteiras de ativos até estudos específicos, que auxiliam no acompanhamento dos temas de interesse dos associados.
- Educação: a ANBIMA acredita que o mercado forte se faz com profissionais qualificados e com investidores conscientes. As ações de educação se dividem em três vertentes: capacitação dos profissionais por meio de certificações; qualificação dos profissionais certificados por meio de educação continuada e disseminação de conteúdo sobre educação financeira.
ANBIMA: Princípios
- O código de ética da ANBIMA irá ressaltar que a atuação das Associadas e a interpretação de todas as normas a elas aplicáveis deverão ser regidas pelos seguintes princípios que vemos a seguir.
- estrita observância do sistema de leis, das normas, dos costumes e das normas de regulação e melhores práticas da ANBIMA que regem sua atividade;
- a observância dos princípios da probidade e da boa-fé;
- a observância dos interesses de investidores, dos emissores e dos demais usuários de seus serviços;
- o compromisso com o aprimoramento e valorização dos mercados financeiro e de capitais;
- a transparência sobre os procedimentos envolvidos em suas atividades;
- a preservação do dever fiduciário com relação a seus clientes;
- a preservação do sistema de liberdade de iniciativa e de livre concorrência;
- a responsabilidade social e espírito público; e
- a manutenção do estrito sigilo sobre as informações confidenciais que lhes forem confiadas em razão da condição de prestador de serviços financeiros.
PRINCÍPIOS ÉTICOS FUNDAMENTAIS
- A atuação das instituições associadas e a interpretação de todas as normas a elas aplicáveis deverão se regidas pelos princípios gerais, sendo eles:
- a estrita observância do sistema de leis, das normas, dos costumes e das normas de regulação e melhores práticas da ANBIMA que regem a atividade;
- a observância dos princípios da probidade e da boa-fé;
- a observância dos interesses dos investidores, dos emissores, e dos demais usuários de seus produtos e serviços;
- o compromisso constante com o aprimoramento e a valorização dos mercados financeiro e de capitais;
- a transparência sobre os procedimentos envolvidos em todas as suas atividades;
- a preservação do dever fiduciário com relação a seus clientes;
- a preservação do sistema de liberdade de iniciativa e de livre concorrência;
- a responsabilidade social e o espírito público; e
- a manutenção do estrito sigilo sobre as informações confidenciais que forem confiadas ao profissional em razão de sua condição de prestador de serviços.
ANBIMA: PADRÕES DE CONDUTA
- Acrescentando ao que vimos a pouco, também são responsabilidades fundamentais das instituições associadas:
- ter conhecimento e observar todas as leis e normas aplicáveis a suas atividades, inclusive os Códigos de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA, e realizar o esforço de disseminá-las internamente aos seus funcionários;
- nunca violar ou aconselhar a violação dessas normas. Ainda, deve-se se opor à violação de tais leis e normas que são aplicáveis às suas atividades, incluindo todas aquelas dispostas nos Códigos de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA;
- é preciso contribuir para o aprimoramento do ordenamento jurídico que seja aplicável aos mercados financeiro e de capitais; e
- é dever exercer a intermediação financeira e as atividades correlacionadas com a negociação de valores mobiliários nos termos das prerrogativas legais que lhes forem comprometidas pelo Poder Público.
- Quanto ao relacionamento entre as Associadas com os agentes e entidades do mercado financeiro e de capitais, os padrões de conduta abaixo precisam ser seguidos:
- sempre contribuir para a manutenção de um ambiente de negociação que seja capaz de proporcionar a formação adequada dos preços, de liquidez e uma concorrência leal.
- é preciso contribuir para a análise, a avaliação, o aprimoramento e o bom encaminhamento de sugestões ou propostas para o desenvolvimento dos mercados financeiro e de capitais;
- deve-se observar, durante a divulgação de sua publicidade, todas as leis e as normas que são aplicáveis à sua atividade, bem como os padrões éticos de conduta estabelecidos pela ANBIMA em seus Códigos de Regulação e Melhores Práticas. Sempre compatibilizando o direito de informação do mercado, o dever de informar e o dever de manter sigilo sobre as informações sensíveis;
- não se deve utilizar de informação privilegiada na realização de seus negócios, em violação a qualquer norma ética ou jurídica, e manter o dever de sigilo;
- não realizar operações que coloquem em risco sua capacidade de liquidação física ou financeira; e
- manter-se independente nos procedimentos de auditoria, de análise e avaliação de quaisquer ativos ou empresas.
- Restando-nos, agora, ver o compromisso que as associadas precisam observar durante seu relacionamento com os clientes:
- a associada deve praticar a remuneração adequada na prestação dos seus serviços que lhes forem autorizados em decorrência de sua participação nos mercados financeiro e de capitais;
- a associada deve adotar as providências no sentido de evitar a realização de operações em situação que envolvam conflito de interesses, visando, assim, a assegurar tratamento equitativo a seus clientes;
- a associada deve utilizar de especial cuidado no momento da identificação e no cumprimento de seus deveres fiduciários para com seus clientes;
- a associada precisa zelar para que seu corpo de funcionários mantenha o conhecimento e as qualificações técnicas necessárias ao atendimento de seu público;
- é dever da associada manter sigilo sobre as informações e dados confiados por seus clientes em razão da relação profissional que com eles possuem;
- a associada precisa oferecer a seus clientes todas as informações e a documentação a respeito de seus investimentos efetivos ou potenciais, de forma a permitir aos clientes uma adequada decisão de investimento;
- a associada não pode manifestar opinião que venha a denegrir, ou prejudicar, a imagem de qualquer outra associada ou, ainda, de qualquer outro integrante do Sistema Financeiro Nacional; e
- a associada deve recusar a intermediação de investimentos que considera ilegais, imorais ou antiéticos.
- Nos resta estudar a relação entre as associadas e a ANBIMA. As associadas precisam observar, no seu relacionamento com a ANBIMA, a seguinte conduta:
- a associada deve sempre agir com prudência, com diligência, com integridade, com responsabilidade e com transparência na condução das suas atividades desenvolvidas junto à ANBIMA;
- a associada deve abster-se de emitir manifestações em nome da ANBIMA, salvo as situações em que ela estiver expressamente autorizada para tanto;
- a associada precisa comunicar à ANBIMA o seu envolvimento em processos administrativos, ou judiciais, relevantes que, de alguma forma, possam envolver ou denegrir a imagem da ANBIMA;
- a associada deve manter sigilo sobre as informações e os dados confiados pela ANBIMA à associada em função do exercício de suas funções junto à Associação;
- a associada precisa manter suas informações cadastrais devidamente atualizadas, especialmente em relação ao representante da Associada junto à ANBIMA; e
- a associada deve sempre cumprir com as disposições do Estatuto Social da ANBIMA.
PENALIDADES
- A não observância dos princípios e das normas estabelecidos neste código sujeita as associadas a penalidades. A lista de penalidades é a que se segue:
- carta de advertência reservada;
- multa;
- advertência pública;
- suspensão da associada do quadro de associados e da utilização das marcas da ANBIMA, por um prazo determinado, ou vinculado ao término de procedimento administrativo, ou procedimento disciplinar, investigativo ou judicial; e
- proposta, à Assembleia Geral, de exclusão da Associada do quadro de associados da ANBIMA.
- Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais: esse código define os critérios que precisam ser seguidos pelas instituições participantes nas atividades de prestação de serviços, de custódia qualificada e controladoria.
- Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada: esse código define princípios e regras que precisam ser seguidos pelas Instituições Participantes e pelos profissionais que atuam nos mercados financeiros e de capitais, com o objetivo de aumentar a sua capacitação técnica. Ele também define os padrões de conduta que devem ser seguidos em suas atividades.
- Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Private Banking no Mercado Doméstico: esse código estabelece as condições que precisam ser seguidas pelas Instituições Participantes nas atividades de Private Banking no mercado doméstico.
- Código ANBIMA para o Novo Mercado de Renda Fixa: define regras que devem ser aplicadas na emissão pública primária de títulos e valores mobiliários de renda fixa e regras e mecanismos próprios para a negociação secundária desses ativos (“Ofertas Públicas”).
- Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Negociação de Instrumentos Financeiros: esse código define princípios e regras que precisam ser seguidos pelas Instituições Participantes e pelos profissionais que atuam nos mercados financeiros e de capitais, com o objetivo de garantir a adoção das melhores Práticas de Negociação de Instrumentos Financeiros.
- Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Gestão de Patrimônio Financeiro no Mercado Doméstico: esse Código estabelece as condições que precisam ser seguidas pelas Instituições Participantes para garantir a qualidade da Gestão do Patrimônio Financeiro.
- Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo: esse Código estabelece as condições que precisam ser seguidas pelas Instituições Participantes para garantir a qualidade na Distribuição de Produtos de Investimento no Varejo.
- O Selo ANBIMA objetiva demonstrar o compromisso das Instituições Participantes em seguir às disposições do Código, não podendo a ANBIMA ser responsabilizada pelas informações presentes nas publicações referentes à oferta pública e prospectos e pela qualidade da emissora e/ou ofertantes, Instituições Participantes e/ou valores mobiliários objeto da Oferta Pública.
- As Instituições Participantes têm responsabilidade não delegável e integral pela aplicação do processo de suitability, que consiste em procedimentos formais, que possibilitem verificar a adequação da recomendação de investimento feita, ao perfil do investidor.
- Princípio “Conheça seu cliente”: esse princípio foi criado pelo Acordo de Basileia de 1988 e estabelece um conjunto de regras e normas que as instituições financeiras devem seguir para identificar a origem dos recursos e da constituição do patrimônio do cliente. Ele define um mínimo de informações, nomeadas qualificações, que precisam ser mantidas atualizadas pelas instituições financeiras.