O Sistema Financeiro serve para estruturar as relações econômicas que envolvem dinheiro; desde, por exemplo, a compra de um automóvel por uma pessoa física até a aquisição de uma máquina por uma empresa. De modo geral, é a transação de recursos entre poupadores (indivíduos e empresas) e investidores através do mercado financeiro.
No Brasil, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) é composto por instituições normativas e reguladoras, como o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Banco Central do Brasil (BACEN, BCB ou BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que desenvolvem mecanismos (leis) a fim de sistematizar o funcionamento das demais instituições financeiras públicas e privadas que servem como intermediárias de captação, distribuição e transferências de recursos financeiros de toda a sociedade, com o objetivo de garantir que a transmissão de recursos entre quem os possui em excesso (investidores ou credores) seja equilibrada em relação a quem necessita desses recursos — tomadores ou devedores (ASSAF NETO, 2014).
As decisões das instituições normativas e reguladoras impactam a economia e, consequentemente, toda a sociedade. Além disso, o SFN possui o papel de harmonizar os interesses, de modo que necessidades individuais não se sobreponham às demandas coletivas.
A Figura a seguir apresenta a composição do SFN brasileiro.
Figura — Composição e segmentos do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Fonte: Retirada do site do Banco Central do Brasil (s.d.).
A Figura acima mostra as instituições organizadoras e o papel de cada uma delas, de modo a demonstrar o sistema, suas divisões e hierarquias. A fim de compreender o funcionamento desses órgãos, ao longo dos próximos subtemas, estudaremos essas instituições e seus papéis, para, posteriormente, verificarmos a legislação em vigor.
A Figura a seguir apresenta uma visão geral do Sistema Financeiro Nacional (SFN).
Figura – Visão geral do Sistema Financeiro Nacional.
Observações:
1 – Dependendo de suas atividades, corretoras e distribuidoras também são fiscalizadas pela CVM;
2 – As instituições de pagamento não compõem o SFN, mas são reguladas e fiscalizadas pelo BCB, conforme diretrizes estabelecidas pelo CMN.
Legenda:
- 1° nível: instituições normativas;
- 2° nível: instituições supervisoras;
- 3°/4° níveis: demais instituições operadoras.
Fonte: Elaborada pelo autor.
Referências da aula
ASSAF NETO, Alexandre. Mercado financeiro. São Paulo: Atlas, 2014.
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN). Composição e Segmentos do Sistema Financeiro Nacional. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/composicao.asp?frame=1>. Acesso em: 20 de abr. de 2020.
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN). Sistema Financeiro Nacional. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sfn>. Acesso em: 13 de fev. de 2020.