O módulo V – Sistema Financeiro Nacional, representa 3 questões da prova 3,75% do total de questões. Não há quantidade de acertos mínimos no módulo. O módulo aborda conteúdos sobre o Sistema Financeiro Nacional e sua composição.
1.COMPOSIÇÃO E REGULAÇÃO GOVERNAMENTAL.
- 1.1.CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN), criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, pode ser considerado um órgão de caráter unicamente normativo. Ele não realiza atividades executivas. Além disso, o CMN é responsável pelo controle do SFN; assim, define as diretrizes, regulamentações e regulações que as entidades que compõem o SFN devem seguir, sendo também responsável por disciplinar a atuação dessas entidades. É o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional.
São membros do Conselho Monetário Nacional (Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019):
- Ministro da Economia (presidente do conselho);
- Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN);
- Secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia.
Outras competências do CMN:
- Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central da República do Brasil;
- Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;
- Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas ao CMN, bem como a aplicação das penalidades previstas;
- Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos nas comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil;
- Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos público;
- Determinar o percentual de recolhimento de compulsório;
- Regulamentar as operações de redesconto;
- Decidir sobre a estrutura técnica e administrativa do Banco Central da República do Brasil e fixar seu quadro de pessoal, bem como estabelecer os vencimentos e vantagens de seus funcionários, servidores e diretores, cabendo ao presidente deste apresentar as respectivas propostas;
- Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país; e
- Baixar normas que regulam as operações de câmbio, inclusive swaps, a fim de fixar limites, taxas, prazos e outras condições.
Lei Complementar 179/21
A Lei Complementar 179/21, que redefine a natureza do Banco Central como autarquia de natureza especial e garante a ele autonomia financeira, operacional, técnica e administrativa, revogou alguns incisos importantes da Lei 4.595, retirando algumas atribuições do CMN. Entre essas revogações, as mais importantes estão listadas a seguir.
Atribuições revogadas pela LC 179/21:
- Autorização da emissão de papel moeda pelo Banco Central;
- Estabelecimento das condições para que o Banco Central possa emitir papel moeda;
- Determinação das características gerais das cédulas e das moedas;
- Regulação do valor interno da moeda;
- Regulação do valor externo da moeda; e
- Adaptação do volume de meios de pagamento às necessidades da economia nacional e seu desenvolvimento.
- BACEN
O Banco Central do Brasil (BACEN) é a entidade supervisora do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Cabe destacar que ele deve obedecer às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo responsável pela supervisão das entidades financeiras, bancos de câmbio e outras instituições financeiras intermediárias. Algumas características do Bacen:
- Autarquia de natureza especial
- Ausência de vinculação ao ministério, de tutela ou subordinação hierárquica;
- Autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira;
- Diretoria colegiada composta por um presidente e oito diretores (nove membros), todos nomeados pelo presidente da república e aprovados pelo Senado;
- Principal órgão executivo do SFN; e
- Compete ao BACEN cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo CMN.
- Estabilidade de seus mandatos.
Principais atribuições do BACEN:
- Autorizar o funcionamento e fiscalizar as instituições financeiras, punindo-as se for o caso;
- Emitir moeda-papel e moeda metálica;
- Controlar o crédito e o fluxo de capitais estrangeiros; e
- Executar a política monetária e cambial.
Outras atribuições:
- Executar os serviços do meio circulante;
- Determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras;
- Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras públicas e privadas;
- Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque, realizando todas e quaisquer operações previstas no Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional;
- Formular e executar as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo Federal;
- Executar as diretrizes e normas do CMN;
- Regular e administraro Sistema Financeiro Nacional;
- Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;
- Receberos recolhimentos compulsórios dos bancos.
- 1.3. TESOURO NACIONAL
O Tesouro Nacional foi criado em 1986, juntamente à Secretaria que o administra, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). É um órgão vinculado ao Ministério da Economia. É responsável pela gestão do fluxo financeiro do Governo, ou seja, ele é o responsável fiscal pela gestão da arrecadação e gastos do Governo, emissão de títulos públicos e gestão da dívida pública. Assim, o Tesouro Nacional é considerado o caixa do Governo Brasileiro, recebedor dos tributos recolhidos nas movimentações financeiras e responsável pela coordenação da dívida pública da União.
A STN é também responsável pela emissão e comercialização de títulos do tesouro nacional. É responsável pela Comissão de Programação Financeira e da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Economia, e atualmente incorporou as funções fiscais anteriormente executadas pelo BACEN e Banco do Brasil S/A.
O orçamento do Governo é aprovado anualmente na Câmara dos Deputados, nele contempla os maiores investimentos e gastos que serão realizados em determinado ano. Ao tesouro cabe o processo administrativo da gestão dos recursos.
A Secretaria do Tesouro Nacional também capta recursos por meio da comercialização de títulos públicos, atendendo à necessidade de pagamento da dívida pública. São ofertados títulos da dívida pública, uma espécie de empréstimo realizado pela população ao governo, para auxiliar no pagamento e redução das dívidas, investimentos em educação, saúde e infraestrutura. Tal empréstimo é pago aos investidores em um prazo estabelecido e pode ser realizado com acordos de vencimentos e juros diferenciados.
Alguns exemplos de títulos ofertados pela STN:
- Tesouro IPCA + (NTN-B Princ)
- Tesouro IPCA + com juros semestrais (NTN-B)
- Tesouro Prefixado (LTN)
- Tesouro Selic (LFT)
- 1.4.CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia voltada para o desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários. A CVM não exerce julgamento de valor em relação a qualquer informação divulgada pelas companhias. Entretanto, ela zela pela sua regularidade e confiabilidade e, para tanto, normatiza e busca sua padronização. Assegurar a disponibilidade tempestiva das informações sobre os negócios com valores mobiliários e sobre as companhias que os tenham emitido constitui um ponto fundamental da normatização no mercado, a qual tem sido a base da política de regulação da CVM.
A Comissão de Valores Mobiliários é administrada por um presidente e quatro diretores, nomeados pelo presidente da República depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais. O mandato é de cinco anos. É o órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários.
Principais atribuições da CVM:
- Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- Assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares;
- Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões e atos fraudulentos nos mercados primários e secundários de ações;
- Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários;
- Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias;
- Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas;
- Apurar, julgar e punir irregularidades cometidas no mercado; e
- Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas empresas de capital aberto.
Objetivos da CVM:
- Fixar e implementar as diretrizes e normas do mercado de valores mobiliários;
- Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto;
- Estimular investimentos no mercado acionário; e
- Fortalecer o mercado de valores mobiliários.
- 1.5. CNSP
O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP é órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. É composto por representantes do Ministério da Economia (Presidente), do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (*), da Superintendência de Seguros Privados, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.”
** Representante do antigo Ministério da Previdência e Assistência Social
- 1.6. CNPC
O CNPC é o órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, nova denominação do então Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Economia, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.
2.ENTIDADES DE APOIO E SERVIÇOS DE AUTORREGULAÇÃO.
- 2.1.B3
A B3 surgiu sob o formato atual após a fusão da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBOVESPA) com a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em 22 de março de 2017. A BM&FBOVESPA havia surgido em 8 de maio de 2008, quando houve a fusão da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), cuja criação remonta a 1890, e a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), fundada em 1917.
A B3 está ligada a todas as bolsas de valores brasileiras, incluindo a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ), onde são negociados apenas títulos. O indicador de referência é o Ibovespa. Em 29 de agosto de 2014 as empresas cotadas na Bovespa bateram o maior recorde da história em valor de mercado, todas as 328 companhias listadas na bolsa brasileira valiam 2,595 trilhões de reais. A bolsa é uma entidade autorreguladora que opera sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
- 2.2.BSM
A BSM Supervisão de Mercados é uma empresa integrante do grupo B3 e constituída para realizar, com autonomia administrativa e orçamentária, as atividades de supervisão dos mercados administrados pela B3 via:
- Monitoramento das operações, das ofertas e dos negócios realizados nos ambientes de negociação;
- Supervisão dos participantes do mercado com mediação de diálogo e ressarcimento de prejuízos (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP);
- Aplicação de ações disciplinares aos que cometem infrações às normas.
3.SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO.
O sistema de pagamentos brasileiro, segundo a Lei 10.214, compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com a transferência de fundos e de outros ativos financeiros, ou com o processamento, a compensação e a liquidação de pagamentos em qualquer de suas formas.
Integram o sistema de pagamentos brasileiro, além do serviço de compensação de cheques e outros papéis, os seguintes sistemas, na forma de autorização concedida às respectivas câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, em suas áreas de competência:
- I – de compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito;
- II – de transferência de fundos e de outros ativos financeiros;
- III – de compensação e de liquidação de operações com títulos e valores mobiliários;
- IV – de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros; e
- V – outros, inclusive envolvendo operações com derivativos financeiros, cujas câmaras ou prestadores de serviços tenham sido autorizados na forma deste artigo.
Nos sistemas em que o volume e a natureza dos negócios, a critério do Banco Central do Brasil, forem capazes de oferecer risco à solidez e ao normal funcionamento do sistema financeiro, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação assumirão, sem prejuízo de obrigações decorrentes de lei, regulamento ou contrato, em relação a cada participante, a posição de parte contratante, para fins de liquidação das obrigações, realizada por intermédio da câmara ou prestador de serviços.
Além dos sistemas anteriormente citados o SPB é constituído também por:
- Instituições financeiras;
- Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC);
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Ativos BM&F;
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio BM&F;
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F;
- Cetip (Pagamento Social);
- Selic;
- Cielo (antiga Visanet) e Redecard;
- TecBan;
- Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).