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Saiba tudo sobre a Reforma Tributária e o que esperar daqui para a frente!

Saiba tudo sobre a Reforma Tributária e o que esperar daqui para a frente!

Saiba tudo sobre a Reforma Tributária e o que esperar daqui para a frente!

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Após mais de 30 anos sendo discutida por diversos governos, enfim a reforma tributária, que foi dividida em duas partes (consumo e renda) teve uma primeira fatia relativa ao consumo aprovada no Congresso Nacional ao final de 2023. Dessa forma, é dado início a um período de transição. Por exemplo, a transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

Mas, em resumo o que vai mudar no dia a dia do brasileiro com a primeira parte da reforma tributária relacionada ao consumo aprovada em 2023?

O primeiro ponto a ser destacado é que a ideia é não ter aumento nem diminuição da carga tributária, mas sim o objetivo de simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, que leva as empresas a gastarem 1501 horas cuidando dos impostos, de acordo com estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Vale complementar também que o texto incluiu uma trava contra o aumento da carga tributária. Vale salientar que em 2022, a carga tributária bruta foi de 33,71% do PIB (Produto Interno Bruto), o maior valor da série histórica iniciada em 2010, segundo estimativa do Tesouro Nacional e um dos maiores valores entre os países emergentes.

E como vai ficar os impostos a partir de agora?

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Como argumentado anteriormente, a reforma trata especificamente dos impostos sobre bens e serviços. A taxação da renda será discutida ao longo de 2024. Em resumo, com a reforma cinco impostos serão eliminados. Serão extintos: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). A partir disso, o texto prevê a criação de um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), em caráter dual, a partir da unificação dos três tributos federais, um estadual e um municipal citados acima.

Por outro lado, na esfera federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ficará no lugar do PIS, Cofins e IPI; Já no âmbito subnacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal.

Vale abordar ainda que o imposto será não cumulativo e cobrado no destino. Dessa forma, os impostos cobrados ao longo da cadeia produtiva serão transformados em crédito a ser recebido pelas empresas. Assim, o imposto será cobrado no destino, ou seja, no local do consumo do bem ou serviço. Busca-se, dessa forma, acabar com a guerra tributária entre os estados (ainda que as exceções possam impedir isso).

E como vão funcionar as alíquotas?

Haverá três tipos de alíquotas:

- Alíquota Padrão;

- Alíquota Reduzida: Alguns segmentos, como transporte público, medicamentos, produtos agropecuários, alimentos da cesta básica, itens de higiene pessoal, serviços médicos e de educação, poderão ter alíquota de 60% do total.

- Alíquota zero: dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, alguns medicamentos e ainda produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

E como será o Imposto Seletivo, também chamado de "imposto do pecado"?

Haverá um Imposto Seletivo, que também está sendo chamado de "imposto do pecado". Pela proposta, incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas.

Há ainda outras mudanças realizadas na Reforma Tributária em relação ao aprovado na Câmara:

Tratamento diferenciado para zonas históricas; isenção a instituições científicas; benefício para taxistas comprarem carros; tratamento diferenciado a Sociedades Anônimas do Futebol; benefício ao biocombustível; contribuição para o Centro-Oeste; manutenção da carga de operações financeiras, entre outras alterações realizadas.

E quais os próximos passos da Reforma Tributária?

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Após a aprovação da reforma tributária sobre o consumo em 2023, o Congresso Nacional prepara para se debruçar, em 2024, sobre mudanças no Imposto de Renda. Isso acontece porque a PEC da reforma tributária já aprovada traz um prazo de 90 dias para que as propostas de mudanças na taxação sobre a renda sejam enviadas ao Congresso Nacional.

Segundo especialistas, essa será uma oportunidade de corrigir distorções e promover mais justiça no sistema de impostos brasileiro. Neste contexto, vale observar que 6,9% do PIB em 2020 está relacionada à carga tributária sobre a renda no Brasil, o valor é abaixo da média da OCDE (10,6% do PIB) e de países mais desenvolvidos, como Canadá (16,7% do PIB) e França (11,9% do PIB).

Dessa forma, constata-se que atualmente, o maior peso dos impostos se concentra sobre o consumo no Brasil, o que penaliza os mais pobres. Isso é algo que a reforma tributária não alterou.

É interessante notar ainda que o Imposto de Renda foi instituído oficialmente pela lei 4.625, em 31 de dezembro de 1922, denominado inicialmente de Imposto Geral sobre a Renda. O início da cobrança, entretanto, aconteceu somente em 1924, tempo que o governo usou para se organizar. É válido complementar que a reforma do IR é uma das diretrizes do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem declarado que vai colocar o "pobre no orçamento" e o "rico no imposto de renda". A área econômica do governo Lula ainda não divulgou, entretanto, sua proposta para a reforma do Imposto de Renda.

Entre os temas debatidos nos últimos anos, e que podem ser objeto de mudança, estão: taxação de distribuição de lucros e dividendos das empresas para as pessoas físicas; alíquotas maiores do IR para pessoas que ganham mais; IR das empresas; a chamada “pejotização”; limite de isenção para pessoas físicas e o abatimento para saúde, educação e idosos.

Chegando ao final desta análise, é importante trazer que parte da discussão já foi antecipada, através da taxação de offshores (investimentos no exterior) e dos fundos exclusivos (fundos de investimento personalizados para pessoas de alta renda). O governo realizou ainda mudanças nas regras dos juros sobre capital próprio, uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas.

Por fim, vale trazer que, ao contrário da reforma tributária sobre o consumo, no caso da renda não é necessário o envio de uma Proposta de Emenda Constitucional. Projetos de lei são suficientes. Com isso, a necessidade de votos será menor para sua aprovação.

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