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1 Resumo Ancord: Agente Autônomo de Investimento 

  1. ATIVIDADE DO AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTO CONFORME INSTRUÇÕES CVM 497,515 E 610.  

O agente autônomo de investimento é a pessoa física ou jurídica autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a participar do processo de intermediação de compra e venda de valores mobiliários, sempre sob a responsabilidade e como preposto de uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários. Assim como corretores de imóveis ou corretores de seguros, os agentes autônomos de investimento vendem para seus clientes os produtos e serviços disponibilizados pela corretora ou distribuidora de valores mobiliários para qual prestam serviço de distribuição e mediação.  

São atividades do Agente Autônomo de Investimentos:  

  • I – Prospecção e captação de clientes;  
  • II – Recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis, na forma da regulamentação em vigor; e  
  • III – Prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado.  

O agente autônomo de investimento deve agir com probidade, boa fé e ética profissional, empregando no exercício da atividade todo o cuidado e a diligência esperados de um profissional em sua posição, em relação aos clientes e à instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado. A respeito do exercício da atividade o Agente Autônomo de Investimento deve:  

  • I – Observar o disposto na Instrução 497, nas demais normas aplicáveis e nas regras e procedimentos estabelecidos pela instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado;  
  • II – Zelar pelo sigilo de informações confidenciais a que tenha acesso no exercício da função.  

Os materiais utilizados pelo agente autônomo de investimento no exercício das atividades previstas nessa Instrução devem:  

  • I – Estar em consonância com o disposto no art. 10 da Instrução 497;  
  • II – Ser prévia e expressamente aprovados pela instituição integrante do sistema de distribuição pela qual o agente autônomo de investimento tenha sido contratado;  
  • III – Fazer referência expressa a tal instituição, como contratante, identificando o agente autônomo como contratado, e apresentar os dados de contato da ouvidoria da instituição; e  
  • IV – No caso das pessoas jurídicas, identificar cada um dos agentes autônomos dela integrantes  

São vedados:  

  • I – A adoção de logotipos ou de sinais distintivos do próprio agente autônomo de investimento ou da pessoa jurídica de que ele seja sócio, desacompanhados da identificação da instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha ele sido contratado, com no mínimo igual destaque  
  • II – A referência à relação com a instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários por meio de expressões que dificultem a compreensão da natureza do vínculo existente, como “parceira”, “associada” ou “afiliada”.  

  

  1. CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. 

Os agentes autônomos de investimento podem exercer suas atividades por meio de sociedade ou firma individual constituída exclusivamente para este fim. É obrigatório obter para o credenciamento de Agente Autônomo de Investimentos pessoa natural:  

  • I – Ter concluído o ensino médio no País ou equivalente no exterior; 
  • II – Ter sido aprovado em exames de qualificação técnica e ética definidos pela CVM;  
  • III – Não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC; 
  • IV – Não haver sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação;   
  • V – Não estar impedido de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial.  

Para o credenciamento da pessoa jurídica é necessário:   

  • I – Tenham sede no país; 
  • II – Sejam constituídas como sociedades simples, adotando qualquer das formas permitidas para tal, na forma da legislação em vigor; 
  • III – Tenham, como objeto social exclusivo, o exercício da atividade de agente autônomo de investimento, sendo vedada a participação em outras sociedades.  

A pessoa jurídica deve ter como sócios unicamentepessoas naturais que sejam agentes autônomos, aos quais será atribuído, com exclusividade, o exercício das atividades referidas no primeiro item. Sem prejuízo das responsabilidades decorrentes de sua conduta individual, todos os sócios são responsáveis, perante a CVM, perante a entidade credenciadora e perante as entidades autorreguladoras competentes pelas atividades da sociedade. Um mesmo agente autônomo de investimento não pode ser sócio de mais de uma pessoa jurídica constituída.  

 

  1. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. 

A entidade credenciadora deve suspender o credenciamento, mediante pedido do agente autônomo de investimento, desde que o requerente comprove não estar em atividade. A suspensão do credenciamento deve ser comunicada à CVMpela entidade credenciadora e implica a suspensão automática do registro do agente autônomo de investimento. A suspensão será válida por 1 (um) ano a partir de seu deferimento, podendo ser revertida a qualquer momento a pedido do agente autônomo de investimento. A suspensão somente será concedida se houver decorrido o prazo de pelo menos 3 (três) anos da data de concessão do credenciamento do agente autônomo de investimento ou do término de seu último pedido de suspensão.   

A entidade credenciadora deve cancelar o credenciamento do agente autônomo de investimento nos casos de:  

  • I – Pedido formulado pelo próprio agente autônomo de investimento;  
  • II – Identificação de vícios ou falhas no processo de credenciamento;  
  • III – Perda de qualquer das condições necessárias para o credenciamento;  
  • IV – Descumprimento das condições estabelecidas no programa de educação continuada;  
  • V- Aplicação, pela CVM, das penalidades previstas no art. 11, incisos III a VIII, da Lei nº 6.385, de 1976.  

O agente autônomo de investimento com credenciamento cancelado pode, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar solicitação de reconsideração à entidade credenciadora. 

 

  1. VEDAÇÕES 
  • É vedado ao agente autônomo de investimento ou à pessoa jurídica constituída na forma do art. 2º da Instrução 497:  
  • I – Manter contrato para a prestação dos serviços relacionados no art. 1º com mais de uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários;  
  • II – Receber de clientes ou em nome de clientes, ou a eles entregar, por qualquer razão e inclusive a título de remuneração pela prestação de quaisquer serviços, numerário, títulos ou valores mobiliários ou outros ativos;  
  • III – Ser procurador ou representante de clientes perante instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, para quaisquer fins;  
  • IV – Contratar com clientes ou realizar, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários;  
  • V – Atuar como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários com a qual não tenha contrato para a prestação dos serviços  
  • VI – Delegar a terceiros, total ou parcialmente, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato celebrado com a instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado;  
  • VII – Usar senhas ou assinaturas eletrônicas de uso exclusivo do cliente para transmissão de ordens por meio de sistema eletrônico 
  • VIII – Confeccionar e enviar para os clientes extratos contendo informações sobre as operações realizadas ou posições em aberto. 

 

  1. PENALIDADES E COMINATÓRIA. 

Constitui infração grave, para efeito do disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976:  

  • I – O exercício da atividade de agente autônomo de investimento em desacordo da Instrução 497;  
  • II – A obtenção de credenciamento de agente autônomo de investimento ou da pessoa jurídica com base em declarações ou documentos falsos;  
  • III – A inobservância das vedações estabelecidas no art. 13 da Instrução 497.  

A respeito das penalidades possíveis:  

I  Ao AAI, à firma individual e às Sociedades de Agente Autônomo de Investimento;  

  • Advertência 
  • Multa 
  • Suspensão temporária do credenciamento por até 90 (noventa) dias  
  • Cancelamento do credenciamento.    

II – Às Instituições Contratantes;  

  • Advertência. 
  • Multa.  

Nos casos de aplicação de multa, esta não excederá o maior destes valores:   

  • I  R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);    
  •  II  Cinquenta por cento do valor da emissão ou operação irregular;    
  • III  Três vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada em decorrência do ilícito.  
  • Além dessas, estão dispostos a multa cominatória de R$ 100 por dia, limitado a 30 dias, a partir do dia seguinte ao fim do prazo para cumprimento da obrigação. Após o prazo, a ANCORD cobrará a multa e pode abrir processo administrativo sancionador.  

I  O AAI que:   

  • Não encaminhar à ANCORD as informações e documentos solicitados;  
  • Não mantiver seu cadastro atualizado junto à ANCORD. 
  • Impedir, ou de qualquer modo dificultar o acesso da ANCORD às suas instalações.  

II – A instituição contratante:   

  • Quando não cumprir prazos estabelecidos por este Código de Conduta Profissional e pelo Código de Autorregulação da ANCORD. 
  • Não encaminhar à ANCORD as informações e documentos solicitados. 
  • Não mantiver seu cadastro atualizado junto à ANCORD. 

  

  1. DIFERENCIAÇÃO DA ATIVIDADE DO AGENTE AUTÔNOMO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO, ANÁLISE E CONSULTORIA DE VALORES MOBILIÁRIOS.  
  • Administrador de carteiras:  

A administração de carteiras de valores mobiliários é o exercício profissional de atividades relacionadas, direta ou indiretamente, ao funcionamento, à manutenção e à gestão de uma carteira de valores mobiliários, incluindo a aplicação de recursos financeiros no mercado de valores mobiliários por conta do investidor.  

  • Consultor de Valores Mobiliários:  

Considera-se consultoria de valores mobiliários a prestação dos serviços de orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam exclusivas do cliente.  

  • Analista de Valores Mobiliários:  

Analista de valores mobiliários é a pessoa natural ou jurídica que, em caráter profissional, elabora relatórios de análise destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a clientes. 

 

 

2 Resumo Ancord: Lavagem de Dinheiro 

O módulo 3 – Lavagem de Dinheiro, representa 4 questões da prova, 5% do total de questões. A quantidade mínima exigida de questões são 2 acertos. O módulo aborda conteúdos sobre o crime de Lavagem de dinheiro e as medidas preventivas para combate ao crime. As Instruções BACEN abordadas são: BACEN 3461/09, 3654/13, CVM 301/99 e Lei 9.613/98. 

 

  1. CONCEITO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. 

Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens direitos e valores consiste no ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. A lei que dispõe sobre o assunto é a Lei 9.613/98. 

O crime de lavagem de dinheiro se constitui em três etapas principais, são elas: colocação, ocultação e integração. 

  • Colocação: A colocação é a primeira etapa do crime. Ela consiste em inserir o dinheiro ilícito na economia formal, ou seja, em empresas lícitas. Tipicamente a colocação é feita em pequenas quantias separadas. Isto ocorre pois os que praticam o crime buscam esconder o volume dos recursos. Ao dividir entre numerosas pequenas operações, se torna mais difícil para investigadores rastrearem os recursos. A colocação é feita de diversa formas, tais como: Contratos em casa de câmbio, aplicações em bancos e envolvimento em jogos. 
  • Ocultação: Após a colocação se tem início a fase de ocultação. Na fase de ocultação busca-se transacionar o recurso o maior número de vezes possível. Isto, além de – mais uma vez – tornar difícil rastrear o dinheiro, irá dar um caráter lícito para os recursos. Muitas vezes, nessa fase os criminosos se utilizam de paraísos fiscais. Nesta fase é comum uma ampla movimentação dos recursos. Como por exemplo, a troca de transferência entre diversas contas. E a entrada e saída do dinheiro em diversas empresas. 
  • Integração: Após a fase da ocultação, o recurso já aparenta ser lícito, muito embora seja de origem ilícita. A fase de integração é a última fase, e consiste na fase em que o dinheiro se insere definitivamente na economia formal e com uma origem aparentemente lícita. Isto é, para constatar a origem ilícita do recurso seria necessário retroagir inúmeras operações. Na fase de integração tipicamente são feitos investimentos, como a aquisição de empresas, aproveitando-se do fato do que o dinheiro aparenta ser lícito. 

  

  1. RESPONSABILIDADES 
  • A pena para o crime de lavagem de dinheiro é multa e reclusão de 3 à 10 anos. Sendo acrescida em um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. Também pode ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. 
  • A multa pecuniária variável não pode ter valor superior:   
  • Ao dobro do valor da operação. 
  • Ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação. 
  • Ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). 

  

  1. AÇÕES PREVENTIVAS E ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES. 
  • Em relação aos intermediadores de mercado eles devem monitorar continuamente as seguintes operações ou situações envolvendo títulos ou valores mobiliários:   
  • I – Operações cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional, os rendimentos e/ou a situação patrimonial ou financeira de qualquer das partes envolvidas, tomando-se por base as informações cadastrais respectivas; 
  • II – Operações realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos; 
  • III- Operações que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de negócios de qualquer das partes envolvidas; 
  • IV – Operações cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários respectivos; 
  • V – Operações cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros; 
  • VI – Operações que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) envolvido(s); 
  • VII – operações realizadas com finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico; 
  • VIII – operações com a participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo – GAFI; 
  • A Lei 9613/98 também dispõe da criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), é o principal órgão de combate e prevenção à lavagem de dinheiro que tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícita. Vale ressaltar as comunicações de boa-fé ao COAF não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa. 

  

  1. CADASTRO DE CLIENTE: INFORMAÇÕES E ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS. 
  • Segundo a instrução do BACEN 3654, todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar políticas, procedimentos e controles internos, de forma compatível com seu porte e volume de operações, destinados a prevenir sua utilização na prática dos crimes de Lavagem de Dinheiro. 
  • Informações necessárias para o cadastro do cliente: 

I – Qualificação do cliente:   

  • Pessoas naturais:  1- Nome completo2- Filiação3- Nacionalidade 4- Data e local do nascimento 5- Documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) 6- Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 
  • Informações necessárias para o cadastro do cliente: 

I – Qualificação do cliente:   

  • Pessoas jurídicas:  1- Firma ou denominação social2- Atividade principal3- Forma e data de constituição 4- Informações referidas na alínea “a” que qualifiquem e autorizem os administradores 5- Mandatários ou prepostos 6- Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) 7- Dados dos atos constitutivos devidamente registrados na forma da lei; 
  • Informações necessárias para o cadastro do cliente:   
  • II – Endereços residencial e comercial completos; de 5 
  • III – Número do telefone e código de Discagem Direta a Distância (DDD); 
  • IV – Valores de renda mensal e patrimônio, no caso de pessoas naturais, e de faturamento médio mensal referente aos doze meses anteriores, no caso de pessoas jurídicas; 
  • V – Declaração firmada sobre os propósitos e a natureza da relação de negócio com a instituição. 
  • Vale ressaltar que o Cadastro de clientes deve ser atualizado em prazo não superior a 24 meses. 

  

  1. PPE (PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA). 
  • PPE são pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países. 2. As operações ou propostas de operações que possuam PEP como parte envolvida serão sempre consideradas como merecedoras de especial atenção. 
  • São consideradas, no Brasil, pessoas politicamente expostas:   
  • I – Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União; 
  • II – Os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:   
  • de Ministro de Estado ou equiparado; 
  • de natureza especial ou equivalente; 
  • de Presidente, Vice-Presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; ou 
  • do grupo direção e assessoramento superiores – DAS, nível 6, e equivalentes; 
  • III – Os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores; 
  • IV – Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; 
  • V – Os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União; 

 

  • VI – Os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembleia Legislativa e de Câmara Distrital e os Presidentes de Tribunal e de Conselho de Contas de Estados, de Municípios e do Distrito Federal; e 
  • VII – os Prefeitos e Presidentes de Câmara Municipal de capitais de Estados. 
  • VIII – Familiares de primeiro grau de PPE. 
  • As operações ou propostas de operações que possuam PEP como parte envolvida serão sempre consideradas como merecedoras de especial atenção. 
  • Presidente de sindicato, prefeitos e presidente de câmara de vereadores de cidades que não são capitais não são considerados PEP. 

 

3 Resumo Ancord: Fundamentos de Economia 

O módulo IV- Economia, representa 2 questões da prova, 2,5% do total de questões. Não existe quantidade mínima de acertos. O módulo aborda conteúdos sobre as noções gerais de Macroeconomia e Microeconomia, política monetária etc.  

 

  1. NOÇÕES GERAIS.  

A Economia consiste na ciência que estuda as formas de comportamento humano resultantes da relação existente entre as ilimitadas necessidades de satisfazer e os recursos que, embora escassos, se prestam a usos alternativos. Existem duas grandes áreas de conhecimento na Economia, dívidas em Macroeconomia e Microeconomia. 

A Macroeconomia é uma ramificação da ciência econômica que visa estudar, medir e observar uma economia nacional ou regional como um todo. Esta ramificação é um dos dois pilares da economia; o segundo é a microeconomia, que definiremos mais adiante. Um conceito fundamental da macroeconomia é o de sistema econômico, que se refere à organização dos recursos produtivos.  

A Macroeconomia é dividida em 5 principais mercados: Mercado de bens e serviços, Mercado de trabalho, Mercado monetário, Mercado de títulos e Mercados de divisas. Os objetos de estudo da macroeconomia principais são: Crescimento da economia, Pleno emprego, Estabilidade de preços e Controle inflacionário. 

Já a Microeconomia, também conhecida como teoria dos preços, estuda a formação de preços no mercado e analisa como o consumidor interage e decide qual o preço e quantidade de determinado bem ou serviço em determinados mercados. 

Enquanto a Macroeconomia visa a estudar o comportamento da economia como um todo, de modo a considerar as variáveis globais, como consumo agregado, renda nacional e investimentos globais. A Microeconomia preocupa-se com a formação de preços de bens e serviços (por exemplo, milho, automóveis) e de fatores de produção (lucros, salários) em mercados específicos. 

Além disso, a Microeconomia abrange as interações que ocorrem nos mercados através da noção existente e da regulação estatal, de modo a distinguir o mercado de um produto ou serviços dos mercados de fatores de produção, trabalho e capital. A concorrência e o monopólio são estudados em função de suas consequências, em termos de comportamento e eficiência econômica. É realizada, assim, uma análise de mercado a partir das conjecturas simplificadoras, que são: racionalidade dos agentes e equilíbrio parcial. Uma análise no equilíbrio geral ajuda a avaliar os resultados sobre os demais mercados, de modo a compreender as interações e as estruturas que podem auxiliar na aproximação de um equilíbrio. 

  

Macroeconomia 

  • Perspectiva geral. 
  • Países. 
  • Análise do PIB nacional. 
  • Estuda Economia como um todo. 

Microeconomia 

  • Perspectiva individual. 
  • Consumidores. 
  • Análise da produção individual. 
  • Atividade do consumidor em mercados específicos. 

 

  1. ÍNDICES E INDICADORES.  

Indicadores econômicos são Índices que nos permitem visualizar realidades econômicas de maneira direta e quantitativa. É uma estatística que supõe uma medição de uma variável durante um certo período. Deve ser usado para conhecer uma determinada situação econômica e realizar projeções para o futuro. São importantes para o conhecimento do profissional do mercado financeiro, já que, ditam o humor do mercado e são até as vezes utilizados como benchmark. Os principais indicadores econômicos são: 

  • Taxa Selic 

A Taxa SELIC é a taxa básica de juros da economia brasileira. Esta taxa básica é utilizada como referência para o cálculo das demais taxas de juros cobradas pelo mercado e para definição da política monetária praticada pelo Governo Federal do Brasil. 

  • INPC. 

O INPC mede o quanto que varia o custo de vida das famílias com integrantes assalariados e com rendimento mensal de 1 a 5 salários-mínimos mensais, o que corresponde a cerca de 50% das famílias brasileiras. O Indicador é produzido pelo IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é um dos principais do país sobre a variação mensal dos preços. 

  • IGP-DI. 

Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da FGV, índice que tenta refletir as variações mensais de preços, pesquisados do dia 01 ao último dia do mês corrente. Ele é formado pelo IPA (Índice de Preços por Atacado), IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional do Custo da Construção), com pesos de 60%, 30% e 10%, respectivamente. O índice apura as variações de preços de matérias-primas agrícolas e industriais no atacado e de bens e serviços finais no consumo. 

  • IGP-M. 

Índice Geral de Preços do Mercado, também produzido pela Fundação Getúlio Vargas, com metodologia igual à utilizada no cálculo do IGP-DI. A principal diferença é que, enquanto este abrange o mês fechado, o IGP-M é pesquisado entre os dias 21 de um mês e 20 do mês seguinte. Foi criado por solicitação de entidades do setor financeiro que, diante das mudanças frequentes promovidas pelo governo nos índices oficiais de inflação na década de 80, desejavam um índice com mais credibilidade e independência. O contrato de prestação de serviços entre essas entidades e a FGV foi celebrado em maio de 1989. 

O IGP-M/FGV analisa as mesmas variações de preços consideradas no IGP-DI/FGV, ou seja, o Índice de Preços por Atacado (IPA), que tem peso de 60% do índice, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP-M. o IGP-M por não ser um índice de preços ao consumidor reflete as oscilações do dólar, pela influência das indústrias no índice. 

  • IPCA 

Segundo IBGE o IPCA tem por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias. Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura de 90% das famílias pertencentes às áreas urbanas. Atualmente, a população-objetivo do IPCA abrange as famílias com rendimentos de 1 a 40 salários-mínimos, qualquer que seja a fonte, residentes nas áreas urbanas das regiões de abrangência do SNIPC. 

  • Taxa Referencial (TR). 

A Taxa Referencial é uma taxa mensal que foi criada para servir de referência para a taxa de juros no Brasil, numa tentativa de controlar a inflação durante o governo Collor, no início dos anos 1990.O cálculo da Taxa Referencial toma como base a média ponderada das taxas de juros pagas diariamente pelos CDBs prefixados das 30 maiores instituições financeiras do país. Essa média, divulgada em base mensal, é chamada de Taxa Básica Financeira (TBF). 

TR = 100 x [(1+TBF) /R-1], onde a TBF mensal está em notação decimal e R é o redutor. R = a + b x, “a” é 1,005 (valor determinado pelo governo) e “b” é um valor, também determinado pelo governo, que varia de acordo com a TBF anualizada. 

 

  • TJLP. 

Segundo BNDES, A Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP tem período de vigência de um trimestre-calendário e é calculada a partir dos seguintes parâmetros: 

I – Meta de inflação calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional; 

II – Prêmio de risco. 

A TJLP é fixada pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência. Em moedas contratuais, a TJLP, expressa em percentual ao ano. 

  • PNAD. 

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua é realizada pelo IBGE. O Instituto produz inúmeros indicadores mensalmente, trimestralmente e anualmente sobre o mercado de trabalho brasileiro, que são importantes para o planejamento socioeconômico do Brasil.A PNAD, especificamente, fornece dados sobre a quantidade de pessoas empregadas, desempregadas, taxa de ocupação e taxa de desemprego. Também traz a média dos rendimentos dos trabalhadores. 

  • Produção Industrial. 

Um dos principais setores da economia de um país é a Indústria, ela é o setor que mais exerce impacto no crescimento do produto agregado. Economias bem-sucedidas no processo de industrialização são aquelas que atingem um estágio de desenvolvimento industrial em que são capazes de desenvolver e absorver novas tecnologias e difundir as mudanças tecnológicas para todo resto da economia. A fim de buscar maior desenvolvimento industrial e monitorar a atual indústria foram criados os indicadores de produção industrial, Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física (PIM-PF) e Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário (PIMES). 

  • PIB. 

Produto Interno Bruto (PIB) é a soma, em valores monetários, dos bens e serviços finais produzidos em uma determinada região durante certo período. Esse indicador mensura a atividade econômica de uma região. O Produto Interno Bruto (PIB) é um dos principais indicadores de economia, pois demonstra o valor adicionado à economia em um determinado período.O PIB pode ser calculado por mais de uma ótica, as quais devem apresentar o mesmo resultado. As três óticas do cálculo do PIB são: 

  1. Ótica da despesa 

Também chamada de cálculo pela ótica da demanda (ou ótica de consumo), soma tudo o que é gasto no país e, portanto, sugere o poder de compra naquele período. O primeiro item é a despesa das famílias em bens de consumo, chamada de consumo das famílias.  

Outro item, a despesa do Estado em bens de consumo, é chamado de gastos do governo. Entram também na conta as despesas de empresas nos bens de capital (máquinas que serão usadas para produzir), chamadas de formação bruta de capital fixo. Essas despesas de empresas mais a variação nos estoques de matérias-primas e produtos formam o investimento. Ao que foi gasto por famílias, governo e empresas são acrescentadas as exportações. A partir desse valor, são descontadas as importações. O saldo da balança comercial é o resultado das exportações menos as importações. 

Nessa ótica, o valor do PIB é calculado a partir das despesas realizadas pelos agentes em bens e serviços finais, sendo excluídos do seu cálculo todos os bens de consumo intermediário. Assim, o PIB é equivalente aos gastos das famílias, mais o consumo do governo, os investimentos das empresas e as exportações líquidas (exportações menos importações): 

Em que: 

C = Consumo das Famílias; I = Investimento das Empresas; G = Gastos do Governo; 

 X = Exportações; M = Importações. 

 

  1. Ótica da oferta 

Também chamada de ótica da produção, considera apenas o valor adicionado por cada empresa. Isto é, a produção total subtraída do consumo intermediário. 

Em que: VAB = Valor Adicionado Bruto; T = Tributos; e S = Subsídios. 

Imagine que o IBGE queira calcular a produção gerada por um artesão que cobra R$ 30 por uma escultura de mármore. Para fazer a escultura, ele usou mármore e martelo, os quais foram adquiridos na indústria. O preço de R$ 30 traz embutidos os custos das matérias-primas utilizadas. Se o mármore e o martelo custaram R$ 20, a contribuição do artesão para o PIB foi de R$ 10. Esse valor representa a produção gerada ao se transformar um pedaço de mármore em uma escultura. O IBGE faz esse cálculo para toda a cadeia produtiva brasileira. Ou seja, são excluídas da produção total de cada setor as matérias-primas que foram adquiridas em outros setores. 

Depois de fazer esses cálculos, o instituto soma a produção gerada por cada setor (agropecuária, indústria e serviços), chegando à contribuição de cada um para a geração de produção e crescimento econômico. 

 

  1. Ótica do rendimento. 

Nessa ótica, o PIB é calculado com base nos rendimentos dos fatores produtivos utilizados pelas empresas. 

 

 

  1. POLÍTICA MONETÁRIA; FISCAL; CAMBIAL E DE RENDAS. 
  1. POLÍTICA MONETÁRIA 

A política monetária, executada pelo Banco Central e normatizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), corresponde à atuação do governo sobre os meios de pagamento, oferta de títulos públicos federais e das taxas de juros. Esses fatores afetam tanto o custo como a oferta de crédito, com o objetivo de atingir e incentivar o emprego, distribuição de riquezas, estabilidade de preços e crescimento econômico 

Os governos representados pelas autoridades monetárias (principalmente o Conselho Monetário Nacional) possuem o objetivo principal de promover desenvolvimento, geração de empregos e renda para a população. Nesse contexto, as políticas monetárias são instrumentos poderosos de atuação nessas frentes. Segundo especialistas as decisões dos bancos centrais influenciam os comportamentos da sociedade de forma sutil, pois tanto o controle das reservas monetárias como das taxas de juros, embora importantes, podem surtir efeito apenas no médio prazo e depender de ajustes e adaptações dos agentes financeiros até refletir diretamente nos juros pagos pelos consumidores ou oferecidos aos investidores. 

 

INSTRUMENTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA: 

O Banco Central conduz a política monetária através de instrumentos que visam basicamente ao aumento ou redução da circulação de moeda na economia. Vejamos os principais instrumentos: 

  • Recolhimentos compulsórios: Referem-se ao valor que deverá ficar retido no BACEN sobre os depósitos captados pelos bancos. Quanto maior o valor desse recolhimento, menor a disponibilidade dos bancos para realizar empréstimos. Se o compulsório for reduzido, significa que os bancos terão maior disponibilidade de recursos para realizar empréstimos, estimulando o crédito e o consumo. 
  • Operações de mercado aberto (Open Market): O governo interfere no dia a dia do mercado financeiro com o objetivo de influenciar a liquidez, ou seja, o volume de recursos disponíveis. Assim, as operações realizadas no chamado “mercado aberto” funcionam da seguinte maneira: quando o BACEN vende títulos do Tesouro Nacional (Governo Brasileiro), vende-os a quem? Aos bancos. São os títulos que o Governo emite para retirar dinheiro de circulação, o que, com isso, controla a quantidade e, portanto, a liquidez do sistema. Por outro lado, financia o déficit, porque gasta mais do que arrecada. Isso se transforma em dívida pública. Quando o Governo compra os títulos de volta, ao pagar por eles, o dinheiro retorna aos bancos e, consequentemente, para a economia como um todo, o que aumenta a quantidade de dinheiro em circulação e a liquidez. 

 

  • Operações de redesconto: Refere-se à atuação do Banco Central no sistema financeiro através do empréstimo de recursos aos bancos e redesconto de títulos de crédito, com o objetivo de socorrer os bancos com dificuldade de equilibrar seu saldo em situações em que saques versus depósitos realizados pelos clientes apresentam saldo negativo. 
  • Controle seletivo de crédito: São intervenções diretas do Banco Central no controle monetário através do mercado de crédito, constituindo “um instrumento que impõe restrições ao livre funcionamento das forças do mercado, pois estabelece controles diretos sobre o volume e o preço do crédito” (NEWLANDS JR, 2011). É, portanto, um contingenciamento. Exemplo: em uma situação de inflação elevada, o BACEN, por determinação do CMN, pode impor limites nos níveis de empréstimos (totais) das instituições financeiras e outras não financeiras. 

  

TIPOS DE POLÍTICAS MONETÁRIAS:  

  • Política Monetária Restritiva 

Uma política monetária restritiva significa que o governo utiliza mecanismos para retirar dinheiro de circulação ou diminuir o estoque de moeda e poder de compra; assim, o efeito é uma queda da demanda agregada, em que as pessoas, com um menor poder de compra, tendem a diminuir o consumo. Exemplo: venda de títulos públicos pelo BACEN.Sempre que houver crescimento da demanda e de investimentos acima da oferta de recursos na economia, são adotadas medidas de política restritiva para anular os efeitos da inflação (NETO, 2008). Exemplo: venda de títulos públicos pelo BACEN. 

  • Política Monetária Expansiva 

Uma política monetária expansiva aumenta o estoque de moeda ou poder de compra, implicando no aumento da demanda agregada. Assim as pessoas, com maior poder de compra, tendem a aumentar o consumo. Exemplo: compra de títulos públicos pelo BACEN.Quando o quadro é de incentivo ao consumo, os governos põem em prática as políticas expansivas que têm como objetivo injetar mais recursos na economia, elevando a base monetária, o que expande a economia e gera reflexos positivos sobre a produção de bens e serviços (NETO, 2008). 

  

  1. POLÍTICA FISCAL.  

Política fiscal reflete o conjunto de medidas pelas quais o Governo arrecada receitas e realiza despesas de modo a cumprir três funções: a estabilização macroeconômica, a redistribuição da renda e a alocação de recursos. A função estabilizadora consiste na promoção do crescimento econômico sustentado, com baixo desemprego e estabilidade de preços. A função redistributiva visa a assegurar a distribuição equitativa da renda. Por fim, a função alocativa consiste no fornecimento eficiente de bens e serviços públicos, compensando as falhas de mercado” (TESOURO NACIONAL, 2019). 

Conforme foi visto pela ótica da despesa (PIB = C + I + G + (X – M)), o governo consegue estimular o crescimento econômico ao aumentar os seus gastos. Assim, uma das funções da política fiscal é a promoção do crescimento econômico. Para economistas como Keynes e Kalecki, os gastos do governo podem ser utilizados para estimular o crescimento econômico, sobretudo em períodos de crise. Economistas de vertente “ricardiana” defendem que os gastos do governo não exercem efeito sobre a economia, pois geram uma poupança de igual magnitude da iniciativa privada. De acordo com os economistas inglês David Ricardo e o estadunidense Robert Barro, o aumento dos gastos do governo pode desestimular o investimento e o consumo de modo a gerar um efeito expulsão, pois os agentes sabem que os maiores gastos terão que ser pagos no futuro. 

Definidas as diferentes visões sobre o efeito da política fiscal, é importante destacar que ela pode assumir duas formas: 

  • Política fiscal expansionista: Aumento dos gastos do governo ou redução dos impostos. Possui como objetivo estimular a demanda privada e promover o crescimento econômico; 
  • Política fiscal contracionista: Redução dos gastos do governo ou aumento dos impostos, visando a desestimular a produção e reduzir a renda e os preços. 

  

  1. POLÍTICA CAMBIAL.  

Política cambial é o conjunto de ações e orientações ao dispor do Estado destinadas a equilibrar o funcionamento da economia através de alterações das taxas de câmbio (preço das moedas estrangeiras medido em moeda nacional) e do controle das operações cambiais. 

A taxa de câmbio é um indicador utilizado para mensurar a oferta e a demanda por moedas entre dois países. Ela não é afetada apenas pelo comércio de bens (balança comercial), mas também pelos serviços vendidos e recebidos do exterior, doações e transações financeiras. Com a desregulamentação financeira levada a cabo, principalmente a partir da década de 1990, ela passou a ser mais volátil e mais sensível ao movimento dos capitais e aplicações de curto prazo. 

Existem três regimes possíveis de câmbio: câmbio fixo, câmbio flutuante e banda cambial. No câmbio fixo, o Banco Central define a taxa de câmbio e realiza as operações necessárias para mantê-lo no patamar fixado. No câmbio flutuante, são as forças de mercado, oferta e demanda, que definem a taxa de câmbio vigente. Não raro, os países apresentam câmbio flutuante sujo, situação na qual o câmbio é flutuante, mas está sujeito a intervenções do Banco Central. Essas intervenções são utilizadas, principalmente, em virtude da diminuição de sua volatilidade, dado que uma taxa de câmbio com uma volatilidade elevada é prejudicial ao comércio internacional. 

 

 

Efeitos de uma desvalorização cambial: 

  • Renda nacional diminui em termos internacionais; 
  • Preço dos bens domésticos no exterior diminui e as exportações aumentam; 
  • Preço dos bens importados aumenta e as importações recuam, o que pode levar ao crescimento da inflação; 
  • A moeda desvalorizada afeta positivamente o orçamento dos turistas forâneos, incentivando o turismo. 

Efeitos de uma valorização cambial: 

  • Renda nacional aumenta em termos internacionais; 
  • Preço dos bens domésticos no exterior aumenta e as exportações diminuem; 
  • Preço dos bens importados diminui e as importações aumentam, o que pode levar ao crescimento da inflação; 
  • A moeda valorizada afeta negativamente o orçamento dos turistas forâneos, desincentivando o turismo. 

  

  1. POLÍTICA DE RENDAS  

Política de rendas é um conjunto de medidas visando a redistribuição de renda e justiça social. É um dos instrumentos da política econômica governamental, juntamente com a política fiscal, política monetária e a política cambial. O exercício da política de renda pelo Governo consiste no controle da remuneração dos fatores diretos de produção na economia — salários, depreciações, lucros, dividendos e preços dos produtos intermediários e finais — As políticas de rendas são normalmente usadas durante períodos de aumento da procura, para tentar prevenir o aumento de preços. 

  

  1. CONCEITOS E OBJETIVOS.  
  • Taxa DI. 

A Taxa DI ou Taxa CDI, é a taxa de juros praticada nos empréstimos entre instituições financeiras. Todos os dias, bancos que ficam com o caixa negativo podem recorrer ao mercado interbancário para fazer empréstimos com os bancos que têm sobra de caixa. Apenas instituições financeiras participam do mercado interbancário, que também não sofre a incidência de impostos. Há duas formas básicas para os bancos tomarem dinheiro no mercado interbancário: os DIs (Depósitos Interbancários) e as operações compromissadas. 

 

 

No primeiro caso, o banco que precisa do empréstimo emite um título de renda fixa, o Certificado de Depósito Interbancário ou Certificado de Depósito Interfinanceiro, nosso conhecido CDI. Eles são similares aos Certificados de Depósito Bancário (CDBs), títulos de renda fixa muito populares entre as pessoas físicas. A diferença é que apenas bancos podem comprar os CDIs. As operações compromissadas são semelhantes. Mas, nesse caso, os bancos que tomam dinheiro colocam os títulos públicos que têm em carteira como garantia do empréstimo. 

Todas as informações anteriores são utilizadas pela ciência econômica para analisar e concluir informações como: o que produzir, quando produzir, em que quantidade produzir e para quem produzir. 

 

4 Resumo Ancord: Sistema Financeiro Nacional 

O módulo V – Sistema Financeiro Nacional, representa 3 questões da prova 3,75% do total de questões. Não há quantidade de acertos mínimos no módulo. O módulo aborda conteúdos sobre o Sistema Financeiro Nacional e sua composição.   

 

  1. COMPOSIÇÃO E REGULAÇÃO GOVERNAMENTAL.  

1.1    CMN  

O Conselho Monetário Nacional (CMN), criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, pode ser considerado um órgão de caráter unicamente normativo. Ele não realiza atividades executivas. Além disso, o CMN é responsável pelo controle do SFN; assim, define as diretrizes, regulamentações e regulações que as entidades que compõem o SFN devem seguir, sendo também responsável por disciplinar a atuação dessas entidades. É o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional.  

São membros do Conselho Monetário Nacional (Lei n° 13.844, de 18 de junho de 2019):  

  • Ministro da Economia (presidente do conselho);  
  • Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN);   
  • Secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia.  

Outras competências do CMN:  

  • Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central da República do Brasil;  
  • Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto à compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;  
  • Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas ao CMN, bem como a aplicação das penalidades previstas;  
  • Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos nas comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central da República do Brasil;  
  • Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos público;  
  • Determinar o percentual de recolhimento de compulsório;  
  • Regulamentar as operações de redesconto;  
  • Decidir sobre a estrutura técnica e administrativa do Banco Central da República do Brasil e fixar seu quadro de pessoal, bem como estabelecer os vencimentos e vantagens de seus funcionários, servidores e diretores, cabendo ao presidente deste apresentar as respectivas propostas;  
  • Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições financeiras que operam no país; e  
  • Baixar normas que regulam as operações de câmbio, inclusive swaps, a fim de fixar limites, taxas, prazos e outras condições.  

 

Lei Complementar 179/21 

A Lei Complementar 179/21, que redefine a natureza do Banco Central como autarquia de natureza especial e garante a ele autonomia financeira, operacional, técnica e administrativa, revogou alguns incisos importantes da Lei 4.595, retirando algumas atribuições do CMN. Entre essas revogações, as mais importantes estão listadas a seguir. 

Atribuições revogadas pela LC 179/21: 

  • Autorização da emissão de papel moeda pelo Banco Central; 
  • Estabelecimento das condições para que o Banco Central possa emitir papel moeda; 
  • Determinação das características gerais das cédulas e das moedas; 
  • Regulação do valor interno da moeda; 
  • Regulação do valor externo da moeda; e 
  • Adaptação do volume de meios de pagamento às necessidades da economia nacional e seu desenvolvimento. 

 

 

1.2    BACEN 

O Banco Central do Brasil (BACEN) é a entidade supervisora do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Cabe destacar que ele deve obedecer às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo responsável pela supervisão das entidades financeiras, bancos de câmbio e outras instituições financeiras intermediárias. Algumas características do Bacen: 

  • Autarquia de natureza especial 
  • Ausência de vinculação ao ministério, de tutela ou subordinação hierárquica; 
  • Autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira; 
  • Diretoria colegiada composta por um presidente e oito diretores (nove membros), todos nomeados pelo presidente da república e aprovados pelo Senado; 
  • Principal órgão executivo do SFN; e 
  • Compete ao BACEN cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo CMN.  
  • Estabilidade de seus mandatos. 

Principais atribuições do BACEN:  

  • Autorizar o funcionamento e fiscalizar as instituições financeiras, punindo-as se for o caso;  
  • Emitir papel-moeda e moeda metálica;  
  • Controlar o crédito e o fluxo de capitais estrangeiros; e  
  • Executar a política monetária e cambial.  

Outras atribuições:  

  • Executar os serviços do meio circulante;  
  • Determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras;  
  • Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras públicas e privadas;  
  • Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque, realizando todas e quaisquer operações previstas no Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional;  
  • Formular e executar as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo Federal;  
  • Executar as diretrizes e normas do CMN;  
  • Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional;  
  • Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;  
  • Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos.  

  

1.3    TESOURO NACIONAL  

O Tesouro Nacional foi criado em 1986, juntamente à Secretaria que o administra, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). É um órgão vinculado ao Ministério da Economia. É responsável pela gestão do fluxo financeiro do Governo, ou seja, ele é o responsável fiscal pela gestão da arrecadação e gastos do Governo, emissão de títulos públicos e gestão da dívida pública. Assim, o Tesouro Nacional é considerado o caixa do Governo Brasileiro, recebedor dos tributos recolhidos nas movimentações financeiras e responsável pela coordenação da dívida pública da União.  

A STN é também responsável pela emissão e comercialização de títulos do tesouro nacional. É responsável pela Comissão de Programação Financeira e da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Economia, e atualmente incorporou as funções fiscais anteriormente executadas pelo BACEN e Banco do Brasil S/A.  

O orçamento do Governo é aprovado anualmente na Câmara dos Deputados, nele contempla os maiores investimentos e gastos que serão realizados em determinado ano. Ao tesouro cabe o processo administrativo da gestão dos recursos.  

A Secretaria do Tesouro Nacional também capta recursos por meio da comercialização de títulos públicos, atendendo à necessidade de pagamento da dívida pública. São ofertados títulos da dívida pública, uma espécie de empréstimo realizado pela população ao governo, para auxiliar no pagamento e redução das dívidas, investimentos em educação, saúde e infraestrutura. Tal empréstimo é pago aos investidores em um prazo estabelecido e pode ser realizado com acordos de vencimentos e juros diferenciados.  

Alguns exemplos de títulos ofertados pela STN:  

  • Tesouro IPCA + (NTN-B Princ)  
  • Tesouro IPCA + com juros semestrais (NTN-B)  
  • Tesouro Prefixado (LTN) 
  • Tesouro Selic (LFT) 

 

 

 

 

 

 

1.4   CVM 

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia voltada para o desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários. A CVM não exerce julgamento de valor em relação a qualquer informação divulgada pelas companhias. Entretanto, ela zela pela sua regularidade e confiabilidade e, para tanto, normatiza e busca sua padronização. Assegurar a disponibilidade tempestiva das informações sobre os negócios com valores mobiliários e sobre as companhias que os tenham emitido constitui um ponto fundamental da normatização no mercado, a qual tem sido a base da política de regulação da CVM.  

A Comissão de Valores Mobiliários é administrada por um presidente e quatro diretores, nomeados pelo presidente da República depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais. O mandato é de cinco anos. É o órgão normativo voltado para o desenvolvimento do mercado de títulos e valores mobiliários.  

  

Principais atribuições da CVM: 

  • Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;  
  • Assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares;  
  • Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões e atos fraudulentos nos mercados primários e secundários de ações;  
  • Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários;  
  • Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias;  
  • Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas;  
  • Apurar, julgar e punir irregularidades cometidas no mercado; e  
  • Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas empresas de capital aberto.  

  

Objetivos da CVM:  

  • Fixar e implementar as diretrizes e normas do mercado de valores mobiliários;  
  • Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto;  
  • Estimular investimentos no mercado acionário; e  
  • Fortalecer o mercado de valores mobiliários. 

1.5    CNSP 

O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP é órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. É composto por representantes do Ministério da Economia (Presidente), do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (*), da Superintendência de Seguros Privados, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.” 

** Representante do antigo Ministério da Previdência e Assistência Social 

  

1.6    CNPC 

O CNPC é o órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, nova denominação do então Conselho de Gestão da Previdência Complementar.  

O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Economia, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.  

 

 

  1. ENTIDADES DE APOIO E SERVIÇOS DE AUTORREGULAÇÃO. 

2.1   B3 

A B3 surgiu sob o formato atual após a fusão da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBOVESPA) com a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em 22 de março de 2017. A BM&FBOVESPA havia surgido em 8 de maio de 2008, quando houve a fusão da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), cuja criação remonta a 1890, e a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), fundada em 1917.  

A B3 está ligada a todas as bolsas de valores brasileiras, incluindo a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ), onde são negociados apenas títulos. O indicador de referência é o Ibovespa. Em 29 de agosto de 2014 as empresas cotadas na Bovespa bateram o maior recorde da história em valor de mercado, todas as 328 companhias listadas na bolsa brasileira valiam 2,595 trilhões de reais. A bolsa é uma entidade autorreguladora que opera sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

 

2.2    BSM 

A BSM Supervisão de Mercados é uma empresa integrante do grupo B3 e constituída para realizar, com autonomia administrativa e orçamentária, as atividades de supervisão dos mercados administrados pela B3 via:  

  • Monitoramento das operações, das ofertas e dos negócios realizados nos ambientes de negociação;  
  • Supervisão dos participantes do mercado com mediação de diálogo e ressarcimento de prejuízos (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP);  
  • Aplicação de ações disciplinares aos que cometem infrações às normas.  

  

  1. SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO. 

O sistema de pagamentos brasileiro, segundo a Lei 10.214, compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com a transferência de fundos e de outros ativos financeiros, ou com o processamento, a compensação e a liquidação de pagamentos em qualquer de suas formas.  

Integram o sistema de pagamentos brasileiro, além do serviço de compensação de cheques e outros papéis, os seguintes sistemas, na forma de autorização concedida às respectivas câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, em suas áreas de competência: 

  • I – de compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito; 
  • II – de transferência de fundos e de outros ativos financeiros; 
  • III – de compensação e de liquidação de operações com títulos e valores mobiliários; 
  • IV – de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros; e 
  • V – outros, inclusive envolvendo operações com derivativos financeiros, cujas câmaras ou prestadores de serviços tenham sido autorizados na forma deste artigo. 

Nos sistemas em que o volume e a natureza dos negócios, a critério do Banco Central do Brasil, forem capazes de oferecer risco à solidez e ao normal funcionamento do sistema financeiro, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação assumirão, sem prejuízo de obrigações decorrentes de lei, regulamento ou contrato, em relação a cada participante, a posição de parte contratante, para fins de liquidação das obrigações, realizada por intermédio da câmara ou prestador de serviços. 

Além dos sistemas anteriormente citados o SPB é constituído também por: 

  • Instituições financeiras; 
  • Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC);  
  • Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Ativos BM&F;  
  • Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio BM&F;  
  • Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F;  
  • Cetip (Pagamento Social);  
  • Selic;  
  • Cielo (antiga Visanet) e Redecard;  
  • TecBan;  
  • Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). 

 

5 Resumo Ancord: Instituições e Intermediadores Financeiros 

O módulo VI – Instituições e Intermediadores Financeiros, representa 3 questões da prova 3,75% do total de questões. Não há quantidade de acertos mínimos no módulo. O módulo aborda conteúdos sobre os intermediadores financeiros do Sistema Financeiro Nacional.  

 

  1. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.  

O art. 17 da Lei nº 4.595/64 conceitua instituições financeiras como pessoas jurídicas públicas ou privadas, que têm como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. Assim, a Lei nº 4.595/64 considera que são instituições financeiras os bancos; as sociedades de crédito, financiamento e investimento; as caixas econômicas e as cooperativas de crédito ou a seção de crédito das cooperativas. 

  

  1. CONCEITUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 

2.1    BANCOS COMERCIAIS. 

Segundo a resolução CMN 2.624/99os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “Banco”. 

 

2.2    BANCOS DE INVESTIMENTOS. 

Segundo a resolução CMN 2.624/99os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Investimento”. Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. 

As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos. 

 

2.3    BANCOS MÚLTIPLOS. 

Segundo a resolução CMN 2.624/99 os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco”. 

 

2.4    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda (hoje está vinculada ao Ministério da Economia, sendo que o Ministério da Fazenda foi extinto em janeiro de 2019). Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). 

 

 

2.5    BNDES. 

Fundado em 1952, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é um dos maiores bancos de desenvolvimento do mundo e, hoje, o principal instrumento do Governo Federal para o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira. 

O apoio do BNDES ocorre por meio de financiamento a investimentos, subscrição de valores mobiliários, prestação de garantia e concessão de recursos não reembolsáveis a projetos de caráter social, cultural e tecnológico. O Banco atua por meio de produtos, programas e fundos, conforme a modalidade e a característica das operações. Por ser uma empresa pública e não um banco comercial, o BNDES avalia a concessão do apoio com foco no impacto socioambiental e econômico no Brasil. Incentivar a inovação, o desenvolvimento regional e o desenvolvimento socioambiental são prioridades para a instituição.  

O BNDES oferece condições especiais para micro, pequenas e médias empresas, aquelas que faturam anualmente até R$ 300 milhões, assim como linhas de investimentos sociais, direcionadas para educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano. Em situações de crise, o Banco também tem fundamental atuação anticíclica e auxilia na formulação das soluções para a retomada do crescimento da economia 

 

2.6    COOPERATIVAS DE CRÉDITO 

Cooperativa de Crédito é uma associação de pessoas, que buscam através da ajuda mútua, sem fins lucrativos, uma melhor administração de seus recursos financeiros. O objetivo da cooperativa de crédito é prestar assistência creditícia e a prestação de serviços de natureza bancária a seus associados com condições mais favoráveis. Cooperativismo de Crédito no Mundo: As Cooperativas de Crédito são em muitos países do mundo uma das principais instituições financeiras a serviço das comunidades. 

 

2.7    CRÉDITO IMOBILIÁRIO 

As Sociedades de Crédito Imobiliário são instituições sob sociedade anônima que operam com crédito imobiliário. Os recursos das SCIs podem ser de operações ativas ou podem ser captados. Entretanto, desde a década de 80, as SCIs deixaram de captar recursos do público. Hoje, elas atuam só como repassadoras. Mas os recursos podem ser captados de: 

  • Contas de Poupança; 
  • Cédulas Hipotecárias; 
  • Letras Imobiliárias; 
  • Recursos de financiamento ou repasse estrangeiros e brasileiros; 

2.8    FINANCEIRAS 

Como o próprio nome já diz, o objetivo de uma financeira é trabalhar com financiamentos. De um lado, elas oferecem empréstimos pessoais e/ou financiamento de bens e, do outro, oferecem investimentos para captar recursos. Elas são fiscalizadas e regulamentadas pelo Banco Central (BC), mas, diferente dos bancos, não possuem conta corrente, caderneta de poupança. Não possuem a mesma gama de produtos, só oferecem títulos em renda fixa como RDBs e LCs. Vale dizer que as financeiras não são, necessariamente, mais arriscadas que os bancos. Todos possuem a mesma regulamentação e fiscalização do BC e, como seus títulos são garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), possuem o mesmo risco dos bancos 

  

2.9    CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS 

As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVMs) e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) são instituições financeiras que tem como atividade principal ou acessória a intermediação de operações nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como é o caso dos mercados de bolsa e de balcão (organizado ou não). 

Esse serviço consiste na execução de ordens de compra e de venda de valores mobiliários para seus clientes, mas também podem se incluir, entre as atividades por elas oferecidas: 

  • A disponibilização de informações de análise de investimentos; 
  • A administração de carteiras de valores mobiliários (inclusive fundos de investimentos); e 
  • A prestação de serviços de custódia e outras (algumas dessas atividades dependem de autorizações específicas). 

 

2.10    CORRETORAS DE MERCADORIAS E CÂMBIO 

Uma corretora de câmbio é uma empresa responsável por negociar moedas estrangeiras bem como intermediar operações deste tipo entre clientes e bancos. Por se tratar de uma instituição que lida com dinheiro como mercadoria, esse tipo de empreendimento é regulamentado pelo Banco Central. Este tipo de negócio também é conhecido como casa de câmbio. Entre as operações que realiza, estão a intermediação tanto para quem deseja adquirir uma moeda, como comprar dólar, como para quem deseja vendê-la. Elas podem operar diretamente ou por meio de correspondentes autorizados. Entretanto, diferentemente dos bancos, estas empresas só podem trabalhar com o mercado de câmbio. Assim, estão proibidas de efetuar outros tipos de transação. Além disso, há um limite para as operações financeiras de ingresso e remessa de valores para o exterior (ou vindas de fora). 

Para os efeitos da Instrução CVM nº 402/2004, considera-se “corretora de mercadorias” a sociedade habilitada a negociar ou registrar operações com valores mobiliários em bolsa de mercadorias e futuros. Para funcionar, a corretora de mercadorias depende de registro prévio da CVM e deve atender aos seguintes requisitos: 1 –Ser constituída na forma de sociedade anônima ou sociedade limitada; 2 –Ser admitida como membro de bolsa de mercadorias e futuros; 3 –Indicar à CVM um diretor estatutário ou sócio administrador tecnicamente qualificado, com experiência no mercado de valores mobiliários, mercadorias e futuros; e 4 – adotar, em sua denominação social, a expressão “corretora de mercadorias”. A corretora de mercadorias deverá apresentar ainda requisitos patrimoniais e financeiros, conforme critérios estabelecidos pela bolsa de mercadorias e futuros. 

 

2.11 AGENTES AUTÔNOMOS   DE INVESTIMENTO, EMPREGADOS   DAS INSTITUIÇÕESFINANCEIRAS E DEMAISAUTORIZADASA FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. 

Os agentes autônomos de investimento são pessoas físicas que atuam como prepostos, e sob a responsabilidade, dos integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, especialmente as corretoras. Como opção, podem também exercer as suas atividades sob a forma de sociedade ou firma individual, desde que constituídas exclusivamente para esse fim. Entretanto, somente agentes autônomos registrados podem participar da sociedade. As suas atividades são eminentemente comerciais: de prospecção e captação de clientes; de recebimento e registro de ordens; e de prestação de informações acerca dos produtos e serviços oferecidos pelas corretoras. 

Para melhor entendimento do assunto vale a leitura integral das resoluções CMN Nº 2.838, CMN Nº 3.158, CVM Nº 497/2011 e CVM Nº 515/2011. 

 

  1. 3.MERCADOS REGULAMENTADOS DE VALORES MOBILIÁRIOS 

As companhias que emitem valores mobiliários podem ter seus papeis negociados em três tipos de mercados, são eles: 

 

MERCADOS DE BOLSA. 

Nos ambientes de bolsa, todas as informações sobre os negócios, como os preços, as quantidades e horários, entre outras, devem ser publicadas continuamente, com no máximo 15 minutos de atraso. As entidades administradoras de mercados de bolsa devem manter sistemas de controle de riscos e, especialmente, manter mecanismo de ressarcimento de prejuízos, para assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes de erros ou omissões das instituições intermediadoras ou seus administradores e empregados. 

MERCADOS DE BALCÃO ORGANIZADO. 

Nos mercados de balcão organizado, além das negociações em sistemas centralizados e multilaterais ou da participação de formador de mercado, admite-se ainda o registro das operações previamente realizadas. Nesse mercado, a negociação ou o registro das operações pode ocorrer sem a participação direta de integrante do sistema de distribuição, desde que a liquidação da operação seja assegurada contratualmente pela entidade administradora do mercado de balcão organizado ou seja realizada diretamente entre as partes. Além disso, nos mercados de balcão organizado, as informações sobre os negócios, como os preços, as quantidades e os horários também devem ser disponibilizados, porém pode ser diferida, não sendo obrigatória a divulgação contínua, dependendo das características do mercado. 

 

BALCÃO NÃO ORGANIZADO. 

A principal característica do mercado de balcão organizado é que suas transações são efetivadas entre agentes de mercado sem lançá-las em um sistema. As instituições habilitadas para operar ativos no Mercado de Balcão não organizado são corretoras de valores, distribuidoras de valores e bancos de investimento. As negociações são feitas entre esses intermediários, por telefone. Como não há registro das operações, a transparência quanto aos preços e volume de transações é menor. 

 

6 Resumo Ancord: Administração de Risco 

O módulo VII – Administração de Risco, representa 4 questões da prova 5% do total de questões. Não há quantidade de acertos mínimos no módulo. O módulo aborda conteúdos sobre Administração dos riscos de portifólios e tipos de riscos existentes.   

 

  1. CONCEITO E TIPOS DE RISCO.  

Risco é a probabilidade de um evento acontecer, seja ele uma ameaça, quando negativo, ou oportunidade, quando positivo. É o resultado obtido pela efetividade do perigo. Perigo é uma ou mais condições que têm o perfil de causar ou contribuir para que o Risco aconteça. Não se mede e não há como eliminar o Risco. O Risco é um evento, ele está lá e pode acontecer a qualquer momento 

 

 

 

1.1    MERCADO, CRÉDITO, LIQUIDEZ E OPERACIONAL.   

  • Risco de mercado: Esse risco decorre da variação observada no preço dos ativos. Ele pode ser formalmente definido como a probabilidade de uma instituição financeira observar prejuízo em determinada transação, provocado por comportamento inesperado da bolsa de valores, preço de commodities, inflação etc. Um exemplo que envolve o risco de mercado seria o de um banco que compra ações supondo que estas irão se valorizar, as quais, por fim, são desvalorizadas, implicando prejuízo. 
  • Risco Operacional: O risco operacional mostra a probabilidade de a instituição financeira registrar perdas oriundas de erros humanos, falhas em sistemas de informação, computadores, eventos externos, fraudes etc. Ele decorre de uma gestão inadequada dos riscos. As pessoas são um componente vital das instituições financeiras, e o trabalho em ambientes de pressão, administração de grandes somas, metas pesadas e desavenças podem resultar em erros e fraudes. A adoção de mecanismos rígidos de controle interno reduz a probabilidade de ocorrência desses erros. 
  • Risco de Liquidez: Esse risco evidencia a disponibilidade imediata de caixa das entidades financeiras. Quando um banco mantém uma quantidade limitada de recursos em caixa, existe o risco de muitos investidores sacarem ao mesmo tempo, fazendo com que esses recursos não consigam cobrir todos os saques. 
  • Risco de crédito: Esse risco é observado quando a instituição financeira não recebe os pagamentos prometidos por suas aplicações. Por exemplo, o Banco XYZ empresta R$ 1.000,00 para José da Silva vender sucos na praia, sendo que ele deve devolver o dinheiro após dois meses. No entanto, José da Silva utiliza o dinheiro para viajar e, no final do prazo, não consegue pagar o empréstimo. O Banco XYZ acaba perdendo os R$ 1.000,00 emprestados para José da Silva. Formalmente, o risco de crédito pode ser definido como a probabilidade de as obrigações de caixa referentes a uma dívida não serem adequadamente saudadas. Ele ocorre quando o devedor não cumpre as suas obrigações ao não pagar os juros, o principal ou ambos. 

  

  1. DIVERSIFICAÇÃO DE CARTEIRAS 

2.1    TEORIAS E PRINCÍPIOS 

CAPM: O modelo Capital Asset Pricing Model (CAPM) é um modelo de formação de preços de ativos que equaciona a relação básica entre risco e retorno, presente em todos os tipos de decisões financeiras. Esse modelo permite, igualmente, estimar a taxa de retorno exigida pelos investidores, ou seja, a taxa mínima de atratividade pelo capital próprio. 

O modelo CAPM equaciona a relação entre risco não diversificável, uma vez que o risco diversificável não interessa para o investidor, pois é passível de eliminação. Entende-se como risco diversificável aquele que é possível ser mitigado ao montar um portfólio de ativos. Para isso, o CAPM tem uma mensuração própria de risco não diversificável. 

Segundo o CAPM, o custo de capital corresponde à taxa de rentabilidade exigida pelos investidores como compensação pelo risco de mercado ao qual estão expostos. O CAPM considera que, num mercado competitivo, o prêmio de risco varia proporcionalmente ao β, que é uma medida de risco. Como em todos os modelos financeiros, formulam-se algumas hipóteses para seu desenvolvimento, são elas: 

  • Há uma grande eficiência informativa do mercado, atingindo igualmente todos os investidores; 
  • Não há impostos, taxas ou quaisquer outras restrições para os investimentos no mercado; 
  • Há uma mesma percepção por parte de todos os investidores quanto ao desempenho dos ativos, formando carteiras eficientes a partir de idênticas expectativas; e 
  • Existe uma taxa de juros de mercado definida como livre de risco. 

  

2.2    RISCO SISTEMÁTICO E NÃO SISTEMÁTICO   

  • Risco Sistemático: O risco sistemático, como o nome indica, diz respeito ao sistema como um todo. Ou seja, ele é o risco geral, no qual todas as empresas estão inseridas. Uma variável que afete o risco sistemático, irá afetar todas as empresas componentes deste sistema. Um exemplo seria uma crise que afete toda a economia brasileira. Esta, então, afetaria todas as empresas brasileiras, não importando o setor que a companhia atue. Obviamente, algumas empresas ou setores sofrerão mais, outras menos. Mas o que importa é que uma crise sistêmica afeta, de uma forma ou de outra, todos os componentes deste sistema. 
  • Risco Não Sistemático: Diferentemente do risco sistemático, o risco não sistemático, como o próprio nome já deixa claro, não diz respeito ao sistema como um todo. O risco não sistemático, ou o risco diversificável, diz respeito a empresas ou setores específicos. Por exemplo: Imagine que você seja dono de uma empresa, e que 90% de sua receita venha de apenas um cliente. Este cliente, então, cancela o contrato com a sua empresa. Sua empresa estará agora em imensa dificuldade. No entanto, nada ocorreu com as outras empresas da economia, pois este foi um efeito que afeta apenas a sua empresa. 

 

 

  1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO VAR 

O Valueat Risk (VaR) é uma técnica utilizada para avaliar o risco associado à realização de transações financeiras. O grande mérito dessa técnica é resumir em um único número o risco de uma carteira de investimentos. Esse número identifica a maior perda esperada em um dado horizonte de tempo para um intervalo de confiança. 

Imagine a seguinte situação: um investidor irá fazer um investimento, mas ele não sabe qual o risco que irá correr. Existem muitos riscos diferentes que afetam a carteira de investimento escolhida por esse investidor, aqui denominados risco de mercado. Como esse risco está associado a fatores que afetam o mercado como um todo, por mais que o investidor busque diversificar a sua carteira, chega um ponto em que ele não consegue mais reduzir o risco corrido, pois existe uma série de fatores que afetam o retorno de todos os ativos e que podem influenciar significativamente nos resultados obtidos. 

  

  1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO DURATION 

Duration é uma ferramenta usada na avaliação da volatilidade dos preços de um título de renda fixa. A Duration mede a sensibilidade das flutuações de valor a alterações nas taxas de juros. Uma Duration mais longa indica uma probabilidade maior de que o valor de um título caia à medida que as taxas de juros aumentam. 

A Duration é comumente usada no gerenciamento de portfólio e risco de instrumentos de renda fixa. Usando previsões de taxa de juros, um gerente de portfólio pode alterar a composição de um portfólio para alinhar sua Duration com o nível esperado de taxas de juros. A Duration mede o tempo médio de retorno (pagamento do principal mais juros) de uma aplicação. Um título que não paga cupom tem Duration igual ao seu prazo de vencimento, independentemente do nível da taxa de juros. A Duration é menor que o vencimento quando um título paga cupom, já que até o vencimento é possível obter parte de seu rendimento. A Duration de títulos pós-fixados é zero, ou seja, a sensibilidade deles à taxa de juros é zero. 

Os tipos de Duration mais comuns são: Macaulay Duration, Modified Duration e Effective Duration. 

  

  1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DE LIMITE DE OSCILAÇÃO 

Em momentos atípicos, a B3 aciona alguns mecanismos de proteção ao seu investidor. Eles existem para defender os participantes do mercado de variações bruscas e dão tempo para pensar com calma e se planejar em situações como esta. 

  • No mercado à vista: 

Como não há limites para negociação de títulos públicos e câmbio spot, o mecanismo de proteção utilizado é o Circuit Breaker. Aplicado apenas às negociações de ações à vista, seu principal objetivo é acalmar o mercado em momentos de muita oscilação. 

Seu acionamento é feito em 3 estágios, obedecendo a percentuais de desvalorização do Ibovespa: 

  • 10%: suspensão dos negócios por 30 minutos e reabertura na sequência. 
  • 15% após o 1º Circuit Breaker: nova suspensão dos negócios, desta vez durante 1 hora, e reabertura em seguida. 
  • 20% após o 2º Circuit Breaker: nova suspensão, com reabertura à discrição do Presidente da B3. 

  

  • No mercado de derivativos: 

O mecanismo utilizado é o limite de oscilação, em vez da interrupção dos negócios. Ou seja, caso o investidor queira negociar novamente o contrato abaixo (ou acima, conforme a situação) do limite de variação, a operação será admitida normalmente. 

As regras de fixação dos limites e seus processos de alteração durante o pregão estão descritos neste material de respostas a perguntas frequentes sobre limites de oscilação diária de preços. Considerando que os mercados à vista podem estar negociando em momentos em que o limite de oscilação dos mercados futuros for atingido, a B3 terá sempre avaliará, caso a caso, a necessidade de ajustes nos limites de oscilação segundo descrito no material acima. 

Essa intenção está alinhada com a possibilidade de execução de cobertura de posição, desmontagem ou montagem de estratégias combinadas entre derivativos e mercado à vista, dentre outras. A B3 entende que esse ponto é fundamental para os gestores de recursos e se mantém atenta a esses movimentos quando há volatilidade crescente. 

  

  1. CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DOS TÚNEIS DE NEGOCIAÇÃO 

O que são? 

Os túneis de negociação são intervalos de preço ou de quantidade. Eles são definidos pela b3 e cada ativo ou derivativo tem seu intervalo. No site da b3 há os parâmetros, amplitude mínima e a metodologia para os cálculos. 

 

Objetivos: 

  1. Mitigar a ocorrência de falhas e erros operacionais de participantes 
  1. Resguardar o processo de formação de preço dos ativos e derivativos 
  1. Preservar a higidez e a integridade dos mercados administrados pela B3 
  1. Evitar o risco sistêmico. 

 

 

6.1    TÚNEL DE REJEIÇÃO. 

É focado em reduzir erros operacionais, por exemplo, enviar uma ordem de compra de R$1.000,00 para um ativo que está sendo negociado a R$10,00. 

Da Seção VII: Túneis de Negociação, do Regulamento de Negociação da B3: 

“I – túnel de negociação de rejeição: impede o registro, no livro central de ofertas, de ofertas de compra com preço superior a determinado valor ou com quantidade superior a determinado parâmetro e de ofertas de venda com preço inferior a determinado valor ou com quantidade superior a determinado parâmetro.” 

 

6.2   TÚNEL DE LEILÃO. 

É focado em submeter a leilão comum ordens que infrinjam os limites estabelecidos de forma que cumpra com os objetivos dos túneis de negociação.  

Da Seção VII: Túneis de Negociação, do Regulamento de Negociação da B3: 

“II – túnel de negociação de leilão: submete automaticamente a leilão comum ofertas de compra e ofertas de venda que infrinjam determinados limites de preço e de quantidade; “ 

   

  1.  ATIVIDADES E MODELO DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA CLEARING 

As Clearing Houses podem ser definidas como Sistemas e Câmaras de Liquidação e Compensação, e foram estruturadas de modo que pudessem viabilizar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). 

Nesse contexto, o seu principal objetivo é reduzir ao máximo os riscos de liquidação das operações financeiras, ou seja, garantir que os ganhos provenientes aos investidores sejam recebidos e que as operações de compra e venda serão devidamente liquidadas nas condições e prazos estabelecidos no ato do acordo. Em outras palavras, Clearing Houses devem registrar, custodiar e liquidar títulos e valores mobiliários, de modo que esses, por sua vez, sejam devidamente transacionados pelos operadores do mercado financeiro, ou seja, os investidores. 

Dessa forma, o seu propósito também é garantir segurança, velocidade e transparência para as operações, tudo isso mediante a um sistema compensação eletrônico que chama para si a responsabilidade pela liquidação dos negócios. 

 

 

7 Resumo Ancord: Mercado de Capitais 

  1. MERCADO PRIMÁRIO  

1.1   OFERTAS PÚBLICAS DE AÇÕES E OUTROS ATIVOS. 

  • Oferta pública primária (IPO): acontece quando é realizada a emissão de novas ações/cotas de fundos de investimento que serão ofertadas ao mercado, com ingresso de recursos ao próprio emissor da oferta. Ou seja, nesse caso a companhia está captando recursos. 

 

  • Outros conceitos sobre “IPO”:   
  • Período de Reserva: Período em que os investidores avisam suas corretoras quantas ações desejam comprar ou quanto dinheiro pretendem investir na futura empresa. 
  • Rateio: Após encerrado o período de reserva, caso se observe que a procura foi maior do que a oferta (mais compradores do que o número de ações disponível), ocorre um rateio, ou seja, uma divisão do total de ações disponíveis pelo número de investidores interessados. 
  • Ordem a Mercado: Tipo de ordem de compra/venda que especifica somente o tipo de ação e a quantidade a ser adquirida/vendida. Não é fixado preço, devendo ser executado no ato do seu recebimento (investidor deseja comprar/vender a ação naquele momento, não importando o preço que ele irá pagar/receber). 
  • Ordem Limitada: Tipo de ordem de compra/venda em que a operação deve ser executada por preço igual ou melhor que o especificado pelo cliente. 

 

  1. MERCADO SECUNDÁRIO.  

O mercado secundário é onde as ações são negociadas entre terceiros, ou seja, a empresa não participa do processo de venda da ação. É nesse mercado onde o primeiro comprador revende a ação para outro investidor e assim por diante. 

 

  

  1. PRINCIPAIS ATIVOS DE EMISSÃO DAS COMPANHIAS  

3.1   AÇÕES, DEBÊNTURES, COMMERCIAL PAPERS, BÔNUS 

Ação representa a menor “fração” do capital social de uma empresa, ou seja, a unidade do capital nas sociedades anônimas. Quem adquire essas “frações” é chamado de acionista, que vai ter certa participação na empresa, correspondente a quantas dessas “frações” ele detiver. 

O mercado de ações é formado por investidores físicos e institucionais, companhias e instituições que intermediam e regulam esse mercado.As companhias que participam desse mercado são chamadas de sociedade por ações, que possuem as seguintes características: 

  • Capital dividido em ações de livre negociação; 
  • Personalidade jurídica e patrimônio distintos; e 
  • Responsabilidade do acionista se limita ao capital investido. 

 Debêntures são títulos da renda fixa para captação de recursos de médio e longo prazo para sociedades anônimas (S.A.) não financeiras de capital aberto. De forma simples, debêntures são empréstimos feitos pela empresa com o investidor, em troca de tal empréstimo (utilizado para investimento, pagamento de contas etc.) a empresa paga juros para esse investidor.  

Na emissão de debêntures, é obrigatória a elaboração de um documento chamado “Escritura de Emissão”, onde são especificados os direitos e deveres dos debenturistas e da emissora. Como, por exemplo, o direito de a emissora resgatar as debêntures antes do prazo deve constar na escritura. A possibilidade de a emissora resgatá-las antes do seu vencimento existe de duas formas na escritura, uma programada e outra não programada.  

  • Programada: o resgate só pode ser feito em períodos previamente acordados. 
  • Não Programada: pode ser feito a qualquer momento. 

As notas promissórias podem ser emitidas por S.A. abertas e S.A. fechadas como forma de captação de recurso, a diferença entre as formas de captação é que as notas promissórias possuem característica de Curto Prazo, enquanto as debêntures possuem característica de Longo Prazo. São vedadas as ofertas públicas de notas promissórias por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil. 

A venda de nota promissória comercial necessita obrigatoriamente de uma instituição financeira atuando como agente colocador, podendo ser uma distribuidora ou corretora. Pode ser resgatada antecipadamente (o que implica na extinção do título) caso o prazo mínimo de 30 dias seja cumprido e o titular (investidor) concorde. 

A nota promissória comercial não possui garantia real, por isso é um instrumento para empresas com bom conceito de crédito. Sobre o prazo: 

  • O prazo mínimo é de 30 dias; 
  • O prazo máximo é de 180 dias para S.A. de capital fechado e 360 dias para S.A. de capital aberto; e 
  • Possui uma data certa de vencimento. 

   

  1. GOVERNANÇA CORPORATIVA  

4.1   NOVO MERCADO: NÍVEL 1, NÍVEL 2 

No Nível 1, as empresas comprometem-se a apresentar maior transparência nas divulgações de informações e alguma dispersão acionária. Dentre essas práticas, há, por exemplo, a manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando no mínimo 25% do capital total. A empresa pode realizar ofertas públicas de ações para efetuar uma dispersão do capital, além de se esforçar para que as divulgações de suas informações sejam trimestrais. 

Constituem práticas obrigatórias do Nível 1: 

  • A Divulgação de informações sobre os contratos com as partes relacionadas; 
  • A Divulgação de acordos de acionistas e os programas de opções de ações; 
  • Manutenção pública do calendário anual de eventos corporativos. 

O Nível 2 de governança corporativa possui regras adicionais em relação ao Nível 1, mas ainda é bem menos rígido do que as regras que se aplicam ao Novo Mercado. Para uma empresa conseguir classificação no Nível 2, ela precisará atender a todas as exigências do Nível 1. Além disso, a empresa precisará adotar práticas adicionais de governança, principalmente de direitos adicionais controladores para os acionistas minoritários 

 

 

Dentre os critérios, há, por exemplo: 

  • Um Mandato unificado de um ano para todos os integrantes do conselho de administração; 
  • A obrigatoriedade da disponibilização de balanço anual seguindo as normas de contabilidade internacional (B3, s.d.). 

No Nível 2, todos os acionistas de ações ordinárias precisam ter as mesmas condições oferecidas aos controladores, caso ocorra uma venda do controle da companhia, por exemplo. Como no Nível 2 a empresa ainda pode ter em circulação ações do tipo preferencial, ela terá direito a receber por suas ações 100% do valor pago aos controladores (tagalong). 

Algumas outras exigências para a participação no Nível 2 incluem: 

  • O Direito de voto às ações preferenciais em situações especiais; 
  • O Obrigatoriedade de se realizar ofertas de compra das ações em circulação nas hipóteses de fechamento do capital; e 
  • Compulsória adesão à Câmara de Arbitragem para resolver quaisquer conflitos societários que possam vir a surgir (B3, s.d.). 

O objetivo do Novo Mercado é disciplinar as empresas através do estabelecimento dos requisitos para negociação de companhias abertas em um segmento especial do mercado de ações da B3. Ele estabelece as regras para a listagem dessas companhias, além das regras aplicáveis aos seus administradores e acionistas, incluindo o seu acionista controlador (B3, s.d.). 

 

  

 

 

  1. MERCADOS À VISTA.  

É no mercado a vista que são negociados a compra e venda dos títulos emitidos pelas empresas negociadas nas bolsas de valores. Nesse mercado as operações de compra e venda de ações são liquidadas em curtos períodos, no Brasil em até dois dias úteis. 

As negociações de ações no mercado a vista ocorrem através de lotes de ações, que são quantidades determinadas de ações. As ações podem ser negociadas unitariamente ou em lotes padrão de cem, mil ou até mais ações. A existência de lotes facilita o processo de negociação, no entanto, se o investidor desejar, ele poderá utilizar quantidades particulares, chamado de fracionário (FORTUNA; 2013). 

A negociação no mercado à vista pode ser observada através do tempo de cada etapa do processo de negociação. É usual adotar o termo “D+0” para a data de realização do pregão eletrônico em que ocorreu a negociação de compra ou venda. Na data “D+2” ou seja, dois dias após a negociação, a corretora intermediadora do processo de venda das ações entrega os títulos pelo sistema eletrônico, recebendo em troca um crédito correspondente ao valor da operação, já a corretora compradora recebe as ações nessa mesma data, em contrapartida, há um débito em conta correspondente ao valor das ações. 

  

  1. MERCADOS A TERMO/FUTURO/DE OPÇÕES  
  • MERCADO A TERMO 

O mercado a termo permite que os negociantes fixem o preço futuro dos ativos negociados entre as duas partes. Nesse mercado os pagamentos são previamente estipulados para uma data predeterminada através de um contrato chamado de termo, que não é transferencial a um terceiro. Esses contratos podem ser diretamente negociados entre as duas partes da transação, mas, também, podem ser intermediados, geralmente através de um banco.   

No Brasil os contratos a termo podem ser de 30, 60, 90, 120 e 180 dias corridos e as transações a termo correm mediante um depósito de garantia junto a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). A garantia utilizada no mercado a termo pode ser de duas formas, cobertura e margem. Através da cobertura há a necessidade de depositar o ativo junto à CBLC, já através da margem é necessário depositar um valor correspondente ao preço negociado pelo ativo, esse valor pode ser outras ações e títulos autorizados pela CBLC FORTUNA (2013). 

O mercado a termo permite que o comprador adquira no futuro o ativo desejado pelo preço predeterminado, isentando o mesmo de oscilações indesejadas no mercado. O mesmo ocorre com o vendedor que terá uma garantia de venda do ativo por um preço predeterminado. Todavia, ambos ficam isentos de oscilações que poderiam beneficiar uma das partes. Ou seja, esse é um instrumento normalmente utilizado para se precaver contra riscos indesejáveis, renunciando a ganhos potenciais no período. Outro mercado que adota uma lógica semelhante é o mercado futuro, tema do próximo tópico. 

  • MERCADO FUTURO 

O mercado futuro se assemelha ao mercado a termo pois ambos determinam um valor futuro para a liquidação de uma negociação.  No entanto, há diferenças relevantes entre ambos. No mercado futuro os preços dos contratos são cotados livremente, assim como no mercado a vista, ou seja, a negociação não ocorre entre apenas duas partes. Portanto, o mercado futuro permite que um investidor revenda o contrato para um terceiro, diferente do mercado a termo. 

Outro aspecto peculiar do mercado futuro é o ajuste da posição dos contratos que são realizadas diariamente, ao contrário do mercado a termo, em que o contrato só é liquidado no vencimento. Devido as semelhanças entre o mercado futuro e o a termo, o mercado futuro é considerado uma evolução natural do termo, por representar a possibilidade de fixar um preço futuro sem perder a flexibilidade de sair da posição comprada ou vendida no momento que o negociador desejar. 

 

  • MERCADO DE OPÇÕES 

O mercado de opções é uma alternativa de se prevenir contra oscilações indesejáveis nos preços das ações. As opções são contratos que estabelecem preço e prazos para a liquidação, de forma a tornar uma operação mais previsível. 

As opções são direitos de compra ou venda de um determinado ativo, por preço e prazo preestabelecidos.  Como a própria “opção” diz, o detentor de uma opção tem o direito de escolha de comprar ou vender um ativo conforme as condições predeterminadas, assim sendo, um detentor de uma opção de compra de uma ação, por exemplo, poderá exercer a opção de comprar essa ação no dia de vencimento pelo preço do contrato. Suponha uma ação PETR4, da empresa Petrobrás, cujo direito de compra é de R$ 20,00 ao final do próximo mês, caso a ação esteja R$ 25,00 no mercado a vista, essa opção garante ao detentor o direito de comprar a ação por um preço menor do que o contato no mercado a vista. É possível, também, que a ação esteja R$ 19,00 no próximo mês, nesse caso é preferível não exercer a opção e comprar diretamente do mercado a vista. 

  

  1. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS  

 

 

  1. MERCADO INTERNACIONAL: ADR’S. GDR’S. BDR’S  
  • AMERICAN DEPOSITARY RECEIPTS (ADR’S) 

ADR é um acrônimo para American DepositaryReceipt,são recibos de ações emitidos nos Estados Unidos para negociar as ações de empresas de fora do país na Bolsa de Valores de Nova York. Uma empresa brasileira, por exemplo, para negociar suas ações na Bolsa de Valores de Nova York deve ser emitida em títulos, sob o nome de ADR. Assim como as BDR’s as ADR’s possuem três níveis: 

Nível 1:   

  • ADR – American Depositary Receipt negociado apenas no mercado de balcão norte-americano; 
  • Não pode haver oferta pública nos Estados Unidos. 

Nível 2: 

  • ADR – American Depositary Receipt negociado na Bolsa Nasdaq. Não pode haver oferta pública nos Estados Unidos; 
  • As demonstrações financeiras devem estar de acordo com os US GAAP – United States Generally Accepted Accounting Principles. 

Nível 3: 

  • ADR – American Depositary Receipt negociado numa bolsa de âmbito nacional dos Estados Unidos ou na Nasdaq, vinculados a uma oferta pública nos Estados Unidos das ações depositadas. Emitido com base em ações novas emitidas pela companhia; 
  • As demonstrações financeiras devem estar de acordo com os US GAAP – United States Generally Accepted Accounting Principles. 

  

  • BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS (BDR’S) 

A exemplo dos ADR’s, os BDR’ssão títulos negociados no Brasil que têm como lastro ações de uma empresa que está instalada fora do Brasil. O investidor brasileiro, por sua vez, tem a possibilidade de aplicar seus recursos em ações de empresas estrangeiras, dentro das regras e práticas de seu próprio mercado. 

A instituição que emite o BDR no Brasil é chamada de instituição de depósito. A regulamentação dos BDRs é regida pela Instrução CVM 332/2000, classificando os programas BDR nos Níveis I, II, e III, e determina a necessidade de se inscrever na CVM. Os níveis são definidos de acordo com as características de divulgação, distribuição e negociação, e a existência ou ausência de patrocínio das empresas que emitem os valores mobiliários sujeitos ao certificado de depósito. 

 

A instituição custodiante tem sede social no país em que os valores mobiliários são negociados e tem autorização de um órgão similar à CVM para prestar serviços de custódia. Já a instituição depositária é quem emite o certificado de depósito correspondente no Brasil, com base em valores mobiliários detidos no exterior. E a empresa pública participante é conhecida como Empresa Patrocinadora. 

O BDR patrocinado é emitido por uma instituição depositária contratada pela companhia estrangeira emissora dos valores mobiliários e pode ser classificado como Nível I, Nível II ou Nível III. 

Os BDR’s Nível I patrocinados só podem ser adquiridos no Brasil por instituições financeiras aprovadas pela CVM, fundos de investimento, gestores de carteira e conselheiros de portfólio, e pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000, conhecidos no mercado como “investidores qualificados”. 

Os BDR’s Nível II e Nível III patrocinados são caracterizados pela obrigação de registrar a empresa emissora na CVM e ser admitidos a negociação em mercados de balcão ou bolsa de valores. A diferença entre eles é que um BDR patrocinado pelo Nível III está registrado assumindo distribuição pública simultânea no exterior e no Brasil. O emissor estrangeiro que patrocine o programa de certificado de depósito, BDR Nível II ou III, deve obter registro na categoria A, de acordo com as regras da Instrução CVM 480/2009, que regula o registro de valores admitidos à negociação nos mercados regulamentados. O mesmo padrão estabelece regras especiais para emissores de ações que vinculam BDR’s. 

O BDR não patrocinado é emitido por uma instituição depositária, sem envolvimento da companhia estrangeira emissora dos valores mobiliários lastro, e só pode ser classificado como Nível I. 

 

  • GLOBAL DEPOSITARY RECEIPTS (GDR’S) 

Os GDR’s funcionam de maneira semelhante aos ADR´s, porém são negociados em outros países que não os Estados Unidos. Nos GDR’s o banco depositário é deste país e as cotações são expressas na moeda corrente deste país. 

 

 

  1. LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES NO SEGMENTO BOVESPA  

Mercado 

Tipo de Operação 

Dia de Liquidação 

Título de renda fixa privada 

À vista 

D+0*** 

D+1 

Ações 

À vista 

D+2 

A termo 

D+n, o dia do vencimento 

Futuro 

D+2 do dia do vencimento 

Opções* e futuros** 

D+1 

 

  1. CLEARING 

O processo de compra e venda de ativos por meio eletrônico, como é o caso da BM&F BOVESPA, exige um sistema confiável de custódia (Custody), compensação (Clearing) e entesouramento (Treasury). No Brasil a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) é responsável pela guarda, compensação e liquidação das operações que ocorrem na BM&F Bovespa, seja no mercado à vista ou nos mercados de derivativos. Além disso, a CBLC executa o controle de risco dos negociantes, evitando possíveis desequilíbrios no mercado. 

Os serviços prestados pela CBLC são: 

  • Custódia dos Títulos: guardar os valores prestados pelos participantes do mercado. A administração das contas de custódia é realizada pelos agentes de custódia que na maioria dos casos são corretoras ou bancos autorizados. 
  • Liquidação: alocação e liquidação das operações realizadas na BM&F Bovespa, permitindo que os intermediários da negociação (como as corretoras) possam identificar os investidores finais. Assim como a custódia, é necessário um agente de compensação, que também pode ser uma corretora ou banco, além de demais instituições autorizadas ASSAF (2009). 
  • Controle de risco: provê cobertura a riscos, além de identificar e mensurar riscos. 
  • Empréstimo: a CBLC também pode agir como contraparte em negociações de empréstimo de títulos em negociações. 

Clearing House, também conhecida como câmara de compensação, identifica a parte de uma bolsa de valores na qual as transações dos clientes são processadas e registradas. Ela é responsável por assegurar que todas as transações sejam realizadas, eliminando o risco de crédito. 

Uma Clearing é uma câmara, ou prestadora de serviços de compensação e liquidação de ordens eletrônicas, de transferências de fundos e de outros ativos financeiros, e principalmente de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros e de compensação envolvendo operações com derivativos. 

 

  1. BANCO DE TÍTULOS – BTC  

A sigla BTC significa Banco de Títulos CBLC. Para entender o aluguel de ações, é interessante pensar que as ações são ativos que podem ser negociados como um imóvel. 

O empréstimo de Ações consiste em emprestar ativos (aluguel na ponta doadora) a uma taxa prefixada (fixada no fechamento da operação, considerando o valor pro rata) para um determinado vencimento. O investidor que é contraparte (tomador) tem como objetivo utilizar os ativos para realizar operações vendidas, apostando na queda das ações. 

O aluguel de ações garante um dinheiro extra para o investidor, alocando seus ativos para outros investidores. A Bolsa de Valores atua na negociação oferecendo para ambos os investidores a garantia de operações. 

  

  1. REGULAMENTO OPERACIONAL DO SEGMENTO BOVESPA – CONCEITOS  

12.1   ATIVOS/PRODUTOS NEGOCIÁVEIS 

12.2   PROCEDIMENTOS E PRAZOS DE LIQUIDAÇÃO 

Mercado 

Tipo de Operação 

Dia de Liquidação 

Título de renda fixa privada 

À vista 

D+0*** 

D+1 

Ações 

À vista 

D+2 

A termo 

D+n, o dia do vencimento 

Futuro 

D+2 do dia do vencimento 

Opções* e futuros** 

D+1 

 

12.3   ATIVOS ACEITOS COMO GARANTIA 

O depósito de garantias deve ser efetuado em espécie, podendo ser substituído pelo depósito de outros ativos, a critério da câmara. São aceitos os seguintes ativos em espécie: 

  • Dólar americano, exclusivamente no caso de comitentes não residentes conforme Resolução CMN n.º 2.687; e 
  • Moeda nacional, no caso dos demais participantes. 

Os seguintes ativos são elegíveis à aceitação pela câmara como garantia, em substituição aos ativos em espécie acima mencionados: 

  • Título público federal negociado no Brasil (título público federal); 
  • Ouro ativo financeiro; 
  • Ação de companhia aberta admitida à negociação na B3; 
  • Certificado de depósito de ações (unit) de companhia aberta admitida à negociação na B3; 
  • ADR (American Depositary Receipt) de ação elegível à aceitação como garantia; 
  • Títulos de renda fixa emitidos por bancos emissores de garantias 
  1. Certificado de depósito bancário (CDB); 
  1. Letra de crédito imobiliário (LCI); e 
  1. Letra de crédito do agronegócio (LCA); 
  • Dólar; 
  • Título de emissão do tesouro norte-americano; 
  • Título de emissão do tesouro alemão; 
  • Carta de fiança bancária; 
  • Cota de fundo de índice negociado em bolsa no Brasil (ETF – Exchange Traded Fund); 
  • Cota do fundo de investimento B3 Margem Garantia Renda Fixa Referenciado DI Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC); 
  • Brazilian Depositary Receipt (BDR); 
  • Cota do Fundo de Investimento Liquidez da Câmara da B3 (FILCB). 

 

12.4    INADIMPLÊNCIAS/FALHAS 

12.5    MARGEM DE GARANTIA   

  • AÇÕES 

Não há necessidade de margem, pois a compra e a venda são realizadas de forma efetiva no momento da negociação. A garantia é pela B3. 

  • OPÇÕES 
  • Para o Titular de Opções: O titular no Mercado de Opções está isento de prestar garantias, pois o risco máximo que pode correr é ele não exercer sua posição e perder o prêmio pago. 
  • Para o Lançador de Opções: Somente das posições lançadoras é exigida a prestação de garantias, e a finalidade da garantia é assegurar o cumprimento da obrigação assumida. 
  • Lançador Coberto: Deposita os títulos relativos à opção;  
  • Lançador Descoberto: Deposita margem em dinheiro ou os mesmos ativos aceitos no mercado a termo, conforme cálculo efetuado pela Clearing. 

A margem depositada é o resultado da soma dos seguintes componentes: margem de prêmio (prêmio de fechamento do dia) e margem de risco (maior prejuízo potencial projetado para o dia seguinte). 

  •  MERCADO A TERMO 

São exigidas de ambos os participantes: 

  • Vendedor: Cobertura, que é o depósito da totalidade dos títulos objeto da operação; e 
  • Comprador: Margem, que é o depósito de numerário e/ou ativos autorizados, em um valor estabelecido pela B3. A liquidação de uma operação a termo, no vencimento do contrato ou antecipadamente, se assim o comprador o desejar, implica a entrega dos títulos pelo vendedor e o pagamento do preço estipulado no contrato pelo comprador. 
  • MERCADO FUTURO 
  • Exige uma “Margem de Garantia” por parte do comprador; e 
  • Possibilidade de liquidação antes do prazo de vencimento. 

 

12.6    PROCEDIMENTOS E IMPACTOS DOS PROVENTOS 

12.7    HORÁRIOS DE NEGOCIAÇÃO   

  •  AFTER MARKET 

After Market: permite a negociação de ações no período noturno, após o horário regular, de forma eletrônica. A totalidade de ordens enviadas tem um limite de R$ 100.000,00 por investidor para o período After-Market e os preços das ordens enviadas nesse período não poderão exceder à variação máxima positiva ou negativa de 2% em relação ao preço de fechamento do pregão diurno. Funciona das 17:30h às 18h:00min. 

 

12.8   TIPOS DE ORDENS E DE OFERTAS 

 

12.9    BOOK ENTRY 

Book entry consiste no sistema de liquidação permite que ativos sejam transferidos e liquidados por meio de registros eletrônicos de acordo com regras pré-estabelecidas de compensação. 

 

8 Resumo Ancord: Fundos de Investimento 

O módulo IX- Fundos de investimento, representa 4 questões da prova 5% do total de questões. Não há questões exigidas como acerto mínimo. O módulo aborda conteúdos sobre Classes, Prazos, Gestão etc. 

 

  1. HISTÓRICO 

 

  1. INSTRUÇÃO CVM Nº 555/2014 E RESPECTIVAS ATUALIZAÇÕES 

A Instrução CVM Nº555/14 dispõe sobre constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. A seguir veremos as regras de forma compactada. 

 

  1. CLASSES 

3.1    CURTO PRAZO 

Fundos de curto prazo são fundos em que o prazo médio da carteira é igual ou inferior a 365 dias. Fator gerador do imposto pode ser o Resgate ou Semestral. Semestre: último dia útil dos meses de MAIO e NOVEMBRO (chamado de come cotas). Responsável pelo recolhimento do imposto é o administrador do fundo. Alíquota semestral é de 20% e alíquota no Resgate:22,5% → aplicações de até 180 dias; e20,0% → aplicações com prazos igual ou superior a 181 dias. 

 

3.2    REFERENCIADO  

Fundo referenciado é um fundo de investimentos cujo objetivo é obter rentabilidade igual a uma taxa de referência (benchmark). Para ser classificado como um fundo referenciado 95% da carteira do fundo deve estar investido em ativos que acompanhem o benchmark definido no regulamento. 

 

3.3     RENDA FIXA  

O fundo classificado como “renda fixa” deve possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente (ou sintetizados via derivativos) ao fator de risco que dá nome à classe, expostos à variação da taxa de juros, ou a um índice de preços, ou a ambos. 

Nessa categoria, é vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de um fundo destinado a investidor qualificado, em que também é permitida a alavancagem. 

A classe de fundos de renda fixa poderá apresentar os seguintes aspectos: 

  • longo prazo; 
  • curto prazo; 
  • referenciado; 
  • simples; 
  • dívida externa; e 
  • crédito privado. 

 

3.4    MULTIMERCADO 

Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (2014, p. 85), os fundos definidos como “multimercado” devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes de fundos. Nesse aspecto, podem usar derivativos para alavancagem, assim como realizar a aplicação de até 20% de seu patrimônio em ativos no exterior e ainda cobrar taxa de performance. A categoria de fundos multimercados poderá conter as seguintes designações: 

  • longo prazo; 
  • crédito privado; 
  • macro; e 
  • juros e moedas. 

  

3.5    AÇÕES 

Os fundos de ações investem no mínimo 67% do seu Patrimônio Líquido em ações negociadas no mercado à vista de Bolsa de Valores, incluindo, também: BDR’s, cotas de fundos de ações, e bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações. A performance destes fundos está sujeita à variação de preço dos ativos que compõem sua carteira. A classe de Fundos de Ações poderá conter os seguintes sufixos: mercado de Acesso e BDR – Nível 1. Fator Gerador do imposto é apenas no Resgate, o responsável pelo recolhimento do imposto é o administrador do fundo e a alíquota única de: 15% (resgate, não tem come-cotas). Ressalta-se que, nos fundos de ações não há recolhimento de Imposto de Renda Semestralmente, somente no resgate. 

 

 

  • FUNDO DE AÇÕES MERCADO DE ACESSO 

Fundos de ações cuja política de investimento preveja que, no mínimo, 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido seja investido em ações de companhias listadas em segmento de negociação de valores mobiliários, voltado ao mercado de acesso, instituído por bolsa de valores ou por entidade do mercado de balcão organizado, que assegure, por meio de vínculo contratual, práticas diferenciadas de governança corporativa devem usar, em seu nome, a designação “Ações – Mercado de Acesso”. 

  • FUNDO DE AÇÕES BDR NÍVEL I 

Caso a política de investimentos do fundo preveja aplicação em BDR classificados como nível I, deve colocar o sufixo “Ações – BDR Nível I”. 

 

3.6    CAMBIAL 

Os fundos classificados como “cambiais” devem apresentar a variação de preços de moeda estrangeira ou a variação do cupom cambial como principal fator de risco de carteira. No mínimo, 80% da carteira deve ser composta por ativos relacionados diretamente (ou sintetizados via derivativos) ao fator de risco que concede nome à classe. Nesse tipo de fundo, também é permitida a taxa de performance. 

 

3.7    DÍVIDA EXTERNA 

O fundo classificado como “renda fixa”, que tenha 80%, no mínimo, de seu patrimônio líquido caracterizado por títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União, deve incluir, em sua denominação, a expressão “dívida externa”. 

 

3.8    FICS (FUNDOS DE INVESTIMENTO EM COTAS) 

O fundo de investimento em cotas de fundos de investimento deverá manter, no mínimo, 95% de seu patrimônio investido em cotas de fundos de investimento de uma mesma classe, exceto se esses Fundos de Investimento em cotas forem classificados como “Multimercado”, que podem investir em cotas de fundos de classes distintas. Os restantes 5% (cinco por cento) do patrimônio do fundo poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em: 

  • Títulos públicos federais; 
  • Títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira; ou 
  • Operações compromissadas (Operação envolvendo títulos de renda fixa), de acordo com a regulação específica do Conselho Monetário Nacional (CMN). 

 

 

  • IMOBILIÁRIO 

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) destinam-se ao desenvolvimento de empreendimentos imobiliários. Uma vez constituído e autorizado o funcionamento do Fundo, admite-se que 25% de seu patrimônio, no máximo e temporariamente, seja investida em cotas de FI e/ou em Títulos de Renda Fixa. Essa parcela pode ser maior se expressamente autorizado pela CVM, mediante justificativa do administrador do Fundo. É vedado ao Fundo operar em mercados futuros ou de opções. 

  • EMPRESAS EMERGENTES 

De acordo com o site investidor.gov.br, os Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes também conhecidos como Fundos de “Venture Capital”, devem ser constituídos sob a forma de condomínio fechado, cujos recursos sejam destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes – companhia que apresente faturamento líquido anual, ou faturamento líquido anual consolidado, inferiores a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de Reais), apurados no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão. 

  • PARTICIPAÇÕES 

Segundo a BMFBOVESPA:“O Fundo de Investimento em Participações (FIP) é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas, em fase de desenvolvimento. Cabe ao administrador constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos junto aos investidores através da venda de cotas.’’ 

‘’ […] O FIP é um investimento em renda variável constituído sob a forma de condomínio fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término de sua duração ou quando é deliberado em assembleia de cotistas a sua liquidação.’’ 

‘’ […] O fundo deverá participar do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, notadamente através da indicação de membros do Conselho de Administração.” 

  

  1. ASPECTOS OPERACIONAIS 

4.1    TAXA DE ADMINISTRAÇÃO  

Taxa de administração é o percentual pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os prestadores de serviço. É uma taxa expressa ao ano calculada e deduzida diariamente e sua cobrança afeta o valor da cota. A rentabilidade divulgada pelos fundos de investimento é sempre líquida de taxa de administração. 

 

 

4.2    TAXA DE PERFORMANCE  

Taxa de performance é o percentual cobrado do cotista quando a rentabilidade do fundo supera a de um indicador de referência. Nem todos os fundos cobram taxa de performance. Cobrança após a dedução de todas as despesas, inclusive da taxa de administração. Linha d’água: Metodologia utilizada para cobrança de taxa de performance. Periodicidade: Semestral. 

 

4.3    TAXA DE INGRESSO E DE SAÍDA 

Taxas de ingresso e de saída estas taxas não são tão comuns, mas também podem ser cobradas dependendo do fundo de investimento que você escolher. Elas são cobradas na aquisição de cotas do fundo ou quando o investidor solicita o resgate de suas cotas. 

  

  1. POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS 

5.1    DEFINIÇÃO 

Cada fundo possui uma política de investimento, que é determinada pela instituição financeira administradora do fundo por meio de um objetivo principal. Esse objetivo define o risco e o retorno de cada fundo. Através da política de investimento e do objetivo, o investidor define em que fundo deverá investir (avesso ou propenso ao risco). camb à política de investimento e ao público-alvo, que precisam ser apresentadas de forma transparente de modo que o investidor possa escolher o fundo mais oportuno para si. 

 

5.2    GESTÃO ATIVA E PASSIVA   

  • GESTÃO ATIVA. 

Podemos destacar as seguintes características desta modalidade: 

  • Nos fundos ativos, o gestor é “livre” para atuar com o objetivo de obter o melhor desempenho, assumindo decisões de investimentos que julgue propícias para superar o seu “benchmark”; 
  • Buscam gerar o alfa (diferença entre a rentabilidade do fundo e a rentabilidade do índice); 
  • Possíveis estratégias para superar o índice: 
  • Estilos diferentes: selecionar ações de empresas em crescimento acelerado, empresas com altos dividendos; 
  • Empresas de segunda linha (maior agressividade e menor liquidez); e 
  • Estratégia semiativa: mesmas ações, porém com pesos diferentes. 

 

  • GESTÃO PASSIVA 

Os fundos passivos buscam acompanhar um determinado “benchmark”. Por essa razão, seus gestores têm menos liberdade na seleção de ativos (e.g. fundo que segue o Ibovespa). 

  

5.3    INSTRUMENTOS DE DIVULGAÇÃO DAS POLÍTICAS DE INVESTIMENTO 

Em suma há três tipos de documentos importantes dos fundos de investimento: o Regulamento, o Prospecto e a Lâmina de Investimento. 

O Regulamento é o documento que estabelece as informações e as regras do fundo: administração; espécie, se aberto ou fechado; prazo de duração, se determinado ou indeterminado; gestão; prestadores de serviço; política de investimento, de forma a caracterizar a classe do fundo; taxa de administração e, se o caso, às taxas de performance, entrada e saída; às condições de aplicação e resgate de cotas. 

O Prospecto é o documento que apresenta de forma destacada as principais informações relevantes para o investidor contidas no regulamento, tais como as relativas à política de investimento do fundo, às taxas de administração e aos principais direitos e responsabilidades dos cotistas e administradores, os riscos envolvidos etc. 

A Lâmina contém as informações mais importantes em formato simples e sempre na mesma ordem. Além das informações sobre taxas e despesas, a lâmina traz uma tabela com os retornos dos últimos cinco anos, que enfatiza a existência, caso exista, de anos com rentabilidade negativa, além de outras mudanças, conforme disposto na instrução. 

  

  1. 6.ASPECTOS TRIBUTÁRIOS 
  • FUNDO DE RENDA FIXA: 

Imposto de Renda (sobre o ganho nominal). De acordo com as hipóteses do exemplo comparativo, existe somente um resgate total após um ano. Dessa forma, a alíquota incidente sobre os rendimentos para a aplicação pelo período de 1 ano teria sido de 17,5%. Exceção: No caso de fundo de renda fixa de curto prazo, a alíquota teria sido de 20%. 

  • FUNDO DE RENDA VARIÁVEL: 

Imposto de Renda (sobre o ganho nominal). De acordo com as hipóteses do exemplo comparativo, existe somente um resgate total após um ano. Dessa forma, a alíquota incidente sobre os rendimentos para a aplicação teria sido de 15%.A composição da carteira de títulos de um fundo e seus prazos de vencimento irá determinar a alíquota de IR para resgate e a incidência de come-cotas. 

  • FUNDOS DE CURTO PRAZO: 
  • São fundos cujo prazo médio da carteira é igual ou inferior a 365 dias. 
  • Fator gerador do imposto: Resgate ou Semestral. 
  • Semestre: último dia útil dos meses de MAIO e NOVEMBRO. 
  • Responsável pelo recolhimento: Administrador do fundo. 
  • Alíquota semestral: 20% 
  • Alíquota no Resgate: 
  • 22,5% → aplicações de até 180 dias; e 
  • 20,0% → aplicações com prazos igual ou superior a 181 dias. 
  • FUNDOS DE LONGO PRAZO: 
  • São fundos cujo prazo médio da carteira é superior a 365 dias. 
  • Fator gerador do imposto: Resgate ou Semestral. 
  • Semestre: último dia útil dos meses de MAIO e NOVEMBRO. 
  • Responsável pelo recolhimento: Administrador do fundo. 
  • Alíquota semestral: 15% 
  • Alíquota no Resgate 
  • 22,5% → aplicações de até 180 dias; 
  • 20,0% → aplicações de 181 a 360 dias; 
  • 17,5% → aplicações de 361 até 720 dias; e 
  • 15,0% → aplicações acima de 720 dias. 
  • OBS: A cobrança de imposto de renda em Fundos (come-cotas) reduz a QUANTIDADE de cotas e não o VALOR da cota. 
  • FUNDOS DE AÇÕES: 
  • Carteiras com no mínimo 67% aplicado no Mercado de Ações 
  • Fator Gerador do imposto: Resgate 
  • Responsável pelo recolhimento: Administrador do fundo 
  • Alíquota única de: 15% (resgate, não tem come-cotas)  
  • OBS: Nos fundos de ações não há recolhimento de Imposto de Renda Semestralmente, somente no resgate 
  • FUNDOS IMOBILIÁRIOS: 
  • Na distribuição de rendimentos: não há incidência de imposto de renda 
  • Na venda das cotas: incidência de imposto de renda de 20% sobre o lucro (preço de venda subtraído do preço de compra) 

 

 

  • COMPENSAÇÃO DE PERDAS: 

Os ganhos nos fundos de renda fixa são compensados com as perdas realizadas anteriormente no mesmo fundo de renda fixa. Caso o investidor aplique em vários fundos do mesmo administrador, a perda realizada em um fundo pode ser utilizada para abater o rendimento que será tributado em outro fundo, desde que os fundos tenham a mesma classificação (“Fundos de Longo Prazo” só podem compensar prejuízos de outro “Fundo de Longo prazo”, do mesmo administrador). 

O administrador dos fundos não é obrigado a oferecer essa compensação, porém sua capacidade de oferecê-la ao cliente é uma vantagem competitiva. A perda de um fundo somente pode ser utilizada para compensar lucros futuros após a ocorrência do resgate do fundo com prejuízo. Caso o investidor resgate totalmente suas cotas num Fundo de renda fixa, realizando um prejuízo, este prejuízo fica guardado no Fundo até 31/12 do ano subsequente ao resgate. Caso o investidor volte a aplicar nesse Fundo de renda fixa até essa data (31/12 do ano subsequente), poderá compensar essas perdas em ganhos futuros. 

  • COME-COTAS: 

O come-cotas é o nome dado a antecipação no recolhimento do Importo de Renda em diversos tipos de fundos de investimentos como por exemplo os multimercados e renda fixa. É necessário muito cuidado ao considerá-lo já que é possível que no longo prazo ele tenha um impacto considerável. Esse sistema deduz semestralmente cotas dos fundos em alíquotas de 20% a 15%. Está presente na vida de todos os investidores que aplicam em fundos classificados como de longo prazo ou curto prazo, como os cambiais, renda fixa e multimercados. A sua cobrança segue uma tabela regressiva conforme o tempo de aplicação: 

  

 

Fundos de Curto Prazo 

Fundos de Longo Prazo 

Até 180 dias 

22,5% 

22,5%  

181 dias a 360 dias 

20,0% 

20,0% 

361 dias a 720 dias 

 

17,5% 

721 dias ou mais 

 

15,0% 

Fonte: Elaborado pelo autor. 

 

O come-cotas antecipa o imposto de renda retido na fonte. No período de seis meses (no último dia de maio e no último dia de novembro), há uma redução no número de cotas (que, no extrato, parece um resgate). No momento do resgate ocorre o cálculo da diferença entre valor antecipado pelo come-cotas e a alíquota do Imposto de Renda em que o investimento se enquadra. Assim, é importante que o investidor tenha conhecimento de onde investirá, e se será de curto ou longo prazo. 

 

 

9 Resumo Ancord: Securitização de Recebíveis 

O módulo XI- Securitização de Recebíveis, 1 representa questão da prova 1,25% do total de questões. Não há questões exigidas como acerto mínimo. O módulo aborda conteúdos sobre o processo de securitização de recebíveis. 

 

  1. SECURITIZAÇÃO 

A securitização de recebíveis é uma forma de estruturação financeira onde a empresa obtém recursos diretamente no Mercado de Capitais através da transferência de seus recebíveis. Trata de um processo no qual uma série de ativos financeiros e não financeiros (chamados de ativos-base) são agrupados na forma de títulos e negociados com investidores. Essa variedade de ativos financeiros e não financeiros são “empacotados” na forma de títulos (títulos financeiros negociáveis) e então vendidos a investidores. 

A securitização seria o uso de títulos de uma forma em que os investidores possam emprestar aos seus mutuários algum dinheiro sem que haja intervenção de bancos como intermediários. Assim, ocorre uma mobilização de ativos, presentes e futuros, que permite um autofinanciamento. É importante destacar que esse sistema permite que qualquer fluxo de caixa possa ser securitizado (até mesmo receitas futuras), e os fluxos de caixa gerados pelos ativos-base são usados para pagar o principal e os encargos das securities e outras despesas. Assim, esse tipo de negociação pode envolver ativos como: empréstimos, receitas futuras de cartão de crédito, faturas emitidas que ainda não foram pagas, duplicatas, notas promissórias, leasing, financiamento de veículos, entre outros. 

  •  Uma operação de securitização possui três tipos de participantes:   
  • Originador: aquele que gera um ativo seja este um empréstimo, leasing, recebível, ou outra forma de fluxo de pagamento; 
  • Intermediários/Veículos: aqueles que estruturam a securitização e ajudam a viabilizar a venda dos ABS aos investidores; 
  • Investidores: aqueles que compram o ABS. 

 

 

 

 

Quadro – Estruturas de Securitização de Recebíveis no Brasil. 

Emissor 

Principais ativos emitidos 

Lastro 

Originadores mais comuns 

FIDC 

Cotas 

Crédito Consignado, CDC Veículos, CDC Lojista, Recebíveis Comerciais (Cheques e Duplicatas), Recebíveis de Cartões de Crédito, Mensalidades Escolares, entre outros. 

Bancos, Financeiras, Factorings, Empresas dos setores de Infra-Estrutura e Industrial. 

SPE 

Debêntures 

Dividendos, Recebíveis Comerciais, Recebíveis Imobiliários, Mensalidades Escolares, entre outros. 

Empresas Financeiras e Não-Financeiras. 

Cia. Securitizadora de Recebíveis Imobiliários 

Certificados de Recebíveis Imobiliários 

Recebíveis Imobiliários (Fluxos de contratos de compra e venda e locação, podendo estar agrupados em Cédulas de Crédito Imobiliário – CCI). 

Incorporadoras, Construtoras e Proprietários de Imóveis em geral (inclui uma SPE). 

Cia. Securitizadora de Recebíveis do agronegócio 

Certificados de Recebíveis do agronegócio 

Recebíveis do agronegócio, representados por Letras de Crédito Agrícola (LCA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e Cédula de Produto Rural (CPR). 

Cooperativas, Empresas Agrícolas e Empresas agroindustriais. 

Fonte: Austin Rating (2017). 

 

Pontos importantes dentro do assunto de Securitzação: 

  • Em uma securitização, o fluxo financeiro dos direitos de crédito é pago à companhia securitizadora que usa os recursos para remunerar os investidores. 
  • Apenas companhias securitizadoras podem emitir certificados de recebíveis. 
  • Em uma operação de securitização de recebíveis, os recebíveis devem estar registrados no Balanço da empresa que originou esses recebíveis. 
  • CRI e CRA não tem IR na PF e NÃO são garantidos pelo FGC. 

Dentre as vantagens desse processo podemos citar: 

  • Juros mais baixos: A quitação da dívida é mais garantida, já que envolvem ativos a receber, consequentemente oferece juros baixos; 
  • Alternativa para financiamento, também por conta dos juros menores; 
  • Elevada liquidez: O ativo é facilmente convertido em dinheiro e o valor é disponibilizado rapidamente ao solicitante; 
  • O processo de securitização de recebíveis também pode ser usado como solução para gestão de capital regulatório e como instrumento de gerenciamento de custos e riscos. 

10 Resumo Ancord: Clubes de Investimentos 

O módulo XII – Clubes de Investimento, representa 2 questões da prova 2,5% do total de questões. Não há questões exigidas como acerto mínimo. O módulo aborda conteúdos sobre o Clubes de Investimentos. 

 

  1. CLUBES DE INVESTIMENTOS 
  • Clube de investimento consiste em um condomínio aberto com objetivo de aplicação de recursos. 
  • Um clube de investimento é uma reunião de no mínimo 3 e, no máximo, 50 pessoas, que desejam reunir seus recursos financeiros para investir em opções mais rentáveis na Bolsa de Valores. 
  • Nenhum cotista poderá ter mais do que 40% das cotas do clube. 
  • Um clube de investimentos deve ter uma carteira composta por, no mínimo, 67% de ações. O restante pode ser aplicado em fundos de renda fixa ou derivativos. 
  • É tributado apenas no regaste em 15% 
  • Um clube deve ser administrado por uma figura autorizada pela CVM, como uma corretora, por exemplo. 
  • A gestão do clube de investimento pode ser realizada por um cotista, desde que a eleição seja realizada durante assembleia. 
  • Todas as obrigações contábeis devem ser cumpridas pelo clube de investimento, incluindo relatórios de despesas e classificação de ativos e passivos, por exemplo. 
  • Assembleia de cotistas deve ser realizada anualmente para DRE. 

 

 

11 Resumo Ancord: Matemática Financeira 

O módulo XIII – Matemática Financeira, representa 4 questões da prova 5% do total de questões. Não há questões exigidas como acerto mínimo. O módulo aborda conteúdos sobre Classes, Prazos, Gestão etc. 

 

  1. REGIME DE CAPITALIZAÇÃO 

1.1    SIMPLES/COMPOSTOS   

  • JUROS SIMPLES 

Cálculo dos Juros 

Cálculo do Montante 

J = C x i x n 

M = C x (1 + i x n) 

Em que: 

  • J = Juros; 
  • M = Montante; 
  • C = Capital (Valor Presente); 
  • i = Taxa de juros; e 
  • n = Prazo. 

  

Lembre-se: Montante = Capital + Juros 

  • JUROS COMPOSTOS  

  

Cálculo dos Juros 

Cálculo do Montante 

J = M – C 

M = C x (1 + i) n 

Em que: 

  • J = Juros; 
  • M = Montante; 
  • C = Capital (Valor Presente); 
  • i = Taxa de juros; e 
  • n = Prazo. 

  

  1. EQUIVALÊNCIA DE TAXAS 

2.1     TAXA PROPORCIONAL 

Duas taxas de juros serão proporcionais quando, expressas em prazos diferentes e incidindo sobre um mesmo capital inicial, por um mesmo período, resultam no mesmo valor futuro considerando o regime de capitalização simples. 

Calculada em regime de capitalização simples: resolve-se apenas multiplicando ou dividindo a taxa de juros.Exemplo: Qual é a taxa de juros mensal proporcional a 6,8% ao quadrimestre? 

Resposta: 1,7% ao mês. 

 

2.2    TAXA EQUIVALENTE 

É calculada em regime de capitalização composta. Para efetuar o cálculo de taxas equivalentes, é necessário utilizar a fórmula: 

  

Cálculo de Taxa Equivalente 

(1 + ia) = (1 + ip) n 

 

Em que: 

  • ia = taxa atual equivalente; 
  • ip = taxa do período dado; e 
  • n = número de períodos. 

  

2.3    TAXA NOMINAL 

Uma taxa de juro é definida como nominal quando o prazo difere da capitalização ou quando incorpora as taxas de inflação. Dessa forma, é possível notar que se trata de um valor aparente. 

Exemplos de taxas nominais: 

  • 24% ao ano/mês; 
  • 3% ao mês/bimestrais; e 
  • 1,5% ao dia/semestral. 

 

2.4    TAXA EFETIVA 

Em situações em que a taxa de juro é calculada sobre o valor efetivamente emprestado ou aplicado, ou seja, pode indicar a lucratividade final de um investimento. 

Exemplos de taxas efetivas: 

  • 24% ao ano/anual; 
  • 3% ao mês/mensal; e 
  • 1,5% ao dia/diária. 

 

2.5    TAXA REAL 

A taxa de juros reais são os juros já com a inflação descontada, ou seja, uma taxa sem os efeitos inflacionários. O objetivo dessa taxa é observar o ganho real, sem que a alteração dos preços interfira nos cálculos. 

 

Em que: 

  • r = taxa real; 
  • i = taxa efetiva; e 
  • ? = inflação. 

 

  1. DEFINIÇÃO DE TAXAS DE DESCONTO 

3.1    COMERCIAL/BANCÁRIO 

Entre os modelos de juros simples mais usados no mercado financeiro e de capitais, encontra-se o de desconto bancário (ou juro antecipado) – Dc. Basicamente, ele serve para calcular o Valor Presente descontando do Valor Futuro (ou seja, o Valor de Face) – FV – de uma parcela. É igual ao produto do Valor Futuro pela taxa de juros – ia – e, ainda, pelo número de períodos – n – até o vencimento do título (negociado) (KUHNEN, 2008). 

Expressão para o valor do desconto simples comercial: 

 

Expressões equivalentes para o valor presente com desconto simples comercial: 

 

 

  1. TAXA OVER 

4.1    DEFINIÇÃO / CARACTERÍSTICAS 

A taxa over é uma taxa de juros nominal, isto é, formada por juros simples, com capitalização diária, porém válida somente para os dias úteis (dias de funcionamento do mercado financeiro). Essa taxa costuma ser expressa ao mês, obtida pela simples multiplicação da taxa ao dia por 30, sendo aplicada geralmente para operações de curo prazo. Toda taxa nominal over deve informar o número de dias úteis nos quais os juros serão capitalizados de maneira que se possa calcular a taxa efetiva do período. 

  

  1. FLUXO DE CAIXA 

5.1    DEFINIÇÃO/TIPO/CARACTERÍSTICAS/APLICAÇÕES. 

Ao realizar a análise de um investimento, é preciso verificar a quantidade do valor investido e o retorno do investimento, os quais ocorrem em diferentes datas. A representação dessas entradas e saídas de valores recebe o nome de fluxo de caixa. As entradas são setas para cima e as saídas, setas para baixo: 

  

Exemplo: 

Considere-se um investimento que exige aplicação inicial de R$ 2.000 por dois meses seguidos e que, nos quatro meses subsequentes, pague um retorno de R$ 650. Qual é o fluxo de caixa desse investimento? 

 

 

 

  1. VALOR PRESENTE LÍQUIDO – VPL 

6.1    DEFINIÇÃO / CÁLCULO 

Valor Presente Líquido é o somatório dos termos de um fluxo de caixa descontado. Quanto maior o VPL, mais lucrativo será o projeto ou novo negócio. O VPL indica o lucro que o projeto ou novo negócio trará. Entenda a seguir porque não basta somar os retornos e subtrair os investimentos para saber qual o lucro que um projeto ou novo negócio trará. Fórmula do VPL: 

 

 

  1. TAXA INTERNA DE RETORNO 

7.1    DEFINIÇÃO / CÁLCULO 

Taxa Interna de Retorno é a taxa de juros para a qual o VPL é nulo. Também é utilizada em análise de investimento e determina a taxa de retorno de um projeto investido. 

Quanto maior a TIR, melhor e mais lucrativo será o projeto ou novo negócio. Pense na TIR como a taxa de juros que uma aplicação financeira precisaria render para ser tão lucrativa quanto o projeto ou novo negócio. Fórmula para a TIR: 

 

 

 

12 Resumo Ancord: Mercado Financeiro – Outros produtos não classificados como valores mobiliários – Modalidades – Operacionais – Liquidação 

O módulo XIV – Mercado Financeiro – Outros produtos não classificados como valores mobiliários – Modalidades – Operacionais – Liquidação, representa 7 questões da prova 8,75% do total de questões. Não há questões exigidas como acerto mínimo. O módulo aborda conteúdos sobre títulos de renda fixa públicos, privados e câmbio. 

 

  1. TÍTULOS DE RENDA FIXA  

Os títulos de renda fixa são aqueles em que a forma de remuneração ou o indicador ao qual está atrelado o investimento é fixado no momento da contratação da operação. De modo geral, referem-se a uma dívida e o responsável pela emissão do título promete devolver o valor investido acrescido de juros, de acordo com o que ficou estabelecido (ou seja, as condições, os prazos, as taxas etc.). Podemos enquadrar nessa modalidade de operações a caderneta de poupança, os títulos públicos, as debêntures, os fundos de investimentos, os CDBs, entre outros. 

 

TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS 

Nome Atual 

Nome Anterior 

Rentabilidade 

CUPOM 

Tesouro Prefixado 

LTN 

Juros Prefixado 

Não 

Tesouro Prefixado com Juros Semestrais 

NTN-F 

Juros Prefixado 

Sim 

Tesouro Selic 

LFT 

Selic 

Não 

Tesouro IPCA + Juros Semestrais 

NTN-B 

Juros + IPCA 

Sim 

Tesouro IPCA 

NTN-B Principal 

Juros + IPCA 

Não 

Fonte: Elaborado pelo autor. 

 

TÍTULOS PRIVADOS   

  •    CDB (CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO) 

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título privado para a captação de recursos de investidores pessoas físicas ou jurídicas, por parte dos bancos. 

 

Ele é um dos investimentos mais populares no Brasil, é um instrumento que tem como atrativo a alta liquidez e cobertura do Fundo Garantidor de Crédito. O CDB é um dos instrumentos financeiros mais tradicionais do mercado e é o título de renda fixa mais adquirido pelo investidor pessoa física. Foi instituído pela Lei Nº 4.728/65, o CDB é uma importante fonte de captação de recursos para as instituições financeiras. Para os investidores, as principais vantagens em adquirir um CDB estão na possibilidade de contratação de um ativo com liquidez diária, bem como é um ativo elegível à cobertura do Fundo Garantidor de Crédito. O risco de quem adquire um CDB está diretamente associado à solidez da instituição financeira que fez o lançamento. As características do CDB são determinadas no momento de sua contratação e, na ocasião, o prazo e a forma de rendimento são definidos. A remuneração do CDB pode ser prefixada ou pós-fixada, com os pós-fixados geralmente utilizando a Taxa-DI. 

  • RDB (RECIBO DO DEPÓSITO BANCÁRIO) 
  • LC (LETRA DE CÂMBIO) 

A Letra de Câmbio (LC) é uma espécie de título de crédito, ou seja, também representa uma obrigação pecuniária, sendo autônoma. A emissão da letra de câmbio é denominada saque; por meio dele, o sacador (quem emite o título), expede uma ordem de pagamento ao sacado (pessoa que deverá pagá-la), que fica obrigado, havendo aceite, a pagar ao tomador (um credor específico), o valor determinado no título. 

Apesar de atribuir ao sacado a obrigação de pagar o tomador, o sacador permanece subsidiariamente responsável pelo pagamento da letra. Não sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser efetuado o protesto e a cobrança judicial do crédito, que se dá por meio da ação cambial. Porém, para que o credor possa agir em juízo, é necessário que esteja representado por um advogado. 

Quanto à possibilidade de transferência, a letra de câmbio é um título de crédito nominativo, ou seja, em favor de um credor específico, suscetível de circulação mediante endosso. Assim, o endossante (tomador original), transfere a letra para um endossatário (novo tomador). 

  • CDI (CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERFINANCEIRO) 

Negociado exclusivamente entre instituições financeiras, o Depósito Interfinanceiro (DI) é um título privado de Renda Fixa que auxilia no fechamento de caixa dos bancos, como instrumento de captação de recursos ou de aplicação de recursos excedentes. O Depósito Interfinanceiro não pode ser vendido a outros investidores e não há incidência de impostos sobre a rentabilidade. Os títulos têm elevada liquidez e embutem um baixíssimo risco, normalmente associado à solidez dos bancos que participam do mercado. (CETIP, 2020). 

 

  • LCI (LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO) 

Continuando, temos a LCI, que é a Letra de Crédito Imobiliário, ela é um título de crédito lastreado em créditos imobiliários que são garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária. A LCI oferece aos seus investidores o direito de crédito pelo valor nominal, juros e atualização monetária nele estipulado. Ela pode ser atualizada mensalmente por índice de preços, desde que emitida com prazo mínimo de 36 meses. A LCI é emitida pelo credor dos créditos imobiliários e precisa representar a totalidade desses créditos, de modo que esses lastros precisam ser registrados em sistemas de registro autorizados, como o da B3. O vencimento da LCI não poderá ser superior ao prazo de quaisquer dos créditos imobiliários que lhe servem de lastro. As LCI também oferecem isenção de imposto de renda. 

 

 

  •   LH (LETRA HIPOTECÁRIA) 

As Letras Hipotecárias, LH, são títulos de crédito que têm como lastro financiamentos imobiliários garantidos por hipotecas, elas conferem a seus titulares direito de crédito nominal com atualização monetária e juros neles estipulados. Sua principal vantagem é a isenção de impostos de renda para pessoas físicas. Possui um prazo mínimo de aplicação de 180 dias e tem como indexador a TR 

As Letras Hipotecárias são instrumentos de captação de recursos emitidos por Instituições Financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários, ou seja, Caixa Econômica Federal, Sociedade de Crédito Imobiliário, Sociedade de Poupança e Empréstimo, Banco Múltiplo com Carteira de Crédito Imobiliário. 

  •   LF (LETRA FINANCEIRA) 

A Letra Financeira (LF) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras com a finalidade de captar recursos de longo prazo, dado que tem vencimento superior a dois anos. Em contrapartida, oferece aos investidores melhor rentabilidade do que outras aplicações financeiras com liquidez diária ou com prazo inferior de vencimento. Desta forma, a LF beneficia tanto as instituições financeiras que necessitam captar recursos quanto os investidores que possuem montante relevante para aplicações de longo prazo. 

  

  1. CÂMBIO  
  • LIQUIDAÇÃO DE CÂMBIO 

As operações no mercado de câmbio contemplam a negociação de moedas estrangeiras entre participantes com diferentes objetivos. Podem ser divididas, basicamente, em operações do mercado primário e mercado secundário (interbancário). A B3 possui a Câmara de Câmbio que, mediante depósito de garantia das instituições habilitadas, efetua a compensação das operações de câmbio de cada participante, de modo a obter os correspondentes saldos líquidos credores e devedores, em moeda nacional e em moeda estrangeira. Desta forma, ela atua como contraparte central de todas as operações de câmbio registradas na B3. 

  

13 Resumo Ancord: Mercado de Derivativos 

CONCEITUAÇÃO DOS DERIVATIVOS 

Os derivativos são definidos como contratos que derivam a maior parte de seu valor de um ativo subjacente, uma taxa de referência ou um índice. Eles podem ser emitidos com base em um ativo físico ou um ativo financeiro, sendo possível emitir derivativos sobre outros derivativos. 

 

MECÂNICA OPERACIONAL DOS MERCADOS FUTUROS, A TERMO, DE OPÇÕES E DE SWAPS 

CONTRATOS À TERMO. 

Os contratos a termo são contratos não padronizados, em que as partes envolvidas na transação, como o comprador (ou seja, aquele que assume uma posição comprada) e o vendedor (ou seja, aquele que assume uma posição vendida), comprometem-se a comprar ou vender um ativo (o qual pode ser um produto físico) em determinada data futura a um preço estabelecido na data de elaboração do contrato. O preço combinado entre as partes é chamado de preço de entrega. Além disso, os contratos a termo podem ser negociados em bolsa de valores ou no mercado de balcão até a sua data de vencimento. 

 

CONTRATOS FUTUROS. 

O mercado futuro é o ambiente no qual um investidor realiza transações com base em contratos futuros de ativos. Nesses mercados, os investidores estabelecem acordos de compra e venda de ativos a determinado preço em uma data futura. O valor desses contratos oscila ao longo do tempo em resposta às variações observadas na cotação do ativo. Cada contrato possui um lote mínimo e um código de negociação. 

 

OPÇÕES DE COMPRA E VENDA 

Elas conferem aos compradores ou vendedores o direito (não a obrigação) de comprar ou vender determinado ativo em data futura, de acordo com um preço preestabelecido. Nesses derivativos, o detentor deve pagar um prêmio em troca de uma opção de compra (call) ou venda (put), não sendo obrigado a exercê-la. As opções americanas podem ser exercidas a qualquer momento, mas as europeias apenas na data de vencimento do contrato. 

 

 

SWAPS 

Estabelecem um fluxo de pagamentos entre as partes envolvidas em diversas datas futuras. Nesses derivativos, é estabelecida a troca do índice de rentabilidade entre dois ativos, o que promove, assim, uma troca de risco entre as partes envolvidas. 

As operações de swap são comuns entre diferentes taxas de juros, moedas e commodities, ouro e índices de bolsa de valores. Por exemplo, uma empresa A, voltada para a exportação, recebe toda a sua receita em dólares, mas grande parte de seus custos são em reais. Por outro lado, uma empresa B recebe toda a sua receita em reais, mas seus custos são em dólares. Essas empresas estão sujeitas à variação cambial, a qual pode levá-las a falência e sujeitá-las a condições financeiras difíceis. Desse modo, elas podem realizar uma operação de swap, trocando risco e ficando imunes à variação cambial. Contratos de SWAP tem liquidação em D+1. 

 

REGULAMENTO OPERACIONAL DO SEGMENTO B3 – CONCEITOS 

Horário de Negociação 

  • After Market 

O After Market é um termo em inglês que significa “momento depois do mercado”. Ou seja, após o horário normal de negociações na bolsa de valores, existe mais um curto período para os investidores realizarem mais algumas movimentações. As operações podem ser com ativos do mercado à vista como ações ou no mercado futuro apenas para as commodities. 

  • Call de Abertura e Fechamento 

O leilão de pré-abertura (também chamado de call de abertura) e o leilão de fechamento (também chamado de call de fechamento) são mecanismos utilizados pela bolsa de valores (B3) para estabelecer o preço de abertura e o preço de fechamento. 

 

Tipos de Ordens e de Ofertas 

  • Ordem a Mercado. 

A ordem de mercado instrui seu corretor para comprar ou vender ações imediatamente pelo preço em vigor, seja ele qual for. Contratos Negociados e Posições em Aberto. 

  • Ordem de Limites. 

Ordens de Limites instruem o seu corretor para comprar ou vender uma ação a um determinado preço. A compra ou venda não vai acontecer se você não obtiver o seu preço. 

  • Ordem Stop Loss. 

A ordem de Stop Loss dá ao seu corretor um gatilho de preço que o protege de uma grande queda em uma ação. 

  • Ordem Stop Móvel. 

A ordem stop móvel é semelhante à ordem de stop loss, mas você a usa para proteger um ganho, ao invés de se proteger contra uma perda. Se você tem um lucro com uma ação, você pode usar a ordem de trailing stop para perseguir essa relação lucro por ação. 

  • Ordem do dia. 

A ordem do dia é qualquer ordem que não seja ordens válidas até cancelamento. Se o seu corretor não executar a sua ordem até o fim daquele dia, você vai ter que fazê-la de novo no dia seguinte. 

  • As Principais Especificações dos Contratos. 
  • Objeto de negociação: é a descrição do ativo cuja oscilação de preços está em negociação. Exemplo: café, dólar, boi. 
  • Cotação: é a unidade de valor atribuída a cada unidade física da mercadoria em negociação. Exemplo: reais por saca, reais por dólares. 
  • Unidade de negociação: é o tamanho do contrato. Exemplo: o tamanho do contrato de café é de 100 sacas de 60 kg, o do dólar é de US$50.000,00. 
  • Meses de vencimento: meses em que serão liquidados os contratos. 
  • Liquidação: forma pela qual o contrato será liquidado. 

 

AJUSTE DIÁRIO E MARGEM DE GARANTIA 

Ajuste diário é o mecanismo de equalização de todas as posições no mercado futuro, com base no preço de compensação do dia, resultando na movimentação diária de débitos e créditos nas contas dos clientes, de acordo com a variação negativa ou positiva no valor das posições por eles mantidas. 

 

FORMAÇÃO DOS PREÇOS FUTUROS. 

Os preços futuros são formados com base nos preços à vista dos ativos principais e nas taxas básicas de juros da economia, dessa forma os preços futuros na maioria das vezes serão superiores aos preços à vista. 

 

DERIVATIVOS AGROPECUÁRIOS 

Dos Derivativos Agropecuários, são eles: Boi gordo, Açúcar Cristal, Café Arábica, Milho, Soja e Etanol. 

 

 

 

OPERAÇÕES EX-PIT. 

O termo "transação ex-pit" refere-se a qualquer transação executada fora dos meios convencionais (isto é, fora do pregão de viva voz ou da plataforma de negociação eletrônica), ou seja, operações formadas fora (ex) dos brokers (pit). 

 

ASPECTOS TRIBUTÁRIOS. 



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