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Apostila CFP - Módulo IV

Apostila CFP - Módulo IV Pro Educacional

Apostila CFP - Módulo IV

1 Resumo: Princípios de Gestão de Risco (Exceto os de Investimentos) 

  • O processo de gestão de risco de natureza pessoal é bastante complexo, dada à variedade de riscos, em potencial, que podem ocorrer ao longo do ciclo de vida de uma pessoa (bem como, os associados às diferenças que existem entre diferentes agregados familiares). Entre fundamentos relacionados ao gerenciamento de risco (individual): 
  • Para os nossos objetivos, os dois principais ativos – de natureza pessoal (individual) – podem ser definidos como: capital humano e capital financeiro. 
  • O capital humano é o valor presente líquido da renda esperada pelo trabalho (de natureza) pessoal, futuro. 
  • O capital financeiro consiste dos ativos de propriedade pessoal presente (por exemplo, os itens de conta bancária, títulos, ações, participação em fundos, plano de aposentadoria privada, imóveis, etc.). 
  • Em geral, ao processo de gerenciamento de riscos – de natureza pessoal – se consideram quatro etapas: Especificação do objetivo; Identificação dos riscos; Avaliação dos riscos; e Seleção de métodos adequados para gerenciar os riscos. 
  • As fases da vida financeira – para um adulto – podem ser classificadas em até sete períodos: 1) fase de educação, 2) início de carreira, 3) desenvolvimento de carreira, 4) fase de acumulação de recursos financeiros, 5) pré-aposentadoria, 6) aposentadoria antecipada e 7) aposentadoria tardia. 
  • Um balanço patrimonial de natureza pessoal inclui ativos e passivos, tradicionais. Bem como, o capital humano e demais ganhos como ativos; e, o consumo e demais dívidas como passivos. O objetivo principal de um balanço patrimonial de natureza pessoal é chegar a uma representação precisa da saúde financeira geral da pessoa, contabilizando o valor presente de todos os ativos disponíveis e não comercializáveis, bem como de todos os passivos. 
  • O seguro pode ser definido como negócio jurídico destinado a transferência de risco. Em outras palavras, é um contrato onde o segurador (aquele que assume o risco), se obriga ao pagamento do prêmio, ou seja, a indenizar o segurado (contratante do seguro) ou a quem ele indicar, os danos sofridos aos seus interesses (bens, pessoas, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias), quando estes danos decorrerem de um risco previsto no contrato. 

 

 

  • Os principais seguros de vida são os de prazo determinados e os permanentes:   
  • O seguro de vida por prazo determinado fornece o benefício de seguro por um período de tempo determinado que é especificado no contrato de seguro. 
  • O seguro de vida permanente é usado para fornecer uma cobertura vitalícia, assumindo, é claro, que os prêmios sejam pagos durante todo o período estabelecido (conforme o contrato de seguro). 
  • Risco de ganho (ou de lucro): é aquele que se refere para os riscos associados aos ganhos em potencial que são de natureza pessoal, ou seja, os eventos que poderão afetar negativamente o capital humano e o capital financeiro do cliente. 
  • Risco de saúde: se refere aos riscos e implicações associados à doença ou lesão. Os custos diretos associados a doenças ou lesões podem incluir o co-seguro, os co-pagamentos e as franquias associadas a diagnósticos, tratamentos e demais procedimentos. 
  • Risco de mortalidade: (ou o risco de morte prematura, para sermos mais exato) se refere à morte de um cliente antes do previsto, cujos ganhos futuros, ou capital humano, deveriam ajudar a pagar por necessidades financeiras e prover os objetivos de longo prazo da família do cliente. Essas necessidades incluem, é claro, o financiamento de despesas diárias, como alimentação, moradia e transporte. 
  • Risco de longevidade: dentro do contexto do planejamento financeiro se relaciona à incerteza que cerca a duração da aposentadoria e, especificamente, os riscos associados à idade avançada na aposentadoria (por exemplo, idade de 100 anos ou mais). 
  • Risco de propriedade: é aquele que se refere à possibilidade de que a propriedade de um cliente possa ser danificada, destruída, roubada ou perdida. Existem muitos eventos possíveis e diferentes que são associados ao risco de propriedade. 
  • Risco de responsabilidade: se refere à possibilidade de um cliente ou de algum familiar do cliente ser responsabilizado legalmente pelos custos financeiros associados a danos à propriedade ou lesões físicas a terceiros. Em geral, a pessoa pode ser responsável por causa de uma ação, ou omissão, quando alguém é legalmente responsável por agir, provocando lesão corporal, dano à propriedade ou outra perda, que é incorrida sobre outra pessoa ou entidade. 

 

2 Resumo: Objetivos do Planejamento de Seguros 

  • Dentre as técnicas básicas para se gerenciar risco são: Evitar os riscos, reduzir os riscos, transferir os riscos, e reter riscos. 
  • Evitar o risco: é a forma de tratamento de risco em que o cliente se decide por não fazer nenhuma atividade, a fim de não se envolver ou agir de forma a se retirar de uma situação de risco. 
  • Como, por exemplo, se decidir não comprar um veículo não vai precisar segurá-lo e ainda terá o custo de oportunidade para investir o valor do veículo em um ativo que seja considerado livre de risco. 
  • Transferência do risco: é a decisão do cliente de compartilhar os riscos com outras pessoas (físicas ou jurídicas). Em geral, a implantação da transferência do risco é feita pela contratação de um seguro que venha a cobrir as consequências (do risco sobre o que é segurado). Não está errado dizer ainda que também pode ser a mudança do ativo para outro local ou pessoa que venha a lhe cobrir por eventuais prejuízos. 
  • Retenção do risco (aceitar): é a decisão em que não há implantação de controles (como, por exemplo, a contratação de um seguro), caso o nível do risco: atenda aos critérios (previamente estabelecidos) de aceitação do risco. 
  • O termo controle de perda se refere a esforços para reduzir ou eliminar os custos associados a riscos. Existem três abordagens gerais para o controle de perdas: 
  • A prevenção de riscos é a forma mais pura de controle de perdas. Isto é, pode-se remover a possibilidade de que um evento envolvendo perda ocorra. Por exemplo, pode-se evitar o risco de perda de um cliente-colecionador de carro ou de peça de joalheria pela venda do ativo. 
  • A prevenção de perdas é o processo de tomada de ações, pelo cliente, para reduzir a probabilidade de ocorrência de um evento de perda. Por exemplo, a instalação de um sistema de segurança reduz a probabilidade de uma invasão que poderia levar a uma perda por roubo. 
  • A redução de perdas é o processo que consiste, ao cliente, em procurar reduzir o tamanho de uma perda se ocorrer um evento de perda. Por exemplo, ao manter um extintor de incêndio de alta qualidade na cozinha de uma casa pode permitir que o seu proprietário viesse a controlar um incêndio que causaria danos extremos. 
  • A incerteza se refere à situação em que não se pode prever o resultado. Em outras palavras, uma incerteza é uma situação em o futuro que não é e nem pode ser conhecida. 
  • A Sinistralidade é um dos fatores para a manutenção do benefício de um plano, em geral, de saúde. Operacionalmente, é um indicador (expresso em termos percentuais) dos contratos dos planos subjacentes e é equivalente à relação entre as despesas com o uso dos serviços médicos e a receita que a seguradora recebeu de prêmio pelo contrato. 
  • Severidade: sabemos que o risco é função da frequência e da severidade de um cenário que se analisa. Portanto, severidade é a medida do grau em que o interesse legítimo do segurado, por exemplo, um ativo, será afetado, caso às ameaças previstas como riscos venham a se concretizar e se tronar dano. 
  • Como característica fundamental, os riscos seguráveis têm estatísticas anteriores, isto é, dados passados, que vão ser utilizados como base para computar o valor de indenização. Em geral, as seguradoras ofertam seguros com coberturas de riscos que partem da avaliação de acontecimentos históricos, ou seja, ao longo do tempo (no passado), como, por exemplo, o seguro de vida, isto é, a probabilidade de clientes falecerem em dada idade vai ser analisada com base em anos anteriores. 
  • Exemplos de riscos seguráveis: o risco jurídico, risco operacional, risco social, risco ambiental, risco patrimonial, risco financeiro, entre outros. 
  • Os riscos não seguráveis são àqueles em que a seguradora não poderá segurar, seja por determinação legal, ou pelo fato de que as perdas futuras, de longo prazo, não poderão ser computadas, resultando em um valor de prêmio que ultrapasse o valor da coisa. 
  • Alguns exemplos de risco não seguráveis: Jogos de azar; Guerras, Desastres, Perdas financeiras em mercados de capitais, delitos com veículos automotores, entre outros. 

 

3 Resumo: Fundamentos Básicos de Risco e Seguros 

  • Seguros Sociais: aqueles operados pelo estado brasileiro, por meio da previdência social, cujo objetivo é o de proteção social. Em geral, os seguros sociais são de caráter obrigatório. Com isso, os seguros sociais são custeados através da imposição de taxas obrigatórias sobre a renda dos inscritos no sistema de seguridade social. 
  • Os seguros privados são aqueles comercializados por entidades privadas de seguro, chamadas de Sociedades Seguradoras. Conforme o decreto no 61.589/67, as referidas sociedades seguradoras poderão oferecer operações classificadas em: Seguros dos Ramos Elementares, Seguros de Vida e Seguro Saúde. 
  • O seguro ainda pode ser classificado como seguro de pessoa e seguro de dano: 
  • O seguro de pessoas garante a pessoa frente aos riscos a que se expõe a existência, a integridade física, e a saúde. Em geral, classificando-se em seguros de vida, acidentes pessoais, saúde e previdência. 
  • O seguro de dano compreende os seguros de bens, direitos, responsabilidades, obrigações. Bem como, os destinados para a reparação, compensação ou satisfação de um dano sofrido, ainda que tal dano tenha acontecido ao se tentar salvar o objeto ou evitar o sinistro. 
  • Prêmio: é a contraprestação do segurado. É a importância paga pelo segurado ou estipulante/proponente à seguradora para que esta assuma o risco a que o segurado está exposto. (Circular SUSEP 306/05). 
  • Prêmio puro: o valor correspondente ao prêmio pago, excluindo-se o carregamento, os impostos e o custo de emissão de apólice, se houver; (Resolução CNSP 117/04). 
  • Prêmio comercial: o valor correspondente ao prêmio pago, excluindo-se os impostos e o custo de emissão de apólice, se houver. (Resolução CNSP 117/04). 
  • Limite máximo de garantia da apólice: Valor máximo de responsabilidade assumida pela Seguradora em cada apólice, por evento ou série de eventos. (Circular SUSEP 306/05). 
  • Limite máximo de indenização por cobertura: No caso de contratação de várias coberturas numa mesma apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas, um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da seguradora. 
  • O dano patrimonial: é definido como aquele que atinge os bens que integram o patrimônio de uma pessoa e cuja avaliação em dinheiro é sempre possível. 

 

  • O dano extrapatrimonial: é aquele que abordar o ressarcimento aos danos pessoais, aqueles compostos pelos bens da vida como saúde, liberdade, honra, nome e imagem, que são todos atributos da personalidade, não compondo o patrimônio do indivíduo e, portanto, são bens extrapatrimoniais. 
  • Seguro de danos: o objetivo do seguro de danos é garantir ao segurado, até o limite máximo de garantia e de acordo com as condições do contrato, o pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e/ou danos causados aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em consequência de risco coberto. 
  • O dano material: incide sobre a propriedade material, ocupando um lugar no espaço e sujeita às leis da gravidade. 
  • O dano físico: é o que viola a incolumidade corpórea e a saúde mental do individual do cidadão. 
  • O dano moral: é o que atinge a honra, bem-estar, reputação, etc., ferindo os direitos da personalidade. 
  • No que tange aos aspectos legais do seguro, considere: 
  • O contrato de seguro é negócio jurídico previsto no Código Civil e regulamentado por resoluções, decretos, decretos-leis e leis. Conforme o Código Civil. Qualquer contrato de seguro, seja ele privado ou público, possui a mesma natureza jurídica de tutelar interesse contra um risco previamente estipulado, possuindo o contrato de seguro as seguintes características: bilateral, oneroso, aleatório, formal, consensual, nominado, de adesão e de boa-fé. 

 

4 Resumo: Aspectos Legais do Seguro 

  • A apólice consiste no instrumento do contrato de seguro, o qual prevê os direitos e as obrigações da Seguradora e do Segurado, estabelecendo o regramento geral do negócio jurídico pactuado. É composto pelas condições gerais e cláusulas, especiais e particulares dos contratos de seguro, bem como as coberturas especiais e anexos, quando aplicáveis. A apólice pode ser nominativa, à ordem ou ao portador: Normativo, Á ordem e ao portador. 
  • A franquia é um limite de valor que vai ser suportado pelo segurado na hipótese de sinistro. Ou seja, a partir desse valor a seguradora vai se responsabilizar, conforme estabelecido na apólice de contrato. A franquia é contratual e o valor é acordado entre as partes. 
  • A carência é o período de tempo em que o segurado paga a sua contraprestação e a seguradora não se obriga a lhe indenizar caso venha a acontecer o sinistro. 
  • O endosso, no contrato de seguro, encontra disposição nos artigos 769 e 785 do Código Civil. Trata-se de procedimento destinado a formaliza qualquer alteração nas condições do contrato de seguro após a emissão apólice. O endosso será firmado entre segurado e a seguradora. 
  • A rescisão do contrato de seguro pode ser realizada de forma parcial o total, em qualquer momento, conforme acordo entre segurado e seguradora. Como exceções, há situações previstas em lei, como a que parte de inadimplência do pagamento de prêmio pelo segurado, para o cancelamento do contrato, além disso, também é previamente determinada por condições da apólice. Sem essas situações, nas apólices não pode haver cláusulas para rescisão unilateral. 
  • O ressarcimento é o reembolso de alguma indenização paga pelo segurado, em consequência de evento danoso ocasionado por culpa de terceiro. Assim, sempre que o segurado arcar com valores perante terceiro, sujo o contrato de seguro garantia sua cobertura, o segurado será ressarcido pela seguradora. 
  • Probabilidade de evento: é a possibilidade de ocorrência do evento, medida com base em informações e cálculos estatísticos dos acontecimentos relacionados aos interesses que são segurados. Diferente de incerteza que não mensurável. 
  • Interesse segurável: o interesse que é legítimo do segurado, que é o que determina o estabelecimento do prêmio que é pago para a seguradora, podendo ser bens, móveis, imóveis, créditos, contratos, integridade física, vida e qualquer outros interesses possíveis de serem impactadas pelos eventos danosos. 
  • A nulidade do contrato se estará caracterizada quando houver prova de fraude, falsidade ou outros atos ilícitos que sejam praticados pelo segurado, beneficiário, seguradora e seus prepostos. 
  • As principais causas de nulidade nos seguros contratados são: valor da indenização maior do que o valor do interesse segurado; seguro contratado por pessoa sem interesse legítimo no objeto segurado; seguro contratado e celebrado por pessoa totalmente incapaz; e risco coberto já ocorrido em momento anterior à contratação. 
  • A prescrição é, por causa do transcurso dos prazos fixados em lei, a perda do direito de ação. Consequentemente, ocorre a extinção da obrigação prevista no contrato. 
  • A Sub-Rogação é a transferência de direitos e ações do segurado para a seguradora, depois do pagamento de indenização. Trata-se de mecanismo que permite a seguradora agir de maneira legal frente a terceiros que sejam os causadores de prejuízos, podendo deles cobrar até o limite do valor a ser indenizado. A Sub-Rogação é habitual para seguros de objetos e seguros financeiros, mas nos seguros de pessoas não é permitida, nos termos no artigo 800 do Código Civil. 
  • Prova de perda: Como prova de perda (parcial ou integral), em nenhum momento a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro. Em sinistro-veículo, a prova de perda parte da apresentação de documentos: Aviso sinistro, boletim de ocorrência, RG, CPF, carteira de habilitação do motorista no momento do acidente. 
  • O ônus da prova é, além de um termo, um instrumento jurídico, por sua vez, que serve para definir quem é a pessoa responsável por sustentar uma afirmação ou conceito. Como termo, especifica que a pessoa responsável por alguma afirmação pré-determinada também deve oferecer as provas necessárias para sustentá-la. 
  • O subseguro (ou infra-seguro) acontece sempre que o valor seguro seja menor ao valor objeto seguro. Em outras palavras, é a designação do seguro em que o valor do dano excede a quantia segurada ou insuficiência do montante do capital seguro face ao valor real do bem seguro. 

 

5 Resumo: Características dos Principais Seguros 

  • Seguro coletivo: é a que se destina em dar a garantia para duas, ou mais, pessoas. Obrigatoriamente, é contratado por um estipulante, pessoa física ou pessoa jurídica, que recebe o poder de representação dos segurados para com o segurador. 
  • Seguro individual: a modalidade de seguro individual é a que se destina a dar garantia para apenas uma pessoa. Por sua vez, é uma relação contratual de apólice entre duas pessoas: o segurado e o segurador. 
  • O seguro facultativo dá ao segurado a garantia de indenização através de as coberturas básicas sobre as eventualidades de colisão, incêndio ou roubo no veículo segurado. Para outras coisas, o segurado deve contratar coberturas adicionais. Por vezes, se estabelece um limite de valor para a franquia em que somente com ele a seguradora passa a ter responsabilidade. 
  • A Lei nº 9.656 de 3/6/1998, em vigor desde janeiro de 1999, que estabeleceu as regras dos planos privados de assistência à saúde e implementou as garantias básicas para os beneficiários da saúde suplementar, são elas: despesas hospitalares, despesas médicas, pequenas cirurgias e tratamento ambulatorial, remoções. 
  • Seguro Agrícola: as características básicas desta modalidade de seguro se referem para a cobertura que ele dá para as atividades agrícolas estabelecidas frente às eventuais perdas econômicas que sejam consequentes, basicamente, de fenômenos meteorológicos ou de fonte externa. 
  • Seguro Pecuário: as características básicas desta modalidade de seguro se referem ao que o seu objetivo permite, ou seja, a garantia do pagamento de indenização em eventos de morte de animal segurado. 
  • O Seguro de Florestas: as características básicas desta modalidade de seguro se referem ao que o seu objetivo permite, ou seja, a garantia do pagamento de indenização por prejuízos ocorridos em florestas seguradas (isto é, identificadas e caracterizadas em uma apólice), uma vez que sejam impactadas de forma direta por um (ou mais) dos riscos que são cobertos (básicos: incêndio e raio; e adicionais: os fenômenos meteorológicos. 
  • O Penhor Rural: as características básicas desta modalidade de seguro se referem ao que o seu objetivo tem por finalidade, ou seja, a cobertura de perdas e (ou) danos que sejam custados aos bens rurais (em geral, agropecuários, aquícolas, e florestais, como, produtos agropecuários, máquinas e implementos, veículos e benfeitorias) dados em garantia de empréstimos ou financiamentos que partem de operações de crédito rural. 
  • As coberturas oferecidas nos seguros de pessoas: Os planos de seguros podem oferecer, juntos ou separadamente, os seguintes tipos de coberturas: 
  • Morte natural, Morte acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença, Invalidez Funcional Permanente Total por Doença, Diárias por Incapacidade, Despesas Médicas, Diária por Internação Hospitalar, Doenças Graves, Perda de Renda, Auxílio Funeral, Cobertura para segurados dependentes (cônjuges, companheiros, filhos); Sobrevivência; Outras coberturas relacionadas a seguros de pessoas. 

 

6 Resumo: Aspectos Tributários dos Seguros 

  • IOF: O Imposto sobre as Operações de Crédito, Câmbio e Seguros – IOF, incide sobre operações de crédito, de câmbio, seguro, bem como sobre operações relativas a Títulos e Valores Imobiliários. É um imposto federal com base no Art. 153, V, da Constituição Federal do Brasil. 
  • O Código Tributário Nacional prevê no seu artigo 63, inciso III, que às operações de seguro serão consideradas fatos geradores do IOF: 
  • “III – quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na forma da lei aplicável;” 
  • “III – quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;” 
  • Então, na seguinte tabela há a incidência de cobrança do IOF sobre o valor do prêmio (comercial) com o acréscimo dos encargos subjacentes para as operações, conforme as alíquotas: 

 

 Operações de seguro: 

Alíquota 

VGBL (um seguro do tipo Dotal) 

0% 

Resseguro 

0% 

Obrigatório para financiamentos imobiliários habitacionais 

0% 

De crédito à exportação (bens e serviços) 

0,38% 

De vida 

0,38% 

Saúde (assistência, e.g., operações de seguros de vida, etc.) 

2,38% 

Demais modalidades para operações de seguros. 

7,38% 

Fonte: RF (para 2008). 

  • Por regra, cabe à seguradora ou instituição financeira que faz a cobrança do prêmio o papel do recolhimento do imposto e, após isso, o repasse para o Tesouro Nacional. 
  • Imposto de renda: Haverá isenção de Imposto de Renda (IR) ao beneficiário de um seguro de vida pelo recebimento de indenizações. Constar em: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 
  • A isenção de IR do beneficiário de um seguro de vida pelo recebimento de indenizações será evidenciada na declaração de IR no item Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. 
  • Existe a opção entre dois modelos de tributação para o plano Dotal do tipo VGBL: a tabela progressiva (conforme o valor do saque) e a regressiva (ao longo do tempo). Sem IOF. Além do que, a alíquota de IR para os resgates parcial ou total de seguro por sobrevivência, conforme as tabelas progressivas ou regressivas de IR. 
  • A tabela progressiva: Com base na tabela progressiva mensal do IRPF, se tributam os benefícios do VGBL (indica qual a faixa da base de cálculo deve ser analisada na aplicação da alíquota). A instituição financeira ou seguradora haverá de reter 15% de IR antecipadamente, e o cliente terá que declarar o rendimento em Declaração Anual de Ajuste de IR-PF, sendo passível de ser tributado em até 27,5%. 
  • A tabela regressiva: Incide o IR na fonte para os valores pagos aos seus participantes ou assistidos, por sua vez, na forma de benefícios ou eventuais resgates de valores arrecadados durante o período de diferimento, sendo retidos de forma definitiva. 
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