1 Investimentos Imobiliários
1.1 Investimentos Imobiliários: Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Posse Direta de Imóveis
O investimento imobiliário possui características que são comparáveis aos investimentos de renda fixa e de renda variável. Por exemplo:
- No caso de renda fixa, se um investidor depois de comprar um imóvel opta por alugá-lo, terá a regularidade do recebimento do aluguel, que pode ser corrigido anualmente por algum indicador (como, por exemplo, o Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M);
- No caso de renda variável, um investidor pode esperar por uma valorização em potencial do imóvel para posterior venda. Neste caso, seu ganho de capital será difícil de prever e dependerá de vários fatores, como, por exemplo, de conjuntura econômica, de liquidez, de taxa de juros, da depreciação do imóvel, entre outros fatores.
Segmentos de Investimentos Imobiliários
- Segmentos de imóveis residenciais;
- Segmentos de imóveis comerciais (terra, escritórios, moradias residenciais multifamiliares; propriedades de varejo; propriedades industriais, hotéis);
Fundo de investimento imobiliário (FII)
O fundo de investimento imobiliário (FII) é uma comunhão de recursos que são ‘captados’ através do sistema de distribuição de valores mobiliários e tem como finalidade à aplicação em ativos que são relacionados ao mercado imobiliário. FIIs são considerados fundos fechados, ou seja, a entrada e a saída de cotistas não é permitida e as cotas são resgatadas somente no término do prazo de duração do fundo. Os FIIs emitem cotas que são negociadas publicamente como ações. Para sair do investimento, os cotistas podem vender suas cotas na bolsa ou no mercado de balcão. Este também é o caminho de entrada para os investidores que não participaram da captação inicial de recursos do fundo. FIIs são frequentemente identificados pelo tipo de ativos imobiliários que possuem: hipotecas, propriedades de hotéis, shoppings, prédios de escritórios ou outros imóveis comerciais.
1.2 Investimentos Imobiliários: Tipos de FIIs
Os FII registrados na ANBIMA possui dois tipos de classificação:
- Mandato; e
- Tipo de Gestão.
Mandatos
Os FIIs podem ser classificados conforme a finalidade principal de existência do fundo.
- FII de Renda;
- FII de Desenvolvimento para Renda e para Venda;
- FII de Títulos e Valores Mobiliários;
- FII Híbridos.
Tipos de gestão
- Gestão passiva;
- Gestão ativa.
1.3 Investimentos Imobiliários: Métodos de precificação de ativos: comparação de vendas, abordagem de custo e abordagem de renda
Métodos de precificação de ativos
Há três abordagens principais para a precificação de ativos imobiliários:
- Abordagem de renda;
- Abordagem de comparação de vendas;
- Abordagem de custo.
Abordagem de renda
A abordagem de renda inclui dois métodos de avaliação diferentes: o método de capitalização direta (cap rate) e o método de fluxo de caixa descontado.
Método de capitalização direta (Cap Rate)
Cap Rate é uma taxa de capitalização, ou seja, uma porcentagem da taxa de retorno que um investidor em imóveis espera de uma propriedade comercial. É formada pela divisão da receita operacional líquida da propriedade (NOI) pelo valor total da propriedade.
Método de fluxo de caixa descontado
O método de FCD em investimentos imobiliários é similar ao de ações. Geralmente, a análise é feita projetando o NOI de múltiplos períodos e no fim somar com o valor terminal da propriedade trazido a valor presente. O valor terminal é o valor presente do investimento no período final.
Abordagem de comparação de vendas
A premissa da abordagem de comparação de vendas é que um comprador não pagaria mais por uma propriedade do que outros estão pagando por propriedades semelhantes no mercado atual. Idealmente, as propriedades comparáveis seriam idênticas, mas, é claro, isso é impossível, pois todas as propriedades são diferentes. Assim, os preços de venda de propriedades semelhantes (comparáveis) são ajustados para diferenças com a propriedade em questão.
Abordagem de custo
A abordagem de custo se baseia no fato que um comprador não pagaria mais por uma propriedade do que o custo de ele comprar um terreno e construir uma propriedade semelhante do zero.
1.4 Investimentos Imobiliários: Impostos sobre o Investimento Imobiliário
Identificação do fato gerador do IPTU: de competência municipal, o imposto incide sobre a propriedade predial e territorial urbana e possui como fato gerador a propriedade, o domínio útil, ou ainda, a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido em lei civil, e, também, que seja localizado na zona urbana do município.
Alíquotas aplicáveis: quando é praticado o fato gerador, as alíquotas são os valores percentuais que incidem (isto é, são aplicadas) sobre a base de cálculo e resultam no aspecto quantitativo do imposto. No IPTU, as alíquotas são fixadas por lei municipal, em que se observa o princípio do não confisco. Em geral, é recorrente achar em um mesmo estado, municípios com alíquotas distintas.
Base de cálculo: a base de cálculo é o valor venal dos imóveis (isto é, o preço que um imóvel teria em uma operação de compra e venda à vista, sob condições normais do mercado imobiliário), compreendendo o valor do terreno mais o valor da construção.
Identificação do fato gerador do ITR: de competência federal, o ITR é de apuração anual e possui como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, ou seja, em área rural, em primeiro de janeiro de cada ano.
Alíquotas aplicáveis (ITR):
- Pequena propriedade com alta produtividade: 0,03%;
- Pequena propriedade que seja ociosa: 1%;
- Grande propriedade com alta produtividade: 0,45%;
- Grande propriedade que seja ociosa: 20%.
Base de cálculo (ITR): A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), que se dá conforme a seguinte expressão:
VTNT = Valor da Terra Nua (VTN) * (Área tributável / Área total do imóvel rural)
No que cabe ao VTN, ele é o valor de mercado do solo acrescido de sua superfície. Bem como, das florestas naturais, das matas nativas e das pastagens naturais que completam o imóvel rural. Além do mais, não compreendem o VTN os valores de mercado associados a:
- Construções, instalações e benfeitorias;
- Culturas permanentes e temporárias;
- Pastagens cultivadas e melhoradas;
- Florestas plantadas.
Identificação do fato gerador do ITBI: de competência Municipal, o ITBI incide somente sobre a transmissão (por sua vez, o fato gerador) do tipo onerosa, bem como intervivos (excluindo-se a sucessão, causa mortis), de bem imóvel (ou seja, de direitos sobre o imóvel). Bem como, troca, permuta, transmissão (conferência) para a sociedade.
Base de cálculo (ITBI): operacionalmente, a cobrança é realizada pelo munícipio onde o imóvel se localiza. Por sua vez, o ITBI é calculado com base no valor venal ou no valor dos bens ou direitos transmitidos da operação imobiliária (em geral, o maior deles).
1.5 Investimentos Imobiliários: Seleção e monitoramento de gestores de fundos
Os participantes de um FII são listados abaixo:
- Administrador: A responsabilidade geral do administrador é a de fazer funcionar o FII. Partindo do registro do FII, é o administrador quem responde pelas atividades legais e operacionais, como, por exemplo, a de contratação de prestadores de serviço e atendimento ao cotista. Bem como, as de acompanhamento do fluxo de caixa, prestação de informações aos reguladores e divulgação de informações aos cotistas.
- Gestor: A responsabilidade do gestor é a de compra e venda dos ativos do fundo. Por sua vez, como um profissional que seja qualificado e devidamente registrado para esta atividade, o gestor analisa as alternativas que existem no mercado e escolhe (considerando a classe e a política de investimento do FII) a maneira que o patrimônio do FII haverá de ser alocado, por sua vez, quais ativos vão ser comprados e qual o período pertinente à entrada e à saída em cada investimento. Obs: o administrador pode fazer a atividade de gestão dos ativos, diretamente, porém, em geral, há a contratação de um gestor.
- Custodiante: É de responsabilidade do custodiante a liquidação das operações de compra e/ou de venda. Bem como, a guarda dos ativos durante o período em que vierem a permanecer no portfólio do fundo.
- Auditor: A presença de um auditor independente (cuja autorização para o exercício da função se dá pela CVM) se faz obrigatória a partir do registro do FII, cuja contratação, se dá para periodicamente analisar os documentos, as contas e os ativos do fundo. Bem como, para conferir se as atividades e as operações foram feitas conforme os padrões de mercado e a regulamentação aplicável. Notavelmente, com a função de dar maior transparência e segurança a indústria de FII.
- Distribuidor: A tarefa da instituição distribuidora é a de fazer a captação de clientes para o FII. Além da venda das cotas, tem como responsabilidade compreender o perfil do cliente e seus objetivos. Bem como, de dar o esclarecimento de dúvidas e o fornecimento de material e informações atualizadas, antes e depois do aporte de recursos. De registro obrigatório na CVM, a função de distribuição pode ser feita diretamente pelos administradores e gestores, bem como por terceiros contratados.
- Cotistas: São denominados de cotistas, por comprarem cotas, os investidores do fundo. No momento em que faz o investimento, por sua vez, o cotista vem a concordar com todas as regras de funcionamento do FII e, então, vem a obter iguais direitos e deveres que os demais cotistas, isso independentemente da quantidade de cotas que venha a adquirir.
1.6 ASG: Investimentos Imobiliários
Green Building Council: entidade ligada à World Green Building Council e que tem como objetivo promover a capacitação de profissionais, informar a sociedade sobre as melhores práticas da construção civil, aplicar a certificação LEED (Leadership in Energy and Environmental Design) e atuar junto a Organizações Não Governamentais (ONGs) no sentido de promover políticas públicas que incentivem os construtores a pensarem na sustentabilidade dos seus empreendimentos.
LEED (Leadership in Energy & Environmental Design): certificação desenvolvida pelo USGBC (U.S. Green Building Council), instituição que busca promover edifícios sustentáveis e lucrativos, bem como lugares saudáveis para se viver e trabalhar.
AQUA (Alta Qualidade Ambiental): é a versão brasileira adaptada da certificação HQE (França) que define a qualidade ambiental, segundo a associação HQE, como “qualidade ambiental do edifício e dos seus equipamentos (em produtos e serviços) e os restantes conjuntos de operação, de construção ou adaptação, que lhe conferem aptidão para satisfazer as necessidades de dar resposta aos impactos ambientais sobre o ambiente exterior e a criação de ambientes interiores confortáveis e sãos”.
1.7 FIAGRO Imobiliário
- O FIAGRO-FII é um fundo de investimento que investe em imóveis rurais e em títulos de securitização do agronegócio.
- Ele é destinado a investidores em geral e deve ser constituído na forma de fundo fechado.
- Os ativos passíveis de aplicação incluem imóveis rurais, títulos de securitização do agronegócio e outros valores mobiliários.
2 Private Equity
2.1 Private Equity: Características básicas do investimento
O Venture Capital, conhecido como VC, concentra-se em investir em empresas em estágio inicial, que estão nos estágios iniciais de seu desenvolvimento.
Private Equity faz referência, por definição estrita, a investimentos em participações acionárias (equity) de empresa de capital fechado (private) que:
- Ou não possui tamanho para ter acesso ao mercado financeiro através de instrumentos públicos, como, por exemplo, o lançamento de ações em bolsa de valores, ou;
- Que já tem tamanho, só que atualmente não se encontra com preparo suficiente para ter o seu capital aberto ao público.
Os investimentos de Private Equity são divididos em Venture Capital e Buyout:
- Venture Capital refere-se às participações minoritárias em empresas em estágios iniciais;
- Buyout refere-se às aquisições de controle acionário em empresas em estágios mais maduros.
Estrutura típica de private equity
A aplicação por fundos de investimentos se dá pelas categorias de FIPs, isto é, Fundos de Investimentos em Participações, sendo estes regulados e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários. O Fundo de Investimento em Participações (FIP) é uma comunhão de recursos que são destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas em fase de desenvolvimento.
Fundo de Investimento em Participações (FIP)
- O FIP pode não apenas em empresas de capital fechado, mas também em empresas de capital aberto. Essa versatilidade proporciona uma amplitude de opções de investimento, ampliando o escopo de atuação do fundo em diferentes setores e estágios de desenvolvimento empresarial.
- O FIP por ser um fundo de condomínio fechado em que as cotas somente são resgatadas ao término de sua duração ou quando é deliberado em assembleia de cotistas a sua liquidação, pode ter suas cotas negociadas no mercado secundário.
- O FIP é regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que impõem diretrizes e normas para garantir a transparência e a segurança das operações do fundo.
2.2 Métodos de cálculo de participação societária: Pré-Money e Post-Money Valuation
Pré-Money Valuation:
O valor da empresa antes de receber investimentos, conhecido como valor Pré-Money, desempenha um papel crucial nos negócios. Essa métrica é essencial para permitir que investidores avaliem o potencial do negócio, identifiquem oportunidades de investimento e facilitem negociações de aportes, definindo a participação acionária de forma mais precisa.
Post-Money Valuation:
O Valor Pós-Investimento, representado pelo termo Post-Money Valuation, é um indicador crucial que surge após a empresa receber um investimento. Sua definição simples abrange o valor total da empresa após a injeção de capital externo.
O cálculo do Post-Money Valuation é direto: Pré-Money Valuation + Investimento = Post-Money Valuation
Em suma, o objetivo de cada um deles:
- Pré-Money: Avaliar o potencial do negócio e definir o valor do investimento.
- Post-Money: Definir a participação acionária do investidor e avaliar o retorno do investimento.
2.3 Private Equity: Private Equity Funds
Estratégias de Private Equity
O capital de risco (venture capital) é uma estratégia de investimento de capital privado que consiste em financiar o estágio inicial de empresas que têm uma ideia de negócio inovadora. Os capitalistas de risco frequentemente investem em empresas “start-ups” que existem apenas como uma ideia ou um plano de negócios. O capital de risco é considerado o tipo mais arriscado de estratégia de investimento em capital privado porque é muito mais comum as empresas falharem do que obterem sucesso.
O Growth Equity é uma estratégia de investimento de private equity que geralmente se concentra no financiamento de empresas com modelos de negócios comprovados, boas bases de clientes e fluxos de caixa ou lucros positivos. Os investidores fornecem capital adicional em um estágio posterior do desenvolvimento de uma empresa, em comparação com os investidores em venture capital ou investidores de capital de crescimento em estágio inicial.
As aquisições (buyout) são uma estratégia de investimento de capital privado que consiste no financiamento de empresas estabelecidas que precisam de dinheiro para se reestruturar e facilitar uma mudança de propriedade. As aquisições para as quais o financiamento da transação envolve uma alta proporção da dívida são frequentemente chamadas de aquisições alavancadas (LBO, sigla em inglês para Leveraged Buyout).
O distressed ocorre quando as empresas enfrentam problemas financeiros, elas podem correr o risco de não conseguirem fazer o pagamento integral e pontual dos juros e/ou principal. Esse risco é conhecido como risco de crédito ou inadimplência. O investimento em dificuldades financeiras concentra-se na compra de dívidas de empresas com problemas que podem ter entrado em default ou estão à beira do default.
2.4 Private Equity: Estágio do Investimento
Os investidores anjo geralmente vêm de amigos e familiares. Nesse estágio inicial do empreendimento, normalmente um empresário solitário tem apenas uma ideia. Não existe um plano de negócios formal, nenhuma equipe de gestão, nenhum produto, nenhuma análise de mercado, apenas uma ideia. Além da família e dos amigos, os investidores anjos também podem ser indivíduos ricos que se interessam por empresas iniciantes.
O capital inicial é o primeiro estágio em que as empresas de capital de risco investem seu capital. Nesse estágio, um plano de negócios é concluído e apresentado a uma empresa de Venture Capital (VC). Os capitalistas de risco investem nesta fase com base na diligência devida da equipa de gestão, na sua própria análise de mercado da procura do produto, na viabilidade de colocar o produto no mercado.
A necessidade de capital de risco em estágio inicial ocorre quando a empresa já possui um produto viável (testado em beta) e passará a testar o produto aos consumidores finais (teste alfa). Nesta fase, pelo menos um investidor faz parte do conselho de administração da empresa. Além disso, os planos de negócios e marketing são refinados, a fabricação foi iniciada e as vendas iniciais foram estabelecidas.
O capital de risco de segundo estágio ou estágio final ou expansão é necessário quando a empresa já está obtendo lucros, mas sem que seus fluxos de caixa consigam sustentar seu próprio crescimento. O capital de estágio avançado/expansão preenche esse vazio.
O Mezanino é o último estágio antes que uma empresa iniciante abra o capital ou seja vendida a um comprador estratégico. O financiamento nesta fase é considerado um financiamento ponte (ou mezanino) para evitar que a empresa fique sem caixa até o IPO ou venda estratégica.
2.5 Private Equity: Ciclo de Vida do Fundo de Private Equity
Ciclo de Vida
Existem cinco estágios no ciclo de vida de um fundo de private equity típico. A natureza do ciclo de vida e o que ocorre em cada estágio serão diferentes e dependerão se o fundo é um capital de risco, aquisição, dívida intermediária ou fundo de dívida inadimplente. Tais estágios são:
- Organização e Captação de Recursos (1-2 anos);
- Identificação de investimentos potenciais (1-4 anos);
- Alocação de capital (1-4 anos);
- Gestão da carteira (2 a 7 anos);
- Saída ou Colheita (4 anos ou mais).
2.6 Private Equity: Estratégias de Saída
As principais formas de saída são: Oferta Pública Inicial de Ações (IPO), Venda a Investidores Estratégicos, Venda Secundária (para Investidor Financeiro), Recompra de Ações pela Empresa, Venda de Ativos e Perda Total do Investimento.
- IPO: é a abertura do capital da companhia em bolsa de valores;
- Venda a Investidores Estratégicos (Trade Sale): normalmente é um grupo ou um conglomerado de maior porte do que a companhia comprada, que, por sua vez, atua no mesmo ramo de mercado e possui o objetivo de integrar vertical ou horizontalmente a nova companhia;
- Venda Secundária (Secondary Sale): é o procedimento de venda das ações que um veículo de investimento mantém junto a uma companhia para outro investidor;
- Recompra de Ações pela Empresa: ocorre no momento em que o empreendedor/fundador da respectiva empresa compra a participação da organização gestora de PE/VC pra sua empresa;
- Venda de Ativos e Perda Total do Investimento (Write-Off): é um procedimento para desinvestimento que consiste na venda de parte ou do total dos ativos da companhia investida.
2.7 ASG: Private Equity
A incorporação de questões ASG em private equity consiste em 5 etapas:
- Seleção de Ativos (screening);
- Due Diligence;
- Decisão / Acordo de Investimentos;
- Monitoramento, Reporte e Engajamento; e
- Desinvestimento
2.8 FIAGRO-FIP ou FIAGRO Participações
Características Gerais
- Público-alvo: investidores qualificados e profissionais.
- Forma de constituição: fundo fechado.
- O FIAGRO-FIP deve ter um mínimo de 10 cotistas.
- Investimento mínimo: R$ 100.000,00.
- O FIAGRO-FIP pode investir até 20% do seu patrimônio líquido em ativos no exterior.
Ativos passíveis de aplicação:
- Os ativos passíveis de aplicação incluem ações, bônus de subscrição, debêntures simples, outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas, bem como, títulos e valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas.
- O investimento mínimo é de R$ 100.000,00.
- O FIAGRO-FIP deve investir pelo menos 90% do seu patrimônio líquido em ativos do setor agropecuário. Esses ativos podem incluir ações, bônus de subscrição, debêntures simples, outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias abertas ou fechadas, bem como, títulos e valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas.
3 Securitização de Recebíveis
3.1 Securitização de Recebíveis
A securitização de recebíveis é uma forma de estruturação financeira pela qual a empresa obtém recursos diretamente no Mercado de Capitais através da transferência de seus recebíveis. Trata de um processo no qual uma série de ativos financeiros e não financeiros (chamados de ativos-base) são agrupados na forma de títulos e negociados com investidores.
Principais agentes da securitização
Uma operação de securitização possui três tipos de participantes:
- Originador: aquele que gera um ativo seja este um empréstimo, leasing, recebível, ou outra forma de fluxo de pagamento;
- Intermediários/Veículos: aqueles que estruturam a securitização e ajudam a viabilizar a venda dos CRI/CRA aos investidores;
- Investidores: aqueles que compram o CRI/CRA.
Estruturas de Securitização de Recebíveis no Brasil.
Emissor |
Principais ativos emitidos |
Lastro |
Originadores mais comuns |
FIDC |
Cotas |
Crédito Consignado, CDC Veículos, CDC Lojista, Recebíveis Comerciais (Cheques e Duplicatas), Recebíveis de Cartões de Crédito, Mensalidades Escolares, entre outros. |
Bancos, Financeiras, Factorings, Empresas dos setores de Infra-Estrutura e Industrial. |
SPE |
Debêntures |
Dividendos, Recebíveis Comerciais, Recebíveis Imobiliários, Mensalidades Escolares, entre outros. |
Empresas Financeiras e Não-Financeiras. |
Cia. Securitizadora de Recebíveis Imobiliários |
Certificados de Recebíveis Imobiliários |
Recebíveis Imobiliários (Fluxos de contratos de compra e venda e locação, podendo estar agrupados em Cédulas de Crédito Imobiliário – CCI). |
Incorporadoras, Construtoras e Proprietários de Imóveis em geral (inclui uma SPE). |
Cia. Securitizadora de Recebíveis do agronegócio |
Certificados de Recebíveis do agronegócio |
Recebíveis do agronegócio, representados por Letras de Crédito Agrícola (LCA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e Cédula de Produto Rural (CPR). |
Cooperativas, Empresas Agrícolas e Empresas agroindustriais. |
3.2 Securitização de Recebíveis: Principais Conceitos
Estruturas de subordinação (classes sênior, mezanino e subordinada)
- Classe Sênior: modalidade em que se tem a preferência no recebimento do valor do resgate ou da amortização. Por sua vez, ela busca uma rentabilidade prefixada, isto é, se o fundo tiver uma rentabilidade menor do que a prevista, os cotistas seniores irão ter a sua rentabilidade fixa assegurada, enquanto os cotistas subordinados vão receber um pagamento inferior, resultado que é o restante dos lucros.
- Classe Mezanino: classe com condições que mudam em cada fundo. É uma modalidade com classificação de risco intermediária possuindo prioridade de pagamento em comparação às cotas de classe subordinada, e subordinada em comparação às cotas de classe sênior.
- Classe Subordinada: classe de cotas em que se tem o direito ao resgate ou à amortização que, por sua vez, ficam de maneira subordinadas às classes Sênior e Mezanino. Ou seja, os detentores desta classe de cota só irão receber os rendimentos após os cotistas das outras classes receberem a sua parte.
3.3 Securitização de Recebíveis: Principais Elementos Estruturais da Securitização de Recebíveis
Os principais elementos estruturais típicos de uma securitização de recebíveis são: redistribuição de risco de crédito, reforço de crédito, triggers de desempenho, critérios de elegibilidade de ativos, ranking de senioridade de tranches.
- Redistribuição de risco de crédito: por conta da segregação dos créditos do balanço do originador, da possibilidade de cessão pulverizada de recebíveis de diversos sacados/devedores e, principalmente, da estrutura que lhe dá suporte, as cotas dos FIDCs podem obter uma avaliação de risco melhor que a da própria empresa captadora;
- Reforço de crédito: excesso de spread > trata-se da diferença da taxa que é utilizada para se antecipar os recebíveis e os custos do fundo, incluindo a remuneração das cotas seniores;
- Triggers de desempenho: são mecanismos que estabelecem as condições para a liquidação antecipada do fundo, acionados em situações de piora no risco do crédito a qual o fundo está exposto;
- Critérios de elegibilidade de ativos: a empresa custodiante é responsável por receber os ativos cedidos e efetuar a elegibilidade dos créditos, através de regras definidas na regulamentação do fundo;
- Ranking de senioridade de tranches: uma das vantagens dos títulos securitizados é que estes devem ser avaliados por companhias de rating (risco de crédito) antes de serem disponibilizadas ao público.
3.4 Securitização de Recebíveis: Segmentos específicos
A emissão dos títulos de FIDC podem ser de três maneiras:
- Multicedentes e Monosacados
Quando muitas empresas vendem seus recebíveis para um único investidor. Caso comum quando uma empresa grande no mercado quer fomentar os seus fornecedores com a compra dos seus recebíveis.
- Monocedentes e Multisacados
Quando uma empresa cede os recebíveis e vários investidores compram os títulos.
- Multicedentes e Multisacados
Quando muitas empresas vêm a ceder os seus direitos creditórios para muitos investidores.
Tipos de Ativos-Lastros
- Financiamento de veículos;
- Crédito imobiliário;
- Recebíveis mercantis;
- Recebíveis/títulos do agronegócio passíveis de securitização.
3.5 ASG: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- Formar carteiras por títulos ASG (Certificados de Recebíveis do Agronegócio e Certificados de Recebíveis Imobiliário que recebam classificação de social bonds ou green bonds)
- Seleção de créditos via screening: não adquirir créditos de empresas que não adotem práticas ASG ou selecionar créditos de empresas consideradas investimentos de impacto.
3.6 FIAGRO-FIDC ou FIAGRO - Direitos Creditórios
FIAGRO-FIDC ou FIAGRO - Direitos Creditórios
Os ativos passíveis de aplicação em um FIAGRO-FIDC são:
- Direitos creditórios do agronegócio, como CPRs, CRAs, Cédulas de Produto Rural (CPRs) e títulos de securitização.
- Cotas de FIDC que apliquem mais de 50% nesses direitos creditórios.
- Direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses, inclusive CPRs físicas e financeiras, CRAs e cotas de FIDC e que apliquem mais de 50% nesses direitos creditórios.
4 Fundos de Índices
4.1 Fundos de Índice (ETF): Renda Fixa
Os Exchange Traded Funds (isto é, ETFs – no caso, uma sigla reconhecida internacionalmente para tal) são fundos de investimentos com o objetivo de refletir as variações e a rentabilidade de índices específicos de referência da Bolsa.
Fundos de Renda Fixa
O Exchange Traded Funds (ETF) de Renda Fixa é o fundo de índice negociado em Bolsa que procura espelhar a rentabilidade e as variações (por sua vez, antes de taxas e despesas) de índices de renda fixa, isto é, de carteiras teóricas que sejam compostas (em sua maioria) por títulos públicos ou títulos privados.
4.2 Fundos de Índice (ETF): Renda Variável
O Exchange Traded Funds (ETF) de Renda Variável (ou ETF de ações) é o fundo de índice de ações negociado em Bolsa que corresponde a uma comunhão de recursos designados à investimento em um portfólio de ações que procura retornos que espelhem (por sua vez, no geral antes de taxas e despesas) ao desempenho de um índice de referência, isto é, de carteiras teóricas que sejam compostas (em sua maioria) por índice de ações.
4.3 ASG: Fundos de Índice
No que se refere a integração das questões ASG em estratégias passivas, o investimento em ETFs que replicam índices de governança e de sustentabilidade/questões sociais é uma estratégia adota por investidores, como forma mais simples de integrar as questões ASG na estratégia de investimento, dado que o objetivo do fundo é replicar o índice, ou como uma forma de diversificação do portfólio. No caso dos índices sociais/sustentabilidade, na escolha de ativos para a composição do índice, ocorre a utilização de filtros, seja screening negativo ou best-in-class, Dentre os índices de governança e de sustentabilidade/questões sociais, pode-se citar:
- Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada (IGC B3);
- Índice de Governança Corporativa Novo Mercado (IGC-NM B3);
- Índice de Governança Corporativa Trade (IGCT B3);
- Índice de Ações com Tag AlongDiferenciado (ITAG);
- Índice de sustentabilidade Dow Jones (Dow Jones Sustainability Index- DJSI);
- Índice de Sustentabilidade FTSE4Good (Financial Times Stocks Exchance Sustainability Index);
- Índice Carbono Eficiente (ICO2 B3);
- Índice GPTW B3 (IGPTW B3); e
- Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE B3).
5 Investimentos no Exterior
5.1 Investimentos no Exterior: Imóveis
Posse direta de imóveis
Investir em imóveis residenciais ou comerciais é um investimento alternativo que pode ser utilizado tanto por pessoas físicas quanto por fundos de investimentos. Os investimentos podem ser feitos em:
- Terrenos para construção;
- Imóveis residenciais;
- Imóveis comerciais;
- Empreendimentos antigos que podem ser reformados e colocados à venda;
- Hotéis;
- Moradias multifamiliares (complexos de apartamentos ou casas em que há uma gestão centralizada de serviços e segurança com as unidades destinadas à locação), entre outros.
Posse direta de imóveis nos EUA
Nos Estados Unidos, as negociações imobiliárias são realizadas através das companhias de títulos chamadas de “Title Companies” que são formadas por advogados que atuam no mercado imobiliário e que são os responsáveis por toda a análise da legalidade da operação.
Leveraged equity position (financiamento de aquisição)
Para entender o universo dos financiamentos é preciso entender previamente como funciona o sistema de crédito americano que consiste em um sistema que determina o valor e as taxas dos financiamentos.
Participantes do Sistema de crédito
Agências de crédito: responsáveis pela produção dos relatórios de crédito.
Sociedades financeiras: empresas que usam os dados de agências de crédito para conceder os empréstimos.
Credit Score
Pontuação de crédito calculada a partir da análise de dados e que é utilizada para avaliar a capacidade de pagamento do tomador de crédito.
Instituições Importantes:
- FHFA (Agência Federal de Financiamento Habitacional)
Agência federal reguladora que supervisiona o mercado secundário de hipotecas criada após a crise do subprime em 2008. Sucedeu o Federal Housing Finance Board, o Office of Federal Housing Enterprise Oversight e o U.S. Departament of Housing and Urban Development. Principal função: Supervisionar as securitizadoras Fannie Mae e Freddie Mac e o FHLB (Sistema Federal de Banco de Empréstimos Domésticos).
- FHLB (Sistema Federal de Banco de Empréstimos Domésticos)
É um consórcio criado após a Grande depressão de 1929 formado por 11 bancos regionais norte-americanos que foi criado pelo governo federal para manter recursos disponíveis para outras instituições financeiras emprestarem para pessoas físicas.
Tipos de empréstimos:
- Conventional Loan: são empréstimos destinados à população em geral, não são para uma classe específica nem para um fim específico. Não possuem garantia de agências federais.
- FHA Loan: são empréstimos garantidos pela administração federal de habitação que requerem baixa entrada e possuem taxa de juros baixas. São destinados para pessoas de baixa renda e média renda.
- USDA Loan: são empréstimos apoiados pelo departamento de agricultura dos EUA destinados à aquisição de áreas rurais.
- VA Loan: são garantidos pelo departamento de assuntos de veteranos dos EUA e são destinados somente aos veteranos do exército americano ou para cônjuge de soldado que morreu em combate.
5.2 Investimentos no Exterior: Mortgages, REITs e Limited Partnerships
Hipotecas (mortgages) são empréstimos obtidos junto a um agente bancário ou não-bancário (cooperativas de crédito e empresas hipotecárias) para fins de aquisição de imóveis, no qual o próprio imóvel é utilizado como garantia. Nessa modalidade, o título da propriedade pertence ao comprador, isto é, o imóvel é registrado diretamente no nome do comprador.
Home Equity Loan é uma modalidade de empréstimo que funciona como uma segunda hipoteca do imóvel que já está sendo utilizado como garantia de um empréstimo. Os valores do empréstimo são calculados de acordo com a diferença entre o valor atual de mercado do imóvel e o saldo devedor do contrato vigente. Como o Home Equity Loan é um crédito colateralizado, os juros geralmente são menores comparados a um empréstimo pessoal.
REITs (Real Estate Investment Trust) são fundos de investimento que investem em ativos imobiliários ou relacionados a imóveis e são negociados em bolsa. Existem três tipos de REITs: Equity REIT, Mortgage REIT e REIT híbrido.
Uma Limited Partnership (parceria limitada) é um tipo de sociedade empresarial utilizada como veículo de investimento para investir em ativos imobiliários. A sociedade é firmada através de um contrato e é composta por pelo menos um parceiro geral e um parceiro limitado que compartilham os lucros advindos dos ativos. O sócio geral (general partner) é responsável pelo controle gerencial da empresa e pelas obrigações financeiras. Os sócios limitados (limited partners) têm responsabilidade limitada, ou seja, não têm responsabilidade administrativa e não são responsáveis pelas dívidas da parceria limitada que excedam o valor que eles investiram.
5.3 Investimentos no Exterior: Private Equity
Estrutura do mercado
Os fundos de Private Equity investem em empresas de capital fechado com o objetivo de participar da gestão da empresa e apoiar com expertise e know-how para alavancar o resultado da empresa e, previamente, já são estudadas estratégias de saída (desinvestimento).
- Participantes: Estão envolvimentos no investimento de um fundo de Private Equity: a empresa, o investidor, o fundo e o gestor do fundo.
- Empresas: São os ativos que recebem capital do fundo.
- Investidores (cotistas): Tem o compromisso de aportar capital no fundo.
- Veículos de investimentos: São os fundos que aportam capital nas empresas e agregam expertise administrativa, auxiliando no relacionamento com bancos, renegociando dívidas, negociando com fornecedores, ampliando a base de clientes com o objetivo de aumentar o lucro das empresas investidas e, com isso, valorizar as cotas do fundo.
- Gestor do fundo: O gestor tem o objetivo de construir a carteira do fundo durante o período de investimentos.
Mercados
- Primário: Os fundos captam recursos diretamente dos investidores.
- Secundário: O cotista vende não apenas as cotas no fundo, mas também seus compromissos não financiados restantes com o Private Equity. O investidor, que compra no mercado secundário, tem algumas vantagens: duração do investimento pode ser menor, o comprador pode adquirir essas participações a um preço melhor do que no mercado primário e, dependendo do período em que é realizada essa aquisição, o investidor pode já conhecer previamente as empresas do portfólio.
- Co-investimentos: Nessa modalidade, o gestor investe capital juntamente com os cotistas, promovendo melhor alinhamento de interesses.
5.4 Investimentos no Exterior: Securitização de Recebíveis
Principais agências federais americanas envolvidas na Securitização de Recebíveis:
Fannie Mae
Federal National Mortgage Association (FNMA), conhecida como Fannie Mae, é uma organização patrocinada pelo governo federal que tem como principal objetivo emitir títulos lastreados em hipotecas que permitem aos credores investir seus ativos em mais empréstimos, fazendo com que os credores não precisem das associações de empréstimos locais.
Freddie Mac
The Federal Home Loan Mortgage Corporation (FHLMC), conhecida como Freddie Mac, é uma organização que tem como objetivo ajudar a expandir o mercado secundário de hipotecas, atua comprando hipotecas no mercado secundário e depois vendendo como um MBS (Mortgage-Backed Security) para investidores.
Mortgage-Backed Securities (MBS)
Mortgage Passthrough Securities
Um título garantido por hipotecas (MBS) é um tipo de título garantido por ativos hipotecários. Mortgage Passthrough Securitie é um título criado quando um ou mais detentores de hipotecas formam uma carteira de hipotecas e vendem ações ou certificados de participação dessa carteira.
Weighted Average Life (WAL)
É uma métrica que mede o vencimento efetivo do MBS. O cálculo considera quando os pagamentos do principal serão feitos e não considera pagamentos a juros sobre o empréstimo. Então, a WAL é calculada através da média ponderada do tempo até que os fluxos de caixa sejam recebidos. O risco de crédito de um MBS é o risco de perda do principal. Portanto, quanto menor o WAL, menor o risco de crédito, pois mostra uma maior probabilidade do principal ser pago totalmente.
Um Collateralized Mortgage Obligations (CMOs) é tipo de título hipotecário que contém um conjunto de hipotecas e que recebem fluxos de caixa à medida que os mutuários pagam os empréstimos (garantia do título). Os títulos CMO são emitidos em sua grande maioria pela Federal Home Loan Mortgage Corporation (FHLMC), mas também podem ser emitidos por outras agências patrocinadas pelo governo e emissores privados.
Tipos de tranches:
Sequential Pay ou Plain Vanilla CMO
Plain vanilla são tranches com pagamento sequencial, ou seja, a amortização total do capital é paga primeiro aos detentores de títulos da primeira tranche e depois os detentores de títulos das outras tranches recebem.
Planned Amortization Class (PAC)
As tranches PAC estabelecem previamente a regularidade e periodicidade das amortizações do capital.
Os rendimentos e a vida média da tranche PAC é mais estável no longo prazo, então os rendimentos são mais baixos do que das outras tranches de títulos MBS com maturidade similar.
Collateralized Debt Obligations (CDO)
Uma obrigação de dívida colateralizada (CDO) é um produto estruturado vendido a investidores institucionais cujo valor é derivado de outros ativos subjacentes que são a garantia no caso de inadimplência.
Para criar um CDO, os bancos de investimentos reúnem ativos geradores de fluxo de caixa (como hipotecas, por exemplo) e os reúnem em classes ou parcelas com base no nível de risco de crédito assumido pelo investidor.
Asset Backed Securities (ABS)
Um ABS (Asset-Backed Security) é um título que é lastreado em recebíveis não hipotecários, ou seja, ativos que geram um fluxo de caixa, como empréstimos estudantis e empréstimos de automóveis, arrendamentos, saldos de cartão de crédito ou recebíveis.
5.5 Investimentos no Exterior: ETFs
O ETF Internacional é um fundo negociado em Bolsa e é considerado como um investimento em renda variável. O ETF representa um investimento de recursos destinados à aplicação em carteira de ativos estrangeiros que busca retornos que correspondam, de forma geral, à performance, antes de taxas e despesas, de um índice de referência. Como índice de referência do ETF, admite-se qualquer índice internacional reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários. A B3 é quem oferece o ambiente para emissão e o resgate das cotas, que caracterizam o mercado primário do ETF.
Exemplos de ETFs de commodities:
Spdr Gold Shares (GLD): ETF de ouro físico;
United States Oil Fund (USO): ETF que segue os movimentos do preço do petróleo WTI nos Estados Unidos através do uso de contratos futuros e de swap;
Invesco Optimum Yield Diversified Commodity Strategy (PDBC UQ): ETF focado em investimentos em instrumentos financeiros expostos às commodities mais negociadas no mundo.
5.6 Investimentos no Exterior: Commodities
Commodities são matérias primas para outros produtos. O investimento em commodities consiste em acompanhar as variações de preço dessas matérias primas. Os preços variam de acordo com a oferta e demanda, mas são sensíveis também à fatores climáticos, econômicos e políticos.
Os investimentos em commodities podem incluir compra direta da mercadoria física, por exemplo, produtos agrícolas, petróleo ou metais, mas o mais comum é a compra de instrumentos derivativos, como futuros sobre esses ativos. Investimentos indiretos em commodities podem incluir o investimento em empresas cuja atividade principal está associada a uma mercadoria (por exemplo, investir em um metal através da posse de ações de uma empresa de mineração). Investimentos em empresas de commodities negociadas e futuros de commodities são bastante líquidos, especialmente quando comparados com outros investimentos alternativos. Os investimentos em commodities têm características comuns de risco, como baixa correlação com ações e títulos e sensibilidade do ciclo de negócios, e a maioria tem uma correlação positiva com a inflação.
6 Avaliação de Desempenho
6.1 Avaliação de Desempenho: Fundos de Investimento Imobiliário
Benchmarks para avaliação de desempenho de FIIs:
Funds From Operation (FFO): é uma métrica utilizada para avaliar o fluxo de caixa operacional de um fundo de investimento imobiliário (REIT) e para calculá-lo utiliza-se a seguinte fórmula:
FFO = Lucro Líquido + Depreciação + Amortização – Ganhos na venda de imóveis
Adjusted Funds From Operation (AFFO): é a estimativa do caixa necessário para manter as propriedades existentes, ou seja, são os recursos ajustados das operações (deduz as prováveis despesas necessárias para manter a carteira imobiliária).Para estimar o caixa necessário para manter as propriedades, leva-se em consideração as perspectivas de crescimento do setor imobiliário, as perspectivas de aumento do valor dos aluguéis, a perspectiva de melhora ou manutenção das taxas de ocupação e os planos para reformas dos imóveis.
Preço/FFO ou Preço/AFFO
O preço do patrimônio do fundo é calculado multiplicando o número de cotas pelo preço da cota.
Para avaliar o preço do REIT, podemos comparar o rendimento do AFFO com a taxa de capitalização atual do mercado (cap rate) e com a estimativa para o crescimento do REIT em FFO / AFFO.
Rendimento de AFFO = 1 ÷ [Preço / AFFO] = AFFO / Preço
O cap rate informa aos investidores quanto o mercado está pagando atualmente por imóveis.
Payout: é um outro indicador utilizado para avaliar REITS e representa a taxa de distribuição dos Fundos de operações em forma de dividendos, ou seja, representa a taxa de distribuição de dividendos dos REITs e é calculado da seguinte forma:
Payout = Dividendos/ FFO
Debt to EBITDA: é um indicador que representa o risco da dívida e mede o grau de alavancagem financeira e é calculado usando a dívida de longo prazo e o patrimônio da empresa.
O EBITDA mostra o potencial de geração de caixa, pois indica quanto de capital é gerado pelos ativos operacionais.
Se a relação Debt/EBITDA diminui, significa que o fundo está tendo menor endividamento em relação ao EBITDA.
Return on Invested Capital (ROIC): o ROIC também é um indicador utilizado para ajudar o investidor a avaliar os REITs e representa o retorno do capital investido e é utilizado para comparar com o WACC que é o custo médio de capital. Quando o ROIC é maior do que o WACC significa que a empresa tem mais retorno sobre o capital do que paga em juros sobre o capital financiado.
Net AssetValue (NAV): o Valor Líquido do Ativo (NAV) também é uma métrica utilizada para avaliar o valor de um fundo de investimento imobiliário (REIT) e representa o valor real das participações do REIT tomando o valor de mercado e subtraindo as dívidas (passivos hipotecários).
6.2 Avaliação de Desempenho: Fundos de Private Equity
Análise da gestora do fundo: Um dos principais elementos analisados para avaliar o desempenho de um fundo Private Equity é analisar as características da gestora do fundo bem como sua experiência gerindo Private Equity. É importante avaliar se a gestora já conseguiu concluir ciclos de investimentos e os resultados dos investimentos. Além disso, é preciso avaliar a sustentabilidade financeira da gestora, ou seja, qual a dependência financeira da gestora do fundo e quanto menor for a dependência, mais sólida é a gestora.
Análise da equipe: Para avaliar a equipe que faz a questão do Private Equity, utiliza-se os seguintes elementos: Experiência individual em gestão de Private Equity, tempo de trabalho em conjunto, se o perfil profissional da equipe está alinhado ao foco do fundo e a retenção de talentos.
Análise da Estratégia de investimentos do fundo: O investidor pode avaliar se a tese apresentada faz sentido com base no número de empresas que serão analisadas para investimento, valor de investimento por empresa e perfil das empresas do setor. Quanto maior a coerência estratégica de investimento, melhor a avaliação do fundo.
Empresas-alvo: Avalia-se se as empresas-alvo estão em linha com a tese de investimento fundo. É importante verificar o estágio de análise e negociação das empresas, pois quanto mais avançado o estágio de negociação, melhor a avaliação.
Processos de investimento: O processo decisório verifica diferentes passos pelos quais uma proposta de investimento passa dentro da firma gestora e as estratégias de desinvestimento são as alternativas de saída das empresas investidas (quanto melhor programada, melhor).
6.3 Avaliação de Desempenho: Fundos de investimentos em recebíveis
Rating: os fundos de recebíveis são classificados por agências de risco que indicam o risco de crédito dos fundos.Quando maior o rating, melhor a classificação do fundo.
WeightedAverageLife (WAL): é uma métrica que mede o vencimento efetivo dos títulos hipotecários.O cálculo indica quando os pagamentos do principal serão feitos e não considera pagamentos a juros sobre o empréstimo, ou seja, é tempo médio que cada dólar de principal não pago em um empréstimo permanece pendente, ou seja, mostra quantos anos o investidor levará para receber o valor do principal.
WeightedAverageMaturity (WAM): o vencimento médio ponderado (WAM) é o tempo médio ponderado até os vencimentos das hipotecas em um título lastreado em hipotecas.
Retorno Anual Médio (AAR): indica o retorno histórico do fundo, ou seja, indica a rentabilidade do fundo durante um determinado período. Dessa forma, é possível comparar fundos semelhantes, pois quando maior o retorno, melhor o fundo.
6.4 Avaliação de Desempenho: Fundos de Índice
ExpenseRatio: é a taxa de administração sobre os custos de gestão do fundo de índice. Quando se compara fundos que replicam o mesmo índice, esse indicador é fundamental, pois quanto maior a taxa, menor será a rentabilidade.
PricetoEarningsRatio (P/E Ratio): indica o preço atual dos fundos em relação ao seu lucro.Um P/E alto indica um aumento na demanda pelas cotas do fundo, que pode ser um indicativo de antecipação, por parte dos investidores, de maiores lucros que estão por vir.
Annual DividendYield: é uma relação financeira anualizada que informa o quanto o fundo paga de dividendos.
ExcessReturn: é uma métrica utilizada para medir o desempenho de um investimento.Ele mede o retorno obtido acima do benchmark.
Tracking error:é um indicador que avalia o desvio padrão de uma determinada carteira com o índice de referência.Na avaliação de desempenho dos ETFs, Tracking error é utilizado para comparar o quanto a rentabilidade da carteira do fundo é similar à performance do índice de referência.
Índice de Sharpe: representa o retorno em excesso em relação à taxa de juro sem risco, ou seja, mostra a relação entre risco e retorno do investimento.
Índice de Treynor:mede o retorno em excesso por unidade de risco sistemático.
Índice de Sortino:é o indicador que mede a volatilidade do investimento e considera apenas o risco de perda, ignorando os desvios positivos.
Índice de Jensen: permite calcular os alfas do EFT, ou seja, a rentabilidade em excesso do fundo em relação ao seu nível de risco.
8 Gestão de Risco
8.1 Processo de due diligence de gestores de fundos de investimento
O processo de due diligence se dá através da avaliação detalhada de informações e exige conhecimento de metodologias, ferramentas, profissionais certificados e preparados e conhecimento dos diversos instrumentos financeiros.
No processo de due diligence, são analisados os seguintes fatores:
- Experiência dos gestores;
- Estrutura de gestão de riscos;
- Controles operacionais;
- Desempenho histórico dos fundos.
8.2 Riscos de investimentos em imóveis
Riscos envolvidos na gestão de ativos imobiliários:
- Risco de mercado;
- Risco de liquidez;
- Risco de concentração de cotistas;
- Risco de pulverização;
- Risco de vacância;
- Risco de inadimplência;
- Risco de desapropriação;
- Risco burocrático.
8.3 Riscos de investimentos em Private Equity
Riscos envolvidos na gestão de Private Equity:
- Risco de liquidez;
- Risco de não realização do investimento;
- Risco relacionado ao desempenho e à solvências das companhias investidas;
- Risco relacionado à participação no processo decisório das companhias investidas;
- Risco relacionado à concentração da carteira do fundo;
- Risco Relacionado ao Critério de Precificação dos Ativos.
8.4 Riscos de investimentos em produtos de securitização
Riscos envolvidos na gestão de produtos securitizados:
- Risco de pré-pagamento;
- Risco de taxa de juros;
- Risco de base;
- Riscos operacionais;
- Risco de fungibilidade.
8.5 Riscos de investimentos em Fundos de Índice
Riscos envolvidos na gestão de Fundos de Índice:
- Risco de Mercado;
- Risco de Crédito;
- Risco de liquidez das cotas do Fundo de Índice;
- Risco de liquidez dos ativos que compõem a carteira do ETF;
- Risco de descolamento de rentabilidade entre o ETF e o Índice.
8.6 Gestão de risco de liquidez
O risco de liquidez é definido como a possibilidade de a instituição não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, incluindo as decorrentes de vinculação de garantias, sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas; e a possibilidade de a instituição não conseguir negociar a preço de mercado uma posição, devido ao seu tamanho elevado em relação ao volume normalmente transacionado ou em razão de alguma descontinuidade no mercado.
8.7 Gestão de risco de cauda (tail risk)
O risco de cauda é a chance de uma perda ocorrer devido a um evento raro (com pequena probabilidade de ocorrer) e inesperado, eventos estes que ocorrem nas extremidades de uma curva de distribuição normal.
8.8 Riscos ASG
- Risco de imagem: as mudanças na percepção ou na preferências do consumidor faz com que a empresa receba feedback negativo pelas suas práticas ou produtos/serviços ofertados, vindo acompanhado maior preocupação das partes interessadas sobre as operações da empresa.
- Risco político e jurídico: a implementação de maiores impostos para empresas que não estão de acordo com as práticas ambientais ou ferem direitos humanos ou trabalhistas.
- Risco tecnológico: alto custo de realização de transição para práticas mais sustentáveis, de modo que torna inviável uma rápida transição da empresa.
- Risco climático: ocorrência de eventos climáticos extremos como secas e inundações, impactando na atividade da empresa.
- Risco de crédito: fatores ambientais, sociais e de governança (ASG) podem afetar os fluxos de caixa dos emissores de dívida bem como a probabilidade de inadimplência em suas obrigações. Pode decorrer de ativos ociosos vinculados às mudanças climáticas, problemas de relações trabalhistas, pressões regulatórias e impactos reputacionais.
8.9 Riscos FIAGRO
Riscos de investir em FIAGRO-FIDC
- Risco de crédito;
- Risco de liquidez;
- Risco de mercado;
- Risco de concentração;
- Risco jurídico;
- Risco de pré-pagamento.
Riscos de investir em FIAGRO-FIP
- Risco de mercado;
- Risco de crédito;
- Risco de concentração;
- Risco de gestão.
Riscos de investir em FIAGRO Imobiliário
- Risco de mercado;
- Risco de crédito;
- Risco de concentração.
9 Legislação, Regulação e Tributação
9.1 Resolução CVM nº 175/2022
Características, Constituição e Comunicação
- Todas as classes devem pertencer à mesma categoria do fundo, não sendo permitida a constituição de classes de cotas que alterem o tratamento tributário aplicável em relação ao fundo ou às demais classes existentes.
- O fundo que não contar com diferentes classes de cotas deve efetuar emissões de cotas em classe única, preservada a possibilidade de serem constituídas subclasses.
- Classe aberta: regulamento admite que as cotas sejam resgatadas; e
- Classe fechada: regulamento não admite o resgate de cotas.
Cada patrimônio segregado responde somente por obrigações referentes à respectiva classe de cotas.
- Caso o regulamento limite a responsabilidade dos cotistas ao valor por eles subscrito, à denominação da classe deve ser acrescido o sufixo “Responsabilidade Limitada”.
O fundo de investimento deve ser constituído por deliberação conjunta dos prestadores de serviços essenciais, a quem incumbe aprovar, no mesmo ato, o seu regulamento.
Após 90 dias do início de atividades, a classe de cotas que mantiver, a qualquer tempo, patrimônio líquido diário inferior a R$ 1.000.000,00 pelo período de 90 dias consecutivos deve ser imediatamente liquidado ou incorporado a outra classe de cotas pelo administrador.
O pedido de registro de funcionamento do fundo e, se for o caso, de cada classe de cotas, deve ser instruído com os seguintes documentos e informações:
- Regulamento do fundo e, se existirem diferentes classes de cotas, seus anexos, o que inclui Apêndices descritivos de subclasses, se for o caso;
- Instrumento de deliberação conjunta dos prestadores de serviços essenciais que deve incluir declarações dos prestadores de serviços essenciais de que o regulamento está plenamente aderente à legislação vigente;
- Identificação dos prestadores de serviços contratados por cada prestador de serviço essencial em nome do fundo, informando resumidamente os serviços a serem prestados, as classes de cota que serão servidas, nome e CNPJ ou CPF, conforme o caso; e
- No caso de classe fechada, patrimônio inicial mínimo.
Cotas
As cotas de classe fechada e seus direitos de subscrição podem ser transferidos, seja por meio de termo de cessão e transferência, assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou por meio de negociação em mercado organizado.
A distribuição de cotas deve ser realizada por instituições habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição, ressalvadas as dispensas previstas em regulamentações específicas.
- A distribuição de cotas de classe aberta independe de prévio registro na CVM.
- É facultado ao gestor suspender, a qualquer momento, novas aplicações em classe ou subclasse aberta, desde que tal suspensão se aplique indistintamente a novos investidores e cotistas atuais.
- No caso de fundos, classes e subclasses destinadas exclusivamente a investidores profissionais, o gestorestá autorizado a suspender novas aplicações apenas para novos investidores.
- A distribuição de cotas de classe fechada deve observar a regulamentação específica sobre ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. A assembleia de cotistas que deliberar a emissão de novas cotas de classe fechada pode dispor sobre a quantidade mínima de cotas que deve ser subscrita para que a distribuição seja efetivada, e o tratamento a ser dado no caso de a quantidade mínima não ser alcançada.
- Não é admitida nova distribuição de cotas de classe fechada antes de encerrada a distribuição anteriorde cotas da mesma classe ou subclasse
Documentos e Informações
Toda informação divulgada, por qualquer meio, na qual seja incluída referência à rentabilidade, deve obrigatoriamente:
- Mencionar a data do início do funcionamento da classe divulgada;
- Contemplar, adicionalmente à informação divulgada, a rentabilidade mensal e a rentabilidade acumulada nos últimos 12 meses, não sendo obrigatória, neste caso, a discriminação mês a mês, ou no período decorrido desde a sua constituição, se inferior a 6 meses;
- Ser acompanhada do valor do patrimônio líquido médio mensal dos últimos 12 meses ou desde a sua constituição, se mais recente;
- Divulgar as taxas de administração, de gestão e máxima de distribuição; e
- Destacar o público-alvo da classe ou subclasse de cotas que estiver sendo divulgada, assim como as restrições quanto à captação, se houver, ressaltando eventual impossibilidade, permanente ou temporária, de acesso por parte do público em geral.
Divulgação de Informações
As informações periódicas e eventuais do fundo devem ser divulgadas na página do fundo, do administrador ou do gestor, conforme previsto no regulamento, na rede mundial de computadores, em lugar de destaque e disponível para acesso gratuito do público em geral, assim como mantidas disponíveis para os cotistas.
O administrador é obrigado a divulgar qualquer fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do fundo, da classe ou aos ativos integrantes da carteira, assim que dele tiver conhecimento, observado que é responsabilidade dos demais prestadores de serviços informar imediatamente ao administrador sobre os fatos relevantes de que venham a ter conhecimento.
Assembleia de Cotistas
Compete privativamente à assembleia de cotistas deliberar sobre:
- As demonstrações contábeis;
- Assembleia especial de cotistas: demonstrações contábeis da classe de cotas;
- Assembleia geral de cotistas: demonstrações contábeis do fundo;
- A substituição de prestador de serviço essencial;
- A emissão de novas cotas, na classe fechada, hipótese na qual deve definir se os cotistas possuirão direito de preferência na subscrição das novas cotas;
- A fusão, a incorporação, a cisão, total ou parcial, a transformação ou a liquidação do fundo ou da classe de cotas;
- A alteração do regulamento;
- O plano de resolução de patrimônio líquido negativo;
- O pedido de declaração judicial de insolvência da classe de cotas.
Prestação de Serviços
Os prestadores de serviços essenciais e demais prestadores de serviços do fundo respondem perante a CVM, nas suas respectivas esferas de atuação, por seus próprios atos e omissões contrários à lei, ao regulamento do fundo ou à regulamentação vigente, sem prejuízo do exercício do dever de fiscalizar, nas hipóteses expressamente previstas na Resolução, bem como naquelas eventualmente previstas no regulamento.
Funções do Administrador
Incluem-se entre as obrigações do administrador contratar, em nome do fundo, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços:
- Tesouraria, controle e processamento dos ativos;
- Escrituração das cotas; e
- Auditoria independente.
Funções do Gestor
Inclui-se entre as obrigações do gestor contratar, em nome do fundo, com terceiros devidamente habilitados e autorizados, os seguintes serviços:
- Intermediação de operações para a carteira de ativos;
- Distribuição de cotas;
- Consultoria de investimentos;
- Classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito;
- Formador de mercado de classe fechada; e
- Cogestão da carteira de ativos.
Negociação de Ativos em Mercados Organizados
Compete ao gestor negociar os ativos da carteira, bem como firmar, quando for o caso, todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de ativos, qualquer que seja a sua natureza, representando a classe de cotas para essa finalidade.
Limites de Composição e Concentração da Carteira
O gestor é responsável pela observância dos limites de composição e concentração de carteira e de concentração em fatores de risco, conforme estabelecidos na Resolução e no regulamento.
- O gestor não está sujeito às penalidades aplicáveis pelo descumprimento dos limites de concentração e diversificação de carteira e concentração de risco definidos no regulamento e na Resolução quando o descumprimento for causado por desenquadramento passivo, decorrente de fatos alheios à sua vontade, que causem alterações imprevisíveis e significativas no patrimônio líquido ou nas condições gerais do mercado de valores mobiliários.
- Caso o desenquadramento passivo se prolongue por 15 dias úteis consecutivos, ao final desse prazo o gestor deve encaminhar à CVM suas explicações para o desenquadramento.
- O gestor deve informar à CVM o reenquadramento da carteira, tão logo ocorrido.
Gestão de Liquidez
Nas classes abertas, os prestadores de serviços essenciais, conjuntamente, cada qual na sua esfera de atuação, devem adotar as políticas, procedimentos e controles internos necessários para que a liquidez da carteira de ativos seja compatível com:
- Os prazos previstos no regulamento para pagamento dos pedidos de resgate; e
- O cumprimento das obrigações da classe de cotas.
Remuneração
- Taxa de administração e taxa de gestão: taxas cobradas do fundo para remunerar o administrador/gestor e os prestadores dos serviços por eles contratados e que não constituam encargos do fundo;
- Taxa de ingresso e taxa de saída: taxa paga pelo cotista ao patrimônio da classe ao aplicar/resgatar recursos em uma classe de cotas, conforme previsão do regulamento;
- Taxa máxima de distribuição de cotas: taxa cobrada do fundo, representativa do montante total para remuneração dos distribuidores, expressa em percentual anual do patrimônio líquido (base 252 dias);
O prestador de serviço essencial pode reduzir unilateralmente a taxa que lhe compete, sem que seja requerida deliberação de assembleia de cotistas para que seja promovida alteração do regulamento.
- A classe de cotas que possa adquirir cotas de outros fundos de investimento deve estabelecer em seu regulamento que suas taxas de administração e gestão compreendem as taxas dos fundos investidos.
Obrigações
Incluem-se entre as obrigações do administrador, além das demais previstas na Resolução e em regulamentação específica:
- Diligenciar para que sejam mantidos, às suas expensas, atualizados e em perfeita ordem:
- O registro de cotistas;
- O livro de atas das assembleias gerais;
- O livro ou lista de presença de cotistas;
- Os pareceres do auditor independente; e
- Os registros contábeis referentes às operações e ao patrimônio do fundo.
- Solicitar, se for o caso, a admissão à negociação das cotas de classe fechada em mercado organizado;
- Pagar a multa cominatória às suas expensas, nos termos da legislação vigente, por cada dia de atraso no cumprimento dos prazos previstos na regulamentação aplicável;
- Elaborar e divulgar as informações periódicas e eventuais da classe de cotas;
- Manter atualizada junto à CVM a lista de todos os prestadores de serviços contratados pelo fundo, inclusive os prestadores de serviços essenciais, bem como as demais informações cadastrais do fundo e suas classes de cotas;
- Manter serviço de atendimento ao cotista, responsável pelo esclarecimento de dúvidas e pelo recebimento de reclamações, conforme definido no regulamento;
- Nas classes abertas, receber e processar os pedidos de resgate;
- Monitorar as hipóteses de liquidação antecipada, se houver;
- Observar as disposições constantes do regulamento; e
- Cumprir as deliberações da assembleia de cotistas.
Incluem-se entre as obrigações do gestor, além das demais previstas na Resolução e em regulamentação específica:
- Informar o administrador, de imediato, caso ocorra qualquer alteração em prestador de serviço por ele contratado;
- Providenciar a elaboração do material de divulgação da classe para utilização pelos distribuidores, às suas expensas;
- Diligenciar para manter atualizada e em perfeita ordem, às suas expensas, a documentação relativa às operações da classe de cotas;
- Manter a carteira de ativos enquadrada aos limites de composição e concentração e, se for o caso, de exposição ao risco de capital;
- Observar as disposições constantes do regulamento; e
- Cumprir as deliberações da assembleia de cotistas.
Carteira
O fundo de investimento deve manter o patrimônio aplicado em ativos nos termos estabelecidos no regulamento, observadas, ainda, as regras específicas de cada categoria de fundo.
- É vedado ao fundo a aplicação em cotas de classes que nele invistam, assim como é vedada a aplicação de recursos de uma classe em cotas de outra classe do mesmo fundo.
Classes Restritas e Previdenciárias
Classes Restritas
Considera-se “Restrita” a classe ou subclasse exclusivamente destinada a aplicação de recursos de investidores qualificados/profissionais.
Classes Exclusivas
Considera-se “Exclusiva” a classe ou subclasse de cotas constituída para receber aplicações exclusivamente de um único investidor profissional, de cotistas que possuam vínculo societário familiar ou de cotistas vinculados por interesse único e indissociável.
- A classe exclusiva é considerada um investidor profissional.
Classes Previdenciárias
Considera-se “Previdenciária” a classe ou subclasse constituída para a aplicação de recursos de:
- Entidades abertas ou fechadas de previdência privada;
- Regimes próprios de previdência social instituídos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou por Municípios;
- Planos de previdência complementar aberta e seguros de pessoas, de acordo com a regulamentação editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados; e
- FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual.
Patrimônio Líquido Negativo com limitação de Responsabilidade
Caso o administrador verifique que o patrimônio líquido da classe de cotas está negativo e a responsabilidade dos cotistas seja limitada ao valor por eles subscrito, deve:
- Imediatamente, em relação à classe de cotas cujo patrimônio líquido está negativo:
- Fechar para resgates e não realizar amortizaçãode cotas;
- Não realizar novas subscriçõesde cotas;
- Comunicar a existênciado patrimônio líquido negativo ao gestor;
- Divulgar fato relevante;
- Cancelar os pedidos de resgate pendentesde conversão; e
- Em até 20 dias:
Elaborar um plano de resolução do patrimônio líquido negativo, em conjunto com o gestor, do qual conste, no mínimo:
- Análise das causas e circunstâncias que resultaram no patrimônio líquido negativo;
- Balancete; e
- Proposta de resolução para o patrimônio líquido negativo.
Em caso de não aprovação do plano de resolução do patrimônio líquido negativo na assembleia de cotistas, os cotistas devem deliberar sobre as seguintes possibilidades:
- Cobrir o patrimônio líquido negativo, mediante aporte de recursos, próprios ou de terceiros, em montante e prazo condizentes com as obrigações da classe;
- Cindir, fundir ou incorporar a classe a outro fundo que tenha apresentado proposta já analisada pelos prestadores de serviços essenciais;
- Liquidar a classe que estiver com patrimônio líquido negativo, desde que não remanesçam obrigações a serem honradas pelo seu patrimônio; ou
- Realizar novas subscrições de cotas.
9.2 Resolução CVM nº 175/2022 - Anexo II - FIDC
Cotas
As cotas seniores devem ser emitidas em uma única subclasse.
- As cotas seniores e subordinadas mezanino de classe fechada podem ser emitidas em séries com índices referenciais diferentes e prazos diferenciados para amortização, permanecendo inalterados os demais direitos e obrigações.
É vedada a existência de subordinação entre diferentes subclasses de cotas subordinadas, sem prejuízo da possibilidade de o Regulamento estabelecer outras diferenciações entre direitos econômicos e políticos para as referidas subclasses
Subscrição e Integralização
Somente nas classes restritas a integralização de cotas seniores e subordinadas mezanino pode ser feita em direitos creditórios, de acordo com método disciplinado no regulamento.
As classes de cotas cuja política de investimento admita a aquisição de direitos creditórios não-padronizados são de subscrição exclusiva de investidores profissionais, ressalvada a hipótese de subscrição de cotas subordinadas pelo cedente e suas partes relacionadas.
Resgate e Amortização
Admite-se o resgate e a amortização de cotas subordinadas e subordinadas mezanino de acordo com regras e procedimentos disciplinados no regulamento, desde que o índice de subordinação não seja comprometido.
- Admite-se que cotas subordinadas sejam resgatadas e amortizadas em direitos creditórios.
Assembleias de Cotistas
Caso a classe possua subclasses de cotas, para fins de quórum em assembleia de cotistas, o regulamento do fundo deve dispor sobre os votos atribuídos a cada subclasse na assembleia.
- Caso a matéria em deliberação resulte ou possa resultar em uma redução do índice de subordinação de uma determinada subclasse de cotas, somente podem votar os titulares de cotas seniores, assim como titulares de cotas mezanino que não se subordinem à subclasse em deliberação.
Administração
O administrador deve contratar, em nome do fundo, os seguintes serviços:
- Registro de direitos creditórios em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil, observado que a entidade registradora não pode ser parte relacionada ao gestor ou da consultoria especializada;
- Custódia de valores mobiliários, se for o caso;
- Guarda da documentação que constitui o lastro dos direitos creditórios, a qual pode se dar por meio físico ou eletrônico; e
- Liquidação física ou eletrônica e financeira dos direitos creditórios
Gestão
O gestor pode contratar, em nome do fundo, os seguintes prestadores de serviços:
- Consultoria especializada; e
- Agente de cobrança.
Custódia
Caso a classe aplique recursos em direitos creditórios que não sejam passíveis de registro em entidade registradora, o administrador deve contratar o serviço de custódia para a carteira de ativos.
Vedações
É vedado a qualquer prestador de serviços receber ou orientar o recebimento de depósito em conta corrente que não seja de titularidade da classe de cotas ou não seja conta-vinculada.
Carteira
Em até 180 dias do início de suas atividades, a classe de cotas deve possuir parcela superior a 50% de seu patrimônio líquido representada por direitos creditórios, sendo que a classe de investimento em cotas, nesse mesmo prazo, deve possuir no mínimo 67% de seu patrimônio líquido representado por cotas de outros FIDC.
- A parcela do patrimônio não investida em direitos creditórios ou cotas deve ser aplicada em ativos financeiros de liquidez
Encargos
Em acréscimo aos encargos dispostos na parte geral da Resolução, o regulamento do FIDC pode prever como encargos as seguintes despesas, que podem ser debitadas diretamente de suas classes de cotas:
- Taxa de performance;
- Taxa máxima de custódia; e
- Registro de direitos creditórios.
9.3 Resolução CVM nº 175/2022 - Anexo III - FII
Características
O FII é destinado à aplicação em empreendimentos imobiliários. As classes de cotas dos FII devem ser constituídas em regime fechado e podem ter prazo de duração indeterminado.
Prestação de serviços
A administração do fundo compete, exclusivamente, a bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário, bancos de investimento, sociedades corretoras ou sociedades distribuidoras de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e companhias hipotecárias.
Administração
Compete ao administrador, observado o disposto no regulamento:
- Realizar todas as operações e praticar todos os atos que se relacionem com o objeto da classe de cotas;
- Exercer todos os direitos inerentes à propriedade dos bens e direitos integrantes do patrimônio da classe de cotas;
- Abrir e movimentar contas bancárias;
- Representar a classe de cotas em juízo e fora dele
Divulgação de informações
O administrador deve divulgar as seguintes informações periódicas:
- Mensalmente, até 15 dias após o encerramento do mês a que se referir, o informe mensal
- Trimestralmente, até 45 dias após o encerramento do trimestre a que se referir, o informe trimestral
- Anualmente, até 90 dias após o encerramento do exercício social a que se referirem:
- As demonstrações contábeis auditadas, acompanhadas do relatório do auditor independente; e
- O informe anual
- Anualmente, tão logo receba, o relatório dos representantes de cotistas;
- Até 8 dias após sua ocorrência, a ata da assembleia ordinária de cotistas; e
- No mesmo dia de sua realização, o sumário das decisões tomadas na assembleia ordinária de cotistas
Carteira de ativos
A participação da classe de cotas em empreendimentos imobiliários pode se dar por meio da aquisição dos seguintes ativos:
- Quaisquer direitos reais sobre bens imóveis;
- Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos e recibos de subscrição, certificados de depósito de valores mobiliários, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, notas comerciais e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se tratem de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII.
- Ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII;
- Certificados de potencial adicional de construção emitidos com base na Resolução CVM nº 84, de 31 de março de 2022;
- Cotas de fundos de investimento em participações que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII; e de fundos de investimento em ações que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário;
- Cotas de outros FII;
- Certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos FII, e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado;
- Letras hipotecárias;
- Letras de crédito imobiliário; e
- Letras imobiliárias garantidas.
Transformação, incorporação, fusão e cisão
Os imóveis integrantes da carteira das classes de cotas objeto de fusão, incorporação ou cisão devem ser avaliados previamente à operação, caso tenham decorrido mais de 3 meses entre a data da última avaliação e aquela de produção de efeitos da operação.
9.4 Resolução CVM nº 175/2022 - Anexo IV - FIP
Características e Constituição
Somente podem investir no FIP investidores qualificados.
- Caso o FIP possua somente classes de investimento em cotas, sua denominação pode utilizar a expressão “Fundo de Investimento em Cotas de FIP”.
- Em se tratando da denominação da classe de investimento em cotas, deve ser utilizada a expressão “Classe de Investimento em Cotas de FIP”.
A classe de cotas deve participar do processo decisório de suas sociedades investidas, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, exceto as classes de investimento em cotas.
As classes de cotas dos FIP devem ser constituídas em regime fechado, sendo destinadas à aquisição dos seguintes ativos:
- Ações, bônus de subscrição, debêntures simples, notas comerciais e outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas;
- Títulos, contratos e valores mobiliários representativos de crédito ou participação em sociedades limitadas;
- Cotas de outros FIP; e
- Cotas de Fundos de Ações – Mercado de Acesso.
A classe de cotas pode realizar AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital) nas companhias que compõem a sua carteira, desde que:
- Possua investimento em ações da companhia investida na data da realização do AFAC;
- A possibilidade esteja expressamente prevista no seu regulamento, incluindo o limite do capital subscrito da classe que poderá ser utilizado para a realização de AFAC;
- Seja vedada qualquer forma de arrependimento do AFAC por parte da classe investidora; e
- O AFAC seja convertido em aumento de capital da companhia investida em, no máximo, 12 meses.
As companhias fechadas devem seguir as seguintes práticas de governança:
- Proibição de emissão de partes beneficiárias e inexistência desses títulos em circulação;
- Estabelecimento de um mandato unificado de até 2 anos para todo o conselho de administração, quando existente;
- Disponibilização para os acionistas de contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da companhia;
- Adesão a câmara de arbitragem para resolução de conflitos societários;
- No caso de obtenção de registro de companhia aberta na categoria A, obrigar-se, perante a classe investidora, a aderir a segmento especial de entidade administradora de mercado organizado que assegure, no mínimo, práticas diferenciadas de governança corporativa;
- Auditoria anual de suas demonstrações contábeis por auditores independentes registrados na CVM.
Carteira
A classe de cotas dos FIP deve manter, no mínimo, 90% de seu patrimônio líquido investido nos ativos que essa classe é destinada a adquirir.
- Exceto para as classes de cotas “Capital Semente” e “Infraestrutura”, o investimento em debêntures e outros títulos de dívida não conversíveis está limitado ao máximo de 33% do total do capital subscrito.
A classe de cotas pode investir até 33% de seu capital subscrito em ativos no exterior, desde que tais ativos possuam a mesma natureza econômica dos ativos que essa classe é destinada a adquirir. Considera-se ativo no exterior quando o emissor tiver:
- Sede no exterior; ou
- Sede no Brasil e ativos localizados no exterior que correspondam a 50% ou mais daqueles constantes das suas demonstrações contábeis.
Classificação
Quanto à composição de sua carteira, cada classe de cotas do FIP deve configurar um dentre os seguintes tipos:
- Capital Semente;
- Empresas Emergentes;
- Infraestrutura;
- Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I); ou
- Multiestratégia.
Capital Semente
As sociedades investidas pela classe do tipo “Capital Semente”:
- Devem ter receita bruta anual de até R$ 20.000.000,00, apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro aporte da classe, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos 3 exercícios sociais; e
- Estão dispensadas de seguir as práticas de governança.
Empresas Emergentes
As sociedades investidas pela classe do tipo “Empresas Emergentes”:
- Devem ter receita bruta anual de até R$ 400.000.000,00, apurada no exercício social encerrado em ano anterior ao primeiro investimento, sem que tenha apresentado receita superior a esse limite nos últimos 3 exercícios sociais; e
- Estão dispensadas de seguir as práticas de governança (itens 1,2 e 4)
Infraestrutura e Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)
As classes de cotas dos tipos “Infraestrutura” e “PD&I” devem manter seu patrimônio líquido investido em ações, bônus de subscrição, debêntures, conversíveis ou não em ações, ou outros títulos de emissão de sociedades anônimas, de capital aberto ou fechado, que desenvolvam, respectivamente, projetos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação no território nacional, nos setores de:
- Energia;
- Transporte;
- Água e saneamento básico;
- Irrigação; e
- Outras áreas tidas como prioritárias pelo Poder Executivo Federal.
Observação: devem ser considerados os projetos implementados após 22 de janeiro de 2007.
Cada classe de cotas “Infraestrutura” e “PD&I” deve ter, no mínimo, 5 cotistas, sendo que cada cotista não pode deter mais de 40% das cotas emitidas ou auferir rendimento superior a 40% do rendimento da classe.
Multiestratégia
A classe do tipo “Multiestratégia” é aquela que não se enquadra nas demais classificações, por admitir o investimento em diferentes tipos e portes de sociedades investidas.
A classe do tipo “Multiestratégia” destinada exclusivamente a investidores profissionais pode investir até 100% de seu capital em ativos emitidos ou negociados no exterior, desde que:
- Haja previsão expressa em seu regulamento quanto à possibilidade de investimento em ativos no exterior e o respectivo percentual máximo do capital subscrito que poderá ser alocado; e
- O seu regulamento seja explícito no que se refere à exclusiva participação de investidores profissionais.
Cotas
As classes de cotas destinadas exclusivamente a investidores profissionais ou que obtenham apoio financeiro direto de organismos de fomento podem atribuir a uma ou mais subclasses de cotas distintos direitos econômico-financeiros além daqueles previstos.
Divulgação de Informações
O administrador deve enviar aos cotistas, à entidade administradora de mercado organizado onde as cotas estejam admitidas à negociação, se for o caso, e à CVM, por meio de sistema disponível na rede mundial de computadores, as seguintes informações:
- Quadrimestralmente, em até 15 dias após o encerramento do quadrimestre civil a que se referirem, as informações referidas no Informe Quadrimestral;
- Semestralmente, em até 150 dias após o encerramento do semestre a que se referir, a composição da carteira, discriminando quantidade e espécie dos títulos e valores mobiliários que a integram;
- Anualmente, em até 150 dias após o encerramento do exercício social a que se referirem, as demonstrações contábeis do fundo e, caso existentes, de suas classes de cotas, acompanhadas dos pareceres de auditoria independente;
- No mesmo dia de sua convocação, edital de convocação e outros documentos relativos a assembleias de cotistas; e
- Em até 8 dias após sua ocorrência, a ata da assembleia de cotistas.
Caso o gestor participe na avaliação dos investimentos a valor justo, as seguintes regras devem ser observadas:
- O gestor deve possuir metodologia de avaliação estabelecida com base em critérios consistentes e passíveis de verificação;
- A remuneração do administrador ou do gestor não pode ser calculada sobre o resultado do ajuste a valor justo dos investimentos ainda não alienados; e
- A taxa de performance, ou qualquer outro tipo de remuneração de desempenho baseada na rentabilidade da classe de cotas, somente pode ser recebida quando da distribuição de rendimentos aos cotistas.
9.5 Resolução CVM nº 175/2022 - Anexo V - ETF
Características e Constituição
O fundo de índice é destinado à aplicação em carteira de ativos financeiros que vise refletir as variações e rentabilidade de um índice de referência, por prazo indeterminado.
- Índice de referência é o índice de mercado específico reconhecido pela CVM ao qual a política de investimento esteja associada.
O reconhecimento do índice de referência pela CVM considera, no mínimo, os seguintes critérios:
- Não são aceitos índices cuja metodologia completa de seu cálculo não seja disponibilizada de forma gratuita e por meio da rede mundial de computadores, incluindo sua composição, os pesos de cada ativo financeiro, os critérios de rebalanceamento e sua frequência, e demais parâmetros necessários à sua replicação;
- Não são admitidos índices cuja metodologia de cálculo não inclua regras predeterminadas e critérios objetivos;
- A frequência de rebalanceamento do índice não pode impedir que os investidores possam replicá-lo;
- O índice não pode estar sujeito a ajustes retroativos;
- O índice escolhido deve representar um objetivo de investimento claro e único, sem condicionantes;
- Não são aceitos índices cujo provedor seja parte relacionada ao administrador ou ao gestor;
- Não são aceitos índices cujo provedor receba pagamentos de potenciais emissores para sua inclusão como componentes;
- O desempenho do índice deve ser público, ter ampla divulgação e fácil acesso por meio da rede mundial de computadores; e
- Não são aceitos índices que representem múltiplos de outros índices, o inverso destes índices, ou ainda múltiplos do seu inverso.
É vedada a constituição de classes de cotas:
- Alavancadas;
- Inversas, que visem refletir um desempenho oposto àquele do índice de referência; ou
- Sintéticas, que visem refletir o desempenho do índice de referência por meio de contratos derivativos, exceto por meio de posições em mercados futuros.
Prestação de Serviços
É vedada a cobrança de qualquer taxa de performance aos cotistas ou à classe de cotas.
É vedado ao administrador praticar os seguintes atos:
- Contrair ou efetuar empréstimos, ressalvado o forma regulada pela CVM e conforme o limite e as condições estabelecidas no regulamento, sem prejuízo do disposto na parte geral da Resolução;
- Realizar operações com ações fora de mercado organizado de valores mobiliários, ressalvadas as hipóteses de:
- Subscrição em distribuições públicas;
- Exercício de direito de preferência; e
- Operações previamente autorizadas pela CVM; e
- Praticar qualquer ato na qualidade de acionista que possa impedir as negociações das ações em bolsa de valores.
Cotas
O valor patrimonial da cota é o resultante da divisão do valor do patrimônio líquido do fundo, da classe ou da subclasse de cotas, conforme o caso, pelo número de cotas existentes no encerramento do dia, apurado com base nos mesmos critérios utilizados para o cálculo do valor de fechamento do índice de referência.
As cotas da classe de cotas podem ser objeto de empréstimo e de garantia.
Negociação no Mercado Secundário
Cabe às entidades administradoras de mercado organizado de valores mobiliários a adoção de regras e procedimentos adicionais.
É vedado ao gestor da carteira exercer a função de formador de mercado das cotas de fundos sob sua gestão.
Regulamento
O regulamento do fundo de índice deve dispor sobre:
- O índice de referência ao qual a política de investimento esteja associada, bem como as características básicas desse índice;
- A entidade administradora de mercado organizado na qual as cotas estejam admitidas à negociação;
- As regras relacionadas à publicidade, incluindo características do prospecto, se houver;
- As informações que podem ser obtidas na página eletrônica do fundo na rede mundial de computadores;
- A possibilidade de o administrador, ou de pessoas ligadas, negociarem as cotas, e em que condições; e
- A possibilidade e condições de utilização dos ativos financeiros que compõem a carteira para operações de empréstimo de ativos.
Material de Divulgação dos Fundos de Índice
As informações prestadas sobre o fundo ou qualquer material de divulgação não podem estar em desacordo com o conteúdo da página eletrônica do fundo na rede mundial de computadores, com o seu regulamento ou com o relatório anual enviado à CVM.
Carteira
De forma a refletir a variação e rentabilidade do índice de referência, a classe de cotas deve manter 95%, no mínimo, de seu patrimônio aplicado em:
- Ativos financeiros que compõem o índice de referência;
- Posição líquida em contratos futuros; e
- Cotas de outros fundos de índice que visem refletir as variações e rentabilidade do índice de referência da classe investidora.
Quando da distribuição de proventos relacionados aos ativos financeiros subjacentes à carteira, o administrador deve, sempre que possível, seguir a mesma política utilizada no cálculo do índice de referência, podendo, se for o caso, redistribuir esses proventos ou distribuir rendimentos diretamente aos cotistas.
- Para atingir o objetivo previsto, a classe de cotas cuja política de investimento esteja associada a índice de ações que considere o reinvestimento dos proventos a partir do momento de sua declaração pode negociar os créditos relativos a quaisquer proventos declarados e ainda não efetivamente pagos.
São admitidos os seguintes ativos financeiros para fins de composição do índice de referência:
- Valores mobiliários cuja oferta pública tenha sido submetida a registro ou dispensada do registro na CVM ou, quando negociados no exterior, no órgão regulador de sua jurisdição;
- Títulos públicos federais;
- Cotas de fundos de investimento de índice negociados no exterior, desde que registrados no órgão regulador de sua jurisdição, e observem os critérios e as vedações previstas no reconhecimento do índice de referência pela CVM;
- Outros ativos financeiros, por natureza ou equiparação, que fundos de investimento financeiro possam aplicar.
No caso de classes de cotas que busquem refletir as variações e rentabilidade de índices de renda fixa, serão admitidos ativos financeiros que não façam parte do índice de referência, mas que sejam de mesma natureza daqueles, porém de diferentes emissões, limitados a 20% do patrimônio líquido da classe.
Incorporação, Fusão, Cisão, Transformação, Liquidação e Encerramento do Fundo
Somente são permitidas as operações de incorporação e fusão entre classes de cotas que tenham como políticas de investimento o mesmo índice de referência.
- A classe de cotas do fundo de índice somente pode ser transformada em classe de fundo de investimento financeiro.
- A cisão será admitida somente na hipótese de criação de classes de cotas, que sigam novos índices de referência, compostos unicamente de parte dos ativos financeiros do índice de referência original.
Certificados de Depósito de Cotas de Fundos de Índice Negociadas no Exterior
Os BDR-ETF somente podem ser lastreados em cotas de fundos de índice admitidas à negociação em mercados organizados de valores mobiliários e custodiadas em países cujos órgãos reguladores tenham celebrado com a CVM acordo de cooperação sobre consulta, assistência técnica e assistência mútua para a troca de informações, ou sejam signatários do memorando multilateral de entendimentos da Organização Internacional das Comissões de Valores – OICV.
- É admitido que as cotas sejam custodiadas e negociadas em países distintos, desde que os órgãos reguladores de ambos os países atendam ao requisito estabelecido.
- Caso as cotas que sirvam de lastro para a emissão de BDR-ETF sejam negociadas em mais de um país, se aplica ao país em que as cotas tenham maior volume de negociação.
A aquisição de BDR-ETF é permitida a:
- Quaisquer investidores, caso:
- As cotas objeto dos certificados de depósito tenham como mercado de negociação de maior volume uma das bolsas de valores estrangeiras classificadas como “mercado reconhecido” no regulamento de entidade administradora de mercado de valores mobiliários aprovado pela CVM; e
- O emissor das cotas que servem de lastro aos BDR-ETF esteja sujeito à supervisão por parte da entidade reguladora do mercado de capitais do “mercado reconhecido”; e
- Investidores qualificados, conforme definidos em norma específica, nos demais casos.
9.6 Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros
Abrangência
As instituições participantes estão dispensadas de observar o disposto no Código para:
- Clubes de investimento;
- Gestores de recursos de terceiros pessoa física;
- Gestores de recursos que não possuam registro como tal na CVM com base em dispensa específica da regulação aplicável; e
- Fundos de investimento cujo patrimônio líquido seja composto, exclusivamente, por recursos próprios do gestor de recursos e/ou, no caso de instituições financeiras, de seu grupo econômico, de acordo com a dispensa concedida pelo regulador a cada instituição.
Capítulo V - Administração Fiduciária
O administrador fiduciário é o responsável, conforme aplicável, pela:
- Administração, funcionamento e divulgação de informações dos veículos de investimento
- Controladoria de ativos e de passivos do veículo de investimento;
- Apreçamento dos ativos que compõem a carteira dos veículos de investimento;
- Verificação do atendimento pelo gestor de recursos dos limites e condições estabelecidos na regulação em vigor e nos documentos dos veículos de investimento, bem como da compatibilidade dos preços praticados com os preços de mercado; e
- Gestão do risco de liquidez dos veículos de investimento, que deve ser feita em conjunto com o gestor de recursos, conforme o previsto no acordo entre essenciais, nos contratos de prestação de serviços e/ou no(s) documento(s) do(s) veículo(s) de investimento(conforme aplicável), e sem prejuízo do disposto na regulação em vigor
Obrigações gerais do gestor de recursos de terceiros
O gestor de recursos é o responsável:
- Pelas decisões de investimento e desinvestimento, segundo a política de investimento e demais características do veículo de investimento estabelecidas nos documentos dos veículos de investimento, conforme aplicável, bem como por firmar todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de ativos em nome do veículo de investimento, conforme aplicável;
- Pela alocação e rateio de ordens de compra e venda de ativos e demais modalidades operacionais dos veículos de investimento, quando aplicável;
- Pelo envio das informações relativas às operações das carteiras dos veículos de investimento ao administrador fiduciário ou ao terceiro contratado para essa atividade, quando aplicável;
- Pelo enquadramento aos limites de investimento da carteira dos veículos de investimento, bem como pela compatibilidade dos preços praticados com os preços de mercado, observado o disposto nos documentos dos veículos de investimento e na regulação vigente;
- Pela gestão de risco dos veículos de investimento, incluindo, mas não se limitando, pela gestão do risco de liquidez em conjunto com o administrador fiduciário, bem como dos acordos entre essenciais e/ou documentos dos veículos de investimento, conforme aplicável e sem prejuízo do disposto na regulação em vigor; e
- Por garantir que as operações realizadas pelos veículos de investimento tenham sempre propósitos econômicos compatíveis com os documentos dos veículos de investimento, e estejam em consonância com os princípios gerais de conduta previstos neste Código.
Gerenciamento de Risco (Gestão de Risco, Gestão de Liquidez, Limites de Composição e Concentração da Carteira)
O gestor de recursos é o responsável pela gestão de risco da carteira dos veículos de investimento.
O gestor de recursos, em conjunto com o administrador fiduciário, deve adotar políticas, procedimentos e controles internos necessários para a gestão do risco de liquidez dos veículos de investimento, conforme aplicável, e sem prejuízo dos mecanismos previstos nos documentos dos veículos de investimento que poderão ser observados em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes das respectivas carteiras, que poderão incluir:
- O fechamento dos veículos de investimento para realização de resgates;
- A criação de side pockets; e/ou
- A instituição de barreiras aos resgates.
O gestor de recursos deve manter as carteiras dos veículos de investimento enquadradas aos respectivos limites de composição e concentração e, se for o caso, de exposição ao risco de capital, observadas as regras, restrições e vedações previstas nos documentos dos veículos de investimento e na regulação vigente.
Capítulo XI - Apreçamento
O apreçamento tem como principal objetivo evitar a transferência de riqueza entre os investidores dos veículos de investimento, além de dar maior transparência aos riscos embutidos nas posições.
As instituições participantes responsáveis pelo apreçamento dos ativos dos veículos de investimentos devem adotar metodologia de apreçamento.
Provisão de perdas dos direitos creditórios
O administrador fiduciário deve elaborar metodologia de apuração da provisão de perdas por redução no valor recuperável dos direitos creditórios integrantes da carteira do FIDC visando, principalmente:
- Garantir a utilização da metodologia de provisão de perdas mais adequada às características dos direitos creditórios e a estrutura do FIDC;
- Evitar a transferência de riqueza entre os cotistas; e
- Fomentar a adoção de práticas que resultem em estimativas mais precisas de fluxo de caixa esperado.
Responsabilidade dos cotistas
O anexo – classe poderá prever que a responsabilidade do cotista da respectiva classe é limitada ao valor por ele subscrito.
- Caso o anexo – classe não limite a responsabilidade do cotista, os cotistas responderão por eventual patrimônio líquido negativo da classe, sem prejuízo da responsabilidade do administrador fiduciário, do gestor de recursos e/ou dos demais prestadores de serviços por eles contratados em nome da classe pelos prejuízos por ele(s) causados quando procederem com dolo ou má-fé.
Regime de insolvência
As classes possuem patrimônios segregados, com direitos e obrigações distintos e que somente respondem por obrigações vinculadas à classe respectiva.
- As classes cuja responsabilidade dos cotistas seja limitada aos valores por eles subscritos são passíveis de declaração de insolvência, caso seja verificado pelo administrador fiduciário que o patrimônio líquido da classe está negativo.
Operações de empréstimo
O administrador fiduciário e/ou o gestor de recursos, cada qual na esfera de suas respectivas competências e poderão contrair empréstimos em nome da classe para fazer frente ao inadimplemento de cotistas que deixem de integralizar as cotas que subscreveram, ou para cobrir eventual patrimônio líquido negativo da classe, conforme o caso.
9.7 ANBIMA - Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros
Apreçamento
A instituição responsável pelo apreçamento dos ativos financeiros deve possuir em sua estrutura área que seja responsável pelo apreçamento. A área deve:
- Ser independente da mesa de operação;
- Ter estrutura física e tecnológica adequada aos riscos e complexidade do negócio; e
- Ter profissionais tecnicamente capacitados para o exercício desta atividade.
Manual de apreçamento
A instituição responsável pelo apreçamento dos ativos financeiros deve implementar e manter no manual de apreçamento as regras, procedimentos e metodologias adotadas pela instituição participante no apreçamento dos ativos financeiros dos veículos de investimento sob sua administração e/ou gestão, conforme o caso.
- É vedado o uso de metodologias não descritas no manual de apreçamento, incluindo os métodos alternativos que não tenham, além de previsão formal, fundamentação objetiva que justifique seu uso.
- Caso ocorra uma excepcionalidade e a instituição responsável pelo apreçamento tenha que adotar método alternativo não previsto no manual de apreçamento, deverá previamente à utilização do método, manter registros e justificativas que fundamentem esta excepcionalidade, incluindo, mas não se limitando, a memória dos cálculos que foram utilizados.
Critérios para o apreçamento de ativos
O valor justo do ativo financeiro não deve ser alterado para refletir os custos de transação.
- As práticas de apreçamento dos ativos financeiros ao valor justo devem considerar, com destaque, a transparência e liquidez dos ativos financeiros na formação de preços.
Ativos financeiros de renda fixa
A instituição responsável pelo apreçamento deve usar como fonte de preços para títulos públicos federais:
- A taxa indicativa da ANBIMA e projeções dos índices de preços também divulgados pela ANBIMA; ou
- O preço único do ativo divulgado pela ANBIMA.
A instituição responsável pelo apreçamento deve considerar, para o apreçamento de ativos financeiros de renda fixa de emissor privado, os preços observados em mercado ativo ou cotados junto ao mercado.
Ativos de renda variável
A instituição responsável pelo apreçamento deve usar como fonte primária de preços para os ativos financeiros de renda variável negociados no Brasil o mercado organizado em que o ativo apresente maior liquidez.
- A avaliação dos ativos financeiros de renda variável para os quais exista mercado ativo e líquido deve ser feita utilizando-se a cotação diária de fechamento do mercado em que o ativo financeiro apresentar maior liquidez.
Ativos no exterior
A instituição responsável pelo apreçamento deverá converter a moeda estrangeira para a moeda nacional utilizando a taxa de câmbio referencial (D2) divulgada pela B3.
Gestão de risco dos veículos de investimento
Seção II – Regras de risco
O gestor de recursos deve implementar e manter, em documento escrito, regras e procedimentos que permitam, no mínimo, a identificação, o monitoramento, a mensuração e o ajuste, quando aplicável, da exposição aos riscos de mercado, de liquidez, de concentração, de contraparte, operacionais e de crédito que sejam inerentes aos veículos de investimento, inclusive em situações de estresse.
Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da ANBIMA dispõem sobre as atividades de administração fiduciária, gestão de recursos de terceiros e gestão de patrimônio financeiro dos fundos de investimento e das carteiras administradas. Tem por objetivo estabelecer as regras e procedimentos que, em complemento aos princípios estabelecidos pelo Código AGRT (Administração e Gestão de Recursos de Terceiros), deverão ser observados pelas instituições participantes no desempenho da atividade de administração de recursos de terceiros para os veículos de investimento.
9.8 Regras e Procedimentos Para Todas as Categorias de Fundos de Investimento
Obrigações gerais dos prestadores de serviços essenciais
Os prestadores de serviços essenciais são responsáveis, em conjunto, por:
- Deliberar sobre a constituição do fundo de investimento, suas classes e subclasses, conforme o caso, bem como aprovar seus respectivos regulamentos;
- Contratar, na esfera de suas respectivas responsabilidades, os prestadores de serviços para os fundos de investimento;
- Relativamente às classes abertas, adotar políticas, procedimentos e controles internos, necessários para a gestão do risco de liquidez de tais classes;
- Resolver o patrimônio líquido negativo da classe com responsabilidade limitada dos cotistas, observadas as respectivas esferas de atuação; e
- Zelar para que as despesas com a contratação de terceiros prestadores de serviços que não constituam encargos das classes e/ou das subclasses, conforme o caso, não excedam o montante total, conforme o caso, da taxa de administração ou de gestão prevista no respectivo regulamento, correndo o pagamento de qualquer despesa que ultrapasse esse limite às expensas do prestador de serviço essencial que realizou a contratação.
Obrigações gerais do administrador fiduciário
O administrador fiduciário, é o responsável:
- Por assegurar o apreçamento dos ativos integrantes das carteiras das classes que administra;
- Por manter atualizada junto à CVM e à ANBIMA, conforme aplicável, as informações cadastrais dos fundos e de suas respectivas classes, incluindo, mas não se limitando à lista de todos os prestadores de serviços contratados pelo fundo e pelas respectivas classes e/ou subclasses;
- Por enviar, na esfera de sua respectiva competência, as informações dos fundos, das classes e subclasses, conforme o caso, à base de dados da ANBIMA;
- Por realizar os procedimentos necessários para a concretização das transações efetuadas pelo gestor de recursos em nome das classes, observadas as regras e procedimentos estabelecidos nesse sentido no respectivo acordo entre essenciais; e
- Por comunicar à CVM, nos termos da regulação em vigor e, observado o disposto no anexo complementar aplicável à categoria do fundo, eventual desenquadramento relacionado à carteira da classe.
Seção III - Obrigações gerais do gestor de recursos
O gestor de recursos é o responsável:
- Pelas decisões de investimento e desinvestimento da carteira da classe, em conformidade com a política de investimento estabelecida no anexo – classe respectivo, bem como pela celebração, quando for o caso, de todo e qualquer contrato ou documento relativo à negociação de ativos, qualquer que seja a sua natureza, representando a classe para essa finalidade;
- Por informar ao administrador fiduciário, de imediato, caso ocorra qualquer alteração em terceiro por ele contratado em nome da classe;
- Por manter em perfeita ordem, às suas expensas, a documentação relativa às operações da classe;
- Por enviar, na esfera de sua respectiva competência, as informações dos fundos, das classes e subclasses, conforme o caso, à base de dados da ANBIMA;
- Por fornecer, sempre que necessário para atender às solicitações da ANBIMA, os dados, posições das carteiras das classes, informações, análises e estudos que fundamentaram a compra e/ou a venda de qualquer ativo que tenha integrado ou que integre as carteiras das classes por ele geridas, colaborando no esclarecimento de quaisquer dúvidas que possam surgir com relação a tais operações;
- Por realizar, sempre que aplicável, a classificação ANBIMA das classes sob sua gestão de acordo com seus objetivos, políticas de investimento e composição da carteira, em conformidade com as normas e critérios estabelecidos pela ANBIMA, nos termos das Regras e Procedimentos - ART; e
- Encaminhar ao administrador fiduciário, nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes à sua assinatura (sem prejuízo dos eventuais termos negociados no acordo entre essenciais), uma cópia de cada documento que firmar em nome da classe, sendo responsável por representar a classe em quaisquer situações que envolva a negociação de ativos da carteira.
9.10 Regras e Procedimentos para Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios
Obrigações gerais do administrador fiduciário
O administrador fiduciário, especificamente com relação aos FIDC:
- Disponibilizar o informativo mensal em sua página na internet, nos termos deste anexo;
- Contratar os prestadores de serviços específicos para os FIDC, suas classes e subclasses, nos termos da regulação em vigor;
- Diligenciar para que eventuais inconsistências apontadas nos relatórios de lastro dos direitos creditórios vencidos e não pagos sejam tratadas tempestivamente, no caso do administrador fiduciário ser o responsável pela verificação periódica do lastro de tais direitos creditórios, conforme permitido e nos termos da regulação;
- Manter registros com informações completas sobre toda e qualquer modalidade de negociação realizada entre os prestadores de serviços;
- Encaminhar ao Sistema de Informações de Créditos do BC (SCR), documento composto pelos dados individualizados de risco de crédito referentes a cada operação de crédito, conforme modelos disponíveis na página do BC na rede mundial de computadores;
- Obter do gestor autorização específica da operação de crédito do devedor, passível de comprovação, para fins de consulta às informações constantes do SCR;
- Manter disponível ou divulgar aos investidores, caso seja autorizado, o percentual de cotas subordinadas, por subclasse, em relação ao patrimônio líquido da classe do FIDC e ao total de cotas da mesma subclasse em circulação, que sejam de titularidade do consultor especializado ou do gestor de recursos, conforme o caso, ou, ainda, de suas partes relacionadas.
Obrigações gerais do gestor de recursos
O gestor de recursos, especificamente com relação aos FIDC, é o responsável por:
- Efetuar e assegurar a correta formalização dos documentos relativos à aquisição e cessão dos direitos creditórios;
- Executar a política de investimentos da classe, realizando a seleção e a avaliação dos direitos creditórios para a carteira, nos termos previstos na política de investimento da classe e observada a regulação em vigor, levando em consideração a estrutura dos direitos creditórios, garantias, fluxos de recebimentos e eventuais impactos operacionais;
- Monitorar as recompras e a liquidação dos direitos creditórios;
- Gerar informações, estatísticas financeiras e o acompanhamento contínuo da evolução de todos os ativos integrantes da carteira da classe do FIDC;
- Monitorar os eventos de avaliação e liquidação;
- Realizar, no âmbito das diligências relacionadas à aquisição de direitos creditórios, a verificação da existência, integridade e titularidade do lastro dos direitos e títulos representativos de crédito, na forma prevista pela regulação aplicável;
- Contratar os prestadores de serviços específicos para os FIDC, suas classes e subclasses;
- Acompanhar os fluxos de conciliação do recebimento dos direitos creditórios;
- Estruturar o FIDC;
- Registrar os direitos creditórios na entidade registradora da classe ou entregá-los ao custodiante dos direitos creditórios ou administrador fiduciário;
- Diligenciar, na hipótese de ocorrer substituição de direitos creditórios, para que a relação entre o risco e o retorno da carteira de direitos creditórios não seja alterada;
- Monitorar, sem prejuízo de eventuais outros parâmetros definidos no regulamento e demais situações previstas na regulação:
- O índice de subordinação;
- A adimplência da carteira de direitos creditórios e, em relação aos direitos creditórios vencidos e não pagos, diligenciar para que sejam adotados os procedimentos de cobrança, caso aplicável; e
- A taxa de retorno dos direitos creditórios, considerando, no mínimo, pagamentos, pré-pagamentos e inadimplência.
- Verificar a possibilidade de ineficácia da cessão à classe em virtude de riscos de natureza fiscal;
- Acompanhar, para as classes que tenham direitos creditórios com lastro em direitos decorrentes de ação judicial, o andamento processual das ações judiciais
Gestão de crédito privado
O gestor de recursos é o responsável pela gestão do crédito da carteira das classes de FIDC sob sua gestão, e deve manter e implementar, em documento escrito, regras e procedimentos que descrevam os controles adotados pela instituição para análise do crédito, gestão e monitoramento dos direitos creditórios.
9.11 Regras e Procedimentos para Fundos de Investimento Imobiliário
Apreçamento
O administrador fiduciário é o responsável pelo apreçamento dos ativos imobiliários integrantes da carteira das classes do FII, devendo observar, para tanto, os critérios estabelecidos a seguir.
- Os imóveis classificados como propriedade para investimento integrantes da carteira das classes do FII devem ser continuamente mensurados pelo valor justo, devendo tal mensuração ser realizada, no mínimo, anualmente.
9.12 Regras e Procedimentos para Fundos de Investimento em Participações
Obrigações do administrador fiduciário
- Realizar ou assegurar que sejam realizadas as seguintes atividades:
- Assembleias gerais e especiais de cotistas, fiscalizando o cumprimento de suas deliberações;
- Liquidação financeira dos investimentos e desinvestimentos do FIP; e
- Chamadas de capital aos investidores.
- Elaborar e divulgar informações periódicas, demonstrações contábeis auditadas e informações eventuais das classes do FIP que sejam de sua responsabilidade, conforme previsto nos documentos do FIP dos quais o administrador fiduciário seja parte e na regulação;
- Divulgar fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FIP, de suas classes e/ou aos ativos integrantes de suas carteiras;
- Efetuar a classificação contábil da classe do FIP entre entidade de investimento ou não entidade de investimento;
- Possuir procedimento de aferição do valor justo dos ativos integrantes da carteira da classe;
- Elaborar, em conjunto com o gestor de recursos, comitês e/ou terceiros independentes, relatório de ocorrência de alteração material do valor justo dos ativos integrantes da carteira da classe do FIP, de forma a cumprir a regulação; e
- Dar conhecimento ao cotista, de forma imediata, com relação à eventual mudança da classificação da classe do FIP como entidade de investimento ou não entidade de investimento.
Obrigações do gestor de recursos
- Diligenciar para que sejam mantidas cópias da documentação relativa às operações da classe;
- Cumprir e fiscalizar o cumprimento das disposições dos regulamentos, no que couber, e dos documentos do FIP dos quais seja parte;
- Conduzir, quando aplicável, processo(s) de diligência nas sociedades alvo ou sociedades investidas da classe do FIP e/ou nas classes objeto de investimento;
- Firmar, em nome da classe do FIP, quaisquer documentos relacionados aos investimentos e desinvestimentos da classe e/ou às sociedades investidas;
- Assegurar a representação da classe do FIP perante as sociedades alvo ou sociedades investidas ou classes investidas e eventuais terceiros com relação aos atos necessários ao exercício de suas atribuições e responsabilidades;
- Possuir processo decisório que contemple a análise da viabilidade e dos riscos dos investimentos e desinvestimentos da classe do FIP;
- Participar do processo decisório das sociedades investidas, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos de governança do FIP ou de suas classes que afetem ou que estejam diretamente ligados às suas atribuições de gestor;
- Fornecer aos investidores, conforme conteúdo e periodicidade previstos nos documentos do FIP, atualizações periódicas dos estudos e análises que permitam o acompanhamento dos investimentos realizados;
- Elaborar, em conjunto com o administrador fiduciário, comitês e/ou terceiros independentes, quando necessário, relatório de ocorrência de alteração material do valor justo dos ativos integrantes da carteira da classe do FIP, de forma a cumprir a regulação;
- Envidar os melhores esforços, independentemente de ser ou não responsável pela elaboração do laudo de avaliação a valor justo dos ativos integrantes da carteira da classe do FIP.
9.13 Regras e Procedimentos para Fundos de Índice
Website
O administrador fiduciário deve disponibilizar em seu site na internet, no mínimo:
- Elencar e descrever os fatores de risco conhecidos em que o potencial investidor incorrerá caso venha a adquirir cotas da classe do fundo de índice (ETF);
- Seção específica com informações sobre os fundos de índice (ETF);
- Seção específica com termos e definições financeiras (“glossário”) sobre o fundo de índice (ETF), que permitam esclarecer ao potencial investidor eventuais dúvidas a respeito dos materiais do fundo de índice;
- Aviso na seção “Taxas e demais despesas da Classe”;
- Avisos com o seguinte teor, quando aplicável:
- “O investimento em fundos de índice envolve riscos, inclusive de descolamento do índice de referência e relacionados à liquidez das cotas no mercado secundário. Antes de investir em sua(s) classe(s) e/ou subclasse(s), leia o regulamento, os respectivos anexos descritivos das classes e os apêndices das subclasses, conforme aplicável e as informações constantes do site (endereço do website dedicado), em especial, a seção fatores de risco.”
- “Ao investidor é recomendada a leitura cuidadosa do regulamento do fundo de investimento e dos respectivos anexos descritivos das classes e dos apêndices das subclasses, conforme aplicável, ao aplicar seus recursos.”
- “Esta classe utiliza estratégias que podem resultar em significativas perdas patrimoniais para seus cotistas.”
9.14 Fundos de Investimentos – Tributação: Fundos Imobiliários, FIDCs, FIPs, Fundos de Índice e FIAGRO
Fundos de Investimento Imobiliário
Pessoa Física |
Rendimentos isentos, Ganho de Capital 20%. |
Pessoa Jurídica |
Rendimentos e Ganho de Capital 20%. |
Fundos de Investimento |
Rendimentos e Ganho de Capital isentos. |
Estrangeiros (não residentes) |
Rendimentos 15%, Ganho de Capital isento. |
Estrangeiros em paraísos fiscais |
Rendimentos e Ganho de Capital 20%. |
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC)
FIDCs seguem a tributação padrão de fundos de renda fixa e títulos de renda fixa no Brasil. As alíquotas variam de 22,5% a 15%, dependendo do prazo do investimento, aplicando-se a pessoas físicas, jurídicas e investidores não residentes.
Tributação para Pessoas Físicas, Jurídicas e Não Residentes
Alíquotas:
Até 180 dias |
22,50% |
De 181 a 360 dias |
20,00% |
De 361 a 720 dias |
17,50% |
Acima de 720 dias |
15,00% |
Observação: Investidores não residentes: 15% sobre os rendimentos.
Exceção para FIDCs Incentivados de Infraestrutura:
- Devem ser condomínios fechados.
- Investir no mínimo 85% do patrimônio líquido em ativos destinados à implementação de obras de infraestrutura.
- Isenção de imposto de renda para investidores pessoas físicas e não residentes.
- Investidores pessoas jurídicas tributados em 15% sobre os lucros, independente do prazo do investimento.
Resumo das Alíquotas para FIDCs Incentivados de Infraestrutura:
Pessoa Física |
0,00% |
Pessoa Jurídica |
15,00% |
Não Residentes |
0,00% |
Tributação de FIPs (Fundos de Investimento em Participações)
- Patrimônio Investido em Ações:
- Menos de 67%: Tributação como renda fixa.
- Alíquota começa em 22,5% e decresce para 15% após dois anos.
Exceções para FIPs Específicos:
FIP Infraestrutura (FIP-IE) ou Produção Econômica intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I)
Mais de 5% do patrimônio em títulos de dívida não convertíveis: Isenção de imposto de renda não se aplica.
Regra geral de tributação é seguida.
Restrições para Benefícios Fiscais:
- Cotista com mais de 40% das cotas ou dos rendimentos:
- Não é beneficiado pela isenção.
- Deve pagar imposto de renda conforme a regra geral.
Resumo das Alíquotas para FIPs:
Patrimônio Investido em Ações Menos de 67% |
Começa em 22,5% e decresce para 15% após dois anos. |
FIP Infraestrutura (FIP-IE) ou FIP-PD&I com mais de 5% em dívidas não convertíveis |
Começa em 22,5% e decresce para 15% após dois anos. |
ETFs
Tributação no Mercado Primário: Integralização
- No mercado primário, investidores podem integralizar cotas "In Kind," entregando ativos em vez de dinheiro.
- Tributação ocorre quando há ganho de capital, aplicando diferentes alíquotas para renda fixa e variável.
- Não há come-cotas (recolhimento semestral do IR)
Tributação no Mercado Primário: Resgate
- Alíquotas variam de acordo com o Prazo Médio de Repactuação (PMR) para ETFs de renda fixa.
- Desenquadramento (menos de 75% em ativos do índice de referência) tem alíquota de 30%.
Tributação no Mercado Secundário: Alienação
- ETFs de renda variável: alíquota de 15% sobre ganho de capital, independente do tempo de investimento.
- ETFs de renda fixa: alíquotas variam com base no PMR.
Tributação do FIAGRO
O regime tributário do FIAGRO é um dos principais atrativos deste tipo de fundo de investimento. A legislação optou por concentrar a tributação dos rendimentos e ganhos no nível dos cotistas, em regra, esses não serão tributados em sua carteira de rendimentos (não incidência de Imposto de Renda).
A tributação no nível do fundo ocorre de acordo com o tipo de cotista:
- Pessoa física: rendimentos isentos (se cumpridas as regras de número mínimo de 50 cotistas e máximo de 10% por pessoa física) ou 20% (distribuição de rendimentos e ganho de capital; alienação ou resgate).
- Pessoa jurídica: tributação por lucro real e presumido (20% será antecipação do devido na apuração mensal ou trimestral).
Os rendimentos distribuídos aos cotistas são isentos de Imposto de Renda, desde que o fundo atenda às seguintes regras:
- Tenha, no mínimo, 50 cotistas;
- Não tenha mais de 10% das cotas em poder de um único cotista pessoa física;
- Não aplique mais de 50% do patrimônio em ativos financeiros de renda fixa ou variável.
- Os ganhos de capital auferidos pelos cotistas na alienação ou resgate de cotas de FIAGRO também são isentos de Imposto de Renda, desde que o fundo atenda às mesmas regras acima.
Regras especiais
Além das regras gerais, existem algumas regras especiais aplicáveis à tributação do FIAGRO:
- Pagamento de imóveis rurais: o ganho de capital auferido pelo vendedor de imóvel rural que for pago em cotas de FIAGRO fica diferido para o momento da venda da cota.
- O regime tributário do FIAGRO é mais vantajoso que o regime tributário do FII, que prevê a tributação de 20% dos rendimentos e ganhos de capital distribuídos aos cotistas, independentemente do tipo de investidor.
- A tributação do FIAGRO é uma das principais vantagens deste tipo de fundo de investimento, o que o torna um instrumento atraente para investidores que buscam diversificar suas carteiras e obter ganhos no agronegócio.