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Análise do Perfil do Investidor

Análise do Perfil do Investidor Pro Educacional

Análise do Perfil do Investidor


Introdução

A Análise de Perfil do Investidor, conhecida como API, é uma metodologia que tem por objetivo ajudar o investidor a identificar o seu perfil e verificar a adequação de seus investimentos em relação a seus objetivos, situação financeira e conhecimento sobre os produtos de investimento. Temos como 

De acordo com a CVM, as pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem que verifiquem sua adequação ao perfil do cliente.

A análise do perfil do investidor deve ser atualizada, no mínimo, a cada 24 meses.


Os profissionais de investimentos devem verificar:

  • O prazo que será mantido o investimento.
  • A situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação.
  • Preferência para assumir os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação.
  • A finalidade do investimento

 

Para definição da situação financeira deve ser observado:

  • O valor das receitas regulares declaradas.
  • O valor e os ativos que compõe o seu patrimônio.
  • A necessidade futura de recursos declarada.


Na análise e classificação das categorias de produtos devem ser considerados, no mínimo:

  • Os riscos associados ao produto e seus ativos subjacentes.
  • O perfil dos emissores e prestadores de serviços associados ao produto.
  • A existência de garantias.
  • E os prazos de carência.

 

Controles Internos:

Dentre as obrigações de participantes do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, em especial, de controles internos, teremos:

1.     Estabelecer e fazer cumprir regras de controles internos, visando a plena verificação da adequação do perfil do investidor

2.     Adoção de políticas internas para a recomendação de produtos complexos, ressaltando no mínimo:

a.     Risco comparativamente a produtos mais tradicionais

b.     Dificuldade na determinação de seu valor, dada sua baixa liquidez

3.     Indicar um diretor estatutário responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas


Vedações e obrigações

É vedado aos profissionais de investimentos, recomendar produtos ou serviços ao cliente quando:

 

  • O perfil do cliente não seja adequado ao produto ou serviço.
  • Não sejam obtidas as informações que permitam a identificação do perfil do cliente.
  • Ou as informações relativas ao perfil do cliente não estejam atualizadas.

 

Caso o cliente não queira informar seu perfil, este deverá declarar por escrito ou eletronicamente que optou por não responder o questionário.



Não é obrigatória a aplicação da API para:
  • Investidores Qualificados, com exceção de pessoas naturais.
  • Pessoa jurídica de direito público.
  • Cliente que possui sua carteira administrada por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.

 

Investidor qualificado

É considerado um Investidor qualificado:

 

  • Investidores Profissionais;
  • Pessoas Físicas e Jurídicas, com investimentos financeiros superior á R$1.000.000,00 e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado.
  • Pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM para agentes autônomos de investimentos, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários.
  • Clubes de investimento, contanto que tenham a carteira administrada por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados.


A vantagem de ser um investidor qualificado é a possibilidade de ingressar em fundos restritos como os Fundos de Direito Creditório.

Investidor Profissional

São considerados investidores profissionais:

  • Pessoas Físicas e Jurídicas, com investimentos financeiros superior á R$10.000.000,00 e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado.
  • Instituições financeiras, companhias seguradoras e sociedade de capitalização.
  • Fundos de Investimento.
  • Fundos patrimoniais

  • Clubes de Investimentos, desde que apresentem a carteira administrada por um administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.

  • Entidades abertas e fechadas de previdência complementar.
  • Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários.
  • Investidores não residentes

     

OBS: Investidores Profissionais podem constituírem Fundos Exclusivos (tipo de fundo com apenas um cotista).


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