Introdução
A Análise de Perfil do Investidor, conhecida como API, é uma metodologia que tem por objetivo ajudar o investidor a identificar o seu perfil e verificar a adequação de seus investimentos em relação a seus objetivos, situação financeira e conhecimento sobre os produtos de investimento. Temos como
De acordo com a CVM, as pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem que verifiquem sua adequação ao perfil do cliente.
A análise do perfil do investidor deve ser atualizada, no mínimo, a cada 24 meses.
Os profissionais de investimentos devem verificar:
- O prazo que será mantido o investimento.
- A situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação.
- Preferência para assumir os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação.
- A finalidade do investimento
Para definição da situação financeira deve ser observado:
- O valor das receitas regulares declaradas.
- O valor e os ativos que compõe o seu patrimônio.
- A necessidade futura de recursos declarada.
Na análise e classificação das categorias de produtos devem ser considerados, no mínimo:
- Os riscos associados ao produto e seus ativos subjacentes.
- O perfil dos emissores e prestadores de serviços associados ao produto.
- A existência de garantias.
- E os prazos de carência.
Controles Internos:
Dentre as obrigações de participantes do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários, em especial, de controles internos, teremos:
1. Estabelecer e fazer cumprir regras de controles internos, visando a plena verificação da adequação do perfil do investidor
2. Adoção de políticas internas para a recomendação de produtos complexos, ressaltando no mínimo:
a. Risco comparativamente a produtos mais tradicionais
b. Dificuldade na determinação de seu valor, dada sua baixa liquidez
3. Indicar um diretor estatutário responsável pelo cumprimento das normas estabelecidas
Vedações e obrigações
É vedado aos profissionais de investimentos, recomendar produtos ou serviços ao cliente quando:
- O perfil do cliente não seja adequado ao produto ou serviço.
- Não sejam obtidas as informações que permitam a identificação do perfil do cliente.
- Ou as informações relativas ao perfil do cliente não estejam atualizadas.
Caso o cliente não queira informar seu perfil, este deverá declarar por escrito ou eletronicamente que optou por não responder o questionário.
Não é obrigatória a aplicação da API para:
- Investidores Qualificados, com exceção de pessoas naturais.
- Pessoa jurídica de direito público.
- Cliente que possui sua carteira administrada por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.
Investidor qualificado
É considerado um Investidor qualificado:
- Investidores Profissionais;
- Pessoas Físicas e Jurídicas, com investimentos financeiros superior á R$1.000.000,00 e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado.
- Pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM para agentes autônomos de investimentos, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários.
-
Clubes de investimento, contanto que tenham a carteira administrada por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados.
A vantagem de ser um investidor qualificado é a possibilidade de ingressar em fundos restritos como os Fundos de Direito Creditório.
Investidor Profissional
São considerados investidores profissionais:
- Pessoas Físicas e Jurídicas, com investimentos financeiros superior á R$10.000.000,00 e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado.
- Instituições financeiras, companhias seguradoras e sociedade de capitalização.
- Fundos de Investimento.
-
Fundos patrimoniais
-
Clubes de Investimentos, desde que apresentem a carteira administrada por um administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.
- Entidades abertas e fechadas de previdência complementar.
- Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários.
-
Investidores não residentes
OBS: Investidores Profissionais podem constituírem Fundos Exclusivos (tipo de fundo com apenas um cotista).