A Análise de Perfil do Investidor, conhecida como API, é uma metodologia que tem por objetivo ajudar o investidor a identificar o seu perfil e verificar a adequação de seus investimentos em relação a seus objetivos, situação financeira e conhecimento sobre os produtos de investimento.
De acordo com a CVM, as pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem que verifiquem sua adequação ao perfil do cliente.
A análise do perfil do investidor deve ser atualizada, no mínimo, a cada 24 meses.
Os profissionais de investimentos devem verificar:
- O prazo que será mantido o investimento.
- A situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação.
- Preferência para assumir os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação.
- A finalidade do investimento
Para definição da situação financeira deve ser observado:
- O valor das receitas regulares declaradas.
- O valor e os ativos que compõe o seu patrimônio.
- A necessidade futura de recursos declarada.
Na análise e classificação das categorias de produtos devem ser considerados, no mínimo:
- Os riscos associados ao produto e seus ativos subjacentes.
- O perfil dos emissores e prestadores de serviços associados ao produto.
- A existência de garantias.
- E os prazos de carência.
Vedações e obrigações
É vedado aos profissionais de investimentos, recomendar produtos ou serviços ao cliente quando:
- O perfil do cliente não seja adequado ao produto ou serviço.
- Não sejam obtidas as informações que permitam a identificação do perfil do cliente.
- Ou as informações relativas ao perfil do cliente não estejam atualizadas.
Caso o cliente não queira informar seu perfil, este deverá declarar por escrito ou eletronicamente que optou por não responder o questionário.
Não é obrigatória a aplicação da API para:
- Investidores Qualificados.
- Pessoa jurídica de direito público.
- Cliente que possui sua carteira administrada por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.
Investidor qualificado
É considerado um Investidor qualificado:
- Investidores Profissionais;
- Pessoas Físicas e Jurídicas, com investimentos financeiros superior á R$1.000.000,00 e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado.
- Pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM para agentes autônomos de investimentos, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários.
A vantagem de ser um investidor qualificado é a possibilidade de ingressar em fundos restritos como os Fundos de Direito Creditório.
Investidor Profissional
Investidores Profissionais podem constituírem Fundos Exclusivos (tipo de fundo com apenas um cotista).
São considerados investidores profissionais:
- Pessoas Físicas e Jurídicas, com investimentos financeiros superior á R$10.000.000,00 e que atestem por escrito sua condição de investidor qualificado.
- Instituições financeiras, companhias seguradoras e sociedade de capitalização.
- Fundos de Investimento.
- Entidades abertas e fechadas de previdência complementar.
- Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários.