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As Instituições e os Subsistemas do Sistema Financeiro Nacional

As Instituições e os Subsistemas do Sistema Financeiro Nacional Pro Educacional

As Instituições e os Subsistemas do Sistema Financeiro Nacional


Instituições e subsistemas do Sistema Financeiro Nacional (SFN)

As instituições do SFN estabelecem as funções legislativas e harmonizam os direitos e deveres dos clientes, apresentando-lhes as soluções mais adequadas. Esse sistema é composto por três tipos de instituições:

  • Órgãos normativos: determinam regras gerais para o bom funcionamento do SFN. São eles: Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC); Quem Manda.
  • Entidades supervisoras: estão subordinadas aos órgãos normativos e atuam de modo que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos. São elas: Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Superintendência de Previdência Complementar (Previc); Quem fiscaliza.
  • Operadores: estão subordinados às entidades supervisoras e lidam com o público sob o papel de intermediário financeiro. São eles: bancos e caixas econômicas, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, administradoras de consórcios, corretoras e distribuidoras, demais instituições não bancárias, bolsa de valores, bolsa de mercadorias e futuros, seguradoras e resseguradoras, entidades abertas de previdência, sociedades de capitalização e entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão). Quem obedece.

  

Sistema normativo

As instituições financeiras possuem o papel de facilitar as transações monetárias de modo a torná-las cada vez mais transparentes, independentemente do nível social ou conhecimento do cliente sobre o tema, auxiliando-o a tomar decisões financeiras (GITMAN e MADURA, 2003). Nesse contexto, as instituições do sistema normativo fiscalizam, regulamentam e determinam as normas que devem ser obedecidas pelas instituições intermediárias, sendo responsável por garantir o seu correto funcionamento

As instituições normativas que existem no SFN brasileiro são: o CMN, o CNSP e o CNPC, que serão abordados com mais detalhes a seguir.

OBS: A divisão se dá entre órgãos normativos, supervisores e instituições operadoras, entretanto, podemos compreender uma divisão entre subsistemas. O subsistema normativo engloba, tanto os órgãos normativos, quanto os supervisores, e diz respeito à criação e fiscalização das normas. Já o subsistema operativo são as próprias instituições operadoras.

Cuidado para não confundir, Subsistema Normativo com Órgãos Normativos.



As instituições normativas


Conselho Monetário Nacional 

Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão do SFN com maior poder, responsável por determinar as regras para as instituições financeiras, que estão todas submetidas a ele. O BACEN e a CVM são instituições supervisoras, com as funções, respectivamente, de fiscalizar as instituições financeiras, como os bancos, e as operações realizadas, por exemplo, nas bolsas de valores. É possível afirmar, sendo assim, que as resoluções normativas do CMN estão interligadas aos bancos, bolsas de valores e outras instituições financeiras, de modo que a função do CMN é criar as regras para essas instituições, cabendo a seus subordinados, o BACEN e a CVM, fiscalizar a obediência a elas pelas instituições operacionais.

O tem como sua principal atribuição é gerar um ambiente de estabilidade monetária, permitindo o desenvolvimento econômico e social do país, e é composto por três membros, sendo eles: Ministro da Fazenda (Sendo o presidente do Conselho), Ministro do Planejamento e Orçamento e o Presidente do Bacen.

 


Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é responsável por determinar as normas da política de seguros privados, ou seja, determina as regras para outro tipo de instituição, que são as seguradoras. Ligada a ele, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) controla e fiscaliza os mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, por exemplo, resseguradoras, entidades de previdência complementar aberta, sociedades de seguradoras e sociedades de capitalização.

CNSP acompanha a evolução do mercado segurador nacional, através não só do estabelecimento de normas, mas também da observação da evolução dos indicadores de risco e a ocorrência de incidentes cobertos pelos contratos de seguros, podendo assim permitir a modernização e evolução deste serviço. Ele é composto pelo ministro da Economia, como presidente, pelo superintendente da SUSEP e por representantes dos Ministérios da Justiça e da Previdência Social*, do BACEN e da CVM, que discutem aspectos referentes à constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Além disso, atuam para estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro, fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.

*Nota: O Ministério da Previdência e Assistência Social atualmente não possui representação em razão de suas funções relacionadas à previdência terem sido absorvidas pelo Ministério da Fazenda e, em 2019, passou a integrar  a pasta do Ministério da Economia.



Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC)

Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é o órgão responsável pela regulação das entidades fechadas de previdência complementar, também conhecidas como fundos de pensão. Ele estabelece as normas que devem ser obedecidas por fundos de pensão e planos de previdência complementar fechados. Está ligado à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fiscaliza e supervisiona as atividades das entidades fechadas de previdência complementar.

Além de ser um órgão normativo, o CNPC precisa também estar atento aos movimentos e reflexos que a economia e a gestão dos planos de previdência complementar podem causar no montante de recursos acumulados pelos clientes, para assim modernizar a legislação, garantindo os planos futuros de aposentadoria dos contratantes desses produtos.

O CNPC é formado pelo Ministro da Previdência Social, como presidente, e por representantes da Previc, da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC), da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Economia (que passou a abranger os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão), das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.

 

 

Figura Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).


Fonte: Elaborado a partir do decreto nº 1.307, de 09 de outubro de 1994.

 

Todos esses órgãos são importantes para organizar a intermediação financeira da sociedade, equilibrando interesses entre os diversos agentes. A seguir, conheceremos as instituições subordinadas a eles.

 

Subsistema operativo

O subsistema operativo abrange todas as instituições que atuam na intermediação financeira, bancárias ou não, e na realização da transferência de recursos entre fornecedores e tomadores de recursos por meio de regras bem definidas.

A Figura a seguir explicita o modo como está estruturado o subsistema operativo. Conforme é possível observar, ele é composto por instituições financeiras que são formadas por pessoas jurídicas, privadas ou públicas que possuem como atividade primordial a intermediação, coleta ou aplicação de recursos financeiros da instituição ou de moeda estrangeira ou nacional, assim como a tutela do valor de propriedade de terceiros.

 

Figura – O subsistema operativo.

Fonte: Elaborada pelo autor.

 

Intermediários financeiros/instituições operacionais

O principal objetivo do Sistema Financeiro Nacional é facilitar a transferência de recursos entre os agentes superavitários e os agentes deficitários. O agente superavitário é aquele cuja renda excede suas despesas, isto é, ele tem dinheiro para suprir todas as suas necessidades e ainda possui sobra de capital. Já o agente deficitário é aquele cuja renda não cobre suas despesas; ou seja, suas necessidades não permitem que sobre dinheiro. Isso é feito pelo que chamamos de intermediação financeira, conforme ilustrada na Figura a seguir.

 

Figura – Intermediação financeira.

Fonte: Elaborada pelo autor.

 

A instituição financeira faz a intermediação entre o agente superavitário e o agente deficitário, que pode ser um banco, por exemplo. Sendo assim, quando se deseja fazer algum tipo de operação financeira, recorre-se a ela. 

Com base nas definições do BACEN, as principais instituições intermediárias são:

  • Os bancos múltiplos são instituições privadas ou públicas que captam recursos e repassam-nos às empresas, famílias, governos e prestam serviços.
  • Os bancos comerciais, que também podem ser privados ou públicos, oferecem recursos para financiar, em curto e médio prazo, a indústria, o comércio, serviços e pessoas físicas.
  • Os bancos de investimento são instituições privadas especializadas em operações de participação societária, financiamento de atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e administração de recursos de terceiros.
  • Os bancos de desenvolvimento são controlados pelos governos estaduais e têm o objetivo de proporcionar recursos necessários para o financiamento de programas e projetos que promovam o desenvolvimento econômico e social dos estados.
  • As cooperativas de crédito são um tipo de instituição que pode surgir da associação de funcionários de uma empresa, de profissionais de um segmento, de empresários ou da admissão livre e espontânea de outros tipos de associados, sendo que os lucros das operações de empréstimos são repartidos entre os associados.
  • Seguros, previdência e capitalização são considerados parte do sistema financeiro porque promovem a formação de poupança por parte dos agentes econômicos. Os recursos captados por esses intermediadores são aplicados em investimentos específicos, pois muitas vezes podem ser necessários para fazer frente a compromissos de seus clientes.
  • As bolsas de valores, mercadorias e futuros atuam na intermediação de recursos do mercado de capitais (ações, opções, direitos, títulos, debêntures, notas promissórias) e contratos de derivativos.
  • As Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVMs) são instituições autorizadas a negociar valores mobiliários e derivativos no mercado de negociações (pregão), e as Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs) possuem basicamente a mesma função, mas não podem atuar diretamente no mercado de negociações (pregão).


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