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Banco Central do Brasil - BACEN

Banco Central do Brasil - BACEN Pro Educacional

Banco Central do Brasil - BACEN


O Banco Central do Brasil (BACEN) é uma entidade supervisora do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Ele deve obedecer às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo responsável pela supervisão das entidades financeiras, bancos de câmbio e outras instituições financeiras intermediárias.

Como entidade pública, a natureza do Bacen foi redefinida pela Lei Complementar 179/21. Antes ele era uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, a partir desta lei passou a ser uma autarquia de natureza especial caracterizada pela:


  • Ausência de vinculação ao ministério, de tutela ou subordinação hierárquica;
  • Autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira;
  • Investidura a termo de seus dirigentes; e
  • Estabilidade de seus mandatos.

Além disso, o Banco Central é o principal agente executor do SFN, e compete a ele cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação vigente e demais normas expedidas pelo CMN.


Principais atribuições do BACEN:


  • autorizar o funcionamento e fiscalizar as instituições financeiras, punindo-as se for o caso;
  • emitir moeda-papel e moeda metálica;
  • controlar o crédito e o fluxo de capitais estrangeiros; e
  • executar a política monetária e cambial.


Outras atribuições:


  • Executar os serviços do meio circulante;
  • Determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras;
  • Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras públicas e privadas, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidas em regulamentações e por ele editadas;
  • Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque, realizando todas e quaisquer operações previstas no Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional;
  • Efetuar compra e venda de títulos públicos como medidas de política monetária, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidas em regulamentações e por ele editadas;
  • Efetuar compra e venda de moeda estrangeira e operações com instrumentos derivativos como medidas de política cambial, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidas em regulamentações e por ele editadas;
  • Executar as diretrizes e normas do CMN;
  • Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional;
  • Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;
  • Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos.





É preciso se atentar ao fato de que, nas novas diretrizes legais definidas pela lei 179/21, o Bacen ganhou a possibilidade de editar condições para as operações de redesconto e compra e venda de títulos e moeda estrangeira. Isso está diretamente ligado ao ganho de autonomia promovido pela lei, que revogou da Lei 4.959 os incisos que determinavam que era de responsabilidade direta do CMN o controle do volume dos meios de pagamento e a regulação do valor interno e externo da moeda.


O BACEN possui as funções apresentadas a seguir.


  • Emitir a moeda: o Banco Central possui o monopólio da emissão de papel-moeda e moeda metálica. 
  • Executar os serviços de meio circulante: cabe ao BACEN retirar do mercado moedas que apresentam defeitos ou que sejam muito velhas e substituí-las por moedas novas.


  • Exercer o controle de crédito em todas as suas formas: o BACEN deve controlar os volumes de crédito na economia
  • Receber os recolhimentos compulsórios e os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras: quando os bancos pegam dinheiro que se encontra parado nas contas-correntes e emprestam-no para outros clientes, eles podem ocasionar inflação. Para evitar que isso ocorra, o BACEN recolhe compulsoriamente parte dos depósitos à vista. Assim, os bancos comerciais são obrigados a recolher parte dos depósitos à vista para o Banco Central. O BACEN também recebe depósitos voluntários dos bancos comerciais.




  • Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais: o BACEN pode comprar ou vender títulos públicos emitidos pelo governo.
  • Banco dos bancos: o BACEN presta diversos serviços financeiros para os demais bancos, principalmente serviços de redesconto (concessão de créditos para instituições financeiras bancárias), de modo que o BACEN é o emprestador de última instância do SFN.
  • Banco do governo: o BACEN é o banco do governo, nele ficam depositadas as reservas internacionais do país, sejam reservas oficiais de ouro, moeda estrangeira ou direitos especiais de saques. Ademais, é preciso enfatizar que as transações realizadas entre o BACEN e o governo são limitadas, para evitar o financiamento dos gastos públicos com a emissão de moeda. O BACEN não pode conceder empréstimos ao governo federal, apesar de as reservas de caixa do governo permanecerem no BACEN.
  • Supervisão do Sistema Financeiro Nacional: conforme foi enfatizado anteriormente, o CMN normatiza, mas não fiscaliza, o SFN. O BACEN, juntamente com outras instituições, é responsável por supervisionar o SFN.
  • Determinação da Taxa Selic: A meta para a Selic é definida pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom).


As instituições supervisionadas pelo BACEN são:


  • Instituições que captam depósitos à vista;
  • Instituições financeiras que não captam depósitos à vista;
  • Bancos de câmbio; e
  • Outras entidades financeiras que atuam como intermediárias de recursos.


Entre as atividades de supervisão realizadas pelo BACEN, é possível destacar:


  • A fiscalização das instituições financeiras e a aplicação das penalidades adequadas;
  • Concessão de autorizações para as instituições financeiras:
    • atuarem no país;
    • instalarem ou transferirem suas sedes ou dependências, inclusive no exterior;
    • serem transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
    • realizarem operações de câmbio, crédito real e venda de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, debêntures, ações, letras hipotecárias e demais títulos de crédito ou mobiliários;
    • prorrogarem os prazos concedidos para funcionamento;
    • alterarem seus estatutos;
    • alienarem ou transferirem o seu controle acionário; e
    • estabelecerem as condições para o exercício de cargos de direção nas Instituições financeiras privadas.
  • Evitar a entrada de outras instituições no SFN:
    • controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o funcionamento adequado do sistema cambial, inclusive com a operação via ouro, moeda e operações de crédito no exterior;
    • regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
    • vigiar as empresas que atuam nos mercados financeiros e de capitais que possam interferir nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizam;
    • determinar que as matrizes das instituições financeiras registrem as firmas que operam com suas agências há mais de um ano; e
    • autorizar instituições financeiras estrangeiras a operar no Brasil.


O quadro a seguir resume as funções do BACEN:


Quadro - Funções do BACEN.



Fonte: Elaborado pelo autor.


O SFN tem como entidade executiva central o BACEN, que supervisiona as normas estabelecidas pelo CMN.


Em termos de política econômica, o Banco Central dispõe de alguns instrumentos. O Banco Central possui a sua disposição basicamente três instrumentos para a realização da política monetária: operações de mercado aberto, redesconto e depósitos compulsórios. Os depósitos compulsórios consistem em um instrumento à disposição do Banco Central para influenciar a quantidade de moeda na economia, e representam uma parcela dos depósitos captados pelos bancos, os quais devem ser mantidos compulsoriamente “esterilizados” no Banco Central, estipulando que os bancos devem reservar e entregar ao BACEN uma alíquota (percentual) dos depósitos que recebem.


A alíquota dos depósitos compulsórios é um dos determinantes do multiplicador monetário- o efeito multiplicador monetário consiste na ampliação da disponibilidade de dinheiro pelos bancos- ou seja, da oferta de moeda em relação à base monetária. Por exemplo, diminuições na alíquota farão com que os bancos possam emprestar maior parcela das suas reservas e, assim, aumentar a quantidade total de moeda para uma dada quantidade de base monetária. Esse instrumento de política monetária tem assumido outras funções, como, por exemplo, funcionar como instrumento auxiliar para garantir a fluidez dos pagamentos no Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB –, considerando que as instituições podem movimentar livremente, ao longo do dia, os valores correspondentes à exigibilidade do compulsório, devendo efetuar o recolhimento apenas no final do dia. Outra nova função é a atuação dos depósitos como ferramenta macroprudencial, que contribui para a estabilidade do sistema financeiro. Essa atuação tornou-se evidente ao longo da crise de 2008 quando o instrumento foi utilizado para ajustar o nível geral e a distribuição da liquidez no sistema financeiro.


Atualmente, no Brasil, existem as seguintes modalidades de depósitos compulsórios e de encaixe obrigatório:


  • Depósito compulsório sobre recursos à vista;
  • Depósito compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas;
  • Encaixe obrigatório sobre recursos de depósitos de poupança; e
  • Depósito compulsório sobre recursos a prazo.


Há também outros dois tipos de depósitos compulsórios que atualmente estão com alíquotas iguais a zero:


  • Depósito compulsório sobre a concessão de aval, fiança ou outras garantias em operações de empréstimos/financiamentos entre pessoas físicas ou jurídicas não financeiras (Circular nº 2.563, 1995); e
  • Depósito compulsório sobre operações ativas e passivas (Circular nº 2.511, de 1994).


Além disso, há outros tipos de recolhimentos obrigatórios realizados no Banco Central. São eles:


  • Os depósitos decorrentes de insuficiência no direcionamento para operações de financiamento imobiliário dos recursos captados em depósitos de poupança;
  • Insuficiência no direcionamento dos recursos captados em depósitos à vista para operações de crédito destinado à população de baixa renda e a microempreendedores; e
  • O decorrente da insuficiência no direcionamento para crédito rural.


Lei Complementar n° 179/21


A Lei Complementar n° 179/21 foi aprovada no ano de 2021 e afeta diretamente o funcionamento do Bacen no sistema financeiro nacional. Os objetos da lei foram os objetivos do BCB, sua autonomia e os processos de nomeação e exoneração do banco, alterando a lei n° 4.595.

 

Objetivo e missão


  • Além de assegurar a estabilidade de preços, principal missão do banco central definida anteriormente, tem agora por definição da lei 179/21 três novos objetivos:
    • zelar pela estabilidade do SFN;
    • suavizar flutuações no nível de atividade econômica; e
    • buscar o pleno emprego.


Membros colegiados


  • A lei não altera o número de membros da diretoria colegiada, sendo:
    • 9 membros, dentre eles o seu presidente;
    • Todos nomeados pelo Presidente da República;
    • Devem ter reputação ilibada e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros ou comprovados conhecimentos que os qualifiquem para suas funções; e
    • As nomeações ocorrem após a aprovação dos nomes pelo Senado Federal.


Mandatos


  • Presidente
    • 4 anos de mandato;
    • Não coincide com o mandato do presidente da república. O presidente indicado deve tomar posse em 1° de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República.
  • Diretores
    • 4 anos de mandato;
    • O presidente indica 2 diretores para cada ano de mandato, de forma que as duas primeiras indicações tomam posse em 1° de março do primeiro ano de mandato, e as indicações subsequentes tomam posse em 1° de janeiro de cada ano, até o fim do mandato do Presidente da República;
    • Assim, aplica-se uma lógica de rotatividade, onde não é possível um presidente da república trocar todos os diretores do Bacen de uma só vez, de forma que em grande parte do seu mandato, diretores indicados pelo presidente anterior estarão ainda ocupando seus cargos.


Exoneração


Um diretor ou presidente será exonerados nas seguintes situações:


  • Pedir a exoneração por livre escolha;
  • Enfermidade que o impeça de exercer suas funções;
  • Sofre condenação transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado, pela prática de improbidade administrativa ou crime cuja pena o impeça de ocupar cargos públicos;
  • Apresenta comprovado e recorrente desempenho insuficiente de suas funções.



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