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Banco do Brasil

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O Banco do Brasil (BB) é uma S.A. de capital misto, cujo controle acionário é exercido pela União. É o principal agente financeiro do Governo Federal.

Suas três principais funções são:

  1. Agente financeiro do Governo Federal: na execução de sua política creditícia e financeira. Pode receber tributos e rendas federais, realizar pagamentos necessários e constantes do orçamento da União e executar a política de preços mínimos de produtos agropecuários;
  2. Banco comercial: banco mantém contas correntes de pessoas físicas e jurídicas, opera com caderneta de poupança, concede créditos de curto prazo aos vários segmentos e agentes da economia, executa operações de descontos, além de outras funções típicas de bancos comerciais.
  3. Banco de investimento e desenvolvimento: ao operar com créditos a médio e longo prazos.

 

O BB opera como agente financeiro do Governo Federal e é o principal executor das políticas de crédito rural e industrial, assim como de banco comercial do governo. Além disso, ele ajusta-se cada vez mais a um perfil de banco múltiplo tradicional.

Até janeiro de 1986, o BB assemelhava-se a uma autoridade monetária mediante ajustamentos da conta movimento do BACEN e do Tesouro Nacional. Atualmente, é um banco comercial comum.

O BB é responsável pela Câmara de Compensação. A Câmara de Compensação é uma central ou mecanismo de processamento central por meio do qual as instituições financeiras concordam em trocar instruções de pagamento ou outras obrigações financeiras (e.g. valores mobiliários). As instituições liquidam os instrumentos trocados em um momento determinado com base em regras e procedimentos da Câmara de Compensação. Em alguns casos, ela pode assumir responsabilidades significativas de contraparte, financeiras ou de administração de risco para o sistema de compensação.

O BB é uma sociedade de economia mista de capitais públicos e privados. É também uma empresa aberta que possui ações cotadas na B3.

 

Principais atribuições e competências do Banco do Brasil:
  • Receber, a crédito do Tesouro Nacional, as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais;
  • Realizar os pagamentos e suprimentos necessários à execução do Orçamento Geral da União e leis complementares, de acordo com as autorizações que lhe forem transmitidas pelo Ministério da Fazenda - hoje está vinculada ao Ministério da Economia, sendo que o Ministério da Fazenda foi extinto em 2019 e incorporado ao da Economia.
  • Conceder aval, fiança e outras garantias, consoante expressa autorização legal;
  • Adquirir e financiar estoques de produção exportável;
  • Executar a política de preços mínimos dos produtos agropastoris;
  • Ser agente pagador e recebedor fora do País;
  • Executar o serviço da dívida pública consolidada;
  • Principal executor dos serviços bancários de interesse do Governo Federal;
  • Arrecadar os depósitos voluntários;
  • Executar os serviços de compensação de cheques e outros papéis;
  • Realizar, por conta própria, operações de compra e venda de moeda estrangeira e, por conta do Banco Central da República do Brasil, nas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;
  • Realizar recebimentos ou pagamentos e outros serviços de interesse do Banco Central da República do Brasil;
  • Dar execução à política de comércio exterior;
  • Financiar a aquisição e instalação da pequena e média propriedade rural, nos termos da legislação que regular a matéria;
  • Financiar as atividades industriais e rurais; e
  • Difundir e orientar o crédito, inclusive às atividades comerciais, de modo a suplementar a ação da rede bancária.
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