Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais e têm como objetivo principal proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado.
As operações passivas são:
- depósitos a prazo;
- empréstimos externos;
- emissão ou endosso de cédulas hipotecárias; e
- emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico.
As operações ativas são: empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado.
Devem ser constituídos sob forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão 'banco de desenvolvimento', seguida do nome do Estado em que tenha sede.