Pular para o conteúdo
Área do Aluno proedu Carrinho

Caixa Econômica Federal

Caixa Econômica Federal Pro Educacional

Caixa Econômica Federal


O decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, autorizou a constituição da Caixa Econômica Federal (CEF), como instituição financeira sob forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda (hoje está vinculada ao Ministério da Economia, sendo que o Ministério da Fazenda foi extinto em janeiro de 2019).

Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte.

Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Monopólio das operações de: empréstimo sob penhor de bens, recolhimento do FGTS e bilhetes de loterias.

 

Principais atribuições e competências da Caixa Econômica Federal:

  • Receber em depósito sob a garantia da União, economias populares, incentivando os hábitos de poupança;
  • Conceder empréstimos e financiamentos de natureza assistencial, cooperando com as entidades de direito público e privado na solução dos problemas sociais e econômicos;
  • Operar no setor habitacional, como sociedade de crédito imobiliário e principal agente do Banco Nacional de Habitação, com o objetivo de facilitar e promover a aquisição de sua casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população;
  • Explorar, com exclusividade, os serviços da Loteria Federal do Brasil e da Loteria Esportiva Federal nos termos da legislação pertinente;
  • Exercer o monopólio das operações sobre penhores civis, com caráter permanente e da continuidade;
  • Prestar serviços que se adaptem à sua estrutura de natureza financeira, delegados pelo Governo Federal ou por convênio com outras entidades ou empresas;
  • Realizar, no mercado financeiro, como entidade integrante do Sistema Financeiro Nacional, quaisquer outras operações, no plano interno ou externo, podendo estipular cláusulas de correção monetária, observadas as condições normativas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;
  • Realizar, no mercado de capitais, para investimento ou revenda, as operações de subscrição, aquisição e distribuição de ações, obrigações e quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, observadas as condições normativas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;
  • Realizar, na qualidade de Agente do Governo Federal, pôr conta e ordem deste, e sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional, quaisquer operações ou serviços nos mercados financeiro e de capitais, que lhe forem delegados, mediante convênio.
Voltar para o blog
X Materiais gratuitos do mercado financeiro: cursos, apostilas, vídeos e muito mais    Acessar Agora