Cooperativas e sociedades de crédito imobiliário
As cooperativas de crédito se dividem em:
- Singulares: que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro;
- Centrais: que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e
- Confederações de cooperativas centrais: que prestam serviços a centrais e suas filiadas.
Atuam tanto no setor rural como urbano. Os eventuais lucros auferidos são repartidos entre os associados, que devem ser no mínimo 20.
As regras prudenciais são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo (ex.: cooperativas de livre admissão).
A Sociedade de Crédito Imobiliário (SCI) é um tipo de instituição financeira especializada no financiamento habitacional, integrante do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
O foco da SCI consiste:
- No financiamento para construção de habitações,
- Na abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, e
- No financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção.
Atualmente, em decorrência da sua condição de repassadora, as SCIs têm atuado de forma mais limitada, voltando-se para operações específicas, como o programa 'Minha Casa, Minha Vida'.
A SCI é constituída na forma de sociedade anônima e é supervisionada pelo Banco Central. Deve constar de sua denominação social a expressão 'crédito imobiliário'.
Companhias hipotecárias
Companhia hipotecária (CH) tem por objetivo:
- A concessão de financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais,
- Empréstimos garantidos por hipotecas ou alienação fiduciária de imóveis
- E repasses de recursos relacionados a programas imobiliários,
- Administração de fundos de investimento imobiliário.
Faz parte do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e foi criada para fomentar o financiamento imobiliário além dos limites do SFH.
A CH não recebe depósitos de poupança.
Seus recursos provêm de:
- Letras hipotecárias,
- Debêntures,
- Empréstimos,
- Financiamentos no País e no Exterior e,
- Letras de crédito imobiliário (LCI).
Considerada instituição financeira, a CH é autorizada e supervisionada pelo Banco Central e regulada não só por esta autarquia, como também pelo Conselho Monetário Nacional.
Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima e a expressão 'Companhia Hipotecária' deve constar de sua denominação social.