ERRATA: No minuto 3’21 a professora Hellen Vidal menciona SA como sendo 'Sociedade Aberta'. O termo correto para a sigla SA é 'Sociedade Anônima'.
Entre as demais instituições financeiras estão: as sociedades de crédito, financiamento e investimento, agências de fomento, sociedades de crédito imobiliário (SCI), associações de poupança e empréstimo (APE), companhias hipotecárias, bancos de câmbio, sociedades de fomento mercantil (factoring) e administradoras de cartões. A seguir uma breve explicação sobre estas instituições é apresentada.
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Também conhecidas por financeiras, são Instituições Financeiras (IF) privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de S.A. e na sua denominação social deve constar a expressão 'Crédito, Financiamento e Investimento'. Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio e Recibos de Depósitos Bancários (RDB).
AGÊNCIAS DE FOMENTO
As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. Devem ser constituídas sob a forma de S.A. de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência. Tais entidades têm status de IF, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no BACEN, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositário e nem ter participação societária em outras IF.
De sua denominação social deve constar a expressão 'Agência de Fomento' acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais.
SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SCI)
As sociedades de crédito imobiliário são IF criadas para atuar no financiamento habitacional para as camadas da população de maior renda, fazendo parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
De acordo com a ABECIP (2007), as formas mais sofisticadas de mobilização do capital financeiro, que garantem os recursos para a produção capitalista no setor imobiliário, somente são acessíveis às camadas da população de maior renda, sendo que as parcelas do mercado imobiliário com ligações mais intensas com o setor financeiro podem apropriar-se das áreas mais valorizadas da cidade, áreas que possuem melhores condições de infraestrutura e de equipamentos urbanos.
São operações passivas dessas instituições: os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de S.A., adotando em sua denominação social a expressão 'Crédito Imobiliário'.
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO (APE)
São constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos externos.
Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível.
COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS
As companhias hipotecárias são IF constituídas sob a forma de S.A., que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais. Inicialmente esses financiamentos não se aplicavam as normas do SFH, mas deste a promulgação da Lei n. 11.977/2009, passou a pertencer ao SFH. Suas principais operações passivas são: letras hipotecárias, debêntures, empréstimos e financiamentos no País e no Exterior. Suas principais operações ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário.
BANCOS DE CÂMBIO
São S.A. autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas as de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio, e ainda a receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações citadas. Deve constar a expressão 'Banco de Câmbio'.
Estão autorizados a atuar no mercado financeiro no país, inclusive em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como em mercados de balcão, para a realização de operações referenciadas em moeda estrangeira ou vinculadas a operações de câmbio.
SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING)
Não são IF. Destinam-se ao fornecimento dos recursos necessários ao giro dos negócios das suas empresas-clientes, através da compra à vista dos créditos, por elas (factoring) aprovadas, resultantes das vendas a prazo realizadas por suas empresas-clientes. A factoring só pode ter como cliente empresa (pessoa jurídica). Empresa de factoring não faz empréstimos, portanto, não pode cobrar juros. No entanto, tem incidência de IOF sobre as atividades da empresa de factoring.
Em síntese, presta serviços e compra créditos (direitos) de empresas resultantes de suas vendas mercantis a prazo. É uma compra definitiva em que a empresa de factoring assume os riscos de insolvência. Constatada, porém, a fraude na formação do crédito, ela tem todo o direito de agir contra a empresa-cliente.
ADMINISTRADORAS DE CARTÕES
São empresas prestadoras de serviços que fazem a intermediação entre os portadores de cartões (usuário do cartão), os estabelecimentos afiliados (loja que aceita os cartões de determinada bandeira), as bandeiras (instituição que autoriza o emissor a gerar cartões com a sua marca e que permite que estabelecimentos comerciais pelo mundo estejam à disposição do portador para utilização deste cartão) e as IF (bancos aos quais estão vinculadas as administradoras emissoras).