Texto
Nulidade. Prescrição. Sub-rogação
“O candidato deverá ser capaz de: Entender e explicar o conceito de nulidade. Entender e explicar as principais causas de nulidade de cláusulas em contratos de seguro. Entender e explicar o conceito de prescrição em contratos de seguro. Entender e explicar o conceito de sub-rogação de direitos do segurado.” – (Planejar, 2018).
Nulidade
A nulidade do contrato se estará caracterizada quando houver prova de fraude, falsidade ou outros atos ilícitos que sejam praticados pelo segurado, beneficiário, seguradora e seus prepostos, violando os princípios básicos contratuais da boa-fé e transparência contratual.
As principais causas de nulidade nos seguros contratados são: valor da indenização maior do que o valor do interesse segurado; seguro contratado por pessoa sem interesse legítimo no objeto segurado; seguro contratado e celebrado por pessoa totalmente incapaz; e risco coberto já ocorrido em momento anterior à contratação.
Identificada qualquer nulidade no contrato de seguro, o segurado ou segurador poderá acionar o poder judiciário para ver declarada a nulidade do contrato.
Prescrição
A prescrição é, por causa do transcurso dos prazos fixados em lei, a perda do direito de ação. Consequentemente, ocorre a extinção da obrigação prevista no contrato.
No contrato de seguro firmado no Brasil, todas as vezes que a seguradora não efetuar o pagamento ao segurado da indenização decorrente do sinistro, este terá o prazo prescricional de um ano para efetuar a cobrança. Trata-se de prazo determinado no artigo 206 do Código Civil. Este prazo se inicia: no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador; quanto aos demais seguros, iniciasse do sinistro, mas é suspendido do pedido de pagamento da indenização, até a efetiva resposta pela seguradora.
Na hipótese de seguro de vida ou de seguro de responsabilidade civil obrigatório, o prazo de prescrição será de três anos.
Sub-Rogação
A Sub-Rogação é a transferência de direitos e ações do segurado para a seguradora, depois do pagamento de indenização. Trata-se de mecanismo que permite a seguradora agir de maneira legal frente a terceiros que sejam os causadores de prejuízos, podendo deles cobrar até o limite do valor a ser indenizado. A Sub-Rogação é habitual para seguros de objetos e seguros financeiros, mas nos seguros de pessoas não é permitida, nos termos no artigo 800 do Código Civil.
Ela permite que a seguradora busque, após o pagamento de indenização em proporção ao dano ou prejuízo tido pelo segurado, a reparação dos valores pagos. Na prática, o segurado que sofreu dano causado por terceiro, pode optar entre reivindicar a reparação deste dano diretamente ao causador ou escolher ser indenizado pela seguradora, a qual poderá demandar judicialmente em face do terceiro causador do dano.