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Obrigações Legais do Segurador, do Segurado e do Corretor

Obrigações Legais do Segurador, do Segurado e do Corretor Pro Educacional

Obrigações Legais do Segurador, do Segurado e do Corretor


Obrigações legais do segurador, do segurado e do corretor

“O candidato deverá ser capaz de: Conhecer e explicar os deveres e as obrigações legais do segurador. Conhecer e explicar os deveres e as obrigações legais do corretor de seguros. Conhecer e explicar os deveres e as obrigações legais do segurado.” – (Planejar, 2018).

O Segurado ou estipulante, conforme anteriormente explicitado é a pessoa física ou jurídica que contrata apólice de seguros, possuem como obrigação nos termos do artigo 3º da Resolução CNSP No 107 de 2004:

  1. fornecer à sociedade seguradora todas as informações necessárias para a análise e aceitação do risco, previamente estabelecidas por aquela, incluindo dados cadastrais;
  2. manter a sociedade seguradora informada a respeito dos dados cadastrais dos segurados, alterações na natureza do risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar em sinistro, de acordo com o definido contratualmente;
  3. fornecer ao segurado, sempre que solicitado, quaisquer informações relativas ao contrato de seguro;
  4. discriminar o valor do prêmio do seguro no instrumento de cobrança, na forma estabelecida pelo art. 7º desta Resolução, quando este for de sua responsabilidade;
  5. repassar os prêmios à sociedade seguradora, nos prazos estabelecidos contratualmente;
  6. repassar aos segurados todas as comunicações ou avisos inerentes à apólice, quando for diretamente responsável pela sua administração;
  7. discriminar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora responsável pelo risco, nos documentos e comunicações referentes ao seguro, emitidos para o Segurado;
  8. comunicar, de imediato, à sociedade seguradora, a ocorrência de qualquer sinistro, ou expectativa de sinistro, referente ao grupo que representa, assim que deles tiver conhecimento, quando esta comunicação estiver sob sua responsabilidade;
  9. dar ciência aos segurados dos procedimentos e prazos estipulados para a liquidação de sinistros;
  10. comunicar, de imediato, à SUSEP, quaisquer procedimentos que considerar irregulares quanto ao seguro contratado;
  11. fornecer à SUSEP quaisquer informações solicitadas, dentro do prazo por ela estabelecido; e
  12. informar a razão social e, se for o caso, o nome fantasia da sociedade seguradora, bem como o percentual de participação no risco, no caso de cosseguro, em qualquer material de promoção ou propaganda do seguro, em caractere tipográfico maior ou igual ao do estipulante.

Não obstante a isso, o Código Civil também estabelece que o segurado ou estipulante deverá sempre pagar o prêmio da forma pactuada e durante a vigência do contrato, mantar o dever de informar ao segurador qualquer fato superveniente.

Mostra-se importante destacar que poderão ser estabelecidas em contrato específico firmado entre a sociedade seguradora e o estipulante ou segurado, outros direitos e obrigações das partes em relação à contratação do seguro.

O Segurador ou sociedades seguradoras, conforme anteriormente explicado é a pessoa jurídica que recebe o prêmio; e fica obrigada a pagar indenização no caso de sinistro, possuindo como obrigação nos termos do artigo 8º da Resolução CNSP No 107 de 2004:

  1. incluir no contrato de seguro todas as obrigações do estipulante, especialmente as previstas nesta Resolução; e
  2. informar ao segurado a situação de adimplência do estipulante ou sub-estipulante, sempre que lhe solicitado.

A obrigação central da seguradora é a de pagar o segurado em dinheiro, caso não convencionado de forma contrária, quando ocorrer o sinistro, possuindo ainda a obrigação de se organizar em forma de empresa e informar ao segurado todas as questões relativas ao contrato de seguro.

Alguns dos deveres do corretor de seguros

O Corretor de seguros é o responsável pela intermediação contratual entre as sociedades seguradoras e os segurados. O corretor de seguros pode ser pessoa física ou jurídica, habilitado e registrado junto a SUSEP. Trata-se de profissional que deve ter cursado curso especifico e ser aprovado em avaliação profissional, de acordo com as normas do CNSP.

São obrigações do corretor de seguro:

  1. Prestar informações precisas e orientação a respeito de tudo o que envolve a contratação de um seguro. O que inclui as propostas, sempre com base nas normas técnicas, bem como em estudos do caso.
  2. Representar o segurado cliente diante das seguradoras e repassar as informações precisas para que se faça uma análise robusta dos riscos.
  3. Sustentar os dados de cadastro atualizados dos clientes junto ao órgão fiscalizador, bem como respeitando a legislação vigente.
  4. Possuir documentos e provas antes de prestar alguma informação que seja referente ao direito, independente de qual parte seja a beneficiada.
  5. Não desempenhar o emprego, caso se encontre impedido legalmente de fazer, e sempre agir conforme a legislação vigente.
  6. Não ofertar vantagens, sem base legal, para clientes e para parceiros de negócio.
  7. Atuar em harmonia com os interesses dos envolvidos: corretora, corretores e clientes, sendo interesses com base legal. – Manutenção de sigilo profissional.
  8. Responsabilização solidária com as partes envolvidas no contrato. Bem como, com os atos praticados pela seguradora e pelo segurado. Por sua vez, os atos que estiverem previsto em contrato, também são de responsabilidade do corretor.
  9. Toda a liberação de valor ou de documentação deverá ser prontamente repassada ao interessado. Com isso, corre o risco de se responsabilizar por danos que sejam consequentes pela demora.

 

O corretor de seguro é proibido de ser empregado de pessoa jurídica de direito público e nem exercer cargos de diretoria em companhias seguradoras.

Por fim, poderá ser responsabilizado por ato doloso ou culposo que prejudique as seguradoras e os segurados, respondendo civilmente pelos danos causados por omissão, imperícia ou negligência durante o desempenho de sua atividade profissional.

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