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Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)

Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) Pro Educacional

Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)


O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é composto por regras e procedimentos que dão suporte à movimentação financeira e à liquidação das operações dos diversos agentes, tanto em moeda local quanto estrangeira. Possui como finalidade principal dar assistência e realizar toda transferência financeira de natureza diversa (TED e DOC). O sistema funciona através da conta Reservas Bancárias, cuja qual todos os bancos possuem junto ao Banco Central do Brasil (BACEN).

No SPB, as informações são processadas por meio de mensagens transmitidas exclusivamente pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). Além disso, são padronizadas e criptografas com exclusivos padrões de segurança. Os bancos devem manter reserva compulsória, mas são impedidos de garantir reserva menor que as transferências necessárias durante o encerramento do dia. 

Abaixo, confira uma ilustração extraída do BACEN sobre o funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

 

Figura Funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Fonte: Retirada do site do BACEN.

 

Na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) são registradas as compensações de crédito e os pagamentos realizados via cartão de crédito. Por sua vez, o Banco Central, através da SELIC, realiza a escrituração e efetua a custódia dos títulos públicos federais e, através do Sistema de Transferência de Reservas (STR), realiza a transferência de balanços entre os bancos.

A Bolsa de Valores (B3), que hoje inclui a CETIP, realiza a custódia e escrituração dos títulos comercializados em balcão, ações, derivativos e demais títulos comercializados no sistema financeiro. O COMPE, por sua vez, é uma câmara de compensação ainda associada ao Banco do Brasil e realiza a compensação e custódia de cheques.

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) abrange as entidades, os sistemas e os procedimentos associados ao processamento e à liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários. São integrantes do SPB os serviços de:

  • Compensação de cheques;
  • Compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito;
  • Transferência de fundos e de outros ativos financeiros;
  • Compensação e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários;
  • Compensação e liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros (chamadas coletivamente de entidades operadoras de infraestruturas do mercado financeiro).

 

A partir de 2013, os arranjos e as instituições de pagamento também passaram a compor o SPB. As infraestruturas do mercado financeiro desempenham um papel fundamental no sistema financeiro e na economia de um modo geral. Dessa forma, é essencial que os mercados financeiros confiem na qualidade e continuidade dos serviços prestados pelo SPB, pois seu funcionamento adequado é fundamental para a estabilidade financeira, condição necessária para assegurar os canais de transmissão da política monetária (BACEN, 2013).

O SPB apresenta alto grau de automação, com crescente utilização de meios eletrônicos para transferência de fundos e liquidação de obrigações, em substituição aos instrumentos baseados em papel. Até meados dos anos 90, as mudanças no SPB foram motivadas pela necessidade de se lidar com altas taxas de inflação e, por isso, o progresso tecnológico então alcançado visava principalmente ao aumento da velocidade de processamento das transações financeiras.

Na reforma conduzida pelo Banco Central do Brasil até 2002, o foco foi redirecionado para a administração de riscos. A entrada em funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR), em abril de 2002, marca o início de uma nova fase do SPB.

O STR, operado pelo Banco Central, é um sistema de liquidação bruta em tempo real no qual há liquidação final de todas as obrigações financeiras no Brasil. São participantes do Sistema de Transferência de Reservas: as instituições financeiras, as câmaras de compensação e liquidação, bem como a Secretaria do Tesouro Nacional.

Com o Sistema de Transferência de Reservas, o país ingressou no grupo daqueles países em que transferências interbancárias de fundos podem ser liquidadas em tempo real, em caráter irrevogável e incondicional. Além disso, qualquer transferência de fundos entre as contas dos participantes do Sistema de Transferência de Reservas passou a ser condicionada à existência de saldo suficiente de recursos na conta do participante emitente da transferência.

Para que haja liquidez e, por conseguinte, um melhor funcionamento do sistema de pagamentos no ambiente de liquidação em tempo real, três aspectos são especialmente importantes:

  1. Que o Banco Central conceda às instituições financeiras participantes do Sistema de Transferência de Reservas crédito intradiário, na forma de operações compromissadas com títulos públicos federais e sem custos financeiros;
  2. Utilização pelos bancos dos saldos dos depósitos compulsórios ao longo do dia para fins de liquidação de obrigações, já que a verificação de cumprimento é realizada com base em saldos de final do dia; e
  3. Acionamento (pelo Banco Central) de rotina para otimizar o processo de liquidação das ordens de transferência de fundos mantidos em filas de espera no âmbito do STR.

 

Os fatos referidos possibilitaram a redução dos riscos de liquidação nas operações interbancárias, com consequente redução também do risco sistêmico. Até abril de 2002, de modo a mitigar tal risco e não propagar a falta de liquidez de um participante aos outros, muitas vezes o Banco Central bancava operações a descoberto em conta Reservas Bancárias, o que elevava o seu risco de não receber os recursos em caso de liquidação da instituição financeira e, consequentemente, provocava prejuízo para a sociedade brasileira.

Com as alterações nos procedimentos, houve significativa diminuição do risco de crédito incorrido pelo Banco Central. A reforma de 2002, no entanto, foi além dessas modificações. Para redução do risco sistêmico, que era a maior finalidade da reforma, foram igualmente importantes algumas alterações legais. Desse modo, a base legal relacionada com os sistemas de liquidação foi fortalecida pela Lei nº 10.214/2001, que, entre outras disposições, reconhece a compensação multilateral e permite a efetiva realização de garantias no âmbito desses sistemas, mesmo na hipótese de insolvência civil de participante. Caso uma entidade opere algum sistema sistemicamente importante, é necessário que atue como contraparte central e, à exceção do risco de emissor, assegure a liquidação dessas operações em seu sistema.

 

Desenho do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB): Conceitos

A função básica de um sistema de pagamentos é transferir recursos, bem como processar e liquidar pagamentos para pessoas, empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras; ou seja, praticamente todos os agentes atuantes em nossa economia.

O cliente bancário utiliza-se do sistema de pagamentos toda vez que emite cheques, faz compras com cartão de débito e de crédito ou ainda quando envia um DOC – Documento de Crédito.

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local quanto estrangeira, objetivando a maior proteção contra rombos ou quebra em cadeia de instituições financeiras.

O SPB reúne as entidades, sistemas e procedimentos referentes ao processamento e à liquidação de operações de transferência de fundos, transações em moeda estrangeira, ativos financeiros e valores mobiliários. Ele congrega os procedimentos, regras, instrumentos e operações que dão suporte à movimentação financeira em moeda local e estrangeira, oferecendo maior proteção contra a falência em cadeia das instituições financeiras. Desse modo, a sua finalidade é efetuar a transferência de recursos entre essas instituições.

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é composto por:

  • Banco Central;
  • Instituições financeiras;
  • Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC);
  • Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Ativos BM&F;
  • Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio BM&F;
  • Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F;
  • B3 (antiga CETIP);
  • Selic;
  • Cielo (antiga Visanet) e Redecard;
  • TecBan; e
  • Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
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