Introdução
A SUSEP é uma Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, subordinada ao CNSP.
A Lei n° 73 também foi responsável por constituir o Sistema Nacional de Seguros Privados, que são compostos por:
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· Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
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· Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
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· Institutos de Resseguros do Brasil (IRB).
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· Sociedades autorizadas a operar em seguros privados e corretores habilitados.
SUSEP
Como já mencionado, a SUSEP é uma Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda. A autarquia é membro do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, juntamente com representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência e Assistência Social, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários. Sua composição se dá por um superintendente e quatro diretorias técnicas, o conselho diretor.
- Controle e fiscalização dos mercados de seguro e previdência complementar aberta;
- Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores;
- Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
- Proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
- Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
- Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
- Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
- Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
- Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP (BRASIL, s.d.).