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1 A Atividade do Assessor de Investimento
1.1 Assessor de Investimentos: Âmbito, finalidade e Vínculo com Intermediários
Âmbito e Finalidade
O profissional Assessor de Investimento (AI) opera na intermediação de títulos e valores mobiliários, em uma atividade profissional com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Por sua vez, o AI é o intermediário entre as corretoras, os bancos de investimento, e, os seus clientes. Além disso, a profissão do AI é de suma importância, uma vez que para a correta decisão de investimentos é indispensável o conhecimento de diversos produtos, riscos, e retornos individualizados. Tal que, a experiência e o nível de conhecimento do AI, na área, são diferenciais respeitáveis para que um cliente, qualquer, seja atendido de maneira eficiente e assertiva. Não obstante, para a prevenção de erros ou de abusos que podem ocorrer na intermediação entre profissional e cliente, então a CVM faz a regulação (da área) e a exigência de que o AI venha a ser certificado pela ANCORD. Fundamentalmente, para a obtenção da certificação profissional, não há a exigência de nível superior ou de alguma formação específica, mas há a necessidade de que o candidato seja maior de 18 anos, que tenha honra ilibada, e que tenha reputação honrada, o que se vincula com a imagem da instituição.
A Atividade de Assessor de Investimentos conforme a Resolução nº 178/23.
A Atividade de Assessor de Investimentos (AI) é regida pela Resolução CVM n° 178/23. E é caracterizada nessas três posições:
- Diretor responsável: diretor ou pessoa natural sócio ou administrador do assessor de investimento pessoa jurídica.
- Assessor de Investimento: pessoa natural ou jurídica registrada na forma desta Resolução para realizar, sob a responsabilidade e como preposto de intermediário, integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.
- Assessor de investimento não exclusivo: assessor de investimento que atue como preposto de mais de um intermediário.
O diretor responsável do assessor de investimento pessoa jurídica deve:
- prestar todas as informações exigidas pela legislação e regulamentação do mercado de capitais;
- responder aos pedidos de informações formulados pela CVM e pela entidade credenciadora;
- verificar a compatibilidade entre as políticas, regras, procedimentos e controles internos dos diferentes intermediários;
- atuar de forma auxiliar, coordenada e subsidiária ao intermediário em relação à fiscalização, em especial no que diz respeito a:
- Aplicar as políticas, regras, procedimentos e controles internos previstos por parte dos assessores de investimento pessoa natural que atuem na condição de sócios, empregados ou contratados;
- prevenção do exercício de atividades por pessoas não registradas; e
- preservação do sigilo de dados e informações de clientes entre os intermediários contratantes do assessor de investimento.
Fundamentalmente, o AI realiza com responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários as atividades de:
- Prospecção e captação de clientes,
- Execução (recepção) e registro de ordens para o sistema de negociação, e,
- Prestação de informações sobre os serviços e produtos da instituição que atua (isto é, a qual é preposto).
Vínculo com Intermediários
O exercício da atividade de assessor de investimento pressupõe a manutenção de contrato, por escrito, com um ou mais intermediários para a prestação dos serviços. E possui características próprias nas denominações de Assessor pessoa natural ou jurídica.
O assessor de investimento pessoa natural deve:
- Manter o contrato para a prestação dos serviços com um ou mais intermediários; ou
- Ser sócio, empregado ou contratado de assessor de investimento pessoa jurídica que mantenha contrato para a prestação dos serviços com um ou mais intermediários.
O assessor de investimento pessoa jurídica deve:
- Manter o contrato para a prestação dos serviços com um ou mais intermediários; e
- Ter em seu objeto social a prestação dos serviços e estar regularmente constituído e registrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
É permitido ao assessor de investimento o exercício de atividades complementares relacionadas aos mercados financeiro, de capitais, securitário e de previdência e capitalização, desde que não sejam conflitantes com as atividades previstas ao assessor de investimentos. Essas atividades conflitantes são:
- Analista de Valores Mobiliários
- Consultor de Valores Mobiliários
- Administrador de Carteiras
1.2 Registro e credenciamento
O credenciamento deve ser concedido pela entidade credenciadora ao assessor de investimento pessoa natural que atenda os seguintes requisitos mínimos:
- Ter concluído o ensino médio no País ou equivalente no exterior;
- Ter sido aprovado em exames de qualificação técnica e ética definidos pela CVM;
- Não estar inabilitado ou suspenso para o exercício de cargo em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pela CVM, pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP ou pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;
- Não haver sido condenado por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, "lavagem" de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade pública, o sistema financeiro nacional, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação; e
- Não estar impedido de administrar seus bens ou deles dispor em razão de decisão judicial.
Um mesmo assessor de investimento pessoa natural não pode:
- Atuar simultaneamente na condição de assessor de investimento pessoa natural e na qualidade de sócio, empregado ou contratado de intermediário, ou de assessor de investimento pessoa jurídica; e
- Atuar simultaneamente como assessor de investimento na condição de sócio, empregado ou contratado de mais de um assessor de investimento pessoa jurídica.
Indeferimento de Pedido de Credenciamento e Suspensão do Credenciamento
A decisão de indeferimento de pedido de credenciamento deve ser comunicada ao requerente, esclarecendo os motivos pelos quais a entidade credenciadora entende que os requisitos não foram cumpridos. Estes são os prazos dos recursos cabíveis perante os órgãos responsáveis:
- Da decisão de rejeição do pedido de credenciamento, cabe recurso à CVM, no prazo de até 10 dias úteis, contado da sua ciência do fato pelo assessor.
- O recurso comentado acima deve ser analisado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI no prazo de até 20 dias úteis, contado do seu recebimento.
A Suspensão do credenciamento deve ser feita pela entidade credenciadora, mediante pedido do assessor de investimento, desde que o requerente comprove não estar em atividade, nestas formas previstas:
- A suspensão do credenciamento deve ser comunicada à CVM pela entidade credenciadora e implica a suspensão automática do registro do assessor de investimento.
- A suspensão será válida por um período máximo de até 36 (trinta e seis) meses a partir de seu deferimento, podendo ser revertida a qualquer momento a pedido do assessor de investimento.
- A suspensão somente pode ser concedida se decorrido o prazo de pelo menos 36 (trinta e seis) meses da data de concessão do credenciamento do assessor de investimento ou do término de seu último pedido de suspensão.
Cancelamento do Credenciamento
A entidade credenciadora deve cancelar o credenciamento do assessor de investimento nos casos de:
- Pedido formulado pelo próprio assessor de investimento;
- Identificação de vícios ou falhas no processo de credenciamento;
- Perda de qualquer das condições necessárias para o credenciamento;
- Descumprimento das condições estabelecidas no programa de educação continuada;
- Suspensão do credenciamento por período superior a 36 meses.
1.3 Regras de Conduta
Regras de Conduta
Art. 23. O assessor de investimento deve agir com probidade, boa fé e ética profissional, empregando no exercício da atividade todo o cuidado e a diligência esperados de um profissional em sua posição, em relação aos clientes e aos intermediários pelos quais tenha sido contratado. Portanto, segundo a Resolução CVM nº178, é este o princípio básico de viés ético profissional que o Assessor precisa ter diante das circunstâncias durante a sua carreira. Em adição disso, existem as normas mais pragmáticas que devem ser seguidas. O assessor de investimento deve:
- Observar o que é previsto na Resolução CVM 178/23, nas demais normas aplicáveis e nas políticas, regras e procedimentos estabelecidos pelos intermediários pelos quais tenha sido contratado
- Assegurar o sigilo de informações confidenciais a que tenha acesso no exercício da função, em especial entre intermediários, na hipótese de não exclusividade;
- Sempre que solicitado por clientes, descrever como é remunerado por produtos e serviços oferecidos, incluindo valores ou percentuais efetivamente praticados.
As vedações do Assessor de Investimento.
É vedado ao assessor de investimento:
- receber de clientes ou em nome de clientes, ou a eles entregar numerário, títulos ou valores mobiliários ou outros ativos, ressalvado o recebimento de remuneração por serviços complementares e não conflitantes;
- ser procurador ou representante de clientes perante intermediários, para quaisquer fins;
- contratar com clientes ou realizar, ainda que a título gratuito, serviços de administração de carteira de valores mobiliários, consultoria ou análise de valores mobiliários;
- atuar como preposto de intermediário com o qual não tenha contrato para a prestação dos serviços;
- delegar a terceiros, total ou parcialmente, inclusive a outros assessores de investimento registrados, a execução dos serviços que constituam objeto do contrato celebrado com o intermediário pelo qual tenha sido contratado;
- usar senhas ou assinaturas eletrônicas de uso exclusivo do cliente para transmissão de ordens por meio de sistema eletrônico; e
- confeccionar e enviar para os clientes extratos contendo informações sobre as operações realizadas ou posições em aberto.
1.4 Obrigações e Responsabilidades dos Intermediário
O intermediário deve:
- estender aos assessores de investimento contratados a aplicação das políticas, regras, procedimentos e controles internos por ele adotados;
- fiscalizar as atividades de todos os assessores de investimento contratados, inclusive por meio da verificação de que estrutura interna, sistemas e processos são compatíveis e suficientes com o cumprimento das políticas, regras, procedimentos e controles internos do Intermediário;
- comunicar à CVM condutas dos assessores de investimento por ele contratados que possam configurar indício de infração a esta Resolução ou às demais normas emitidas pela CVM, mantendo registro das evidências encontradas;
- comunicar às entidades autorreguladoras competentes condutas dos assessores de investimento por ele contratados que possam configurar indício de infração a normas ou regulamentos que lhes caibam fiscalizar, mantendo registro das evidências encontradas;
- divulgar o conjunto de regras, bem como suas atualizações, em sua página na rede mundial de computadores; e
- nomear um diretor encarregado da implementação e cumprimento do conjunto de regras, a aplicação das políticas, procedimentos e controles internos para os assessores contratados, bem como identificá-lo (o diretor) e fornecer seus dados de contato em sua página na rede mundial de computadores.
Fiscalização sobre o Assessor de Investimento
Não é dever do intermediário a fiscalização das operações feitas por um assessor de investimento não exclusivo em nome de outros intermediários. Contudo, a fiscalização do intermediário em relação à estrutura interna, sistemas e processos do assessor de investimento deve ser exercida ao longo de todo o período de vigência do contrato, independentemente:
- De o assessor de investimento ser ou não ser exclusivo, observado o disposto no art. 36; e
- Da efetiva ocorrência de captação de clientes, recepção e transmissão de ordens, recomendações de produtos ou serviços ou quaisquer outros eventos relacionados ao desempenho do assessor de investimento nas funções para as quais foi contratado.
São exemplos de indícios de descumprimento do dever de fiscalização do intermediário:
- A reiterada ocorrência de falhas por parte do assessor de investimento; e
- A reiterada aceitação pelo intermediário de ordens em desacordo com as políticas, regras, procedimentos e controles internos aplicáveis ao assessor de investimento.
Os mecanismos da fiscalização exercida pelo intermediário sobre o assessor de investimento devem constar das regras, políticas e controles do intermediário e incluir, no mínimo:
- O acompanhamento das operações dos clientes, inclusive com a realização de contatos periódicos;
- O acompanhamento das operações de titularidade dos próprios assessores de investimento, aos quais devem se aplicar as mesmas regras e procedimentos aplicáveis às pessoas vinculadas, na forma da regulamentação em vigor; e
1.5 Entidades Credenciadoras
As entidades credenciadoras devem:
- elaborar regulamento contendo os procedimentos a serem observados no pedido de concessão, suspensão ou de cancelamento de credenciamento de assessores de investimento;
- instituir programa de educação continuada, com o objetivo de que os assessores de investimento por elas credenciados atualizem e aperfeiçoem periodicamente sua capacidade técnica;
- manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 5 anos, todos os documentos e registros, inclusive eletrônicos, que comprovem o atendimento das exigências contidas nesta Resolução;
- manter atualizado o cadastro de todos os assessores de investimento por elas credenciados;
- divulgar em sua página na rede mundial de computadores:
- lista dos assessores de investimento pessoa natural por elas credenciados; e
- lista dos assessores de investimento pessoa jurídica por ela credenciados, identificando cada um dos assessores pessoas naturais que por ela estejam autorizados a atuar, como sócios, empregados ou contratados; e indicar à CVM um diretor responsável
É necessária a informação dos dados, como mencionado acima, que permitam associar os assessores de investimento com os respectivos intermediários contratantes para a prestação de serviços que cabem ao AI, indicando inclusive se a prestação dos serviços se dá em caráter de exclusividade.
Cabe à CVM aprovar previamente:
- o regulamento dos procedimentos de pedido de concessão, suspensão ou de cancelamento de credenciamento de assessores de investimento; e
- o programa de educação continuada.
A nomeação ou substituição do diretor responsável deve ser informada, por escrito, à CVM no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados da nomeação ou substituição
As entidades credenciadoras, por meio de seu diretor responsável, devem enviar à CVM:
- no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os dados cadastrais dos assessores de investimento que:
- obtiverem o seu credenciamento;
- tiverem seu credenciamento suspenso ou cancelado a pedido do assessor; e
- tiverem seu credenciamento cancelado, sem a contestação de pedido de reconsideração por parte do assessor de investimento;
- imediatamente após seu conhecimento, informação sobre indícios de ocorrência de infração grave;
- até o dia 31 de janeiro de cada ano, relatório de prestação de contas das atividades realizadas pela entidade credenciadora para o cumprimento das obrigações estabelecidas na Resolução 178/23, indicando os principais responsáveis por cada uma delas; e
- sempre que solicitado, quaisquer documentos e informações relacionados às suas atividades.
2 Lei nº 9.613/98; Circular BACEN 3978/20; Resolução CVM nº 50/21: Lavagem de Dinheiro e Resolução CVM 30/21
O módulo Lavagem de Dinheiro, representa 4 questões da prova, 5% do total de questões. A quantidade mínima exigida de questões são 2 acertos. O módulo aborda conteúdos sobre o crime de Lavagem de dinheiro e as medidas preventivas para combate ao crime.
- CONCEITO DE CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES.
Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens direitos e valores consiste no ato de ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. A lei que dispõe sobre o assunto é a Lei 9.613/98.
O crime de lavagem de dinheiro se constitui em três etapas principais, são elas: colocação, ocultação e integração.
- Colocação: A colocação é a primeira etapa do crime. Ela consiste em inserir o dinheiro ilícito na economia formal, ou seja, em empresas lícitas. Tipicamente a colocação é feita em pequenas quantias separadas. Isto ocorre pois os que praticam o crime buscam esconder o volume dos recursos. Ao dividir entre numerosas pequenas operações, se torna mais difícil para investigadores rastrearem os recursos. A colocação é feita de diversa formas, tais como: Contratos em casa de câmbio, aplicações em bancos e envolvimento em jogos.
- Ocultação: Após a colocação se tem início a fase de ocultação. Na fase de ocultação busca-se transacionar o recurso o maior número de vezes possível. Isto, além de – mais uma vez – tornar difícil rastrear o dinheiro, irá dar um caráter lícito para os recursos. Muitas vezes, nessa fase os criminosos se utilizam de paraísos fiscais. Nesta fase é comum uma ampla movimentação dos recursos. Como por exemplo, a troca de transferência entre diversas contas. E a entrada e saída do dinheiro em diversas empresas.
- Integração: Após a fase da ocultação, o recurso já aparenta ser lícito, muito embora seja de origem ilícita. A fase de integração é a última fase, e consiste na fase em que o dinheiro se insere definitivamente na economia formal e com uma origem aparentemente lícita. Isto é, para constatar a origem ilícita do recurso seria necessário retroagir inúmeras operações. Na fase de integração tipicamente são feitos investimentos, como a aquisição de empresas, aproveitando-se do fato do que o dinheiro aparenta ser lícito.
RESPONSABILIDADES
A pena para o crime de lavagem de dinheiro é multa e reclusão de 3 à 10 anos. Sendo acrescida em um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa. Também pode ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.
A multa pecuniária variável não pode ter valor superior:
- Ao dobro do valor da operação.
- Ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação.
- Ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
AÇÕES PREVENTIVAS E ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES.
Em relação aos intermediadores de mercado eles devem monitorar continuamente as seguintes operações ou situações envolvendo títulos ou valores mobiliários:
I – Operações cujos valores se afigurem objetivamente incompatíveis com a ocupação profissional, os rendimentos e/ou a situação patrimonial ou financeira de qualquer das partes envolvidas, tomando-se por base as informações cadastrais respectivas;
II – Operações realizadas entre as mesmas partes ou em benefício das mesmas partes, nas quais haja seguidos ganhos ou perdas no que se refere a algum dos envolvidos;
III- Operações que evidenciem oscilação significativa em relação ao volume e/ou frequência de negócios de qualquer das partes envolvidas;
IV – Operações cujos desdobramentos contemplem características que possam constituir artifício para burla da identificação dos efetivos envolvidos e/ou beneficiários respectivos;
V – Operações cujas características e/ou desdobramentos evidenciem atuação, de forma contumaz, em nome de terceiros;
VI – Operações que evidenciem mudança repentina e objetivamente injustificada relativamente às modalidades operacionais usualmente utilizadas pelo(s) envolvido(s);
VII – operações realizadas com finalidade de gerar perda ou ganho para as quais falte, objetivamente, fundamento econômico;
VIII – operações com a participação de pessoas naturais residentes ou entidades constituídas em países que não aplicam ou aplicam insuficientemente as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo – GAFI;
A Lei 9613/98 também dispõe da criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), é o principal órgão de combate e prevenção à lavagem de dinheiro que tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícita. Vale ressaltar as comunicações de boa-fé ao COAF não acarretarão responsabilidade civil ou administrativa.
CADASTRO DE CLIENTE: INFORMAÇÕES E ATUALIZAÇÕES CADASTRAIS.
Segundo a Circular n° 3.978, todas as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar políticas, procedimentos e controles internos, de forma compatível com seu porte e volume de operações, destinados a prevenir sua utilização na prática dos crimes de Lavagem de Dinheiro.
Informações necessárias para o cadastro do cliente:
I – Qualificação do cliente:
Pessoas naturais: 1- Nome completo2- Filiação3- Nacionalidade 4- Data e local do nascimento 5- Documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor) 6- Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Informações necessárias para o cadastro do cliente:
I – Qualificação do cliente:
Pessoas jurídicas: 1- Firma ou denominação social2- Atividade principal3- Forma e data de constituição 4- Informações referidas na alínea “a” que qualifiquem e autorizem os administradores 5- Mandatários ou prepostos 6- Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) 7- Dados dos atos constitutivos devidamente registrados na forma da lei;
Informações necessárias para o cadastro do cliente:
II – Endereços residencial e comercial completos; de 5
III – Número do telefone e código de Discagem Direta a Distância (DDD);
IV – Valores de renda mensal e patrimônio, no caso de pessoas naturais, e de faturamento médio mensal referente aos doze meses anteriores, no caso de pessoas jurídicas;
V – Declaração firmada sobre os propósitos e a natureza da relação de negócio com a instituição.
Vale ressaltar que o Cadastro de clientes deve ser atualizado em prazo não superior a 24 meses.
PPE (PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA).
PPE são pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países. 2. As operações ou propostas de operações que possuam PEP como parte envolvida serão sempre consideradas como merecedoras de especial atenção.
São consideradas, no Brasil, pessoas politicamente expostas:
I – Os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
II – Os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União:
- de Ministro de Estado ou equiparado;
- de natureza especial ou equivalente;
- de Presidente, Vice-Presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; ou
- do grupo direção e assessoramento superiores – DAS, nível 6, e equivalentes;
III – Os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores;
IV – Os membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
V – Os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
VI – Os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembleia Legislativa e de Câmara Distrital e os Presidentes de Tribunal e de Conselho de Contas de Estados, de Municípios e do Distrito Federal; e
VII – os Prefeitos e Presidentes de Câmara Municipal de capitais de Estados.
VIII – Familiares de primeiro grau de PPE.
As operações ou propostas de operações que possuam PEP como parte envolvida serão sempre consideradas como merecedoras de especial atenção.
Presidente de sindicato, prefeitos e presidente de câmara de vereadores de cidades que não são capitais não são considerados PEP.
2.1 Resolução CVM 30/21
Análise do Perfil do Investidor (API)
A Resolução CVM nº 30/21 busca verificar a adequação dos produtos de investimento ao perfil dos investidores ("Suitability"). "Art. 2º As pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários não podem recomendar produtos, realizar operações ou prestar serviços sem que verifiquem sua adequação ao perfil do cliente." Ademais, essa adequação é feita por meio de:
- Primeiramente, para a recomendação de investimentos, os profissionais da área devem levar em conta se:
- o produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente;
- a situação financeira do cliente é compatível com o produto, serviço ou operação;
- o cliente possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação.
- Sobre a verificação se produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente, observa-se:
- o período em que o cliente deseja manter o investimento;
- as preferências declaradas do cliente quanto à assunção de riscos; e
- as finalidades do investimento.
III. Para a compreensão das preferências ao risco do cliente, deve levar em conta:
- o valor das receitas regulares declaradas pelo cliente;
- o valor e os ativos que compõem o patrimônio do cliente; e
- a necessidade futura de recursos declarada pelo cliente.
- Para compreensão da necessidade futura dos recursos, é necessária a análise sobre:
- os tipos de produtos, serviços e operações com os quais o cliente tem familiaridade;
- a natureza, o volume e a frequência das operações já realizadas pelo cliente no mercado de valores mobiliários, bem como o período em que tais operações foram realizadas; e
- a formação acadêmica e a experiência profissional do cliente (não se aplica a pessoa jurídica).
Em complemento e a fim de melhor verificar a adequação, também os produtos devem ser analisados e classificados em categorias. Essa classificação deve considerar, no mínimo:
- Os riscos associados ao produto e aos ativos subjacentes a esse produto.
- O perfil dos emissores e prestadores de serviços associados ao produto.
- A existência ou não de garantias.
- Os prazos de carência.
Vedações
A CVM veda expressamente que as pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários recomendem produtos ou serviços aos seus clientes quando verificada uma das seguintes situações:
- Quando o perfil do cliente não seja adequado ao produto ou serviço.
- Na hipótese de não terem sido obtidas as informações que permitam a identificação do perfil do cliente.
- Caso as informações relativas ao perfil do cliente não estejam atualizadas.
Além disso, quando o cliente ordenar a realização de operações que não são adequadas ao seu perfil de investimento, antes da primeira operação:
- alertar o cliente acerca da ausência ou desatualização de perfil ou da sua inadequação, com a indicação das causas da divergência; e
- obter declaração expressa do cliente de que está ciente da ausência, desatualização ou inadequação de perfil.
Dispensa do Dever de Verificação da Adequação dos Produtos, Serviços e Operações ao Perfil do Cliente
A obrigatoriedade de verificação da adequação do produto, serviço ou operação não se aplica quando:
I – o cliente for investidor qualificado, com exceção das pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor profissional mediante termo próprio
II – o cliente for pessoa jurídica de direito público;
III – o cliente tiver sua carteira de valores mobiliários administrada discricionariamente por administrador de carteiras de valores mobiliários autorizado pela CVM; ou
IV – o cliente já tiver o seu perfil definido por um consultor de valores mobiliários autorizado pela CVM e esteja implementando a recomendação por ele fornecida.
- Na hipótese do inciso IV, as pessoas habilitadas a atuar como integrantes do sistema de distribuição devem exigir do cliente a avaliação de seu perfil feita pelo consultor de valores mobiliários.
- A dispensa prevista no inciso IV não se estende aos casos em que os produtos, serviços e operações comandados pelo cliente não se relacionem diretamente à implementação de recomendações do consultor por ele contratado.
Investidores Profissionais e Qualificados
A Resolução nº 30/21 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) define como investidores profissionais as pessoas físicas e jurídicas com aplicações financeiras superiores a dez milhões de reais e que se identificam (por escrito) como quem exerce essa função. São considerados investidores profissionais:
- Instituições financeiras e restantes instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BACEN);
- Companhias seguradoras e sociedades de capitalização;
- Entidades abertas e fechadas de previdência complementar;
- Pessoas naturais ou jurídicas que tenham investimentos financeiros em valor superior a R$ 10.000.000,00 e que, além disso, certifiquem (por escrito) sua condição de investidor profissional através de termo próprio;
- Fundos de investimento;
- Clubes de investimento, contanto que apresentem a carteira administrada por administrador de carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM;
- Agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, no que se refere a seus recursos próprios;
- Investidores não residentes (BRASIL, 2021).
Além disso, esses investidores, por possuírem maior conhecimento, apresentam mais flexibilidade para realizar transações, podendo efetuar negócios mais arriscados.
Ademais, temos os investidores qualificados. É importante lembrar que todo investidor profissional é qualificado, mas, nem todo investidor qualificado é profissional. São considerados investidores qualificados:
- Investidores profissionais;
- Pessoas naturais ou jurídicas que tenham investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 e que, além disso, certifiquem por escrito sua condição de investidor qualificado através de termo próprio;
- As pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou apresentem certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários, no que se refere a seus recursos próprios; e
- Clubes de investimento, contanto que tenham a carteira administrada por um ou mais cotista que sejam investidores qualificados (BRASIL, 2021).
3 Economia
O módulo Economia, representa 2 questões da prova, 2,5% do total de questões. Não existe quantidade mínima de acertos. O módulo aborda conteúdos sobre as noções gerais de Macroeconomia e Microeconomia, política monetária etc.
3.1 Macroeconomia
NOÇÕES GERAIS. ÍNDICES E INDICADORES. POLÍTICA MONETÁRIA; FISCAL; CAMBIAL E DE RENDAS. CONCEITOS E OBJETIVOS.
Macroeconomia
A macroeconomia é uma ramificação da ciência econômica que visa estudar, medir e observar uma economia nacional ou regional como um todo. Esta ramificação é um dos dois pilares da economia; o segundo é a microeconomia, que definiremos mais adiante.
A macroeconomia visa a estudar o comportamento da economia como um todo, de modo a considerar as variáveis globais, como consumo agregado, renda nacional e investimentos globais. Já a microeconomia preocupa-se com a formação de preços de bens e serviços (por exemplo, milho, automóveis) e de fatores de produção (lucros, salários) em mercados específicos.
A microeconomia, também conhecida como teoria dos preços, estuda a formação de preços no mercado e analisa como o consumidor interage e decide qual o preço e quantidade de determinado bem ou serviço em determinados mercados.
Além disso, a microeconomia abrange as interações que ocorrem nos mercados através da noção existente e da regulação estatal, de modo a distinguir o mercado de um produto ou serviços dos mercados de fatores de produção, trabalho e capital. A concorrência e o monopólio são estudados em função de suas consequências, em termos de comportamento e eficiência econômica. É realizada, assim, uma análise de mercado a partir das conjecturas simplificadoras, que são: racionalidade dos agentes e equilíbrio parcial. Uma análise no equilíbrio geral ajuda a avaliar os resultados sobre os demais mercados, de modo a compreender as interações e as estruturas que podem auxiliar na aproximação de um equilíbrio.
Macroeconomia
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Microeconomia
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3.2 Principais Indicadores Econômicos
ÍNDICES E INDICADORES
Indicadores econômicos são Índices que nos permitem visualizar realidades econômicas de maneira direta e quantitativa. É uma estatística que supõe uma medição de uma variável durante um certo período. Deve ser usado para conhecer uma determinada situação econômica e realizar projeções para o futuro. São importantes para o conhecimento do profissional do mercado financeiro, já que, ditam o humor do mercado e são até as vezes utilizados como benchmark. Os principais indicadores econômicos são:
- Taxa Selic
A Taxa SELIC é a taxa básica de juros da economia brasileira. Esta taxa básica é utilizada como referência para o cálculo das demais taxas de juros cobradas pelo mercado e para definição da política monetária praticada pelo Governo Federal do Brasil.
O INPC mede o quanto que varia o custo de vida das famílias com integrantes assalariados e com rendimento mensal de 1 a 5 salários-mínimos mensais, o que corresponde a cerca de 50% das famílias brasileiras. O Indicador é produzido pelo IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) é um dos principais do país sobre a variação mensal dos preços.
- IGP-DI.
Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da FGV, índice que tenta refletir as variações mensais de preços, pesquisados do dia 01 ao último dia do mês corrente. Ele é formado pelo IPA (Índice de Preços por Atacado), IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e INCC (Índice Nacional do Custo da Construção), com pesos de 60%, 30% e 10%, respectivamente. O índice apura as variações de preços de matérias-primas agrícolas e industriais no atacado e de bens e serviços finais no consumo.
- IGP-M.
Índice Geral de Preços do Mercado, também produzido pela Fundação Getúlio Vargas, com metodologia igual à utilizada no cálculo do IGP-DI. A principal diferença é que, enquanto este abrange o mês fechado, o IGP-M é pesquisado entre os dias 21 de um mês e 20 do mês seguinte. Foi criado por solicitação de entidades do setor financeiro que, diante das mudanças frequentes promovidas pelo governo nos índices oficiais de inflação na década de 80, desejavam um índice com mais credibilidade e independência. O contrato de prestação de serviços entre essas entidades e a FGV foi celebrado em maio de 1989.
O IGP-M/FGV analisa as mesmas variações de preços consideradas no IGP-DI/FGV, ou seja, o Índice de Preços por Atacado (IPA), que tem peso de 60% do índice, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que tem peso de 30% e o Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), representando 10% do IGP-M. o IGP-M por não ser um índice de preços ao consumidor reflete as oscilações do dólar, pela influência das indústrias no índice.
- IPCA
Segundo IBGE o IPCA tem por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias. Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura de 90% das famílias pertencentes às áreas urbanas. Atualmente, a população-objetivo do IPCA abrange as famílias com rendimentos de 1 a 40 salários-mínimos, qualquer que seja a fonte, residentes nas áreas urbanas das regiões de abrangência do SNIPC.
- Taxa Referencial (TR).
A Taxa Referencial é uma taxa mensal que foi criada para servir de referência para a taxa de juros no Brasil, numa tentativa de controlar a inflação durante o governo Collor, no início dos anos 1990.O cálculo da Taxa Referencial toma como base a média ponderada das taxas de juros pagas diariamente pelos CDBs prefixados das 30 maiores instituições financeiras do país. Essa média, divulgada em base mensal, é chamada de Taxa Básica Financeira (TBF).
TR = 100 x [(1+TBF) /R-1], onde a TBF mensal está em notação decimal e R é o redutor. R = a + b x, “a” é 1,005 (valor determinado pelo governo) e “b” é um valor, também determinado pelo governo, que varia de acordo com a TBF anualizada.
- TJLP
Segundo BNDES, A Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP tem período de vigência de um trimestre-calendário e é calculada a partir dos seguintes parâmetros:
I – Meta de inflação calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional;
II – Prêmio de risco.
A TJLP é fixada pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada até o último dia útil do trimestre imediatamente anterior ao de sua vigência. Em moedas contratuais, a TJLP, expressa em percentual ao ano.
- PNAD
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua é realizada pelo IBGE. O Instituto produz inúmeros indicadores mensalmente, trimestralmente e anualmente sobre o mercado de trabalho brasileiro, que são importantes para o planejamento socioeconômico do Brasil. A PNAD, especificamente, fornece dados sobre a quantidade de pessoas empregadas, desempregadas, taxa de ocupação e taxa de desemprego. Também traz a média dos rendimentos dos trabalhadores.
- Produção Industrial.
Um dos principais setores da economia de um país é a Indústria, ela é o setor que mais exerce impacto no crescimento do produto agregado. Economias bem-sucedidas no processo de industrialização são aquelas que atingem um estágio de desenvolvimento industrial em que são capazes de desenvolver e absorver novas tecnologias e difundir as mudanças tecnológicas para todo resto da economia. A fim de buscar maior desenvolvimento industrial e monitorar a atual indústria foram criados os indicadores de produção industrial, Pesquisa Industrial Mensal – Produção Física (PIM-PF) e Pesquisa Industrial Mensal de Emprego e Salário (PIMES).
- PIB
Produto Interno Bruto (PIB) é a soma, em valores monetários, dos bens e serviços finais produzidos em uma determinada região durante certo período. Esse indicador mensura a atividade econômica de uma região. O Produto Interno Bruto (PIB) é um dos principais indicadores de economia, pois demonstra o valor adicionado à economia em um determinado período. O PIB pode ser calculado por mais de uma ótica, as quais devem apresentar o mesmo resultado. As três óticas do cálculo do PIB são:
Ótica da despesa
Também chamada de cálculo pela ótica da demanda (ou ótica de consumo), soma tudo o que é gasto no país e, portanto, sugere o poder de compra naquele período. O primeiro item é a despesa das famílias em bens de consumo, chamada de consumo das famílias.
Outro item, a despesa do Estado em bens de consumo, é chamado de gastos do governo. Entram também na conta as despesas de empresas nos bens de capital (máquinas que serão usadas para produzir), chamadas de formação bruta de capital fixo. Essas despesas de empresas mais a variação nos estoques de matérias-primas e produtos formam o investimento. Ao que foi gasto por famílias, governo e empresas são acrescentadas as exportações. A partir desse valor, são descontadas as importações. O saldo da balança comercial é o resultado das exportações menos as importações.
Nessa ótica, o valor do PIB é calculado a partir das despesas realizadas pelos agentes em bens e serviços finais, sendo excluídos do seu cálculo todos os bens de consumo intermediário. Assim, o PIB é equivalente aos gastos das famílias, mais o consumo do governo, os investimentos das empresas e as exportações líquidas (exportações menos importações):
Em que:
C = Consumo das Famílias; I = Investimento das Empresas; G = Gastos do Governo;
X = Exportações; M = Importações.
Ótica da oferta
Também chamada de ótica da produção, considera apenas o valor adicionado por cada empresa. Isto é, a produção total subtraída do consumo intermediário.
Em que: VAB = Valor Adicionado Bruto; T = Tributos; e S = Subsídios.
Imagine que o IBGE queira calcular a produção gerada por um artesão que cobra R$ 30 por uma escultura de mármore. Para fazer a escultura, ele usou mármore e martelo, os quais foram adquiridos na indústria. O preço de R$ 30 traz embutidos os custos das matérias-primas utilizadas. Se o mármore e o martelo custaram R$ 20, a contribuição do artesão para o PIB foi de R$ 10. Esse valor representa a produção gerada ao se transformar um pedaço de mármore em uma escultura. O IBGE faz esse cálculo para toda a cadeia produtiva brasileira. Ou seja, são excluídas da produção total de cada setor as matérias-primas que foram adquiridas em outros setores.
Depois de fazer esses cálculos, o instituto soma a produção gerada por cada setor (agropecuária, indústria e serviços), chegando à contribuição de cada um para a geração de produção e crescimento econômico.
Ótica do rendimento
Nessa ótica, o PIB é calculado com base nos rendimentos dos fatores produtivos utilizados pelas empresas.
3.3 POLÍTICA MONETÁRIA; FISCAL; CAMBIAL E DE RENDAS
Política Monetária
A política monetária, executada pelo Banco Central e normatizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), corresponde à atuação do governo sobre os meios de pagamento, oferta de títulos públicos federais e das taxas de juros. Esses fatores afetam tanto o custo como a oferta de crédito, com o objetivo de atingir e incentivar o emprego, distribuição de riquezas, estabilidade de preços e crescimento econômico
Os governos representados pelas autoridades monetárias (principalmente o Conselho Monetário Nacional) possuem o objetivo principal de promover desenvolvimento, geração de empregos e renda para a população. Nesse contexto, as políticas monetárias são instrumentos poderosos de atuação nessas frentes. Segundo especialistas as decisões dos bancos centrais influenciam os comportamentos da sociedade de forma sutil, pois tanto o controle das reservas monetárias como das taxas de juros, embora importantes, podem surtir efeito apenas no médio prazo e depender de ajustes e adaptações dos agentes financeiros até refletir diretamente nos juros pagos pelos consumidores ou oferecidos aos investidores.
INSTRUMENTOS DE POLÍTICA MONETÁRIA:
O Banco Central conduz a política monetária através de instrumentos que visam basicamente ao aumento ou redução da circulação de moeda na economia. Vejamos os principais instrumentos:
- Recolhimentos compulsórios:Referem-se ao valor que deverá ficar retido no BACEN sobre os depósitos captados pelos bancos. Quanto maior o valor desse recolhimento, menor a disponibilidade dos bancos para realizar empréstimos. Se o compulsório for reduzido, significa que os bancos terão maior disponibilidade de recursos para realizar empréstimos, estimulando o crédito e o consumo.
- Operações de mercado aberto (Open Market):O governo interfere no dia a dia do mercado financeiro com o objetivo de influenciar a liquidez, ou seja, o volume de recursos disponíveis. Assim, as operações realizadas no chamado “mercado aberto” funcionam da seguinte maneira: quando o BACEN vende títulos do Tesouro Nacional (Governo Brasileiro), vende-os a quem? Aos bancos. São os títulos que o Governo emite para retirar dinheiro de circulação, o que, com isso, controla a quantidade e, portanto, a liquidez do sistema. Por outro lado, financia o déficit, porque gasta mais do que arrecada. Isso se transforma em dívida pública. Quando o Governo compra os títulos de volta, ao pagar por eles, o dinheiro retorna aos bancos e, consequentemente, para a economia como um todo, o que aumenta a quantidade de dinheiro em circulação e a liquidez.
- Operações de redesconto:Refere-se à atuação do Banco Central no sistema financeiro através do empréstimo de recursos aos bancos e redesconto de títulos de crédito, com o objetivo de socorrer os bancos com dificuldade de equilibrar seu saldo em situações em que saques versus depósitos realizados pelos clientes apresentam saldo negativo.
- Controle seletivo de crédito:São intervenções diretas do Banco Central no controle monetário através do mercado de crédito, constituindo “um instrumento que impõe restrições ao livre funcionamento das forças do mercado, pois estabelece controles diretos sobre o volume e o preço do crédito” (NEWLANDS JR, 2011). É, portanto, um contingenciamento. Exemplo: em uma situação de inflação elevada, o BACEN, por determinação do CMN, pode impor limites nos níveis de empréstimos (totais) das instituições financeiras e outras não financeiras.
TIPOS DE POLÍTICAS MONETÁRIAS:
- Política Monetária Restritiva
Uma política monetária restritiva significa que o governo utiliza mecanismos para retirar dinheiro de circulação ou diminuir o estoque de moeda e poder de compra; assim, o efeito é uma queda da demanda agregada, em que as pessoas, com um menor poder de compra, tendem a diminuir o consumo. Exemplo: venda de títulos públicos pelo BACEN. Sempre que houver crescimento da demanda e de investimentos acima da oferta de recursos na economia, são adotadas medidas de política restritiva para anular os efeitos da inflação (NETO, 2008). Exemplo: venda de títulos públicos pelo BACEN.
- Política Monetária Expansiva
Uma política monetária expansiva aumenta o estoque de moeda ou poder de compra, implicando no aumento da demanda agregada. Assim as pessoas, com maior poder de compra, tendem a aumentar o consumo. Exemplo: compra de títulos públicos pelo BACEN. Quando o quadro é de incentivo ao consumo, os governos põem em prática as políticas expansivas que têm como objetivo injetar mais recursos na economia, elevando a base monetária, o que expande a economia e gera reflexos positivos sobre a produção de bens e serviços (NETO, 2008).
3.4 Política Fiscal
“Política fiscal reflete o conjunto de medidas pelas quais o Governo arrecada receitas e realiza despesas de modo a cumprir três funções: a estabilização macroeconômica, a redistribuição da renda e a alocação de recursos. A função estabilizadora consiste na promoção do crescimento econômico sustentado, com baixo desemprego e estabilidade de preços. A função redistributiva visa a assegurar a distribuição equitativa da renda. Por fim, a função alocativa consiste no fornecimento eficiente de bens e serviços públicos, compensando as falhas de mercado” (TESOURO NACIONAL, 2019).
Conforme foi visto pela ótica da despesa (PIB = C + I + G + (X – M)), o governo consegue estimular o crescimento econômico ao aumentar os seus gastos. Assim, uma das funções da política fiscal é a promoção do crescimento econômico. Para economistas como Keynes e Kalecki, os gastos do governo podem ser utilizados para estimular o crescimento econômico, sobretudo em períodos de crise. Economistas de vertente “ricardiana” defendem que os gastos do governo não exercem efeito sobre a economia, pois geram uma poupança de igual magnitude da iniciativa privada. De acordo com os economistas inglês David Ricardo e o estadunidense Robert Barro, o aumento dos gastos do governo pode desestimular o investimento e o consumo de modo a gerar um efeito expulsão, pois os agentes sabem que os maiores gastos terão que ser pagos no futuro.
Definidas as diferentes visões sobre o efeito da política fiscal, é importante destacar que ela pode assumir duas formas:
- Política fiscal expansionista: Aumento dos gastos do governo ou redução dos impostos. Possui como objetivo estimular a demanda privada e promover o crescimento econômico;
- Política fiscal contracionista:Redução dos gastos do governo ou aumento dos impostos, visando a desestimular a produção e reduzir a renda e os preços.
3.5 Política Cambial
Política cambial é o conjunto de ações e orientações ao dispor do Estado destinadas a equilibrar o funcionamento da economia através de alterações das taxas de câmbio (preço das moedas estrangeiras medido em moeda nacional) e do controle das operações cambiais.
A taxa de câmbio é um indicador utilizado para mensurar a oferta e a demanda por moedas entre dois países. Ela não é afetada apenas pelo comércio de bens (balança comercial), mas também pelos serviços vendidos e recebidos do exterior, doações e transações financeiras. Com a desregulamentação financeira levada a cabo, principalmente a partir da década de 1990, ela passou a ser mais volátil e mais sensível ao movimento dos capitais e aplicações de curto prazo.
Existem três regimes possíveis de câmbio: câmbio fixo, câmbio flutuante e banda cambial. No câmbio fixo, o Banco Central define a taxa de câmbio e realiza as operações necessárias para mantê-lo no patamar fixado. No câmbio flutuante, são as forças de mercado, oferta e demanda, que definem a taxa de câmbio vigente. Não raro, os países apresentam câmbio flutuante sujo, situação na qual o câmbio é flutuante, mas está sujeito a intervenções do Banco Central. Essas intervenções são utilizadas, principalmente, em virtude da diminuição de sua volatilidade, dado que uma taxa de câmbio com uma volatilidade elevada é prejudicial ao comércio internacional.
Efeitos de uma desvalorização cambial:
- Renda nacional diminui em termos internacionais;
- Preço dos bens domésticos no exterior diminui e as exportações aumentam;
- Preço dos bens importados aumenta e as importações recuam, o que pode levar ao crescimento da inflação;
- A moeda desvalorizada afeta positivamente o orçamento dos turistas forâneos, incentivando o turismo.
Efeitos de uma valorização cambial:
- Renda nacional aumenta em termos internacionais;
- Preço dos bens domésticos no exterior aumenta e as exportações diminuem;
- Preço dos bens importados diminui e as importações aumentam, o que pode levar ao crescimento da inflação;
- A moeda valorizada afeta negativamente o orçamento dos turistas forâneos, desincentivando o turismo.
Política de rendas é um conjunto de medidas visando a redistribuição de renda e justiça social. É um dos instrumentos da política econômica governamental, juntamente com a política fiscal, política monetária e a política cambial. O exercício da política de renda pelo Governo consiste no controle da remuneração dos fatores diretos de produção na economia — salários, depreciações, lucros, dividendos e preços dos produtos intermediários e finais — As políticas de rendas são normalmente usadas durante períodos de aumento da procura, para tentar prevenir o aumento de preços.
4 Sistema Financeiro Nacional
O módulo Sistema Financeiro Nacional, representa 3 questões da prova 3,75% do total de questões. Não há quantidade de acertos mínimos no módulo. O módulo aborda conteúdos sobre o Sistema Financeiro Nacional e sua composição
4.1 Conselho Monetário Nacional – CMN
Conselho Monetário Nacional - CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN), criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, pode ser considerado um órgão de caráter unicamente normativo, ou seja, ele não realiza atividades executivas, além disso, o CMN é responsável pelo controle do SFN; assim, define as diretrizes, regulamentações e regulações que as entidades que compõem o SFN devem seguir, sendo também responsável por disciplinar a atuação dessas entidades.
Órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional:
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão máximo do SFN e são membros do CMN:
- Ministro de Estado da Fazenda (presidente do Conselho);
- Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento; e
- Presidente do Banco Central do Brasil (Bacen).
Mas, afinal, quais são as funções do CMN? Veremos cada uma delas a seguir:
- Formular a política da moeda e do crédito: esta é a sua principal função, o que significa que cabe ao CMN a incumbência de garantir a eficiência na troca de recursos entre os agentes superavitários e deficitários e a estabilidade do SFN.
- Estabelecer as metas de inflação: conforme dito antes, o CMN possui, dentre suas funções, a de evitar surtos inflacionários e deflacionários, por meio da definição de metas de inflação, que devem ser perseguidas pelo Banco Central, e os intervalos de tolerância. Os intervalos de tolerância representam o quanto a inflação pode se desviar para cima ou para baixo dessa meta.
- Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e privadas: o CMN é responsável por definir (por meio de normas) quais instituições financeiras podem exercer atividades em cada segmento dos mercados financeiros, cabendo ao BACEN executá-las.
- Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, de modo a garantir a eficiência do sistema de pagamentos: o CMN é responsável por garantir a eficiência do mercado financeiro. Assim, ele pode definir diretrizes para aumentá-la.
- Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras: trata-se de outra função muito importante exercida pelo CMN. Ele é responsável por garantir a segurança do SFN, sendo que, para isto, precisa fixar diretrizes que garantam a solvência e a liquidez das instituições financeiras.
- Coordenar a política monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa: cabe ao CMN editar diretrizes que evitem abusos na condução dessas políticas, principalmente o endividamento público excessivo.
- Fixar as diretrizes e normas da política cambial: trata-se de outra função do CMN; ao definir as diretrizes e normas da política cambial, ele normatiza as reservas internacionais.
- Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras: cabe ao CMN disciplinar e regular o crédito, definindo as condições que devem ser seguidas nessas operações.
Lei Complementar n° 179/21
A Lei Complementar n° 179/21, que redefine a natureza do Banco Central como autarquia de natureza especial e garante a ele autonomia financeira, operacional, técnica e administrativa, revogou alguns incisos importantes da Lei 4.595, retirando algumas atribuições do CMN. Entre essas revogações, as mais importantes estão listadas a seguir.
Atribuições revogadas pela LC n° 179/21:
- Autorização da emissão de papel moeda pelo Banco Central;
- Estabelecimento das condições para que o Banco Central possa emitir papel moeda;
- Determinação das características gerais das cédulas e das moedas;
- Regulação do valor interno da moeda;
- Regulação do valor externo da moeda; e
- Adaptação do volume de meios de pagamento às necessidades da economia nacional e seu desenvolvimento.
Observe que a Lei retira do CMN a responsabilidade de tratamento direto das questões monetárias, limitando-o mais à sua posição de órgão estritamente normativo e tornando o Banco Central mais autônomo.
4.2 Banco Central do Brasil – BACEN
O Banco Central do Brasil (BACEN) é uma entidade supervisora do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Ele deve obedecer às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), sendo responsável pela supervisão das entidades financeiras, bancos de câmbio e outras instituições financeiras intermediárias.
Como entidade pública, a natureza do Bacen foi redefinida pela Lei Complementar 179/21. Antes ele era uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a partir desta lei passou a ser uma autarquia de natureza especial caracterizada pela:
- Ausência de vinculação ao ministério, de tutela ou subordinação hierárquica;
- Autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira;
- Investidura a termo de seus dirigentes; e
- Estabilidade de seus mandatos.
Principais atribuições do BACEN:
- autorizar o funcionamento e fiscalizar as instituições financeiras, punindo-as se for o caso;
- emitir moeda-papel e moeda metálica;
- controlar o crédito e o fluxo de capitais estrangeiros; e
- executar a política monetária e cambial.
Outras atribuições:
- Executar os serviços do meio circulante;
- Determinar o recolhimento de até cem por cento do total dos depósitos à vista e de até sessenta por cento de outros títulos contábeis das instituições financeiras;
- Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras públicas e privadas, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidas em regulamentações e por ele editadas;
- Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque, realizando todas e quaisquer operações previstas no Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional;
- Efetuar compra e venda de títulos públicos como medidas de política monetária, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidas em regulamentações e por ele editadas;
- Efetuar compra e venda de moeda estrangeira e operações com instrumentos derivativos como medidas de política cambial, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidas em regulamentações e por ele editadas;
- Executar as diretrizes e normas do CMN;
- Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional;
- Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;
- Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos.
4.3 Tesouro Nacional
O Tesouro Nacional foi criado em 1986, juntamente à Secretaria que o administra, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). É um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda e também está ligado ao Ministério das Finanças.
O Tesouro Nacional é responsável pela gestão do fluxo financeiro do Governo, ou seja, ele é o responsável fiscal pela gestão da arrecadação e gastos do Governo, emissão de títulos públicos e gestão da dívida pública. Assim, o Tesouro Nacional é considerado o caixa do Governo Brasileiro, recebedor dos tributos recolhidos nas movimentações financeiras e responsável pela coordenação da dívida pública da União.
Missão da STN:
Gerir as contas públicas de forma eficiente e transparente, zelando pelo equilíbrio fiscal e pela qualidade do gasto público.
Visão da STN:
Ser referência na defesa do equilíbrio fiscal intertemporal, no fomento da avaliação permanente do gasto público e na transparência fiscal.
Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional o controle contábil de toda a coleta de tributos realizada por meio de operações financeiras. O Tesouro é responsável por realizar os repasses aos Estados e Municípios previstos em lei, como o Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE), Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados (FPEX), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A Secretaria do Tesouro Nacional também capta recursos por meio da comercialização de títulos públicos, atendendo à necessidade de pagamento da dívida pública. São ofertados títulos da dívida pública, uma espécie de empréstimo realizado pela população ao governo, para auxiliar no pagamento e redução das dívidas, investimentos em educação, saúde e infraestrutura. Tal empréstimo é pago aos investidores em um prazo estabelecido e pode ser realizado com acordos de vencimentos e juros diferenciados.
Alguns exemplos de títulos ofertados pela STN:
- Tesouro IPCA + (NTN-B Princ)
- Tesouro IPCA + com juros semestrais (NTN-B)
- Tesouro Prefixado (LTN)
- Tesouro Selic (LFT)
4.4 Comissão de Valores Mobiliários – CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia voltada para o desenvolvimento, disciplina e fiscalização do mercado de títulos e valores mobiliários. A CVM não exerce julgamento de valor em relação a qualquer informação divulgada pelas companhias, entretanto, ela zela pela sua regularidade e confiabilidade e, para isso normatiza e busca sua padronização.
De acordo com o artigo 5° da Lei n° 10.411, de 26 de fevereiro de 2002, é instituída a CVM, entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
São exemplos de títulos e valores mobiliários:
- ações;
- fundos de investimentos;
- debêntures;
- bônus de subscrição;
- derivativos; e
- etc.
Principais atribuições da CVM:
- Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
- Assegurar o funcionamento eficiente e regular das bolsas de valores e instituições auxiliares;
- Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões e atos fraudulentos nos mercados primários e secundários de ações;
- Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários;
- Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias;
- Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas;
- Apurar, julgar e punir irregularidades cometidas no mercado; e
- Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação de títulos emitidos pelas empresas de capital aberto.
São disciplinadas e fiscalizadas pela CVM as seguintes atividades: (art. 1° da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, redação dada pela Lei n° 10.303, de 31 de outubro de 2001):
I – a emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado;
II – a negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
III – a negociação e intermediação no mercado de derivativos;
IV – a organização, o funcionamento e as operações das bolsas de valores;
V – a organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros;
VI – a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
VII – a auditoria das companhias abertas; e
VIII – os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.
Objetivos da CVM:
- Fixar e implementar as diretrizes e normas do mercado de valores mobiliários;
- Fiscalizar a emissão, o registro, a distribuição e a negociação dos títulos emitidos pelas sociedades anônimas de capital aberto;
- Estimular investimentos no mercado acionário; e
- Fortalecer o mercado de valores mobiliários.
4.5 BSM Supervisão de Mercados
A BSM Supervisão de Mercados é uma empresa integrante do grupo B3 e constituída para realizar, com autonomia administrativa e orçamentária, as atividades de supervisão dos mercados administrados pela B3 via:
- Monitoramento das operações, das ofertas e dos negócios realizados nos ambientes de negociação;
- Supervisão dos participantes do mercado com mediação de diálogo e ressarcimento de prejuízos (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos - MRP);
- Aplicação de ações disciplinares aos que cometem infrações às normas.
A BSM Supervisão de Mercados segue o Código de Conduta da B3
Juntamente com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central, a BSM Supervisão de Mercados atua com o objetivo de garantir que as normas do mercado sejam cumpridas pelas instituições e seus profissionais através:
- Supervisão de mercado: Monitoramento de 100% das ofertas e negócios realizados nos mercados da B3 com o objetivo depara identificar indícios de irregularidades;
- Auditoria: Fiscalização de todos os Participantes da B3 para verificar sua aderência às normas e identificar possíveis infrações às regras do mercado;
- Processos disciplinares e outras ações de enforcement: Adoção de medidas de orientação, de persuasão ou disciplinares nos casos de infração às normas, tais como carta de recomendação, carta censura ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aplicadas de acordo com gravidade da irregularidade identificada;
- Ressarcimento de prejuízos: Análise e julgamento as reclamações dirigidas ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que indeniza, até o limite de R$ 120 mil, os investidores prejudicados pela atuação inadequada de Participante da Bolsa;
- Desenvolvimento do mercado: Desenvolvimento de iniciativas de educação, aprimoramentos normativos e relacionamento institucional com Participantes da Bolsa, órgãos reguladores e organizações internacionais.
CNSP
O Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP é órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados. É composto por representantes do Ministério da Fazenda (Presidente), do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (*), da Superintendência de Seguros Privados, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.”
** Representante do antigo Ministério da Previdência e Assistência Social
CNPC
O CNPC é o órgão com a função de regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, nova denominação do então Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
O CNPC é presidido pelo ministro da Previdência Social e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), da Casa Civil da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.
ENTIDADES DE APOIO E SERVIÇOS DE AUTORREGULAÇÃO
B3
A B3 surgiu sob o formato atual após a fusão da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBOVESPA) com a Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP), aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em 22 de março de 2017. A BM&FBOVESPA havia surgido em 8 de maio de 2008, quando houve a fusão da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), cuja criação remonta a 1890, e a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F), fundada em 1917.
A B3 está ligada a todas as bolsas de valores brasileiras, incluindo a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ), onde são negociados apenas títulos. O indicador de referência é o Ibovespa. Em 29 de agosto de 2014 as empresas cotadas na Bovespa bateram o maior recorde da história em valor de mercado, todas as 328 companhias listadas na bolsa brasileira valiam 2,595 trilhões de reais. A bolsa é uma entidade autorreguladora que opera sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
BSM
A BSM Supervisão de Mercados é uma empresa integrante do grupo B3 e constituída para realizar, com autonomia administrativa e orçamentária, as atividades de supervisão dos mercados administrados pela B3 via:
- Monitoramento das operações, das ofertas e dos negócios realizados nos ambientes de negociação;
- Supervisão dos participantes do mercado com mediação de diálogo e ressarcimento de prejuízos (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – MRP);
- Aplicação de ações disciplinares aos que cometem infrações às normas.
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
O sistema de pagamentos brasileiro, segundo a Lei 10.214, compreende as entidades, os sistemas e os procedimentos relacionados com a transferência de fundos e de outros ativos financeiros, ou com o processamento, a compensação e a liquidação de pagamentos em qualquer de suas formas.
Integram o sistema de pagamentos brasileiro, além do serviço de compensação de cheques e outros papéis, os seguintes sistemas, na forma de autorização concedida às respectivas câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, em suas áreas de competência:
- de compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito;
- de transferência de fundos e de outros ativos financeiros;
- de compensação e de liquidação de operações com títulos e valores mobiliários;
- de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros; e
- outros, inclusive envolvendo operações com derivativos financeiros, cujas câmaras ou prestadores de serviços tenham sido autorizados na forma deste artigo.
Nos sistemas em que o volume e a natureza dos negócios, a critério do Banco Central do Brasil, forem capazes de oferecer risco à solidez e ao normal funcionamento do sistema financeiro, as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação assumirão, sem prejuízo de obrigações decorrentes de lei, regulamento ou contrato, em relação a cada participante, a posição de parte contratante, para fins de liquidação das obrigações, realizada por intermédio da câmara ou prestador de serviços.
Além dos sistemas anteriormente citados o SPB é constituído também por:
- Instituições financeiras;
- Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC);
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Ativos BM&F;
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio BM&F;
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F;
- Cetip (Pagamento Social);
- Selic;
- Cielo (antiga Visanet) e Redecard;
- TecBan;
- Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
5 Instituições e intermediadores financeiros
O módulo Instituições e Intermediadores Financeiros, representa 3 questões da prova 3,75% do total de questões. Não há quantidade de acertos mínimos no módulo. O módulo aborda conteúdos sobre os intermediadores financeiros do Sistema Financeiro Nacional.
Os bancos comerciais (BC) são sociedades anônimas fiscalizadas pelo Banco Central (BACEN) que possuem como objetivo promover o encontro entre os agentes superavitários e os agentes deficitários, além de realizar operações financeiras de curto e médio prazo.
Os bancos comerciais:
- são a base do sistema monetário;
- são intermediários financeiros que captam recursos de credores e os distribuem através do crédito para devedores, cobrando um Spread Bancário, diferença entre o valor pago ao agente superavitário e o valor cobrado do agente deficitário.
- têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral;
- devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e, em sua denominação social, deve constar a expressão "banco"(Resolução CMN 2.099, de 1994).
Produtos de captação de recursos:
- depósitos à vista: conta-corrente (atividade típica do banco comercial);
- depósitos a prazo: CDB, RDB;
- cobrança bancária;
- arrecadação de tarifas e tributos públicos;
- recursos externos; e
- recursos de instituições financeiras oficiais.
Produtos de aplicação de recursos:
- desconto de títulos;
- abertura de crédito simples em conta-corrente: cheques especiais;
- operações de crédito rural, câmbio e comércio internacional; e
- empréstimos.
Bancos múltiplos
Os bancos múltiplos são instituições financeiras (IF), privadas ou públicas, que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas IF. Essas operações estão sujeitas as mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes as suas carteiras.
Características
De acordo com a Resolução CMN 2.099, de 1994, os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras por intermédio das seguintes carteiras:
- comercial;
- investimento e/ou de desenvolvimento;
- crédito imobiliário;
- arrendamento mercantil e de crédito (leasing); e
- financiamento e investimento (financeiras).
Principais funções e atribuições de bancos múltiplos:
- operações de underwriting;
- negociação de títulos e valores imobiliários;
- administração de recursos de terceiros;
- intermediação de câmbio;
- intermediação de derivativos; e
- operações estruturadas de empréstimos ou financiamento.
Bancos de investimento
São IF privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Não costumam oferece contas-correntes, já que não podem captar recursos através de depósitos à vista, e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2624, de 1999). São instituições criadas para conceder créditos de médio e longo prazo para as empresas.
Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Investimento”.
As principais operações são:
- financiamento de capital de giro e capital fixo;
- subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários;
- depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos;
- podem manter contas-correntes, contanto que estas não sejam remuneradas e não movimentáveis por cheques;
- administração de fundos de investimentos; e
- captação recursos através de CDB/RDB ou venda de cotas de fundos.
5.3 Banco do Brasil
O Banco do Brasil (BB) é uma S.A. de capital misto, cujo controle acionário é exercido pela União. É o principal agente financeiro do Governo Federal.
Suas três principais funções são:
- Agente financeiro do Governo Federal: na execução de sua política creditícia e financeira. Pode receber tributos e rendas federais, realizar pagamentos necessários e constantes do orçamento da União e executar a política de preços mínimos de produtos agropecuários;
- Banco comercial: banco mantém contas correntes de pessoas físicas e jurídicas, opera com caderneta de poupança, concede créditos de curto prazo aos vários segmentos e agentes da economia, executa operações de descontos, além de outras funções típicas de bancos comerciais.
- Banco de investimento e desenvolvimento: ao operar com créditos a médio e longo prazos.
O BB opera como agente financeiro do Governo Federal e é o principal executor das políticas de crédito rural e industrial, assim como de banco comercial do governo. Além disso, ele ajusta-se cada vez mais a um perfil de banco múltiplo tradicional.
Até janeiro de 1986, o BB assemelhava-se a uma autoridade monetária mediante ajustamentos da conta movimento do BACEN e do Tesouro Nacional. Atualmente, é um banco comercial comum.
O BB é responsável pela Câmara de Compensação. A Câmara de Compensação é uma central ou mecanismo de processamento central por meio do qual as instituições financeiras concordam em trocar instruções de pagamento ou outras obrigações financeiras (e.g. valores mobiliários). As instituições liquidam os instrumentos trocados em um momento determinado com base em regras e procedimentos da Câmara de Compensação. Em alguns casos, ela pode assumir responsabilidades significativas de contraparte, financeiras ou de administração de risco para o sistema de compensação.
O BB é uma sociedade de economia mista de capitais públicos e privados. É também uma empresa aberta que possui ações cotadas na B3.
Principais atribuições e competências do Banco do Brasil:
- Receber, a crédito do Tesouro Nacional, as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais;
- Realizar os pagamentos e suprimentos necessários à execução do Orçamento Geral da União e leis complementares, de acordo com as autorizações que lhe forem transmitidas pelo Ministério da Fazenda.
- Conceder aval, fiança e outras garantias, consoante expressa autorização legal;
- Adquirir e financiar estoques de produção exportável;
- Executar a política de preços mínimos dos produtos agropastoris;
- Ser agente pagador e recebedor fora do País;
- Executar o serviço da dívida pública consolidada;
- Principal executor dos serviços bancários de interesse do Governo Federal;
- Arrecadar os depósitos voluntários;
- Executar os serviços de compensação de cheques e outros papéis;
- Realizar, por conta própria, operações de compra e venda de moeda estrangeira e, por conta do Banco Central da República do Brasil, nas condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;
- Realizar recebimentos ou pagamentos e outros serviços de interesse do Banco Central da República do Brasil;
- Dar execução à política de comércio exterior;
- Financiar a aquisição e instalação da pequena e média propriedade rural, nos termos da legislação que regular a matéria;
- Financiar as atividades industriais e rurais; e
- Difundir e orientar o crédito, inclusive às atividades comerciais, de modo a suplementar a ação da rede bancária.
5.4 Caixa Econômica Federal
O decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, autorizou a constituição da Caixa Econômica Federal (CEF), como instituição financeira sob forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda (hoje está vinculada ao Ministério da Fazenda, sendo que o Ministério da Fazenda foi extinto em janeiro de 2019).
Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Monopólio das operações de: empréstimo sob penhor de bens, recolhimento do FGTS e bilhetes de loterias.
Principais atribuições e competências da Caixa Econômica Federal:
- Receber em depósito sob a garantia da União, economias populares, incentivando os hábitos de poupança;
- Conceder empréstimos e financiamentos de natureza assistencial, cooperando com as entidades de direito público e privado na solução dos problemas sociais e econômicos;
- Operar no setor habitacional, como sociedade de crédito imobiliário e principal agente do Banco Nacional de Habitação, com o objetivo de facilitar e promover a aquisição de sua casa própria, especialmente pelas classes de menor renda da população;
- Explorar, com exclusividade, os serviços da Loteria Federal do Brasil e da Loteria Esportiva Federal nos termos da legislação pertinente;
- Exercer o monopólio das operações sobre penhores civis, com caráter permanente e da continuidade;
- Prestar serviços que se adaptem à sua estrutura de natureza financeira, delegados pelo Governo Federal ou por convênio com outras entidades ou empresas;
- Realizar, no mercado financeiro, como entidade integrante do Sistema Financeiro Nacional, quaisquer outras operações, no plano interno ou externo, podendo estipular cláusulas de correção monetária, observadas as condições normativas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;
- Realizar, no mercado de capitais, para investimento ou revenda, as operações de subscrição, aquisição e distribuição de ações, obrigações e quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, observadas as condições normativas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;
- Realizar, na qualidade de Agente do Governo Federal, pôr conta e ordem deste, e sob a supervisão do Conselho Monetário Nacional, quaisquer operações ou serviços nos mercados financeiro e de capitais, que lhe forem delegados, mediante convênio.
5.5 Bancos de desenvolvimento
Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais e têm como objetivo principal proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado.
As operações passivas são:
- depósitos a prazo;
- empréstimos externos;
- emissão ou endosso de cédulas hipotecárias; e
- emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico.
As operações ativas são: empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado.
Devem ser constituídos sob forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "banco de desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede.
5.6 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é o principal instrumento de execução da política de investimento do Governo Federal e tem por objetivo primordial apoiar programas, projetos, obras e serviços que se relacionem com o desenvolvimento econômico e social do País. Trata-se de uma empresa pública, e não de um banco comercial.
O BNDES é formado por duas subsidiárias: A BNDESPAR e o FINAME.
- FINAME - Agência Especial de Financiamento Industrial: criada em 1966, para gerir o então existente Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Novos. Tem como função atender às exigências financeiras da crescente comercialização de máquinas e equipamentos fabricados no País, facilitando o crédito e o financiamento, de modo a permitir a expansão da produção nacional de máquinas e equipamentos.
- BNDESPAR - BNDES Participações S/A: é uma sociedade por ações. O seu capital social subscrito está representado por uma única ação, nominativa, sem valor nominal, de propriedade do BNDES. Seu objetivo é o desenvolvimento econômico e social por meio do fomento ao mercado de capitais, bem como o incentivo e o apoio a operações abrangidas por seu objeto social.
Atribuições e objetivos do BNDES
- Impulsionar o desenvolvimento econômico, atenuar desequilíbrios regionais e promover o crescimento das exportações.
- Apoio, através de concessão, com foco no impacto socioambiental e econômico no Brasil, incentivando a inovação, o desenvolvimento regional e socioambiental.
- Oferecer condições especiais para micro, pequenas e médias empresas, assim como linhas de investimentos sociais, direcionadas para a educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano.
- Em situações de crise, o Banco também possui fundamental atuação anticíclica e auxilia na formulação das soluções para a retomada do crescimento da economia.
5.7 Corretoras e Distribuidoras
As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiros e de capitais, assim como no mercado cambial, intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.
As corretoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima (S.A) ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão “Corretora de Títulos e Valores Mobiliários”. Elas possuem a função de proporcionar maior liquidez e segurança ao mercado acionário.
As Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVM) oferecem os serviços:
- plataformas de investimento pela internet (Home Broker);
- consultoria financeira;
- clubes de investimentos;
- financiamento para compra de ações (conta margem);
- administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes;
- intermediação de operações de câmbio;
- administração de fundos e clubes de investimento;
- uma corretora pode atuar também por conta própria; e
- na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
A supervisão das corretoras de valores é responsabilidade do BACEN, e o exercício de sua atividade depende da autorização da CVM. Estão sujeitas à fiscalização da Bolsa de Valores, BACEN e CVM.
De acordo com a Lei 6.385/76, a competência da CVM em relação às CTVMs e DTVMs está limitada às operações com valores mobiliários sujeitos ao regime da referida lei, na qual incluem-se, por exemplo, ações, debêntures, e contratos derivativos, mas, por exemplo, não são incluídos os títulos públicos, sendo que toda a atividade relativa a esses ativos está sujeita à regulamentação e fiscalização do Banco Central do Brasil.
5.8 Sociedades de arrendamento mercantil (leasing)
Sociedade de Arrendamento Mercantil (SAM) realiza arrendamento de bens móveis e imóveis adquiridos por ela, segundo as especificações da arrendatária (cliente), para fins de uso próprio desta. Assim, os contratantes deste serviço podem usufruir de determinado bem sem serem proprietários dele.
Embora sejam fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e realizem operações com características de um financiamento, as sociedades de arrecadamento mercantil não são consideradas instituições financeiras, mas sim entidades equiparadas a instituições financeiras.
As operações de arrendamento mercantil podem ser divididas em duas modalidades: leasing financeiro e leasing operacional. A diferença básica é que no leasing financeiro o prazo é usualmente maior e o arrendatário tem a diferença básica é que o arrendatário tem a possibilidade de adquirir o bem por um valor pré-estabelecido. O Quadro a seguir resume algumas diferenças entre o leasing financeiro e o leasing operacional.
5.9 Demais instituições financeiras
Entre as demais instituições financeiras estão: as sociedades de crédito, financiamento e investimento, agências de fomento, sociedades de crédito imobiliário (SCI), associações de poupança e empréstimo (APE), companhias hipotecárias, bancos de câmbio, sociedades de fomento mercantil (factoring) e administradoras de cartões. A seguir uma breve explicação sobre estas instituições é apresentada.
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Também conhecidas por financeiras, são Instituições Financeiras (IF) privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de S.A. e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio e Recibos de Depósitos Bancários (RDB).
AGÊNCIAS DE FOMENTO
As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. Devem ser constituídas sob a forma de S.A. de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência. Tais entidades têm status de IF, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no BACEN, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositário e nem ter participação societária em outras IF.
De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais.
SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO (SCI)
As sociedades de crédito imobiliário são IF criadas para atuar no financiamento habitacional para as camadas da população de maior renda, fazendo parte do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
De acordo com a ABECIP (2007), as formas mais sofisticadas de mobilização do capital financeiro, que garantem os recursos para a produção capitalista no setor imobiliário, somente são acessíveis às camadas da população de maior renda, sendo que as parcelas do mercado imobiliário com ligações mais intensas com o setor financeiro podem apropriar-se das áreas mais valorizadas da cidade, áreas que possuem melhores condições de infraestrutura e de equipamentos urbanos.
São operações passivas dessas instituições: os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de S.A., adotando em sua denominação social a expressão "Crédito Imobiliário".
COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS
As companhias hipotecárias são IF constituídas sob a forma de S.A., que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais. Inicialmente esses financiamentos não se aplicavam as normas do SFH, mas deste a promulgação da Lei n. 11.977/2009, passou a pertencer ao SFH. Suas principais operações passivas são: letras hipotecárias, debêntures, empréstimos e financiamentos no País e no Exterior. Suas principais operações ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário.
BANCOS DE CÂMBIO
São S.A. autorizadas a realizar, sem restrições, operações de câmbio e operações de crédito vinculadas as de câmbio, como financiamentos à exportação e importação e adiantamentos sobre contratos de câmbio, e ainda a receber depósitos em contas sem remuneração, não movimentáveis por cheque ou por meio eletrônico pelo titular, cujos recursos sejam destinados à realização das operações citadas. Deve constar a expressão "Banco de Câmbio".
Estão autorizados a atuar no mercado financeiro no país, inclusive em bolsas de mercadorias e de futuros, bem como em mercados de balcão, para a realização de operações referenciadas em moeda estrangeira ou vinculadas a operações de câmbio.
SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING)
Não são IF. Destinam-se ao fornecimento dos recursos necessários ao giro dos negócios das suas empresas-clientes, através da compra à vista dos créditos, por elas (factoring) aprovadas, resultantes das vendas a prazo realizadas por suas empresas-clientes. A factoring só pode ter como cliente empresa (pessoa jurídica). Empresa de factoring não faz empréstimos, portanto, não pode cobrar juros. No entanto, tem incidência de IOF sobre as atividades da empresa de factoring.
Em síntese, presta serviços e compra créditos (direitos) de empresas resultantes de suas vendas mercantis a prazo. É uma compra definitiva em que a empresa de factoring assume os riscos de insolvência. Constatada, porém, a fraude na formação do crédito, ela tem todo o direito de agir contra a empresa-cliente.
5.10 Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é composto por regras e procedimentos que dão suporte à movimentação financeira e à liquidação das operações dos diversos agentes, tanto em moeda local quanto estrangeira. Possui como finalidade principal dar assistência e realizar toda transferência financeira de natureza diversa (TED e DOC). O sistema funciona através da conta Reservas Bancárias, cuja qual todos os bancos possuem junto ao Banco Central do Brasil (BACEN).
Figura — Funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)
Fonte: Retirada do site do BACEN.
Na Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP) são registradas as compensações de crédito e os pagamentos realizados via cartão de crédito. Por sua vez, o Banco Central, através da SELIC, realiza a escrituração e efetua a custódia dos títulos públicos federais e, através do Sistema de Transferência de Reservas (STR), realiza a transferência de balanços entre os bancos.
A Bolsa de Valores (B3), que hoje inclui a CETIP, realiza a custódia e escrituração dos títulos comercializados em balcão, ações, derivativos e demais títulos comercializados no sistema financeiro. O COMPE, por sua vez, é uma câmara de compensação ainda associada ao Banco do Brasil e realiza a compensação e custódia de cheques.
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) abrange as entidades, os sistemas e os procedimentos associados ao processamento e à liquidação de operações de transferência de fundos, de operações com moeda estrangeira ou com ativos financeiros e valores mobiliários. São integrantes do SPB os serviços de:
- Compensação de cheques;
- Compensação e liquidação de ordens eletrônicas de débito e de crédito;
- Transferência de fundos e de outros ativos financeiros;
- Compensação e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários;
- Compensação e liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros (chamadas coletivamente de entidades operadoras de infraestruturas do mercado financeiro).
Desenho do novo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB): Conceitos
A função básica de um sistema de pagamentos é transferir recursos, bem como processar e liquidar pagamentos para pessoas, empresas, governo, Banco Central e instituições financeiras; ou seja, praticamente todos os agentes atuantes em nossa economia.
O cliente bancário utiliza-se do sistema de pagamentos toda vez que emite cheques, faz compras com cartão de débito e de crédito ou ainda quando envia um DOC – Documento de Crédito.
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro, tanto em moeda local quanto estrangeira, objetivando a maior proteção contra rombos ou quebra em cadeia de instituições financeiras.
O SPB reúne as entidades, sistemas e procedimentos referentes ao processamento e à liquidação de operações de transferência de fundos, transações em moeda estrangeira, ativos financeiros e valores mobiliários. Ele congrega os procedimentos, regras, instrumentos e operações que dão suporte à movimentação financeira em moeda local e estrangeira, oferecendo maior proteção contra a falência em cadeia das instituições financeiras. Desse modo, a sua finalidade é efetuar a transferência de recursos entre essas instituições.
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é composto por:
- Banco Central;
- Instituições financeiras;
- Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC);
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Ativos BM&F;
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio BM&F;
- Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F;
- B3 (antiga CETIP);
- Selic;
- Cielo (antiga Visanet) e Redecard;
- TecBan; e
- Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
6 Administração de Risco
O módulo Administração de Risco, representa 4 questões da prova 5% do total de questões. Não há quantidade de acertos mínimos no módulo. O módulo aborda conteúdos sobre Administração dos riscos de portifólios e tipos de riscos existentes.
6.1 CONCEITO E TIPOS DE RISCO.
Risco é a probabilidade de um evento acontecer, seja ele uma ameaça, quando negativo, ou oportunidade, quando positivo. É o resultado obtido pela efetividade do perigo. Perigo é uma ou mais condições que têm o perfil de causar ou contribuir para que o Risco aconteça. Não se mede e não há como eliminar o Risco. O Risco é um evento, ele está lá e pode acontecer a qualquer momento
MERCADO, CRÉDITO, LIQUIDEZ E OPERACIONAL.
- Risco de mercado: Esse risco decorre da variação observada no preço dos ativos. Ele pode ser formalmente definido como a probabilidade de uma instituição financeira observar prejuízo em determinada transação, provocado por comportamento inesperado da bolsa de valores, preço de commodities, inflação etc. Um exemplo que envolve o risco de mercado seria o de um banco que compra ações supondo que estas irão se valorizar, as quais, por fim, são desvalorizadas, implicando prejuízo.
- Risco Operacional:O risco operacional mostra a probabilidade de a instituição financeira registrar perdas oriundas de erros humanos, falhas em sistemas de informação, computadores, eventos externos, fraudes etc. Ele decorre de uma gestão inadequada dos riscos. As pessoas são um componente vital das instituições financeiras, e o trabalho em ambientes de pressão, administração de grandes somas, metas pesadas e desavenças podem resultar em erros e fraudes. A adoção de mecanismos rígidos de controle interno reduz a probabilidade de ocorrência desses erros.
- Risco de Liquidez: Esse risco evidencia a disponibilidade imediata de caixa das entidades financeiras.Quando um banco mantém uma quantidade limitada de recursos em caixa, existe o risco de muitos investidores sacarem ao mesmo tempo, fazendo com que esses recursos não consigam cobrir todos os saques.
- Risco de crédito: Esse risco é observado quando a instituição financeira não recebe os pagamentos prometidos por suas aplicações. Por exemplo, o Banco XYZ empresta R$ 1.000,00 para José da Silva vender sucos na praia, sendo que ele deve devolver o dinheiro após dois meses. No entanto, José da Silva utiliza o dinheiro para viajar e, no final do prazo, não consegue pagar o empréstimo. O Banco XYZ acaba perdendo os R$ 1.000,00 emprestados para José da Silva. Formalmente, o risco de crédito pode ser definido como a probabilidade de as obrigações de caixa referentes a uma dívida não serem adequadamente saudadas. Ele ocorre quando o devedor não cumpre as suas obrigações ao não pagar os juros, o principal ou ambos.
6.2 DIVERSIFICAÇÃO DE CARTEIRAS
TEORIAS E PRINCÍPIOS
CAPM: O modelo Capital Asset Pricing Model (CAPM) é um modelo de formação de preços de ativos que equaciona a relação básica entre risco e retorno, presente em todos os tipos de decisões financeiras. Esse modelo permite, igualmente, estimar a taxa de retorno exigida pelos investidores, ou seja, a taxa mínima de atratividade pelo capital próprio.
O modelo CAPM equaciona a relação entre risco não diversificável, uma vez que o risco diversificável não interessa para o investidor, pois é passível de eliminação. Entende-se como risco diversificável aquele que é possível ser mitigado ao montar um portfólio de ativos. Para isso, o CAPM tem uma mensuração própria de risco não diversificável.
Segundo o CAPM, o custo de capital corresponde à taxa de rentabilidade exigida pelos investidores como compensação pelo risco de mercado ao qual estão expostos. O CAPM considera que, num mercado competitivo, o prêmio de risco varia proporcionalmente ao β, que é uma medida de risco. Como em todos os modelos financeiros, formulam-se algumas hipóteses para seu desenvolvimento, são elas:
- Há uma grande eficiência informativa do mercado, atingindo igualmente todos os investidores;
- Não há impostos, taxas ou quaisquer outras restrições para os investimentos no mercado;
- Há uma mesma percepção por parte de todos os investidores quanto ao desempenho dos ativos, formando carteiras eficientes a partir de idênticas expectativas; e
- Existe uma taxa de juros de mercado definida como livre de risco.
RISCO SISTEMÁTICO E NÃO SISTEMÁTICO
- Risco Sistemático: O risco sistemático, como o nome indica, diz respeito ao sistema como um todo. Ou seja, ele é o risco geral, no qual todas as empresas estão inseridas. Uma variável que afete o risco sistemático, irá afetar todas as empresas componentes deste sistema. Um exemplo seria uma crise que afete toda a economia brasileira. Esta, então, afetaria todas as empresas brasileiras, não importando o setor que a companhia atue. Obviamente, algumas empresas ou setores sofrerão mais, outras menos. Mas o que importa é que uma crise sistêmica afeta, de uma forma ou de outra, todos os componentes deste sistema.
- Risco Não Sistemático: Diferentemente do risco sistemático, o risco não sistemático, como o próprio nome já deixa claro, não diz respeito ao sistema como um todo. O risco não sistemático, ou o risco diversificável, diz respeito a empresas ou setores específicos. Por exemplo: Imagine que você seja dono de uma empresa, e que 90% de sua receita venha de apenas um cliente. Este cliente, então, cancela o contrato com a sua empresa. Sua empresa estará agora em imensa dificuldade. No entanto, nada ocorreu com as outras empresas da economia, pois este foi um efeito que afeta apenas a sua empresa.
6.3 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO VAR
O Valueat Risk (VaR) é uma técnica utilizada para avaliar o risco associado à realização de transações financeiras. O grande mérito dessa técnica é resumir em um único número o risco de uma carteira de investimentos. Esse número identifica a maior perda esperada em um dado horizonte de tempo para um intervalo de confiança.
Imagine a seguinte situação: um investidor irá fazer um investimento, mas ele não sabe qual o risco que irá correr. Existem muitos riscos diferentes que afetam a carteira de investimento escolhida por esse investidor, aqui denominados risco de mercado. Como esse risco está associado a fatores que afetam o mercado como um todo, por mais que o investidor busque diversificar a sua carteira, chega um ponto em que ele não consegue mais reduzir o risco corrido, pois existe uma série de fatores que afetam o retorno de todos os ativos e que podem influenciar significativamente nos resultados obtidos.
6.4 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DO DURATION
Duration é uma ferramenta usada na avaliação da volatilidade dos preços de um título de renda fixa. A Duration mede a sensibilidade das flutuações de valor a alterações nas taxas de juros. Uma Duration mais longa indica uma probabilidade maior de que o valor de um título caia à medida que as taxas de juros aumentam.
A Duration é comumente usada no gerenciamento de portfólio e risco de instrumentos de renda fixa. Usando previsões de taxa de juros, um gerente de portfólio pode alterar a composição de um portfólio para alinhar sua Duration com o nível esperado de taxas de juros. A Duration mede o tempo médio de retorno (pagamento do principal mais juros) de uma aplicação. Um título que não paga cupom tem Duration igual ao seu prazo de vencimento, independentemente do nível da taxa de juros. A Duration é menor que o vencimento quando um título paga cupom, já que até o vencimento é possível obter parte de seu rendimento. A Duration de títulos pós-fixados é zero, ou seja, a sensibilidade deles à taxa de juros é zero.
Os tipos de Duration mais comuns são: Macaulay Duration, Modified Duration e Effective Duration.
6.5 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DE LIMITE DE OSCILAÇÃO
Em momentos atípicos, a B3 aciona alguns mecanismos de proteção ao seu investidor. Eles existem para defender os participantes do mercado de variações bruscas e dão tempo para pensar com calma e se planejar em situações como esta.
- No mercado à vista:
Como não há limites para negociação de títulos públicos e câmbio spot, o mecanismo de proteção utilizado é o Circuit Breaker. Aplicado apenas às negociações de ações à vista, seu principal objetivo é acalmar o mercado em momentos de muita oscilação.
Seu acionamento é feito em 3 estágios, obedecendo a percentuais de desvalorização do Ibovespa:
- 10%: suspensão dos negócios por 30 minutos e reabertura na sequência.
- 15% após o 1º Circuit Breaker: nova suspensão dos negócios, desta vez durante 1 hora, e reabertura em seguida.
- 20% após o 2º Circuit Breaker: nova suspensão, com reabertura à discrição do Presidente da B3.
- No mercado de derivativos:
O mecanismo utilizado é o limite de oscilação, em vez da interrupção dos negócios. Ou seja, caso o investidor queira negociar novamente o contrato abaixo (ou acima, conforme a situação) do limite de variação, a operação será admitida normalmente.
As regras de fixação dos limites e seus processos de alteração durante o pregão estão descritos neste material de respostas a perguntas frequentes sobre limites de oscilação diária de preços. Considerando que os mercados à vista podem estar negociando em momentos em que o limite de oscilação dos mercados futuros for atingido, a B3 terá sempre avaliará, caso a caso, a necessidade de ajustes nos limites de oscilação segundo descrito no material acima.
Essa intenção está alinhada com a possibilidade de execução de cobertura de posição, desmontagem ou montagem de estratégias combinadas entre derivativos e mercado à vista, dentre outras. A B3 entende que esse ponto é fundamental para os gestores de recursos e se mantém atenta a esses movimentos quando há volatilidade crescente.
6.6 CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DOS TÚNEIS DE NEGOCIAÇÃO
O que são?
Os túneis de negociação são intervalos de preço ou de quantidade. Eles são definidos pela b3 e cada ativo ou derivativo tem seu intervalo. No site da b3 há os parâmetros, amplitude mínima e a metodologia para os cálculos.
Objetivos:
- Mitigar a ocorrência de falhas e erros operacionais de participantes
- Resguardar o processo de formação de preço dos ativos e derivativos
- Preservar a higidez e a integridade dos mercados administrados pela B3
- Evitar o risco sistêmico.
TÚNEL DE REJEIÇÃO
É focado em reduzir erros operacionais, por exemplo, enviar uma ordem de compra de R$1.000,00 para um ativo que está sendo negociado a R$10,00.
Da Seção VII: Túneis de Negociação, do Regulamento de Negociação da B3:
“I – túnel de negociação de rejeição: impede o registro, no livro central de ofertas, de ofertas de compra com preço superior a determinado valor ou com quantidade superior a determinado parâmetro e de ofertas de venda com preço inferior a determinado valor ou com quantidade superior a determinado parâmetro.”
TÚNEL DE LEILÃO
É focado em submeter a leilão comum ordens que infrinjam os limites estabelecidos de forma que cumpra com os objetivos dos túneis de negociação.
Da Seção VII: Túneis de Negociação, do Regulamento de Negociação da B3:
“II – túnel de negociação de leilão: submete automaticamente a leilão comum ofertas de compra e ofertas de venda que infrinjam determinados limites de preço e de quantidade; “
6.7 ATIVIDADES E MODELO DE LIQUIDAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA CLEARING
As Clearing Houses podem ser definidas como Sistemas e Câmaras de Liquidação e Compensação, e foram estruturadas de modo que pudessem viabilizar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Nesse contexto, o seu principal objetivo é reduzir ao máximo os riscos de liquidação das operações financeiras, ou seja, garantir que os ganhos provenientes aos investidores sejam recebidos e que as operações de compra e venda serão devidamente liquidadas nas condições e prazos estabelecidos no ato do acordo. Em outras palavras, Clearing Houses devem registrar, custodiar e liquidar títulos e valores mobiliários, de modo que esses, por sua vez, sejam devidamente transacionados pelos operadores do mercado financeiro, ou seja, os investidores.
Dessa forma, o seu propósito também é garantir segurança, velocidade e transparência para as operações, tudo isso mediante a um sistema compensação eletrônico que chama para si a responsabilidade pela liquidação dos negócios.
7 Mercado de Capitais
7.1 Conceitos Básicos do Mercado de Capitais
MERCADO PRIMÁRIO
OFERTAS PÚBLICAS DE AÇÕES E OUTROS ATIVOS.
- Oferta pública primária (IPO):acontece quando é realizada a emissão de novas ações/cotas de fundos de investimento que serão ofertadas ao mercado, com ingresso de recursos ao próprio emissor da oferta. Ou seja, nesse caso a companhia está captando recursos.
-
Outros conceitos sobre “IPO”:
- Período de Reserva: Período em que os investidores avisam suas corretoras quantas ações desejam comprar ou quanto dinheiro pretendem investir na futura empresa.
- Rateio: Após encerrado o período de reserva, caso se observe que a procura foi maior do que a oferta (mais compradores do que o número de ações disponível), ocorre um rateio, ou seja, uma divisão do total de ações disponíveis pelo número de investidores interessados.
- Ordem a Mercado: Tipo de ordem de compra/venda que especifica somente o tipo de ação e a quantidade a ser adquirida/vendida. Não é fixado preço, devendo ser executado no ato do seu recebimento (investidor deseja comprar/vender a ação naquele momento, não importando o preço que ele irá pagar/receber).
- Ordem Limitada: Tipo de ordem de compra/venda em que a operação deve ser executada por preço igual ou melhor que o especificado pelo cliente.
MERCADO SECUNDÁRIO.
O mercado secundário é onde as ações são negociadas entre terceiros, ou seja, a empresa não participa do processo de venda da ação. É nesse mercado onde o primeiro comprador revende a ação para outro investidor e assim por diante.
7.2 PRINCIPAIS ATIVOS DE EMISSÃO DAS COMPANHIAS
AÇÕES, DEBÊNTURES, COMMERCIAL PAPERS, BÔNUS
Ação representa a menor “fração” do capital social de uma empresa, ou seja, a unidade do capital nas sociedades anônimas. Quem adquire essas “frações” é chamado de acionista, que vai ter certa participação na empresa, correspondente a quantas dessas “frações” ele detiver.
O mercado de ações é formado por investidores físicos e institucionais, companhias e instituições que intermediam e regulam esse mercado. As companhias que participam desse mercado são chamadas de sociedade por ações, que possuem as seguintes características:
- Capital dividido em ações de livre negociação;
- Personalidade jurídica e patrimônio distintos; e
- Responsabilidade do acionista se limita ao capital investido.
Debêntures são títulos da renda fixa para captação de recursos de médio e longo prazo para sociedades anônimas (S.A.) não financeiras de capital aberto. De forma simples, debêntures são empréstimos feitos pela empresa com o investidor, em troca de tal empréstimo (utilizado para investimento, pagamento de contas etc.) a empresa paga juros para esse investidor.
Na emissão de debêntures, é obrigatória a elaboração de um documento chamado “Escritura de Emissão”, onde são especificados os direitos e deveres dos debenturistas e da emissora. Como, por exemplo, o direito de a emissora resgatar as debêntures antes do prazo deve constar na escritura. A possibilidade de a emissora resgatá-las antes do seu vencimento existe de duas formas na escritura, uma programada e outra não programada.
- Programada: o resgate só pode ser feito em períodos previamente acordados.
- Não Programada: pode ser feito a qualquer momento.
As notas promissórias podem ser emitidas por S.A. abertas e S.A. fechadas como forma de captação de recurso, a diferença entre as formas de captação é que as notas promissórias possuem característica de Curto Prazo, enquanto as debêntures possuem característica de Longo Prazo. São vedadas as ofertas públicas de notas promissórias por instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades de arrendamento mercantil.
A venda de nota promissória comercial necessita obrigatoriamente de uma instituição financeira atuando como agente colocador, podendo ser uma distribuidora ou corretora. Pode ser resgatada antecipadamente (o que implica na extinção do título) caso o prazo mínimo de 30 dias seja cumprido e o titular (investidor) concorde.
A nota promissória comercial não possui garantia real, por isso é um instrumento para empresas com bom conceito de crédito. Sobre o prazo:
- O prazo mínimo é de 30 dias;
- O prazo máximo é de 180 dias para S.A. de capital fechado e 360 dias para S.A. de capital aberto; e
- Possui uma data certa de vencimento.
7.3 Governança Corporativa
NOVO MERCADO: NÍVEL 1, NÍVEL 2
No Nível 1, as empresas comprometem-se a apresentar maior transparência nas divulgações de informações e alguma dispersão acionária. Dentre essas práticas, há, por exemplo, a manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando no mínimo 25% do capital total. A empresa pode realizar ofertas públicas de ações para efetuar uma dispersão do capital, além de se esforçar para que as divulgações de suas informações sejam trimestrais.
Constituem práticas obrigatórias do Nível 1:
- A Divulgação de informações sobre os contratos com as partes relacionadas;
- A Divulgação de acordos de acionistas e os programas de opções de ações;
- Manutenção pública do calendário anual de eventos corporativos.
O Nível 2 de governança corporativa possui regras adicionais em relação ao Nível 1, mas ainda é bem menos rígido do que as regras que se aplicam ao Novo Mercado. Para uma empresa conseguir classificação no Nível 2, ela precisará atender a todas as exigências do Nível 1. Além disso, a empresa precisará adotar práticas adicionais de governança, principalmente de direitos adicionais controladores para os acionistas minoritários.
Dentre os critérios, há, por exemplo:
- Um Mandato unificado de um ano para todos os integrantes do conselho de administração;
- A obrigatoriedade da disponibilização de balanço anual seguindo as normas de contabilidade internacional (B3, s.d.).
No Nível 2, todos os acionistas de ações ordinárias precisam ter as mesmas condições oferecidas aos controladores, caso ocorra uma venda do controle da companhia, por exemplo. Como no Nível 2 a empresa ainda pode ter em circulação ações do tipo preferencial, ela terá direito a receber por suas ações 100% do valor pago aos controladores (tagalong).
Algumas outras exigências para a participação no Nível 2 incluem:
- O Direito de voto às ações preferenciais em situações especiais;
- O Obrigatoriedade de se realizar ofertas de compra das ações em circulação nas hipóteses de fechamento do capital; e
- Compulsória adesão à Câmara de Arbitragem para resolver quaisquer conflitos societários que possam vir a surgir (B3, s.d.).
O objetivo do Novo Mercado é disciplinar as empresas através do estabelecimento dos requisitos para negociação de companhias abertas em um segmento especial do mercado de ações da B3. Ele estabelece as regras para a listagem dessas companhias, além das regras aplicáveis aos seus administradores e acionistas, incluindo o seu acionista controlador (B3, s.d.).
SOUSA, Antonio Carlos dos Santos. GOVERNANÇA CORPORATIVA NO BRASIL E NO MUNDO: Teoria e Prática.
7.4 MERCADOS À VISTA
É no mercado a vista que são negociados a compra e venda dos títulos emitidos pelas empresas negociadas nas bolsas de valores. Nesse mercado as operações de compra e venda de ações são liquidadas em curtos períodos, no Brasil em até dois dias úteis.
As negociações de ações no mercado a vista ocorrem através de lotes de ações, que são quantidades determinadas de ações. As ações podem ser negociadas unitariamente ou em lotes padrão de cem, mil ou até mais ações. A existência de lotes facilita o processo de negociação, no entanto, se o investidor desejar, ele poderá utilizar quantidades particulares, chamado de fracionário (FORTUNA; 2013).
A negociação no mercado à vista pode ser observada através do tempo de cada etapa do processo de negociação. É usual adotar o termo “D+0” para a data de realização do pregão eletrônico em que ocorreu a negociação de compra ou venda. Na data “D+2” ou seja, dois dias após a negociação, a corretora intermediadora do processo de venda das ações entrega os títulos pelo sistema eletrônico, recebendo em troca um crédito correspondente ao valor da operação, já a corretora compradora recebe as ações nessa mesma data, em contrapartida, há um débito em conta correspondente ao valor das ações.
7.5 MERCADOS A TERMO/FUTURO/DE OPÇÕES
- MERCADO A TERMO
O mercado a termo permite que os negociantes fixem o preço futuro dos ativos negociados entre as duas partes. Nesse mercado os pagamentos são previamente estipulados para uma data predeterminada através de um contrato chamado de termo, que não é transferencial a um terceiro. Esses contratos podem ser diretamente negociados entre as duas partes da transação, mas, também, podem ser intermediados, geralmente através de um banco.
No Brasil os contratos a termo podem ser de 30, 60, 90, 120 e 180 dias corridos e as transações a termo correm mediante um depósito de garantia junto a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). A garantia utilizada no mercado a termo pode ser de duas formas, cobertura e margem. Através da cobertura há a necessidade de depositar o ativo junto à CBLC, já através da margem é necessário depositar um valor correspondente ao preço negociado pelo ativo, esse valor pode ser outras ações e títulos autorizados pela CBLC FORTUNA (2013).
O mercado a termo permite que o comprador adquira no futuro o ativo desejado pelo preço predeterminado, isentando o mesmo de oscilações indesejadas no mercado. O mesmo ocorre com o vendedor que terá uma garantia de venda do ativo por um preço predeterminado. Todavia, ambos ficam isentos de oscilações que poderiam beneficiar uma das partes. Ou seja, esse é um instrumento normalmente utilizado para se precaver contra riscos indesejáveis, renunciando a ganhos potenciais no período. Outro mercado que adota uma lógica semelhante é o mercado futuro, tema do próximo tópico.
- MERCADO FUTURO
O mercado futuro se assemelha ao mercado a termo pois ambos determinam um valor futuro para a liquidação de uma negociação. No entanto, há diferenças relevantes entre ambos. No mercado futuro os preços dos contratos são cotados livremente, assim como no mercado a vista, ou seja, a negociação não ocorre entre apenas duas partes. Portanto, o mercado futuro permite que um investidor revenda o contrato para um terceiro, diferente do mercado a termo.
Outro aspecto peculiar do mercado futuro é o ajuste da posição dos contratos que são realizadas diariamente, ao contrário do mercado a termo, em que o contrato só é liquidado no vencimento. Devido as semelhanças entre o mercado futuro e o a termo, o mercado futuro é considerado uma evolução natural do termo, por representar a possibilidade de fixar um preço futuro sem perder a flexibilidade de sair da posição comprada ou vendida no momento que o negociador desejar.
- MERCADO DE OPÇÕES
O mercado de opções é uma alternativa de se prevenir contra oscilações indesejáveis nos preços das ações. As opções são contratos que estabelecem preço e prazos para a liquidação, de forma a tornar uma operação mais previsível.
As opções são direitos de compra ou venda de um determinado ativo, por preço e prazo preestabelecidos. Como a própria “opção” diz, o detentor de uma opção tem o direito de escolha de comprar ou vender um ativo conforme as condições predeterminadas, assim sendo, um detentor de uma opção de compra de uma ação, por exemplo, poderá exercer a opção de comprar essa ação no dia de vencimento pelo preço do contrato. Suponha uma ação PETR4, da empresa Petrobrás, cujo direito de compra é de R$ 20,00 ao final do próximo mês, caso a ação esteja R$ 25,00 no mercado a vista, essa opção garante ao detentor o direito de comprar a ação por um preço menor do que o contato no mercado a vista. É possível, também, que a ação esteja R$ 19,00 no próximo mês, nesse caso é preferível não exercer a opção e comprar diretamente do mercado a vista.
7.6 MERCADO INTERNACIONAL: ADR’S. GDR’S. BDR’S
- AMERICAN DEPOSITARY RECEIPTS (ADR’S)
ADR é um acrônimo para American Depositary Receipt,são recibos de ações emitidos nos Estados Unidos para negociar as ações de empresas de fora do país na Bolsa de Valores de Nova York. Uma empresa brasileira, por exemplo, para negociar suas ações na Bolsa de Valores de Nova York deve ser emitida em títulos, sob o nome de ADR. Assim como as BDR’s as ADR’s possuem três níveis:
Nível 1:
- ADR – American Depositary Receiptnegociado apenas no mercado de balcão norte-americano;
- Não pode haver oferta pública nos Estados Unidos.
Nível 2:
- ADR – American Depositary Receiptnegociado na Bolsa Nasdaq. Não pode haver oferta pública nos Estados Unidos;
- As demonstrações financeiras devem estar de acordo com os US GAAP – United States Generally Accepted Accounting Principles.
Nível 3:
- ADR – American Depositary Receiptnegociado numa bolsa de âmbito nacional dos Estados Unidos ou na Nasdaq, vinculados a uma oferta pública nos Estados Unidos das ações depositadas. Emitido com base em ações novas emitidas pela companhia;
- As demonstrações financeiras devem estar de acordo com os US GAAP – United States Generally Accepted Accounting Principles.
- BRAZILIAN DEPOSITARY RECEIPTS (BDR’S)
A exemplo dos ADR’s, os BDR’ssão títulos negociados no Brasil que têm como lastro ações de uma empresa que está instalada fora do Brasil. O investidor brasileiro, por sua vez, tem a possibilidade de aplicar seus recursos em ações de empresas estrangeiras, dentro das regras e práticas de seu próprio mercado.
A resolução que emite o BDR no Brasil é chamada de instituição de depósito. A regulamentação dos BDRs é regida pela resolução CVM 182/2022, classificando os programas BDR nos Níveis I, II, e III, e determina a necessidade de se inscrever na CVM. Os níveis são definidos de acordo com as características de divulgação, distribuição e negociação, e a existência ou ausência de patrocínio das empresas que emitem os valores mobiliários sujeitos ao certificado de depósito.
A instituição custodiante tem sede social no país em que os valores mobiliários são negociados e tem autorização de um órgão similar à CVM para prestar serviços de custódia. Já a instituição depositária é quem emite o certificado de depósito correspondente no Brasil, com base em valores mobiliários detidos no exterior. E a empresa pública participante é conhecida como Empresa Patrocinadora.
O BDR patrocinado é emitido por uma instituição depositária contratada pela companhia estrangeira emissora dos valores mobiliários e pode ser classificado como Nível I, Nível II ou Nível III.
Os BDR’s Nível I patrocinados só podem ser adquiridos no Brasil por instituições financeiras aprovadas pela CVM, fundos de investimento, gestores de carteira e conselheiros de portfólio, e pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000, conhecidos no mercado como “investidores qualificados”.
Os BDR’s Nível II e Nível III patrocinados são caracterizados pela obrigação de registrar a empresa emissora na CVM e ser admitidos a negociação em mercados de balcão ou bolsa de valores. A diferença entre eles é que um BDR patrocinado pelo Nível III está registrado assumindo distribuição pública simultânea no exterior e no Brasil. O emissor estrangeiro que patrocine o programa de certificado de depósito, BDR Nível II ou III, deve obter registro na categoria A, de acordo com as regras da Resolução CVM 80/2022, que regula o registro de valores admitidos à negociação nos mercados regulamentados. O mesmo padrão estabelece regras especiais para emissores de ações que vinculam BDR’s.
O BDR não patrocinado é emitido por uma instituição depositária, sem envolvimento da companhia estrangeira emissora dos valores mobiliários lastro, e só pode ser classificado como Nível I.
- GLOBAL DEPOSITARY RECEIPTS (GDR’S)
Os GDR’s funcionam de maneira semelhante aos ADR´s, porém são negociados em outros países que não os Estados Unidos. Nos GDR’s o banco depositário é deste país e as cotações são expressas na moeda corrente deste país.
7.7 LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES NO SEGMENTO BOVESPA
Mercado |
Tipo de Operação |
Dia de Liquidação |
Título de renda fixa privada |
À vista |
D+0*** D+1 |
Ações |
À vista |
D+2 |
A termo |
D+n, o dia do vencimento |
|
Futuro |
D+2 do dia do vencimento |
|
Opções* e futuros** |
D+1 |
O processo de compra e venda de ativos por meio eletrônico, como é o caso da BM&F BOVESPA, exige um sistema confiável de custódia (Custody), compensação (Clearing) e entesouramento (Treasury). No Brasil a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) é responsável pela guarda, compensação e liquidação das operações que ocorrem na BM&F Bovespa, seja no mercado à vista ou nos mercados de derivativos. Além disso, a CBLC executa o controle de risco dos negociantes, evitando possíveis desequilíbrios no mercado.
Os serviços prestados pela CBLC são:
- Custódia dos Títulos: guardar os valores prestados pelos participantes do mercado. A administração das contas de custódia é realizada pelos agentes de custódia que na maioria dos casos são corretoras ou bancos autorizados.
- Liquidação: alocação e liquidação das operações realizadas na BM&F Bovespa, permitindo que os intermediários da negociação (como as corretoras) possam identificar os investidores finais. Assim como a custódia, é necessário um agente de compensação, que também pode ser uma corretora ou banco, além de demais instituições autorizadas ASSAF (2009).
- Controle de risco: provê cobertura a riscos, além de identificar e mensurar riscos.
- Empréstimo: a CBLC também pode agir como contraparte em negociações de empréstimo de títulos em negociações.
Clearing House, também conhecida como câmara de compensação, identifica a parte de uma bolsa de valores na qual as transações dos clientes são processadas e registradas. Ela é responsável por assegurar que todas as transações sejam realizadas, eliminando o risco de crédito.
Uma Clearing é uma câmara, ou prestadora de serviços de compensação e liquidação de ordens eletrônicas, de transferências de fundos e de outros ativos financeiros, e principalmente de compensação e de liquidação de operações realizadas em bolsas de mercadorias e de futuros e de compensação envolvendo operações com derivativos.
7.8 BANCO DE TÍTULOS – BTC
A sigla BTC significa Banco de Títulos CBLC. Para entender o aluguel de ações, é interessante pensar que as ações são ativos que podem ser negociados como um imóvel.
O empréstimo de Ações consiste em emprestar ativos (aluguel na ponta doadora) a uma taxa prefixada (fixada no fechamento da operação, considerando o valor pro rata) para um determinado vencimento. O investidor que é contraparte (tomador) tem como objetivo utilizar os ativos para realizar operações vendidas, apostando na queda das ações.
O aluguel de ações garante um dinheiro extra para o investidor, alocando seus ativos para outros investidores. A Bolsa de Valores atua na negociação oferecendo para ambos os investidores a garantia de operações.
7.9 REGULAMENTO OPERACIONAL DO SEGMENTO BOVESPA – CONCEITOS
PROCEDIMENTOS E PRAZOS DE LIQUIDAÇÃO
Mercado |
Tipo de Operação |
Dia de Liquidação |
Título de renda fixa privada |
À vista |
D+0*** D+1 |
Ações |
À vista |
D+2 |
A termo |
D+n, o dia do vencimento |
|
Futuro |
D+2 do dia do vencimento |
|
Opções* e futuros** |
D+1 |
ATIVOS ACEITOS COMO GARANTIA
O depósito de garantias deve ser efetuado em espécie, podendo ser substituído pelo depósito de outros ativos, a critério da câmara. São aceitos os seguintes ativos em espécie:
- Dólar americano, exclusivamente no caso de comitentes não residentes conforme Resolução CMN n.º 2.687; e
- Moeda nacional, no caso dos demais participantes.
Os seguintes ativos são elegíveis à aceitação pela câmara como garantia, em substituição aos ativos em espécie acima mencionados:
- Título público federal negociado no Brasil (título público federal);
- Ouro ativo financeiro;
- Ação de companhia aberta admitida à negociação na B3;
- Certificado de depósito de ações (unit) de companhia aberta admitida à negociação na B3;
- ADR (American Depositary Receipt) de ação elegível à aceitação como garantia;
- Títulos de renda fixa emitidos por bancos emissores de garantias
- Certificado de depósito bancário (CDB);
- Letra de crédito imobiliário (LCI); e
- Letra de crédito do agronegócio (LCA);
- Dólar;
- Título de emissão do tesouro norte-americano;
- Título de emissão do tesouro alemão;
- Carta de fiança bancária;
- Cota de fundo de índice negociado em bolsa no Brasil (ETF – Exchange Traded Fund);
- Cota do fundo de investimento B3 Margem Garantia Renda Fixa Referenciado DI Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento (FIC);
- Brazilian Depositary Receipt (BDR);
- Cota do Fundo de Investimento Liquidez da Câmara da B3 (FILCB).
MARGEM DE GARANTIA
- AÇÕES
Não há necessidade de margem, pois a compra e a venda são realizadas de forma efetiva no momento da negociação. A garantia é pela B3.
-
OPÇÕES
- Para o Titular de Opções: O titular no Mercado de Opções está isento de prestar garantias, pois o risco máximo que pode correr é ele não exercer sua posição e perder o prêmio pago.
- Para o Lançador de Opções: Somente das posições lançadoras é exigida a prestação de garantias, e a finalidade da garantia é assegurar o cumprimento da obrigação assumida.
- Lançador Coberto: Deposita os títulos relativos à opção;
- Lançador Descoberto: Deposita margem em dinheiro ou os mesmos ativos aceitos no mercado a termo, conforme cálculo efetuado pela Clearing.
A margem depositada é o resultado da soma dos seguintes componentes: margem de prêmio (prêmio de fechamento do dia) e margem de risco (maior prejuízo potencial projetado para o dia seguinte).
- MERCADO A TERMO
São exigidas de ambos os participantes:
- Vendedor: Cobertura, que é o depósito da totalidade dos títulos objeto da operação; e
- Comprador: Margem, que é o depósito de numerário e/ou ativos autorizados, em um valor estabelecido pela B3. A liquidação de uma operação a termo, no vencimento do contrato ou antecipadamente, se assim o comprador o desejar, implica a entrega dos títulos pelo vendedor e o pagamento do preço estipulado no contrato pelo comprador.
-
MERCADO FUTURO
- Exige uma “Margem de Garantia” por parte do comprador; e
- Possibilidade de liquidação antes do prazo de vencimento.
HORÁRIOS DE NEGOCIAÇÃO
- AFTER MARKET
After Market: permite a negociação de ações no período noturno, após o horário regular, de forma eletrônica. A totalidade de ordens enviadas tem um limite de R$ 100.000,00 por investidor para o período After-Market e os preços das ordens enviadas nesse período não poderão exceder à variação máxima positiva ou negativa de 2% em relação ao preço de fechamento do pregão diurno. Funciona das 17:30h às 18h:00min.
BOOK ENTRY
Book entry consiste no sistema de liquidação permite que ativos sejam transferidos e liquidados por meio de registros eletrônicos de acordo com regras pré-estabelecidas de compensação.
8 Fundos de Investimentos e Outros Fundos de Investimento Regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
O módulo Fundos de investimento, representa 4 questões da prova 5% do total de questões. Não há questões exigidas como acerto mínimo. O módulo aborda conteúdos sobre Classes, Prazos, Gestão etc.
8.1 Introdução a Fundos de Investimentos e outros Fundos de Investimentos regulados pela CVM
RESOLUÇÃO CVM Nº 175/2022 E RESPECTIVAS ATUALIZAÇÕES
A RESOLUÇÃO CVM Nº175/22 dispõe sobre constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento. A seguir veremos as regras de forma compactada.
CURTO PRAZO
Fundos de curto prazo são fundos em que o prazo médio da carteira é igual ou inferior a 365 dias. Fator gerador do imposto pode ser o Resgate ou Semestral. Semestre: último dia útil dos meses de MAIO e NOVEMBRO (chamado de come cotas). Responsável pelo recolhimento do imposto é o administrador do fundo. Alíquota semestral é de 20% e alíquota no Resgate:22,5% → aplicações de até 180 dias; e20,0% → aplicações com prazos igual ou superior a 181 dias.
REFERENCIADO
Fundo referenciado é um fundo de investimentos cujo objetivo é obter rentabilidade igual a uma taxa de referência (benchmark). Para ser classificado como um fundo referenciado 95% da carteira do fundo deve estar investido em ativos que acompanhem o benchmark definido no regulamento.
RENDA FIXA
O fundo classificado como “renda fixa” deve possuir, no mínimo, 80% da carteira em ativos relacionados diretamente (ou sintetizados via derivativos) ao fator de risco que dá nome à classe, expostos à variação da taxa de juros, ou a um índice de preços, ou a ambos.
Nessa categoria, é vedada a cobrança de taxa de performance, salvo quando se tratar de um fundo destinado a investidor qualificado, em que também é permitida a alavancagem.
A classe de fundos de renda fixa poderá apresentar os seguintes aspectos:
- longo prazo;
- curto prazo;
- referenciado;
- simples;
- dívida externa; e
- crédito privado.
MULTIMERCADO
Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (2014, p. 85), os fundos definidos como “multimercado” devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial ou em fatores diferentes das demais classes de fundos. Nesse aspecto, podem usar derivativos para alavancagem, assim como realizar a aplicação de até 20% de seu patrimônio em ativos no exterior e ainda cobrar taxa de performance. A categoria de fundos multimercados poderá conter as seguintes designações:
- longo prazo;
- crédito privado;
- macro; e
- juros e moedas.
AÇÕES
Os fundos de ações investem no mínimo 67% do seu Patrimônio Líquido em ações negociadas no mercado à vista de Bolsa de Valores, incluindo, também: BDR’s, cotas de fundos de ações, e bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações. A performance destes fundos está sujeita à variação de preço dos ativos que compõem sua carteira. A classe de Fundos de Ações poderá conter os seguintes sufixos: mercado de Acesso e BDR – Nível 1. Fator Gerador do imposto é apenas no Resgate, o responsável pelo recolhimento do imposto é o administrador do fundo e a alíquota única de: 15% (resgate, não tem come-cotas). Ressalta-se que, nos fundos de ações não há recolhimento de Imposto de Renda Semestralmente, somente no resgate.
- FUNDO DE AÇÕES MERCADO DE ACESSO
Fundos de ações cuja política de investimento preveja que, no mínimo, 2/3 (dois terços) do seu patrimônio líquido seja investido em ações de companhias listadas em segmento de negociação de valores mobiliários, voltado ao mercado de acesso, instituído por bolsa de valores ou por entidade do mercado de balcão organizado, que assegure, por meio de vínculo contratual, práticas diferenciadas de governança corporativa devem usar, em seu nome, a designação “Ações – Mercado de Acesso”.
- FUNDO DE AÇÕES BDR NÍVEL I
Caso a política de investimentos do fundo preveja aplicação em BDR classificados como nível I, deve colocar o sufixo “Ações – BDR Nível I”.
CAMBIAL
Os fundos classificados como “cambiais” devem apresentar a variação de preços de moeda estrangeira ou a variação do cupom cambial como principal fator de risco de carteira. No mínimo, 80% da carteira deve ser composta por ativos relacionados diretamente (ou sintetizados via derivativos) ao fator de risco que concede nome à classe. Nesse tipo de fundo, também é permitida a taxa de performance.
DÍVIDA EXTERNA
O fundo classificado como “renda fixa”, que tenha 80%, no mínimo, de seu patrimônio líquido caracterizado por títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da União, deve incluir, em sua denominação, a expressão “dívida externa”.
FICS (FUNDOS DE INVESTIMENTO EM COTAS)
O fundo de investimento em cotas de fundos de investimento deverá manter, no mínimo, 95% de seu patrimônio investido em cotas de fundos de investimento de uma mesma classe, exceto se esses Fundos de Investimento em cotas forem classificados como “Multimercado”, que podem investir em cotas de fundos de classes distintas. Os restantes 5% (cinco por cento) do patrimônio do fundo poderão ser mantidos em depósitos à vista ou aplicados em:
- Títulos públicos federais;
- Títulos de renda fixa de emissão de instituição financeira; ou
- Operações compromissadas (Operação envolvendo títulos de renda fixa), de acordo com a regulação específica do Conselho Monetário Nacional (CMN).
- IMOBILIÁRIO
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) destinam-se ao desenvolvimento de empreendimentos imobiliários. Uma vez constituído e autorizado o funcionamento do Fundo, admite-se que 25% de seu patrimônio, no máximo e temporariamente, seja investida em cotas de FI e/ou em Títulos de Renda Fixa. Essa parcela pode ser maior se expressamente autorizado pela CVM, mediante justificativa do administrador do Fundo. É vedado ao Fundo operar em mercados futuros ou de opções.
- EMPRESAS EMERGENTES
De acordo com o site investidor.gov.br, os Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes também conhecidos como Fundos de “Venture Capital”, devem ser constituídos sob a forma de condomínio fechado, cujos recursos sejam destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes – companhia que apresente faturamento líquido anual, ou faturamento líquido anual consolidado, inferiores a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de Reais), apurados no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos valores mobiliários de sua emissão.
- PARTICIPAÇÕES
Segundo a BMFBOVESPA:“O Fundo de Investimento em Participações (FIP) é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas, em fase de desenvolvimento. Cabe ao administrador constituir o fundo e realizar o processo de captação de recursos junto aos investidores através da venda de cotas.’’
‘’ […] O FIP é um investimento em renda variável constituído sob a forma de condomínio fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término de sua duração ou quando é deliberado em assembleia de cotistas a sua liquidação.’’
‘’ […] O fundo deverá participar do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, notadamente através da indicação de membros do Conselho de Administração.”
8.2 ASPECTOS OPERACIONAIS
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
Taxa de administração é o percentual pago pelos cotistas de um fundo para remunerar todos os prestadores de serviço. É uma taxa expressa ao ano calculada e deduzida diariamente e sua cobrança afeta o valor da cota. A rentabilidade divulgada pelos fundos de investimento é sempre líquida de taxa de administração.
TAXA DE PERFORMANCE
Taxa de performance é o percentual cobrado do cotista quando a rentabilidade do fundo supera a de um indicador de referência. Nem todos os fundos cobram taxa de performance. Cobrança após a dedução de todas as despesas, inclusive da taxa de administração. Linha d’água: Metodologia utilizada para cobrança de taxa de performance. Periodicidade: Semestral.
TAXA DE INGRESSO E DE SAÍDA
Taxas de ingresso e de saída estas taxas não são tão comuns, mas também podem ser cobradas dependendo do fundo de investimento que você escolher. Elas são cobradas na aquisição de cotas do fundo ou quando o investidor solicita o resgate de suas cotas.
8.3 POLÍTICAS DE INVESTIMENTOS
DEFINIÇÃO
Cada fundo possui uma política de investimento, que é determinada pela instituição financeira administradora do fundo por meio de um objetivo principal. Esse objetivo define o risco e o retorno de cada fundo. Através da política de investimento e do objetivo, o investidor define em que fundo deverá investir (avesso ou propenso ao risco). camb à política de investimento e ao público-alvo, que precisam ser apresentadas de forma transparente de modo que o investidor possa escolher o fundo mais oportuno para si.
GESTÃO ATIVA E PASSIVA
- GESTÃO ATIVA.
Podemos destacar as seguintes características desta modalidade:
- Nos fundos ativos, o gestor é “livre” para atuar com o objetivo de obter o melhor desempenho, assumindo decisões de investimentos que julgue propícias para superar o seu “benchmark”;
- Buscam gerar o alfa (diferença entre a rentabilidade do fundo e a rentabilidade do índice);
- Possíveis estratégias para superar o índice:
- Estilos diferentes: selecionar ações de empresas em crescimento acelerado, empresas com altos dividendos;
- Empresas de segunda linha(maior agressividade e menor liquidez); e
- Estratégia semiativa: mesmas ações, porém com pesos diferentes.
- GESTÃO PASSIVA
Os fundos passivos buscam acompanhar um determinado “benchmark”. Por essa razão, seus gestores têm menos liberdade na seleção de ativos (e.g. fundo que segue o Ibovespa).
INSTRUMENTOS DE DIVULGAÇÃO DAS POLÍTICAS DE INVESTIMENTO
Em suma há três tipos de documentos importantes dos fundos de investimento: o Regulamento, o Prospecto e a Lâmina de Investimento.
O Regulamento é o documento que estabelece as informações e as regras do fundo: administração; espécie, se aberto ou fechado; prazo de duração, se determinado ou indeterminado; gestão; prestadores de serviço; política de investimento, de forma a caracterizar a classe do fundo; taxa de administração e, se o caso, às taxas de performance, entrada e saída; às condições de aplicação e resgate de cotas.
O Prospecto é o documento que apresenta de forma destacada as principais informações relevantes para o investidor contidas no regulamento, tais como as relativas à política de investimento do fundo, às taxas de administração e aos principais direitos e responsabilidades dos cotistas e administradores, os riscos envolvidos etc.
A Lâmina contém as informações mais importantes em formato simples e sempre na mesma ordem. Além das informações sobre taxas e despesas, a lâmina traz uma tabela com os retornos dos últimos cinco anos, que enfatiza a existência, caso exista, de anos com rentabilidade negativa, além de outras mudanças, conforme disposto na Resolução.
8.4 ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
- FUNDO DE RENDA FIXA:
Imposto de Renda (sobre o ganho nominal). De acordo com as hipóteses do exemplo comparativo, existe somente um resgate total após um ano. Dessa forma, a alíquota incidente sobre os rendimentos para a aplicação pelo período de 1 ano teria sido de 17,5%. Exceção: No caso de fundo de renda fixa de curto prazo, a alíquota teria sido de 20%.
- FUNDO DE RENDA VARIÁVEL:
Imposto de Renda (sobre o ganho nominal). De acordo com as hipóteses do exemplo comparativo, existe somente um resgate total após um ano. Dessa forma, a alíquota incidente sobre os rendimentos para a aplicação teria sido de 15%.A composição da carteira de títulos de um fundo e seus prazos de vencimento irá determinar a alíquota de IR para resgate e a incidência de come-cotas.
-
FUNDOS DE CURTO PRAZO:
- São fundos cujo prazo médio da carteira é igual ou inferior a 365 dias.
- Fator gerador do imposto: Resgate ou Semestral.
- Semestre: último dia útil dos meses de MAIO e NOVEMBRO.
- Responsável pelo recolhimento: Administrador do fundo.
- Alíquota semestral: 20%
- Alíquota no Resgate:
- 22,5% → aplicações de até 180 dias; e
- 20,0% → aplicações com prazos igual ou superior a 181 dias.
-
FUNDOS DE LONGO PRAZO:
- São fundos cujo prazo médio da carteira é superior a 365 dias.
- Fator gerador do imposto: Resgate ou Semestral.
- Semestre: último dia útil dos meses de MAIO e NOVEMBRO.
- Responsável pelo recolhimento: Administrador do fundo.
- Alíquota semestral: 15%
- Alíquota no Resgate
- 22,5% → aplicações de até 180 dias;
- 20,0% → aplicações de 181 a 360 dias;
- 17,5% → aplicações de 361 até 720 dias; e
- 15,0% → aplicações acima de 720 dias.
- OBS: A cobrança de imposto de renda em Fundos (come-cotas) reduz a QUANTIDADE de cotas e não o VALOR da cota.
-
FUNDOS DE AÇÕES:
- Carteiras com no mínimo 67% aplicado no Mercado de Ações
- Fator Gerador do imposto: Resgate
- Responsável pelo recolhimento: Administrador do fundo
- Alíquota única de: 15% (resgate, não tem come-cotas)
- OBS: Nos fundos de ações não há recolhimento de Imposto de Renda Semestralmente, somente no resgate
-
FUNDOS IMOBILIÁRIOS:
- Na distribuição de rendimentos: não há incidência de imposto de renda
- Na venda das cotas: incidência de imposto de renda de 20% sobre o lucro (preço de venda subtraído do preço de compra)
- COMPENSAÇÃO DE PERDAS:
Os ganhos nos fundos de renda fixa são compensados com as perdas realizadas anteriormente no mesmo fundo de renda fixa. Caso o investidor aplique em vários fundos do mesmo administrador, a perda realizada em um fundo pode ser utilizada para abater o rendimento que será tributado em outro fundo, desde que os fundos tenham a mesma classificação (“Fundos de Longo Prazo” só podem compensar prejuízos de outro “Fundo de Longo prazo”, do mesmo administrador).
O administrador dos fundos não é obrigado a oferecer essa compensação, porém sua capacidade de oferecê-la ao cliente é uma vantagem competitiva. A perda de um fundo somente pode ser utilizada para compensar lucros futuros após a ocorrência do resgate do fundo com prejuízo. Caso o investidor resgate totalmente suas cotas num Fundo de renda fixa, realizando um prejuízo, este prejuízo fica guardado no Fundo até 31/12 do ano subsequente ao resgate. Caso o investidor volte a aplicar nesse Fundo de renda fixa até essa data (31/12 do ano subsequente), poderá compensar essas perdas em ganhos futuros.
- COME-COTAS:
O come-cotas é o nome dado a antecipação no recolhimento do Importo de Renda em diversos tipos de fundos de investimentos como por exemplo os multimercados e renda fixa. É necessário muito cuidado ao considerá-lo já que é possível que no longo prazo ele tenha um impacto considerável. Esse sistema deduz semestralmente cotas dos fundos em alíquotas de 20% a 15%. Está presente na vida de todos os investidores que aplicam em fundos classificados como de longo prazo ou curto prazo, como os cambiais, renda fixa e multimercados. A sua cobrança segue uma tabela regressiva conforme o tempo de aplicação:
|
Fundos de Curto Prazo |
Fundos de Longo Prazo |
Até 180 dias |
22,5% |
22,5% |
181 dias a 360 dias |
20,0% |
20,0% |
361 dias a 720 dias |
– |
17,5% |
721 dias ou mais |
– |
15,0% |
Fonte: Elaborado pelo autor.
O come-cotas antecipa o imposto de renda retido na fonte. No período de seis meses (no último dia de maio e no último dia de novembro), há uma redução no número de cotas (que, no extrato, parece um resgate). No momento do resgate ocorre o cálculo da diferença entre valor antecipado pelo come-cotas e a alíquota do Imposto de Renda em que o investimento se enquadra. Assim, é importante que o investidor tenha conhecimento de onde investirá, e se será de curto ou longo prazo.
9 Securitização de Recebíveis
O módulo Securitização de Recebíveis, 1 representa questão da prova 1,25% do total de questões. Não há questões exigidas como acerto mínimo. O módulo aborda conteúdos sobre o processo de securitização de recebíveis.
A securitização de recebíveis é uma forma de estruturação financeira onde a empresa obtém recursos diretamente no Mercado de Capitais através da transferência de seus recebíveis. Trata de um processo no qual uma série de ativos financeiros e não financeiros (chamados de ativos-base) são agrupados na forma de títulos e negociados com investidores. Essa variedade de ativos financeiros e não financeiros são “empacotados” na forma de títulos (títulos financeiros negociáveis) e então vendidos a investidores.
A securitização seria o uso de títulos de uma forma em que os investidores possam emprestar aos seus mutuários algum dinheiro sem que haja intervenção de bancos como intermediários. Assim, ocorre uma mobilização de ativos, presentes e futuros, que permite um autofinanciamento. É importante destacar que esse sistema permite que qualquer fluxo de caixa possa ser securitizado (até mesmo receitas futuras), e os fluxos de caixa gerados pelos ativos-base são usados para pagar o principal e os encargos das securities e outras despesas. Assim, esse tipo de negociação pode envolver ativos como: empréstimos, receitas futuras de cartão de crédito, faturas emitidas que ainda não foram pagas, duplicatas, notas promissórias, leasing, financiamento de veículos, entre outros.
- Uma operação de securitização possui três tipos de participantes:
- Originador: aquele que gera um ativo seja este um empréstimo, leasing, recebível, ou outra forma de fluxo de pagamento;
- Intermediários/Veículos: aqueles que estruturam a securitização e ajudam a viabilizar a venda dos ABS aos investidores;
- Investidores: aqueles que compram o ABS.
Quadro – Estruturas de Securitização de Recebíveis no Brasil.
Emissor |
Principais ativos emitidos |
Lastro |
Originadores mais comuns |
FIDC |
Cotas |
Crédito Consignado, CDC Veículos, CDC Lojista, Recebíveis Comerciais (Cheques e Duplicatas), Recebíveis de Cartões de Crédito, Mensalidades Escolares, entre outros. |
Bancos, Financeiras, Factorings, Empresas dos setores de Infra-Estrutura e Industrial. |
SPE |
Debêntures |
Dividendos, Recebíveis Comerciais, Recebíveis Imobiliários, Mensalidades Escolares, entre outros. |
Empresas Financeiras e Não-Financeiras. |
Cia. Securitizadora de Recebíveis Imobiliários |
Certificados de Recebíveis Imobiliários |
Recebíveis Imobiliários (Fluxos de contratos de compra e venda e locação, podendo estar agrupados em Cédulas de Crédito Imobiliário – CCI). |
Incorporadoras, Construtoras e Proprietários de Imóveis em geral (inclui uma SPE). |
Cia. Securitizadora de Recebíveis do agronegócio |
Certificados de Recebíveis do agronegócio |
Recebíveis do agronegócio, representados por Letras de Crédito Agrícola (LCA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e Cédula de Produto Rural (CPR). |
Cooperativas, Empresas Agrícolas e Empresas agroindustriais. |
Fonte: Austin Rating (2017).
Pontos importantes dentro do assunto de Securitzação:
- Em uma securitização, o fluxo financeiro dos direitos de crédito é pago à companhia securitizadora que usa os recursos para remunerar os investidores.
- Apenas companhias securitizadoras podem emitir certificados de recebíveis.
- Em uma operação de securitização de recebíveis, os recebíveis devem estar registrados no Balanço da empresa que originou esses recebíveis.
- CRI e CRA não tem IR na PF e NÃO são garantidos pelo FGC.
Dentre as vantagens desse processo podemos citar:
- Juros mais baixos: A quitação da dívida é mais garantida, já que envolvem ativos a receber, consequentemente oferece juros baixos;
- Alternativa para financiamento, também por conta dos juros menores;
- Elevada liquidez: O ativo é facilmente convertido em dinheiro e o valor é disponibilizado rapidamente ao solicitante;
- O processo de securitização de recebíveis também pode ser usado como solução para gestão de capital regulatório e como instrumento de gerenciamento de custos e riscos.
10 Clubes de Investimentos
O módulo Clubes de Investimento, representa 2 questões da prova 2,5% do total de questões. Não há questões exigidas como acerto mínimo. O módulo aborda conteúdos sobre o Clubes de Investimentos.
Clube de investimento: conceito
Clube de investimento é uma comunhão de recursos de pessoas físicas (com minimamente três participantes e, no máximo, 50), para aplicação em títulos e valores mobiliários. Adicionalmente, o clube deve ser administrado por sociedade corretora, sociedade distribuidora, banco de investimento ou banco múltiplo com carteira de investimento, que é responsável pelo conjunto de atividades e serviços relacionados direta e indiretamente ao seu funcionamento e manutenção.
O objetivo de um clube seriam aplicações (67%) em títulos e valores mobiliários com características de participação como ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis em ações de emissão de companhias abertas; recibos de subscrição; cotas de fundos de índices de ações negociados em mercado organizado (ETFs de ações); e certificados de depósitos de ações. O restante do patrimônio do clube pode vir a ser aplicado em outros tipos de valores mobiliários emitidos por companhias de capital aberto, títulos públicos federais, cotas de fundos de investimento e outros ativos. Possui regulamentação própria por parte da CVM, via a Resolução CVM nº 11/21.
Da mesma forma como ocorre nos fundos de investimento, o patrimônio que é formado em um clube de investimento é dividido em cotas. Desse modo, todo investidor passa automaticamente a ser um cotista quando nele aplica dinheiro. Diferentemente dos fundos, no caso do clube são necessárias pelo menos três pessoas físicas brasileiras e também que nenhum investidor seja titular de mais de 40% do total das cotas do clube. Como a quantia aplicada é maior do que seria se cada um investisse sozinho, nesse caso, é possível que os recursos sejam investidos em diversos produtos.
Dentre os pontos a serem definidos no estatuto, podemos citar:
- Valor de aplicação inicial e aportes mensais para cada integrante;
- Prazo de funcionamento do clube;
- Políticas de investimentos a serem realizadas (operações permitidas, preferência de investimentos, parcela a ser aplicada em renda fixa);
- Taxa de administração;
- Obrigações/responsabilidades do gestor/administrador;
- Cláusulas de dissolução e encerramento do clube;
- Critérios de cálculo das cotas;
- Detalhe sobre reuniões e tomada de decisões do clube; e
- Convocação de assembleias e todos demais assuntos que julgar necessário respaldo legal.
Dentre as vantagens de um clube de investimos, podemos citar:
- influência direta dos membros na administração e gestão da carteira;
- flexibilidade para ajuste dos investimentos de acordo com o perfil dos integrantes;
- taxas de manutenção e administração mais baixas;
- estrutura mais horizontal e menos enxuta se comparado a um fundo de investimento, por exemplo; e
- não existem custos com auditorias e encargos de fiscalização da CVM.
O módulo Matemática Financeira, representa 4 questões da prova 5% do total de questões. Não há questões exigidas como acerto mínimo. O módulo aborda conteúdos sobre Classes, Prazos, Gestão etc.
11.1 REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
SIMPLES/COMPOSTOS
- JUROS SIMPLES
Cálculo dos Juros |
Cálculo do Montante |
J = C x i x n |
M = C x (1 + i x n) |
Em que:
- J = Juros;
- M = Montante;
- C = Capital (Valor Presente);
- i = Taxa de juros; e
- n = Prazo.
Lembre-se: Montante = Capital + Juros
- JUROS COMPOSTOS
Cálculo dos Juros |
Cálculo do Montante |
J = M – C |
M = C x (1 + i) n |
Em que:
- J = Juros;
- M = Montante;
- C = Capital (Valor Presente);
- i = Taxa de juros; e
- n = Prazo.
11.2 EQUIVALÊNCIA DE TAXAS
TAXA PROPORCIONAL
Duas taxas de juros serão proporcionais quando, expressas em prazos diferentes e incidindo sobre um mesmo capital inicial, por um mesmo período, resultam no mesmo valor futuro considerando o regime de capitalização simples.
Calculada em regime de capitalização simples: resolve-se apenas multiplicando ou dividindo a taxa de juros. Exemplo: Qual é a taxa de juros mensal proporcional a 6,8% ao quadrimestre?
Resposta: 1,7% ao mês.
TAXA EQUIVALENTE
É calculada em regime de capitalização composta. Para efetuar o cálculo de taxas equivalentes, é necessário utilizar a fórmula:
Cálculo de Taxa Equivalente |
(1 + ia) = (1 + ip) n |
Em que:
- ia = taxa atual equivalente;
- ip = taxa do período dado; e
- n = número de períodos.
TAXA NOMINAL
Uma taxa de juro é definida como nominal quando o prazo difere da capitalização ou quando incorpora as taxas de inflação. Dessa forma, é possível notar que se trata de um valor aparente.
Exemplos de taxas nominais:
- 24% ao ano/mês;
- 3% ao mês/bimestrais; e
- 1,5% ao dia/semestral.
TAXA EFETIVA
Em situações em que a taxa de juro é calculada sobre o valor efetivamente emprestado ou aplicado, ou seja, pode indicar a lucratividade final de um investimento.
Exemplos de taxas efetivas:
- 24% ao ano/anual;
- 3% ao mês/mensal; e
- 1,5% ao dia/diária.
TAXA REAL
A taxa de juros reais são os juros já com a inflação descontada, ou seja, uma taxa sem os efeitos inflacionários. O objetivo dessa taxa é observar o ganho real, sem que a alteração dos preços interfira nos cálculos.
Em que:
- r = taxa real;
- i = taxa efetiva; e
- ? = inflação.
11.3 DEFINIÇÃO DE TAXAS DE DESCONTO
COMERCIAL/BANCÁRIO
Entre os modelos de juros simples mais usados no mercado financeiro e de capitais, encontra-se o de desconto bancário (ou juro antecipado) – Dc. Basicamente, ele serve para calcular o Valor Presente descontando do Valor Futuro (ou seja, o Valor de Face) – FV – de uma parcela. É igual ao produto do Valor Futuro pela taxa de juros – ia – e, ainda, pelo número de períodos – n – até o vencimento do título (negociado) (KUHNEN, 2008).
Expressão para o valor do desconto simples comercial:
Expressões equivalentes para o valor presente com desconto simples comercial:
ou
11.4 TAXA OVER
DEFINIÇÃO / CARACTERÍSTICAS
A taxa over é uma taxa de juros nominal, isto é, formada por juros simples, com capitalização diária, porém válida somente para os dias úteis (dias de funcionamento do mercado financeiro). Essa taxa costuma ser expressa ao mês, obtida pela simples multiplicação da taxa ao dia por 30, sendo aplicada geralmente para operações de curo prazo. Toda taxa nominal over deve informar o número de dias úteis nos quais os juros serão capitalizados de maneira que se possa calcular a taxa efetiva do período.
11.5 FLUXO DE CAIXA
DEFINIÇÃO/TIPO/CARACTERÍSTICAS/APLICAÇÕES.
Ao realizar a análise de um investimento, é preciso verificar a quantidade do valor investido e o retorno do investimento, os quais ocorrem em diferentes datas. A representação dessas entradas e saídas de valores recebe o nome de fluxo de caixa. As entradas são setas para cima e as saídas, setas para baixo:
Exemplo:
Considere-se um investimento que exige aplicação inicial de R$ 2.000 por dois meses seguidos e que, nos quatro meses subsequentes, pague um retorno de R$ 650. Qual é o fluxo de caixa desse investimento?
11.6 VALOR PRESENTE LÍQUIDO – VPL
DEFINIÇÃO / CÁLCULO
Valor Presente Líquido é o somatório dos termos de um fluxo de caixa descontado. Quanto maior o VPL, mais lucrativo será o projeto ou novo negócio. O VPL indica o lucro que o projeto ou novo negócio trará. Entenda a seguir porque não basta somar os retornos e subtrair os investimentos para saber qual o lucro que um projeto ou novo negócio trará. Fórmula do VPL:
11.7 TAXA INTERNA DE RETORNO
DEFINIÇÃO / CÁLCULO
Taxa Interna de Retorno é a taxa de juros para a qual o VPL é nulo. Também é utilizada em análise de investimento e determina a taxa de retorno de um projeto investido.
Quanto maior a TIR, melhor e mais lucrativo será o projeto ou novo negócio. Pense na TIR como a taxa de juros que uma aplicação financeira precisaria render para ser tão lucrativa quanto o projeto ou novo negócio. Fórmula para a TIR:
12 Mercado Financeiro – Outros produtos não classificados como valores mobiliários – Modalidades: Operacionais – Liquidação
O módulo Mercado Financeiro – Outros produtos não classificados como valores mobiliários – Modalidades – Operacionais – Liquidação, representa 7 questões da prova 8,75% do total de questões. Não há questões exigidas como acerto mínimo. O módulo aborda conteúdos sobre títulos de renda fixa públicos, privados e câmbio.
12.1 TÍTULOS DE RENDA FIXA
Os títulos de renda fixa são aqueles em que a forma de remuneração ou o indicador ao qual está atrelado o investimento é fixado no momento da contratação da operação. De modo geral, referem-se a uma dívida e o responsável pela emissão do título promete devolver o valor investido acrescido de juros, de acordo com o que ficou estabelecido (ou seja, as condições, os prazos, as taxas etc.). Podemos enquadrar nessa modalidade de operações a caderneta de poupança, os títulos públicos, as debêntures, os fundos de investimentos, os CDBs, entre outros.
TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Nome Atual |
Nome Anterior |
Rentabilidade |
CUPOM |
Tesouro Prefixado |
LTN |
Juros Prefixado |
Não |
Tesouro Prefixado com Juros Semestrais |
NTN-F |
Juros Prefixado |
Sim |
Tesouro Selic |
LFT |
Selic |
Não |
Tesouro IPCA + Juros Semestrais |
NTN-B |
Juros + IPCA |
Sim |
Tesouro IPCA |
NTN-B Principal |
Juros + IPCA |
Não |
Fonte: Elaborado pelo autor.
TÍTULOS PRIVADOS
- CDB (CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO)
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um título privado para a captação de recursos de investidores pessoas físicas ou jurídicas, por parte dos bancos.
Ele é um dos investimentos mais populares no Brasil, é um instrumento que tem como atrativo a alta liquidez e cobertura do Fundo Garantidor de Crédito. O CDB é um dos instrumentos financeiros mais tradicionais do mercado e é o título de renda fixa mais adquirido pelo investidor pessoa física. Foi instituído pela Lei Nº 4.728/65, o CDB é uma importante fonte de captação de recursos para as instituições financeiras. Para os investidores, as principais vantagens em adquirir um CDB estão na possibilidade de contratação de um ativo com liquidez diária, bem como é um ativo elegível à cobertura do Fundo Garantidor de Crédito. O risco de quem adquire um CDB está diretamente associado à solidez da instituição financeira que fez o lançamento. As características do CDB são determinadas no momento de sua contratação e, na ocasião, o prazo e a forma de rendimento são definidos. A remuneração do CDB pode ser prefixada ou pós-fixada, com os pós-fixados geralmente utilizando a Taxa-DI.
- RDB (RECIBO DO DEPÓSITO BANCÁRIO)
- LC (LETRA DE CÂMBIO)
A Letra de Câmbio (LC) é uma espécie de título de crédito, ou seja, também representa uma obrigação pecuniária, sendo autônoma. A emissão da letra de câmbio é denominada saque; por meio dele, o sacador (quem emite o título), expede uma ordem de pagamento ao sacado (pessoa que deverá pagá-la), que fica obrigado, havendo aceite, a pagar ao tomador (um credor específico), o valor determinado no título.
Apesar de atribuir ao sacado a obrigação de pagar o tomador, o sacador permanece subsidiariamente responsável pelo pagamento da letra. Não sendo pago o título no seu vencimento, poderá ser efetuado o protesto e a cobrança judicial do crédito, que se dá por meio da ação cambial. Porém, para que o credor possa agir em juízo, é necessário que esteja representado por um advogado.
Quanto à possibilidade de transferência, a letra de câmbio é um título de crédito nominativo, ou seja, em favor de um credor específico, suscetível de circulação mediante endosso. Assim, o endossante (tomador original), transfere a letra para um endossatário (novo tomador).
- CDI (CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERFINANCEIRO)
Negociado exclusivamente entre instituições financeiras, o Depósito Interfinanceiro (DI) é um título privado de Renda Fixa que auxilia no fechamento de caixa dos bancos, como instrumento de captação de recursos ou de aplicação de recursos excedentes. O Depósito Interfinanceiro não pode ser vendido a outros investidores e não há incidência de impostos sobre a rentabilidade. Os títulos têm elevada liquidez e embutem um baixíssimo risco, normalmente associado à solidez dos bancos que participam do mercado. (CETIP, 2020).
- LCI (LETRA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO)
Continuando, temos a LCI, que é a Letra de Crédito Imobiliário, ela é um título de crédito lastreado em créditos imobiliários que são garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária. A LCI oferece aos seus investidores o direito de crédito pelo valor nominal, juros e atualização monetária nele estipulado. Ela pode ser atualizada mensalmente por índice de preços, desde que emitida com prazo mínimo de 36 meses. A LCI é emitida pelo credor dos créditos imobiliários e precisa representar a totalidade desses créditos, de modo que esses lastros precisam ser registrados em sistemas de registro autorizados, como o da B3. O vencimento da LCI não poderá ser superior ao prazo de quaisquer dos créditos imobiliários que lhe servem de lastro. As LCI também oferecem isenção de imposto de renda.
- LH (LETRA HIPOTECÁRIA)
As Letras Hipotecárias, LH, são títulos de crédito que têm como lastro financiamentos imobiliários garantidos por hipotecas, elas conferem a seus titulares direito de crédito nominal com atualização monetária e juros neles estipulados. Sua principal vantagem é a isenção de impostos de renda para pessoas físicas. Possui um prazo mínimo de aplicação de 180 dias e tem como indexador a TR.
As Letras Hipotecárias são instrumentos de captação de recursos emitidos por Instituições Financeiras autorizadas a conceder créditos hipotecários, ou seja, Caixa Econômica Federal, Sociedade de Crédito Imobiliário, Sociedade de Poupança e Empréstimo, Banco Múltiplo com Carteira de Crédito Imobiliário.
- LF (LETRA FINANCEIRA)
A Letra Financeira (LF) é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras com a finalidade de captar recursos de longo prazo, dado que tem vencimento superior a dois anos. Em contrapartida, oferece aos investidores melhor rentabilidade do que outras aplicações financeiras com liquidez diária ou com prazo inferior de vencimento. Desta forma, a LF beneficia tanto as instituições financeiras que necessitam captar recursos quanto os investidores que possuem montante relevante para aplicações de longo prazo.
12.2 CÂMBIO
- LIQUIDAÇÃO DE CÂMBIO
As operações no mercado de câmbio contemplam a negociação de moedas estrangeiras entre participantes com diferentes objetivos. Podem ser divididas, basicamente, em operações do mercado primário e mercado secundário (interbancário). A B3 possui a Câmara de Câmbio que, mediante depósito de garantia das instituições habilitadas, efetua a compensação das operações de câmbio de cada participante, de modo a obter os correspondentes saldos líquidos credores e devedores, em moeda nacional e em moeda estrangeira. Desta forma, ela atua como contraparte central de todas as operações de câmbio registradas na B3.
13 Mercado de Derivativos
CONCEITUAÇÃO DOS DERIVATIVOS
Os derivativos são definidos como contratos que derivam a maior parte de seu valor de um ativo subjacente, uma taxa de referência ou um índice. Eles podem ser emitidos com base em um ativo físico ou um ativo financeiro, sendo possível emitir derivativos sobre outros derivativos.
MECÂNICA OPERACIONAL DOS MERCADOS FUTUROS, A TERMO, DE OPÇÕES E DE SWAPS
CONTRATOS À TERMO.
Os contratos a termo são contratos não padronizados, em que as partes envolvidas na transação, como o comprador (ou seja, aquele que assume uma posição comprada) e o vendedor (ou seja, aquele que assume uma posição vendida), comprometem-se a comprar ou vender um ativo (o qual pode ser um produto físico) em determinada data futura a um preço estabelecido na data de elaboração do contrato. O preço combinado entre as partes é chamado de preço de entrega. Além disso, os contratos a termo podem ser negociados em bolsa de valores ou no mercado de balcão até a sua data de vencimento.
CONTRATOS FUTUROS.
O mercado futuro é o ambiente no qual um investidor realiza transações com base em contratos futuros de ativos. Nesses mercados, os investidores estabelecem acordos de compra e venda de ativos a determinado preço em uma data futura. O valor desses contratos oscila ao longo do tempo em resposta às variações observadas na cotação do ativo. Cada contrato possui um lote mínimo e um código de negociação.
OPÇÕES DE COMPRA E VENDA
Elas conferem aos compradores ou vendedores o direito (não a obrigação) de comprar ou vender determinado ativo em data futura, de acordo com um preço preestabelecido. Nesses derivativos, o detentor deve pagar um prêmio em troca de uma opção de compra (call) ou venda (put), não sendo obrigado a exercê-la. As opções americanas podem ser exercidas a qualquer momento, mas as europeias apenas na data de vencimento do contrato.
SWAPS
Estabelecem um fluxo de pagamentos entre as partes envolvidas em diversas datas futuras. Nesses derivativos, é estabelecida a troca do índice de rentabilidade entre dois ativos, o que promove, assim, uma troca de risco entre as partes envolvidas.
As operações de swap são comuns entre diferentes taxas de juros, moedas e commodities, ouro e índices de bolsa de valores. Por exemplo, uma empresa A, voltada para a exportação, recebe toda a sua receita em dólares, mas grande parte de seus custos são em reais. Por outro lado, uma empresa B recebe toda a sua receita em reais, mas seus custos são em dólares. Essas empresas estão sujeitas à variação cambial, a qual pode levá-las a falência e sujeitá-las a condições financeiras difíceis. Desse modo, elas podem realizar uma operação de swap, trocando risco e ficando imunes à variação cambial. Contratos de SWAP tem liquidação em D+1.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO SEGMENTO B3 – CONCEITOS
Horário de Negociação
- After Market
O After Market é um termo em inglês que significa “momento depois do mercado”. Ou seja, após o horário normal de negociações na bolsa de valores, existe mais um curto período para os investidores realizarem mais algumas movimentações. As operações podem ser com ativos do mercado à vista como ações ou no mercado futuro apenas para as commodities.
- Call de Abertura e Fechamento
O leilão de pré-abertura (também chamado de call de abertura) e o leilão de fechamento (também chamado de call de fechamento) são mecanismos utilizados pela bolsa de valores (B3) para estabelecer o preço de abertura e o preço de fechamento.
Tipos de Ordens e de Ofertas
- Ordem a Mercado.
A ordem de mercado instrui seu corretor para comprar ou vender ações imediatamente pelo preço em vigor, seja ele qual for. Contratos Negociados e Posições em Aberto.
- Ordem de Limites.
Ordens de Limites instruem o seu corretor para comprar ou vender uma ação a um determinado preço. A compra ou venda não vai acontecer se você não obtiver o seu preço.
- Ordem Stop Loss.
A ordem de Stop Loss dá ao seu corretor um gatilho de preço que o protege de uma grande queda em uma ação.
- Ordem Stop Móvel.
A ordem stop móvel é semelhante à ordem de stop loss, mas você a usa para proteger um ganho, ao invés de se proteger contra uma perda. Se você tem um lucro com uma ação, você pode usar a ordem de trailing stop para perseguir essa relação lucro por ação.
- Ordem do dia.
A ordem do dia é qualquer ordem que não seja ordens válidas até cancelamento. Se o seu corretor não executar a sua ordem até o fim daquele dia, você vai ter que fazê-la de novo no dia seguinte.
- As Principais Especificações dos Contratos.
- Objeto de negociação: é a descrição do ativo cuja oscilação de preços está em negociação. Exemplo: café, dólar, boi.
- Cotação: é a unidade de valor atribuída a cada unidade física da mercadoria em negociação. Exemplo: reais por saca, reais por dólares.
- Unidade de negociação: é o tamanho do contrato. Exemplo: o tamanho do contrato de café é de 100 sacas de 60 kg, o do dólar é de US$50.000,00.
- Meses de vencimento: meses em que serão liquidados os contratos.
- Liquidação: forma pela qual o contrato será liquidado.
AJUSTE DIÁRIO E MARGEM DE GARANTIA
Ajuste diário é o mecanismo de equalização de todas as posições no mercado futuro, com base no preço de compensação do dia, resultando na movimentação diária de débitos e créditos nas contas dos clientes, de acordo com a variação negativa ou positiva no valor das posições por eles mantidas.
FORMAÇÃO DOS PREÇOS FUTUROS.
Os preços futuros são formados com base nos preços à vista dos ativos principais e nas taxas básicas de juros da economia, dessa forma os preços futuros na maioria das vezes serão superiores aos preços à vista.
DERIVATIVOS AGROPECUÁRIOS
Dos Derivativos Agropecuários, são eles: Boi gordo, Açúcar Cristal, Café Arábica, Milho, Soja e Etanol.
OPERAÇÕES EX-PIT.
O termo "transação ex-pit" refere-se a qualquer transação executada fora dos meios convencionais (isto é, fora do pregão de viva voz ou da plataforma de negociação eletrônica), ou seja, operações formadas fora (ex) dos brokers (pit).
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS.
MERCADO |
ALIQUOTA |
RECOLHIMENTO |
ISENÇÃO |
MERCADO A TERMO |
15% (incidência de IR retido na fonte de 0,005% sobre a diferença positiva entre o preço a termo e o preço à vista na data da liquidação, retido pela instituição intermediadora). |
Contribuinte através de DARF e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. |
Isenção dos 0,005% na fonte, se a soma de todas as operações do mês for igual ou inferior a R$1,00. |
‘MERCADO DE OPÇÕES |
15% (incidência de IR retido na fonte de 0,005% sobre o resultado positivo da soma algébrica dos prêmios paos e recebidos no mesmo dia.) Day Trade=20% |
Contribuinte, através de DARF. A apuração deverá ser feita para cada ativo ISOLADAMENTE, porém o DARF pode ser único. Apurado mensalmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. |
Não há. |
MERCADO FUTURO |
15% (incidência de IR retido na fonte de 0,005% sobre a soma positiva dos ajustes diários, retido pela instituição intermediadora). Day Trade= 20% |
Contribuinte através de DARF e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. |
Isenção dos 0,005% na fonte, se a soma de todas as operações do mês for igual ou inferior a R$1,00. |
SWAP |
Regressivo com mínimo de 15% |
Pela PJ que fizer o pagamento do rendimento. |
Não há. |